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A responsabilidade civil
                e penal do médico



AUTOR:
         Francisco Valdece Ferreira de Sousa



                                          FV
1- EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA
                    MEDICINA


Na antiguidade as ativi-
dades médicas tinham o
caráter de coisa sobre-
natural.

No ano 2.500 a. C., no Egito e
2.800 a. C, na China - o exercício
da medicina estava associado aos
rituais de magia.


                                     FV
1- EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA
                  MEDICINA
          Na antiguidade as
atividades médicas tinham
o     caráter   de    coisa
sobrenatural.

   Independentemente dos
resultados obtidos, o caráter
sobrenatural emprestado às
práticas medicinais conferiam
aos curandeiros, bruxos ou
sacerdotes total e absoluta
impunidade.
                                FV
1- EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA
                MEDICINA
         Na antiguidade as atividades
médicas tinham o caráter de coisa
sobrenatural.
  Seqüelas ou morte que sobreviessem aos
    pacientes em decorrência do tratamento a
    que fossem submetidos eram recebidas
    como manifestação das divindades.
     Havia uma      completa   e   absoluta
    impunidade.
                                      FV
2- A RESPONSABILIDADE MÉDICA NO TEMPO




A medicina grega baseada na mitologia, associava a
cura a diversos deuses, a exemplo de Apolo,
Artemis, Atenas e Afrodite. O culto a Esculápio
evoluiu dessas entidades.
                                          FV
2- A RESPONSABILIDADE MÉDICA NO
             TEMPO
                    Esculápio possuía
                    duas filhas:
                    Panacéia,     que
                    conhecia todos os
                    remédios da terra
                    e...
                    ...Higia, que era
                    responsável pela
                    manutenção     da
                    saúde.

                               FV
2- A RESPONSABILIDADE MÉDICA NO
             TEMPO

   Em Roma, os procedimentos médicos eram
mesclados com práticas excêntricas e inusitada
farmacopéia.
   O vinho era prescrito livremente.
    Mas...com o passar do tempo a “mágica”
deu lugar a atitudes científicas, de observar,
compreender e explicar.


                                        FV
2- A RESPONSABILIDADE MÉDICA NO
             TEMPO


     A atenção dedicada pelos médicos a seus
pacientes, a aplicação dos métodos então
reconhecidos e os resultados obtidos passaram a
funcionar como parâmetros para a avaliação da
atuação profissional dos médicos.




                                         FV
2- A RESPONSABILIDADE MÉDICA NO
             TEMPO
   O Código de Hamurabi

    Nos artigos 218, 219, 220 e 226 do
   Código de Hamurabi estão previstas as
   penalidades a ser aplicadas aos médicos
   ou cirurgiões que cometessem lesões
   corporais e matassem homens livres ou
   escravos.



                                     FV
2- A RESPONSABILIDADE MÉDICA NO
             TEMPO
      E. Bouzon, tradutor do Código
      de Hamurabi comenta:

      “Se o médico não tivesse sucesso em sua
   intervenção cirúrgica e o paciente morresse
   ou ficasse cego e esse paciente for um awilum
   (Homem livre), neste caso era aplicada contra o
   órgão considerado culpado, a mão do médico,
   a ‘Pena de Talião´. Esta era, sem dúvida, uma
   maneira       drástica    de   evitar    outras
   intervenções desastrosas desse médico.”

                                           FV
2- A RESPONSABILIDADE MÉDICA NO
             TEMPO
   No Egito
     No velho Egito, onde eram festejados
   os conhecimentos da medicina, os
   esculápios, que mantinham alta posição
   social, confundindo-se às vezes com os
   sacerdotes, eram imunes de quaisquer
   penas,    ainda   que     os   pacientes
   morressem, desde que respeitassem as
   regras ditadas em livro sobre o exercício
   da Medicina.

                                       FV
2- A RESPONSABILIDADE MÉDICA NO
             TEMPO
      Na Grécia.
      O Juramento de Hipócrates.

      Para as civilizações helênicas, a
      prática de Asclépio, o Deus da
      Medicina na cultura helênica, usava
      um cajado, em volta do qual se
      enroscava uma cobra, simbolização
      que perdura até hoje identificando a
      Medicina.
                                    FV
2- A RESPONSABILIDADE MÉDICA NO
             TEMPO
 Na Grécia.
 Juramento de Hipócrates.


     Na Grécia antiga, segundo Plutarco,
   um médico foi crucificado porque foi
   ao teatro abandonando seu paciente, e
   este, por um “desvio de regime”, veio a
   falecer, configurando, portanto, uma
   negligência médica.

                                      FV
2- A RESPONSABILIDADE MÉDICA NO
             TEMPO
 Na Grécia. O Juramento de Hipócrates.

  O Juramento de Hipócrates é considerado, até
 hoje, norma moral básica, imorredoura, para a
 conduta médica. Serviu de base para os mais
 famosos acordos internacionais, tais como o
 Código de Nüremberg, a Declaração de
 Helsinki, a Declaração de Genebra, o Código de
 Ética Médica e os códigos nacionais de ética
 aceitos pelos diversos países.


