No modelo de sociedade que adoptamos, em grau maior ou menor, a economia constitui-se nas mais diversas áreas como principal força motora de intervenção. Mas, quando em crise, a economia fica inibida de desempenhar este papel e setores que nela assentaram desde há muitos anos, como o da construção, sofrem dificuldades profundas. Por outro lado e, um pouco por consequência da fascinação com a construção nova, ao longo de várias décadas, a reabilitação de edifícios existentes ficou esquecida, o que resultou num parque construído frágil, apesar de charmoso, e que não satisfaz os seus habitantes e necessita, em muitos casos, de ser urgentemente intervencionado. Qual pode ser o papel da economia para fazer de alavanca na reabilitação do edificado?
1. Aviso 03 – Edifício eficiente 2012
Fundo de Eficiência Energética (FEE)
Lisboa, 28 de Fevereiro de 2013
2. FUNDO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (FEE)
Decreto-Lei nº 50/2010, de 20 Maio
O Fundo de eficiência energética (FEE) é um instrumento financeiro
criado pelo Decreto-Lei n.º50/2010, de 20 de Maio:
TEM COMO FINALIDADE
financiar os programas e medidas previstas no Plano Nacional de
Ação para a Eficiência Energética (PNAEE);
incentivar a eficiência energética, por parte dos cidadãos e das
empresas;
apoiar projetos de eficiência energética e promover a alteração de
comportamentos.
3. AVISO 03 – EDIFÍCIO EFICIENTE 2012
Tipologias de Operações Financiadas
As soluções abrangidas restringem-se a duas opções de tipologia:
Instalação de sistemas solares térmicos (ST), para a
produção de agua quente sanitária (AQS);
Instalação de janelas eficientes (JE), por via de substituição
de janelas com vidros simples.
Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012
4. AVISO 03 – EDIFÍCIO EFICIENTE 2012
Âmbito
Objetivo Geral
Financiamento de candidaturas em edifícios ou frações de habitação
existentes.
Beneficiários do Aviso
Pessoas singulares proprietárias de edifícios ou frações.
Promotores do Aviso
(entidade que submete a candidatura)
Empresas de Serviços Energéticos (ESE), qualificadas segundo o
Sistema de Qualificação de Empresas de Serviços Energéticos
(SQESE);
Empresas fornecedoras de sistemas solares térmicos;
Empresas fornecedoras de janelas eficientes.
Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012
5. AVISO 03 – EDIFÍCIO EFICIENTE 2012
Condições de Acesso para Promotores de Sistemas Solares
INSTALADORES de SISTEMAS SOLARES TÉRMICOS (ST)
Serem Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME);
Possuir Seguro de Responsabilidade Civil e de Acidentes de Trabalho
com capital seguro mínimo de 50.000 EUR;
Caso o promotor seja também distribuidor dos sistemas, deverá
apresentar um CAP ou Certificado ou Diploma de Qualificações para o
efeito.
Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012
6. AVISO 03 – EDIFÍCIO EFICIENTE 2012
Condições de Acesso para Promotores de Janelas Eficientes
INSTALADORES DE JANELAS EFICIENTES (JE)
• Serem Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME);
• Serem detentoras de alvará válido OU de 1ª categoria (edifícios e
património construído) e possuindo pelo menos uma das seguintes
subcategorias :
(de acordo com o INCI)
3ª subcategoria – Estruturas de madeira;
7ª subcategoria – Trabalhos em perfis não estruturais;
9ª Instalações sem qualificação específica.
OU
Detentoras de titulo de registo válido
• Serem aderentes ao Sistema de Etiquetagem Energética de Produtos
(SEEP) gerido pela ADENE, acedido através do sitio (http:/seep.adene.pt).
Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012
7. SEEP– SISTEMA DE ETIQUETAGEM ENERGÉTICA DE PRODUTOS
Etiqueta SEEP Janelas tem dois formatos
A etiqueta energética Etiqueta de registo
(propósito promocional ou marketing) (propósitos múltiplos)
Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012
8. AVISO 03 – EDIFÍCIO EFICIENTE 2012
Condições de Acesso ao nível das Operações (I)
As OPERAÇÕES devem obrigatoriamente respeitar as seguintes condições:
O Edifício ou fração objeto da operação, deve dispor de Certificado
energético (CE);
ou
Na ausência da existência do CE, poderá ser apresentado um
diagnóstico energético e um estudo justificativo da aplicabilidade
técnica e do impacto da operação;
Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012
9. AVISO 03 – EDIFÍCIO EFICIENTE 2012
Critérios de Elegibilidade para as Operações (II)
Sistemas Solares Térmicos
Devem ser certificados – marca Produto CERTIF ou marca Solar Keymark;
Obrigatória a existência de um contrato de manutenção com um período de
6 anos;
A instalação dever ser executada por um dos seguintes profissionais:
• Técnicos possuidores de Certificado ou Diploma de Qualificações para o efeito,
• Técnicos detentores de Certificado de Aptidão Profissional (CAP) de Técnico
Instalador de Sistemas Solares Térmicos.
