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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
EDITAL Nº 91/2013
EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO PARA CADASTRO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE EXTENSÃO
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ, por
intermédio da PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO - PR-5, convoca a
Comunidade Universitária da UFRJ a cadastrar, por meio do Sistema de
Informação e Gestão de Projetos – SIGProj, propostas de programas e projetos
de extensão, de acordo com as condições definidas neste edital.
1. OBJETIVO
1.1 Este Edital tem por objetivo institucionalizar os programas e projetos de extensão da UFRJ que não estejam
cadastrados no SIGProj.
1.2 Programas e Projetos que devem ser cadastrados:
a. Novos projetos propostos para desenvolvimento em 2013;
b. Projetos em andamento que NÃO concorreram aos editais internos (Programa Institucional de Bolsas de Extensão –
PIBEX e Programa Institucional de Fomento a Cultura e ao Esporte) e nos editais externos que utilizam o SIGPROJ
(Programa de Extensão Universitária - PROEXT – MEC/SESu e PET - MEC/SESu);
2. DEFINIÇÕES E DIRETRIZES
2.1. As propostas deverão estar adequadas ao conceito de extensão universitária, definido pelo Fórum de Pró-Reitores de
Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras (FORPROEX, 2010):
“A Extensão Universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre
ensino, pesquisa e extensão, é um processo interdisciplinar educativo, cultural, científico
e político que promove a interação transformadora entre universidade e outros setores
da sociedade”.
2.2. As propostas deverão ser apresentadas sob a forma de Programas ou Projetos.
a. Programa - conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão, preferencialmente de caráter
multidisciplinar e integrado a atividades de pesquisa e de ensino. Tem caráter orgânico-institucional, integração no
território e/ou grupos populacionais, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a
médio e longo prazo.
b. Projeto - ação processual e contínua, de caráter educativo, social, cultural ou tecnológico, com objetivo específico e
prazo determinado. O projeto pode estar vinculado a um Programa (forma preferencial) ou ser registrado como
“projeto não vinculado a programa” (projeto isolado).
2.3. As atividades previstas no âmbito do programa/projeto deverão estar articuladas ao processo de formação acadêmica dos
estudantes em seus respectivos cursos, mediante articulação dessas com os componentes curriculares/disciplinas.
2.4. É recomendável a previsão das atividades de extensão nos Projetos Pedagógicos de Cursos para que atividades de
Extensão Universitária realizadas pelos estudantes sejam computadas na integralização curricular de seus respectivos cursos.
2.5- As propostas direcionadas ao presente edital deverão atender às seguintes diretrizes pactuadas pelo FORPROEX:
2.5.1 Interação Dialógica - A diretriz Interação Dialógica orienta o desenvolvimento de relações entre Universidade e
setores sociais marcadas pelo diálogo e troca de saberes, superando-se, assim, o discurso da hegemonia acadêmica e
substituindo-o pela ideia de aliança com movimentos, setores e organizações sociais.
2.5.2 Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade - Por muitas décadas, as tecnologias de intervenção social têm
oscilado entre visões holistas, destinadas a apreender a complexidade do todo, mas condenadas a ser generalistas, e
visões especializadas, destinadas a tratar especificidades, mas caracterizadas pelo parcelamento do todo.
A diretriz de Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade para as ações extensionistas busca superar essa dicotomia,
combinando especialização e consideração da complexidade inerente às comunidades, setores e grupos sociais, com os
quais se desenvolvem as ações de Extensão, ou aos próprios objetivos e objetos dessas ações.
2.5.3 Indissociabilidade Ensino – Pesquisa - Extensão - A diretriz Indissociabilidade Ensino – Pesquisa - Extensão
reafirma a Extensão Universitária como processo acadêmico. Nessa perspectiva, o suposto é que as ações de extensão
adquirem maior efetividade se estiverem vinculadas ao processo de formação de pessoas (Ensino) e de geração de
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conhecimento (Pesquisa). Assim, no âmbito da relação entre Pesquisa e Ensino, a diretriz Indissocibialidade Ensino –
Pesquisa - Extensão inaugura possibilidades importantes na trajetória acadêmica do estudante e do professor.
2.5.4 Impacto na Formação do Estudante - As atividades de Extensão Universitária constituem aportes decisivos à
formação do estudante, seja pela ampliação do universo de referência que ensejam, seja pelo contato direto com as
grandes questões contemporâneas que possibilitam. Esses resultados permitem o enriquecimento da experiência
discente em termos teóricos e metodológicos, ao mesmo tempo em que abrem espaços para reafirmação e
materialização dos compromissos éticos e solidários da Universidade Pública brasileira. Neste sentido, a participação
do estudante nas ações de Extensão Universitária deve estar sustentada em iniciativas que viabilizem a flexibilização
curricular e a integralização de créditos.
