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TÍTULOS DE CRÉDITO:
DEFINIÇÃO E PRINCÍPIOS
Cristiano Carrilho
carrilho@metropolitana.edu.br
DIREITO CAMBIÁRIO
 Até 1650 – Período Italiano
 De 1650 até 1848 – Período Francês
 De 1848 até 1930 – Período Alemão
 A partir de 1930 – Período Uniforme
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CC
 CC, Art. 903. Salvo disposição diversa
em lei especial, regem-se os TÍTULOS
DE CRÉDITO pelo disposto neste
Código.
 LEI ESPECIAL TRATANDO SOBRE O
ASSUNTO: o CC/02 não se aplica, ou
seja, a aplicação do CC/2002 é
subsidiária.
DEFINIÇÃO DE TÍTULO CRÉDITO
 Art. 887. O TÍTULO DE CRÉDITO,
documento NECESSÁRIO ao exercício
do direito LITERAL e AUTÔNOMO nele
contido, somente produz efeito quando
preencha os requisitos da lei.
TÍTULOS DE CRÉDITO
 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
 LETRA DE CÂMBIO OU NOTA
PROMISSÓRIA – Decreto 57.663/66 (Lei
Uniforme de Genebra).
 DUPLICATA – Lei 5.474/68
 CHEQUE – Lei 7.357/85
PRINCÍPIOS DO DIREITO CAMBIÁRIO
 PRINCÍPIO DA CARTURALIDADE
 PRINCÍPIO DA LITERALIDADE
 PRINCÍPIO DA AUTONOMIA
PRINCÍPIO DA CARTURALIDADE
 CARTURALIDADE é a característica que
explica que o Título de Crédito é documento
NECESSÁRIO ao exercício do direito .
 Ex.: para executar judicialmente a dívida, o
portador terá que juntar nos autos o título de
crédito.
 Exercício dos Direitos: pressupõe a posse
do documento (cártula).
 Ex.: para se promover uma ação de execução
judicial o credor deve apresentar na EXECUÇÃO
o título de credito original. Exceção: Art. 13, §
1º,Lei 5.474/68 – Duplicata.
Atenção
 Atualmente a CARTULARIDADE está
mitigada em face do art. 889, §3º do CC,
que admite a possibilidade do título de
crédito eletrônico.
 Ex: TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO (lei
11.076/2004) e duplicata virtual ou
eletrônica.
PRINCÍPIO DA LITERALIDADE
 LITERALIDADE significa que o título só
vale pelo que nele se contem.
 Ex. 1: não pode ser cobrado valor acima do
que está escrito no título.
 Ex. 2: se a quitação pelo pagamento do
título não constar do próprio título, esse ato
não produzirá efeitos jurídicos.
 Efeitos: o que não está literalmente na cártula
não pode ser pleiteado, e, consequentemente,
não produz efeitos para o DIREITO CAMBIAL.
PRINCÍPIO DA AUTONOMIA
 AUTONOMIA significa que as obrigações
contraídas nos títulos de creditos por vários
devedores (endossantes, avalistas,
aceitantes) são autônomas.
 A INVALIDADE de uma ou de algumas
obrigações não compromete a validade das
outras.
 Assinaturas no titulo: gera obrigação autônoma.
 Ex.: um endosso foi considerado nulo e depois foi
dado um aval, a pessoa que recebeu o título não
será nulo pois o aval desfruta do princípio da
autonomia e não compromete a validade e
eficácia das demais obrigações.
VANTAGENS DOS TÍTULOS DE
CRÉDITOS
 NEGOCIABILIDADE – possibilita uma
negociação mais fácil do crédito
decorrente da obrigação representada;
 EXECUTIVIDADE – a cobrança judicial
de um título de crédito é mais eficiente e
rápida.
SUBPRINCÍPIOS/AUTONOMIA
 SUBPRINCÍPIOS DECORRENTES DO
PRINCÍPIO DA AUTONOMIA:
 ABSTRAÇÃO
 INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES
PESSOAIS
Abstração
 Quando o título circula, se desvincula da
relação que lhe deu origem.
 Abstração – o titulo de crédito emitido em
razão de uma relação jurídica, após ser
negociado (transferido), liberta-se da causa
que deu origem à sua emissão.