                                         FV
2- A RESPONSABILIDADE MÉDICA NO
             TEMPO
Em Roma.
   O Direito Romano igualmente punia a
 negligência e a imperícia do médico. Os
 primeiros rudimentos sobre a matéria
 vêm contidos na Lei Aquília (ano 468),
 prevendo a pena de morte ou a
 deportação do médico culpado de falta
 profissional.



                                   FV
2- A RESPONSABILIDADE MÉDICA NO
             TEMPO
 Em Roma.
 “Entre os visigodos, os médicos, antes de
empreenderem um tratamento, combinavam o
preço, que só era satisfeito depois da cura do
doente. Se este morria, o médico perdia os
honorários combinados. Quando o cirurgião
lesionava alguém, pagava cem soldos de ouro.
Se,   em    conseqüência      da   intervenção
sobrevinha a morte, o cirurgião perdia a
liberdade e era entregue aos parentes do
morto    para    que    o    punissem    como
entendessem.”
                                        FV
2- A RESPONSABILIDADE MÉDICA NO
             TEMPO
  Em Roma.
   “Conta Cabanés que certa rainha,
 Austrigilda (Sec VI dC), sentindo-se morrer,
 obteve do marido o juramento de que os
 dois médicos que a tratavam e a cuja
 imperícia atribuía sua morte, seriam
 enterrados com ela. E assim foi feito. Foram,
 sem dúvida, os únicos, desde que existe a
 Medicina, que tiveram as honras da
 sepultura real.”

                                        FV
2- A RESPONSABILIDADE MÉDICA NO
             TEMPO
 Na Idade Moderna.

  O Parlamento de Paris e o de Bordeaux, em
 1756 e 1768, pronunciaram-se sobre a
 responsabilidade médica.

  O de Paris afirmou que são responsáveis se
 obraram diante do dol ou nalice de sa part.




                                       FV
2- A RESPONSABILIDADE MÉDICA NO
             TEMPO
Na Idade Moderna.

 O Código Civil de 1804, “monumento
jurídico da humanidade”, e as leis posteriores
não são explícitas quanto à responsabilidade
médica, mas esta pode ser deduzida dos
artigos 1382 e 1383: “...qui posent le principe
que tout fait l`homme dommageable à outri,
oblige l’auteur du dommage à le réparer.”


                                         FV
2- A RESPONSABILIDADE MÉDICA NO
             TEMPO
Na Idade Moderna.

 Somente em 1832 é que houve uma
verdadeira revolução na jurisprudência
francesa com o processo denunciado e
sustentado pelo Procurador Dupin. O caso,
em resumo, foi o seguinte:




                                   FV
“ Dr. Helie de Domfront foi chamado
às seis horas da manhã para dar assistência ao parto
da Srª. Foucault. Somente lá se apresentou às nove
horas. Constatou, ao primeiro exame, que o feto se
apresentava de ombros, com a mão direita no
trajeto vaginal. Encontrando dificuldade de
manobra na versão, resolveu amputar o membro em
apresentação, para facilitar o trabalho de parto. A
seguir notou que o membro esquerdo se antecipava
em análoga circunstância, e, com o mesmo objetivo
inicial, amputou o outro membro. Como
conseqüência, a criança nasceu e sobreviveu ao
tocotrau- matismo. Diante de tal situação a família
Foucault ingressa em juízo contra o médico. Nasceu,
daí um dos mais famosos processos submetidos à
justiça francesa.”
                                             FV
3- A RESPONSABILIDADE MÉDICA NOS DIAS
                 ATUAIS




                                 FV
3- A RESPONSABILIDADE MÉDICA NOS DIAS
                 ATUAIS




                                 FV
3- A RESPONSABILIDADE MÉDICA NOS DIAS
                  ATUAIS
     Dados estatísticos:

 Nos EUA 40% do médicos estão sendo ou já
foram processados.
 Em Los Angeles, 7 em cada 10 médicos estão
sendo ou já foram processados sob a alegação de
erro médico.
 Há relato de que nos EUA são atribuídas ao
“erro médico” 98.000 mortes a cada ano (National
Academy of Sciences).


                                          FV
3- A RESPONSABILIDADE MÉDICA NOS DIAS
                  ATUAIS
     Principais queixas:

 Atendimento superficial e a não realização de
exames em pacientes vítimas de traumas crânio-
encefálico.
 Prescrição por telefone.
   Corpo estranho abandonado na cavidade
abdominal.
 Erro anestésico.
 Colocação indevida de aparelhos gessados.


                                          FV
4- ANÁLISE DOUTRINÁRIA


 A obrigação assumida pelo profissional médico,
como regra geral, é de meio e não de resultado.
 O médico obriga-se a empregar toda a técnica,
diligência e perícia na tentativa da cura ou
minoração dos males do paciente, sem, contudo,
garantir a cura.
É, pois, um contrato de meios, e não de resultados.




