Este documento resume a teoria geral da prova no direito processual brasileiro. Aborda conceitos como objeto da prova, classificação, ônus da prova, meios de prova e princípios que regem a atividade probatória. Também trata da prova ilícita, analisando sua inadmissibilidade no processo e a teoria dos "frutos da árvore envenenada".
3. 1. CONCEITO (TRÊS
ACEPÇÕES)
A) A atividade realizada pelas partes (em
regra) para demonstrar a veracidade de
suas alegações
B) Os meios ou instrumentos utilizados
para demonstrar a verdade de suas
alegações
C) O resultado final da atividade probatória
4. Origem: probatio (ensaio, verificação, exame,
confirmação)
Provar: estabelecer a existência da verdade
Verdade aproximada
5. 2. OBJETO
É o thema probandum: todos os fatos sobre os
quais versa a lide.
Há fatos que independem de prova?
a) fatos axiomáticos (intuitivos ou evidentes): ex:
dispensa de exame interno em casos de morte
violenta; pessoa viva;
b) fatos notórios: ex: Carnaval é uma festa
popular; moeda corrente é o Real.
6. 2. OBJETO
c) presunções legais: ex: incapacidade
penal do menor de 18 anos;
d) fatos inúteis: não têm interesse para o
desfecho da causa (ex: nome do
cachorro)
FATO INCONTROVERSO (não discutido
pelas partes): precisa ser provado.
PROVA DO DIREITO (iura novit curia): não
é necessária (salvo se o direito for
estadual, municipal ou estrangeiro).
7. 3. CLASSIFICAÇÃO
3.1. Quanto ao objeto:
a) diretas: refere-se diretamente ao fato a ser
provado;
b) indiretas: ex: álibi (chega-se ao fato por meio
do raciocínio lógico); “al”: outro; “ibi”: lugar
8. 3. CLASSIFICAÇÃO
3.2. Quanto ao efeito ou valor:
a) plena: prova exigida para condenação (vale o
in dubio pro reo);
b) indiciária: juízo de probabilidade (vale o in
dubio pro societate). Ex: pronúncia, prisão
preventiva.
9. 3. CLASSIFICAÇÃO
3.3. Quanto ao sujeito:
a) real: provas consistentes em coisa externa e
distinta da pessoa (ex: arma, local do crime)
b) pessoal: têm sua origem na pessoa humana
(interrogatório, testemunho)
10. 3. CLASSIFICAÇÃO
3.4. Quanto à forma ou aparência:
a) testemunhal
b) documental
c) material (ex: exame químico-toxicológico)
11. 4. MEIOS DE PROVA
Tudo quanto possa servir, direta ou
indiretamente, à comprovação da verdade que
se procura no processo (testemunha,
documento, perícia, reconhecimento)
Princípio da verdade real: não há, em regra,
restrições aos meios de prova
12. 5. ÔNUS DA PROVA
Encargo que têm os litigantes de provar,
pelos meios admissíveis, os fatos alegados.
Prova da alegação incumbe a quem a fizer
(art. 156)
Acusação: fato e circunstâncias
(qualificadoras, agravantes, causas de
aumento)
Defesa: excludentes, atenuantes, causas de
diminuição.
O juiz e a atividade probatória
13. 6. SISTEMAS DE
APRECIAÇÃO
Sistema da prova legal: provas têm valor
estabelecido por lei (ex: testis unus, testis
nullus);
Sistema da íntima convicção: juiz é livre
para julgar de acordo com sua
consciência, não há critérios (ex: júri)
Sistema da livre convicção (persuasão
racional): há liberdade, com dever de
fundamentação (art. 155).
