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Aviso 03 – Edifício eficiente 2012
             Fundo de Eficiência Energética (FEE)

                      Lisboa, 28 de Fevereiro de 2013
FUNDO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (FEE)
Decreto-Lei nº 50/2010, de 20 Maio

           O Fundo de eficiência energética (FEE) é um instrumento financeiro
           criado pelo Decreto-Lei n.º50/2010, de 20 de Maio:

           TEM COMO FINALIDADE

            financiar os programas e medidas previstas no Plano Nacional de
             Ação para a Eficiência Energética (PNAEE);
            incentivar a eficiência energética, por parte dos cidadãos e das
             empresas;
            apoiar projetos de eficiência energética e promover a alteração de
             comportamentos.
AVISO 03 – EDIFÍCIO EFICIENTE 2012
Tipologias de Operações Financiadas



             As soluções abrangidas restringem-se a duas opções de tipologia:

                  Instalação de sistemas solares térmicos (ST), para a
                   produção de agua quente sanitária (AQS);

                  Instalação de janelas eficientes (JE), por via de substituição
                   de janelas com vidros simples.




                     Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012
AVISO 03 – EDIFÍCIO EFICIENTE 2012
Âmbito

          Objetivo Geral
           Financiamento de candidaturas em edifícios ou frações de habitação
            existentes.

          Beneficiários do Aviso
           Pessoas singulares proprietárias de edifícios ou frações.

          Promotores do Aviso
          (entidade que submete a candidatura)
           Empresas de Serviços Energéticos (ESE), qualificadas segundo o
            Sistema de Qualificação de Empresas de Serviços Energéticos
            (SQESE);
           Empresas fornecedoras de sistemas solares térmicos;
           Empresas fornecedoras de janelas eficientes.




                      Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012
AVISO 03 – EDIFÍCIO EFICIENTE 2012
Condições de Acesso para Promotores de Sistemas Solares


           INSTALADORES de SISTEMAS SOLARES TÉRMICOS (ST)

            Serem Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME);



            Possuir Seguro de Responsabilidade Civil e de Acidentes de Trabalho
             com capital seguro mínimo de 50.000 EUR;


            Caso o promotor seja também distribuidor dos sistemas, deverá
             apresentar um CAP ou Certificado ou Diploma de Qualificações para o
             efeito.




                       Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012
AVISO 03 – EDIFÍCIO EFICIENTE 2012
Condições de Acesso para Promotores de Janelas Eficientes

         INSTALADORES DE JANELAS EFICIENTES (JE)


         •   Serem Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME);

         •   Serem detentoras de alvará válido OU de 1ª categoria (edifícios e
             património construído) e possuindo pelo menos uma das seguintes
             subcategorias :
                                                                           (de acordo com o INCI)
                    3ª subcategoria – Estruturas de madeira;
                    7ª subcategoria – Trabalhos em perfis não estruturais;
                    9ª Instalações sem qualificação específica.
                   OU
                    Detentoras de titulo de registo válido

         •   Serem aderentes ao Sistema de Etiquetagem Energética de Produtos
             (SEEP) gerido pela ADENE, acedido através do sitio (http:/seep.adene.pt).



                         Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012
SEEP– SISTEMA DE ETIQUETAGEM ENERGÉTICA DE PRODUTOS
Etiqueta SEEP Janelas tem dois formatos


        A etiqueta energética                                               Etiqueta de registo
  (propósito promocional ou marketing)                                      (propósitos múltiplos)




                          Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012
AVISO 03 – EDIFÍCIO EFICIENTE 2012
Condições de Acesso ao nível das Operações (I)

          As OPERAÇÕES devem obrigatoriamente respeitar as seguintes condições:


           O Edifício ou fração objeto da operação, deve dispor de Certificado
            energético (CE);

          ou

               Na ausência da existência do CE, poderá ser apresentado um
               diagnóstico energético e um estudo justificativo da aplicabilidade
               técnica e do impacto da operação;




                        Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012
AVISO 03 – EDIFÍCIO EFICIENTE 2012
Critérios de Elegibilidade para as Operações (II)

          Sistemas Solares Térmicos
           Devem ser certificados – marca Produto CERTIF ou marca Solar Keymark;
           Obrigatória a existência de um contrato de manutenção com um período de
            6 anos;
           A instalação dever ser executada por um dos seguintes profissionais:
              •   Técnicos possuidores de Certificado ou Diploma de Qualificações para o efeito,

              •   Técnicos detentores de Certificado de Aptidão Profissional (CAP) de Técnico
                  Instalador de Sistemas Solares Térmicos.

           A análise do desempenho dos sistemas solares deve ser calculada e
            evidenciada por relatório de simulação realizado no programa SolTerm 5.1
            ou superior.