                                              FV
4- ANÁLISE DOUTRINÁRIA


Mas, existem situações em que o profissional
 médico deverá produzir resultados, tais
 como:
Procedimentos técnicos (Exames laboratoriais,
 tomografias, radiografias, tomogra- fias e ressonância
 magnética).
 Cirurgia plástica embelezadora.
 Perícias médicas.

                                                FV
4- ANÁLISE DOUTRINÁRIA



Em face da diversidade de situações,
 necessário será apurar se o profissional
 médico agiu de forma premeditada,
 buscando o resultado danoso (Agir com dolo),
 ou de forma culposa (Negligência, imprudência e
 ou imperícia).




                                          FV
4- ANÁLISE DOUTRINÁRIA


 Dolo – substantivo masculino


     Vontade livre e consciente de praticar uma ação
      ou omissão com o fim de obter um resultado
      prejudicial a outrem (ao paciente ou a terceiros, como sói
      ocorre nos casos de atestados médios graciosos ou laudo médico
      imprecisos, não verdadeiros), ou ainda, que sabendo
      ser o ato capaz de causar o dano, assuma o risco
      de o produzir.


                                                           FV
4- ANÁLISE DOUTRINÁRIA


 Culpa – substantivo feminino


     1- Conduta negligente ou imprudente, sem
      propósito de lesar, mas da qual proveio dano ou
      ofensa a outrem.

     2- Violação ou inobservância duma regra de
      conduta, de que resulta lesão do direito alheio.



                                                 FV
4- ANÁLISE DOUTRINÁRIA


 Erro médico
    Erro – substantivo masculino
       1- Ato ou efeito de errar
       2- Juízo falso

       3- Desacerto

       4- Incorreção

    Médico – substantivo masculino
       ...aquele   que está habilitado a exercer a medicina.




                                                                FV
4- ANÁLISE DOUTRINÁRIA



Erro médico
 É o desacerto cometido por qualquer
 profissional da área de saúde – Técnico de
 Enfermagem, Enfermeiro, Médico, etc. - no
 diagnóstico ou tratamento do paciente.




                                      FV
4- ANÁLISE DOUTRINÁRIA



Erro do médico
   É o desacerto cometido pelo profissional
 habilitado a exercer a medicina no
 diagnóstico ou tratamento do paciente.




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4- ANÁLISE DOUTRINÁRIA

Erro do médico - Dimensões legais.
 Em que consiste o erro do médico sob o ponto
 de vista legal ?
 Considerando a natureza do “CONTRATO”
 que se estabelece entre o médico e o paciente,
 podemos definir o erro médico como sendo a
 ação ou omissão do médico que, no
 exercício profissional, causa dano à vida ou
 à saúde do paciente.

                                         FV
4- ANÁLISE DOUTRINÁRIA




 Destarte, considerando os aspectos legais do
 contrato entre o médico e o paciente face a
 legislação vigente e a jurisprudência
 dominante em nossos tribunais, o médico só
 pode ser acusado de erro se for provado o
 nexo de causa e efeito entre a “falha” do
 médico e o mau resultado para o paciente.


                                        FV
4- ANÁLISE DOUTRINÁRIA

 A responsabilidade é examinada a
 partir do seguinte:
 a) O que o médico fez que não deveria ter
 feito?
 b) O que o médico deixou de fazer que deveria
 ter feito?
 c) O que o médico falou que não deveria ter
 falado?
 d) O que o médico não falou e deveria ter
 falado?
                                         FV
4- ANÁLISE DOUTRINÁRIA


 Concluindo:
 Para que um procedimento médico possa
 levar seu autor a responder penal e civilmente,
 necessário e indispensável a ocorrência
 simultânea de dois fatores, quais sejam:




                                         FV
4- ANÁLISE DOUTRINÁRIA


I - A existência de dano.
 Sem a existência de um dano real, efetivo e concreto,
 não existe responsabilidade. Esse elemento objetivo,
 relativamente fácil de se estabelecer é condição
 indispensável. Tem de ter havido um dano real como a
 morte, uma lesão física, um perturbação funcional, etc.
 A determinação concreta do dano, além de
 indispensável em relação à responsabilidade,
 estabelece o grau de pena ou da indenização.



                                                FV
4- ANÁLISE DOUTRINÁRIA

II - A relação causal entre o ato e o dano.
 É indispensável, finalmente, que ocorra relação
  entre a causa e o efeito, um elo entre o ato e o
  dano. Quando o ato é praticado licitamente, com
  moderação e a atenção devidas, é aceito como
  simples acidente.
 Se o nexo de causa e efeito se apresenta como
  uma decorrência entre o dano e o ato profissional
  apontado como seu causador, é indispensável que
  fique configurada esta ligação de dependência.
  Que fique configurado que o dano foi provocado
  por erro, e que houve culpa ou dolo.
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4- ANÁLISE DOUTRINÁRIA



Enfim,     que se estabeleça e se prove a
 ocorrência de culpa (negligência, imprudência,
 imperícia ou omissão de socorro) ou dolo.




