1.
“ADOPT_DTV: Barreiras à adopção da televisão digital no contexto da
transição da televisão analógica para o digital em Portugal”
( PTDC/CCI‐COM/102576/2008)
Relatório do Estudo “Entrevistas com Stakeholders ‐ Anexos”
Setembro de 2011
1
3.
ÍNDICE
Introdução .................................................................................................................4
ANACOM – Autoridade Nacional das Comunicações .................................................6
ERC‐ Entidade Reguladora para a Comunicação Social..............................................13
RTP – Rádio e Televisão de Portugal.........................................................................18
Impresa ...................................................................................................................29
Media Capital ..........................................................................................................34
Portugal Telecom ....................................................................................................38
Sonaecom ...............................................................................................................42
ZON Multimédia .....................................................................................................46
DECO ‐ Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor ..................................49
APD ‐ Associação Portuguesa de Deficientes ...........................................................54
APAP ‐ Associação Portuguesa das Empresas de Publicidade e Comunicação ...........56
APED – Associação Portuguesa de Empresas Distribuidoras .....................................58
APIT – Associação de Produtores Independentes de Televisão .................................60
APMP – Associação para a Promoção do Multimédia e da Sociedade Digital............62
Jorge Ferraz Abreu, investigador e docente da Universidade de Aveiro....................65
Sérgio Denicoli, investigador da Universidade do Minho..........................................68
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4.
Introdução
O principal objectivo das entrevistas com os stakeholders no campo da TV digital foi o
de obter as diferentes perspectivas das partes interessadas neste processo de transição, ou
seja, canais de televisão em sinal aberto, operadores de TV paga, operador de TDT,
reguladores, representantes de consumidores, representantes de pessoas com necessidades
especiais, entre outros. O instrumento da entrevista foi composto por 13 perguntas abertas.
Os participantes foram contactados via e‐mail, telefone e carta durante Outubro e
Novembro de 2010. A maioria das respostas foi obtida em Novembro e Dezembro de 2010.
Um total de 16 entrevistas foram realizadas até final de Janeiro de 2011. A maioria dos
participantes preferiu responder por e‐mail, tendo os representantes da SIC/ Impresa, ERC e
RTP optado pela entrevista presencial: deste modo, procedeu‐se à transcrição da entrevista,
que foi posteriormente validada pelo respectivo entrevistado. Segue‐se a lista completa dos
participantes neste estudo:
• Anacom, regulador de telecomunicações de Portugal (28‐10‐2010);
• ERC ‐ Entidade Reguladora para a Comunicação Social (26‐10‐2010);
• RTP ‐ grupo de media, ao qual pertence os canais abertos RTP 1 e RTP2 (13‐01‐2011);
• Impresa ‐ grupo de media, ao qual pertence o canal aberto SIC (15‐11‐2010);
• Media Capital ‐ grupo de media, ao qual pertence o canal aberto TVI (29‐11‐2010);
• Portugal Telecom, operador de telecomunicações, que tem a licença de TDT em sinal
aberto, bem como serviços de IPTV, internet e telecomunicações móveis (29‐11‐2010);
• Sonaecom, operador de telecomunicações –IPTV, internet e telecomunicações móveis
(11‐11‐2010);
• ZON Multimédia, operador de telecomunicações – TV por cabo e DTH, internet,
telecomunicações móveis (10‐12‐2010);
• DECO, Associação Portuguesa dos Consumidores (11‐11‐2010);
• APD ‐ Associação Portuguesa de Deficientes (08‐11‐2010);
• APAP ‐ Associação Portuguesa das Empresas de Publicidade e Comunicação (29‐10‐
2010);
• APED ‐ Associação Portuguesa de Empresas Distribuidoras (04‐12‐2010);
• APIT – Associação Portuguesa de Produtores de Vídeo Independentes (26‐10‐2010);
• APMP ‐ Associação para a Promoção do Multimédia e da Sociedade Digital (16‐11‐
2010);
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5. • Jorge Ferraz Abreu ‐ investigador especializado na área de televisão digital interactiva
e professor da Universidade de Aveiro (28‐10‐2010);
• Sérgio Denicoli ‐ investigador especializado em televisão digital, da Universidade do
Minho (15‐10‐2010).
