O documento fornece informações sobre o cooperativismo em Santa Catarina, Brasil. Em 3 frases:
1) As cooperativas prosperam em Santa Catarina, com mais de 250 cooperativas e 860.000 cooperados que faturaram 11,5 bilhões de reais em 2008.
2) O governo estadual criou a Diretoria de Apoio ao Cooperativismo para inserir o sistema cooperativista em políticas públicas de apoio.
3) Como agentes econômicos e sociais, as cooperativas merecem apoio do poder público e atu
2. GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Luiz Henrique da Silveira
Governador
Leonel Arcângelo Pavan
Vice-Governador
SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
Onofre Santo Agostini
Secretário
Lauro de Andrade
Diretor Geral
Paulo von Dokonal
Diretor de Apoio ao Cooperativismo
Equipe Técnica
Paulo von Dokonal
Elaboração
Rafael Schmitt
Apoio
Alexandre B. Wisintainer
Projeto gráfico
5. ÍNDICE
Prefácio 5
7
10
13
15
17
21
Histórico e Ramos
Diferenças entre Cooperativa, Associação e
Empresa Mercantil
Os Princípios do Cooperativismo
Cooperativa – Definição
Estrutura
Questionamentos Frequentes
27
29
32
Legislação Cooperativista – Histórico
Sistema Brasileiro de Cooperativismo
Blibliografia
7. O Cooperativismo está firmemente enraizado em todo mundo. As cooperativas, como entidades de
negócios, geram anualmente bilhões de dólares, milhões de empregos diretos, alavancam mercados,
distribuem renda, tudo de forma mais equilibrada. São o meio-termo entre empresas puramente
capitalistas e socialistas.
Possuem particularidade única, pois seus cooperados são ao mesmo tempo proprietários, clientes e
fornecedores. Tem na união de pessoas, arma das mais poderosas para fazer frente a crises e recessão.
Quando bem geridas dificilmente encerram suas atividades, pois não há força maior que a união.
Em Santa Catarina prosperam cooperativas sólidas, cujos números, em 2008, refletem esta condição com
clareza. São mais de 250 cooperativas, 860.000 cooperados, 30.000 colaboradores contratados.
Faturaram 11,5 bilhões de reais. Respondem por 12% do PIB estadual. Recolhem milhões em tributos à
União, Estado e Municípios. Atuam em praticamente todos os setores da sociedade organizada. São
parceiras do governo em projetos, ações, reflexo direto do alto grau de credibilidade que possuem.
Dentro desta ótica, o governo criou, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Econômico Sustentável
a Diretoria de Apoio ao Cooperativismo, que tem por principal atribuição inserir o sistema cooperativista
dentro das políticas públicas existentes e voltadas para todas as atividades desenvolvidas pelas
cooperativas catarinenses.
Como agentes econômicos, de desenvolvimento e responsabilidade social, as cooperativas são
merecedoras de toda atenção do poder público. Indisfarçavelmente atuam como verdadeiras âncoras,
não permitindo ações nefastas, desagregadoras e contrárias ao desenvolvimento do Estado.
A presente publicação tem por objetivo contribuir para a disseminação e a prática deste saudável
sistema. Ter o cooperativismo como parceiro é pensar no amanhã, em desenvolvimento e em
sustentabilidade.
Onofre SantoAgostini
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável
PREFÁCIO
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9. As cooperativas, tal qual as conhecemos, iniciaram através de
um grupo de artesãos que, após anos de lutas contra fortes
recessões, tiveram a brilhante iniciativa de juntar suas parcas
economias e produtos, para constituírem a primeira sociedade
cooperativa conhecida, com funcionamento baseado em
regras e princípios, muitos dos quais em vigência ainda nos dias
atuais, mesmo após decorridos mais de 165 anos de sua
fundação (1844, na cidade de Rochdale – Inglaterra). Esta
cooperativa na realidade era uma cooperativa de consumo,
tendo em vista que os artesãos juntaram produtos existentes
no estoque de cada um.
No Brasil, registram-se iniciativas em Santa Catarina, na
localidade de Palmital (pertencente então ao município de São
Francisco do Sul) e atualmente ao município de Garuva, uma colônia de produção e consumo. Nos
sertões do Paraná foi fundada a Colônia Tereza Cristina, que muito contribuiu para o fortalecimento
do ideal cooperativista no país.
Com a chegada dos imigrantes italianos e alemães, iniciativas desta natureza foram freqüentes.
Muitas das comunidades que se formaram, especialmente no Sul, tentaram resolver seus problemas
de consumo, de crédito e de produção através da criação de organizações comunitárias nos moldes
das que conheceram em suas pátrias de origem.
