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“18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010"
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A QUESTÃO JUDICIAL ENVOLVENDO A
ORDEM DeMOLAY NO BRASIL
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1. Uma breve introdução.
Como é de conhecimento da grande maioria dos membros da Maçonaria brasileira,
desde o ano de 2004 a Ordem DeMolay no Brasil possui um novo Supremo Conselho, que
passou a ser o único reconhecido pelo DeMolay International, que é a entidade máxima da
Ordem DeMolay no mundo e proprietária da marca “DeMolay” e suas derivações.
Trata-se do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do
Brasil – SCODRFB, fundado em 2004, com sede em Brasília/DF, que hoje possui Capítulos da
Ordem DeMolay em todos os Estados do Brasil e mais de 45.000 membros filiados.
O outro Supremo Conselho é o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil –
SCODB, fundado em 1985, com sede no Rio de Janeiro/RJ, que perdeu o reconhecimento que
possuía do DeMolay International.
Esse documento tem como objetivo fazer um breve relato histórico sobre os
acontecimentos que levaram a situação que a Ordem DeMolay hoje se encontra.
Cabe salientar que tudo que é afirmado aqui é baseado em documentos oficiais, sendo
que todos eles seguem em anexo.
2. O começo da Ordem DeMolay no Brasil.
A Ordem DeMolay foi trazida para o Brasil pelo irmão Alberto Mansur, tendo sido
instalado o primeiro Capítulo em território nacional em 16/08/1980 na Cidade do Rio de Janeiro.
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Devido ao sucesso que a Ordem teve, em 1985 o International Supreme Council of the
Ordem DeMolay - ISC (atual DeMolay International) autorizou a criação e instalação de um
Supremo Conselho no Brasil, chamado Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil –
SCODB.
Para isso, em 12/04/1985 foi assinado um contrato entre o ISC e o SCODB (doc. 1), que
viabilizou a emissão da Carta Constitutiva do SCODB (doc. 2).
Aqui é importante mencionar que o contrato deixava claro que o SCODB tinha apenas a
permissão do ISC para usar os emblemas, brasões e insígnias da Ordem DeMolay, sob
determinadas condições, que caso não cumpridas, poderiam culminar com a cassação da Carta
Constitutiva (o que veio a acontecer, como se verá mais adiante).
3. O fim do reconhecimento do SCODB para administrar a Ordem DeMolay no
Brasil.
Com o passar dos anos a insatisfação com a forma que a Ordem DeMolay brasileira era
administrada aumentavam, até que em 15/11/2003 o DeMolay International, em uma reunião
ocorrida na sua sede, na Cidade de Kansas City, nos Estados Unidos da América, resolveu
retirar o reconhecimento concedido ao SCODB (doc. 03). Aqui cabe referir que o ano que
consta no cabeçalho da ata está equivocado (consta 2004, quando o correto é 2003), conforme
se depreende do conteúdo da leitura da integralidade do documento.
Como consequência da decisão acima referida, em 04/02/2004 é remetida uma carta ao
SCODB e seu Grande Mestre (doc. 04), Alberto Mansur, onde o DeMolay International informou
que pelos motivos nela elencados “destituía o SCODB como uma entidade autônoma
credenciada para conduzir os negócios da DeMolay na Nação Brasileira ou em outro lugar”.
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4. O SCODRFB torna-se a única entidade com autoridade sobre a Ordem DeMolay
no Brasil.
Em 21/08/2004, o DeMolay International resolve reconhecer o SCODRFB como única
entidade no Brasil com legitimidade para administrar a Ordem DeMolay no Brasil e fazer uso dos
emblemas, brasões, insígnias e rituais de sua propriedade. Para isso, é assinado um contrato
entre as duas organizações com validade de 10 (dez) anos (doc. 05), bem como emitida uma
Carta Constitutiva em favor do SCODRFB (doc. 06).
Como prova do sucesso do trabalho desenvolvido pelo SCODRFB, o DeMolay
International prorroga a extensão do acordo celebrado entre as duas instituições até 2019 (doc.
07).
Em nova prova de que o SCODRFB é a única instituição legal e legítima para administrar
a Ordem DeMolay no Brasil, o DeMolay International anuncia a prorrogação da validade da
Carta Constitutiva até o ano de 2029 (doc. 08).
5. A Justiça brasileira dá ganho de causa ao SCODRFB.
No ano de 2004, o SCODB iniciou um processo judicial contra o Grande Conselho
Estadual da Ordem DeMolay do Mato Grosso do Sul (representante do SCODRFB no estado) e
seus diretores, postulando a condenação destes ao pagamento de indenização por danos
morais e matéria em razão do suposto uso indevido da marca “DeMolay”. Após longa
tramitação, em 30/01/2014 a Justiça Estadual do Mato Grosso do Sul julgou improcedente os
pedidos do SCODB (doc. 09), tendo o Juiz de Direito Marcelo Câmara Rasslan afirmado que é
evidente que o SCODB não representa mais a Ordem DeMolay no Brasil.