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4- ANÁLISE DOUTRINÁRIA

Omissão de socorro
 A recusa do médico em atender o paciente que precisa
 de socorros.

No atendimento
 O médico atende o paciente, entretanto, por culpa ou
 dolo, incide em erro.




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4- ANÁLISE DOUTRINÁRIA


Negligência
     No sentido legal é a inação, inércia e
 passividade. Decorre da inatividade material
 (corpórea) ou subjetiva (psíquica). Reduz-se a um
 comportamento negativo. Negligente é quem,
 podendo e devendo agir de determinado modo,
 por indolência ou preguiça mental não age, ou,
 ainda, comporta-se de modo diverso.


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4- ANÁLISE DOUTRINÁRIA

Imprudência
 A imprudência tem forma ativa. Trata-se um agir sem
 a cautela necessária. É a afoiteza do ato, o desprezo
 aos cuidados que deveriam ter sido tomados no agir.
 É o caso do médico que receita penicilina sem exigir o
 teste de alergia. O cirurgião que aplica a anestesia
 sem esperar pelo anestesista, provocando parada
 respiratória. O clínico que desconhecendo a posologia
 do produto o administra extemporaneamente. O
 médico que receita e avalia um diagnóstico pelo
 telefone.

                                                FV
4- ANÁLISE DOUTRINÁRIA


Imperícia

     A imperícia é a imprudência qualificada.
 Consiste, sobretudo, na inaptidão técnica, na
 ausência de conhecimentos para a prática de
 um ato ou a omissão de providência que se
 fazia necessária.



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4- ANÁLISE DOUTRINÁRIA


Dolo
     Consiste, basicamente, na intenção do
 agente em obter o resultado. No caso em
 tela, não há que se falar em erro médico, e,
 sim, em crime.




                                       FV
4- ANÁLISE DOUTRINÁRIA


Dolo
 - Constitui delito penal:
     - Assinar atestado médico gracioso.
    - Emitir e assinar laudo médico tendencioso.
    -     Fechar diagnóstico e        prescrever
        medicação sem anmnese.



                                           FV
5- ELUCIDAÇÃO DO ERRO MÉDICO


Anamnese.
 Prontuário minucioso, claro
                       e objetivo
Arquivo
   Prontuário
   Documentos escritos pelo médico
   Documentos escritos pelos assistentes
   Documentos escritos pelos enfermeiros
                                      FV
5- ELUCIDAÇÃO DO ERRO MÉDICO


Arquivo
   Exames laboratoriais.
   Guia médico farmacêutico.
   Relatório do anestesista.
   Documentos escritos pelo paciente.
   Certidão de óbito (se for o caso).
   Relatório da necropsia.


                                        FV
6- DANO MATERIAL. QUANTIFICAÇÃO


a) Reembolso despesas havidas com o
 tratamento dos problemas decorrentes do erro.

b) Pagamento dos valores que a pessoa deixou
 de ganhar durante o tempo despendido na
 recuperação.

 c) Em caso de morte, o valor correspondente à
 remuneração que pessoa iria auferir até que
 completasse a idade de 65 anos.

                                         FV
6- DANO MATERIAL. QUANTIFICAÇÃO


a) Capacidade financeira do ofensor e do
 ofendido.

 b) Uma quantia que sirva para amenizar a dor
 sofrida e ao mesmo tempo para inibir o ofensor
 de praticar atos semelhantes.




                                         FV
7- DO CDC - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
 ...
   VIII - a facilitação da defesa de seus direitos,
  inclusive com a inversão do ônus da prova, a
  seu favor, no processo civil, quando, a critério
  do juiz, for verossímil a alegação ou quando for
  ele hipossuficiente, segundo as regras
  ordinárias de experiências;



                                            FV
7- DO CDC - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

        Art. 14 - O fornecedor de serviços responde,
    independentemente da existência de culpa, pela
    reparação dos danos causados aos consumidores por
    defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como
    por informações insuficientes ou inadequadas sobre
    sua fruição e riscos.
     § 1º - O serviço é defeituoso quando não fornece a
    segurança que o consumidor dele pode esperar,
    levando-se em consideração as circunstâncias
    relevantes, entre as quais:
    I - o modo de seu fornecimento;
     II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se
    esperam;
    III - a época em que foi fornecido.
                                                   FV
7- DO CDC - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Art. 14 -...
  § 2º - O serviço não é considerado defeituoso pela
  adoção de novas técnicas.
  § 3º - O fornecedor de serviços só não será
  responsabilizado quando provar:
  I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
  II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
  § 4º - A responsabilidade pessoal dos profissionais
  liberais será apurada mediante a verificação de culpa.



                                                FV
8- DO CÓDIGO CIVIL.

