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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
       Secretaria de Desenvolvimento Social
Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento
                 Social - Araraquara
               Núcleo de Convênios




        REQUISITOS BÁSICOS PARA
         ENTIDADES PLEITEAREM
       CONVÊNIO COM A SEDS – POR
          MEIO DE INDICAÇÕES
           PARLAMENTARES.
1) Comprovante de Inscrição no
CMAS
(Resolução CNAS Nº 16, de
05/05/2010)
- Entidades ainda não Inscritas

Deverão apresentar ao CMAS:
a) Requerimento*;
b) Cópia do Estatuto Social registrado em
cartório;
c)Cópia da Ata de Eleição e Posse da atual
diretoria, registrada em cartório;
d) Plano de Ação**;
e) Cópia do CNPJ.
*Conforme modelo a ser fornecido pelo CMAS.
**Devem conter todos os itens exigidos pela Resolução CNAS Nº 16
- Entidades já Inscritas

Deverão solicitar a “reinscrição” (novo
modelo de Inscrição) no CMAS,
apresentando até 30/04/2012:
Novo requerimento de inscrição*;
Plano de Ação** (ano corrente);
Relatório de Atividades** (ano anterior).
*Conforme modelo a ser fornecido pelo CMAS.
**Devem conter todos os itens exigidos pela Resolução CNAS Nº 16
- Manutenção da Inscrição

Todas as entidades inscritas devem
apresentar anualmente, até 30 de
abril, ao CMAS:
Plano de Ação** (ano corrente);
Relatório de Atividades** (ano anterior).
*Conforme modelo a ser fornecido pelo CMAS.
**Devem conter todos os itens exigidos pela Resolução
CNAS Nº 16.
2 - Cadastro no Pró Social (SEDS/DRADS)
(Resolução SEADS 29, de 29 de novembro
de 2006)

- Entidades ainda não Cadastradas

Deverão apresentar à DRADS-Araraquara
(documentos obrigatórios):
a) Ofício solicitando a inclusão da entidade
   no Sistema de Cadastro Pró Social,
   conforme modelo disponível no site:
   www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br
   (menu acima “Assistência
   Social”/”Entidades Sociais”).

b) Cópia simples do Comprovante de
   Inscrição no CMAS (atualizado e de
   acordo com as novas normas);
c) Formulário preenchido com os dados gerais
da entidade (disponível no site acima citado).
OBS.: há formulário para mantenedora/matriz
e para UPS (Unidade Prestadora de
Serviço)/filial.
- Entidades já
Cadastradas/Manutenção/Atualização do
Cadastro (“Ativo”/Válido no Sistema ou
“Inativo”/Inválido no Sistema)

a) Apresentar cópia simples do Novo
   Comprovante de Inscrição no CMAS;
b) Apresentar cópia simples Ata de Eleição
   e Posse da diretoria (sempre que
   houver alteração);
c) Sempre que houver alteração nos dados
gerais da entidade (como endereço, estatuto,
telefone, e-mail, UPS/filiais, etc.), apresentar
o Formulário preenchido contendo as
alterações para viabilizar a atualização no
Sistema.
3- Manter a CND regularizada/válida
(Certidão Negativa de Débitos Relativos
às Contribuições Previdenciárias e às de
Terceiros – Ministério da
Fazenda/Secretaria da Receita
Federal/consulta através do site)
4- Manter o CRF
regularizado/válido
(Certificado de Regularidade do
FGTS – Caixa Econômica
Federal/consulta através do site)
5 - Manter o CADIN Estadual
regularizado/sem pendências
(Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados - Secretaria de Estado da
Fazenda/consulta através do site)
6) CRCE (Certificado de
Regularidade Cadastral de
Entidades) - NOVO
Corregedoria Geral da
Administração/SP
(Decreto nº 57.501, de 08 de
novembro de 2011
Informações/Manual/Autocadastra-
mento, site:
www.cadastrodeentidades.sp.gov.br

OBS.: A partir de 15/06/2012 as
entidades que não tiverem o CRCE
não poderão celebrar convênio com
o Estado de São Paulo.

