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Universidade Estadual de Maringá
Agenda

1. Apresentação Mauro Negruni
2. Apresentação Empresa Decision IT
3. Abrangência do SPED
4. História das Escriturações
5. EFD CONTRIBUIÇÕES
6. Ganhos para a sociedade
7. Mensagem Final


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Mauro Negruni




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Quem Somos?

                        Empresa direcionada para
                        tecnologia especializada em
                        projetos de consultoria na área de
                        TI Fiscal que já entregou mais de
                        1.000 projetos nessa área.


   Há 15 anos, atua na prestação de serviços para as
  empresas que buscam atender as demandas fiscais
          digitais com segurança e precisão.


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Quem Somos?
          Participante ativa no GT48: grupo de empresas piloto do
          projeto SPED desde 2008;


          Associação Brasileira de Automação: entidade nacional que
          reúne o grupo de empresas provedoras de notas fiscais
          eletrônicas;


          Associação das Empresas Brasileiras de TI;


          1° empresa a transmitir a Manifestação do Destinatário no
          Brasil.


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Quem Somos?




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Clientes




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O que são Contribuições Sociais?




      Então por que tanto trabalho??????

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EFD “no centavo”


       O projeto SPED prevê ATUALMENTE cinco módulos:


  1. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  2. Escrituração Fiscal Digital (EFD)
                                            Federal   Estadual
  3. Escrituração Contábil Digital (ECD)
  4. Escrituração PIS/COFINS                   Municipal

  5. Escrituração Contábil Fiscal (FCONT)



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Livros em Papel x Sintegra


Ajuste SINIEF S/N 1970

• Desde esta data os livros fiscais estão APTOS a serem
  processados por computadores;

• Haviam poucos computadores, mas isso é uma outra
  história...



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História:
Histórico de Livros:

               A padronização permitiu aos sistemas de
               informações emitirem os livros fiscais.



               Houve disseminação de conhecimento e
               CONCEITOS.




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História:
Apuração Não Cumulativa de Tributos:
• Em ICMS e IPI a apuração SEMPRE foi não cumulativa;

• Desde muito tempo se prevê o crédito e o débito
  desses tributos e todo seu regramento;

• Acréscimo significativo obrigações acessórias
  (CATs, INs, etc).



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História:
SINTEGRA e GIAS:

             GIAS e especialmente o SINTEGRA foram vistos
             pelos contribuintes como armas “ferozes” de
             verificação e cruzamento de débitos e créditos
             no destinatário.

             Atualmente o Fisco processa a movimentação
             de cartão de crédito entre lojistas e
             operadoras...


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História:
SINTEGRA e GIAS:
Desde 1995 (primeiro convênio do SINTEGRA) até 2007
qual foi a Revolução em TI, na TELECOM, financeira, etc?

 Carros: lançamentos de versões com Injeção Eletrônica; ou
  seja o SINTEGRA foi planejando na era do carburador !!



Varejos:



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História:
PIS/COFINS CUMULATIVO:

• As contribuições sociais historicamente incidiram
  sobre o faturamento, ou seja, de natureza
  CUMULATIVA.

• Não baseada em documentos fiscais, mas sobre o
  faturamento contábil declarado.




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História:
PIS/COFINS CUMULATIVO:

           Para efeitos de NÃO CUMULATIVIDADE os
           sistemas de informação a partir de 2002
           passaram a tratar as contribuições sociais como o
           ICMS e IPI – não cumulativo.



           Surge o DACON (demonstrativo) e finda o DAPIS.


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SPED


                   “O leão vai deixar sua
                        empresa nua”


Carlos Sussumo Oda – Receita Federal do Brasil: demonstração do
                                           poderio tecnológico.


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História:
Apuração na “Confiança”:
• Os documentos que passaram a permitir o crédito não
  continham a informação (até hoje não contém).

• A NF-e ajudou muito neste sentido.

