O documento discute o Seguro Acidentes do Trabalho (SAT) no Brasil. Apresenta as atribuições do Ministério da Previdência Social no que se refere à definição das alíquotas do SAT, cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e análise de contestações do FAP. Também descreve as mudanças implementadas em 2009 que resultaram no reenquadramento das atividades econômicas nos graus de risco.
1. Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho
e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS
Seminário: FAP, RAT E
NTEP
Gestão do MPS sobre: SAT e FAP
São Paulo, 29 de setembro de 2014
2. Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho
e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS
Constituição da República – Brasil 1988
CAPÍTULO II
DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador,
sem excluir a indenização a que este está obrigado,
quando incorrer em dolo ou culpa;
3. Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho
e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS
SAT
Fato Gerador – Base de Cálculo - Alíquota
Lei nº 8.212, de 1991
Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
....
II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles
concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho,
sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e
trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).
a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja
considerado leve;
b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;
c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
Fato Gerador Base de Cálculo Alíquota
Pagar ou creditar Valor da Remuneração
1%, 2% ou 3%
remuneração mensal paga ou creditada
6%, 9% ou 12%
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SAT - Atribuição das alíquotas por atividade econômica
Lei nº 8.212, de 1991 >> Decreto 3.048, de 1999
Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Art. 202.
...
§ 4º A atividade econômica preponderante da empresa e os respectivos riscos de acidentes do trabalho
compõem a Relação de Atividades Preponderantes e correspondentes Graus de Risco, prevista no Anexo V.
Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE
Classe 2422-9 (Produção de Laminados de Aço)
Subclasse 2422-9/01 (Produção de Laminados Planos de Aços Especiais)
ANEXO V
Seção C (Indústria de Transformação)
Divisão 24 (Metalurgia)
Grupo 242 (Siderurgia)
RELAÇÃO DE ATIVIDADES PREPONDERANTES E CORRESPONDENTES GRAUS DE RISCO
(CONFORME A CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS)
CNAE 2.0 Descrição Alíquota
0111-3/01 Cultivo de arroz 3
0111-3/02 Cultivo de milho 3
0111-3/03 Cultivo de trigo 2
2421-1/00 Produção de semi-acabados de aço 1
2422-9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não 3
2422-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais 2
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ALÍQUOTA – SAT –– AAttiivviiddaaddee EEccoonnôômmiiccaa ((CCNNAAEE –– SSuubbccllaassssee))
VVVVVVVVV
VVVVVVVVV
cc
CONFECÇÃO DE
PEÇAS DE
VESTUÁRIO
RISCO MÉDIO - 2%
ATIVIDADES DE
TEELATENDIMENTO
- 3%
Custeio do SAT
Não há capitalização por Empresa
Não há capitalização por Atividade Econômica
O sistema é solidário: todos pagam por todos
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Bonus x Malus
Lei nº 8.212, de 1991 >> Decreto 3.048, de 1999 >> Lei nº 10.666, de 2003
Art. 10. A alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, destinada ao financiamento
do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência
de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida,
em até cinqüenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento, conforme dispuser o regulamento,
em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica,
apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência,
gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo
Conselho Nacional de Previdência Social.
Lei nº 8.212, de 1991 >> Decreto 3.048, de 1999 >> Lei nº 10.666, de 2003 >> Decreto 6.042, de 2007.
Fator Acidentário de Prevenção – FAP
Resolução do CNPS – 1.316, de 2010 – Método de Cálculo do FAP
Freqüência, Gravidade e Custo
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SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO – SAT / Bonus X Malus
PPOORR AATTIIVVIIDDAADDEE
EECCOONNÔÔMMIICCAA
((CCNNAAEE))
%% SSOOBBRREE AA
RREEMMUUNNEERRAAÇÇÃÃOO
FAP
GRAU LEVE 1%
GRAU MÉDIO 2%
GRAU GRAVE 3%
FAP – Multiplicador 0,5 a 2,0
1% x FAP = 0,5% 2,0%
FAP
FAP
2% x FAP = 1,0% 4,0%
3% x FAP = 1,5% 6,0%
8. Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho
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Tributação “Coletiva” (CNAE) Tributação FAP “Individual” (CNPJ)
CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS
2% x 1,9400 = 3,88 %
2% x 1,0000 = 2,00 %
2% x 0,5000 = 1,00 %
2% x 1,1700 = 2,34 %
2% x 0,5900 = 1,18 %
2% x 2,0000 = 4,00 %
RISCO MÉDIO - 2%
Risco Médio = 2%
9. Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho
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SAT – COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS
Lei nº 8.212, de 1991 >> Decreto 3.048, de 1999 >> Lei nº 10.666, de 2003 >> Decreto 6.042, de 2007 >>
Lei nº 11.457, de 2007 (Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB).
Art. 2o Além das competências atribuídas pela legislação vigente à Secretaria da Receita Federal, cabe à Secretaria
da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação,
fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do
parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a título de
substituição. (Vide Decreto nº 6.103, de 2007).