As 16 entrevistas recolhidas neste âmbito foram posteriormente codificadas e analisadas com
apoio do software NVIVO8. A estrutura deste relatório segue a da entrevista que foi realizada a
um conjunto de 16 stakeholders, nomeadamente:
1. Quais os principais argumentos que podem convencer os telespectadores Portugueses
a voluntariamente adoptarem a TV digital?
2. O que pode motivar ou incentivar os Portugueses mais reticentes a adquirirem um
televisor ou uma caixa descodificadora de TV digital?
3. A compra de televisores ou de caixas descodificadoras deve ser subsidiada? Em caso
de resposta positiva, quem deve beneficiar da subsidiação?
4. Quais os principais obstáculos ou barreiras à plena adopção de TV digital em Portugal?
5. O facto do 5º canal gratuito não ser lançado, à partida, antes da data do switch‐off –
previsto para 26 Abril de 2012 ‐ é prejudicial ao sucesso da adopção TV digital?
6. Que recomendações faria no sentido de contribuir para um processo bem sucedido de
conversão do sistema analógico de TV para o digital?
7. Como chegar às pessoas de idade, com baixa literacia tecnológica e com necessidades
especiais?
8. Como avalia a comunicação que está a ser feita em relação à conversão da televisão
analógica para o digital?
9. O que fazer com o dividendo digital, ou seja, com o espectro radioeléctrico disponível
após o desligamento do sinal analógico?
10. Como caracteriza a estratégia dos governos portugueses no domínio da televisão
digital?
11. Qual deve ser o papel do operador de serviço de público de televisão – RTP?
12. Qual deve ser o papel do regulador – ANACOM?
13. Qual deve ser o papel do operador da rede de TDT – Portugal Telecom?
14. Gostaria de adicionar outros comentários ou recomendações relativos ao processo de
switch‐over da TV digital em Portugal?
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7. Assim, e não negando que poderiam ser importantes outros incentivos para a transição, como
por exemplo uma maior diversidade de canais disponíveis, é este o contexto presentemente
existente, sendo que a aproximação das datas de cessação das emissões analógicas terrestres,
de Janeiro a Abril de 2012, conforme estipulado no respectivo plano detalhado aprovado pelo
ICP‐ANACOM a 24 de Junho de 2010, acabará também por ter um efeito indutor junto dos
utilizadores, quando estes tomarem conhecimento desta realidade, mediante reforço da
campanha informativa a efectuar brevemente.
2. O que pode motivar ou incentivar os Portugueses mais reticentes a adquirirem um
televisor ou uma caixa descodificadora de TV digital?
Vide resposta anterior.
3. A compra de televisores ou de caixas descodificadoras deve ser subsidiada? Em caso
de resposta positiva, quem deve beneficiar da subsidiação?
O ICP‐ANACOM sempre considerou, e de resto à semelhança do que se verifica noutros países,
que seria útil uma forma de comparticipação na aquisição do equipamento, embora não
integral, nem generalizada a toda a população, devendo incidir sobre a população mais
carenciada.
Atento a tal preocupação, o ICP‐ANACOM procurou atempadamente, logo na preparação do
projecto de regulamento do concurso e respectivo caderno de encargos, ainda em 2007, criar
condições para que os concorrentes viessem a apresentar propostas nesse sentido. Assim
sucedeu, tendo o actual operador da rede assumido um compromisso (entretanto parte
integrante do título habilitante) de subsidiação de parte dos custos de aquisição do
equipamento em determinado tipo de condições:
‐ Cidadão com necessidades especiais com grau de deficiência superior a 60%;
‐ Famílias beneficiárias do rendimento social de inserção;
‐ Reformados e pensionistas com rendimento inferior a 500 euros mensais;
‐ Instituições de carácter social (hospitais públicos, centros de saúde e suas extensões,
bibliotecas, instituições com actividades de investigação e desenvolvimento, instituições de
solidariedade social e escolas públicas).
Os detalhes para concretização desta proposta encontram‐se a ser afinados entre o ICP‐
ANACOM e o operador da rede (a PT comunicações, SA), prevendo‐se a sua operacionalização
e necessária divulgação, a curto prazo, pró parte deste último, agora que a rede de TDT se
aproxima do fim da implementação, a ser concluída até ao final de 2010.
