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A FAMÍLIA PÓS-MODERNA
Reinvenções
Rogério Hara1
RESUMO: A família tem uma importante função para a sociedade, e é a partir dessa concepção
que este artigo traz informações a respeito das condições estruturais dessas instituições, que ao
longo da história vem sofrendo grandes transformações, assim como, a própria sociedade, e nos
dias atuais percebemos a existência de diversas modalidades de agrupamentos familiares, as
quais recebem nomenclaturas diversas, estando estas definidas dentro do contexto que
chamamos de “A Família Pós-Moderna”. O presente artigo foi elaborado através de pesquisas
bibliográficas nas diversas fontes que trata do tema. Demonstra ainda que, a partir da existência
das várias modalidades de configurações familiares, devemos analisar as questões pertinentes
às primeiras entidades familiares, para compreender as mudanças havidas nessa família que
perdura até os dias atuais, e entender que a sociedade está em constante mudança, e a família
não poderia ficar de fora destas mudanças.
PALAVRAS-CHAVE: Configurações Familiares. Sociedade. Família.
ABSTRACT:
The family has an important role for society, and it is from this concept that this article provides
information about the structural conditions of these institutions, which throughout history has
undergone great changes, as well as society itself, and today we realize the existence of different
types of family groups, which receive different terms, as those defined within the context that
we call "the Post-Modern Family." This article was prepared by literature searches in various
sources dealing with the subject, demonstrates that, from the existence of various types of
family configurations, we must analyze the relevant issues to the first family entities, to
understand the changes occurred in this family that endures to this day, and understand that
society is constantly changing, and the family could not stay out of these changes.
KEYWORDS: Family Settings. Society. family
_________________________________________________________
¹ Acadêmico do 6°Semestre do Curso de Direito da UFMT-CUA.
rogerio_hara@hotmail.com
2
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO...................................................................................................................2
2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA FAMÍLIA .........................................................................3
3. NOVAS CONSTITUIÇÕES E VALORES DA FAMÍLIA PÓS-MODERNA....................4
4. TIPOS DE FAMÍLIAS ........................................................................................................5
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS ..............................................................................................7
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................................8
1. INTRODUÇÃO
A família sempre foi considerada a base da sociedade, pois desde as civilizações
arcaicas está sempre esteve no centro de tudo. A religião, o direito, a moral e a ética advieram
do seio familiar e, a partir daí vemos a predominância do homem dentro da família, tendo a
mulher também sua função bem definida. Acreditava-se, que o modelo de família nuclear ou
tradicional, era considerado o único capaz de sobreviver às transformações do mundo. Com o
passar dos tempos este modelo começou a se modificar, chegando ao ponto de forçar a
sociedade a mudar sua concepção sobre a manutenção e modalidade da família. Atualmente
existem várias configurações familiares, e aqui destacamos as famílias monoparentais, famílias
homoparentais, famílias adotivas, famílias recompostas, famílias unitárias, famílias extensas,
temporárias e tantas outras, que são consideradas por alguns como ameaças para as famílias
nucleares ou tradicionais, que até pouco tempo eram vistas como naturais e imutáveis. As
causas desta transformação partiram da própria evolução da humanidade, pois com as mudanças
sócio-política-econômica iniciou-se inúmeros debates sobre o lugar do homem e da mulher nas
relações sociais.
A Revolução Francesa, a Revolução Feminista, o aparecimento da pílula
anticoncepcional e a ampliação dos direitos da mulher, trouxeram mudanças consideráveis na
composição das famílias, surgindo assim, as novas configurações familiares. Estas novas
configurações são percebidas por todos e em toda parte, levando a sociedade a ter que rever
seus antigos conceitos de família. Com o presente Artigo Científico buscaremos analisar os
modelos de configurações familiares existentes na sociedade brasileira.
3
2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA FAMÍLIA
Inúmeros são os estudos que investigam maciçamente a questão da família, a partir
de suas primeiras manifestações na história até o momento contemporâneo. Quando estuda-se
a história da humanidade, a entidade familiar é a primeira expressão humana que podemos
perceber como organização social pré-existente, considerando que, desde o aparecimento do
homem, esta entidade sempre esteve presente, mesmo que de maneira involuntária e natural,
visando basicamente à defesa e proteção de seus interesses e a reprodução.
Entre si os membros da família tradicional ou nuclear possuíam deveres morais, sob
a liderança do indivíduo mais forte, símbolo da entidade e normalmente da linhagem masculina,
conhecido como “patriarca”, formando os denominados clãs, pois, reuniam em uma mesma
entidade todos os seus descendentes unidos pelos laços consanguíneos de parentesco, dividindo
a mesma identidade cultural e patrimonial.
