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                              Centro Vivo da Memória Contemporânea - CVMC




 Estatuto do Centro Vivo da Memória Contemporânea-CVMC



                         CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO E ANO FISCAL.

Art. 1 – O CENTRO VIVO DA MEMÓRIA CONTEMPORÂNEA – CVMC -
constitui-se como uma associação civil sem fins lucrativos, regendo-se pelo presente
Estatuto, tendo:
       I – Sede provisória na Rua 77, número 85, Setor Central, Goiânia- GO.
       II – Foro: Comarca de Goiânia-GO.
       III – O prazo de duração é por tempo indeterminado e o ano fiscal é
compreendido          entre 1º de janeiro de 31 de dezembro.

                                  CAPÍTULO II
                       DOS FINS, PRINCÍPIOS E OBJETIVOS.

 Art. 2 – O CENTRO VIVO DA MEMÓRIA CONTEMPORÂNEA, é uma entidade
 civil de caráter cultural, histórico, tendo como princípios fundamentais a liberdade, a
 solidariedade, a democracia, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade,
 a economicidade, a eficiência e àqueles pertencentes ao patrimônio cultural.

 § 1º – As finalidades do CVMC estão em consonância com a lei nº 9.790, de 23 de março
 de 1999, amparando-se de forma especial nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal.

 § 2º – Para realização dos seus objetivos a Centro Vivo da Memória Contemporânea
 poderá assinar convênios, acordos, ou contratos, com pessoas físicas ou jurídicas,
 nacionais ou estrangeiras, de direito público ou privado e organismos internacionais.

 Art. 3 – São objetivos do Centro Vivo da Memória Contemporânea:
         I – Proteção à memória, coletar, tratar, arquivar e disponibilizar as histórias dos
 cidadãos, das cidades, comunidades (sua cultura, seus costumes e tradições) e
 organizações populares por meio da fotografia, vídeo e texto.
         II – Incentivar a importância do registro da memória.
         III – Manter intercâmbio cultural e educacional com entidades públicas e
 privadas, do Brasil e do Exterior.
         IV – Promover fóruns e debates para o desenvolvimento intelectual de homens,
 mulheres e crianças; realizar pesquisas, eventos, mostras, concursos, exposições,
 seminários, na área de humanidade.
         V – Disponibilizar todas as informações com a devida autorização dos autores.
         VI – Promover e propagar o conhecimento entre os povos através da memória,
 costumes e da preservação da cultura.
         VII – Colaborar para o desenvolvimento e preservação do patrimônio artístico e
 cultural da pessoa e seu meio ambiente.
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                                    CAPÍTULO III
                                    DOS SÓCIOS

Art. 4 – Poderão se tornar sócios do Centro Vivo da Memória Contemporânea todas as
pessoas físicas e jurídicas, sem distinção de raça, credo, opção política ou nacionalidade
que aceitem e declarem respeitar o presente Estatuto e que preencham a ficha de
inscrição própria solicitando a sua filiação.

Art. 5 – São 04 (quatro) as categorias de sócios do CVMC, as quais ficam assim
distintas:
        I – SÓCIOS FUNDADORES: aquelas pessoas físicas ou jurídicas que tenham
assinado a ata de fundação do CVMC.
        II – SÓCIOS EFETIVOS - Aquelas pessoas físicas ou jurídicas que apresentarem
pedido de admissão de acordo com as normas em vigor.
        III – SOCIOS BENEMÉRITOS: as pessoas físicas e jurídicas das áreas cultural,
educacional e de patrimônio histórico, que mesmo não sendo associado da CVMC,
tenham prestado relevantes serviços à Entidade, ou que se disponham a contribuir
intelectual ou financeiramente para o desenvolvimento do seu patrimônio de quaisquer
formas, inclusive com doações.
        IV – SÓCIOS HONORÁRIOS: as pessoas físicas que, mesmo não sendo sócias,
tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento do patrimônio histórico
e/ou educacional brasileiro e colaborado para a promoção da preservação da memória
cultural.

§ 1º – A pessoa que apresentar pedido de admissão no quadro social como sócio efetivo
terá a sua resposta avaliada pela Diretoria e somente terá o seu pedido aceito se aprovado
pela maioria da Diretoria Executiva, em reunião convocada especialmente para este fim.

§ 2º – Após ter seu nome aprovado pela Diretoria Executiva, o associado efetivo passa a
ter os mesmos direitos e deveres do sócio fundador.

§ 3º – Os sócios não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações do
CVMC.


                  DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 6 – São direitos dos associados em dia com suas obrigações sociais:
        I – Usufruir os serviços prestados pelo CVMC, na forma pela qual forem
estabelecidos neste Estatuto.
        II – Freqüentar a sede do CVMC e participar de suas atividades.
        III – Apresentar à Assembléia proposições ou indicações que julgar útil ao
CVMC ou às suas atividades como um todo.
        IV – Recorrer ao Conselho Superior, por ato de seus membros, nas atribuições
dos seus cargos.
        V – Demitir-se, a qualquer tempo, do quadro social do CVMC, comunicando por
escrito à Diretoria Executiva.
        VI – Tomar parte nas Assembléias do CVMC podendo falar, votar e ser votado.
        VII – Candidatar-se aos cargos eletivos e de representação do CVMC, respeitadas
as condições previstas neste Estatuto.
        VIII – Deliberar em Assembléia Geral e exercer cargo de Diretoria.
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       IX – Requerer a convocação de Assembléia Geral Ordinária, nas condições
estabelecidas neste Estatuto.
Art. 7 – São deveres do associado do CVMC:
       I – Respeitar, cumprir e fazer com que se cumpram o presente Estatuto.
       II – Prestigiar ao CVMC e propagar o espírito associativo no meio da sociedade.
       III – Honrar a condição de sócios e fazer bom uso do nome, dos bens e do
patrimônio da Entidade.
       IV – Manter atualizados os seus dados cadastrais junto ao CVMC.
       V – Comparecer às Assembléias Gerais do CVMC e acatar as suas deliberações.
       VI – votar nas eleições da Entidade.
       VII – Desempenhar os cargos para o qual for eleito ou nos quais tenho sido
       investido.
Parágrafo único: Os sócios Beneméritos e Honorários terão apenas direito a voz nas
assembléias e instâncias do CVMC.