Outras iniciativas são mencionadas em Rio dos Cedros–Santa Catarina, Ouro Preto – Minas Gerais,
Limeira – São Paulo e Vila Imperial (hoje Nova Petrópolis) – Rio Grande do Sul. Em 1908, imigrantes
italianos radicados no Sul de Santa Catarina fundaram a Cooperativa Agrícola de Rio Maior –
COOPERPRIMA, no município de Urussanga.
Nas décadas de 50 e 60, o cooperativismo expandiu-se no Brasil, estendendo-se a diversos segmentos
da sociedade. Hoje atuam nos mais diversos setores. Em Santa Catarina são doze os ramos de
atuação, à exceção do ramo turismo e lazer. São eles:
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..................................................................................
..............................................................
HISTÓRICO
Toad Lane Museum, Rochdale - Inglaterra
Prédio construído em 1790, sede da primeira
cooperativa - Cooperativa dos Probos
Pioneiros de Rochdale.
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10. AGROPECUÁRIO: constituído por cooperativas de qualquer cultura ou criação, inclusive
de produção aquícola e marinha, podendo denominar-se Cooperativa de Produtores,
CooperativaAgropecuária, etc.
CONSUMO: constituído por cooperativas de abastecimento e fornecimento de produtos
em geral, podendo denominar-se Cooperativa de Consumo, Cooperativa de Usuários do
Sistema UNIMED.
CRÉDITO: constituído por cooperativas de crédito rural e urbano, cuja denominação
poderá ser: Cooperativa de Crédito Rural, de Economia e Crédito Mútuo. Atualmente, as
cooperativas de crédito podem ser de livre admissão, ou seja, terem em seu quadro
social pessoas das mais diversas naturezas, formação profissional, etc.
EDUCACIONAL: constituído por cooperativas de alunos de escolas, cooperativas de pais
de alunos, cuja denominação poderá ser: Cooperativa de Alunos da Escola, Cooperativa
Educacional, Cooperativa de Pais, etc.
ESPECIAL: constituído por cooperativas não plenamente autogestionadas, formadas por
pessoas de menor idade ou relativamente incapazes, como, por exemplo, apenados,
indígenas, necessitando de tutor para seu funcionamento, podendo denominar-se
Cooperativa de Alunos da Escola, Cooperativa de Portadores de Necessidades Especiais,
etc.
HABITACIONAL: constituído por cooperativas de construção, manutenção e
administração de conjuntos habitacionais, podendo denominar-se Cooperativa
Habitacional.
MINERAL: constituído por cooperativas de mineradores, cuja denominação poderá ser:
Cooperativa dos Mineradores de Carvão Mineral, dos Garimpeiros, etc.
PRODUÇÃO: constituído por cooperativas nas quais os meios de produção, explorados
pelos cooperados, pertencem à cooperativa, e os cooperados formam o seu quadro
diretivo, técnico e operacional, podendo denominar-se Cooperativa de Produção de
Calçados, de Costureiras, etc.
SAÚDE: constituído por cooperativas de médicos, dentistas, psicólogos e atividades
afins, podendo denominar-se Cooperativa de Médicos, de Odontólogos, etc.
8 Noções Básicas sobre Cooperativismo
11. INFRA-ESTRUTURA: constituído por cooperativas que tem por finalidade prestar
coletivamente serviços de que o quadro social necessita, tais como irrigação, energia
elétrica, podendo denominar-se Cooperativa de Energia Rural, Cooperativa de Irrigação,
etc.
TRANSPORTE: constituído por cooperativas que atuam no transporte de cargas e
passageiros, cuja denominação poderá ser: Cooperativa dos Transportadores,
Cooperativa de Passageiros, etc.
TRABALHO: constituído por cooperativas de profissionais que prestam serviços a
terceiros, podendo denominar-se Cooperativa de Engenheiros Agrônomos, Cooperativa
de Serviços em Energia.
TURISMO E LAZER: constituído por cooperativas prestadoras de serviços turísticos,
artísticos, hotelaria, entretenimento e esportes atendendo direta e prioritariamente seu
quadro social.
9
12. DIFERENÇAS ENTRE COOPERATIVA, ASSOCIAÇÃO E
EMPRESA MERCANTIL
Noções Básicas sobre Cooperativismo10
União de pessoas que se
organizam para exercer
atividades econômicas ou
adquirir bens.
Caracterizada como
sociedade simples, é
regida pela Lei nº
5.764/71.
Objetivo principal é a
prestação de serviços aos
cooperados. O lucro não
é finalidade, mas pode
ser conseqüência da
realização de uma
atividade econômica.
Número ilimitado de
cooperados, a não ser
por impossibilidade
técnica de prestação de
serviços. No entanto,
deve ser constituída no
mínimo, por 20 pessoas
físicas.
União de pessoas que se
organizam para fins que
não sejam econômicos.
Não tem fins lucrativos e
econômicos.
Número ilimitado de
associados.
Sociedade empresária. É,
geralmente, uma
sociedade de capital.