A análise do desempenho dos sistemas solares deve ser calculada e
evidenciada por relatório de simulação realizado no programa SolTerm 5.1
ou superior.
Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012
10. AVISO 03 – EDIFÍCIO EFICIENTE 2012
Critérios de Elegibilidade para as Operações (III)
Janelas Eficientes
Ter marcação CE;
Disporem de etiqueta de classe igual ou superior a B, de acordo com o
Sistema de Etiquetagem Energética de Produtos (SEEP);
ou
A demonstração do desempenho energético, de cada janela, na
indisponibilidade de ser evidenciada pela Etiqueta Energética,;
Dispor de dispositivo de ventilação controlada de ar interior.
Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012
11. AVISO 03 – EDIFÍCIO EFICIENTE 2012
Financiamento das Operações
Financiamento a fundo perdido a conceder pelo FEE, com as
seguintes comparticipações por tipologia de operação :
SISTEMA SOLAR TÉRMICO
50% das despesas totais elegíveis, e até ao limite de 1500€;
JANELAS EFICIENTES
50% das despesas totais elegíveis, e até ao limite de 1250€;
Dotação Orçamental máxima prevista de 2.000.000€ , divididas por :
1.000.000 € (um milhão de euros)
Para a instalação de Sistemas Solares Térmicos
1.000.000 € (um milhão de euros)
Para a instalação de Janelas Eficientes
Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012
12. AVISO 03 – EDIFÍCIO EFICIENTE 2012
Despesas Elegíveis
São consideradas elegíveis as despesas relativas:
Fornecimento e Instalação de sistemas solares térmicos para a
produção de aguas quentes sanitárias (AQS);
Fornecimento e Instalação de janelas eficientes, incluindo as
despesas relativas à substituição da janela de vidro simples
existente;
Os custos relativos aos elementos técnicos necessários desenvolver
no âmbito do Aviso, como sejam:
• O diagnóstico energético e o estudo justificativo da tipologia de
operação proposta executar, aquando da submissão ao FEE;
• Elaboração do CE a realizar no final e após a execução da
operação previamente aprovada pelo FEE.
Os custos com a emissão e registo do CE das frações abrangidas.
Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012
13. AVISO 03 – EDIFÍCIO EFICIENTE 2012
Formalização de Candidaturas
Modo de submissão
A candidatura é apresentada ao FEE através da submissão de
formulário eletrónico, http://fee.adene.pt;
Promotor tem de efetuar o registo no referido sistema e aguardar, os
dados inseridos;
É da responsabilidade do promotor da candidatura, preencher a
informação necessária e carregar no formulário da candidatura,
documento que confere a submissão da candidatura ao FEE;
Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012
14. AVISO 03 – EDIFÍCIO EFICIENTE 2012
Prazos para apresentação das Candidaturas
Períodos para apresentação de candidaturas
Será realizado em regime de extrações periódicas e conta-se a partir
do dia 30.Nov. 2012 até às 18horas das datas limites de cada extração:
• 1ª EXTRAÇÃO – até 4 DE FEVEREIRO DE 2013
Dotação disponível de 500.000.000€ (cada Tipologia de Operação)
• 2ª EXTRAÇÃO – até 1 DE ABRIL DE 2013
Dotação disponível de 300.000.000€ (cada Tipologia de Operação)
• ULTIMA EXTRAÇÃO – até 1 DE JUNHO DE 2013
Dotação disponível de 200.000.000€ (cada Tipologia de Operação)
A verba disponível de incentivo em cada extração que não seja
utilizada transita e acumula automaticamente com o valor previsto para
a extração seguinte;
A data da ultima extração poderá ainda ser prolongada, caso não se
esgotem as verbas de apoio previstas.
Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012
15. AVISO 03 – EDIFÍCIO EFICIENTE 2012
Decisão de Financiamento, Pagamentos e Duração das Operações
Decisão de financiamento das candidaturas avaliadas
A comunicação ao promotor da proposta de decisão é efetuada no
prazo máximo de 45 dias uteis a contar após o encerramento de
cada extração.
Pagamentos
efetuado um único pagamento referente ao montante total
aprovado aquando da aprovação do relatório final da operação
(RFO), que comprova a realização da operação nos moldes
aprovados e contratados.
Duração das Operações Aprovadas
Terão um prazo máximo de 6 meses para a sua execução,
respeitante ao período que medeia entre a data do contrato de
financiamento e a data de apresentação do RFO.
Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012
16. AVISO 03 – EDIFÍCIO EFICIENTE 2012
Divulgação Publica dos Resultados
Os resultados da avaliação das candidaturas e
respetiva análise serão publicamente divulgados na
página eletrónica do FEE , em http://fee.adene.pt,
conforme os prazos previstos no Aviso.
Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012
17. Para mais informações…
• Através do site do FEE, consultando as
Perguntas e Respostas mais frequentes
• Através da linha telefónica disponível no
CENTRO SERVIÇO A CLIENTES - 214 722 800
• Através do endereço eletrónico
fee@adene.pt
OBRIGADO PELA SUA ATENÇÃO!!!
Apresentação Aviso 03 – Edifício Eficiente 2012