                                 DAS PENALIDADES
Art. 8 - Os sócios do CVMC que ferirem os preceitos estatutários da Entidade estarão
sujeitos às penalidades de advertência, de suspensão e de eliminação do quadro social.

Art. 9 - Serão advertidos ou terão os seus direitos suspensos, os associados que:
        I – Desrespeitarem a Assembléia Geral ou à Diretoria.
        II – Sem prévia autorização do CVMC, tomarem deliberação que comprometam
os interesses da Entidade.

Art. 10 – A Assembléia Geral, por maioria absoluta dos presentes poderá, após garantir
direito de defesa, excluir do quadro social os associados que, por má conduta, espírito de
discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do CVMC, se
constituírem em pessoas nocivas à Entidade.

Art. 11 – As penalidades serão decididas pela Diretoria, podendo o sócio penalizado
recorrer à Assembléia Geral.

§ 1º – A penalidade decidida, sob pena de nulidade, deverá ser precedida de audiência
com o associado, o qual poderá aduzir, por escrito, a sua defesa, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados do recebimento da notificação.
§ 2º – A Assembléia Geral que apreciar recurso de sócio excluído deverá ser
extraordinária, especialmente convocada para esse fim, devendo, para confirmar a
exclusão, obedecer ao quorum da maioria absoluta dos presentes na referida Assembléia
Geral, não podendo deliberar sem o mínimo de 1/3 (um terço) dos sócios.

Art. 12 – Os associados que tenham sido excluídos do quadro social poderão reingressar
no CVMC desde que se reabilitem, a juízo da Diretoria ou da Assembléia Geral.


                           CAPÍTULO IV
                        DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 13 – São instâncias de poder do CENTRO VIVO DA MEMÓRIA
CONTEMPORÂNEA:
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       I – ASSEMBLÉIA GERAL - Órgão máximo de deliberação.
       II – DIRETORIA EXECUTIVA Órgão Executivo e administrativo financeiro do
       CVMC.
       III – CONSELHO CONSULTIVO - Órgão de consulta da Diretoria Executiva.
       IV – CONSELHO FISCAL - Órgão fiscalizar da gestão financeira da Entidade.


                             DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 14 – Da Assembléia Geral:
        I – A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação e soberana em suas
decisões, desde que não contrariem as normas legais e estatutárias.
        II – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á 2 (duas) vezes ao ano e
Extraordinariamente quando a necessidade exigir.
        III – A convocação da Assembléia Geral far-se-á na forma deste estatuto,
garantindo à maioria da Diretoria, ao Conselho Fiscal ou a 1/5 (um quinto) dos
associados o direito de promovê-la.
        IV – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de Edital, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias, sendo afixada cópia do mesmo na sede e nas
dependências regionais do CVMC.
        V – O Diretor Executivo do CVMC não poderá se opor à convocação da
Assembléia Geral Extraordinária, requerida pela maioria da Diretoria, pelo Conselho
Fiscal ou pelos associados devendo tomar providências para sua realização dentro de
(oito) dias, contados da entrada do requerimento na Secretaria.
        VI – Na falta de convocação pelo Diretor Executivo, o Edital de Convocação será
assinado pelo membro da Diretoria, ou Conselho Fiscal, de maior hierarquia que com ela
concorde ou, no caso de convocação pelos associados, pelo primeiro signatário do
requerimento de convocação.
        VII – Nas Assembléias Gerais não poderão ser alvo de debates e deliberação
assuntos diversos dos constantes da Ordem do Dia do Edital de Convocação.

Art. 15 – Compete à Assembléia Geral:
       I – Reformar o estatuto.
       II – Eleger os membros da Diretoria, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal.
       III – Destituir administradores.
       IV – Autorizar a realização de empréstimos e outras obrigações pecuniárias.
       V – Deliberar sobre a Proposta Orçamentária de Receita e Despesa, para o
exercício seguinte.
       VI – Julgar o Relatório da Diretoria do ano anterior, com a Prestação de Contas,
apreciando os respectivos documentos.
       VII – Decidir os recursos de sócios excluídos pela Direção.
       VIII – Dissolver, incorporar, fundir ou extinguir o CVMC.
       IX – Criar ou extinguir cargos na Diretoria de acordo com a necessidade da
Entidade.
§ 1º – Para as deliberações a que se referem os incisos I, III e VIII é exigido o voto
concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse
fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
associados, ou com menos de um terço nas duas últimas convocações.
§ 2º – As demais deliberações da Assembléia, quando este Estatuto não dispuser o
contrário, serão tomadas por maioria dos sócios presentes e em dias com suas obrigações,
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sendo em primeira instalação com 50% + 1 dos presentes e em segunda instalação com
qualquer número.

§ 3º - Serão tomadas por escrutínio as deliberações das Assembléias convocadas para
decidir sobre os assuntos constantes dos incisos deste artigo.



                                    DA DIRETORIA
Art. 16 – As normas legais e estatutárias, bem como as deliberações de Assembléia,
serão executadas por uma DIRETORIA EXECUTIVA, composta de 03 (três) membros
efetivos e 02 (dois) suplentes eleitos na forma pela qual este Estatuto o determina, sendo
composta por:
       I – Diretor Executivo.
       II – Diretor Administrativo e Financeiro.
       III – Diretor Secretário.
§ 1º – O mandato dos Diretores e Conselheiros é de 2 (dois) anos, expirando no último
dia útil do mês de dezembro do segundo ano de mandato.