 Ao circular, o título se desvincula da causa
que lhe deu origem.
Inoponibilidade de exceções pessoais
a terceiros de boa-fé
 O devedor só pode apresentar EXCEÇÃO
PESSOAL para o CREDOR PRIMITIVO, não
poderá apresentar exceção pessoal para o
credor/terceiro de boa-fé. Assim, numa ação de
execução, só poderá suscitar defesas relativas às
próprias partes.
 Assim, QUALQUER VÍCIO que tiver na relação
entre A----B NÃO CONTAMINA O TÍTULO, se este
for repassado para terceiro de boa-fé, no caso C.
 Porém, se o título NÃO CIRCULAR ficar só com B –
neste caso A pode alegar que não vai pagar o título
(por exemplo o cheque) em razão de B não ter
entregue a mercadoria.
Questão 01
 AS OBRIGAÇÕES CAMBIAIS SÃO DOTADAS
DAS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
 a) Prioridade sobre as contratuais em caso de
concurso de credores;
 b) Literalidade, pois sempre dependem de um
documento que o constitua;
 c) Acessoriedade, pois dependem de um contrato
para cujo adimplemento seja usado;
 d) Necessidade de permissão do devedor para
que seja cedido para novo beneficiado.
Resposta
 1) B
Questão 02
 AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
DE UM TÍTULO DE CRÉDITO CAMBIAL
SÃO (EXAME DE ORDEM/SP 105)
 A) literalidade, forma, causa.
 B) forma, causa, abstração.
 C) abstração, autonomia, literalidade.
 D) conteúdo, cartela, autonomia.
Resposta
 2) C
Questão 03
 EM RELAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DOS
TÍTULOS DE CRÉDITO, A AFIRMAÇÃO
QUE “O TÍTULO SÓ VALE PELO QUE
NELE SE CONTEM”, REPRESENTA A
CARACTERÍSTICA DA:
 A) Autonomia
 B) Carturalidade
 C) Literalidade
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Questão 04
 PARA EXECUTAR JUDICIALMENTE A
DÍVIDA, O PORTADOR TERÁ QUE
JUNTAR NOS AUTOS PROCESSUAIS O
TÍTULO DE CRÉDITO. A AFIRMAÇÃO
ENSEJA O PRINCÍPIO DA:
 A) Autonomia
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1. conceito e princípios dos títulos de crédito

  • 1. TÍTULOS DE CRÉDITO: DEFINIÇÃO E PRINCÍPIOS Cristiano Carrilho carrilho@metropolitana.edu.br
  • 2. DIREITO CAMBIÁRIO  Até 1650 – Período Italiano  De 1650 até 1848 – Período Francês  De 1848 até 1930 – Período Alemão  A partir de 1930 – Período Uniforme
  • 3. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CC  CC, Art. 903. Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os TÍTULOS DE CRÉDITO pelo disposto neste Código.  LEI ESPECIAL TRATANDO SOBRE O ASSUNTO: o CC/02 não se aplica, ou seja, a aplicação do CC/2002 é subsidiária.
  • 4. DEFINIÇÃO DE TÍTULO CRÉDITO  Art. 887. O TÍTULO DE CRÉDITO, documento NECESSÁRIO ao exercício do direito LITERAL e AUTÔNOMO nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
  • 5. TÍTULOS DE CRÉDITO  LEGISLAÇÃO APLICÁVEL  LETRA DE CÂMBIO OU NOTA PROMISSÓRIA – Decreto 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra).  DUPLICATA – Lei 5.474/68  CHEQUE – Lei 7.357/85
  • 6. PRINCÍPIOS DO DIREITO CAMBIÁRIO  PRINCÍPIO DA CARTURALIDADE  PRINCÍPIO DA LITERALIDADE  PRINCÍPIO DA AUTONOMIA
  • 7. PRINCÍPIO DA CARTURALIDADE  CARTURALIDADE é a característica que explica que o Título de Crédito é documento NECESSÁRIO ao exercício do direito .  Ex.: para executar judicialmente a dívida, o portador terá que juntar nos autos o título de crédito.  Exercício dos Direitos: pressupõe a posse do documento (cártula).  Ex.: para se promover uma ação de execução judicial o credor deve apresentar na EXECUÇÃO o título de credito original. Exceção: Art. 13, § 1º,Lei 5.474/68 – Duplicata.