Assim, relata Carlos Alberto Bittar em sua obra, “O Direito de Família e a
Constituição de 1988:
É mister verificar, que o homem tende a aproximar-se de
seus semelhantes com o intuito de satisfazer suas
necessidades próprias, patrimoniais ou pessoais,
vinculando-se por meio de ideais, sentimentos e interesses
recíprocos. (BITTAR, 1989, p. 01).
Com o passar dos séculos a sociedade foi se desenvolvendo e se tornando cada vez
mais complexas, e os grandes grupos familiares oriundos de um único patriarca, que se
mantinham unidos pela consanguinidade, foram cada vez mais se dissipando, e gradativamente,
essa estrutura foi sendo modicada, formando núcleos familiares menores, passando a sociedade
a valorizar, e a dar muita importância à família nuclear, formada apenas por um casal e seus
filhos, originada a partir de uma relação jurídica e religiosa, o casamento, que se fundamentou
não pela consanguinidade, mas, pela afetividade.
As mudanças políticas, econômicas, sociais e culturais porque passou a humanidade
ao longo do processo histórico, trouxeram consigo grandes influências no convívio das famílias,
resultando assim, na modificação de sua estrutura e composição. Mas, por ser uma entidade
possuidora de grande capacidade de se ajustar às novas exigências do meio, tem conseguido
sobreviver às constantes crises sociais, mesmo que às vezes contrárias aos antigos conceitos de
família, que por algum princípio está impregnado na consciência social.
4
3. NOVAS CONSTITUIÇÕES E VALORES DA FAMÍLIA PÓS-
MODERNA
Com as grandes revoluções que aconteceram a partir do século XVII, vieram as
principais transformações estruturais no cenário familiar, passando a mesma a ser instrumento
de grandes discussões. Entretanto, continua sendo objeto de estudo para as diversas
modalidades de ciências, e não pode deixar de ser, uma vez que, é nela que está o fundamento
da existência da sociedade, demonstrando as relações dos indivíduos no passar de cada
momento histórico em que foi originada. E nesse diapasão, justifica o psicanalista Paulo
Roberto Ceccarelli, quando tece seu discurso na questão relacionada à família:
[...] o capitalismo incipiente, que fez do sujeito não apenas
produtor como no feudalismo, mas, também e, sobretudo,
consumidor; as mudanças trazidas pelo Renascimento; as
consequências da Revolução Industrial no século XVIII; as
duas Grandes Guerras e outras tantas. Tudo isso levou a
mudanças sóciopolítico-econômicas que, apoiadas nos
movimentos feministas, acirraram o debate, iniciado no
século XIX, sobre o lugar dos homens e o das mulheres nas
relações sociais, no trabalho, na reprodução, nas questões
demográficas, e assim por diante. (CECCARELLI, 2007,
p. 90).
No decorrer de todos os momentos históricos, a família adquiriu várias
configurações e algumas destas ainda não estão totalmente pacificadas no âmbito jurídico e
social, mas aos poucos vão alcançando seus direitos, como é o caso da família homoparental,
que é composta por pares do mesmo sexo, configuração familiar bastante rejeitada desde o
surgimento da estrutura familiar nuclear ou tradicional, surgindo de maneira significante, pois
vem alcançando direitos e reconhecimento legal com muita rapidez na sociedade.
É com esta concepção que chegamos ao contexto atual no que vem a ser uma nova
discussão relacionada à família, mais precisamente sobre as denominadas, “Novas
Configurações Familiares”. É preciso chamar a atenção para um novo pensamento ou uma nova
visão do mundo em que trata os novos modelos de configurações familiares, como uma ameaça
para a sociedade, pois, com o emergente surgimento destas novas modalidades, a sociedade se
vê obrigada a reavaliar todo um conceito, valores, princípios e teorias que lhe representam uma
verdade absoluta.