• ZFM, MP do BEM, tributação por unidade de
  medida....



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História:
Fatos e Fatores Geradores:

• Os fatos geradores de crédito e débito de C. Sociais são
  distintos de ICMS/IPI e confundem aos desavisados:


  Reconhecimento de                 Recebimento de
       receita                        mercadorias
                X                           X
        Faturamento                Apropriação para
                                  geração de receitas.

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História:
Fatos e Fatores Geradores:



  É básico, na apuração das Contribuições Sociais, que
     haja geração de receita para o creditamento, até
      porque somente pode-se ter créditos se haverá
            débitos (visão RFB), salvo exceções.




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Projeto:
Livros Digitais:

Entender a EFD ICMS/IPI foi MUITO mais fácil porque
havia uma lógica estabelecida pelo livro em papel.




      Para a EFD PIS/COFINS não havia livro prévio em papel!



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Projeto:
Livros Digitais:
             Simultaneamente à instituição da EFD
             PIS/COFINS (jul/2010) também houve ADE
             COFIS 25/2010 (jun/2010) colocando no layout
             da IN86/01 informações de PIS/COFINS.


             RFB sem segurança de exigibilidade da
             escrituração digital, sem a sua prévia em meio
             convencional.


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Projeto:
Uma legislação, muitas interpretações:

• No caso de ICMS, por exemplo,              são   27
  regulamentos, razoavelmente claros.

• No caso das Contribuições Sociais inúmeras
  interpretações. A seguir alguns casos interessantes.




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Projeto:
Uma legislação, muitas interpretações:

• Receita de venda de serviços que serão entregues por
terceiros (por exemplo: recarga de celular). Muitas
empresas reconhecem a totalidade da receita e repassam
o valor líquido a TELECOM (geração de passivo).



                         E a base de PIS/COFINS?


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Projeto:
Uma legislação, muitas interpretações:

• Aluguéis em prédios cujo contrato prevê fornecimento
de Energia Elétrica e/ou rateio de áreas comuns.


         Creditamento da energia elétrica pela apresentação
                 da fatura (consumo do mês anterior
                “competência”), pelo consumo efetivo
            (competência) e apropriado ao custo, ou pelo
                          pagamento(caixa)?


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Projeto:
Uma legislação, muitas interpretações:

• Venda sem entrega do bem e com recebimento no
caixa.
             Reconhece como receita e oferece a tributação?

             Ou seria adiantamento de cliente/venda antecipada?

             Como está a posição do estoque?


           Na ICMS/IPI estas situações são previstas!


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Projeto:
Uma legislação, muitas interpretações:


       1. Como é possível implementar um controle de
       retenções que permita o crédito corretamente pelo
       regime de caixa?

       2. E se não implementar?

       3. E a DIRF (vamos combinar com o fornecedor)?


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Projeto:




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Obrigação Anterior:
Dacon:

             É uma declaração – RESUMIDA, onde são
             demonstrados os valores TOTAIS das operações.



             Pouco se parece com a EFD PIS/PASEP e
             COFINS.



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Obrigação Anterior:




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Obrigação Anterior:

       ... Os cuidados que devem ser tomados em relação às
    outras fases do SPED, no entanto, devem ser redobrados.
   Embora as empresas já tenham um histórico de adaptações
    ao sistema de escrituração digital, o SPED PIS-COFINS é de
     uma complexidade muito maior, por suas características
      que exigem o detalhamento das transações por item...



                          Por Rodrigo Afonso, da Computerworld.


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PVA apura o imposto?

• O PVA exige a presença, no livro digital, dos registros
“filhos” de M100 e M500, pois os casos em que há
cálculo de contribuição pelo PVA são MUITO restritos.



             PVA não trata: ajustes, escrituração
         extemporânea, diferimentos, uso de créditos
              períodos anteriores (bloco 1), etc.



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PVA apura o imposto?