O ICP‐ANACOM considera, em todo o caso, em traços gerais, que a comparticipação prevista e
condições de elegibilidade se adequam aos fins pretendidos, aliviando os utilizadores mais
carenciados de parte do encargo com o equipamento, mas mantendo o pagamento de um
valor ainda que baixo, por estes, de modo a não se perder a percepção de se tratar de um
serviço, apesar de tudo, com um valor acrescentado, e a minimizar potenciais situações de
fraude.
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8. 4. Quais os principais obstáculos ou barreiras à plena adopção de TV digital em
Portugal?
A ausência de factores mais indutores, como seriam a emissão partilhada em HD e o 5º canal
gratuito (em especial este último), contribuem para uma menor percepção de valor
acrescentado na adopção da TDT.
Por outro lado, a, ainda, insuficiente divulgação sobre o tema (que irá contudo, muito
brevemente, começar a ser colmatada com acções de comunicação mais visíveis) tem também
até ao momento constituído em certa medida um obstáculo. De notar que só com o aproximar
do fim da implementação da rede e uma maior clarificação da oferta disponível e indisponível
(designadamente o 5º canal de emissão e HD partilhada) se concluiu fazer sentido efectuar
investimentos, ainda avultados, em comunicação, de modo a maximizar o retorno dos
mesmos.
Por fim, a própria ideia de dificuldade, sempre inerente a um processo de migração
tecnológica, ainda que simples, acaba também por retrair ou pelo menos retardar a adesão
por parte das pessoas.
5. O facto do 5º canal gratuito não ser lançado, à partida, antes da data do switch‐off –
previsto para 26 Abril de 2012 ‐ é prejudicial ao sucesso da adopção TV digital?
Reconhece‐se que o licenciamento de um 5º canal, e já agora também a emissão partilhada
em Alta Definição (até à data, sem acordo para o efeito entre os operadores de televisão) –
para as quais foram atempadamente, pelo ICP‐ANACOM e operador da rede, criadas condições
– constituiriam porventura argumentos de valia para adopção de TDT, sendo a sua ausência
prejudicial ao processo. Haverá porventura outras alternativas que passem pela
disponibilização de conteúdos já existentes e disponibilizados em outras plataformas que
podem consubstanciar uma oferta apelativa ao processo de migração. Contudo, ao ICP‐
ANACOM compete, essencialmente, crias as condições para que exista capacidade de rede e
cobertura generalizada da população, sendo que a opção de utilização da capacidade da rede,
designadamente a que está neste momento disponível, para transmissão de outros canais de
televisão extravasa as competências desta Autoridade.
6. Que recomendações faria no sentido de contribuir para um processo bem sucedido
de conversão do sistema analógico de TV para o digital?
Independentemente da oferta disponível em TDT, é importante, por um lado, que os
utilizadores do sistema analógico terrestre se informem e confirmem as datas de cessação das
emissões analógicas (switch‐off) do emissor/retransmissor de que fazem uso (o ICP‐ANACOM
disponibiliza informação sobre a matéria no seu sítio de Internet, nomeadamente em
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentld=1032177 e, por outro lado, se dotem
atempadamente dos meios necessários para recepção de televisão após o switch‐off, não
devendo aguardar para o último momento, evitando também eventuais situações de ruptura
de stock de equipamentos ou dificuldade de capacidade de resposta de instaladores, dado que
nalguns casos poderá haver necessidade de uma intervenção no sistema de recepção,
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9. nomeadamente no redireccionamento da antena, uma vez que alguns
emissores/retransmissores digitais não estão co‐localizados com os analógicos.
Para recepção das emissões de TDT os utilizadores devem confirmar se as especificações
técnicas do(s) equipamento(s) de que dispõe respeitam, no mínimo, duas condições:
• Compatibilidade com a norma DVB‐T;
• Descodificação de vídeo em MPEG‐4/H.264.