5
4. TIPOS DE FAMÍLIAS
As famílias atualmente estão estruturadas de diversas formas, e aqui destacamos
algumas configurações existentes dentre elas:
 Famílias Monoparentais: que são tipos de configurações familiares em que estão
constituídas por filhos e apenas um dos genitores, atualmente a grande parte deste tipo de
família é dirigida por mulheres;
 Famílias Homoparentais: que conforme já mencionado, são as famílias constituídas por
casais do mesmo sexo;
 Famílias Adotivas: que são aquelas compostas por filhos adotivos, sem laços
consanguíneos, mas, por afetividade;
 Famílias Recompostas: aquelas famílias que compreendem um pai ou uma mãe, os filhos
que ele ou ela teve de uma precedente união, e um novo cônjuge com quem é casado(a) e
coabita;
 Famílias Unitárias: que são aquelas formadas por apenas uma pessoa;
 Famílias extensas: que são aquelas que se estendem para além da unidade pais e filhos ou
da unidade do casal, formadas por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente
convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade e tantas outras.
Assim, verifica-se que, a instituição familiar nem sempre segue padrões pré-
estabelecidos, sendo algo flexível e capaz de se estruturar de forma diversa do modelo tido
como tradicional, de acordo com o surgimento das necessidades na ordem que se apresentam.
Mas o que não se pode deixar de mencionar atualmente, é que o afeto por vezes é mais
importante que os laços consanguíneos, e que de forma tradicional ou diversa os indivíduos se
esforçam para manter a sua segurança, mesmo que tenham de ultrapassar as barreiras dos
preconceitos e crenças, em busca da igualdade e o bem comum.
Também reforça a temática e apresenta justificativa às mudanças de estruturação
havida nas famílias, Helena Centeno Hintz:
A instituição familiar tem passado por várias modificações
decorrentes de mudanças havidas por seu contexto social-
cultural e,por ser instituição flexível, ela tem se adaptado às
mais diversas formas de influências, tanto sociais e culturais
como psicológicas e biológicas, em diferentes épocas e
lugares. Ao considerarmos a evolução família no tempo,
devemos considerar aspectos, tais como: demografia, vida
6
privada, papéis familiares, relações estado-família, lugar,
parentesco, transmissão de bens, ciclo vital da família e
rituais de passagem. (HINTZ, 2001, p. 9).
É grande e constante os debates em torno deste assunto em todas as esferas da
sociedade. As chamadas novas configurações familiares fogem aos padrões tradicionais e são
denominadas de várias formas, conforme já mencionado, mas, é certo que, estes novos modelos
de agrupamentos familiares sempre existiram, mas eram ocultados da sociedade. E nesse
sentido Paulo Roberto Ceccarelli deixa claro seu pensamento:
Seguramente, muitos destes modos de procriação e de
filiação sempre existiram. Entretanto, eles eram
marginalizados em relação aos padrões oficiais ou,
simplesmente ignorados como se não estivessem ocorrendo
ou, ainda, tratados como uma fatalidade infeliz [...]
(CECCARELLI, 2007, p. 92).
Para o autor são três os fatores que sustentam a noção de família, apesar de
guardarem cada vez menos relações de dependência entre eles; o (fato físico) que é o
nascimento da criança e ser transformada em filiação, o (fato social e político), para ser inserida
em uma organização simbólica, e o (fato psíquico), que é constituir a criança como sujeito. Mas
com os novos modos de reprodução existente, tais como: barriga de aluguel, embriões
congelados, procriação artificial com doador de esperma anônimo ou fecundação in vitro,
desvinculam toda esta relação entre nascimento e genitores.
O modelo de família tradicional nem sempre foi considerado perfeito, pois, a
maioria das anormalidades existentes na sociedade surgiram no seu próprio seio, tais como:
desvio de conduta, drogadicção, comportamentos antissociais, entre outros. Este modelo
familiar foi e ainda é defendido pela religião como o único capaz de manter a ordem social, que
busca a sua maneira, a permanência da moral cristã, como: seus valores, a indissolubilidade do
casamento, a monogamia, e a fidelidade. Mas atualmente o vemos são famílias, que às vezes
tentam se manter como famílias, apenas por aparências, para ter o respeito da sociedade que as
julgam.
No Brasil são várias as mobilizações no sentido de se reconhecer e regulamentar
direitos civis igualitários às denominados novas configurações familiares, existindo ainda
resistência por partes da religião, mas, o que se pode observar é que com a divulgação e as
constantes batalhas judiciais vem se conseguindo regulamentar tais questões, como, o que já é
pacífico sobre a equiparação da convivência em união estável com os mesmos direitos dos que
7
casados civilmente e religiosamente, o reconhecimento da paternidade, e tantos outros direitos
que já não são nem contestados, pois já se tornaram aceitáveis pela sociedade brasileira.