Objetiva a maximização
dos lucros para os
acionistas.
Número ilimitado ou não
de acionistas.
COOPERATIVA ASSOCIAÇÃO EMPRESA MERCANTIL
13. 11
Controle democrático
pelos membros: cada
cooperado tem direito a
um voto, independente
do seu capital social
subscrito e integralizado,
desde que esteja em
pleno gozo dos seus
direitos sociais.
Assembléia Geral: o
quorum é baseado no
número de cooperados.
A cooperativa é
estruturada por um
capital social e mantida
por taxa de
administração.
Não é permitida a
transferência das quotas
partes deste capital a
terceiros, estranhos à
sociedade.
Retorno dos excedentes
(sobras), proporcional ao
volume das operações do
cooperado na
cooperativa.
Cada associado tem
direito a um voto desde
que esteja em pleno gozo
dos seus direitos sociais.
Assembléia Geral: o
quorum é baseado no
número de associados.
Não tem ações ou quotas
de capital, mas deve
haver fontes de recursos
para sua manutenção.
Não gera excedente.
Voto proporcional ao
capital investido e/ou ao
número de ações.
Quanto maior o número
de ações, maior será a
participação na votação.
Quando há Assembléias, o
quorum é proporcional ao
capital dos acionistas.
É permitida a
transferência das ações e
quotas a terceiros.
Lucro proporcional ao
capital investido pelo
acionista.
COOPERATIVA ASSOCIAÇÃO EMPRESA MERCANTIL
14. Noções Básicas sobre Cooperativismo
Prestam serviços aos
cooperados, para que
eles trabalhem e produ-
zam para a sociedade ou
adquiram bens.
A cooperativa deve
assegurar o direito de
igualdade de todos os
cooperados, sejam eles
fundadores ou não,
membros dos órgãos
eletivos ou não.
Legalmente, todos são
donos da cooperativa.
Representa e defende o
interesse dos associados.
Os associados devem ter
direitos iguais. No
entanto, o estatuto
social poderá instituir
categorias com vantagens
especiais.
Presta serviços à
sociedade. Comércio de
qualquer natureza.
Tem mais direitos, quem
tiver maior capital.
Geralmente, estas
questões estão definidas
no ato constitutivo.
COOPERATIVA ASSOCIAÇÃO EMPRESA MERCANTIL
12
15. Os pioneiros fundadores da cooperativa em Rochdale estabeleceram à época princípios que nada
mais eram do que linhas orientadoras através das quais a cooperativa levava seus valores à prática.
Ao longo do tempo, os princípios foram reformulados, portanto sem alterações profundas, o que
significa dizer que os valores básicos considerados de excelência para aquela época ainda são
observados atualmente. A última reforma dos princípios ocorreu no Congresso do Centenário da
Aliança Cooperativa Internacional – ACI, realizado na cidade de Manchester – Inglaterra, em 1995.
São eles:
ADESÃO VOLUNTÁRIA E LIVRE: As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a
todas as pessoas que se disponham a utilizar seus serviços e assumir as responsabilidades
como membros, sem discriminação política, social, racial, religiosa e sexo.
GESTÃO DEMOCRÁTICA PELOS MEMBROS: As cooperativas são organizações
democráticas, controladas pelos seus integrantes, participando ativamente na formulação
de suas políticas e tomada de decisões. Os eleitos, como representantes dos demais
membros, são responsáveis por seus atos e perante estes. A singularidade do voto é
característica única em cooperativas singulares: um membro um voto. Em cooperativas de
segundo e terceiro grau, a organização também ocorre de forma democrática.
PARTICIPAÇÃO ECONÔMICA DE SEUS MEMBROS: Há controle democrático, sendo que seus
membros contribuem de maneira igual para a formação do capital, sendo que parte desse
capital normalmente é da cooperativa. A remuneração sempre é módica sobre a parte
integralizada. Quanto aos excedentes – sobras, os membros podem dar diferentes destinos,
tendo sempre como objetivo o desenvolvimento da cooperativa, apoio a outras atividades
aprovadas pelos cooperados e ainda em benefício dos próprios cooperados, na proporção
direta das suas transações com a cooperativa.
AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA: As cooperativas são organizações autônomas e
independentes, de ajuda mútua, controladas pelos seus membros. Acordos com outras
OS PRINCÍPIOS DO COOPERATIVISMO
13
16. entidades e organizações, inclusive de cunho político, recorrerem a instituições de crédito,
sempre devem fazê-lo observando e mantendo condições que lhe dão segurança quanto a
manutenção do controle democrático pelo seus membros, e de forma autônoma.
EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO: As cooperativas promovem a formação e a
educação de seus membros, dos eleitos e de seus trabalhadores de forma que estes possam
efetivamente contribuir para o desenvolvimento de suas cooperativas de forma continuada.
Para o público externo, informam sobre a natureza e as vantagens da cooperação.