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Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul manteve a sentença
proferida pelo juiz de primeiro grau, não acolhendo o recurso de apelação apresentado pelo
SCODB, conforme julgamento realizado em 27/01/2015 (doc. 10).
Por sua vez, o DeMolay International, na condição de proprietário da marca DeMolay e
de todos os seus emblemas, brasões e rituais, bem como de maior autoridade mundial sobre a
Ordem DeMolay, ajuizou na Justiça Federal brasileira em agosto de 2007, por meio do
SCODRFB (seu representante no Brasil), ação contra o SCODB buscando fazer com que este
cesse suas atividades em relação à Ordem DeMolay e seja condenado a pagar indenização por
danos morais e patrimoniais.
Após tramitar na 8ª Vara Federal do Distrito Federal, em 15/07/2011 o Juiz Federal
Leonardo Tochetto Pauperio sentenciou o processo envolvendo o DeMolay International e o
SCODB (doc. 11). Na decisão, o Juiz Federal declarou que “o SCODB fica proibido de praticar,
doravante, quaisquer atos de comércio ou se apresentar representante das marcas e dos
interesses do DeMolay International para o Brasil”. Ainda, o Juiz Federal declarou nulos todos os
registros que o SCODB fez no INPI em relação à Ordem DeMolay. Por fim, dentre outras coisas,
o Magistrado condenou o SCODB a pagar uma multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em
favor do SCODRFB.
Em seguida a sentença acima referida, o SCODRFB solicitou esclarecimentos ao juízo
sobre se o SCODB deveria cessar as atividades que o DeMolay International / International
Supreme Council of the Ordem DeMolay - ISC havia lhe autorizado a realizar no contrato
assinado no ano de 1985, tendo o Magistrado Federal afirmado que incluía “a proibição do
Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil [SCODB] de praticar quaisquer atos de
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comércio ou de se apresentar como representante das marcas e dos interesses da DeMolay
International para o Brasil” (doc. 12).
Atualmente, o processo está aguardando julgamento do recurso apresentado pelo
SCODB no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (doc. 13), sendo que pela análise dos
fundamentos da sentença de primeiro grau, bem como pela farta prova documental que instrui
os autos, não restam dúvidas de que será mantida a decisão que foi totalmente favorável ao
SCODRFB e ao DeMolay International.
Cabe referir, por fim, que a consequência do iminente encerramento dos dois processos
judiciais antes mencionados será o encerramento das atividades do SCODB e a execução da
condenação que este sofreu de pagar indenização pelo uso irregular da marca DeMolay no valor
de R$ 200.000,00, acrescida da devida correção, mais honorários e custas judiciais.
Encerrando, salientamos que estamos à disposição para dirimir eventuais dúvidas.
Brasília, novembro de 2015.
Thiago Rijo Dias da Costa
Grande Mestre Nacional
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DOCUMENTO 01
- Contrato assinado entre o ISC (atual DI) e o SCODB –
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DOCUMENTO 02
- Carta Constitutiva concedida pelo SCI (atual DI) ao SCODB -
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DOCUMENTO 03
- Ata da reunião do DI onde é decidida a retirada do reconhecimento do SCODB,
rescisão do contrato firmado entre as entidades e reconhecimento a um
novo Supremo Conselho (SCODRFB) -
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DOCUMENTO 04
- Carta do DI onde informa ao SCODB a retirada do seu reconhecimento e a rescisão do
contrato firmado entre ambas as instituições -
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DOCUMENTO 05
- Contrato assinado entre o DI e o SCODRFB –
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DOCUMENTO 06
- Carta Constitutiva emitida pelo DI ao SCODRFB -
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DOCUMENTO 07
- Prorrogação antecipada do contrato entre o DI e SCODRFB por mais 05 anos -
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DOCUMENTO 08
- Notícia da prorrogação da validade da Carta Constitutiva do SCODRFB até 2029 –
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DOCUMENTO 09
- Sentença da Justiça Estadual do Mato Grosso do Sul que julgou improcedente os
pedidos feitos pelo SCODB contra os representantes do SCODRFB no MS -
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DOCUMENTO 10
- Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul confirma sentença de primeiro grau favorável
ao SCODRFB -
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DOCUMENTO 11
- Sentença da Justiça Federal que deu ganho de causa ao DI / SCODRFB
contra o SCODB -
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DOCUMENTO 12
- Sentença em Embargos de Declaração que reforçou a condenação ao SCODB -
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DOCUMENTO 13
