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 1. LEI PERFEITA > recebe uma observação geral
e tem conseqüências. Traz um fato transgressor
recebendo uma sanção de igual nível.
 2. LEI MAIS QUE PERFEITA > São as mais
observadas e as menos transgredidas. Recebem
uma sanção mais gravosa. Geralmente trata-se
das normas penais e.
 3. LEI MENOS QUE PERFEITA> Traz uma sanção
que não se adequa ao fato transgressor. Ocorre
com atos anuláveis que podem ser convalidados.
 4. LEI IMPERFEITA > Não traz uma sanção
(punição) e, por isso, não tem eficácia social.
 1. ESCRITAS:
◦ são as leis, os tratados, os regulamentos e as
jurisprudências.
 2. NÃO-ESCRITAS:
◦ os costumes.
 1. LEGISLATIVA
 3. JURISPRUDENCIAL
 4. DOUTRINAL
 5. CONVENCIONAL
 1. NACIONAIS:
◦ que são todas as normas do ordenamento jurídico
nacional.
 2. ESTRANGEIRAS:
◦ que tem duas funções: o direito comparado (que
usa cópias de outros códigos, mas com alguma
modificações) ou quando, por força do direito
internacional privado, por aplicado no Brasil.
 1. PELO ÂMBITO ESPACIAL DE SUA VALIDADE
 - Comum: uma regra de direito comum a todos dentro do
território nacional (penal).
 - Particular: que é uma norma criada para um
determinado ente (estado, cidade…)
 - Internacional: só há emprego em território nacional
quando há permissão do governo.
 2. DA AMPLITUDE DE SEU CONTEÚDO
 - Geral: que é aplicável a todos e a todos os casos.
 - Especial: que são regras diferenciadas das normas.
 - Excepcional: são exceções às regras que têm que ser
aplicadas de imediato.
 3. Da força de seu conteúdo (hierarquia das normas):
 – Norma Constitucional (tem a maior força)
 – Lei Complementar
 – Lei ordinária.
 - LEI AUTO-APLICÁVEL:
◦ não necessita de regulamentação e pode ser
aplicada de imediato.
 - LEI REGULAMENTÁVEL:
◦ precisa que uma outra lei venha regulamentá-la
para que ela possa ser aplicada.
 - REGRA DE DIREITO PÚBLICO:
◦ que é o interesse do Estado, onde ele sempre
prevalece sobre o direito individual.
 - REGRA DE DIREITO PRIVADO:
◦ que tem interesse particular (código civil e direito
comercial)
 - REGRA DE DIREITO MISTO:
◦ que metade é público e metade é privado (direito
do trabalho).
 1. EM RELAÇÃO AO PARTICULAR
 - Norma taxativa: quando não permitem que o
particular transija (uma pessoa de 17 anos
dirigir).
 - Norma dispositiva: quando põe à disposição
que os particulares transijam ou não (pessoas de
17 votar).
 2. EM RELAÇÃO AO PODER PÚBLICO
 - Norma rígida: não pode mudar, aceitar ou abrir
exceção.
 - Norma elástica: pode aceitar, ser “elástico”.
 1. NORMAS CONSTITUCIONAIS: São apenas
normas constitucionais; não são códigos,
consolidações, estatutos ou espassas.
 2. CODIFICAÇÕES: é o conjunto de normas
sistematizadas (organizadas) em um só código
de lei por matérias que trata de tudo.
 3. CONSOLIDAÇÕES: são reunidas em um só
corpo de lei, mas não são sistematizadas.
 4. ESTATUTOS: são específicas ao que se refere, a
um grupo isolado de pessoas.
 5. EXTRAVAGANTES: são leis soltas no
ordenamento jurídico e estão fora de uma
codificação.
 1. NORMAS PERMANENTES: vigoram até que
outra as modifique ou as revogue.
 2. NORMAS TEMPORÁRIAS: são exceções, já vem
em seu texto o tempo em que deve ficar em
vigor.
 3. IRRETROATIVAS: que não retroage.
 4. RETROATIVAS: retroage se houver beneficio ao
réu.
 5. DE INICIATIVA IMEDIATA: vigora a partir de sua
publicação.
 6. DE INICIATIVA MEDIATA: passa por um período
de vacatio legis.