INTERCOOPERAÇÃO: As cooperativas servem seus membros, de forma mais eficaz, e dão
força trabalhando em conjunto, através de estruturas locais, regionais, nacionais e
internacionais.
INTERESSE PELA COMUNIDADE: As cooperativas trabalham de forma sustentada e para o
desenvolvimento de suas comunidades, através de políticas aprovadas pelos seus membros.
14 Noções Básicas sobre Cooperativismo
17. COOPERATIVA – Definição
“Cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns, organizada economicamente
e de forma democrática, com a participação livre de todas as pessoas que têm as mesmas
necessidades e interesses, com igualdade de direitos e deveres, para a execução de quaisquer
atividades, operações ou serviços.”
Baseiam-se em valores de ajuda mútua e responsabilidade, democracia, igualdade, equidade e
solidariedade. Os membros das cooperativas acreditam nos valores éticos da honestidade,
transparência, responsabilidade social e preocupação pelo seu semelhante.
De acordo com seu conceito, as cooperativas são associações de pessoas com interesses comuns, o
que significa trabalhar em função de objetivo claro, com foco voltado à solução de dificuldades e
problemas comuns ao grupo de pessoas interessadas na sua constituição.
Profissionais liberais oferecendo serviços de qualidade em medicina, agronomia,
engenharia, software, dentre outros;
Autônomos oferecendo serviços de instalações elétricas, hidráulicas, mecânica, funilaria,
pintura;
Agricultores reunidos para resolverem questões de armazenagem, assistência técnica,
comercialização, industrialização de seus produtos;
Proprietários de veículos de transporte oferecendo serviços eficientes do setor;
Costureiras ditando moda, ou mesmo prestando serviços em facção para outras empresas;
Pessoas construindo condomínios ou casas para sua morada;
Residentes em comunidades rurais construindo redes de energia elétrica;
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18. Aparticipação das pessoas na cooperativa dá-se por livre e espontânea vontade, sem a interferência
de terceiros e de pessoas estranhas à sociedade, de cooptação e arregimentação. Portanto, são
empresas onde o direito de ingressar é absolutamente individual.
São administradas pelos seus cooperados, eleitos em assembléia geral. Não existe qualquer tipo de
ingerência, sendo vedada a interferência estatal. O voto é singular (cada cooperado um voto), sendo
obrigado a presença do cooperado para que seu voto seja válido. Não é permitida a representação
por procuração.
Os associados são os donos da cooperativa. Ao confiarem a sua administração em pessoas, estas
devem retribuir de forma absolutamente transparente, informando ao quadro social sobre suas
atividades e ações, das dificuldades e problemas.
Como empresa democrática, prevalece sempre a vontade da maioria, expressa pelos votos. A Lei
5764/71 – Lei Cooperativista reserva especial atenção a este item, dispondo que as deliberações da
Assembléia Geral valem para todos, mesmo ausentes ou discordantes. Este é um dos principais
pressupostos, pois implica na obrigatoriedade dos cooperados se fazerem presentes nas assembléias
gerais para fazer valer seus direitos.
16 Noções Básicas sobre Cooperativismo
19. ESTRUTURA
As cooperativas como empresas organizadas possuem estrutura básica de funcionamento, podendo
ser simples ou complexas, dependendo do seu porte. A lei Cooperativista prevê estrutura mínima,
qual seja:
ASSEMBLÉIAGERAL
Realiza-se nos três primeiros meses após o encerramento de seu exercício social, e delibera sobre a:
Prestação de contas;
Relatórios;
Planos de atividade;
Destinação das sobras;
Fixação de honorários e cédulas de presença;
Eleição dos componentes dos conselhos de administração e fiscal, além de outros assuntos de
interesse dos cooperados.
Quando houver necessidade de se realizar outra assembléia no mesmo exercício, esta será
EXTRAORDINÁRIA, podendo discutir quaisquer assuntos de interesse dos cooperados, sendo
de sua exclusiva competência:
Reforma do Estatuto Social;
Fusão, Incorporação ou Desmembramento;
Mudança de Objetivo;
Dissolução Voluntária da Cooperativa;
Nomeação do(s) Liquidante(s);
Contas do(s) Liquidante(s).
È o órgão máximo da cooperativa, que tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade.
Esta condição está prevista na legislação específica e no estatuto social, deixando claro que o
cooperado tem responsabilidade individual e coletiva, quando reunido com os demais quando da
discussão e deliberações de matérias de interesse. È obrigatória a realização de no mínimo uma
assembléia geral por ano, denominadaASSEMBLÉIAGERALORDINÁRIA.
É o órgão máximo da cooperativa, que tomará toda e qualquer decisão de interesse
da sociedade. Esta condição está prevista na legislação específica e no estatuto
social, deixando claro que o cooperado tem responsabilidade individual e coletiva,
quando reunido com os demais quando da discussão e deliberações de matérias de
interesse. É obrigatória a realização de no mínimo uma assembléia geral por ano,
denominadaASSEMBLÉIAGERALORDINÁRIA.
