1. TABELA DE VENDAS 1ª e 2ª FASE - SOU CYRELA Válido de
09 à 15/09/2013
2. Tabela Financiamento Bancário
8 1 1 PRINCIPAL
MENSAL MENSAIS ANUAIS MENSAL FINANCIAMENTO FINANCIAMENTO ÚNICA
60/90/120 DIAS 01/02/2014 01/05/2014 01/09/2014 01/01/2015 01/10/2016
Nota B Nota B Nota B Nota B Notas B/C Notas B/C Notas B/C
5º 2 58,95 3.285 3.285 1.643 7.884 13.140 214.971 223.248 526 262.801 285.653
9º 2 58,95 3.419 3.419 1.710 8.206 13.676 223.746 232.360 547 273.528 297.313
10º 2 58,95 3.486 3.486 1.743 8.367 13.945 228.133 236.916 558 278.891 303.143
4º 4 92,00 5.816 5.816 2.908 13.959 23.265 380.607 395.260 931 465.290 465.290
7.083 10.624 3.541 16.998 28.330 463.485,37 #DIV/0! 1.133,22 566.608,03
Notas:
A) Esta tabela esta expressa em reais;
B) Os valores das obrigações contratuais serão corrigidos mensalmente pela variação do INCC-FGV, tomando-se como base o índice do mês anterior à assinatura do contrato, observadas as condições contratuais, até SETEMBRO/2014.
Após esta data o valor das obrigações contratuais passarão a ser corrigidos pelo IGP(M).;
C) As parcelas com vencimento a partir de OUTUBRO/2014, inclusive, já estão acrescidas de juros de 12% ao ano calculados pela tabela Price.
D) As despesas cartorárias de ITBI, de registro e de financiamento, quando houver, serão de responsabilidade do adquirente.
E) As condições acima e as demais condições complementares de vendas, estão explicitadas no contrato de compromisso de compra e venda.
F) A presente tabela poderá ser alterada sem prévio aviso;
PREÇO
TABELA
JARDIM DE PROVENCE
setembro / 2013
CANNES
ANDAR FINAIS METRAGEM ENTRADA
PREÇO
PROMOCIONAL
MARSELHA
3. Tabela Financiamento Bancário
11 1 1 PRINCIPAL
MENSAL MENSAIS ANUAIS MENSAL FINANCIAMENTO FINANCIAMENTO ÚNICA
60/90/120 DIAS 01/02/2014 01/05/2014 01/12/2014 01/04/2015 01/10/2016
Nota B Nota B Nota B Nota B Notas B/C Notas B/C Notas B/C
4 76,57 4.647 4.647 1.690 11.154 18.590 304.126 315.834 744 371.792 371.778
1 76,57 4.720 4.720 1.716 11.327 18.879 308.853 320.743 755 377.571 377.557
2 58,95 3.220 3.220 1.171 7.727 12.878 210.687 218.798 515 257.564 279.950
3 58,95 3.351 3.351 1.219 8.042 13.404 219.287 227.729 536 268.076 291.377
2 58,95 3.351 3.351 1.219 8.042 13.404 219.287 227.729 536 268.076 291.377
3 58,95 3.418 3.418 1.243 8.203 13.672 223.672 232.283 547 273.438 297.204
2 58,95 3.417 3.417 1.242 8.200 13.667 223.586 232.194 547 273.333 297.090
3 58,95 3.485 3.485 1.267 8.364 13.940 228.058 236.838 558 278.799 303.032
1 76,57
5.280 5.280 1.920 12.672 21.119 345.513 358.815 845 422.387 422.372
2 58,95 3.450 3.450 1.254 8.279 13.798 225.738 234.428 552 275.963 299.949
3 58,95 3.519 3.519 1.279 8.444 14.074 230.252 239.117 563 281.482 305.948
4º 4 58,95 3.384 3.384 1.230 8.121 13.535 221.437 229.962 541 270.705 294.234
1 58,95 3.284 3.284 1.194 7.881 13.136 214.902 223.175 525 262.716 285.551
2 76,57 5.179 5.179 1.883 12.430 20.717 338.932 351.980 829 414.342 414.326
4 58,95 3.451 3.451 1.255 8.284 13.806 225.865 234.561 552 276.119 300.119
1 58,95 3.348 3.348 1.218 8.036 13.393 219.116 227.551 536 267.867 291.150
2 76,57 5.281 5.281 1.920 12.674 21.123 345.577 358.882 845 422.466 422.450
4 58,95 3.519 3.519 1.280 8.446 14.077 230.294 239.160 563 281.533 306.002
2 76,57 5.332 5.332 1.939 12.796 21.326 348.900 362.332 853 426.528 426.513
4 58,95 3.553 3.553 1.292 8.527 14.212 232.508 241.459 568 284.240 308.945
116.971 175.456 42.535 280.729 467.882 7.654.554,73 #DIV/0! 18.715,29 9.357.646,37
Notas:
A) Esta tabela esta expressa em reais;
B) Os valores das obrigações contratuais serão corrigidos mensalmente pela variação do INCC-FGV, tomando-se como base o índice do mês anterior à assinatura do contrato, observadas as condições contratuais, até DEZEMBRO/2014.