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  • 2. www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010" SEDE PRÓPRIA C12 - Área Especial 02, Setor Central. Edifício Conj. Nacional (Cine Lara) 1º Andar - Sala 122. CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br 1. Uma breve introdução. Como é de conhecimento da grande maioria dos membros da Maçonaria brasileira, desde o ano de 2004 a Ordem DeMolay no Brasil possui um novo Supremo Conselho, que passou a ser o único reconhecido pelo DeMolay International, que é a entidade máxima da Ordem DeMolay no mundo e proprietária da marca “DeMolay” e suas derivações. Trata-se do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil – SCODRFB, fundado em 2004, com sede em Brasília/DF, que hoje possui Capítulos da Ordem DeMolay em todos os Estados do Brasil e mais de 45.000 membros filiados. O outro Supremo Conselho é o Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil – SCODB, fundado em 1985, com sede no Rio de Janeiro/RJ, que perdeu o reconhecimento que possuía do DeMolay International. Esse documento tem como objetivo fazer um breve relato histórico sobre os acontecimentos que levaram a situação que a Ordem DeMolay hoje se encontra. Cabe salientar que tudo que é afirmado aqui é baseado em documentos oficiais, sendo que todos eles seguem em anexo. 2. O começo da Ordem DeMolay no Brasil. A Ordem DeMolay foi trazida para o Brasil pelo irmão Alberto Mansur, tendo sido instalado o primeiro Capítulo em território nacional em 16/08/1980 na Cidade do Rio de Janeiro.
  • 3. www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010" SEDE PRÓPRIA C12 - Área Especial 02, Setor Central. Edifício Conj. Nacional (Cine Lara) 1º Andar - Sala 122. CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br Devido ao sucesso que a Ordem teve, em 1985 o International Supreme Council of the Ordem DeMolay - ISC (atual DeMolay International) autorizou a criação e instalação de um Supremo Conselho no Brasil, chamado Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil – SCODB. Para isso, em 12/04/1985 foi assinado um contrato entre o ISC e o SCODB (doc. 1), que viabilizou a emissão da Carta Constitutiva do SCODB (doc. 2). Aqui é importante mencionar que o contrato deixava claro que o SCODB tinha apenas a permissão do ISC para usar os emblemas, brasões e insígnias da Ordem DeMolay, sob determinadas condições, que caso não cumpridas, poderiam culminar com a cassação da Carta Constitutiva (o que veio a acontecer, como se verá mais adiante). 3. O fim do reconhecimento do SCODB para administrar a Ordem DeMolay no Brasil. Com o passar dos anos a insatisfação com a forma que a Ordem DeMolay brasileira era administrada aumentavam, até que em 15/11/2003 o DeMolay International, em uma reunião ocorrida na sua sede, na Cidade de Kansas City, nos Estados Unidos da América, resolveu retirar o reconhecimento concedido ao SCODB (doc. 03). Aqui cabe referir que o ano que consta no cabeçalho da ata está equivocado (consta 2004, quando o correto é 2003), conforme se depreende do conteúdo da leitura da integralidade do documento. Como consequência da decisão acima referida, em 04/02/2004 é remetida uma carta ao SCODB e seu Grande Mestre (doc. 04), Alberto Mansur, onde o DeMolay International informou que pelos motivos nela elencados “destituía o SCODB como uma entidade autônoma credenciada para conduzir os negócios da DeMolay na Nação Brasileira ou em outro lugar”.
  • 4. www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010" SEDE PRÓPRIA C12 - Área Especial 02, Setor Central. Edifício Conj. Nacional (Cine Lara) 1º Andar - Sala 122. CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br 4. O SCODRFB torna-se a única entidade com autoridade sobre a Ordem DeMolay no Brasil. Em 21/08/2004, o DeMolay International resolve reconhecer o SCODRFB como única entidade no Brasil com legitimidade para administrar a Ordem DeMolay no Brasil e fazer uso dos emblemas, brasões, insígnias e rituais de sua propriedade. Para isso, é assinado um contrato entre as duas organizações com validade de 10 (dez) anos (doc. 05), bem como emitida uma Carta Constitutiva em favor do SCODRFB (doc. 06). Como prova do sucesso do trabalho desenvolvido pelo SCODRFB, o DeMolay International prorroga a extensão do acordo celebrado entre as duas instituições até 2019 (doc. 07). Em nova prova de que o SCODRFB é a única instituição legal e legítima para administrar a Ordem DeMolay no Brasil, o DeMolay International anuncia a prorrogação da validade da Carta Constitutiva até o ano de 2029 (doc. 08). 5. A Justiça brasileira dá ganho de causa ao SCODRFB. No ano de 2004, o SCODB iniciou um processo judicial contra o Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay do Mato Grosso do Sul (representante do SCODRFB no estado) e seus diretores, postulando a condenação destes ao pagamento de indenização por danos morais e matéria em razão do suposto uso indevido da marca “DeMolay”. Após longa tramitação, em 30/01/2014 a Justiça Estadual do Mato Grosso do Sul julgou improcedente os pedidos do SCODB (doc. 09), tendo o Juiz de Direito Marcelo Câmara Rasslan afirmado que é evidente que o SCODB não representa mais a Ordem DeMolay no Brasil.