17
20. CONSELHOS
OUTROS CONSELHOS E/OU COMISSÕES
A Lei Cooperativista determina que cada cooperativa deve ter no mínimo, dois Conselhos, formados
exclusivamente por cooperados em pleno gozo de seus direitos, eleitos em Assembléia Geral. Como
órgão superior na administração da cooperativa, o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO tem como
competência decidir sobre assuntos de interesse da cooperativa, de seus cooperados e das
determinações emanadas das Assembléias Gerais. Seu mandato não poderá ser superior a 4 anos,
sendo que somente 2/3 de sua composição, no máximo, poderá ser reeleita.
Para fiscalizar a atuação do Conselho de Administração, das atividades e das operações da
cooperativa em geral, examinar livros e documentos, o CONSELHO FISCAL é constituído por três
membros efetivos e três membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral sempre para o mandato
de um ano, sendo permitida a reeleição de no máximo 1/3 de seus membros. Atua com
independência em relação ao Conselho de Administração, porém em sintonia com este, como órgão
de assessoria.
A Lei Cooperativista determina que cada cooperativa deve ter no mínimo, dois
Conselhos, formados exclusivamente por cooperados em pleno gozo de seus
direitos, eleitos em Assembléia Geral. Como órgão superior na administração da
cooperativa, o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO tem como competência decidir
sobre assuntos de interesse da cooperativa, de seus cooperados e das
determinações emanadas das Assembléias Gerais. Seu mandato não poderá ser
superior a 4 anos, sendo que somente 2/3 de sua composição, no máximo, poderá
ser reeleita.
Para fiscalizar a atuação do Conselho de Administração, das atividades e das
operações da cooperativa em geral, examinar livros e documentos, o CONSELHO
FISCAL é constituído por três membros efetivos e três membros suplentes, eleitos
pela Assembléia Geral sempre para o mandato de um ano, sendo permitida a
reeleição de no máximo 1/3 de seus membros. Atua com independência em
relação ao Conselho de Administração, porém em sintonia com este, como órgão
de assessoria.
As cooperativas podem constituir outros conselhos, comissões ou comitês
específicos, sempre com a finalidade de auxiliar a administração. Deve ser criado
através de assembléia geral, devendo também constar do estatuto, estabelecendo
normas e regras para seu funcionamento. Citam-se como exemplos o Comitê
Educativo, cuja composição é formada por líderes escolhidos pelas comunidades,
cuja função é a de apoiar a cooperativa em programas de educação cooperativista
para os associados e seus familiares, escolas e comunidade, as Comissões
Técnicas, de Serviços, também formada por líderes comunitários, com a
finalidade de apresentar sugestões, discutir problemas, levar ao conselho
propostas de solução e reivindicações.
18 Noções Básicas sobre Cooperativismo
21. A QUESTÃO TRIBUTÁRIA
IMPOSTO DE RENDA
São duas as situações, a saber:
1. Resultados sobre operações de atos cooperativos – Não são tributados;
2. Resultados auferidos de atos não cooperativos legalmente permitidos – São tributados
à alíquota de 15% sobre o LUCRO REAL.
Para as cooperativas do Ramo Trabalho, relativas a serviços pessoais, estão sujeitas à
retenção de 1,5% pela pessoa jurídica – FONTE PAGADORA. Se o pagamento for feito por
pessoa física, não estão sujeitas à retenção.
Quando da remuneração paga ou creditada ao cooperado, a cooperativa retém o valor
constante da tabela progressiva do IRRF e o recolhe nos prazos estipulados.
PIS
1. 0,65% em relação às receitas decorrentes de operações com cooperados e não
cooperados, à exceção das cooperativas dos Ramos Agropecuário, Infraestrutura e
Crédito, quando se tratar de ato cooperativo;
2. 1% sobre a folha de salários;
As cooperativas, via de regra, possuem tratamento tributário específico. Já se foram os tempos
em que elas realmente gozavam de privilégios, com carga tributária baixa, comparativamente
com outros tipos de empresas.
Atualmente, as cooperativas praticamente se equiparam às demais empresas quando o assunto é
tributo.
Nas cooperativas, o Artigo 146, III, “C”, da Constituição Federal reza: “Cabe à Lei Complementar
estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre o adequado
tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas”.
As cooperativas, via de regra, possuem tratamento tributário específico. Já se
foram os tempos em que elas realmente gozavam de privilégios, com carga
tributária baixa, comparativamente com outros tipos de empresas.
Atualmente, as cooperativas praticamente se equiparam às demais empresas
quando o assunto é tributo.