Artº. 186 - Aquele que, por ação ou omissão
  voluntária, negligência, ou imperícia, violar direito e
  causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
  moral, comete ato ilícito.
 Artº. 927 - Aquele que, por ato ilícito, causar dano a
  outrem, fica obrigado a repará-lo.
  § único - haverá obrigação de reparar o dano,
  independentemente de culpa, nos casos especificados
  em lei ou quando a atividade normalmente exercida
  pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco
  para os direitos de outrem.

                                                 FV
8- DO CÓDIGO CIVIL.


 Art. 948. No caso de homicídio, a indenização
 consiste, sem excluir outras reparações:
 I - no pagamento das despesas com o
 tratamento da vítima, seu funeral e o luto da
 família;
 II - na prestação de alimentos às pessoas a
 quem o morto os devia, levando-se em conta a
 duração provável da vida da vítima.


                                         FV
8- DO CÓDIGO CIVIL.



 Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à
 saúde, o ofensor indenizará o ofendido das
 despesas do tratamento e dos lucros cessantes
 até ao fim da convalescença, além de algum
 outro prejuízo que o ofendido prove haver
 sofrido.




                                        FV
8- DO CÓDIGO CIVIL.

 Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o
 ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão,
 ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a
 indenização, além das despesas do tratamento e
 lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá
 pensão correspondente à importância do trabalho
 para que se inabilitou, ou da depreciação que ele
 sofreu.
 Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá
 exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma
 só vez.

                                                FV
8- DO CÓDIGO CIVIL.


 Art. 951 - O disposto nos artigos 948, 949 e
 950 aplica-se ainda no caso de indenização
 devida por aquele que, no exercício de
 atividade profissional, por negligência,
 imprudência ou imperícia, causar a morte
 do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe
 lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.




                                        FV
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Aula n ¦. 07 - rc do medico

