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Resumo de Acidente Analisado 
Inspeção nº: 111697514 
Morte após queda de silo 
Palavras-chave: Morte Queda Silo 
1. Dados do empregador 
Razão Social: Votorantim Cimentos S/A 
Número de empregados: 195 
CNPJ: 10.656.452/0068-97 CNAE: 23.20-6-00 Grau de Risco: 04 
End.: Rod Xambioa, Chapada N.º S/N 
Bairro: Zona Rural Município: Xambioa UF: TO 
Informações complementares: O acidentado trabalhava no local como terceirizado, através da empresa Atalaia 
Serviços de Limpeza LTDA, CNPJ 06.088.580/0001-05 
2. Informações sobre o Acidente do Trabalho 
N.º de trabalhadores acidentados: 01 
Data do Acidente: 15/08/2013 Hora aproximada: 16:30 
Local do Acidente: Fábrica de cimentos 
3. Informações sobre o Acidentado 
Sexo: Masculino Idade: 28 anos 
Escolaridade: Ensino médio completo 
Ocupação: Auxiliar de Serviços Gerais CBO: 721215 
Tempo na Função: 02 anos 
Horas após início da jornada de trabalho: 09 horas 
Tipo de jornada do acidentado: 08 horas diárias e 44 horas semanais 
4. Resumo da Análise 
O acidente ocorreu em fábrica de cimentos, no local há um conjunto de quatro silos de aditivos da moagem de 
cimento. Na parte externa dos silos existe uma plataforma, à altura aproximada de 9 metros, na qual se 
desenvolveu a atividade. Há escada fixa de acesso para a plataforma. Ao redor da plataforma existe guarda-corpo 
(corrimão) de metal. 
A atividade consistia em limpar (esvaziar) um dos silos. O silo em questão armazena gesso e o material se 
encontrava em estado “compactado”, se prendendo às paredes do silo, obstruindo o mesmo. Assim foi iniciado 
o procedimento para forçar a descida do material. Tal atividade nunca havia sido realizada naquela fábrica, 
sendo esse o primeiro silo que seria desobstruído. Pela manhã do dia do acidente, iniciou-se o planejamento de 
execução da atividade. A atividade foi planejada em uma equipe de cinco pessoas, sendo que ao final da tarde, 
no momento do acidente, participavam da atividade apenas três: técnico de produção – liderou a equipe e 
utilizou uma marreta para bater na parede externa do silo, a fim de que o material se desprendesse 
internamente; terceirizado – utilizou um martelete elétrico também na parede externa do silo a fim de gerar 
vibrações para causas o desprendimento do material no interior; acidentado – serviços gerais (terceirizado) – 
utilizava uma haste metálica para bater diretamente no material no interior do silo, através de uma janela de 
inspeção aberta, em frente à qual se posicionou. A vítima utilizava cinto de segurança, o qual prendeu ao 
corrimão atrás dele, enquanto realizava a atividade.
Resumo de Acidente Analisado 
Inspeção nº: 111697514 
No decorrer da atividade o material começou a se soltar e descer. Ocorre que se trata de um silo de grande 
porte e grande volume interno. Como as saídas inferiores estavam provavelmente obstruídas, quando o 
material começou a cair, houve a repulsão do bolsão de ar do interior do silo através da boca de inspeção. Tal 
fenômeno ocorreu por volta de 16h30min. Como Leandro estava em frente à citada abertura, foi atingido pela 
pressão do ar expelido, juntamente com detritos do interior. O silo possui volume interno de cerca de 135 
metros cúbicos, causando grande pressão ao expelir tal quantidade de ar pela pequena abertura, em direção à 
vítima. Nessa primeira descida do material, ele se desesperou e soltou o cinto de segurança do corrimão, a fim 
de poder fugir do local. Nesse momento ocorreu uma segunda grande queda de material, causando grande 
pressão de ar expelido, que arremessou Leandro por cima do corrimão, caindo em queda livre até o solo, numa 
altura de cerca de nove metros. 
Leandro chegou a ser socorrido e levado ao hospital em Xambioá, onde recebeu atendimento e foi 
encaminhado para Araguaína, porém não resistiu e veio a óbito antes de chegada ao destino. 
Observa-se que, na situação relatada, a empresa recrutou empregados terceirizados para realizar trabalho 
envolvido na atividade fim, extrapolando o âmbito do contrato de terceirização e expondo os trabalhadores à 
atividade para a qual não eram contratados nem qualificados. 