                          Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012
AVISO 03 – EDIFÍCIO EFICIENTE 2012
Critérios de Elegibilidade para as Operações (III)

          Janelas Eficientes

           Ter marcação CE;

           Disporem de etiqueta de classe igual ou superior a B, de acordo com o
            Sistema de Etiquetagem Energética de Produtos (SEEP);

          ou
               A demonstração do desempenho energético, de cada janela, na
               indisponibilidade de ser evidenciada pela Etiqueta Energética,;

           Dispor de dispositivo de ventilação controlada de ar interior.




                          Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012
AVISO 03 – EDIFÍCIO EFICIENTE 2012
Financiamento das Operações

             Financiamento a fundo perdido a conceder pelo FEE, com as
             seguintes comparticipações por tipologia de operação :

               SISTEMA SOLAR TÉRMICO
                  50% das despesas totais elegíveis, e até ao limite de 1500€;
               JANELAS EFICIENTES
                  50% das despesas totais elegíveis, e até ao limite de 1250€;



             Dotação Orçamental máxima prevista de 2.000.000€ , divididas por :
                  1.000.000 € (um milhão de euros)
                   Para a instalação de Sistemas Solares Térmicos

                  1.000.000 € (um milhão de euros)
                   Para a instalação de Janelas Eficientes



                     Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012
AVISO 03 – EDIFÍCIO EFICIENTE 2012
Despesas Elegíveis

           São consideradas elegíveis as despesas relativas:

            Fornecimento e Instalação de sistemas solares térmicos para a
             produção de aguas quentes sanitárias (AQS);
            Fornecimento e Instalação de janelas eficientes, incluindo as
             despesas relativas à substituição da janela de vidro simples
             existente;
            Os custos relativos aos elementos técnicos necessários desenvolver
             no âmbito do Aviso, como sejam:
               •   O diagnóstico energético e o estudo justificativo da tipologia de
                   operação proposta executar, aquando da submissão ao FEE;
               •   Elaboração do CE a realizar no final e após a execução da
                   operação previamente aprovada pelo FEE.

            Os custos com a emissão e registo do CE das frações abrangidas.



                      Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012
AVISO 03 – EDIFÍCIO EFICIENTE 2012
Formalização de Candidaturas

           Modo de submissão
            A candidatura é apresentada ao FEE através da submissão de
             formulário eletrónico, http://fee.adene.pt;

            Promotor tem de efetuar o registo no referido sistema e aguardar, os
             dados inseridos;

            É da responsabilidade do promotor da candidatura, preencher a
             informação necessária e carregar no formulário da candidatura,
             documento que confere a submissão da candidatura ao FEE;




                     Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012
AVISO 03 – EDIFÍCIO EFICIENTE 2012
Prazos para apresentação das Candidaturas

            Períodos para apresentação de candidaturas
             Será realizado em regime de extrações periódicas e conta-se a partir
              do dia 30.Nov. 2012 até às 18horas das datas limites de cada extração:

            •   1ª EXTRAÇÃO – até 4 DE FEVEREIRO DE 2013
                  Dotação disponível de 500.000.000€ (cada Tipologia de Operação)

            •   2ª EXTRAÇÃO – até 1 DE ABRIL DE 2013
                  Dotação disponível de 300.000.000€ (cada Tipologia de Operação)

            •   ULTIMA EXTRAÇÃO – até 1 DE JUNHO DE 2013
                 Dotação disponível de 200.000.000€ (cada Tipologia de Operação)
             A verba disponível de incentivo em cada extração que não seja
              utilizada transita e acumula automaticamente com o valor previsto para
              a extração seguinte;
             A data da ultima extração poderá ainda ser prolongada, caso não se
              esgotem as verbas de apoio previstas.


                        Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012
AVISO 03 – EDIFÍCIO EFICIENTE 2012
Decisão de Financiamento, Pagamentos e Duração das Operações


              Decisão de financiamento das candidaturas avaliadas
               A comunicação ao promotor da proposta de decisão é efetuada no
                prazo máximo de 45 dias uteis a contar após o encerramento de
                cada extração.

              Pagamentos
               efetuado um único pagamento referente ao montante total
                aprovado aquando da aprovação do relatório final da operação
                (RFO), que comprova a realização da operação nos moldes
                aprovados e contratados.

              Duração das Operações Aprovadas
               Terão um prazo máximo de 6 meses para a sua execução,
                respeitante ao período que medeia entre a data do contrato de
                financiamento e a data de apresentação do RFO.




                     Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012
AVISO 03 – EDIFÍCIO EFICIENTE 2012
Divulgação Publica dos Resultados




 Os resultados da avaliação das candidaturas e

 respetiva análise serão publicamente divulgados na

 página eletrónica do FEE , em               http://fee.adene.pt,

 conforme os prazos previstos no Aviso.