Cabe aqui destacar a mais recente conquista dos casais homoafetivos, que mesmo
não existindo uma lei específica que trate o assunto, é crescente o número de ações judiciais
propostas por homossexuais para ter garantidos os seus direitos, tendo o Supremo Tribunal
Federal (STF), proferido decisão no mês de maio de 2011 sobre a união homoafetiva,
reconhecendo-a como uma entidade familiar, regida pelas mesmas regras que se aplicam à
união estável dos casais heterossexuais conforme prescrito no Código Civil e, na data de 25 de
outubro de 2011, a 4º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ação em que autorizou
o primeiro casamento civil entre casal do mesmo sexo, criando uma jurisprudência importante,
que deve estimular outros casais homoafetivos a fazerem a conversão entre uma declaração de
união estável para um contrato de casamento civil.
Desta maneira, as barreiras vão sendo destruídas e criando na sociedade uma
consciência diferente ao tornar aceitáveis as novas configurações familiares, continuando
assim, o seu ciclo vital que é continuar a promover mudanças, que já vem acontecendo desde o
seu surgimento, cabendo agora a adequação das normas para suprir e resguardar toda a
sociedade de seus direitos e obrigações como seres humanos.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao discorrer e aprofundar no tema “A Família na Pós Modernidade: Reinvenções,
nota-se que as modificações ocorridas na estrutura da família é algo que não pode ser
considerado como “bom ou ruim”, em relação à família tradicional ou nuclear e as novas
configurações familiares, e sim, levar em conta o que é atual e real na vida familiar, tendo estas
organizações estruturas diferentes na sua composição, mas o que une estas novas configurações
familiares não é outra coisa, senão a afetividade, que gradativamente foi substituindo a
consanguinidade, apesar de ainda serem preservados alguns valores e costumes.
Também nos mostra que a realidade da família atual é bastante diferente da
realidade das famílias anteriores, tendo à época pouca informação, poucos direitos garantidos,
vivendo somente em função da própria família, dos costumes e tradições, o que
contemporaneamente é muito diferente, pois, a família quase sempre é uma organização que
todos os seus membros buscam se fixar no meio em que vive individualmente.
8
A realidade local não é diferente de outros lugares, como tivemos a oportunidade
de levantar dados ao nosso redor, e constatar que mesmo sem nos aperceber estamos
profundamente envolvidos neste contexto, que está presente em todas as famílias, independente
da condição social, cultural, econômica e política.
. Assim, concluímos que um maior poder econômico não é sinônimo de
normalidade familiar, mas, a estruturação familiar é mais coesa, e que onde existe menor poder
econômico apresenta-se uma maior desestruturação familiar, o que nos leva a crer que esta
desestruturação também esteja ligada às condições sociais a que são submetidas estas famílias.
Pode-se observar que estes novos agrupamentos de pessoas, que apesar da tradição
histórica não se enquadram com o convencional do que é instituído como célula mater da
sociedade, faz presença na sociedade contemporânea, e invoca o seu espaço e direitos dentro
da sociedade civil. Portanto, a grande questão que é colocada em discussão, é o reconhecimento
dos direitos a esses novos agrupamentos de pessoas, que por ter nas suas inter-relações a
afetividade, assim como as famílias denominadas de nucleares ou tradicionais, evidenciando
que por serem diferentes na constituição de seus membros, não as diferem como família na sua
relação de base que é o afeto. Entretanto, além das importantes questões a serem tratadas com
respeito ao reconhecimento do direito civil na sociedade, há de se reconhecer também as
questões pertinentes aos costumes e a moralidade da própria sociedade civil tradicional,
acrescida dos posicionamentos religiosos, que por sua vez criam fortes barreiras na aceitação
de convívio.
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BITTAR, Carlos Alberto. O Direito de Família e a Constituição de 1988. São Paulo: Saraiva,
1989.
CECCARELLI, Paulo Roberto (2007). Novas Configurações Familiares: Mitos e Verdades.
Jornal de Psicanálise, São Paulo, 40(72): 89-102. Disponível
em:<http://www.ceccarelli.psc.br/artigos/portugues/doc/confmitver.pdf>
FOUCAULT, M. História da sexualidade 2: O uso dos prazeres. Rio de Janeiro: Edições Graal,
2009.
HALL, Stuart. A identidade cultural na pós-modernidade. Tradução Tomás Tadeu da Silva,
9
Guaracira Lopes Louro. 6. Ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2001.
HINTZ, Helena Centeno (2001). Novos tempos, novas famílias: Pensando Famílias, 3, 2001;
(8-19).
ROUDINESCO, Elizabeth. A Família Em Desordem. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2003.
SARTI, Cynthia Andersen. A Família Como Ordem Simbólica. São Paulo: Psicologia da USP.