O PVA levará para o Bloco M – apuração, as BASES de
crédito e débito e aplicará a alíquota sobre as bases. Não
importa o valor da contribuição destacada nos itens dos
documentos.


        PVA valida se alíquota está compatível com
      CST, NCM, CFOP nos documentos – sempre que
                          possível.



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Estrutura – Escopo – Contexto (Real / Presumido)




 www.decisionit.com.br
Estrutura - Escopo - Contexto




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Estrutura - Escopo - Contexto




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EFD CONTRIBUIÇÕES – Bloco P
Lei 12.546/11




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EFD CONTRIBUIÇÕES – Bloco P
Instrução Normativa 1252/12




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EFD CONTRIBUIÇÕES – Bloco P
Instrução Normativa 1252/12
                                                          “INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.252, DE 1o- DE MARÇO DE 2012
     Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da
                        Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).




Art. 1º Esta Instrução Normativa regula a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o
PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição
Previdenciária sobre a Receita, que se constitui em um conjunto de escrituração de documentos
fiscais e de outras operações e informações de interesse da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, em arquivo digital, bem como no registro de apuração das referidas contribuições, referentes
às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
capítulo I
das Disposições Gerais
Art. 2º A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), instituída pela Instrução Normativa
RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, passa a denominar-se Escrituração Fiscal Digital das
Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições)...”



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Ganhos para a Sociedade

 Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de
documentos em papel;

 Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações
acessórias;

 Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas
unidades federadas;

 Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;

 Redução do “Custo Brasil”;



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Ganhos para a Sociedade

 Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da
administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito
entre unidades da federação);

Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio
de informações entre as administrações tributárias;

 Melhoria da qualidade da informação;

 Aperfeiçoamento do combate à sonegação;

 Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.




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Mensagem Final




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Mensagem Final


 Atender ao SPED não é tarefa do profissional de TI e
      também não é exclusiva dos contadores.

O SPED exige mais do que uma tecnologia e mais do
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                         exige CONHECIMENTO!