  • 8. Atenção  Atualmente a CARTULARIDADE está mitigada em face do art. 889, §3º do CC, que admite a possibilidade do título de crédito eletrônico.  Ex: TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO (lei 11.076/2004) e duplicata virtual ou eletrônica.
  • 9. PRINCÍPIO DA LITERALIDADE  LITERALIDADE significa que o título só vale pelo que nele se contem.  Ex. 1: não pode ser cobrado valor acima do que está escrito no título.  Ex. 2: se a quitação pelo pagamento do título não constar do próprio título, esse ato não produzirá efeitos jurídicos.  Efeitos: o que não está literalmente na cártula não pode ser pleiteado, e, consequentemente, não produz efeitos para o DIREITO CAMBIAL.
  • 10. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA  AUTONOMIA significa que as obrigações contraídas nos títulos de creditos por vários devedores (endossantes, avalistas, aceitantes) são autônomas.  A INVALIDADE de uma ou de algumas obrigações não compromete a validade das outras.  Assinaturas no titulo: gera obrigação autônoma.  Ex.: um endosso foi considerado nulo e depois foi dado um aval, a pessoa que recebeu o título não será nulo pois o aval desfruta do princípio da autonomia e não compromete a validade e eficácia das demais obrigações.
  • 11. VANTAGENS DOS TÍTULOS DE CRÉDITOS  NEGOCIABILIDADE – possibilita uma negociação mais fácil do crédito decorrente da obrigação representada;  EXECUTIVIDADE – a cobrança judicial de um título de crédito é mais eficiente e rápida.
  • 12. SUBPRINCÍPIOS/AUTONOMIA  SUBPRINCÍPIOS DECORRENTES DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA:  ABSTRAÇÃO  INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS
  • 13. Abstração  Quando o título circula, se desvincula da relação que lhe deu origem.  Abstração – o titulo de crédito emitido em razão de uma relação jurídica, após ser negociado (transferido), liberta-se da causa que deu origem à sua emissão.  Ao circular, o título se desvincula da causa que lhe deu origem.
  • 14. Inoponibilidade de exceções pessoais a terceiros de boa-fé  O devedor só pode apresentar EXCEÇÃO PESSOAL para o CREDOR PRIMITIVO, não poderá apresentar exceção pessoal para o credor/terceiro de boa-fé. Assim, numa ação de execução, só poderá suscitar defesas relativas às próprias partes.  Assim, QUALQUER VÍCIO que tiver na relação entre A----B NÃO CONTAMINA O TÍTULO, se este for repassado para terceiro de boa-fé, no caso C.  Porém, se o título NÃO CIRCULAR ficar só com B – neste caso A pode alegar que não vai pagar o título (por exemplo o cheque) em razão de B não ter entregue a mercadoria.
  • 15. Questão 01  AS OBRIGAÇÕES CAMBIAIS SÃO DOTADAS DAS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:  a) Prioridade sobre as contratuais em caso de concurso de credores;  b) Literalidade, pois sempre dependem de um documento que o constitua;  c) Acessoriedade, pois dependem de um contrato para cujo adimplemento seja usado;  d) Necessidade de permissão do devedor para que seja cedido para novo beneficiado.
  • 17. Questão 02  AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DE UM TÍTULO DE CRÉDITO CAMBIAL SÃO (EXAME DE ORDEM/SP 105)  A) literalidade, forma, causa.  B) forma, causa, abstração.  C) abstração, autonomia, literalidade.  D) conteúdo, cartela, autonomia.
  • 19. Questão 03  EM RELAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO, A AFIRMAÇÃO QUE “O TÍTULO SÓ VALE PELO QUE NELE SE CONTEM”, REPRESENTA A CARACTERÍSTICA DA:  A) Autonomia  B) Carturalidade  C) Literalidade  D) Nenhuma das respostas
  • 21. Questão 04  PARA EXECUTAR JUDICIALMENTE A DÍVIDA, O PORTADOR TERÁ QUE JUNTAR NOS AUTOS PROCESSUAIS O TÍTULO DE CRÉDITO. A AFIRMAÇÃO ENSEJA O PRINCÍPIO DA:  A) Autonomia  B) Carturalidade  C) Literalidade  D) Nenhuma das respostas