Vol. 15/3, 2004. Disponível em: <www.scielo.br/pdf/pusp/v15n3/24603.pdf> Acesso em: 01
ago. 2011.

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Artigo ciêntifico de direitos humanos

  • 1. 1 A FAMÍLIA PÓS-MODERNA Reinvenções Rogério Hara1 RESUMO: A família tem uma importante função para a sociedade, e é a partir dessa concepção que este artigo traz informações a respeito das condições estruturais dessas instituições, que ao longo da história vem sofrendo grandes transformações, assim como, a própria sociedade, e nos dias atuais percebemos a existência de diversas modalidades de agrupamentos familiares, as quais recebem nomenclaturas diversas, estando estas definidas dentro do contexto que chamamos de “A Família Pós-Moderna”. O presente artigo foi elaborado através de pesquisas bibliográficas nas diversas fontes que trata do tema. Demonstra ainda que, a partir da existência das várias modalidades de configurações familiares, devemos analisar as questões pertinentes às primeiras entidades familiares, para compreender as mudanças havidas nessa família que perdura até os dias atuais, e entender que a sociedade está em constante mudança, e a família não poderia ficar de fora destas mudanças. PALAVRAS-CHAVE: Configurações Familiares. Sociedade. Família. ABSTRACT: The family has an important role for society, and it is from this concept that this article provides information about the structural conditions of these institutions, which throughout history has undergone great changes, as well as society itself, and today we realize the existence of different types of family groups, which receive different terms, as those defined within the context that we call "the Post-Modern Family." This article was prepared by literature searches in various sources dealing with the subject, demonstrates that, from the existence of various types of family configurations, we must analyze the relevant issues to the first family entities, to understand the changes occurred in this family that endures to this day, and understand that society is constantly changing, and the family could not stay out of these changes. KEYWORDS: Family Settings. Society. family _________________________________________________________ ¹ Acadêmico do 6°Semestre do Curso de Direito da UFMT-CUA. rogerio_hara@hotmail.com
  • 2. 2 SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO...................................................................................................................2 2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA FAMÍLIA .........................................................................3 3. NOVAS CONSTITUIÇÕES E VALORES DA FAMÍLIA PÓS-MODERNA....................4 4. TIPOS DE FAMÍLIAS ........................................................................................................5 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS ..............................................................................................7 6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................................8 1. INTRODUÇÃO A família sempre foi considerada a base da sociedade, pois desde as civilizações arcaicas está sempre esteve no centro de tudo. A religião, o direito, a moral e a ética advieram do seio familiar e, a partir daí vemos a predominância do homem dentro da família, tendo a mulher também sua função bem definida. Acreditava-se, que o modelo de família nuclear ou tradicional, era considerado o único capaz de sobreviver às transformações do mundo. Com o passar dos tempos este modelo começou a se modificar, chegando ao ponto de forçar a sociedade a mudar sua concepção sobre a manutenção e modalidade da família. Atualmente existem várias configurações familiares, e aqui destacamos as famílias monoparentais, famílias homoparentais, famílias adotivas, famílias recompostas, famílias unitárias, famílias extensas, temporárias e tantas outras, que são consideradas por alguns como ameaças para as famílias nucleares ou tradicionais, que até pouco tempo eram vistas como naturais e imutáveis. As causas desta transformação partiram da própria evolução da humanidade, pois com as mudanças sócio-política-econômica iniciou-se inúmeros debates sobre o lugar do homem e da mulher nas relações sociais. A Revolução Francesa, a Revolução Feminista, o aparecimento da pílula anticoncepcional e a ampliação dos direitos da mulher, trouxeram mudanças consideráveis na composição das famílias, surgindo assim, as novas configurações familiares. Estas novas configurações são percebidas por todos e em toda parte, levando a sociedade a ter que rever seus antigos conceitos de família. Com o presente Artigo Científico buscaremos analisar os modelos de configurações familiares existentes na sociedade brasileira.