  • 1. A responsabilidade civil e penal do médico AUTOR: Francisco Valdece Ferreira de Sousa FV
  • 2. 1- EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA MEDICINA Na antiguidade as ativi- dades médicas tinham o caráter de coisa sobre- natural. No ano 2.500 a. C., no Egito e 2.800 a. C, na China - o exercício da medicina estava associado aos rituais de magia. FV
  • 3. 1- EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA MEDICINA Na antiguidade as atividades médicas tinham o caráter de coisa sobrenatural.  Independentemente dos resultados obtidos, o caráter sobrenatural emprestado às práticas medicinais conferiam aos curandeiros, bruxos ou sacerdotes total e absoluta impunidade. FV
  • 4. 1- EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA MEDICINA Na antiguidade as atividades médicas tinham o caráter de coisa sobrenatural.  Seqüelas ou morte que sobreviessem aos pacientes em decorrência do tratamento a que fossem submetidos eram recebidas como manifestação das divindades.  Havia uma completa e absoluta impunidade. FV
  • 5. 2- A RESPONSABILIDADE MÉDICA NO TEMPO A medicina grega baseada na mitologia, associava a cura a diversos deuses, a exemplo de Apolo, Artemis, Atenas e Afrodite. O culto a Esculápio evoluiu dessas entidades. FV
  • 6. 2- A RESPONSABILIDADE MÉDICA NO TEMPO Esculápio possuía duas filhas: Panacéia, que conhecia todos os remédios da terra e... ...Higia, que era responsável pela manutenção da saúde. FV
  • 7. 2- A RESPONSABILIDADE MÉDICA NO TEMPO  Em Roma, os procedimentos médicos eram mesclados com práticas excêntricas e inusitada farmacopéia.  O vinho era prescrito livremente.  Mas...com o passar do tempo a “mágica” deu lugar a atitudes científicas, de observar, compreender e explicar. FV
  • 8. 2- A RESPONSABILIDADE MÉDICA NO TEMPO  A atenção dedicada pelos médicos a seus pacientes, a aplicação dos métodos então reconhecidos e os resultados obtidos passaram a funcionar como parâmetros para a avaliação da atuação profissional dos médicos. FV
  • 9. 2- A RESPONSABILIDADE MÉDICA NO TEMPO O Código de Hamurabi  Nos artigos 218, 219, 220 e 226 do Código de Hamurabi estão previstas as penalidades a ser aplicadas aos médicos ou cirurgiões que cometessem lesões corporais e matassem homens livres ou escravos. FV
  • 10. 2- A RESPONSABILIDADE MÉDICA NO TEMPO E. Bouzon, tradutor do Código de Hamurabi comenta:  “Se o médico não tivesse sucesso em sua intervenção cirúrgica e o paciente morresse ou ficasse cego e esse paciente for um awilum (Homem livre), neste caso era aplicada contra o órgão considerado culpado, a mão do médico, a ‘Pena de Talião´. Esta era, sem dúvida, uma maneira drástica de evitar outras intervenções desastrosas desse médico.” FV
  • 11. 2- A RESPONSABILIDADE MÉDICA NO TEMPO No Egito  No velho Egito, onde eram festejados os conhecimentos da medicina, os esculápios, que mantinham alta posição social, confundindo-se às vezes com os sacerdotes, eram imunes de quaisquer penas, ainda que os pacientes morressem, desde que respeitassem as regras ditadas em livro sobre o exercício da Medicina. FV
  • 12. 2- A RESPONSABILIDADE MÉDICA NO TEMPO Na Grécia. O Juramento de Hipócrates. Para as civilizações helênicas, a prática de Asclépio, o Deus da Medicina na cultura helênica, usava um cajado, em volta do qual se enroscava uma cobra, simbolização que perdura até hoje identificando a Medicina. FV
  • 13. 2- A RESPONSABILIDADE MÉDICA NO TEMPO Na Grécia. Juramento de Hipócrates. Na Grécia antiga, segundo Plutarco, um médico foi crucificado porque foi ao teatro abandonando seu paciente, e este, por um “desvio de regime”, veio a falecer, configurando, portanto, uma negligência médica. FV
  • 14. 2- A RESPONSABILIDADE MÉDICA NO TEMPO Na Grécia. O Juramento de Hipócrates. O Juramento de Hipócrates é considerado, até hoje, norma moral básica, imorredoura, para a conduta médica. Serviu de base para os mais famosos acordos internacionais, tais como o Código de Nüremberg, a Declaração de Helsinki, a Declaração de Genebra, o Código de Ética Médica e os códigos nacionais de ética aceitos pelos diversos países. FV
  • 15. 2- A RESPONSABILIDADE MÉDICA NO TEMPO Em Roma. O Direito Romano igualmente punia a negligência e a imperícia do médico. Os primeiros rudimentos sobre a matéria vêm contidos na Lei Aquília (ano 468), prevendo a pena de morte ou a deportação do médico culpado de falta profissional. FV
  • 16. 2- A RESPONSABILIDADE MÉDICA NO TEMPO Em Roma.  “Entre os visigodos, os médicos, antes de empreenderem um tratamento, combinavam o preço, que só era satisfeito depois da cura do doente. Se este morria, o médico perdia os honorários combinados. Quando o cirurgião lesionava alguém, pagava cem soldos de ouro. Se, em conseqüência da intervenção sobrevinha a morte, o cirurgião perdia a liberdade e era entregue aos parentes do morto para que o punissem como entendessem.” FV
  • 17. 2- A RESPONSABILIDADE MÉDICA NO TEMPO Em Roma.  “Conta Cabanés que certa rainha, Austrigilda (Sec VI dC), sentindo-se morrer, obteve do marido o juramento de que os dois médicos que a tratavam e a cuja imperícia atribuía sua morte, seriam enterrados com ela. E assim foi feito. Foram, sem dúvida, os únicos, desde que existe a Medicina, que tiveram as honras da sepultura real.” FV
  • 18. 2- A RESPONSABILIDADE MÉDICA NO TEMPO Na Idade Moderna.  O Parlamento de Paris e o de Bordeaux, em 1756 e 1768, pronunciaram-se sobre a responsabilidade médica.  O de Paris afirmou que são responsáveis se obraram diante do dol ou nalice de sa part. FV