                          Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012
Para mais informações…



             • Através do site do FEE, consultando as
               Perguntas e Respostas mais frequentes


             • Através da linha telefónica disponível no
                    CENTRO SERVIÇO A CLIENTES - 214 722 800


             • Através do endereço eletrónico
                    fee@adene.pt



             OBRIGADO PELA SUA ATENÇÃO!!!

              Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012

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Paulo Nogueira - ADENE

  • 1. Aviso 03 – Edifício eficiente 2012 Fundo de Eficiência Energética (FEE) Lisboa, 28 de Fevereiro de 2013
  • 2. FUNDO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (FEE) Decreto-Lei nº 50/2010, de 20 Maio O Fundo de eficiência energética (FEE) é um instrumento financeiro criado pelo Decreto-Lei n.º50/2010, de 20 de Maio: TEM COMO FINALIDADE  financiar os programas e medidas previstas no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE);  incentivar a eficiência energética, por parte dos cidadãos e das empresas;  apoiar projetos de eficiência energética e promover a alteração de comportamentos.
  • 3. AVISO 03 – EDIFÍCIO EFICIENTE 2012 Tipologias de Operações Financiadas As soluções abrangidas restringem-se a duas opções de tipologia:  Instalação de sistemas solares térmicos (ST), para a produção de agua quente sanitária (AQS);  Instalação de janelas eficientes (JE), por via de substituição de janelas com vidros simples. Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012
  • 4. AVISO 03 – EDIFÍCIO EFICIENTE 2012 Âmbito Objetivo Geral  Financiamento de candidaturas em edifícios ou frações de habitação existentes. Beneficiários do Aviso  Pessoas singulares proprietárias de edifícios ou frações. Promotores do Aviso (entidade que submete a candidatura)  Empresas de Serviços Energéticos (ESE), qualificadas segundo o Sistema de Qualificação de Empresas de Serviços Energéticos (SQESE);  Empresas fornecedoras de sistemas solares térmicos;  Empresas fornecedoras de janelas eficientes. Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012
  • 5. AVISO 03 – EDIFÍCIO EFICIENTE 2012 Condições de Acesso para Promotores de Sistemas Solares INSTALADORES de SISTEMAS SOLARES TÉRMICOS (ST)  Serem Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME);  Possuir Seguro de Responsabilidade Civil e de Acidentes de Trabalho com capital seguro mínimo de 50.000 EUR;  Caso o promotor seja também distribuidor dos sistemas, deverá apresentar um CAP ou Certificado ou Diploma de Qualificações para o efeito. Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012
  • 6. AVISO 03 – EDIFÍCIO EFICIENTE 2012 Condições de Acesso para Promotores de Janelas Eficientes INSTALADORES DE JANELAS EFICIENTES (JE) • Serem Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME); • Serem detentoras de alvará válido OU de 1ª categoria (edifícios e património construído) e possuindo pelo menos uma das seguintes subcategorias : (de acordo com o INCI)  3ª subcategoria – Estruturas de madeira;  7ª subcategoria – Trabalhos em perfis não estruturais;  9ª Instalações sem qualificação específica. OU  Detentoras de titulo de registo válido • Serem aderentes ao Sistema de Etiquetagem Energética de Produtos (SEEP) gerido pela ADENE, acedido através do sitio (http:/seep.adene.pt). Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012
  • 7. SEEP– SISTEMA DE ETIQUETAGEM ENERGÉTICA DE PRODUTOS Etiqueta SEEP Janelas tem dois formatos A etiqueta energética Etiqueta de registo (propósito promocional ou marketing) (propósitos múltiplos) Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012
  • 8. AVISO 03 – EDIFÍCIO EFICIENTE 2012 Condições de Acesso ao nível das Operações (I) As OPERAÇÕES devem obrigatoriamente respeitar as seguintes condições:  O Edifício ou fração objeto da operação, deve dispor de Certificado energético (CE); ou Na ausência da existência do CE, poderá ser apresentado um diagnóstico energético e um estudo justificativo da aplicabilidade técnica e do impacto da operação; Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012
  • 9. AVISO 03 – EDIFÍCIO EFICIENTE 2012 Critérios de Elegibilidade para as Operações (II) Sistemas Solares Térmicos  Devem ser certificados – marca Produto CERTIF ou marca Solar Keymark;  Obrigatória a existência de um contrato de manutenção com um período de 6 anos;  A instalação dever ser executada por um dos seguintes profissionais: • Técnicos possuidores de Certificado ou Diploma de Qualificações para o efeito, • Técnicos detentores de Certificado de Aptidão Profissional (CAP) de Técnico Instalador de Sistemas Solares Térmicos.  A análise do desempenho dos sistemas solares deve ser calculada e evidenciada por relatório de simulação realizado no programa SolTerm 5.1 ou superior. Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012