  • 3. 3 2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA FAMÍLIA Inúmeros são os estudos que investigam maciçamente a questão da família, a partir de suas primeiras manifestações na história até o momento contemporâneo. Quando estuda-se a história da humanidade, a entidade familiar é a primeira expressão humana que podemos perceber como organização social pré-existente, considerando que, desde o aparecimento do homem, esta entidade sempre esteve presente, mesmo que de maneira involuntária e natural, visando basicamente à defesa e proteção de seus interesses e a reprodução. Entre si os membros da família tradicional ou nuclear possuíam deveres morais, sob a liderança do indivíduo mais forte, símbolo da entidade e normalmente da linhagem masculina, conhecido como “patriarca”, formando os denominados clãs, pois, reuniam em uma mesma entidade todos os seus descendentes unidos pelos laços consanguíneos de parentesco, dividindo a mesma identidade cultural e patrimonial. Assim, relata Carlos Alberto Bittar em sua obra, “O Direito de Família e a Constituição de 1988: É mister verificar, que o homem tende a aproximar-se de seus semelhantes com o intuito de satisfazer suas necessidades próprias, patrimoniais ou pessoais, vinculando-se por meio de ideais, sentimentos e interesses recíprocos. (BITTAR, 1989, p. 01). Com o passar dos séculos a sociedade foi se desenvolvendo e se tornando cada vez mais complexas, e os grandes grupos familiares oriundos de um único patriarca, que se mantinham unidos pela consanguinidade, foram cada vez mais se dissipando, e gradativamente, essa estrutura foi sendo modicada, formando núcleos familiares menores, passando a sociedade a valorizar, e a dar muita importância à família nuclear, formada apenas por um casal e seus filhos, originada a partir de uma relação jurídica e religiosa, o casamento, que se fundamentou não pela consanguinidade, mas, pela afetividade. As mudanças políticas, econômicas, sociais e culturais porque passou a humanidade ao longo do processo histórico, trouxeram consigo grandes influências no convívio das famílias, resultando assim, na modificação de sua estrutura e composição. Mas, por ser uma entidade possuidora de grande capacidade de se ajustar às novas exigências do meio, tem conseguido sobreviver às constantes crises sociais, mesmo que às vezes contrárias aos antigos conceitos de família, que por algum princípio está impregnado na consciência social.
  • 4. 4 3. NOVAS CONSTITUIÇÕES E VALORES DA FAMÍLIA PÓS- MODERNA Com as grandes revoluções que aconteceram a partir do século XVII, vieram as principais transformações estruturais no cenário familiar, passando a mesma a ser instrumento de grandes discussões. Entretanto, continua sendo objeto de estudo para as diversas modalidades de ciências, e não pode deixar de ser, uma vez que, é nela que está o fundamento da existência da sociedade, demonstrando as relações dos indivíduos no passar de cada momento histórico em que foi originada. E nesse diapasão, justifica o psicanalista Paulo Roberto Ceccarelli, quando tece seu discurso na questão relacionada à família: [...] o capitalismo incipiente, que fez do sujeito não apenas produtor como no feudalismo, mas, também e, sobretudo, consumidor; as mudanças trazidas pelo Renascimento; as consequências da Revolução Industrial no século XVIII; as duas Grandes Guerras e outras tantas. Tudo isso levou a mudanças sóciopolítico-econômicas que, apoiadas nos movimentos feministas, acirraram o debate, iniciado no século XIX, sobre o lugar dos homens e o das mulheres nas relações sociais, no trabalho, na reprodução, nas questões demográficas, e assim por diante. (CECCARELLI, 2007, p. 90). No decorrer de todos os momentos históricos, a família adquiriu várias configurações e algumas destas ainda não estão totalmente pacificadas no âmbito jurídico e social, mas aos poucos vão alcançando seus direitos, como é o caso da família homoparental, que é composta por pares do mesmo sexo, configuração familiar bastante rejeitada desde o surgimento da estrutura familiar nuclear ou tradicional, surgindo de maneira significante, pois vem alcançando direitos e reconhecimento legal com muita rapidez na sociedade. É com esta concepção que chegamos ao contexto atual no que vem a ser uma nova discussão relacionada à família, mais precisamente sobre as denominadas, “Novas Configurações Familiares”. É preciso chamar a atenção para um novo pensamento ou uma nova visão do mundo em que trata os novos modelos de configurações familiares, como uma ameaça para a sociedade, pois, com o emergente surgimento destas novas modalidades, a sociedade se vê obrigada a reavaliar todo um conceito, valores, princípios e teorias que lhe representam uma verdade absoluta.