Não se verificando as referidas condições, podem proceder das seguintes formas:
• Caso pretendam manter o actual televisor, devem adquirir um dispositivo externo,
habitualmente uma set‐top‐box a ligar entre a tomada de antena e o televisor (que deve
dispor de tomada de interface SCART; apenas televisores muito antigos poderão não a ter),
que em conjunto com o mesmo permita satisfazer as duas condições anteriormente referidas;
• Caso pretendam comprar um novo televisor e não ter que instalar o referido
dispositivo externo, devem adquirir um televisor digital integrado já com capacidade de
recepção de DVB‐T e descodificação de vídeo em MPEG‐4/H.264; sublinha‐se que, seja via
televisor integrado ou com set‐top‐box, é necessário que cada televisor esteja habilitado para
recepção de TDT ou então ser instalada uma solução de recepção multiroom, para o que será
conveniente contactar um técnico especializado.
Nota‐se contudo que cada utilizador deve certificar‐se se a sua zona já está ou vai ser coberta
por TDT, uma vez que em algumas zonas do país o operador habilitado para a prestação do
serviço (PT Comunicações) poderá vir a assegurar a oferta em condições equiparáveis mas por
meios alternativos – nomeadamente via satélite – relativamente ao qual divulgará
oportunamente mais informação sobre os procedimentos e equipamentos específicos para,
em alternativa aos equipamentos para recepção terrestre, permitir o acesso em tais
circunstâncias.
De igual modo, nalguns locais, mesmo estando inseridos em zonas de potencial cobertura TDT,
poderá revelar‐se necessário, por peculiaridades do ponto específico de recepção, a utilização
dos referidos meios alternativos, devendo para o efeito ser contactada a PT Comunicações.
Assim, cada utilizador deve sempre confirmar previamente a forma de cobertura e
disponibilidade do sinal relativamente ao local específico de recepção pretendido.
7. Como chegar às pessoas de idade, com baixa literacia tecnológica e com
necessidades especiais?
Está em curso a preparação de um conjunto de acções de divulgação/comunicação a iniciar a
curto prazo, que não deixarão de ter em conta (no formato da mensagem e meios utilizados)
este segmento da população e que constituirá aliás um dos alvos privilegiados deste processo
de transição, dado ser um grupo que carece de uma atenção especial.
8. Como avalia a comunicação que está a ser feita em relação à conversão da televisão
analógica para o digital?
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11. recepção móvel, possibilitando assim ainda um alargamento significativo das coberturas
colocadas a concurso no passado recente.
Está neste momento em curso, até dia 3 de Novembro, uma consulta pública para a
designação desta sub‐faixa (http://www.anacom.pt/render.jsp?contentld=1051885).
10. Como caracteriza a estratégia dos governos portugueses no domínio da televisão
digital?
O Governo, o ICP‐ANACOM e demais entidades públicas competentes, criaram
atempadamente condições para que o processo de transição analógico‐digital decorra,
paulatinamente, de forma bem sucedida.
Recorda‐se que na sequência da aprovação de nova lei da televisão, em Julho de 2007, de
imediato se iniciou processo de consulta pública sobre os instrumentos de concurso, tendo em
vista a habilitação do operador de rede, assim como processo de auscultação relativamente à
forma de ocupação da capacidade da rede, designadamente para novos canais de televisão.
Na sequência da mesma, e após afinação dos instrumentos enformadores do processo, em
função das preocupações, interesses e comentários das partes que então se manifestaram,
vieram a ser publicados em Fevereiro de 2008 os regulamentos de dois concursos para suporte
de uma operação Free‐to‐Air (FTA) e outra de Pay TV. No primeiro caso, o concurso foi
completamente instruído pelo ICP‐ANACOM, enquanto no segundo caso parte da avaliação
dos projectos a concurso foi efectuada pela ERC.
Após alguns atrasos no processo, derivados de acção judicial interposta por um dos
concorrentes relativo à operação Pay TV, o concurso relativo à operação FTA acabou por ser
concluído e o título emitido em Dezembro de 2008, não já sem algum atraso face ao
perspectivado. O processo relativo ao concurso referente à operação Pay TV acabou por sofrer
atrasos superiores, em virtude do decurso da referida acção judicial, o que acabou por
constituir uma das razões invocadas no pedido de revogação do título por parte do operador
vencedor (PT comunicações), o qual veio a ser deferido pelo ICP‐ANACOM em Julho deste ano.
