O documento discute as regras de Direito Internacional Privado aplicáveis ao estatuto pessoal e direito de família no Brasil, abordando especificamente a lei aplicável ao casamento, regime de bens e dissolução do casamento.
1. Estatuto Pessoal e o Direito
de Família no Direito
Internacional Privado
Direito Internacional Privado II
Prof. Fábio Morosini
FADIR - UFRGS
2. Introdução
• No Brasil, as regras de D. Internacional Privado estavam
presentes na Lei de Introdução ao Código Civil – LICC.
Recentemente este diploma foi alterado pela lei Nº
12.376, de 30 de dezembro de 2010.
Note-se que não houve alterações substanciais. Os
dispositivos permaneceram sem modificações, sendo
alterada apenas a denominação da lei. Passou-se,
assim, a ser conhecida como Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro. Adotou-se a sigla LINDB.
3. Introdução
• Que lei determina as regras sobre o
começo e o fim da personalidade, o
nome, a capacidade e os direitos de
família?
– Que lei rege o casamento?
– Que lei rege o regime de bens?
– Quais os efeitos no Brasil do divórcio
realizado no exterior?
4. Plano de apresentação
• I. Âmbito de aplicação do artigo 7º da
LINDB
• II. Fundamentos históricos e valorativos
do domicílio como regra de conexão no
DIPr e o contexto brasileiro
• III. Lei aplicável às relações jurídicas de
direito de família e para o casamento
realizado no Brasil
5. Plano de apresentação
• IV. Celebração de casamento de
estrangeiros perante autoridades
diplomáticas consulares
• V. Regime de bens no casamento e lei
aplicável – técnica da determinação do
domicílio conjugal
• VI. Dissolução do casamento
• VII. Extensão do domicílio do chefe de
família?
6. I. Âmbito de aplicação do artigo 7º da
LINDB
• Teoria da sede da relação jurídica (centro
de gravidade)
• Regime anterior ao da LINDB: lei da
nacionalidade (lex patriae)
• A importância da determinação da lei
aplicável à capacidade para a realização
de negócios jurídicos em geral
7. II. Fundamentos históricos e valorativos do
domicílio como regra de conexão no DIPr e o
contexto brasileiro
• Estatuto pessoal/ Lei da nacionalidade (lex
patriae)/ influência européia
• Ondas migratórias/ Identidade cultural/ Lei do
domicílio (lex domicilii)
• Falta de definição de domicílio para fins de
aplicação das normas de DIPr no Brasil
– CIDIP sobre domicílio das pessoas físicas (1979):
• Local da residência habitual
• Local do centro principal de negócios
• Local de simples residência
• Local em que se encontrar a pessoa
8. III. Lei aplicável às rel. jurídicas de dir. de
família e para o casamento realizado no Brasil
• Art. 7º, para. 1º - LINDB: lei do local da
celebração (lex loci celebrationis):
– Norma de caráter unilateral e imperativo/
territorialidade
– Realizando-se o casamento no Brasil, será
aplicada a lei brasileira quanto aos
impedimentos dirimentes (FUNDO; NCC, Art.
1.521-23) e às formalidades da celebração
(FORMA; NCC, Arts. 1.525-42).
9. IV. Celebração de casamento de estrangeiros
perante autoridades diplomáticas consulares
• Art. 7º, para. 2º - LINDB : O casamento de
estrangeiros poderá celebrar-se perante
autoridades diplomáticas ou consulares do país
de ambos os nubentes.
– Ficção de extraterritorialidade
– Elem. de conexão: lei da nacionalidade dos
nubentes
– Forma extrínseca do ato observará o direito
do Estado dos nubentes, e os efeitos do
casamento serão reconhecidos pelo direito
brasileiro (salvo se houver ofensa à OP).
10. V. Regime de bens no casamento
e lei aplicável
• Art. 7º, para. 4º - LINDB : O regime de bens
obedece à lei do país em que tiverem os
nubentes domicílio (1º el. conexão), e, se este
for diverso, a do primeiro domicílio conjugal
(2º el. conexão)
– Domicílio declarado no processo de habilitação
• Se comum -> este define o regime de bens;
• Se diverso, cônjuges prestam declaração do primeiro
domicílio conjugal -- que definirá o regime de bens
11. V. Regime de bens no casamento
e lei aplicável
• Art. 7º, para. 4º (cont.):
• RE-86787/RS, Rel. Min. Leitão de Abreu (1978). Ementa:
Casamento. Regime de bens. Interpretação do art. 7º, para. 4 da
LICC: 1) Nubentes que, sem impedimento para casar, contraem
matrimônio no Uruguai, depois de preencher, pela lei uruguaia, os
requisitos exigidos para a fixação de domicílio nesse país. Decisão
onde se reconhece que o domicílio se estabeleceu no lugar do
casamento também segundo a lei brasileira; 2) No caso, o
matrimônio efetuou-se no Uruguai, onde o regime comum é o da
separação de bens; 3) Não pode a parte “venire contra factum
proprium”.
• OBS: à época, o regime legal de bens no Brasil era o da comunhão
universal!
12. VI. Dissolução do casamento
• Anulação
• Separação e posterior divórcio
• Morte
13. VI. Dissolução do casamento
• Anulação
– Art. 7º, para. 3º - LINDB
– Críticas jurisprudenciais e doutrinárias, “pois
a validade de um ato só pode ser aferida em
face da lei a que ele obedeceu”. (SE-2085,
apud ARAUJO, 2008, p. 463)
• Morte
14. VI. Dissolução do casamento
• Divórcio
– A) Divórcio realizado no Brasil, de casamento
realizado no exterior
• Competente a justiça brasileira, devendo o juiz
verificar a validade do ato estrangeiro e a regra
relativa ao regime de bens
– B) Efeitos do divórcio realizados no exterior –
tenha sido o casamento celebrado no exterior
ou no Brasil
15. VI. Dissolução do casamento
– B) Efeitos do divórcio realizados no exterior – tenha
sido o casamento celebrado no exterior ou no Brasil:
• Art. 7º, para. 6º - LINDB:
– “Nova” redação dada pela Lei 6.515/77
– Nova interpretação a partir do Art. 226, para. 6º da
CF/88
– Homologação de sentença de divórcio proferidas no
estrangeiro
• Serve de prova em habilitação matrimonial para novo
casamento de um dos cônjuges no Brasil (STF, SE N. 3868,
Voto Min. Moreira Alves, DJ 19/02/1987, p. 2012).
16. VII. O domicílio do chefe de família
estende-se ao outro cônjuge?
• Art. 7º, para. 7º - LINDB (Derrogado)
– Modificado por força do Estatuto da Mulher
Casada, de 1962, que permite à mulher fixar
domicílio próprio.
– Posicionamento pacífico pós-CF/88
– Artigo 1.569 NCC: Domicílio conjugal
escolhido por ambos os cônjuges
17. Bibliografia
• ARAUJO, Nadia de. Direito Internacional
Privado: Teoria e prática brasileira. 4.ed.
Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
• BASSO, Maristela. Curso de Direito
Internacional Privado. São Paulo: Atlas,
2009.