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O Centro de Dia é uma resposta social, desenvolvida em equipamento,
   que consiste na prestação de um conjunto de serviços que
   contribuem para a manutenção dos idosos no seu meio
   sociofamiliar.
As presentes normas visam regulamentar as condições de localização,
   instalação, e funcionamento dos Centros de Dia de Idosos.
Prestação de serviços que satisfaçam necessidades básicas;
Prestação de apoio psicossocial;
Fomento das relações interpessoais ao nível dos idosos e destes com
Outros;
Grupos etários, a fim de evitar o isolamento.
Condição de recurso ao Centro de Dia decorre das necessidades de
Serviços prestados pelo Centro de Dia.

O processo de admissão deverá passar por uma entrevista ao
  candidato feita pelo técnico responsável destinada a:
       Estudar a situação sociofamiliar do candidato;
       Informar e esclarecer sobre o regulamento interno do Centro de
  Dia.

Admissão do idoso é prioritária, sempre que este se encontre em
  situação de risco de acelerar ou degradar o processo de
  envelhecimento.
O Centro de Dia pode organizar-se como:
Serviço autónomo em espaço próprio e funcionamento independente;

Serviço integrado numa estrutura existente - lar, centro comunitário ou
   outra estrutura polivalente;

O Centro de Dia assegura entre outros os seguintes serviços:
refeições:

Convívio/ocupação;
Cuidados de higiene;
Tratamento de roupas;
Férias organizadas;
Serviços de refeições ao domicílio, serviços de apoio
domiciliário e acolhimento temporário.
Compete ainda ao centro de dia pôr à disposição das pessoas idosos
  as diversas formas de ajuda adequadas.

À sua situação Centro de Dia funciona com horário a estabelecer de
   acordo com as necessidades locais e os recursos disponíveis.

O funcionamento do refeitório pode processar-se por turnos sempre,
   que tal se justifique

O horário das várias atividades deve ser suficientemente flexível de
   modo a permitir ao utilizador a frequência de uma ou mais
   atividades , de acordo com as suas necessidades e interesses.
Usufruir de ajudas adequadas à sua situação e que se situem no
   âmbito das atividades do Centro de Dia;

Participar nas atividades, de acordo com os seus interesses e
   possibilidades;

Exigir respeito pela sua identidade personalidade e privacidade.
Observar o cumprimento das regras expressas no regulamento interno;

Participar na medida dos seus interesses e possibilidades nas
   atividades desenvolvidas;

Comparticipar nos custos dos serviços prestados, de acordo com o
  estabelecido.
O Centro de Dia autónomo deve ter como áreas funcionais as
  seguintes:

Área técnica e administrativa;

Área de refeições - refeitório, cozinha, despensa, lavandaria

Área de higiene - instalações sanitárias, banhos e outros serviços tais
  como cabeleireiro, pedicura

Área de tratamento de roupas - zona húmida, zona seca, estendal e
  arrumos.

O Centro de Dia deverá prever, se possível, uma área de alojamento
  temporário.
O Centro de Dia autónomo deve ter como áreas funcionais as
  seguintes:

Área técnica e administrativa;

Área de refeições - refeitório, cozinha, despensa, lavandaria

Área de higiene - instalações sanitárias, banhos e outros serviços tais
  como cabeleireiro, pedicura

Área de tratamento de roupas - zona húmida, zona seca, estendal e
  arrumos.

O Centro de Dia deverá prever, se possível, uma área de alojamento
  temporário.

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Centro de Dia

  • 1.
  • 2. O Centro de Dia é uma resposta social, desenvolvida em equipamento, que consiste na prestação de um conjunto de serviços que contribuem para a manutenção dos idosos no seu meio sociofamiliar.
  • 3. As presentes normas visam regulamentar as condições de localização, instalação, e funcionamento dos Centros de Dia de Idosos.
  • 4. Prestação de serviços que satisfaçam necessidades básicas; Prestação de apoio psicossocial; Fomento das relações interpessoais ao nível dos idosos e destes com Outros; Grupos etários, a fim de evitar o isolamento.
  • 5. Condição de recurso ao Centro de Dia decorre das necessidades de Serviços prestados pelo Centro de Dia. O processo de admissão deverá passar por uma entrevista ao candidato feita pelo técnico responsável destinada a: Estudar a situação sociofamiliar do candidato; Informar e esclarecer sobre o regulamento interno do Centro de Dia. Admissão do idoso é prioritária, sempre que este se encontre em situação de risco de acelerar ou degradar o processo de envelhecimento.
  • 6. O Centro de Dia pode organizar-se como: Serviço autónomo em espaço próprio e funcionamento independente; Serviço integrado numa estrutura existente - lar, centro comunitário ou outra estrutura polivalente; O Centro de Dia assegura entre outros os seguintes serviços: refeições: Convívio/ocupação; Cuidados de higiene; Tratamento de roupas; Férias organizadas; Serviços de refeições ao domicílio, serviços de apoio domiciliário e acolhimento temporário.
  • 7. Compete ainda ao centro de dia pôr à disposição das pessoas idosos as diversas formas de ajuda adequadas. À sua situação Centro de Dia funciona com horário a estabelecer de acordo com as necessidades locais e os recursos disponíveis. O funcionamento do refeitório pode processar-se por turnos sempre, que tal se justifique O horário das várias atividades deve ser suficientemente flexível de modo a permitir ao utilizador a frequência de uma ou mais atividades , de acordo com as suas necessidades e interesses.
  • 8. Usufruir de ajudas adequadas à sua situação e que se situem no âmbito das atividades do Centro de Dia; Participar nas atividades, de acordo com os seus interesses e possibilidades; Exigir respeito pela sua identidade personalidade e privacidade. Observar o cumprimento das regras expressas no regulamento interno; Participar na medida dos seus interesses e possibilidades nas atividades desenvolvidas; Comparticipar nos custos dos serviços prestados, de acordo com o estabelecido.
  • 9. O Centro de Dia autónomo deve ter como áreas funcionais as seguintes: Área técnica e administrativa; Área de refeições - refeitório, cozinha, despensa, lavandaria Área de higiene - instalações sanitárias, banhos e outros serviços tais como cabeleireiro, pedicura Área de tratamento de roupas - zona húmida, zona seca, estendal e arrumos. O Centro de Dia deverá prever, se possível, uma área de alojamento temporário.
  • 10. O Centro de Dia autónomo deve ter como áreas funcionais as seguintes: Área técnica e administrativa; Área de refeições - refeitório, cozinha, despensa, lavandaria Área de higiene - instalações sanitárias, banhos e outros serviços tais como cabeleireiro, pedicura Área de tratamento de roupas - zona húmida, zona seca, estendal e arrumos. O Centro de Dia deverá prever, se possível, uma área de alojamento temporário.