  • 5. 5 4. TIPOS DE FAMÍLIAS As famílias atualmente estão estruturadas de diversas formas, e aqui destacamos algumas configurações existentes dentre elas:  Famílias Monoparentais: que são tipos de configurações familiares em que estão constituídas por filhos e apenas um dos genitores, atualmente a grande parte deste tipo de família é dirigida por mulheres;  Famílias Homoparentais: que conforme já mencionado, são as famílias constituídas por casais do mesmo sexo;  Famílias Adotivas: que são aquelas compostas por filhos adotivos, sem laços consanguíneos, mas, por afetividade;  Famílias Recompostas: aquelas famílias que compreendem um pai ou uma mãe, os filhos que ele ou ela teve de uma precedente união, e um novo cônjuge com quem é casado(a) e coabita;  Famílias Unitárias: que são aquelas formadas por apenas uma pessoa;  Famílias extensas: que são aquelas que se estendem para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formadas por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade e tantas outras. Assim, verifica-se que, a instituição familiar nem sempre segue padrões pré- estabelecidos, sendo algo flexível e capaz de se estruturar de forma diversa do modelo tido como tradicional, de acordo com o surgimento das necessidades na ordem que se apresentam. Mas o que não se pode deixar de mencionar atualmente, é que o afeto por vezes é mais importante que os laços consanguíneos, e que de forma tradicional ou diversa os indivíduos se esforçam para manter a sua segurança, mesmo que tenham de ultrapassar as barreiras dos preconceitos e crenças, em busca da igualdade e o bem comum. Também reforça a temática e apresenta justificativa às mudanças de estruturação havida nas famílias, Helena Centeno Hintz: A instituição familiar tem passado por várias modificações decorrentes de mudanças havidas por seu contexto social- cultural e,por ser instituição flexível, ela tem se adaptado às mais diversas formas de influências, tanto sociais e culturais como psicológicas e biológicas, em diferentes épocas e lugares. Ao considerarmos a evolução família no tempo, devemos considerar aspectos, tais como: demografia, vida
  • 6. 6 privada, papéis familiares, relações estado-família, lugar, parentesco, transmissão de bens, ciclo vital da família e rituais de passagem. (HINTZ, 2001, p. 9). É grande e constante os debates em torno deste assunto em todas as esferas da sociedade. As chamadas novas configurações familiares fogem aos padrões tradicionais e são denominadas de várias formas, conforme já mencionado, mas, é certo que, estes novos modelos de agrupamentos familiares sempre existiram, mas eram ocultados da sociedade. E nesse sentido Paulo Roberto Ceccarelli deixa claro seu pensamento: Seguramente, muitos destes modos de procriação e de filiação sempre existiram. Entretanto, eles eram marginalizados em relação aos padrões oficiais ou, simplesmente ignorados como se não estivessem ocorrendo ou, ainda, tratados como uma fatalidade infeliz [...] (CECCARELLI, 2007, p. 92). Para o autor são três os fatores que sustentam a noção de família, apesar de guardarem cada vez menos relações de dependência entre eles; o (fato físico) que é o nascimento da criança e ser transformada em filiação, o (fato social e político), para ser inserida em uma organização simbólica, e o (fato psíquico), que é constituir a criança como sujeito. Mas com os novos modos de reprodução existente, tais como: barriga de aluguel, embriões congelados, procriação artificial com doador de esperma anônimo ou fecundação in vitro, desvinculam toda esta relação entre nascimento e genitores. O modelo de família tradicional nem sempre foi considerado perfeito, pois, a maioria das anormalidades existentes na sociedade surgiram no seu próprio seio, tais como: desvio de conduta, drogadicção, comportamentos antissociais, entre outros. Este modelo familiar foi e ainda é defendido pela religião como o único capaz de manter a ordem social, que busca a sua maneira, a permanência da moral cristã, como: seus valores, a indissolubilidade do casamento, a monogamia, e a fidelidade. Mas atualmente o vemos são famílias, que às vezes tentam se manter como famílias, apenas por aparências, para ter o respeito da sociedade que as julgam. No Brasil são várias as mobilizações no sentido de se reconhecer e regulamentar direitos civis igualitários às denominados novas configurações familiares, existindo ainda resistência por partes da religião, mas, o que se pode observar é que com a divulgação e as constantes batalhas judiciais vem se conseguindo regulamentar tais questões, como, o que já é pacífico sobre a equiparação da convivência em união estável com os mesmos direitos dos que