5. Fatores que Contribuíram para Ocorrência do Acidente 
Falha na antecipação / detecção de risco / perigo 
Improvisação 
Trabalho eventual em altura sem proteção contra queda 
Tarefa mal concebida 
Procedimentos de trabalho inexistentes ou inadequados 
Falta ou inadequação de analise de risco da tarefa 
Falta de planejamento / de preparação do trabalho 
Inexperiente por ocupar posto / exercer função não habitual 
Designação de trabalhador não qualificado / treinado / habilitado 
Subcontratação de empresa sem a qualificação necessária 
6. Autos de Infração 
Nº AI NR Item Descrição da Ementa 
20185562-3 CLT Art. 468 Alterar as condições ou cláusulas do contrato individual 
de trabalho, ocasionando prejuízos ao empregado 
20187246-3 NR-35 35.2.1 alínea d Deixar de realizar avaliação prévia das condições no local 
do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e 
implementação das ações e das medidas complementares 
de segurança aplicáveis. 
20187254-4 NR-35 35.4.1 Permitir que trabalhos em altura sejam planejados, 
organizados e executados por trabalhador não capacitado 
e/ou não autorizado. 
20187284-6 NR-35 35.4.1.2 Deixar de avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que 
exercem atividades em altura ou avaliar o estado de saúde 
dos trabalhadores que exercem atividades em altura em 
desconformidade com o previsto na NR-35.
Resumo de Acidente Analisado 
Inspeção nº: 111697514 
20187293-5 NR-35 35.5.1 alínea c Elaborar Análise de Risco para trabalho em altura sem 
considerar o estabelecimento dos sistemas e pontos de 
ancoragem. 
20187297-8 NR-35 35.5.3.2 Permitir que o trabalhador não se mantenha conectado ao 
sistema de ancoragem durante todo o período de 
exposição ao risco de queda 
20187303-6 NR-35 35.5.3.3 Permitir que o talabarte e o dispositivo trava-quedas 
sejam fixados abaixo do nível da cintura do trabalhador 
E/OU permitir que o talabarte e o dispositivo trava-quedas 
não sejam ajustados de modo a restringir a altura de queda 
E/OU deixar de assegurar que o talabarte e o dispositivo 
trava-quedas minimizem as chances do trabalhador colidir 
com estrutura inferior, em caso de queda. 
20187310-9 NR-35 35.4.5.1alinea m Elaborar Análise de Risco para trabalho em altura sem 
considerar a forma de supervisão. 
201873516 NR-12 12.68 alínea c Deixar de manter passarela, e/ou plataforma, e/ou rampa 
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201873567 NR-35 35.4.1.2.1 Deixar de consignar a aptidão para trabalho em altura no 
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Morte após queda de silo

  • 1. Resumo de Acidente Analisado Inspeção nº: 111697514 Morte após queda de silo Palavras-chave: Morte Queda Silo 1. Dados do empregador Razão Social: Votorantim Cimentos S/A Número de empregados: 195 CNPJ: 10.656.452/0068-97 CNAE: 23.20-6-00 Grau de Risco: 04 End.: Rod Xambioa, Chapada N.º S/N Bairro: Zona Rural Município: Xambioa UF: TO Informações complementares: O acidentado trabalhava no local como terceirizado, através da empresa Atalaia Serviços de Limpeza LTDA, CNPJ 06.088.580/0001-05 2. Informações sobre o Acidente do Trabalho N.º de trabalhadores acidentados: 01 Data do Acidente: 15/08/2013 Hora aproximada: 16:30 Local do Acidente: Fábrica de cimentos 3. Informações sobre o Acidentado Sexo: Masculino Idade: 28 anos Escolaridade: Ensino médio completo Ocupação: Auxiliar de Serviços Gerais CBO: 721215 Tempo na Função: 02 anos Horas após início da jornada de trabalho: 09 horas Tipo de jornada do acidentado: 08 horas diárias e 44 horas semanais 4. Resumo da Análise O acidente ocorreu em fábrica de cimentos, no local há um conjunto de quatro silos de aditivos da moagem de cimento. Na parte externa dos silos existe uma plataforma, à altura aproximada de 9 metros, na qual se desenvolveu a atividade. Há escada fixa de acesso para a plataforma. Ao redor da plataforma existe guarda-corpo (corrimão) de metal. A atividade consistia em limpar (esvaziar) um dos silos. O silo em questão armazena gesso e o material se encontrava em estado “compactado”, se prendendo às paredes do silo, obstruindo o mesmo. Assim foi iniciado o procedimento para forçar a descida do material. Tal atividade nunca havia sido realizada naquela fábrica, sendo esse o primeiro silo que seria desobstruído. Pela manhã do dia do acidente, iniciou-se o planejamento de execução da atividade. A atividade foi planejada em uma equipe de cinco pessoas, sendo que ao final da tarde, no momento do acidente, participavam da atividade apenas três: técnico de produção – liderou a equipe e utilizou uma marreta para bater na parede externa do silo, a fim de que o material se desprendesse internamente; terceirizado – utilizou um martelete elétrico também na parede externa do silo a fim de gerar vibrações para causas o desprendimento do material no interior; acidentado – serviços gerais (terceirizado) – utilizava uma haste metálica para bater diretamente no material no interior do silo, através de uma janela de inspeção aberta, em frente à qual se posicionou. A vítima utilizava cinto de segurança, o qual prendeu ao corrimão atrás dele, enquanto realizava a atividade.