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  • 4. Quem Somos? Empresa direcionada para tecnologia especializada em projetos de consultoria na área de TI Fiscal que já entregou mais de 1.000 projetos nessa área. Há 15 anos, atua na prestação de serviços para as empresas que buscam atender as demandas fiscais digitais com segurança e precisão. www.decisionit.com.br
  • 5. Quem Somos? Participante ativa no GT48: grupo de empresas piloto do projeto SPED desde 2008; Associação Brasileira de Automação: entidade nacional que reúne o grupo de empresas provedoras de notas fiscais eletrônicas; Associação das Empresas Brasileiras de TI; 1° empresa a transmitir a Manifestação do Destinatário no Brasil. www.decisionit.com.br
  • 8. O que são Contribuições Sociais? Então por que tanto trabalho?????? www.decisionit.com.br
  • 9. EFD “no centavo” O projeto SPED prevê ATUALMENTE cinco módulos: 1. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) 2. Escrituração Fiscal Digital (EFD) Federal Estadual 3. Escrituração Contábil Digital (ECD) 4. Escrituração PIS/COFINS Municipal 5. Escrituração Contábil Fiscal (FCONT) www.decisionit.com.br
  • 10. Livros em Papel x Sintegra Ajuste SINIEF S/N 1970 • Desde esta data os livros fiscais estão APTOS a serem processados por computadores; • Haviam poucos computadores, mas isso é uma outra história... www.decisionit.com.br
  • 11. História: Histórico de Livros: A padronização permitiu aos sistemas de informações emitirem os livros fiscais. Houve disseminação de conhecimento e CONCEITOS. www.decisionit.com.br
  • 12. História: Apuração Não Cumulativa de Tributos: • Em ICMS e IPI a apuração SEMPRE foi não cumulativa; • Desde muito tempo se prevê o crédito e o débito desses tributos e todo seu regramento; • Acréscimo significativo obrigações acessórias (CATs, INs, etc). www.decisionit.com.br
  • 13. História: SINTEGRA e GIAS: GIAS e especialmente o SINTEGRA foram vistos pelos contribuintes como armas “ferozes” de verificação e cruzamento de débitos e créditos no destinatário. Atualmente o Fisco processa a movimentação de cartão de crédito entre lojistas e operadoras... www.decisionit.com.br
  • 14. História: SINTEGRA e GIAS: Desde 1995 (primeiro convênio do SINTEGRA) até 2007 qual foi a Revolução em TI, na TELECOM, financeira, etc? Carros: lançamentos de versões com Injeção Eletrônica; ou seja o SINTEGRA foi planejando na era do carburador !! Varejos: www.decisionit.com.br
  • 15. História: PIS/COFINS CUMULATIVO: • As contribuições sociais historicamente incidiram sobre o faturamento, ou seja, de natureza CUMULATIVA. • Não baseada em documentos fiscais, mas sobre o faturamento contábil declarado. www.decisionit.com.br
  • 16. História: PIS/COFINS CUMULATIVO: Para efeitos de NÃO CUMULATIVIDADE os sistemas de informação a partir de 2002 passaram a tratar as contribuições sociais como o ICMS e IPI – não cumulativo. Surge o DACON (demonstrativo) e finda o DAPIS. www.decisionit.com.br
  • 17. SPED “O leão vai deixar sua empresa nua” Carlos Sussumo Oda – Receita Federal do Brasil: demonstração do poderio tecnológico. www.decisionit.com.br
  • 18. História: Apuração na “Confiança”: • Os documentos que passaram a permitir o crédito não continham a informação (até hoje não contém). • A NF-e ajudou muito neste sentido. • ZFM, MP do BEM, tributação por unidade de medida.... www.decisionit.com.br
  • 19. História: Fatos e Fatores Geradores: • Os fatos geradores de crédito e débito de C. Sociais são distintos de ICMS/IPI e confundem aos desavisados: Reconhecimento de Recebimento de receita mercadorias X X Faturamento Apropriação para geração de receitas. www.decisionit.com.br
  • 20. História: Fatos e Fatores Geradores: É básico, na apuração das Contribuições Sociais, que haja geração de receita para o creditamento, até porque somente pode-se ter créditos se haverá débitos (visão RFB), salvo exceções. www.decisionit.com.br
  • 21. Projeto: Livros Digitais: Entender a EFD ICMS/IPI foi MUITO mais fácil porque havia uma lógica estabelecida pelo livro em papel. Para a EFD PIS/COFINS não havia livro prévio em papel! www.decisionit.com.br
  • 22. Projeto: Livros Digitais: Simultaneamente à instituição da EFD PIS/COFINS (jul/2010) também houve ADE COFIS 25/2010 (jun/2010) colocando no layout da IN86/01 informações de PIS/COFINS. RFB sem segurança de exigibilidade da escrituração digital, sem a sua prévia em meio convencional. www.decisionit.com.br
  • 23. Projeto: Uma legislação, muitas interpretações: • No caso de ICMS, por exemplo, são 27 regulamentos, razoavelmente claros. • No caso das Contribuições Sociais inúmeras interpretações. A seguir alguns casos interessantes. www.decisionit.com.br