  • 19. 2- A RESPONSABILIDADE MÉDICA NO TEMPO Na Idade Moderna.  O Código Civil de 1804, “monumento jurídico da humanidade”, e as leis posteriores não são explícitas quanto à responsabilidade médica, mas esta pode ser deduzida dos artigos 1382 e 1383: “...qui posent le principe que tout fait l`homme dommageable à outri, oblige l’auteur du dommage à le réparer.” FV
  • 20. 2- A RESPONSABILIDADE MÉDICA NO TEMPO Na Idade Moderna.  Somente em 1832 é que houve uma verdadeira revolução na jurisprudência francesa com o processo denunciado e sustentado pelo Procurador Dupin. O caso, em resumo, foi o seguinte: FV
  • 21. “ Dr. Helie de Domfront foi chamado às seis horas da manhã para dar assistência ao parto da Srª. Foucault. Somente lá se apresentou às nove horas. Constatou, ao primeiro exame, que o feto se apresentava de ombros, com a mão direita no trajeto vaginal. Encontrando dificuldade de manobra na versão, resolveu amputar o membro em apresentação, para facilitar o trabalho de parto. A seguir notou que o membro esquerdo se antecipava em análoga circunstância, e, com o mesmo objetivo inicial, amputou o outro membro. Como conseqüência, a criança nasceu e sobreviveu ao tocotrau- matismo. Diante de tal situação a família Foucault ingressa em juízo contra o médico. Nasceu, daí um dos mais famosos processos submetidos à justiça francesa.” FV
  • 22. 3- A RESPONSABILIDADE MÉDICA NOS DIAS ATUAIS FV
  • 23. 3- A RESPONSABILIDADE MÉDICA NOS DIAS ATUAIS FV
  • 24. 3- A RESPONSABILIDADE MÉDICA NOS DIAS ATUAIS Dados estatísticos:  Nos EUA 40% do médicos estão sendo ou já foram processados.  Em Los Angeles, 7 em cada 10 médicos estão sendo ou já foram processados sob a alegação de erro médico.  Há relato de que nos EUA são atribuídas ao “erro médico” 98.000 mortes a cada ano (National Academy of Sciences). FV
  • 25. 3- A RESPONSABILIDADE MÉDICA NOS DIAS ATUAIS Principais queixas:  Atendimento superficial e a não realização de exames em pacientes vítimas de traumas crânio- encefálico.  Prescrição por telefone.  Corpo estranho abandonado na cavidade abdominal.  Erro anestésico.  Colocação indevida de aparelhos gessados. FV
  • 26. 4- ANÁLISE DOUTRINÁRIA  A obrigação assumida pelo profissional médico, como regra geral, é de meio e não de resultado.  O médico obriga-se a empregar toda a técnica, diligência e perícia na tentativa da cura ou minoração dos males do paciente, sem, contudo, garantir a cura. É, pois, um contrato de meios, e não de resultados. FV
  • 27. 4- ANÁLISE DOUTRINÁRIA Mas, existem situações em que o profissional médico deverá produzir resultados, tais como: Procedimentos técnicos (Exames laboratoriais, tomografias, radiografias, tomogra- fias e ressonância magnética).  Cirurgia plástica embelezadora.  Perícias médicas. FV
  • 28. 4- ANÁLISE DOUTRINÁRIA Em face da diversidade de situações, necessário será apurar se o profissional médico agiu de forma premeditada, buscando o resultado danoso (Agir com dolo), ou de forma culposa (Negligência, imprudência e ou imperícia). FV
  • 29. 4- ANÁLISE DOUTRINÁRIA  Dolo – substantivo masculino  Vontade livre e consciente de praticar uma ação ou omissão com o fim de obter um resultado prejudicial a outrem (ao paciente ou a terceiros, como sói ocorre nos casos de atestados médios graciosos ou laudo médico imprecisos, não verdadeiros), ou ainda, que sabendo ser o ato capaz de causar o dano, assuma o risco de o produzir. FV
  • 30. 4- ANÁLISE DOUTRINÁRIA  Culpa – substantivo feminino  1- Conduta negligente ou imprudente, sem propósito de lesar, mas da qual proveio dano ou ofensa a outrem.  2- Violação ou inobservância duma regra de conduta, de que resulta lesão do direito alheio. FV
  • 31. 4- ANÁLISE DOUTRINÁRIA  Erro médico  Erro – substantivo masculino  1- Ato ou efeito de errar  2- Juízo falso  3- Desacerto  4- Incorreção  Médico – substantivo masculino  ...aquele que está habilitado a exercer a medicina. FV
  • 32. 4- ANÁLISE DOUTRINÁRIA Erro médico É o desacerto cometido por qualquer profissional da área de saúde – Técnico de Enfermagem, Enfermeiro, Médico, etc. - no diagnóstico ou tratamento do paciente. FV
  • 33. 4- ANÁLISE DOUTRINÁRIA Erro do médico É o desacerto cometido pelo profissional habilitado a exercer a medicina no diagnóstico ou tratamento do paciente. FV
  • 34. 4- ANÁLISE DOUTRINÁRIA Erro do médico - Dimensões legais.  Em que consiste o erro do médico sob o ponto de vista legal ?  Considerando a natureza do “CONTRATO” que se estabelece entre o médico e o paciente, podemos definir o erro médico como sendo a ação ou omissão do médico que, no exercício profissional, causa dano à vida ou à saúde do paciente. FV
  • 35. 4- ANÁLISE DOUTRINÁRIA  Destarte, considerando os aspectos legais do contrato entre o médico e o paciente face a legislação vigente e a jurisprudência dominante em nossos tribunais, o médico só pode ser acusado de erro se for provado o nexo de causa e efeito entre a “falha” do médico e o mau resultado para o paciente. FV
  • 36. 4- ANÁLISE DOUTRINÁRIA  A responsabilidade é examinada a partir do seguinte:  a) O que o médico fez que não deveria ter feito?  b) O que o médico deixou de fazer que deveria ter feito?  c) O que o médico falou que não deveria ter falado?  d) O que o médico não falou e deveria ter falado? FV