Após esta data o valor das obrigações contratuais passarão a ser corrigidos pelo IGP(M).;
C) As parcelas com vencimento a partir de JANEIRO/2015, inclusive, já estão acrescidas de juros de 12% ao ano calculados pela tabela Price.
D) As despesas cartorárias de ITBI, de registro e de financiamento, quando houver, serão de responsabilidade do adquirente.
E) As condições acima e as demais condições complementares de vendas, estão explicitadas no contrato de compromisso de compra e venda.
F) A presente tabela poderá ser alterada sem prévio aviso;
8º e 9º
ANDAR FINAIS METRAGEM ENTRADA
PREÇO
PROMOCIONAL
10º e 11º
12º
TORRE NICE
8º e 9º
10º e 11º
setembro / 2013
PREÇO
TABELA
JARDIM DE PROVENCE - 2ª FASE
TORRE AVIGNON
12º
2º e 3º
4º e 5º
6º
4. setembro / 2013
Tabela Financiamento Bancário
11 1 1 PRINCIPAL
MENSAL MENSAIS ANUAIS MENSAL FINANCIAMENTO FINANCIAMENTO ÚNICA
60/90/120 DIAS 01/02/2014 01/05/2014 01/12/2014 01/04/2015 01/10/2016
Nota B Nota B Nota B Nota B Notas B/C Notas B/C Notas B/C
4 66,95 4.090 4.090 1.487 9.817 16.361 267.672 277.977 654 327.227
3 66,95 4.051 4.051 1.473 9.722 16.203 265.073 275.278 648 324.050
3 66,95 4.482 4.482 1.630 10.756 17.926 293.272 304.563 717 358.524
138.763 208.144 50.459 333.031 555.051 9.080.633,81 #DIV/0! 22.202,04 11.101.019,33
Notas:
A) Esta tabela esta expressa em reais;
B) Os valores das obrigações contratuais serão corrigidos mensalmente pela variação do INCC-FGV, tomando-se como base o índice do mês anterior à assinatura do contrato, observadas as condições contratuais, até DEZEMBRO/2014.
Após esta data o valor das obrigações contratuais passarão a ser corrigidos pelo IGP(M).;
C) As parcelas com vencimento a partir de JANEIRO/2015, inclusive, já estão acrescidas de juros de 12% ao ano calculados pela tabela Price.
D) As despesas cartorárias de ITBI, de registro e de financiamento, quando houver, serão de responsabilidade do adquirente.
E) As condições acima e as demais condições complementares de vendas, estão explicitadas no contrato de compromisso de compra e venda.