  • 2. Resumo de Acidente Analisado Inspeção nº: 111697514 No decorrer da atividade o material começou a se soltar e descer. Ocorre que se trata de um silo de grande porte e grande volume interno. Como as saídas inferiores estavam provavelmente obstruídas, quando o material começou a cair, houve a repulsão do bolsão de ar do interior do silo através da boca de inspeção. Tal fenômeno ocorreu por volta de 16h30min. Como Leandro estava em frente à citada abertura, foi atingido pela pressão do ar expelido, juntamente com detritos do interior. O silo possui volume interno de cerca de 135 metros cúbicos, causando grande pressão ao expelir tal quantidade de ar pela pequena abertura, em direção à vítima. Nessa primeira descida do material, ele se desesperou e soltou o cinto de segurança do corrimão, a fim de poder fugir do local. Nesse momento ocorreu uma segunda grande queda de material, causando grande pressão de ar expelido, que arremessou Leandro por cima do corrimão, caindo em queda livre até o solo, numa altura de cerca de nove metros. Leandro chegou a ser socorrido e levado ao hospital em Xambioá, onde recebeu atendimento e foi encaminhado para Araguaína, porém não resistiu e veio a óbito antes de chegada ao destino. Observa-se que, na situação relatada, a empresa recrutou empregados terceirizados para realizar trabalho envolvido na atividade fim, extrapolando o âmbito do contrato de terceirização e expondo os trabalhadores à atividade para a qual não eram contratados nem qualificados. 5. Fatores que Contribuíram para Ocorrência do Acidente Falha na antecipação / detecção de risco / perigo Improvisação Trabalho eventual em altura sem proteção contra queda Tarefa mal concebida Procedimentos de trabalho inexistentes ou inadequados Falta ou inadequação de analise de risco da tarefa Falta de planejamento / de preparação do trabalho Inexperiente por ocupar posto / exercer função não habitual Designação de trabalhador não qualificado / treinado / habilitado Subcontratação de empresa sem a qualificação necessária 6. Autos de Infração Nº AI NR Item Descrição da Ementa 20185562-3 CLT Art. 468 Alterar as condições ou cláusulas do contrato individual de trabalho, ocasionando prejuízos ao empregado 20187246-3 NR-35 35.2.1 alínea d Deixar de realizar avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis. 20187254-4 NR-35 35.4.1 Permitir que trabalhos em altura sejam planejados, organizados e executados por trabalhador não capacitado e/ou não autorizado. 20187284-6 NR-35 35.4.1.2 Deixar de avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura ou avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura em desconformidade com o previsto na NR-35.
  • 3. Resumo de Acidente Analisado Inspeção nº: 111697514 20187293-5 NR-35 35.5.1 alínea c Elaborar Análise de Risco para trabalho em altura sem considerar o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem. 20187297-8 NR-35 35.5.3.2 Permitir que o trabalhador não se mantenha conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda 20187303-6 NR-35 35.5.3.3 Permitir que o talabarte e o dispositivo trava-quedas sejam fixados abaixo do nível da cintura do trabalhador E/OU permitir que o talabarte e o dispositivo trava-quedas não sejam ajustados de modo a restringir a altura de queda E/OU deixar de assegurar que o talabarte e o dispositivo trava-quedas minimizem as chances do trabalhador colidir com estrutura inferior, em caso de queda. 20187310-9 NR-35 35.4.5.1alinea m Elaborar Análise de Risco para trabalho em altura sem considerar a forma de supervisão. 201873516 NR-12 12.68 alínea c Deixar de manter passarela, e/ou plataforma, e/ou rampa e/ou escada de degrau desobstruídas 201873567 NR-35 35.4.1.2.1 Deixar de consignar a aptidão para trabalho em altura no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.