Circular 53 APAVT - egipto - aumento do preço dos vistos
1. CIRCULAR Nº 53/2014 (SF) – RF/RC
Lisboa, 28 de Abril de 2014
ASSUNTO: EGIPTO ‐ AUMENTO DO PREÇO DOS VISTOS
Caro Associado,
A APAVT obteve a informação através da ECTAA (The European Travel Agent’s And Tour operators’
Associations) que o Ministério do Turismo Egípcio anunciou, no passado dia 23 de Abril, um aumento do
preço a pagar pelo visto de entrada no País.
O custo do visto irá passar assim de € 25,00 para € 38,00 e entrará em vigor, já a partir de dia 01 de Maio
de 2014.
A referida informação apesar de divulgada publicamente não foi confirmada pela Embaixada do Egipto
em Portugal ou pela Secretaria de Estado da Comunidades.
Atendendo ao acima exposto, os associados deverão ter em consideração o disposto no art.º 16, 20.º e
23.º do Decreto‐lei 61/2011 de 6 de Maio, com a redacção do DL 199/2012 de 24 de Agosto (Lei das
Agências de Viagens) quanto à informação sobre documentação necessária para realização da viagem,
informações obrigatórias no programa e ainda sobre alteração de preço.
a) Estando o preço do visto incluído no preço da viagem organizada a sua alteração só é possível até 20
dias, seguidos, antes da data prevista para a partida, desde que tal conste do contrato (programa). Nos 20
dias seguidos que precedem a data de partida prevista, o preço fixado no contrato não pode ser
aumentado. Alertamos para o facto de a alteração do preço, ainda que efectuada dentro dos prazos
legais dever ser comunicada ao Cliente.
b) Caso o preço do visto não esteja incluído no preço da viagem, subsiste ainda assim uma obrigação de
informação prévia ao cliente nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 20.º.
Com os melhores cumprimentos,
A Direção