F) A presente tabela poderá ser alterada sem prévio aviso;
10º e 11º
TORRE ARLES
1º
TORRE SAINT REMY
1º
JARDIM DE PROVENCE - 2ª FASE
ANDAR FINAIS METRAGEM ENTRADA PREÇO
5. Válida de 09 à 15/09/2013
TABELA DE VENDAS - SOU CYRELA
6. 14 1 1 PRINCIPAL PRINCIPAL
MENSAL MENSAIS ANUAL ÚNICA FINANCIAMENTO FINANCIAMENTO ÚNICA
60/90 DIAS 01/01/2014 01/06/2014 01/02/2015 01/06/2015 01/10/2016
Nota B Nota B Nota B Nota B Notas B/C Notas B/C Notas B/C
1 202,10 40.376 40.376 10.575 67.294 67.294 935.382 971.393 6.729 1.345.873 1.373.340
2 202,10 40.376 40.376 10.575 67.294 67.294 935.382 971.393 6.729 1.345.873 1.373.340
1 202,10 40.935 40.935 10.721 68.225 68.225 948.329 984.839 6.823 1.364.502 1.392.349
1 202,10 40.935 40.935 10.721 68.225 68.225 948.329 984.839 6.823 1.364.502 1.392.349
2 202,10 41.612 41.612 10.898 69.353 69.353 964.002 1.001.115 6.935 1.387.053 1.415.360
2 202,10 43.824 43.824 11.478 73.040 73.040 1.015.260 1.054.346 7.304 1.460.806 1.490.618
1 202,10 45.523 45.523 11.923 75.872 75.872 1.054.622 1.095.223 7.587 1.517.441 1.548.409
2 202,10 45.523 45.523 11.923 75.872 75.872 1.054.622 1.095.223 7.587 1.517.441 1.548.409
2 202,10 45.523 45.523 11.923 75.872 75.872 1.054.622 1.095.223 7.587 1.517.441 1.548.409
2 202,10 46.139 46.139 12.084 76.899 76.899 1.068.892 1.110.043 7.690 1.537.974 1.569.362
1 202,10 46.284 46.284 12.122 77.140 77.140 1.072.246 1.113.527 7.714 1.542.801 1.574.286
2 202,10 46.284 46.284 12.122 77.140 77.140 1.072.246 1.113.527 7.714 1.542.801 1.574.286
2 202,10 46.717 46.717 12.235 77.861 77.861 1.082.268 1.123.934 7.786 1.557.221 1.589.001
1 202,10 46.717 46.717 12.235 77.861 77.861 1.082.268 1.123.934 7.786 1.557.221 1.589.001
2 202,10 46.717 46.717 12.235 77.861 77.861 1.082.268 1.123.934 7.786 1.557.221 1.589.001
1 202,10 47.337 47.337 12.398 78.896 78.896 1.096.650 1.138.870 7.890 1.577.914 1.610.116
2 202,10 47.337 47.337 12.398 78.896 78.896 1.096.650 1.138.870 7.890 1.577.914 1.610.116
1 202,10 47.337 47.337 12.398 78.896 78.896 1.096.650 1.138.870 7.890 1.577.914 1.610.116
1 202,10 48.115 48.115 12.602 80.192 80.192 1.114.669 1.157.582 8.019 1.603.840 1.636.571
2 202,10 48.115 48.115 12.602 80.192 80.192 1.114.669 1.157.582 8.019 1.603.840 1.636.571
1 202,10 48.115 48.115 12.602 80.192 80.192 1.114.669 1.157.582 8.019 1.603.840 1.636.571
2.376.107 2.376.107 622.314 3.960.178 3.960.178 55.046.479,59 #DIV/0! 396.017,84 79.203.567,76
Notas:
A) Esta tabela esta expressa em reais;
B) Os valores das obrigações contratuais serão corrigidos mensalmente pela variação do INCC-FGV, tomando-se como base o índice de 2 mês anterior à assinatura do contrato, observadas as condições contratuais, até FEVEREIRO/2015.
Após esta data o valor das obrigações contratuais passarão a ser corrigidos pelo IGP(M).;
C) As parcelas com vencimento a partir de MARÇO/2015, inclusive, já estão acrescidas de juros de 12% ao ano calculados pela tabela Price.
D) As despesas cartorárias de ITBI, de registro e de financiamento, quando houver, serão de responsabilidade do adquirente.
E) As condições acima e as demais condições complementares de vendas, estão explicitadas no contrato de compromisso de compra e venda.
