2. 1. LEI PERFEITA > recebe uma observação geral
e tem conseqüências. Traz um fato transgressor
recebendo uma sanção de igual nível.
2. LEI MAIS QUE PERFEITA > São as mais
observadas e as menos transgredidas. Recebem
uma sanção mais gravosa. Geralmente trata-se
das normas penais e.
3. LEI MENOS QUE PERFEITA> Traz uma sanção
que não se adequa ao fato transgressor. Ocorre
com atos anuláveis que podem ser convalidados.
4. LEI IMPERFEITA > Não traz uma sanção
(punição) e, por isso, não tem eficácia social.
3. 1. ESCRITAS:
◦ são as leis, os tratados, os regulamentos e as
jurisprudências.
2. NÃO-ESCRITAS:
◦ os costumes.
5. 1. NACIONAIS:
◦ que são todas as normas do ordenamento jurídico
nacional.
2. ESTRANGEIRAS:
◦ que tem duas funções: o direito comparado (que
usa cópias de outros códigos, mas com alguma
modificações) ou quando, por força do direito
internacional privado, por aplicado no Brasil.
6. 1. PELO ÂMBITO ESPACIAL DE SUA VALIDADE
- Comum: uma regra de direito comum a todos dentro do
território nacional (penal).
- Particular: que é uma norma criada para um
determinado ente (estado, cidade…)
- Internacional: só há emprego em território nacional
quando há permissão do governo.
2. DA AMPLITUDE DE SEU CONTEÚDO
- Geral: que é aplicável a todos e a todos os casos.
- Especial: que são regras diferenciadas das normas.
- Excepcional: são exceções às regras que têm que ser
aplicadas de imediato.
3. Da força de seu conteúdo (hierarquia das normas):
– Norma Constitucional (tem a maior força)
– Lei Complementar
– Lei ordinária.
7. - LEI AUTO-APLICÁVEL:
◦ não necessita de regulamentação e pode ser
aplicada de imediato.
- LEI REGULAMENTÁVEL:
◦ precisa que uma outra lei venha regulamentá-la
para que ela possa ser aplicada.
8. - REGRA DE DIREITO PÚBLICO:
◦ que é o interesse do Estado, onde ele sempre
prevalece sobre o direito individual.
- REGRA DE DIREITO PRIVADO:
◦ que tem interesse particular (código civil e direito
comercial)
- REGRA DE DIREITO MISTO:
◦ que metade é público e metade é privado (direito
do trabalho).
9. 1. EM RELAÇÃO AO PARTICULAR
- Norma taxativa: quando não permitem que o
particular transija (uma pessoa de 17 anos
dirigir).
- Norma dispositiva: quando põe à disposição
que os particulares transijam ou não (pessoas de
17 votar).
2. EM RELAÇÃO AO PODER PÚBLICO
- Norma rígida: não pode mudar, aceitar ou abrir
exceção.
- Norma elástica: pode aceitar, ser “elástico”.
10. 1. NORMAS CONSTITUCIONAIS: São apenas
normas constitucionais; não são códigos,
consolidações, estatutos ou espassas.
2. CODIFICAÇÕES: é o conjunto de normas
sistematizadas (organizadas) em um só código
de lei por matérias que trata de tudo.
3. CONSOLIDAÇÕES: são reunidas em um só
corpo de lei, mas não são sistematizadas.
4. ESTATUTOS: são específicas ao que se refere, a
um grupo isolado de pessoas.
5. EXTRAVAGANTES: são leis soltas no
ordenamento jurídico e estão fora de uma
codificação.
11. 1. NORMAS PERMANENTES: vigoram até que
outra as modifique ou as revogue.
2. NORMAS TEMPORÁRIAS: são exceções, já vem
em seu texto o tempo em que deve ficar em
vigor.
3. IRRETROATIVAS: que não retroage.
4. RETROATIVAS: retroage se houver beneficio ao
réu.
5. DE INICIATIVA IMEDIATA: vigora a partir de sua
publicação.
6. DE INICIATIVA MEDIATA: passa por um período
de vacatio legis.