REQUISITOS BÁSICOS PARA ENTIDADES PLEITEAREM CONVÊNIO COM A SEDS
1. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Desenvolvimento Social
Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento
Social - Araraquara
Núcleo de Convênios
REQUISITOS BÁSICOS PARA
ENTIDADES PLEITEAREM
CONVÊNIO COM A SEDS – POR
MEIO DE INDICAÇÕES
PARLAMENTARES.
2. 1) Comprovante de Inscrição no
CMAS
(Resolução CNAS Nº 16, de
05/05/2010)
3. - Entidades ainda não Inscritas
Deverão apresentar ao CMAS:
a) Requerimento*;
b) Cópia do Estatuto Social registrado em
cartório;
c)Cópia da Ata de Eleição e Posse da atual
diretoria, registrada em cartório;
d) Plano de Ação**;
e) Cópia do CNPJ.
*Conforme modelo a ser fornecido pelo CMAS.
**Devem conter todos os itens exigidos pela Resolução CNAS Nº 16
4. - Entidades já Inscritas
Deverão solicitar a “reinscrição” (novo
modelo de Inscrição) no CMAS,
apresentando até 30/04/2012:
Novo requerimento de inscrição*;
Plano de Ação** (ano corrente);
Relatório de Atividades** (ano anterior).
*Conforme modelo a ser fornecido pelo CMAS.
**Devem conter todos os itens exigidos pela Resolução CNAS Nº 16
5. - Manutenção da Inscrição
Todas as entidades inscritas devem
apresentar anualmente, até 30 de
abril, ao CMAS:
Plano de Ação** (ano corrente);
Relatório de Atividades** (ano anterior).
*Conforme modelo a ser fornecido pelo CMAS.
**Devem conter todos os itens exigidos pela Resolução
CNAS Nº 16.
6. 2 - Cadastro no Pró Social (SEDS/DRADS)
(Resolução SEADS 29, de 29 de novembro
de 2006)
- Entidades ainda não Cadastradas
Deverão apresentar à DRADS-Araraquara
(documentos obrigatórios):
7. a) Ofício solicitando a inclusão da entidade
no Sistema de Cadastro Pró Social,
conforme modelo disponível no site:
www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br
(menu acima “Assistência
Social”/”Entidades Sociais”).
b) Cópia simples do Comprovante de
Inscrição no CMAS (atualizado e de
acordo com as novas normas);
8. c) Formulário preenchido com os dados gerais
da entidade (disponível no site acima citado).
OBS.: há formulário para mantenedora/matriz
e para UPS (Unidade Prestadora de
Serviço)/filial.
9. - Entidades já
Cadastradas/Manutenção/Atualização do
Cadastro (“Ativo”/Válido no Sistema ou
“Inativo”/Inválido no Sistema)
a) Apresentar cópia simples do Novo
Comprovante de Inscrição no CMAS;
b) Apresentar cópia simples Ata de Eleição
e Posse da diretoria (sempre que
houver alteração);
10. c) Sempre que houver alteração nos dados
gerais da entidade (como endereço, estatuto,
telefone, e-mail, UPS/filiais, etc.), apresentar
o Formulário preenchido contendo as
alterações para viabilizar a atualização no
Sistema.
11. 3- Manter a CND regularizada/válida
(Certidão Negativa de Débitos Relativos
às Contribuições Previdenciárias e às de
Terceiros – Ministério da
Fazenda/Secretaria da Receita
Federal/consulta através do site)
12. 4- Manter o CRF
regularizado/válido
(Certificado de Regularidade do
FGTS – Caixa Econômica
Federal/consulta através do site)
13. 5 - Manter o CADIN Estadual
regularizado/sem pendências
(Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados - Secretaria de Estado da
Fazenda/consulta através do site)
14. 6) CRCE (Certificado de
Regularidade Cadastral de
Entidades) - NOVO
Corregedoria Geral da
Administração/SP
(Decreto nº 57.501, de 08 de
novembro de 2011