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REQUISITOS BÁSICOS PARA ENTIDADES PLEITEAREM CONVÊNIO COM A SEDS

  • 1. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Desenvolvimento Social Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social - Araraquara Núcleo de Convênios REQUISITOS BÁSICOS PARA ENTIDADES PLEITEAREM CONVÊNIO COM A SEDS – POR MEIO DE INDICAÇÕES PARLAMENTARES.
  • 2. 1) Comprovante de Inscrição no CMAS (Resolução CNAS Nº 16, de 05/05/2010)
  • 3. - Entidades ainda não Inscritas Deverão apresentar ao CMAS: a) Requerimento*; b) Cópia do Estatuto Social registrado em cartório; c)Cópia da Ata de Eleição e Posse da atual diretoria, registrada em cartório; d) Plano de Ação**; e) Cópia do CNPJ. *Conforme modelo a ser fornecido pelo CMAS. **Devem conter todos os itens exigidos pela Resolução CNAS Nº 16
  • 4. - Entidades já Inscritas Deverão solicitar a “reinscrição” (novo modelo de Inscrição) no CMAS, apresentando até 30/04/2012: Novo requerimento de inscrição*; Plano de Ação** (ano corrente); Relatório de Atividades** (ano anterior). *Conforme modelo a ser fornecido pelo CMAS. **Devem conter todos os itens exigidos pela Resolução CNAS Nº 16
  • 5. - Manutenção da Inscrição Todas as entidades inscritas devem apresentar anualmente, até 30 de abril, ao CMAS: Plano de Ação** (ano corrente); Relatório de Atividades** (ano anterior). *Conforme modelo a ser fornecido pelo CMAS. **Devem conter todos os itens exigidos pela Resolução CNAS Nº 16.
  • 6. 2 - Cadastro no Pró Social (SEDS/DRADS) (Resolução SEADS 29, de 29 de novembro de 2006) - Entidades ainda não Cadastradas Deverão apresentar à DRADS-Araraquara (documentos obrigatórios):
  • 7. a) Ofício solicitando a inclusão da entidade no Sistema de Cadastro Pró Social, conforme modelo disponível no site: www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br (menu acima “Assistência Social”/”Entidades Sociais”). b) Cópia simples do Comprovante de Inscrição no CMAS (atualizado e de acordo com as novas normas);
  • 8. c) Formulário preenchido com os dados gerais da entidade (disponível no site acima citado). OBS.: há formulário para mantenedora/matriz e para UPS (Unidade Prestadora de Serviço)/filial.
  • 9. - Entidades já Cadastradas/Manutenção/Atualização do Cadastro (“Ativo”/Válido no Sistema ou “Inativo”/Inválido no Sistema) a) Apresentar cópia simples do Novo Comprovante de Inscrição no CMAS; b) Apresentar cópia simples Ata de Eleição e Posse da diretoria (sempre que houver alteração);
  • 10. c) Sempre que houver alteração nos dados gerais da entidade (como endereço, estatuto, telefone, e-mail, UPS/filiais, etc.), apresentar o Formulário preenchido contendo as alterações para viabilizar a atualização no Sistema.
  • 11. 3- Manter a CND regularizada/válida (Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros – Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal/consulta através do site)
  • 12. 4- Manter o CRF regularizado/válido (Certificado de Regularidade do FGTS – Caixa Econômica Federal/consulta através do site)
  • 13. 5 - Manter o CADIN Estadual regularizado/sem pendências (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados - Secretaria de Estado da Fazenda/consulta através do site)
  • 14. 6) CRCE (Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades) - NOVO Corregedoria Geral da Administração/SP (Decreto nº 57.501, de 08 de novembro de 2011
  • 15. Informações/Manual/Autocadastra- mento, site: www.cadastrodeentidades.sp.gov.br OBS.: A partir de 15/06/2012 as entidades que não tiverem o CRCE não poderão celebrar convênio com o Estado de São Paulo.