2. Agenda
1. Apresentação Mauro Negruni
2. Apresentação Empresa Decision IT
3. Abrangência do SPED
4. História das Escriturações
5. EFD CONTRIBUIÇÕES
6. Ganhos para a sociedade
7. Mensagem Final
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4. Quem Somos?
Empresa direcionada para
tecnologia especializada em
projetos de consultoria na área de
TI Fiscal que já entregou mais de
1.000 projetos nessa área.
Há 15 anos, atua na prestação de serviços para as
empresas que buscam atender as demandas fiscais
digitais com segurança e precisão.
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5. Quem Somos?
Participante ativa no GT48: grupo de empresas piloto do
projeto SPED desde 2008;
Associação Brasileira de Automação: entidade nacional que
reúne o grupo de empresas provedoras de notas fiscais
eletrônicas;
Associação das Empresas Brasileiras de TI;
1° empresa a transmitir a Manifestação do Destinatário no
Brasil.
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8. O que são Contribuições Sociais?
Então por que tanto trabalho??????
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9. EFD “no centavo”
O projeto SPED prevê ATUALMENTE cinco módulos:
1. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
2. Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Federal Estadual
3. Escrituração Contábil Digital (ECD)
4. Escrituração PIS/COFINS Municipal
5. Escrituração Contábil Fiscal (FCONT)
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10. Livros em Papel x Sintegra
Ajuste SINIEF S/N 1970
• Desde esta data os livros fiscais estão APTOS a serem
processados por computadores;
• Haviam poucos computadores, mas isso é uma outra
história...
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11. História:
Histórico de Livros:
A padronização permitiu aos sistemas de
informações emitirem os livros fiscais.
Houve disseminação de conhecimento e
CONCEITOS.
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12. História:
Apuração Não Cumulativa de Tributos:
• Em ICMS e IPI a apuração SEMPRE foi não cumulativa;
• Desde muito tempo se prevê o crédito e o débito
desses tributos e todo seu regramento;
• Acréscimo significativo obrigações acessórias
(CATs, INs, etc).
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13. História:
SINTEGRA e GIAS:
GIAS e especialmente o SINTEGRA foram vistos
pelos contribuintes como armas “ferozes” de
verificação e cruzamento de débitos e créditos
no destinatário.
Atualmente o Fisco processa a movimentação
de cartão de crédito entre lojistas e
operadoras...
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14. História:
SINTEGRA e GIAS:
Desde 1995 (primeiro convênio do SINTEGRA) até 2007
qual foi a Revolução em TI, na TELECOM, financeira, etc?
Carros: lançamentos de versões com Injeção Eletrônica; ou
seja o SINTEGRA foi planejando na era do carburador !!
Varejos:
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15. História:
PIS/COFINS CUMULATIVO:
• As contribuições sociais historicamente incidiram
sobre o faturamento, ou seja, de natureza
CUMULATIVA.
• Não baseada em documentos fiscais, mas sobre o
faturamento contábil declarado.
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16. História:
PIS/COFINS CUMULATIVO:
Para efeitos de NÃO CUMULATIVIDADE os
sistemas de informação a partir de 2002
passaram a tratar as contribuições sociais como o
ICMS e IPI – não cumulativo.
Surge o DACON (demonstrativo) e finda o DAPIS.
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17. SPED
“O leão vai deixar sua
empresa nua”
Carlos Sussumo Oda – Receita Federal do Brasil: demonstração do
poderio tecnológico.
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18. História:
Apuração na “Confiança”:
• Os documentos que passaram a permitir o crédito não
continham a informação (até hoje não contém).
• A NF-e ajudou muito neste sentido.
• ZFM, MP do BEM, tributação por unidade de
medida....
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19. História:
Fatos e Fatores Geradores:
• Os fatos geradores de crédito e débito de C. Sociais são
distintos de ICMS/IPI e confundem aos desavisados:
Reconhecimento de Recebimento de
receita mercadorias
X X
Faturamento Apropriação para
geração de receitas.
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20. História:
Fatos e Fatores Geradores:
É básico, na apuração das Contribuições Sociais, que
haja geração de receita para o creditamento, até
porque somente pode-se ter créditos se haverá
débitos (visão RFB), salvo exceções.
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21. Projeto:
Livros Digitais:
Entender a EFD ICMS/IPI foi MUITO mais fácil porque
havia uma lógica estabelecida pelo livro em papel.
Para a EFD PIS/COFINS não havia livro prévio em papel!