§ 2° - O CVMC poderá instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem
efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos,
respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região
correspondente a sua área de atuação.

Art. 17 – À Diretoria Executiva compete:
        I – Dirigir o CVMC de acordo com este Estatuto, administrar o patrimônio social
e promover o bem geral dos associados e zelar pela consecução dos objetivos da
Entidade.
        II – Elaborar o Regimento Interno do CVMC.
        III – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimentos e Resoluções próprias e da
Assembléia.
        IV – Preparar a proposta do orçamento de Receita e Despesa para o exercício
seguinte que será submetida à Assembléia Geral Ordinária.
        V – Organizar Relatório das ações e atividades do ano anterior, para prestação de
contas, e submetê-lo à Assembléia Geral Ordinária.
        VI – Fazer prestação de contas de sua gestão, nos termos da lei e das normas em
vigor, ao término de cada exercício financeiro.
        VII – Decidir sobre as penalidades previstas neste Estatuto.
        VIII – Outorgar poderes, por meio de mandatos procuratórios, quando necessário.
        IX – Instalar representações ou unidades regionais.
        X – Promover atividades, eventos culturais, educacionais e esportivos que
permitam o desenvolvimento dos projetos e ações do CVMC.
        XI – Promover a realização de cursos, palestras, seminários, festivais, exposições,
eventos, etc., e todas as ações necessárias à consecução dos objetivos da Entidade.
Art. 18 – Ao Diretor Executivo compete:
        I – Representar o CENTRO VIVO DA MEMÓRIA CONTEMPORÂNEA
perante os Poderes Públicos, em Juízo ou fora dele, podendo, inclusive, delegar poderes.
        II – Convocar eleições e determinar as providências necessárias ao processamento
legal do pleito.
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       III – Convocar as reuniões da Diretoria e as da Assembléia Geral, presidindo
aquelas e instalando estas.

       IV – Superintender todos os negócios do CVMC e supervisionar todos os setores,
em entendimento com os Diretores por eles responsáveis.
       V – Ordenar as despesas.
       VI – Elaborar, com a colaboração dos demais Diretores, o relatório das principais
       atividades do ano anterior, a ser encaminhado à Assembléia Geral Ordinária.
       VII – Assinar os instrumentos de procuração quando necessário.
       VIII – Assinar em conjunto com o CVMC Diretor Administrativo/Financeiro os
cheques emitidos para movimentação das contas bancárias, bem como praticar todos os
atos necessários à gestão financeira da Entidade.
       IX – Fazer gestões para promoção de intercâmbios com Entidades públicas e
privadas com a finalidade de fazer cumprir os objetivos deste Estatuto.

Art. 19 – Ao Diretor Administrativo e Financeiro compete:
      I – Ter sob sua guarda os arquivos, livros Administrativos e Financeiros e zelar
pelo patrimônio da Entidade.
      II – Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Diretoria Administrativa e Financeira e zelar
pelos interesses financeiros da Entidade.
      III – Responder, subordinado ao Diretor Executivo, por todo o pessoal empregado
do CVMC.
      IV – Redigir, transcrever ou mandar transcrever as atas da Entidade.
      V – Ter sob sua guarda os valores e bens móveis e imóveis do CVMC.
      VI – Assinar, com o Diretor Executivo, os cheques emitidos para movimentação
das contas bancárias do CVMC.
      VII – Efetuar os pagamentos autorizados e arrecadar a receita.
      VIII – Apresentar ao Conselho Fiscal e à Diretoria balancetes mensais e um
balanço anual, para a Assembléia Geral.
      IX – Em entendimento com o Diretor Executivo, providenciar a elaboração do
balanço, prestação de contas, proposta orçamentária ou suas suplementações, bem como
as peças contábeis do Relatório anual.
§ 1º – É vedado ao Diretor Administrativo e Financeiro conservar em seu poder
importância superior a 20 (vinte) vezes o valor do salário mínimo.

§ 2º – Sempre que possível, os pagamentos deverão ser efetuados através de cheques
nominativos.
Art. 20 – O Diretor Administrativo e o Diretor Executivo deverão observar as seguintes
determinações estatutárias relativas à contabilidade do CVMC:
         I – Aplicar os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras
de Contabilidade.
         II – Dar publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício
fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-
se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição
para exame de qualquer cidadão.
         III – Realizar auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o
caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria previsto em
regulamento.
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       IV – A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública
recebidos pelo CVMC será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da
Constituição Federal.

Art. 21 – Ao Diretor Secretário compete:
       I – Supervisionar o setor de comunicação social do CVMC, cuidando da
divulgação dos eventos e atividades da Entidade bem como da propaganda dos seus
produtos culturais, esportivos e educacionais.
       II – Lavrar as atas de reuniões e assembléias gerais.
       III – Expedir ofícios e correspondências, juntamente com o Diretor Executivo.
       IV – Manter em ordem os arquivos e livros do CVMC.

Art. 22 – Os DIRETORES SUPLENTES, substituirão os titulares nos casos de ausência,
afastamento ou impedimento destes.


                          DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 23 – O CENTRO VIVO DA MEMÓRIA CONTEMPORÂNEA, terá um Conselho
Consultivo composto por um número ilimitado de membros, podendo ser constituído
com um mínimo de três membros convidados pela Diretoria Executiva, limitando-se sua
competência a aconselhar e auxiliar o Diretor Executivo e a Diretoria Executiva nas
questões pertinentes à definição das políticas de atuação da Entidade.

§ 1º – As decisões do CONSELHO CONSULTIVO não terão caráter Deliberativo,
servindo apenas como orientações para a Diretoria Executiva.

§ 2º – Os membros do CONSELHO CONSULTIVO serão escolhidos dentre as
personalidades mais significativas do mundo da arte, da educação, do desporto e da
cultura brasileira que se disponham a auxiliar o CVMC a cumprir os seus objetivos
estatutários.