  • 7. 7 casados civilmente e religiosamente, o reconhecimento da paternidade, e tantos outros direitos que já não são nem contestados, pois já se tornaram aceitáveis pela sociedade brasileira. Cabe aqui destacar a mais recente conquista dos casais homoafetivos, que mesmo não existindo uma lei específica que trate o assunto, é crescente o número de ações judiciais propostas por homossexuais para ter garantidos os seus direitos, tendo o Supremo Tribunal Federal (STF), proferido decisão no mês de maio de 2011 sobre a união homoafetiva, reconhecendo-a como uma entidade familiar, regida pelas mesmas regras que se aplicam à união estável dos casais heterossexuais conforme prescrito no Código Civil e, na data de 25 de outubro de 2011, a 4º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ação em que autorizou o primeiro casamento civil entre casal do mesmo sexo, criando uma jurisprudência importante, que deve estimular outros casais homoafetivos a fazerem a conversão entre uma declaração de união estável para um contrato de casamento civil. Desta maneira, as barreiras vão sendo destruídas e criando na sociedade uma consciência diferente ao tornar aceitáveis as novas configurações familiares, continuando assim, o seu ciclo vital que é continuar a promover mudanças, que já vem acontecendo desde o seu surgimento, cabendo agora a adequação das normas para suprir e resguardar toda a sociedade de seus direitos e obrigações como seres humanos. 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS Ao discorrer e aprofundar no tema “A Família na Pós Modernidade: Reinvenções, nota-se que as modificações ocorridas na estrutura da família é algo que não pode ser considerado como “bom ou ruim”, em relação à família tradicional ou nuclear e as novas configurações familiares, e sim, levar em conta o que é atual e real na vida familiar, tendo estas organizações estruturas diferentes na sua composição, mas o que une estas novas configurações familiares não é outra coisa, senão a afetividade, que gradativamente foi substituindo a consanguinidade, apesar de ainda serem preservados alguns valores e costumes. Também nos mostra que a realidade da família atual é bastante diferente da realidade das famílias anteriores, tendo à época pouca informação, poucos direitos garantidos, vivendo somente em função da própria família, dos costumes e tradições, o que contemporaneamente é muito diferente, pois, a família quase sempre é uma organização que todos os seus membros buscam se fixar no meio em que vive individualmente.
  • 8. 8 A realidade local não é diferente de outros lugares, como tivemos a oportunidade de levantar dados ao nosso redor, e constatar que mesmo sem nos aperceber estamos profundamente envolvidos neste contexto, que está presente em todas as famílias, independente da condição social, cultural, econômica e política. . Assim, concluímos que um maior poder econômico não é sinônimo de normalidade familiar, mas, a estruturação familiar é mais coesa, e que onde existe menor poder econômico apresenta-se uma maior desestruturação familiar, o que nos leva a crer que esta desestruturação também esteja ligada às condições sociais a que são submetidas estas famílias. Pode-se observar que estes novos agrupamentos de pessoas, que apesar da tradição histórica não se enquadram com o convencional do que é instituído como célula mater da sociedade, faz presença na sociedade contemporânea, e invoca o seu espaço e direitos dentro da sociedade civil. Portanto, a grande questão que é colocada em discussão, é o reconhecimento dos direitos a esses novos agrupamentos de pessoas, que por ter nas suas inter-relações a afetividade, assim como as famílias denominadas de nucleares ou tradicionais, evidenciando que por serem diferentes na constituição de seus membros, não as diferem como família na sua relação de base que é o afeto. Entretanto, além das importantes questões a serem tratadas com respeito ao reconhecimento do direito civil na sociedade, há de se reconhecer também as questões pertinentes aos costumes e a moralidade da própria sociedade civil tradicional, acrescida dos posicionamentos religiosos, que por sua vez criam fortes barreiras na aceitação de convívio. 6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BITTAR, Carlos Alberto. O Direito de Família e a Constituição de 1988. São Paulo: Saraiva, 1989. CECCARELLI, Paulo Roberto (2007). Novas Configurações Familiares: Mitos e Verdades. Jornal de Psicanálise, São Paulo, 40(72): 89-102. Disponível em:<http://www.ceccarelli.psc.br/artigos/portugues/doc/confmitver.pdf> FOUCAULT, M. História da sexualidade 2: O uso dos prazeres. Rio de Janeiro: Edições Graal, 2009. HALL, Stuart. A identidade cultural na pós-modernidade. Tradução Tomás Tadeu da Silva,
  • 9. 9 Guaracira Lopes Louro. 6. Ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2001. HINTZ, Helena Centeno (2001). Novos tempos, novas famílias: Pensando Famílias, 3, 2001; (8-19). ROUDINESCO, Elizabeth. A Família Em Desordem. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2003. SARTI, Cynthia Andersen. A Família Como Ordem Simbólica. São Paulo: Psicologia da USP. Vol. 15/3, 2004. Disponível em: <www.scielo.br/pdf/pusp/v15n3/24603.pdf> Acesso em: 01 ago. 2011.