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
RFB
•fiscalização;
•arrecadação; e
•cobrança - SAT, adicional SAT e FAP
MPS
•definição das alíquotas do SAT,
•cálculo do FAP; e
•análise das contestações do FAP
SAT
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ATRIBUIÇÕES DO MPS
•definição das alíquotas do SAT,
•cálculo do FAP; e
•análise das contestações do FAP
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Ministério da Previdência SSoocciiaall –– MMPPSS
Gabinete
do
Ministro
Secretaria
Executiva
Secretaria de Políticas
de Previdência
Social - SPPS
Secretaria de Políticas
de Previdência
Complementar - SPPC
Departamento do
Regime Geral de
Previdência Social
DRGPS
Departamento dos
Regimes Próprios de
Previdência Social
DRPPS
Departamento de
Políticas de Saúde
e Segurança Ocupacional
DPSSO
Coordenação-Geral de
Monitoramento de Benefícios
por Incapacidade - CGMBI
Coordenação-Geral de
Políticas de Seguro Contra
Acidentes do Trabalho
e Relacionamento
Interinstitucional - CGSAT
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Atribuições do MPS
Alteração do Anexo V (Alíquotas SAT) – Método
Mesmos Princípios do FAP (Frequência, Gravidade e Custo)
FAP
Desempenho da empresa
(CNPJ – Raiz), em relação a todas
as demais empresas da
mesma CNAE Subclasse
SAT
Desempenho da atividade econômica
(CNAE Subclasse), em relação a todas,
as demais atividades econômicas
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Alteração do Anexo V (Alíquotas SAT) – Método
Utilização dos Róis dos Percentis de Freqüência, Gravidade e Custo, por CNAE Subclasse
(PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 254, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009 - DOU DE 25/09/2009 )
ANEXO I
Róis dos Percentis de Freqüência, Gravidade e Custo, por SubClasse
da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0.
Sub Classe da
CNAE 2.0
Percentil de
Freqüência
Percentil de
Gravidade
Percentil de Custo
0111301 88,20 85,58 81,29
0111302 71,63 73,44 72,97
0111303 11,03 11,20 11,57
2930103 93,63 91,21 89,81
2941700 83,77 82,03 76,26
2942500 80,01 78,34 92,35
Índice composto: (Percentil de Frequência X 0,35 + Percentil de Gravidade X 0,50 + Percentil de Custo X 0,15).
Índice composto CNAE – Subclasse 2941700: ( 83,77 X 0,35 + 82,03 X 0,50 + 76,26 X 0,15) >> 81,5305
Posição 1.043 de 1.301 no ranking de índice composto de todas as CNAE Subclasse
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Alteração do Anexo V (Alíquotas SAT) – Método
Posição 1043 - CNAE 2941-700
1% 2% 3%
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Mudanças Importantes no SAT em 2009 – vigência a partir de 2010
Alteração do Anexo V
Reenquadramento dos Graus de Risco por Atividade Econômica
Quantidade de Atividades Econômicas (CNAE – Subclasse) por Grau
de Risco em 2007 (Decreto 6.042) e em 2010 (Decreto 6.957)
Grau de Risco 2007 2010
Leve (1%) 626 730
Médio (2%) 536 391
Grave (3%) 138 180
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Atribuições do MPS
Cálculo do FAP
2012 2013 2014 2015
Período-base Cálculo Vigência
Empresa
Prestação de
Informações à
Previdência
Social
MPS
Aplicação do
Método
aprovado pelo
CNPS
Receita Federal
Fiscalização da
aplicação do
FAP
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FAP – Resultado 2015
Percentual (%) de Empresas por Faixa (bonus, neutro e malus)
Ano Vigência 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Bonus (< 1,0000) 86,00 89,95 81,57 80,15 84,12 84,24
Neutro (1,0000) 6,02 1,64 9,69 11,12 7,00 9,49
Malus (> 1,0000) 8,38 8,41 8,74 8,73 8,88 6,27
Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00
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Atribuições do MPS
Análise das Contesações do FAP
Art. 202-B. O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social poderá ser
contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria
Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias
da sua divulgação oficial.
§ 1o A contestação de que trata o caput deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a
divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP.
§ 2o Da decisão proferida pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional,
caberá recurso, no prazo de trinta dias da intimação da decisão, para a Secretaria de Políticas de
Previdência Social, que examinará a matéria em caráter terminativo.
§ 3o O processo administrativo de que trata este artigo tem efeito suspensivo.
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Atribuições do MPS
Análise das Contesações do FAP
ELEMENTOS QUE COMPÕEM O CÁLCULO DO FAP
• CNAE-Subclasse
• Registros de Acidentes do Trabalho
• Registros de Benefícios Acidentários
• Registros de Nexos Técnicos
• Massa Salarial
• Número Médio de Vínculos
• Taxa Média de Rotatividade
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Análise das Contesações do FAP
Principais contestações acerca:
Atividade Econômica (CNAE – Subclasse)
• Alegação de que a atividade econômica preponderante da empresa
utilizada para cálculo do FAP é divergente da atividade da empresa.