                               CONSELHO FISCAL

Art. 24 – O CENTRO VIVO DA MEMÓRIA CONTEMPORÂNEA terá um Conselho
Fiscal constituído de 03 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, eleitos na forma
deste Estatuto, tendo a seguinte competência:
       I – fiscalizar os gastos e aplicações financeiras.
       II – Conferir e rubricar toda a contabilidade se com ela estiver de acordo.
       III – Elaborar parecer sobre a saúde financeira e patrimonial do CVMC para
apresentar à Assembléia Geral.
       IV – Dar parecer sobre alienação de títulos de renda e bens imóveis bem como
sobre a aplicação do patrimônio.
Art. 25 – As reuniões do Conselho Fiscal serão realizadas por convocação de qualquer
um de seus membros ou a requerimento de qualquer Diretor.
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                                    CAPÍTULO V
                                   DAS ELEIÇÕES
Art. 26 – A eleição para a Diretoria e Conselho Fiscal da Entidade será realizada com
antecedência nunca inferior a 30 (trinta) dias, contados do término do mandato expirante.

Art. 27 – A convocação da Assembléia Geral, para as eleições de Diretoria e Conselho
Fiscal da Entidade, será feita pelo Diretor Executivo do CVMC com indicação do local,
dia e hora, mediante editais publicados com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias,
em boletins e avisos na sede social.

Art. 28 – O registro dos candidatos será efetuado na Secretaria do CVMC pelo associado
em dia com suas obrigações sociais que estiver encabeçando a chapa.

§ 1º – O Registro por meio de chapa completa será feito mediante recibo, até 15 (quinze)
dias antes da realização das eleições.

§ 2º – Após o recebimento da chapa pela Secretaria não poderá a mesma ser alterada,
salvo em caso de força maior devidamente comprovada.

Art. 29 – É assegurado a todo associado nas condições deste Estatuto e desde que esteja
quite com o CVMC, o direito de concorrer a cargos eletivos da Diretoria e do Conselho
Fiscal, desde que o faça por meio de chapa registrada.

Parágrafo Único - É vedado concorrer a cargo eletivo aquele que:
       I – Tenha se associado há menos de 12 (doze) meses da data da inscrição da
chapa pela qual pretenda concorrer.
       II – Tenha sido readmitido há menos de 12 (doze) meses da data da inscrição da
chapa pela qual pretenda concorrer.
       III – Possuir a condição de sócios beneméritos ou honorários.
Art. 30 – O processo eleitoral será previsto no Regimento Interno.


                                  CAPÍTULO VI
                             DA PERDA DO MANDATO
Art. 31 – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal perderão o mandato
nos seguintes casos:
        I – Malversação ou dilapidação do Patrimônio Social.
        II – Grave violação do Estatuto.
        III – Abandono do cargo, na forma prevista neste Estatuto.
§ 1º – A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral.
§ 2º – Toda suspensão ou destituição de cargo de Diretoria Executiva e de Conselho
Fiscal somente ocorrerá por decisão da Assembléia Geral Extraordinária especialmente
convocada para esse fim, nos termos do § 1º, art. 15, deste estatuto.
Art. 32 – Se ocorrer a renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal ou perda de
mandato, e se não houver suplente, um Diretor ou Conselheiro convocará a Assembléia
Geral a fim de que esta nomeie uma Junta Executiva provisória.
Art. 33 – A Junta Executiva Provisória, constituída nos termos do artigo anterior,
administrará o CVMC por um prazo o máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, período
durante o qual devem ser eleitos os novos diretores para preenchimento dos cargos
vagos.
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Art. 34 – No caso de abandono de cargo processar-se-á na forma dos artigos anteriores,
não podendo, entretanto, o membro da Diretoria, ou do Conselho Fiscal que houver
abandonado o cargo, ser eleito para qualquer mandato de administração, nos 04 (quatro)
anos consecutivos.


                          CAPÍTULO VII
        DO PATRIMÔNIO, DAS FONTES E DA GESTÃO FINANCEIRA.
Art. 35 – O Patrimônio e as Fontes de recursos para a manutenção do Centro Vivo da
Memória Contemporânea serão constituídos de:
    I – Doações, inclusive legados.
    II – Subvenções e outros benefícios que lhe forem oferecidos, ou doados por
Entidades públicas, pela iniciativa privada, pessoas físicas e jurídicas nacionais e
internacionais.
    III – Rendas ou bens oriundos de convênios.
    IV – Bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidos.
    V – Bens móveis e imóveis recebidos em doação.
    VI – Aluguéis de imóveis e juros de títulos e depósitos.
    VII – Multas e outras rendas eventuais.

Art. 36 – O CVMC é pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus
sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou
parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os
aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.


                             CAPÍTULO VIII
                 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 37 – Os bens imóveis só poderão ser alienados mediante permissão expressa da
Assembléia Geral, em escrutínio secreto, com a presença da maioria absoluta dos
associados com direito a voto.

Parágrafo Único - Não atingido o quorum, a permissão será dada por nova Assembléia
convocada para 10 (dez) dias depois, com a presença de, no mínimo, 1/3 de associados
com direito a voto, sendo necessária, em ambas as hipóteses, a votação favorável de 2/3
(dois terços) dos presentes.