  • 10. AVISO 03 – EDIFÍCIO EFICIENTE 2012 Critérios de Elegibilidade para as Operações (III) Janelas Eficientes  Ter marcação CE;  Disporem de etiqueta de classe igual ou superior a B, de acordo com o Sistema de Etiquetagem Energética de Produtos (SEEP); ou A demonstração do desempenho energético, de cada janela, na indisponibilidade de ser evidenciada pela Etiqueta Energética,;  Dispor de dispositivo de ventilação controlada de ar interior. Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012
  • 11. AVISO 03 – EDIFÍCIO EFICIENTE 2012 Financiamento das Operações Financiamento a fundo perdido a conceder pelo FEE, com as seguintes comparticipações por tipologia de operação : SISTEMA SOLAR TÉRMICO  50% das despesas totais elegíveis, e até ao limite de 1500€; JANELAS EFICIENTES  50% das despesas totais elegíveis, e até ao limite de 1250€; Dotação Orçamental máxima prevista de 2.000.000€ , divididas por :  1.000.000 € (um milhão de euros) Para a instalação de Sistemas Solares Térmicos  1.000.000 € (um milhão de euros) Para a instalação de Janelas Eficientes Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012
  • 12. AVISO 03 – EDIFÍCIO EFICIENTE 2012 Despesas Elegíveis São consideradas elegíveis as despesas relativas:  Fornecimento e Instalação de sistemas solares térmicos para a produção de aguas quentes sanitárias (AQS);  Fornecimento e Instalação de janelas eficientes, incluindo as despesas relativas à substituição da janela de vidro simples existente;  Os custos relativos aos elementos técnicos necessários desenvolver no âmbito do Aviso, como sejam: • O diagnóstico energético e o estudo justificativo da tipologia de operação proposta executar, aquando da submissão ao FEE; • Elaboração do CE a realizar no final e após a execução da operação previamente aprovada pelo FEE.  Os custos com a emissão e registo do CE das frações abrangidas. Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012
  • 13. AVISO 03 – EDIFÍCIO EFICIENTE 2012 Formalização de Candidaturas Modo de submissão  A candidatura é apresentada ao FEE através da submissão de formulário eletrónico, http://fee.adene.pt;  Promotor tem de efetuar o registo no referido sistema e aguardar, os dados inseridos;  É da responsabilidade do promotor da candidatura, preencher a informação necessária e carregar no formulário da candidatura, documento que confere a submissão da candidatura ao FEE; Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012
  • 14. AVISO 03 – EDIFÍCIO EFICIENTE 2012 Prazos para apresentação das Candidaturas Períodos para apresentação de candidaturas  Será realizado em regime de extrações periódicas e conta-se a partir do dia 30.Nov. 2012 até às 18horas das datas limites de cada extração: • 1ª EXTRAÇÃO – até 4 DE FEVEREIRO DE 2013 Dotação disponível de 500.000.000€ (cada Tipologia de Operação) • 2ª EXTRAÇÃO – até 1 DE ABRIL DE 2013 Dotação disponível de 300.000.000€ (cada Tipologia de Operação) • ULTIMA EXTRAÇÃO – até 1 DE JUNHO DE 2013 Dotação disponível de 200.000.000€ (cada Tipologia de Operação)  A verba disponível de incentivo em cada extração que não seja utilizada transita e acumula automaticamente com o valor previsto para a extração seguinte;  A data da ultima extração poderá ainda ser prolongada, caso não se esgotem as verbas de apoio previstas. Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012
  • 15. AVISO 03 – EDIFÍCIO EFICIENTE 2012 Decisão de Financiamento, Pagamentos e Duração das Operações Decisão de financiamento das candidaturas avaliadas  A comunicação ao promotor da proposta de decisão é efetuada no prazo máximo de 45 dias uteis a contar após o encerramento de cada extração. Pagamentos  efetuado um único pagamento referente ao montante total aprovado aquando da aprovação do relatório final da operação (RFO), que comprova a realização da operação nos moldes aprovados e contratados. Duração das Operações Aprovadas  Terão um prazo máximo de 6 meses para a sua execução, respeitante ao período que medeia entre a data do contrato de financiamento e a data de apresentação do RFO. Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012
  • 16. AVISO 03 – EDIFÍCIO EFICIENTE 2012 Divulgação Publica dos Resultados Os resultados da avaliação das candidaturas e respetiva análise serão publicamente divulgados na página eletrónica do FEE , em http://fee.adene.pt, conforme os prazos previstos no Aviso. Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012
  • 17. Para mais informações… • Através do site do FEE, consultando as Perguntas e Respostas mais frequentes • Através da linha telefónica disponível no CENTRO SERVIÇO A CLIENTES - 214 722 800 • Através do endereço eletrónico fee@adene.pt OBRIGADO PELA SUA ATENÇÃO!!! Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012