Paralelamente, teve lugar em 2008 o concurso público para licenciamento de um 5º canal de
acesso gratuito, cujas duas candidaturas apresentadas vieram porém a ser excluídas pela ERC,
em Março de 2009, por entender que as mesmas não reuniam os requisitos legais e
regulamentares necessários. Uma das concorrentes interpôs recurso tendo o Tribunal deferido
a providência cautelar instaurada e suspendido o processo concursal. A ERC recorreu da
decisão, tendo, em Abril de 2010 sido decidido “conceder provimento ao recurso, revogando a
sentença recorrida na parte em que suspendeu a eficácia da deliberação 3/LIC‐TV/2009,
indeferindo a providência cautelar requerida”. Aguardam‐se novos desenvolvimentos neste
processo. Não obstante, e ao contrário do que o modelo definido fazia prever, o 5º canal não
pode ser, até à data, considerado como elemento indutor da transição analógico‐digital.
Por fim, nota‐se que acabou por não haver entendimento, pelo menos até à data, entre os
operadores de televisão para a utilização partilhada para emissão em Alta Definição da
capacidade disponível na rede para o efeito.
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12. Em suma, por razões diversas e que extravasam o Governo e autoridades envolvidas, vários
factores indutores da transição acabaram por não se verificar, tal não significando que não se
tenha procurado atempadamente criar condições para o efeito, notando‐se que tanto a
operação de Pay TV , como o 5º canal, como a emissão em Alta Definição foram aspirações e
interesses manifestados por várias forças de mercado e intervenientes no sector, aquando da
consulta prévia ao lançamento dos vários concursos públicos enformadores do processo.
11. Qual deve ser o papel do operador de serviço de público de televisão – RTP?
Não caberá ao ICP‐ANACOM pronunciar‐se sobre tal matéria dado que extravasa o seu âmbito
de competências. Sem prejuízo, sempre se dirá, tratando‐se do operador de serviço público,
que não deveria deixar de assumir um papel de relevo no processo de transição, sendo aliás
também um dos visados no mesmo, dado que está em causa uma migração tecnológica numa
das plataformas através da qual chega a muitos portugueses.
12. Qual deve ser o papel do regulador – ANACOM?
Ao ICP‐ANACOM coube essencialmente, dada a sua competência em matéria de gestão do
espectro radioeléctrico, criar as condições para que existisse capacidade de rede e cobertura
generalizada da população. Num primeiro momento, através da formatação de um
regulamento de concurso e caderno de encargos adequados, num segundo momento, através
da instrução do concurso até à emissão do título habilitante que contemplasse as várias
preocupações e interesses em questão e, por fim, na verificação e acompanhamento do
cumprimento das obrigações do operador da rede.
Em face da Resolução de Conselho de Ministros 26/2009, publicada a 17 de Março, cabe
também ao ICP‐ANACOM, considerando as atribuições e competências previstas nos seus
Estatutos, promover as condições necessárias para que seja assegurado o processo de
transição para o digital e, consequentemente, a cessação das emissões televisivas analógicas
terrestres, nos prazos estipulados, garantindo, nomeadamente:
a) O acompanhamento do processo de transição analógico‐digital;
b) A apresentação de eventuais recomendações aos intervenientes no processo de
transição analógico‐digital e, sendo caso disso, ao Governo, no âmbito e decurso daquele
processo;
13. Qual deve ser o papel do operador da rede de TDT – Portugal Telecom?
Ao operador da rede cabe, antes de mais, assegurar a capacidade de rede e cobertura da
população, assegurando assim a transmissão do sinal dos operadores de televisão. Do seu
título habilitante (vide http://www.anacom.pt/render.jsp?contentld=764118), consta porém
um conjunto alargado de obrigações, para além meramente de cobertura, e como sejam em
matéria de comunicação ou subsidiação de equipamentos a populações mais carenciadas.
14. Gostaria de adicionar outros comentários ou recomendações relativos ao processo
de switch‐over da TV digital em Portugal?
As respostas às questões anteriores já dão uma perspectiva alargada do processo de transição.
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