Art. 38 – Na hipótese do CVMC perder a qualificação instituída pela Lei nº9.790, de 23
de março de 1999, o respectivo acervo patrimonial disponível adquirido com recursos
públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra
pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei acima referida, preferencialmente que tenha
o mesmo objeto.
Art. 39 – A dissolução do CVMC somente se dará por deliberação da Assembléia Geral
especialmente convocada para esse fim, nos termos do § 1º do art. 15 deste estatuto.
§ 1º – Ocorrendo a dissolução do CVMC o remanescente de seu patrimônio líquido será
transferido a outra pessoa jurídica, nos termos do art. 38 deste estatuto.
§ 2º – Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em
que o CVMC tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que
remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou
da União.
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Art. 40 – O CVMC, quando julgar oportuno, instituirá Representações ou Seções, em
outros municípios ou Estados da União para melhor cumprir os seus objetivos
estatutários, bem como Seções para Assuntos Internacionais.
Art. 41 – Os Diretores e Conselheiros serão eleitos no ato da realização da Assembléia
Geral Ordinária e tomarão posse 30 dias após a proclamação do resultado.
Art. 42 – As dúvidas surgidas na interpretação ou lacunas deste Estatuto serão resolvidas
pela Diretoria Executiva, após parecer do Conselho Consultivo.


                                                                Goiânia, 20 de outubro de 2010.




                           Maria Francisca da Silva Santos
                                 Diretora Executiva