  • 5. www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010" SEDE PRÓPRIA C12 - Área Especial 02, Setor Central. Edifício Conj. Nacional (Cine Lara) 1º Andar - Sala 122. CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul manteve a sentença proferida pelo juiz de primeiro grau, não acolhendo o recurso de apelação apresentado pelo SCODB, conforme julgamento realizado em 27/01/2015 (doc. 10). Por sua vez, o DeMolay International, na condição de proprietário da marca DeMolay e de todos os seus emblemas, brasões e rituais, bem como de maior autoridade mundial sobre a Ordem DeMolay, ajuizou na Justiça Federal brasileira em agosto de 2007, por meio do SCODRFB (seu representante no Brasil), ação contra o SCODB buscando fazer com que este cesse suas atividades em relação à Ordem DeMolay e seja condenado a pagar indenização por danos morais e patrimoniais. Após tramitar na 8ª Vara Federal do Distrito Federal, em 15/07/2011 o Juiz Federal Leonardo Tochetto Pauperio sentenciou o processo envolvendo o DeMolay International e o SCODB (doc. 11). Na decisão, o Juiz Federal declarou que “o SCODB fica proibido de praticar, doravante, quaisquer atos de comércio ou se apresentar representante das marcas e dos interesses do DeMolay International para o Brasil”. Ainda, o Juiz Federal declarou nulos todos os registros que o SCODB fez no INPI em relação à Ordem DeMolay. Por fim, dentre outras coisas, o Magistrado condenou o SCODB a pagar uma multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em favor do SCODRFB. Em seguida a sentença acima referida, o SCODRFB solicitou esclarecimentos ao juízo sobre se o SCODB deveria cessar as atividades que o DeMolay International / International Supreme Council of the Ordem DeMolay - ISC havia lhe autorizado a realizar no contrato assinado no ano de 1985, tendo o Magistrado Federal afirmado que incluía “a proibição do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil [SCODB] de praticar quaisquer atos de
  • 6. www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010" SEDE PRÓPRIA C12 - Área Especial 02, Setor Central. Edifício Conj. Nacional (Cine Lara) 1º Andar - Sala 122. CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br comércio ou de se apresentar como representante das marcas e dos interesses da DeMolay International para o Brasil” (doc. 12). Atualmente, o processo está aguardando julgamento do recurso apresentado pelo SCODB no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (doc. 13), sendo que pela análise dos fundamentos da sentença de primeiro grau, bem como pela farta prova documental que instrui os autos, não restam dúvidas de que será mantida a decisão que foi totalmente favorável ao SCODRFB e ao DeMolay International. Cabe referir, por fim, que a consequência do iminente encerramento dos dois processos judiciais antes mencionados será o encerramento das atividades do SCODB e a execução da condenação que este sofreu de pagar indenização pelo uso irregular da marca DeMolay no valor de R$ 200.000,00, acrescida da devida correção, mais honorários e custas judiciais. Encerrando, salientamos que estamos à disposição para dirimir eventuais dúvidas. Brasília, novembro de 2015. Thiago Rijo Dias da Costa Grande Mestre Nacional
  • 7. www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010" SEDE PRÓPRIA C12 - Área Especial 02, Setor Central. Edifício Conj. Nacional (Cine Lara) 1º Andar - Sala 122. CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br DOCUMENTO 01 - Contrato assinado entre o ISC (atual DI) e o SCODB –
  • 8. www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010" SEDE PRÓPRIA C12 - Área Especial 02, Setor Central. Edifício Conj. Nacional (Cine Lara) 1º Andar - Sala 122. CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br DOCUMENTO 02 - Carta Constitutiva concedida pelo SCI (atual DI) ao SCODB -
  • 9. www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010" SEDE PRÓPRIA C12 - Área Especial 02, Setor Central. Edifício Conj. Nacional (Cine Lara) 1º Andar - Sala 122. CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br DOCUMENTO 03 - Ata da reunião do DI onde é decidida a retirada do reconhecimento do SCODB, rescisão do contrato firmado entre as entidades e reconhecimento a um novo Supremo Conselho (SCODRFB) -
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