Nas cooperativas, o Artigo 146, III, “C”, da Constituição Federal reza: “Cabe à Lei
Complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária,
especialmente sobre o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo
praticado pelas sociedades cooperativas”.
19
22. COFINS
3% sobre o resultado total apurado decorrente de atos cooperativos e não cooperativos, à
exceção das cooperativas dos Ramos Agropecuário, Infraestrutura e Crédito;
IPI – ICMS e ISS
Tratamento idêntico às demais pessoas jurídicas;
INSS
1. Tomadores de serviços de cooperativas do Ramo Trabalho – 15% sobre as Notas Fiscais
ou Faturas de Serviços prestados pelos cooperados;
2. Contribuição de cooperados para a Seguridade Social – Cooperativas do Ramo Trabalho,
a responsabilidade é da cooperativa;
3. O cooperado é considerado contribuinte individual;
4. Retido até 11% por serviços pagos ou creditados no mês.
20 Noções Básicas sobre Cooperativismo
23. Os princípios do cooperativismo fornecem clara visão da importância da integração e da educação.
No entanto, o Cooperativismo busca a realização de seus associados em todos os níveis, inclusive
junto aos poderes públicos, somando esforços para a conquista de resultados sócio-econômicos para
seus cooperados.
Não há como dissociar as cooperativas desta visão política, principalmente quanto ao seu corpo
diretivo. Quanto maior esta visão, tanto melhor serão os resultados. Importante destacar que as
cooperativas, como outras empresas quaisquer, não devem ser geridas por ideologias políticas
(partidária), jamais prescindindo do apoio das lideranças, independentemente dos partidos
políticos em que atuam.
Jamais devemos esquecer que as cooperativas como empresas organizadas permanecem ao longo do
dos anos, ao tempo que seus gestores, cooperados, lideranças e comunidade são dinâmicas,
renováveis de período em período.
A atuação das cooperativas não se restringe meramente às suas unidades de serviço, mas sim a toda
região onde atuam. São agentes de desenvolvimento, de evolução social e crescimento econômico.
São verdadeiras soluções para problemas comuns a um grupo de pessoas. Portanto, cabe também às
comunidades inteirar-se das atividades da cooperativa para estabelecerem relações vivas, ainda
que como não associadas, tendo em vista que onde quer que estejam, existe interdependência entre
ela e esta mesma comunidade.
POR QUE CONSTITUIR COOPERATIVAS?
Desde os primórdios da civilização, pessoas têm o hábito de se reunirem para obterem proveito, na
busca da melhoria de todos, crescimento de cada um, alcance de melhores soluções e resultados, o
aumento e a melhor distribuição de renda, o desenvolvimento da criatividade.
As cooperativas proporcionam o desenvolvimento do ser humano, das famílias e das comunidades
QUESTIONAMENTOS FREQUENTES
21
24. onde atuam. Cooperativas são empresas de cunho econômico e social que proporcionam benefícios
a todos os associados, quer seja no meio rural, consumo, habitacional, prestação de serviços,
dentre outros.
QUALARELAÇÃO DACOOPERATIVACOMACOMUNIDADE?
As cooperativas têm papel dos mais importantes para o desenvolvimento das comunidades onde
atuam, gerando renda, postos de trabalho, impostos, desenvolvimento social, educação, dentre
outros.
COMO CONSTITUIR COOPERATIVAS?
Cooperativas jamais devem se formar a partir de interesses individuais. Cada participante deve ter
plena convicção do que pretendem. Devem obter informações sobre seu funcionamento, leis e
regulamentos próprios, das características, dos direitos e deveres, e o mais importante, saberem
quais os rumos a serem tomados pela cooperativa, tendo por base os anseios do grupo.
Não devem perder a noção de que as cooperativas são instrumentos para o desenvolvimento
econômico e social de seus cooperados, cabendo cada um zelar pelo seu patrimônio, pelo seu
funcionamento e pela responsabilidade nas tomadas de decisões.