                              Itamar Aparecido Rezende
                                  Diretor Secretário


                           Adma Lourenço de Melo Rocha
                                       OAB-GO 7543




                             Centro Vivo da Memória Contemporânea - CVMC
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  • 1. 1 Centro Vivo da Memória Contemporânea - CVMC Estatuto do Centro Vivo da Memória Contemporânea-CVMC CAPITULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO E ANO FISCAL. Art. 1 – O CENTRO VIVO DA MEMÓRIA CONTEMPORÂNEA – CVMC - constitui-se como uma associação civil sem fins lucrativos, regendo-se pelo presente Estatuto, tendo: I – Sede provisória na Rua 77, número 85, Setor Central, Goiânia- GO. II – Foro: Comarca de Goiânia-GO. III – O prazo de duração é por tempo indeterminado e o ano fiscal é compreendido entre 1º de janeiro de 31 de dezembro. CAPÍTULO II DOS FINS, PRINCÍPIOS E OBJETIVOS. Art. 2 – O CENTRO VIVO DA MEMÓRIA CONTEMPORÂNEA, é uma entidade civil de caráter cultural, histórico, tendo como princípios fundamentais a liberdade, a solidariedade, a democracia, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a economicidade, a eficiência e àqueles pertencentes ao patrimônio cultural. § 1º – As finalidades do CVMC estão em consonância com a lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, amparando-se de forma especial nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal. § 2º – Para realização dos seus objetivos a Centro Vivo da Memória Contemporânea poderá assinar convênios, acordos, ou contratos, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, de direito público ou privado e organismos internacionais. Art. 3 – São objetivos do Centro Vivo da Memória Contemporânea: I – Proteção à memória, coletar, tratar, arquivar e disponibilizar as histórias dos cidadãos, das cidades, comunidades (sua cultura, seus costumes e tradições) e organizações populares por meio da fotografia, vídeo e texto. II – Incentivar a importância do registro da memória. III – Manter intercâmbio cultural e educacional com entidades públicas e privadas, do Brasil e do Exterior. IV – Promover fóruns e debates para o desenvolvimento intelectual de homens, mulheres e crianças; realizar pesquisas, eventos, mostras, concursos, exposições, seminários, na área de humanidade. V – Disponibilizar todas as informações com a devida autorização dos autores. VI – Promover e propagar o conhecimento entre os povos através da memória, costumes e da preservação da cultura. VII – Colaborar para o desenvolvimento e preservação do patrimônio artístico e cultural da pessoa e seu meio ambiente.
  • 2. 2 CAPÍTULO III DOS SÓCIOS Art. 4 – Poderão se tornar sócios do Centro Vivo da Memória Contemporânea todas as pessoas físicas e jurídicas, sem distinção de raça, credo, opção política ou nacionalidade que aceitem e declarem respeitar o presente Estatuto e que preencham a ficha de inscrição própria solicitando a sua filiação. Art. 5 – São 04 (quatro) as categorias de sócios do CVMC, as quais ficam assim distintas: I – SÓCIOS FUNDADORES: aquelas pessoas físicas ou jurídicas que tenham assinado a ata de fundação do CVMC. II – SÓCIOS EFETIVOS - Aquelas pessoas físicas ou jurídicas que apresentarem pedido de admissão de acordo com as normas em vigor. III – SOCIOS BENEMÉRITOS: as pessoas físicas e jurídicas das áreas cultural, educacional e de patrimônio histórico, que mesmo não sendo associado da CVMC, tenham prestado relevantes serviços à Entidade, ou que se disponham a contribuir intelectual ou financeiramente para o desenvolvimento do seu patrimônio de quaisquer formas, inclusive com doações. IV – SÓCIOS HONORÁRIOS: as pessoas físicas que, mesmo não sendo sócias, tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento do patrimônio histórico e/ou educacional brasileiro e colaborado para a promoção da preservação da memória cultural. § 1º – A pessoa que apresentar pedido de admissão no quadro social como sócio efetivo terá a sua resposta avaliada pela Diretoria e somente terá o seu pedido aceito se aprovado pela maioria da Diretoria Executiva, em reunião convocada especialmente para este fim. § 2º – Após ter seu nome aprovado pela Diretoria Executiva, o associado efetivo passa a ter os mesmos direitos e deveres do sócio fundador. § 3º – Os sócios não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações do CVMC. DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS SÓCIOS Art. 6 – São direitos dos associados em dia com suas obrigações sociais: I – Usufruir os serviços prestados pelo CVMC, na forma pela qual forem estabelecidos neste Estatuto. II – Freqüentar a sede do CVMC e participar de suas atividades. III – Apresentar à Assembléia proposições ou indicações que julgar útil ao CVMC ou às suas atividades como um todo. IV – Recorrer ao Conselho Superior, por ato de seus membros, nas atribuições dos seus cargos. V – Demitir-se, a qualquer tempo, do quadro social do CVMC, comunicando por escrito à Diretoria Executiva. VI – Tomar parte nas Assembléias do CVMC podendo falar, votar e ser votado. VII – Candidatar-se aos cargos eletivos e de representação do CVMC, respeitadas as condições previstas neste Estatuto. VIII – Deliberar em Assembléia Geral e exercer cargo de Diretoria.
  • 3. 3 IX – Requerer a convocação de Assembléia Geral Ordinária, nas condições estabelecidas neste Estatuto. Art. 7 – São deveres do associado do CVMC: I – Respeitar, cumprir e fazer com que se cumpram o presente Estatuto. II – Prestigiar ao CVMC e propagar o espírito associativo no meio da sociedade. III – Honrar a condição de sócios e fazer bom uso do nome, dos bens e do patrimônio da Entidade. IV – Manter atualizados os seus dados cadastrais junto ao CVMC. V – Comparecer às Assembléias Gerais do CVMC e acatar as suas deliberações. VI – votar nas eleições da Entidade. VII – Desempenhar os cargos para o qual for eleito ou nos quais tenho sido investido. Parágrafo único: Os sócios Beneméritos e Honorários terão apenas direito a voz nas assembléias e instâncias do CVMC. DAS PENALIDADES Art. 8 - Os sócios do CVMC que ferirem os preceitos estatutários da Entidade estarão sujeitos às penalidades de advertência, de suspensão e de eliminação do quadro social. Art. 9 - Serão advertidos ou terão os seus direitos suspensos, os associados que: I – Desrespeitarem a Assembléia Geral ou à Diretoria. II – Sem prévia autorização do CVMC, tomarem deliberação que comprometam os interesses da Entidade. Art. 10 – A Assembléia Geral, por maioria absoluta dos presentes poderá, após garantir direito de defesa, excluir do quadro social os associados que, por má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do CVMC, se constituírem em pessoas nocivas à Entidade. Art. 11 – As penalidades serão decididas pela Diretoria, podendo o sócio penalizado recorrer à Assembléia Geral. § 1º – A penalidade decidida, sob pena de nulidade, deverá ser precedida de audiência com o associado, o qual poderá aduzir, por escrito, a sua defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação. § 2º – A Assembléia Geral que apreciar recurso de sócio excluído deverá ser extraordinária, especialmente convocada para esse fim, devendo, para confirmar a exclusão, obedecer ao quorum da maioria absoluta dos presentes na referida Assembléia Geral, não podendo deliberar sem o mínimo de 1/3 (um terço) dos sócios. Art. 12 – Os associados que tenham sido excluídos do quadro social poderão reingressar no CVMC desde que se reabilitem, a juízo da Diretoria ou da Assembléia Geral. CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO Art. 13 – São instâncias de poder do CENTRO VIVO DA MEMÓRIA CONTEMPORÂNEA:
