2. Rastreamento da Atuação dos
Intervenientes Aduaneiros
Com esta sistemática, as operações de comércio
exterior, as informações de natureza aduaneira,
contábil e fiscal de todas as empresas, são
disponibilizadas em tempo real para os auditores
fiscais da Receita, que colocam importadores e
exportadores sob análise 24h por dia, 7 dias por
semana, 365 dias por ano.
3. E como isto funciona na prática?
Via de regra, toda e qualquer operação aduaneira,
de importação ou de exportação (despacho
aduaneiro) deve ser processada no Sistema
Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). E
para se ter acesso a este sistema, todos precisam
estar cadastrados nesse sistema.
4. É aí que tudo se centraliza nas mãos da Receita
Federal. Somente após o cadastro no Radar, é
que é feito a habilitação do seu responsável legal
(dirigente, diretor, sócio-gerente). E então esta
pessoa física habilitada credencia os
representantes da empresa (prepostos ou
despachantes aduaneiros) diretamente no
Siscomex.
5. Instrução Normativa SRF nº 650/2006
Na atualidade, a Instrução Normativa SRF nº
650/2006 é a norma que disciplina esta habilitação.
Nela, foram criadas 4 as modalidades de
credenciamento, que variam de acordo com o tipo e a
operação do interveniente:
Ordinária;
Simplificada;
Especial; e
Restrita.
6. Habilitação Ordinária
A Habilitação Ordinária é destina às empresas que possuem
habitualidade no comércio exterior, e é o maior foco da Receita
Federal. É a modalidade de habilitação mais completa, e
também a mais demorada. Os auditores da Receita irão
averiguar questões desde a existência de fato da empresa, como
local, quantidade de funcionários, equipamentos utilizados,
armazéns até o porte econômico empresarial.
Este último quesito é um capítulo a parte. Serão analisados
pontos como sua capacidade econômica e financeira e o volume
de suas operações para atestar (ou não) a compatibilidade com as
informações evidenciadas. Qualquer inconsistência pode ser ato
de procedimento especial de fiscalização, previsto na legislação
atual, podendo a empresa ter suspenso o seu direito atuar
no comércio exterior.
7. Habilitação Simplificada
Na Habilitação Simplificada, não analisam capacidade econômica e
financeira dos interessados. Esta é feita de forma sumária, analisando apenas
se os documentos apresentados estão de acordo com a legislação vigente.
Mas mesmo sem a burocracia da outra modalidade, a Receita Federal efetua um
monitoramento constante das operações
Este credenciamento é indicado para as pessoas físicas, as empresas públicas ou
sociedades de economia mista, as sem fins lucrativos e as pessoas jurídicas que
se enquadrem nas situações abaixo indicada:
Obrigadas a apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
(DCTF);
Sociedade anônima de capital aberto, bem como suas subsidiárias integrais;
Habilitadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul);
Que atuem exclusivamente como pessoa jurídica encomendante;
Que realize apenas importações de bens para incorporar no ativo permanente;
Que atuem no comércio exterior em valor de pequena monta.
Segundo as regras atuais, de pequena monta são as operações de comércio
exterior com cobertura cambial que não ultrapasse US$ 150.000
CIF nas Importações, e US$ 300.000 FOB nas exportações, em cada período
consecutivo de seis meses.
8. Habilitação Especial e Restrita
Habilitação Especial tem um campo de atuação muito
pequeno, se comparado a todas as operações dos intervenientes
de negócios aduaneiros. É destinada aos órgãos da
administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão
público autônomo e organismos internacionais.
Habilitação Restrita é para pessoa física ou jurídica que tenha
operado anteriormente no comércio exterior, exclusivamente
para realização de consulta ou retificação de declaração. Isto
significa dizer que a empresa ou pessoa que atuava com
regularidade, ou não, e por algum motivo deixou de
operar. Entretanto, como mesmo depois de liberada a carga o
processo não termina perante o fisco, ela precisa fazer algum
tipo de consulta ou então corrigir seu processo de habilitação.