3. DOAÇÃO
• Conceito Legal
– Art. 538 é “o contrato em que uma pessoa, por
liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou
vantagens para o de outra”.
• Características:
• A) natureza contratual
• B) animus donandi
• C) transferência do bem para o patrimônio do donatário
• D) aceitação do donatário
4. Doação
• Capacidade para doação
– Ativa – maioridade;
• menores em pacto antenupcial com assistência.
– Passiva: pessoas capazes,
• nascituro (542),
• incapazes (543),
• prole eventual(546)
• pessoa jurídica
5. Doação
• Aceitação – indispensável
– Expressa – documento público ou particular
– Tácita – comportamento do donatário
– Presumida – (pela lei) silêncio (539) puras ou
contemplação de casamento
– Ficta – consentimento do incapaz – pura 543
(dispensa da manifestação de aceitação)
6. Doação
• Natureza Jurídica – Contrato
– Gratuito
– Unilateral
– Formal
– Real (alguns) – pouco valor
– Inter vivos
7. Objeto da doação
• Bens – valor econômico
• Coisa alheia – convalidação art. 1.268,§1º
• Bens futuros?
– Paulo Lobo - não
– Caio Mario – sim (condicional)
8. Promessa de doação
• Exigibilidade?
• Doação pura
• Não possibilidade (Caio Mario)
• Possibilidade – entre cônjuges no divórcio para
filho (466-B CPC – exigível)
• Doação existe pela homologação do termo
• Doação onerosa – dever exigível
9. Espécies de doação
• Pura e simples ou típica
• Onerosa, modal, com encargo ou gravada
– Art. 540, 2ª. parte C.C.
• Remuneratória
• Mista
• Em contemplação de merecimento do
donatário – art. 540, 1ª. Parte CC
10. Espécies de doação
• Feita ao nascituro
– Art. 542 C.C.
• Em forma de subvenção periódica
– Art. 545 C.C.
• Em contemplação de casamento futuro
– Art. 546, 1ª. Parte CC
• Manual – Par. Único art.541
• Feita a entidade futura – 554 C.C.
11. Espécies de doação
• Entre cônjuges
– Art. 544 C.C.
• Em comum a mais de uma pessoa
– Art. 551 C.C.
• De ascendente a descendente
– Art. 544 C.C.
• Inoficiosa – art. 549 C.C
• Com clausula de retorno ou reversão 547
12. Restrições legais
• A) Doação pelo devedor insolvente
• B) Doação da parte inoficiosa - 549
• C) Doação de todos os bens do doador - 548
• D) Doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice
– Art. 550 C.C.
13. Da Revogação da Doação
Art. 555 C.C.
A doação pode ser revogada por ingratidão
do donatário, ou por inexecução do encargo,
bem como pelos modos comuns a todos os
contratos
14. Casos comuns a todos os
contratos
• Anulação
• Vícios do consentimento – art. 171, II
• Nulidade
– Incapacidade do agente
– Objeto ilícito
– Forma não prescrita em lei – art. 541 e
Parágrafo único
– Contrariar a lei (hipóteses de proibição)
15. Revogação por
descumprimento de encargo
• Expressão revogação – sentido rescisão
• Legitimidade – Doador (personalíssimo)
– Morte – (MP)
• Encargo – art. 553 C.C.
– benefício do doador, terceiro ou interesse geral
16. Revogação por
descumprimento de encargo
• Mora do donatário – art. 562 C.C.
– Prazo determinado começa desde o termo
– Prazo indeterminado – interpelação judicial
ou extrajudicial para o cumprimento (art. 394
e Par. Único)
• Constituído em mora – inicia lapso para
Ação Revocatória da doação – 1 ano- 559
17. Revogação por ingratidão
do donatário
• Art. 557 C.C.
– Atentar contra a vida ou homicídio doloso
– Cometeu contra ele ofensa física
– Se o injuriou ou o caluniou
– Recusou prestar alimentos
– Art. 558 C.C. interposta pessoa do doador
– Art. 559 C.C. prazo de 1 ano para revogar a doação
– Art. 560 C.C. ação personalíssima (pode continuar)
– Art 561 - herdeiros
18. Não se revogam por ingratidão
• Art. 564 CC
– Doação puramente remuneratória
– Oneradas com encargo já cumprido
– As que se fizerem em cumprimento a
obrigação natural
– Feitas para determinado casamento