  • 4. 4 I – ASSEMBLÉIA GERAL - Órgão máximo de deliberação. II – DIRETORIA EXECUTIVA Órgão Executivo e administrativo financeiro do CVMC. III – CONSELHO CONSULTIVO - Órgão de consulta da Diretoria Executiva. IV – CONSELHO FISCAL - Órgão fiscalizar da gestão financeira da Entidade. DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 14 – Da Assembléia Geral: I – A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação e soberana em suas decisões, desde que não contrariem as normas legais e estatutárias. II – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á 2 (duas) vezes ao ano e Extraordinariamente quando a necessidade exigir. III – A convocação da Assembléia Geral far-se-á na forma deste estatuto, garantindo à maioria da Diretoria, ao Conselho Fiscal ou a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. IV – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sendo afixada cópia do mesmo na sede e nas dependências regionais do CVMC. V – O Diretor Executivo do CVMC não poderá se opor à convocação da Assembléia Geral Extraordinária, requerida pela maioria da Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou pelos associados devendo tomar providências para sua realização dentro de (oito) dias, contados da entrada do requerimento na Secretaria. VI – Na falta de convocação pelo Diretor Executivo, o Edital de Convocação será assinado pelo membro da Diretoria, ou Conselho Fiscal, de maior hierarquia que com ela concorde ou, no caso de convocação pelos associados, pelo primeiro signatário do requerimento de convocação. VII – Nas Assembléias Gerais não poderão ser alvo de debates e deliberação assuntos diversos dos constantes da Ordem do Dia do Edital de Convocação. Art. 15 – Compete à Assembléia Geral: I – Reformar o estatuto. II – Eleger os membros da Diretoria, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal. III – Destituir administradores. IV – Autorizar a realização de empréstimos e outras obrigações pecuniárias. V – Deliberar sobre a Proposta Orçamentária de Receita e Despesa, para o exercício seguinte. VI – Julgar o Relatório da Diretoria do ano anterior, com a Prestação de Contas, apreciando os respectivos documentos. VII – Decidir os recursos de sócios excluídos pela Direção. VIII – Dissolver, incorporar, fundir ou extinguir o CVMC. IX – Criar ou extinguir cargos na Diretoria de acordo com a necessidade da Entidade. § 1º – Para as deliberações a que se referem os incisos I, III e VIII é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas duas últimas convocações. § 2º – As demais deliberações da Assembléia, quando este Estatuto não dispuser o contrário, serão tomadas por maioria dos sócios presentes e em dias com suas obrigações,
  • 5. 5 sendo em primeira instalação com 50% + 1 dos presentes e em segunda instalação com qualquer número. § 3º - Serão tomadas por escrutínio as deliberações das Assembléias convocadas para decidir sobre os assuntos constantes dos incisos deste artigo. DA DIRETORIA Art. 16 – As normas legais e estatutárias, bem como as deliberações de Assembléia, serão executadas por uma DIRETORIA EXECUTIVA, composta de 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes eleitos na forma pela qual este Estatuto o determina, sendo composta por: I – Diretor Executivo. II – Diretor Administrativo e Financeiro. III – Diretor Secretário. § 1º – O mandato dos Diretores e Conselheiros é de 2 (dois) anos, expirando no último dia útil do mês de dezembro do segundo ano de mandato. § 2° - O CVMC poderá instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação. Art. 17 – À Diretoria Executiva compete: I – Dirigir o CVMC de acordo com este Estatuto, administrar o patrimônio social e promover o bem geral dos associados e zelar pela consecução dos objetivos da Entidade. II – Elaborar o Regimento Interno do CVMC. III – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimentos e Resoluções próprias e da Assembléia. IV – Preparar a proposta do orçamento de Receita e Despesa para o exercício seguinte que será submetida à Assembléia Geral Ordinária. V – Organizar Relatório das ações e atividades do ano anterior, para prestação de contas, e submetê-lo à Assembléia Geral Ordinária. VI – Fazer prestação de contas de sua gestão, nos termos da lei e das normas em vigor, ao término de cada exercício financeiro. VII – Decidir sobre as penalidades previstas neste Estatuto. VIII – Outorgar poderes, por meio de mandatos procuratórios, quando necessário. IX – Instalar representações ou unidades regionais. X – Promover atividades, eventos culturais, educacionais e esportivos que permitam o desenvolvimento dos projetos e ações do CVMC. XI – Promover a realização de cursos, palestras, seminários, festivais, exposições, eventos, etc., e todas as ações necessárias à consecução dos objetivos da Entidade. Art. 18 – Ao Diretor Executivo compete: I – Representar o CENTRO VIVO DA MEMÓRIA CONTEMPORÂNEA perante os Poderes Públicos, em Juízo ou fora dele, podendo, inclusive, delegar poderes. II – Convocar eleições e determinar as providências necessárias ao processamento legal do pleito.
  • 6. 6 III – Convocar as reuniões da Diretoria e as da Assembléia Geral, presidindo aquelas e instalando estas. IV – Superintender todos os negócios do CVMC e supervisionar todos os setores, em entendimento com os Diretores por eles responsáveis. V – Ordenar as despesas. VI – Elaborar, com a colaboração dos demais Diretores, o relatório das principais atividades do ano anterior, a ser encaminhado à Assembléia Geral Ordinária. VII – Assinar os instrumentos de procuração quando necessário. VIII – Assinar em conjunto com o CVMC Diretor Administrativo/Financeiro os cheques emitidos para movimentação das contas bancárias, bem como praticar todos os atos necessários à gestão financeira da Entidade. IX – Fazer gestões para promoção de intercâmbios com Entidades públicas e privadas com a finalidade de fazer cumprir os objetivos deste Estatuto. Art. 19 – Ao Diretor Administrativo e Financeiro compete: I – Ter sob sua guarda os arquivos, livros Administrativos e Financeiros e zelar pelo patrimônio da Entidade. II – Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Diretoria Administrativa e Financeira e zelar pelos interesses financeiros da Entidade. III – Responder, subordinado ao Diretor Executivo, por todo o pessoal empregado do CVMC. IV – Redigir, transcrever ou mandar transcrever as atas da Entidade. V – Ter sob sua guarda os valores e bens móveis e imóveis do CVMC. VI – Assinar, com o Diretor Executivo, os cheques emitidos para movimentação das contas bancárias do CVMC. VII – Efetuar os pagamentos autorizados e arrecadar a receita. VIII – Apresentar ao Conselho Fiscal e à Diretoria balancetes mensais e um balanço anual, para a Assembléia Geral. IX – Em entendimento com o Diretor Executivo, providenciar a elaboração do balanço, prestação de contas, proposta orçamentária ou suas suplementações, bem como as peças contábeis do Relatório anual. § 1º – É vedado ao Diretor Administrativo e Financeiro conservar em seu poder importância superior a 20 (vinte) vezes o valor do salário mínimo. § 2º – Sempre que possível, os pagamentos deverão ser efetuados através de cheques nominativos. Art. 20 – O Diretor Administrativo e o Diretor Executivo deverão observar as seguintes determinações estatutárias relativas à contabilidade do CVMC: I – Aplicar os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade. II – Dar publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo- se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão. III – Realizar auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria previsto em regulamento.