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22. Projeto:
Livros Digitais:
Simultaneamente à instituição da EFD
PIS/COFINS (jul/2010) também houve ADE
COFIS 25/2010 (jun/2010) colocando no layout
da IN86/01 informações de PIS/COFINS.
RFB sem segurança de exigibilidade da
escrituração digital, sem a sua prévia em meio
convencional.
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23. Projeto:
Uma legislação, muitas interpretações:
• No caso de ICMS, por exemplo, são 27
regulamentos, razoavelmente claros.
• No caso das Contribuições Sociais inúmeras
interpretações. A seguir alguns casos interessantes.
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24. Projeto:
Uma legislação, muitas interpretações:
• Receita de venda de serviços que serão entregues por
terceiros (por exemplo: recarga de celular). Muitas
empresas reconhecem a totalidade da receita e repassam
o valor líquido a TELECOM (geração de passivo).
E a base de PIS/COFINS?
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25. Projeto:
Uma legislação, muitas interpretações:
• Aluguéis em prédios cujo contrato prevê fornecimento
de Energia Elétrica e/ou rateio de áreas comuns.
Creditamento da energia elétrica pela apresentação
da fatura (consumo do mês anterior
“competência”), pelo consumo efetivo
(competência) e apropriado ao custo, ou pelo
pagamento(caixa)?
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26. Projeto:
Uma legislação, muitas interpretações:
• Venda sem entrega do bem e com recebimento no
caixa.
Reconhece como receita e oferece a tributação?
Ou seria adiantamento de cliente/venda antecipada?
Como está a posição do estoque?
Na ICMS/IPI estas situações são previstas!
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27. Projeto:
Uma legislação, muitas interpretações:
1. Como é possível implementar um controle de
retenções que permita o crédito corretamente pelo
regime de caixa?
2. E se não implementar?
3. E a DIRF (vamos combinar com o fornecedor)?
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29. Obrigação Anterior:
Dacon:
É uma declaração – RESUMIDA, onde são
demonstrados os valores TOTAIS das operações.
Pouco se parece com a EFD PIS/PASEP e
COFINS.
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31. Obrigação Anterior:
... Os cuidados que devem ser tomados em relação às
outras fases do SPED, no entanto, devem ser redobrados.
Embora as empresas já tenham um histórico de adaptações
ao sistema de escrituração digital, o SPED PIS-COFINS é de
uma complexidade muito maior, por suas características
que exigem o detalhamento das transações por item...
Por Rodrigo Afonso, da Computerworld.
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32. PVA apura o imposto?
• O PVA exige a presença, no livro digital, dos registros
“filhos” de M100 e M500, pois os casos em que há
cálculo de contribuição pelo PVA são MUITO restritos.
PVA não trata: ajustes, escrituração
extemporânea, diferimentos, uso de créditos
períodos anteriores (bloco 1), etc.
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33. PVA apura o imposto?
O PVA levará para o Bloco M – apuração, as BASES de
crédito e débito e aplicará a alíquota sobre as bases. Não
importa o valor da contribuição destacada nos itens dos
documentos.
PVA valida se alíquota está compatível com
CST, NCM, CFOP nos documentos – sempre que
possível.
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38. EFD CONTRIBUIÇÕES – Bloco P
Instrução Normativa 1252/12
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39. EFD CONTRIBUIÇÕES – Bloco P
Instrução Normativa 1252/12
“INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.252, DE 1o- DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Art. 1º Esta Instrução Normativa regula a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o
PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição
Previdenciária sobre a Receita, que se constitui em um conjunto de escrituração de documentos
fiscais e de outras operações e informações de interesse da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, em arquivo digital, bem como no registro de apuração das referidas contribuições, referentes
às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
capítulo I
das Disposições Gerais
Art. 2º A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), instituída pela Instrução Normativa
RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, passa a denominar-se Escrituração Fiscal Digital das
Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições)...”
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40. Ganhos para a Sociedade
Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de
documentos em papel;
Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações
acessórias;
Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas
unidades federadas;
Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
Redução do “Custo Brasil”;
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41. Ganhos para a Sociedade
Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da
administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito
entre unidades da federação);
Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio
de informações entre as administrações tributárias;
Melhoria da qualidade da informação;
Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.
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43. Mensagem Final
Atender ao SPED não é tarefa do profissional de TI e
também não é exclusiva dos contadores.
O SPED exige mais do que uma tecnologia e mais do
que uma assinatura:
exige CONHECIMENTO!
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44. Muito Obrigado!
mauro@decisionit.com.br
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@decisionit
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