  • 37. 4- ANÁLISE DOUTRINÁRIA  Concluindo:  Para que um procedimento médico possa levar seu autor a responder penal e civilmente, necessário e indispensável a ocorrência simultânea de dois fatores, quais sejam: FV
  • 38. 4- ANÁLISE DOUTRINÁRIA I - A existência de dano.  Sem a existência de um dano real, efetivo e concreto, não existe responsabilidade. Esse elemento objetivo, relativamente fácil de se estabelecer é condição indispensável. Tem de ter havido um dano real como a morte, uma lesão física, um perturbação funcional, etc. A determinação concreta do dano, além de indispensável em relação à responsabilidade, estabelece o grau de pena ou da indenização. FV
  • 39. 4- ANÁLISE DOUTRINÁRIA II - A relação causal entre o ato e o dano.  É indispensável, finalmente, que ocorra relação entre a causa e o efeito, um elo entre o ato e o dano. Quando o ato é praticado licitamente, com moderação e a atenção devidas, é aceito como simples acidente.  Se o nexo de causa e efeito se apresenta como uma decorrência entre o dano e o ato profissional apontado como seu causador, é indispensável que fique configurada esta ligação de dependência. Que fique configurado que o dano foi provocado por erro, e que houve culpa ou dolo. FV
  • 40. 4- ANÁLISE DOUTRINÁRIA Enfim, que se estabeleça e se prove a ocorrência de culpa (negligência, imprudência, imperícia ou omissão de socorro) ou dolo. FV
  • 41. 4- ANÁLISE DOUTRINÁRIA Omissão de socorro A recusa do médico em atender o paciente que precisa de socorros. No atendimento O médico atende o paciente, entretanto, por culpa ou dolo, incide em erro. FV
  • 42. 4- ANÁLISE DOUTRINÁRIA Negligência No sentido legal é a inação, inércia e passividade. Decorre da inatividade material (corpórea) ou subjetiva (psíquica). Reduz-se a um comportamento negativo. Negligente é quem, podendo e devendo agir de determinado modo, por indolência ou preguiça mental não age, ou, ainda, comporta-se de modo diverso. FV
  • 43. 4- ANÁLISE DOUTRINÁRIA Imprudência A imprudência tem forma ativa. Trata-se um agir sem a cautela necessária. É a afoiteza do ato, o desprezo aos cuidados que deveriam ter sido tomados no agir. É o caso do médico que receita penicilina sem exigir o teste de alergia. O cirurgião que aplica a anestesia sem esperar pelo anestesista, provocando parada respiratória. O clínico que desconhecendo a posologia do produto o administra extemporaneamente. O médico que receita e avalia um diagnóstico pelo telefone. FV
  • 44. 4- ANÁLISE DOUTRINÁRIA Imperícia A imperícia é a imprudência qualificada. Consiste, sobretudo, na inaptidão técnica, na ausência de conhecimentos para a prática de um ato ou a omissão de providência que se fazia necessária. FV
  • 45. 4- ANÁLISE DOUTRINÁRIA Dolo Consiste, basicamente, na intenção do agente em obter o resultado. No caso em tela, não há que se falar em erro médico, e, sim, em crime. FV
  • 46. 4- ANÁLISE DOUTRINÁRIA Dolo - Constitui delito penal: - Assinar atestado médico gracioso. - Emitir e assinar laudo médico tendencioso. - Fechar diagnóstico e prescrever medicação sem anmnese. FV
  • 47. 5- ELUCIDAÇÃO DO ERRO MÉDICO Anamnese.  Prontuário minucioso, claro e objetivo Arquivo Prontuário Documentos escritos pelo médico Documentos escritos pelos assistentes Documentos escritos pelos enfermeiros FV
  • 48. 5- ELUCIDAÇÃO DO ERRO MÉDICO Arquivo Exames laboratoriais. Guia médico farmacêutico. Relatório do anestesista. Documentos escritos pelo paciente. Certidão de óbito (se for o caso). Relatório da necropsia. FV
  • 49. 6- DANO MATERIAL. QUANTIFICAÇÃO a) Reembolso despesas havidas com o tratamento dos problemas decorrentes do erro. b) Pagamento dos valores que a pessoa deixou de ganhar durante o tempo despendido na recuperação.  c) Em caso de morte, o valor correspondente à remuneração que pessoa iria auferir até que completasse a idade de 65 anos. FV
  • 50. 6- DANO MATERIAL. QUANTIFICAÇÃO a) Capacidade financeira do ofensor e do ofendido.  b) Uma quantia que sirva para amenizar a dor sofrida e ao mesmo tempo para inibir o ofensor de praticar atos semelhantes. FV
  • 51. 7- DO CDC - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Art. 6º - São direitos básicos do consumidor: ... VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; FV
  • 52. 7- DO CDC - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR  Art. 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 1º - O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi fornecido. FV
  • 53. 7- DO CDC - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Art. 14 -... § 2º - O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas. § 3º - O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. § 4º - A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. FV
  • 54. 8- DO CÓDIGO CIVIL. Artº. 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imperícia, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.  Artº. 927 - Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. § único - haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente exercida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. FV
  • 55. 8- DO CÓDIGO CIVIL.  Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima. FV
  • 56. 8- DO CÓDIGO CIVIL.  Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido. FV
  • 57. 8- DO CÓDIGO CIVIL.  Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez. FV
  • 58. 8- DO CÓDIGO CIVIL.  Art. 951 - O disposto nos artigos 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho. FV
  • 59. FV