  • 7. 7 IV – A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelo CVMC será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal. Art. 21 – Ao Diretor Secretário compete: I – Supervisionar o setor de comunicação social do CVMC, cuidando da divulgação dos eventos e atividades da Entidade bem como da propaganda dos seus produtos culturais, esportivos e educacionais. II – Lavrar as atas de reuniões e assembléias gerais. III – Expedir ofícios e correspondências, juntamente com o Diretor Executivo. IV – Manter em ordem os arquivos e livros do CVMC. Art. 22 – Os DIRETORES SUPLENTES, substituirão os titulares nos casos de ausência, afastamento ou impedimento destes. DO CONSELHO CONSULTIVO Art. 23 – O CENTRO VIVO DA MEMÓRIA CONTEMPORÂNEA, terá um Conselho Consultivo composto por um número ilimitado de membros, podendo ser constituído com um mínimo de três membros convidados pela Diretoria Executiva, limitando-se sua competência a aconselhar e auxiliar o Diretor Executivo e a Diretoria Executiva nas questões pertinentes à definição das políticas de atuação da Entidade. § 1º – As decisões do CONSELHO CONSULTIVO não terão caráter Deliberativo, servindo apenas como orientações para a Diretoria Executiva. § 2º – Os membros do CONSELHO CONSULTIVO serão escolhidos dentre as personalidades mais significativas do mundo da arte, da educação, do desporto e da cultura brasileira que se disponham a auxiliar o CVMC a cumprir os seus objetivos estatutários. CONSELHO FISCAL Art. 24 – O CENTRO VIVO DA MEMÓRIA CONTEMPORÂNEA terá um Conselho Fiscal constituído de 03 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, eleitos na forma deste Estatuto, tendo a seguinte competência: I – fiscalizar os gastos e aplicações financeiras. II – Conferir e rubricar toda a contabilidade se com ela estiver de acordo. III – Elaborar parecer sobre a saúde financeira e patrimonial do CVMC para apresentar à Assembléia Geral. IV – Dar parecer sobre alienação de títulos de renda e bens imóveis bem como sobre a aplicação do patrimônio. Art. 25 – As reuniões do Conselho Fiscal serão realizadas por convocação de qualquer um de seus membros ou a requerimento de qualquer Diretor.
  • 8. 8 CAPÍTULO V DAS ELEIÇÕES Art. 26 – A eleição para a Diretoria e Conselho Fiscal da Entidade será realizada com antecedência nunca inferior a 30 (trinta) dias, contados do término do mandato expirante. Art. 27 – A convocação da Assembléia Geral, para as eleições de Diretoria e Conselho Fiscal da Entidade, será feita pelo Diretor Executivo do CVMC com indicação do local, dia e hora, mediante editais publicados com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, em boletins e avisos na sede social. Art. 28 – O registro dos candidatos será efetuado na Secretaria do CVMC pelo associado em dia com suas obrigações sociais que estiver encabeçando a chapa. § 1º – O Registro por meio de chapa completa será feito mediante recibo, até 15 (quinze) dias antes da realização das eleições. § 2º – Após o recebimento da chapa pela Secretaria não poderá a mesma ser alterada, salvo em caso de força maior devidamente comprovada. Art. 29 – É assegurado a todo associado nas condições deste Estatuto e desde que esteja quite com o CVMC, o direito de concorrer a cargos eletivos da Diretoria e do Conselho Fiscal, desde que o faça por meio de chapa registrada. Parágrafo Único - É vedado concorrer a cargo eletivo aquele que: I – Tenha se associado há menos de 12 (doze) meses da data da inscrição da chapa pela qual pretenda concorrer. II – Tenha sido readmitido há menos de 12 (doze) meses da data da inscrição da chapa pela qual pretenda concorrer. III – Possuir a condição de sócios beneméritos ou honorários. Art. 30 – O processo eleitoral será previsto no Regimento Interno. CAPÍTULO VI DA PERDA DO MANDATO Art. 31 – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal perderão o mandato nos seguintes casos: I – Malversação ou dilapidação do Patrimônio Social. II – Grave violação do Estatuto. III – Abandono do cargo, na forma prevista neste Estatuto. § 1º – A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral. § 2º – Toda suspensão ou destituição de cargo de Diretoria Executiva e de Conselho Fiscal somente ocorrerá por decisão da Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, nos termos do § 1º, art. 15, deste estatuto. Art. 32 – Se ocorrer a renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal ou perda de mandato, e se não houver suplente, um Diretor ou Conselheiro convocará a Assembléia Geral a fim de que esta nomeie uma Junta Executiva provisória. Art. 33 – A Junta Executiva Provisória, constituída nos termos do artigo anterior, administrará o CVMC por um prazo o máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, período durante o qual devem ser eleitos os novos diretores para preenchimento dos cargos vagos.
  • 9. 9 Art. 34 – No caso de abandono de cargo processar-se-á na forma dos artigos anteriores, não podendo, entretanto, o membro da Diretoria, ou do Conselho Fiscal que houver abandonado o cargo, ser eleito para qualquer mandato de administração, nos 04 (quatro) anos consecutivos. CAPÍTULO VII DO PATRIMÔNIO, DAS FONTES E DA GESTÃO FINANCEIRA. Art. 35 – O Patrimônio e as Fontes de recursos para a manutenção do Centro Vivo da Memória Contemporânea serão constituídos de: I – Doações, inclusive legados. II – Subvenções e outros benefícios que lhe forem oferecidos, ou doados por Entidades públicas, pela iniciativa privada, pessoas físicas e jurídicas nacionais e internacionais. III – Rendas ou bens oriundos de convênios. IV – Bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidos. V – Bens móveis e imóveis recebidos em doação. VI – Aluguéis de imóveis e juros de títulos e depósitos. VII – Multas e outras rendas eventuais. Art. 36 – O CVMC é pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 37 – Os bens imóveis só poderão ser alienados mediante permissão expressa da Assembléia Geral, em escrutínio secreto, com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto. Parágrafo Único - Não atingido o quorum, a permissão será dada por nova Assembléia convocada para 10 (dez) dias depois, com a presença de, no mínimo, 1/3 de associados com direito a voto, sendo necessária, em ambas as hipóteses, a votação favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes. Art. 38 – Na hipótese do CVMC perder a qualificação instituída pela Lei nº9.790, de 23 de março de 1999, o respectivo acervo patrimonial disponível adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei acima referida, preferencialmente que tenha o mesmo objeto. Art. 39 – A dissolução do CVMC somente se dará por deliberação da Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, nos termos do § 1º do art. 15 deste estatuto. § 1º – Ocorrendo a dissolução do CVMC o remanescente de seu patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica, nos termos do art. 38 deste estatuto. § 2º – Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que o CVMC tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
  • 10. 10 Art. 40 – O CVMC, quando julgar oportuno, instituirá Representações ou Seções, em outros municípios ou Estados da União para melhor cumprir os seus objetivos estatutários, bem como Seções para Assuntos Internacionais. Art. 41 – Os Diretores e Conselheiros serão eleitos no ato da realização da Assembléia Geral Ordinária e tomarão posse 30 dias após a proclamação do resultado. Art. 42 – As dúvidas surgidas na interpretação ou lacunas deste Estatuto serão resolvidas pela Diretoria Executiva, após parecer do Conselho Consultivo. Goiânia, 20 de outubro de 2010. Maria Francisca da Silva Santos Diretora Executiva Itamar Aparecido Rezende Diretor Secretário Adma Lourenço de Melo Rocha OAB-GO 7543 Centro Vivo da Memória Contemporânea - CVMC
  • 11. 11