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  • 2.  1. LEI PERFEITA > recebe uma observação geral e tem conseqüências. Traz um fato transgressor recebendo uma sanção de igual nível.  2. LEI MAIS QUE PERFEITA > São as mais observadas e as menos transgredidas. Recebem uma sanção mais gravosa. Geralmente trata-se das normas penais e.  3. LEI MENOS QUE PERFEITA> Traz uma sanção que não se adequa ao fato transgressor. Ocorre com atos anuláveis que podem ser convalidados.  4. LEI IMPERFEITA > Não traz uma sanção (punição) e, por isso, não tem eficácia social.
  • 3.  1. ESCRITAS: ◦ são as leis, os tratados, os regulamentos e as jurisprudências.  2. NÃO-ESCRITAS: ◦ os costumes.
  • 4.  1. LEGISLATIVA  3. JURISPRUDENCIAL  4. DOUTRINAL  5. CONVENCIONAL
  • 5.  1. NACIONAIS: ◦ que são todas as normas do ordenamento jurídico nacional.  2. ESTRANGEIRAS: ◦ que tem duas funções: o direito comparado (que usa cópias de outros códigos, mas com alguma modificações) ou quando, por força do direito internacional privado, por aplicado no Brasil.
  • 6.  1. PELO ÂMBITO ESPACIAL DE SUA VALIDADE  - Comum: uma regra de direito comum a todos dentro do território nacional (penal).  - Particular: que é uma norma criada para um determinado ente (estado, cidade…)  - Internacional: só há emprego em território nacional quando há permissão do governo.  2. DA AMPLITUDE DE SEU CONTEÚDO  - Geral: que é aplicável a todos e a todos os casos.  - Especial: que são regras diferenciadas das normas.  - Excepcional: são exceções às regras que têm que ser aplicadas de imediato.  3. Da força de seu conteúdo (hierarquia das normas):  – Norma Constitucional (tem a maior força)  – Lei Complementar  – Lei ordinária.
  • 7.  - LEI AUTO-APLICÁVEL: ◦ não necessita de regulamentação e pode ser aplicada de imediato.  - LEI REGULAMENTÁVEL: ◦ precisa que uma outra lei venha regulamentá-la para que ela possa ser aplicada.
  • 8.  - REGRA DE DIREITO PÚBLICO: ◦ que é o interesse do Estado, onde ele sempre prevalece sobre o direito individual.  - REGRA DE DIREITO PRIVADO: ◦ que tem interesse particular (código civil e direito comercial)  - REGRA DE DIREITO MISTO: ◦ que metade é público e metade é privado (direito do trabalho).
  • 9.  1. EM RELAÇÃO AO PARTICULAR  - Norma taxativa: quando não permitem que o particular transija (uma pessoa de 17 anos dirigir).  - Norma dispositiva: quando põe à disposição que os particulares transijam ou não (pessoas de 17 votar).  2. EM RELAÇÃO AO PODER PÚBLICO  - Norma rígida: não pode mudar, aceitar ou abrir exceção.  - Norma elástica: pode aceitar, ser “elástico”.
  • 10.  1. NORMAS CONSTITUCIONAIS: São apenas normas constitucionais; não são códigos, consolidações, estatutos ou espassas.  2. CODIFICAÇÕES: é o conjunto de normas sistematizadas (organizadas) em um só código de lei por matérias que trata de tudo.  3. CONSOLIDAÇÕES: são reunidas em um só corpo de lei, mas não são sistematizadas.  4. ESTATUTOS: são específicas ao que se refere, a um grupo isolado de pessoas.  5. EXTRAVAGANTES: são leis soltas no ordenamento jurídico e estão fora de uma codificação.
  • 11.  1. NORMAS PERMANENTES: vigoram até que outra as modifique ou as revogue.  2. NORMAS TEMPORÁRIAS: são exceções, já vem em seu texto o tempo em que deve ficar em vigor.  3. IRRETROATIVAS: que não retroage.  4. RETROATIVAS: retroage se houver beneficio ao réu.  5. DE INICIATIVA IMEDIATA: vigora a partir de sua publicação.  6. DE INICIATIVA MEDIATA: passa por um período de vacatio legis.