  • 24. Projeto: Uma legislação, muitas interpretações: • Receita de venda de serviços que serão entregues por terceiros (por exemplo: recarga de celular). Muitas empresas reconhecem a totalidade da receita e repassam o valor líquido a TELECOM (geração de passivo). E a base de PIS/COFINS? www.decisionit.com.br
  • 25. Projeto: Uma legislação, muitas interpretações: • Aluguéis em prédios cujo contrato prevê fornecimento de Energia Elétrica e/ou rateio de áreas comuns. Creditamento da energia elétrica pela apresentação da fatura (consumo do mês anterior “competência”), pelo consumo efetivo (competência) e apropriado ao custo, ou pelo pagamento(caixa)? www.decisionit.com.br
  • 26. Projeto: Uma legislação, muitas interpretações: • Venda sem entrega do bem e com recebimento no caixa. Reconhece como receita e oferece a tributação? Ou seria adiantamento de cliente/venda antecipada? Como está a posição do estoque? Na ICMS/IPI estas situações são previstas! www.decisionit.com.br
  • 27. Projeto: Uma legislação, muitas interpretações: 1. Como é possível implementar um controle de retenções que permita o crédito corretamente pelo regime de caixa? 2. E se não implementar? 3. E a DIRF (vamos combinar com o fornecedor)? www.decisionit.com.br
  • 29. Obrigação Anterior: Dacon: É uma declaração – RESUMIDA, onde são demonstrados os valores TOTAIS das operações. Pouco se parece com a EFD PIS/PASEP e COFINS. www.decisionit.com.br
  • 31. Obrigação Anterior: ... Os cuidados que devem ser tomados em relação às outras fases do SPED, no entanto, devem ser redobrados. Embora as empresas já tenham um histórico de adaptações ao sistema de escrituração digital, o SPED PIS-COFINS é de uma complexidade muito maior, por suas características que exigem o detalhamento das transações por item... Por Rodrigo Afonso, da Computerworld. www.decisionit.com.br
  • 32. PVA apura o imposto? • O PVA exige a presença, no livro digital, dos registros “filhos” de M100 e M500, pois os casos em que há cálculo de contribuição pelo PVA são MUITO restritos. PVA não trata: ajustes, escrituração extemporânea, diferimentos, uso de créditos períodos anteriores (bloco 1), etc. www.decisionit.com.br
  • 33. PVA apura o imposto? O PVA levará para o Bloco M – apuração, as BASES de crédito e débito e aplicará a alíquota sobre as bases. Não importa o valor da contribuição destacada nos itens dos documentos. PVA valida se alíquota está compatível com CST, NCM, CFOP nos documentos – sempre que possível. www.decisionit.com.br
  • 34. Estrutura – Escopo – Contexto (Real / Presumido) www.decisionit.com.br
  • 35. Estrutura - Escopo - Contexto www.decisionit.com.br
  • 36. Estrutura - Escopo - Contexto www.decisionit.com.br
  • 37. EFD CONTRIBUIÇÕES – Bloco P Lei 12.546/11 www.decisionit.com.br
  • 38. EFD CONTRIBUIÇÕES – Bloco P Instrução Normativa 1252/12 www.decisionit.com.br
  • 39. EFD CONTRIBUIÇÕES – Bloco P Instrução Normativa 1252/12 “INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.252, DE 1o- DE MARÇO DE 2012 Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições). Art. 1º Esta Instrução Normativa regula a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, que se constitui em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras operações e informações de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em arquivo digital, bem como no registro de apuração das referidas contribuições, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. capítulo I das Disposições Gerais Art. 2º A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, passa a denominar-se Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições)...” www.decisionit.com.br
  • 40. Ganhos para a Sociedade  Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel;  Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;  Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas;  Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;  Redução do “Custo Brasil”; www.decisionit.com.br
  • 41. Ganhos para a Sociedade  Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação); Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;  Melhoria da qualidade da informação;  Aperfeiçoamento do combate à sonegação;  Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel. www.decisionit.com.br
  • 43. Mensagem Final Atender ao SPED não é tarefa do profissional de TI e também não é exclusiva dos contadores. O SPED exige mais do que uma tecnologia e mais do que uma assinatura: exige CONHECIMENTO! www.decisionit.com.br
  • 44. Muito Obrigado! mauro@decisionit.com.br www.decisionit.com.br @decisionit www.facebook.com/decisionit www.mauronegruni.com.br www.decisionit.com.br