F) A presente tabela poderá ser alterada sem prévio aviso;
ANDAR FINAIS Metragem ENTRADA
PREÇO
PROMOCIONAL
2º
4º
5º
6º
13º
25º
16º
17º
18º
19º
20º
395 PLACE
PREÇO
TABELA
Tabela Financiamento Bancário
setembro / 2013
21º
22º
23º
24º
8. setembro-13
Tabela Financiamento
20 2 1 PRINCIPAL PRINCIPAL 1
MENSAL MENSAIS ANUAIS ÚNICA FINANCIAMENTO FINANCIAMENTO PRINCIPAL ÚNICA ÚNICA EM
60/90 DIAS 01/01/2014 01/05/2014 01/08/2015 01/12/2015 01/10/2016 01/10/2016
Nota B Nota B Nota B Nota B Notas B/C Notas B/C Notas B/C Notas B/C
2 50,44 6.733 6.733 2.356 15.149 20.198 218.140 226.538 673 754 336.636 358.124
4 52,29 7.259 7.259 2.541 16.334 21.778 235.204 244.259 726 813 362.969 386.148
4 52,29 7.259 7.259 2.541 16.334 21.778 235.204 244.259 726 813 362.969 386.148
4 52,29 7.400 7.400 2.590 16.651 22.201 239.774 249.005 740 829 370.021 393.651
4 52,29 7.400 7.400 2.590 16.651 22.201 239.774 249.005 740 829 370.021 393.651
#VALOR! #VALOR! #VALOR! #VALOR! #VALOR! #VALOR! #VALOR! #VALOR! #VALOR! #VALOR!
Notas:
A) Esta tabela esta expressa em reais;
B) Os valores das obrigações contratuais serão corrigidos mensalmente pela variação do INCC-FGV, tomando-se como base o índice do mês anterior à assinatura do contrato, observadas as condições contratuais, até AGOSTO/2015.
Após esta data o valor das obrigações contratuais passarão a ser corrigidos pelo IGP(M).;
C) As parcelas com vencimento a partir de SETEMBRO/2015, inclusive, já estão acrescidas de juros de 12% ao ano calculados pela tabela Price.
D) As despesas cartorárias de ITBI, de registro e de financiamento, quando houver, serão de responsabilidade do adquirente.
E) As condições acima e as demais condições complementares de vendas, estão explicitadas no contrato de compromisso de compra e venda.
F) A presente tabela poderá ser alterada sem prévio aviso;
PREÇO TABELA
MANDARIM - BELÉM
ANDAR FINAIS
METRAGEM
TOTAL
ENTRADA
PREÇO
PROMOCIONAL
3º
16º
17º
20º
21º
14. setembro-13
Tabela 120 Meses
PRINCIPAL 108
MENSAL MENSAL MENSAL A PARTIR
60/90/120 Dias 01/01/2014
Nota B/C Notas B/C Notas B/C
1 182,97 41.125 41.125 1.010.500 14.996 1.175.000 1.250.000
680.489 680.489 16.720.596,78 248.142,40 19.442.554,40
Notas:
A) Esta tabela esta expressa em reais;
B) Pronta-entrega.
C) As parcelas com vencimento a partir de SETEMBRO/2013, inclusive, já estão acrescidas de juros de 12% ao ano calculados pela tabela Price.
D) As despesas cartorárias de ITBI, de registro e de financiamento, quando houver, serão de responsabilidade do adquirente.
E) As condições acima e as demais condições complementares de vendas, estão explicitadas no contrato de compromisso de compra e venda.
F) A presente tabela poderá ser alterada sem prévio aviso;
ENTRADA
PREÇO
PROMOCIONAL
TORRE ÚNICA
PREÇO
TABELA
2º ao 4º
ANDAR FINAIS Metragem
15. setembro-13
Tabela Financiamento
PRINCIPAL PRINCIPAL 1
MENSAL FINANCIAMENTO FINANCIAMENTO ÚNICA ÚNICA
60/90/120 Dias 01/02/2014 01/10/2016
Nota B Notas B/C Notas B/C Notas B/C Notas B/C
1 182,97 41.434 41.434 1.015.716 1.054.820 2.368 2.652 1.183.818 1.259.381
Notas:
A) Esta tabela esta expressa em reais;
B) Pronta-entrega.
C) As parcelas com vencimento a partir de SETEMBRO/2013, inclusive, já estão acrescidas de juros de 12% ao ano calculados pela tabela Price.
D) As despesas cartorárias de ITBI, de registro e de financiamento, quando houver, serão de responsabilidade do adquirente.
E) As condições acima e as demais condições complementares de vendas, estão explicitadas no contrato de compromisso de compra e venda.
F) A presente tabela poderá ser alterada sem prévio aviso;
TORRE ÚNICA
PREÇO TABELAANDAR FINAIS Metragem ENTRADA
PREÇO
PROMOCIONAL
2º ao 4º