Passos importantes:
Cooperativa se constitui no mínimo com 20 pessoas físicas, número estabelecido pela Lei
5764/71(Lei Cooperativista);
As pessoas do grupo devem ter objetivos e metas em comum, constituindo-se no verdadeiro
norte da cooperativa;
Inteirar-se sobre leis e demais dispositivos legais voltados ao cooperativismo;
Conhecer as experiências de outras cooperativas, dialogando com seus diretores e
colaboradores sobre os problemas enfrentados, soluções encontradas, benefícios
alcançados, erros e acertos;
Inteirar-se sobre a área de ação da cooperativa, sua produção agropecuária, potencial,
situação demográfica, vias de escoamento, serviços existentes, casas de comércio, infra-
estrutura;
22 Noções Básicas sobre Cooperativismo
25. Existência de outras cooperativas similares na área de ação desta. Se houver, considerar a
possibilidade de seus interessados nela ingressarem, ao invés de constituir outra
(concorrência desnecessária);
Constituir grupo de trabalho, com finalidade de elaborar minuta de estatuto social, projeto
de viabilidade econômico e social, programar etapas de referentes à constituição, origem
dos recursos, infra-estrutura necessária para funcionamento, recursos humanos disponíveis,
definir quais serão os Conselheiros de Administração (presidente, vice, secretário,
conselheiros) e os Conselheiros Fiscais;
Todos os interessados devem participar de reuniões, cursos e eventos voltados ao
cooperativismo;
Consultar órgãos e entidades tais como OCESC, SEBRAE, SESCOOP, entidades governamentais
afins,Agentes Financeiros e outros;
Manter contato permanente com entidades públicas dos municípios (prefeituras, câmara de
vereadores, secretarias municipais, dentre outras);
ConvocarAssembléia Geral de Constituição da Cooperativa, promovendo ampla divulgação;
Preparar ata de constituição, estatuto social, lista de presença, livro ou ficha de matrícula,
qualificação de cada cooperado, cópia dos documentos dos dirigentes e conselheiros fiscais
eleitos;
ArquivarAta daAssembléia Geral de Constituição e Estatuto Social na Junta Comercial;
Providenciar livros (de matrícula, atas de reuniões do conselho de administração, atas da
diretoria, atas do conselho fiscal, atas das assembléias, presença de cooperados em
assembléias, registro de chapas, fiscais, contábeis e outros);
Providenciar documentos necessários ao seu funcionamento (NIRE – JUCESC, CNPJ – Receita
Federal, IE – Fazenda Estadual,Alvará de Licença - Prefeituras e outros);
Providenciar registros necessários (CREA, DIPOA, SIF, CRM e outros);
Outros que se fizerem necessários.
23
26. COMO CONDUZIR UMACOOPERATIVA?
As assembléias gerais são reuniões dos cooperados, de onde emanam as principais decisões sobre a
sociedade, quanto a sua condução e ação. Todos os demais órgãos, tais como Conselhos de
Administração, Fiscal e outros estão a ela subordinados, atuando sob delegação. Estes conselhos
devem administrar e fiscalizar as cooperativas, responsabilizando-se pela formação do capital,
conservação do patrimônio, direção dos negócios, administração dos serviços prestados.
Representam a cooperativa junto à sociedade, preservando e ampliando seus mais diversos
interesses.
QUALAFUNÇÃO DO COOPERADO?
O Cooperado é ao mesmo tempo, dono, usuário e prestador de serviços. É o responsável pela
execução de todos os atos e também pelos objetivos estabelecidos. Deve definir com clareza como
devem ser prestados os serviços a ele destinados. Deve organizar-se em conselhos, comitês, núcleos
ou comissões. Tem papel fundamental como colaborador permanente dos administradores, zelando
para que todas as decisões sejam tomadas corretamente, e que sejam representativas da vontade
da maioria.
Deveres dos cooperados
Operar com a cooperativa em todos os setores e serviços;
Participar ativamente das assembléias, sugerindo, propondo, defendendo seus pontos de
vista, discutindo as matérias apresentadas e votando nas eleições;
Acatar a decisão da maioria, mesmo que discordante;
Cumprir seus compromissos com a cooperativa (financeiros, sociais, materiais);
Entregar toda sua produção à cooperativa;
Denunciar falhas;
Manter-se informado a respeito da cooperativa;
Zelar pelo patrimônio físico e moral da cooperativa;
Acompanhar os eventos de educação cooperativa.
24 Noções Básicas sobre Cooperativismo
27. Direitos dos cooperados
Votar e ser votado para cargos nos conselhos de administração, fiscal e outros;
Participar de todas as operações da cooperativa;
Receber retorno proporcional às suas operações no final do exercício;
Examinar livros e documentos;
Solicitar esclarecimentos ao conselho de administração ou a qualquer de seus membros;
Convocar a assembléia geral, caso o conselho de administração ou o conselho fiscal não
queiram fazê-lo;
Opinar e defender suas idéias, propondo medidas de interesse da cooperativa;
Demitir-se da cooperativa quando lhe convier, recebendo seu capital e demais créditos
até a data em que se deu o desligamento, nos prazos previstos em Lei e no Estatuto
Social.
Responsabilidades dos cooperados
Além das responsabilidades individuais, os cooperados têm responsabilidade coletiva. São as
decisões que o Conselho de Administração ou Diretores não podem tomar sem a aprovação da
Assembléia Geral. São elas:
Aprovar os planos de trabalho da cooperativa;
Aprovar a prestação de contas do Conselho de Administração e o parecer do Conselho
Fiscal;
Discutir sobre a distribuição de sobras ou rateio das perdas;
Aumento de capital da cooperativa;
Discutir a reforma do Estatuto Social;
Apreciar e votar sobre a dissolução voluntária da Cooperativa e nomear os liquidantes;
Aprovar as contas do(s) Liquidante(s);
Aprovar a aquisição e venda de bens móveis e imóveis;
Deliberar sobre a fusão, incorporação ou desmembramento da cooperativa.