2.5.5 Impacto e Transformação Social
A diretriz Impacto e Transformação Social reafirma a Extensão Universitária como o mecanismo por meio do qual se
estabelece a inter-relação da Universidade com os outros setores da sociedade, com vistas a uma atuação
transformadora, voltada para os interesses e necessidades da maioria da população e propiciadora do desenvolvimento
social e regional, assim como para o aprimoramento das políticas públicas.
3. PROPONENTES
3.1. Poderão ser proponentes docentes ou técnico-administrativos em educação da carreira de nível superior que fazem parte
do quadro permanente da UFRJ, com projetos aprovados pela Unidade, Centro ou pela instância acadêmica aos quais
estiverem vinculados.
4. INSCRIÇÃO
4.1. As propostas deverão ser enviadas pelos coordenadores via internet por meio do uso da plataforma eletrônica SIGPROJ
- disponibilizada no endereço http://sigproj1.mec.gov.br/
4.2. Todos os programas e projetos concorrentes deverão cumprir os procedimentos acadêmicos da UFRJ.
4.2.1. Somente serão aceitas propostas que tenham sido aprovadas pelas instâncias acadêmicas (Unidades ou Centros) ao
qual o coordenador está vinculado;
4.2.2. O responsável pelo envio receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta
enviada.
4.3. As propostas devem ser estruturadas explicitando os seguintes itens:
Público - Descrição do público-alvo e número estimado de pessoas beneficiadas;
Justificativa e Fundamentação Teórica - explicitar na proposta a relevância do programa ou projeto tanto na
perspectiva acadêmica quanto social, principal objetivo, principais atividades previstas e resultados esperados,
problemas prioritários a serem enfrentados que justifique a necessidade de intervenção e o estágio em que se
encontra (se for o caso). No caso de programa explicitar também os projetos que o integram e como se articulam;
Objetivos e Metas - Clareza e precisão dos objetivos e metas, estabelecendo relação entre eles;
Metodologia - a proposta do programa ou projeto deverá explicitar a linha pedagógica adotada, diretrizes e
estratégias a serem adotadas, bem como, outras informações consideradas relevantes;
Avaliação – explicitar os indicadores (qualitativos e quantitativos) que serão utilizados na análise e avaliação do
programa ou projeto, que permitirão acompanhar e comparar o seu desenvolvimento e seus resultados; explicitar a
sistemática de avaliação indicando quais serão as fontes de informação, os instrumentos utilizados, a periodicidade
e quem participará dessa avaliação;
Equipe de Execução – deverá ser composta majoritariamente por docentes, técnico-administrativos em educação e
estudantes da UFRJ. O coordenador da equipe executora, bem como, docentes e técnico-administrativos em
educação que integram a equipe deverão obrigatoriamente ter o seu Currículo Lattes preenchido e atualizado;
Cronograma de Atividades – deverá ser relacionado com os objetivos e as atividades;
Infraestrutura - explicitar as contrapartidas das Unidades, dos Centros (quando for o caso) e/ou instituições
envolvidas, sob a forma de apoio financeiro e de infraestrutura; descrever a adequação da infraestrutura à proposta;
Anexos:
(1) Documento comprobatório de aprovação da proposta pela instância acadêmica ao qual está vinculada, assinado
pelo Diretor da Unidade;
(2) Documento comprobatório da previsão de crédito para as atividades de extensão nos Projetos Pedagógicos de
Cursos de Graduação - quando for o caso;
(3) Currículo Lattes do coordenador.
4.4. Os NOVOS programas/projetos que irão concorrer aos Editais 2014 do PIBEX ou PRO-CULTURA E
ESPORTE deverão submeter suas propostas ao presente Edital até o prazo máximo de 30 de agosto de 2013.
4.5. Todas as informações prestadas pelo coordenador estarão sujeitas à comprovação.
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5. ANÁLISE E JULGAMENTO
5.1. Caberá a Superintendência Acadêmica de Extensão da PR-5 a análise e julgamento das propostas.
5.1.1. Na análise do mérito e relevância social da proposta a PR-5 contará com consultores ad-hoc.
5.1.2. A análise do mérito e relevância social pelos Consultores ad-hoc deverá considerar as diretrizes previstas no item
2.5 do presente edital.
5.1.3. Após a análise do mérito e da relevância do programa/projeto, os consultores ad-hoc deverão:
a) recomendar a ação;
b) não recomendar a ação; e/ou
c) solicitar reformulação da ação.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Informações adicionais poderão ser obtidas na Pró-Reitoria de Extensão – PR-5 / Superintendência Acadêmica de
Extensão - Prédio da Reitoria – Sala 815 – Campus Fundão - http://www.pr5.ufrj.br/pibex.html / endereço eletrônico:
extensao@pr5.ufrj.br / Tel. 2598-9692
6.2. Todos os programas e projetos aprovados por este edital deverão apresentar seus resultados no Congresso de Extensão
realizado anualmente pela PR-5.
6.3. Situações não previstas neste Edital serão tratadas pela Superintendência Acadêmica de Extensão da PR-5.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2013.
Pablo Cesar Benetti
Pró-Reitor de Extensão