• Para o cálculo do FAP utiliza-se a informação da atividade
econômica preponderante declarada pela empresa:
• até a vigência 2014, a informação constante na última GFIP
válida do período-base.
• a partir da vigência 2015, a informação que mais se replica entre
todas as GFIP declaradas no período-base.
• Confirmada que a atividade utilizada foi a informada pela
empresa a contestação é indeferida.
21. Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho
e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS
Análise das Contesações do FAP
Principais contestações acerca:
Registros de Acidentes do Trabalho
• Os acidentes de trajeto não deveriam compor o cálculo do FAP
• Em conformidade com a Resolução 1.316, de 2010.
• Contestação indeferida
• Os acidentes com afastamentos até 15 dias não deveriam compor o
cálculo do FAP
• Em conformidade com a Resolução 1.316, de 2010.
• Contestação indeferida
• Estes registros, uma vez não houve concessão de benefícios,
não repercutem nos índices de gravidade e de custo.
22. Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho
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Análise das Contesações do FAP
Principais contestações acerca:
Registros de Acidentes do Trabalho
• Contagem de registros de acidentes do trabalho em duplicidade entre os campos:
• “Registros de acidentes do trabalho” e “Nexo Técnico Previdenciário sem CAT
vinculada”
• Causa: emissão/reconhecimento da CAT em momento posterior à
concessão do benefício.
• Contestação deferida. Trata-se da mesma causa para dois eventos.
• “Nexo Técnico Previdenciário sem CAT vinculada” e espécies de benefícios
• Não há duplicidade.
• O evento NTP, assim como o evento CAT, é considerado somente na
fequência.
• O evento benefício (ex: B91), é considerado somente na gravidade e no
custo
• Contestação indeferida.
23. Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho
e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS
Análise das Contesações do FAP
Principais contestações acerca dos:
Registros de Nexos Técnicos
• Questionamento da natureza do benefício
• Não cabe ao MPS atribuir natureza de benefício.
• É uma atribuição privativa do médico perito do INSS.
• O benefício utilizado pelo FAP foi definido como acidentário pelo
INSS.
• Dados utilizados para o FAP conforme constantes à época da
extração (Ex: para o FAP vigência 2015 a extração foi em
26/08/2014).
• Contestação indeferida
24. Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho
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Análise das Contesações do FAP
Principais contestações acerca dos:
Registros de Benefícios Acidentários
• Questionamento de que o segurado não pertence à empresa:
• Causas desse entendimento:
• Benefício concedido a segurado desempregado (“período de
graça”), vinculado ao último empregador – Art. 13 do
Decreto 3.048, de 1999, e art. 7º, § 11, da IN/INSS/PRES Nº
31, de 2008.
• Contestação indeferida
• Indevida manutenção de vínculo ao antigo empregador no
início do período do vínculo com o novo empregador.
• Não cabe ao MPS atribuir vinculação empregatícia.
• Essa contestação deve ser feita junto ao INSS.
• Contestação indeferida
25. Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho
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Análise das Contesações do FAP
Principais contestações acerca:
Massa Salarial e Número Médio Vínculos
• Questionamento de divergências entre os valores de massa salarial
ou de número médio de vínculos utilizados pelo MPS e os
constantes na empresa.
• Informação declarada pela empresa está errada.
• Retificações de informações em momento posterior à data de
extração.
• Contestação indeferida
• Erro na migração/extração das informações
• Contestação deferida
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Análise das Contesações do FAP
Principais contestações acerca:
TAXA MÉDIA DE ROTATIVIDADE
• Aplicação: trava do bônus, quando for maior que 75%.
• Questionamento de erro no cálculo da taxa média de rotatividade
• Recálculo
• Erro na migração/extração das informações
• Contestação deferida.
• Obs: Resultado da contestação de taxa média de rotatividade ≤
75% não interfere no cálculo do FAP. Para fins de FAP,
contestação desnecessária.
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Atribuições do MPS
Análise das Contesações do FAP
PRAZOS:
• Publicação da Tabela RAT: 24/09/2014
• Publicação do FAP: 30/09/2014
• Envio do formulário eletrônico de “Demonstrativo de Investimentos em
Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na
Segurança do Trabalho”: 01/10/2014 a 31/10/2014
• Homologação pelo sindicato do formulário eletrônico de “Demonstrativo
de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em
Melhoria na Segurança do Trabalho”: até 18/11/2014
• Envio do formulário eletrônico de contestação: 30/10/2014 a
01/12/2014
28. Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho
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NÃO SÃO ATRIBUIÇÕES DO MPS
•Análise de atividade econômica da empresa
•Análise de natureza de benefício
•Análise de vínculo empregatício
29. Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho
e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS
Muito Obrigado!
Paulo César Andrade Almeida
Coordenador-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho
e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS
(61) 2021-5778
cgsat@previdencia.gov.br