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28. VANTAGENS DAS COOPERATIVAS
Legislação Própria;
Centralização das Atividades:
- Compra e Venda em Comum;
- Administração/Contabilidade;
- Registro de Marcas e Produtos;
- Escala de Produção;
- Rateio das Despesas;
- Racionalização das Atividades;
- Padronização dos Produtos;
- Maior Competitividade.
DESAFIOS
Manutenção de Programa de Educação Cooperativista;
Preocupação constante com a formação de dirigentes e líderes;
Trabalho de organização do quadro social;
Programa de qualificação profissional.
26 Noções Básicas sobre Cooperativismo
29. 6 de janeiro de 1903: Governo edita o Decreto nº 979 facultando a criação de sindicatos para a
defesa de profissionais da agricultura e da indústria. No artigo 10 do mencionado decreto, era
possibilitada a constituição de caixa de crédito e de cooperativa de produção e de consumo;
1907: Através do Decreto nº 1.637, foi dado início ao tratamento legislativo das sociedades coope-
rativas, sem as efetivas precisões ideológicas e doutrinárias;
1932: Promulgação do Decreto nº 22.239, dando maior consistência às cooperativas;
1966: Decreto-Lei nº 59, define a Política Nacional de Cooperativismo e modifica as legislações
ante-riores;
1967: Decreto nº 60.597, regulamenta o Decreto-Lei nº 59, e cria o Conselho Nacional de Coopera-
tivismo;
16 de dezembro de 1971: Promulgação da Lei Cooperativista nº 5.764, que define a política
Nacional de Cooperativismo, institui o regime Jurídico das Sociedades Cooperativas e dá outras
providências.
Esta Lei oficializa o acompanhamento estatal sob a interveniência de órgãos criados e intitulados
para a coordenação e tutelação do Sistema Cooperativo. Com a promulgação da nova Constituição
Nacional, aprovada em 1988, esta tutelação deixou de existir.
A partir de então, as sociedades cooperativas, juntamente com os órgãos de representação, passam
a constituir o Sistema Cooperativo Brasileiro, assumindo sua própria identidade por meio do
processo de autogestão. Nos anos seguintes, o Conselho Nacional de Cooperativismo – CNC emitiu 35
Resoluções.Algumas foram revogadas.
Em Santa Catarina, o sistema é autogestionado desde 1992, sendo o primeiro Estado a implantá-lo no
Brasil.
LEGISLAÇÃO COOPERATIVISTA – HISTÓRICO
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30. Tramitam no Congresso Nacional, desde 1989, projetos de lei cooperativista que visam a
modernização do cooperativismo em seu aspecto legal, consolidando sua autogestão.
Noções Básicas sobre Cooperativismo28
31. A Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB é o órgão máximo do cooperativismo no País. A
OCB tem como principais atribuições a promoção, fomento e defesa do sistema cooperativista
nacional, em todas as instâncias políticas e institucionais.
É de sua responsabilidade a preservação dos valores e princípios do cooperativismo, bem como do
seu aprimoramento, o incentivo e a orientação das sociedades cooperativas.
Em cada Estado da federação há uma Organização das cooperativas. O Sindicato e Organização das
Cooperativas do Estado de Santa Catarina – OCESC é uma instituição jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, com finalidade de representar e defender os interesses das cooperativas
catarinenses.
Tem como atribuição fomentar o desenvolvimento de cooperativas por meio de cursos, seminários,
palestras, difundindo, preservando os valores, princípios e os preceitos legais, além de atuar como
entidade de assessoria ao governo estadual principalmente no tocante às políticas sociais que
envolvam as cooperativas.
Constituído em 1998, através de Medida Provisória, O Serviço Nacional de Aprendizagem do
Cooperativismo – SESCOOP é responsável pelo ensino, formação profissional, promoção social dos
colaboradores, dirigentes e cooperados das cooperativas brasileiras. Além destas, o SESCOOP/SC
tem ainda a finalidade de executar ações de monitoramento, supervisão, auditoria e controle das
cooperativas sediadas em Santa Catarina.
SISTEMA BRASILEIRO DE COOPERATIVISMO
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32. BIBLIOGRAFIA
ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DE SANTACATARINA.
O Cooperativismo ao Alcance de Todos. 11 ed. OCESC, 2009.
ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O Cooperativismo Catarinense. 5 ed. OCESC, 2003.
ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS. Cooperativismo como Alternativa de
Desenvolvimento. Brasília: OCB, 2007.
Sites úteis
www.sds.sc.gov.br
www.ocesc.org.br
www.ica.coop
www.aciamericas.coop
www.brasilcooperativo.coop.br