2. A sociedade medieval
era tripartida e
constituída por três
ordens, cada qual com
a sua função:
Clero – os que oravam
Nobreza – os que
lutavam
Povo – os que
trabalhavam Sociedade de ordens
3. Clero e nobreza – grupos privilegiados, em
minoria, eram detentores de poder e riqueza.
Clero
Nobreza
4. Povo – era o grupo
maioritário e vivia
pobremente na
dependência dos
grupos privilegiados.
Povo
5. O clero possuía riqueza,
prestígio e influência na
sociedade.
Elementos do povo,
nobreza e até reis,
faziam-lhe doações de
terras, bens e privilégios.
6.
7. Religiosas – oração, nascimentos, casamento
e morte.
Culturais – grupo social mais instruído, tinha
a seu cargo o ensino ministrado nas igrejas e
mosteiros.
Sociais – prestava assistência aos doentes e
aos pobres.
8. Até à invenção da imprensa por Gutenberg, por volta de 1450, o fabrico dos livros era
feita à mão, a transcrição dos textos era feita pelos copistas e a decoração dos
manuscritos era confiada a vários artistas ou artesãos especializados.
9. Alto clero
arcebispos, bispos e
abades.
Baixo clero
monges e sacerdotes
que viviam de forma
modesta.
Alto Clero
Baixo Clero
10. A acumulação de riqueza e situações de
indisciplina de membros do clero, levou, a
partir do século X, a um movimento de
renovação da igreja católica, que apelava à
pureza e humildade.
O movimento partiu dos mosteiros, com a
criação de duas ordens religiosas
beneditinas: a Ordem de Cluny e a Ordem de
Cister.
11. No século XI, o Papa passou a ser
considerado a autoridade suprema da
Cristandade, a quem os próprios reis deviam
obediência.
Em 1276, foi eleito o único Papa português,
Pedro Julião, mais conhecido por Pedro
Hispano. Depois de eleito tomou o nome de
João XXI.
12. Era detentora de riqueza
e prestígio.
Desempenhava funções
militares e de defesa da
Cristandade.
Formavam uma
Aristocracia guerreira,
de cavaleiros que
combatiam na guerra,
em auxílio do rei.
Recebiam títulos e
doações de bens, o que
permitiu o seu
enriquecimento.
13. A grande nobreza e o alto clero possuíam
grandes propriedades , denominadas por
domínios senhoriais ou senhorios.
14. O domínio senhorial era constituído por duas
partes:
Reserva – terra explorada diretamente pelo
senhor através dos servos e dos camponeses.
Mansos – pequenas parcelas de terras
arrendadas pelo senhor aos camponeses
(mansos livres) ou aos servos(mansos servis),
em troca de um conjunto de obrigações.
18. Os grandes senhores, passam a gozar, nos
seus domínios senhoriais, de poderes que
deveriam ser exclusivos do rei:
Cobrança de impostos às populações;
Aplicação da justiça;
Cunhagem de moedas;
Posse de exército.
19.
20. Nesta época, os
camponeses colocavam-se
sob a dependência dos
senhores nobres ou
eclesiásticos em troca de
proteção.
Entregavam as suas terras
a um senhor de quem
recebiam um manso para
explorar e garantir a sua
sobrevivência.
21. Corveias – prestação de trabalho gratuito na
reserva do senhor em determinados dias da
semana.
Banalidades – uso obrigatório do moinho, forno e
lagar do senhor, entregando, como forma de
pagamento, uma parte daquilo que tinham
produzido.
O pagamento de impostos e rendas - em dinheiro
e em géneros.
22. Camponeses livres colonos ou vilãos
Camponeses não livres servos
Os servos trabalhavam na reserva do senhor,
a qual não podiam abandonar sem
autorização do senhor.
23. Conjunto de relações de dependência que se
estabeleciam entre os membros da nobreza e
do clero, menos poderosos, e os grandes
senhores, pondo à sua disposição, as suas
armas e homens, tornando-se seus vassalos.
Como recompensa dos serviços e fidelidade,
recebiam feudos(terras, cargos ou direitos
vitalícios) e proteção do senhor.
24. Os grandes senhores, por sua vez, eram
vassalos do rei, considerado o suserano dos
suseranos.
Este conjunto de relações originou o
nascimento da Sociedade Feudal.
25.
26. Feudo – terra, cargo ou outro benefício
concedido pelo rei ou senhor ao vassalo.
Vassalo – pessoa que através de um contrato
se coloca na dependência de outra pessoa
mais poderosa, ficando abrangida por um
conjunto de direitos e de obrigações.
27.
28. O contrato feudo-vassálico unia para
sempre vassalo e suserano.
O contrato impunha obrigações e direitos a
ambas as partes:
1. O vassalo devia ao senhor fidelidade,
conselho, ajuda económica e militar.
2. O suserano devia ao vassalo proteção e
sustento através da concessão do feudo.