14. 7. MOMENTOS DA
ATIVIDADE PROBATÓRIA
A) proposição: indicação ou requerimento
B) admissão: juiz aceita a produção da prova
C) produção: introdução no processo
D) valoração: apreciação pelo juiz
15. 8. PRINCÍPIOS QUE
INFORMAM A ATIVIDADE
PROBATÓRIA
A) Não autoincriminação (nemo tenetur se
detegere)
B) Comunhão ou aquisição dos meios de prova
(ex: mãe de traficante)
C) Audiência contraditória
D) Autorresponsabilidade das partes
E) Livre convencimento motivado
16. 8. PRINCÍPIOS QUE
INFORMAM A ATIVIDADE
PROBATÓRIA
F) Oralidade (testemunhas)
G) Publicidade
H) Identidade física do juiz
17. 9. PROVA EMPRESTADA
A) Colhida em processo que contemple as
mesmas partes ;
B) Mesmo fato probando;
C) Observância das formalidades legais no
processo em que foi produzida (contraditório)
18. 9. PROVA EMPRESTADA:
HIPÓTESES
Réu acusado de tráfico: pode ser usada como
prova a confissão do coautor inimputável,
produzida no juízo da Infância e Juventude?
Réu acusado de peculato; calou-se em Juízo; a
ÚNICA PROVA é a sua confissão em PAD; pode
ser condenado?
Interceptação de conversação telefônica
determinada no processo criminal pode ser
usada em processo cível?
19. 9. PROVA EMPRESTADA:
IMPORTANTE
A prova emprestada, se não atender
àqueles requisitos, NÃO É PROVA ILÍCITA;
Simplesmente não tem valor, ou tem valor
reduzido.
20. 10. A “JUDICIALIZAÇÃO”
DA PROVA
Art. 155. O juiz formará sua convicção
pela livre apreciação da prova produzida
em contraditório judicial, não podendo
fundamentar sua decisão exclusivamente
nos elementos informativos colhidos na
investigação, ressalvadas as provas
cautelares, não repetíveis e antecipadas.
(Redação dada pela Lei nº 11.690, de
2008).
21. 10. A “JUDICIALIZAÇÃO”
DA PROVA
Distinção entre:
PROVAS (CONTRADITÓRIO)
ELEMENTOS INFORMATIVOS (“colhidos na
investigação” – art. 155).
Não pode basear-se exclusivamente nos
elementos informativos
22. 10. A “JUDICIALIZAÇÃO”
DA PROVA
Exceções:
Provas cautelares (ex: busca e apreensão)
Provas não-repetíveis (algumas perícias)
Provas antecipadas (art. 156, I, do CPP):
urgentes e relevantes
Contraditório “diferido”
23. PODE O JUIZ CONDENAR COM
BASE “EXCLUSIVAMENTE” NESSAS
PROVAS?
Ex: oitiva de testemunha antes da ação
penal (prova antecipada); há
contraditório?
Perícias: têm valor probatório,
independentemente de sua repetição em
juízo; ex: pode a Defesa alegar que um
laudo é “imprestável” pode ter sido
produzido fora do contraditório?
Apreensão de documento assinado pelo
réu (confissão), ou fotografia, ou
computador (ex: pedófilo).
24. 10. PROVAS PROIBIDAS (OU
VEDADAS, OU ILEGAIS, OU
ILÍCITAS “EM SENTIDO AMPLO”)
Base constitucional:
Art. 5º, LVI, da CF: “São inadmissíveis,
no processo, as provas obtidas por
meios ilícitos”
Razão de ser: superação do emprego
de métodos espúrios
25. 10.1. CLASSIFICAÇÃO
A) Ilícitas (materialmente ilícitas)
B) Ilegítimas (formalmente ilícitas)
26. A) MATERIALMENTE ILÍCITAS
A forma de obtenção da prova
contraria normas de direito material.
Assim, são ilícitas as provas obtidas por:
Violação de princípios constitucionais
Crime ou contravenção (ex: tortura –
Lei 9455/97 –, violação de domicílio).
Violação de normas não-penais (ex:
direito administrativo).
27. B) ILEGÍTIMAS
A realização ou a introdução no
processo são vedadas por norma
processual. Exemplos:
Art. 479 do CPP: exibição de
documentos em plenário
Art. 155, parágrafo único.
28. 10.2. A “INADMISSIBILIDADE”
DA PROVA ILÍCITA
Doutrina e jurisprudência estrangeiras: antes
admitia-se (punia-se o responsável pela
violação); agora a tendência é a
inadmissibilidade.
Teoria da proporcionalidade (Alemanha) e
razoabilidade (EUA): em casos graves e em
caráter excepcional, admite-se a utilização da
prova ilícita (equilíbrio entre valores
fundamentais contrastantes). Ex: violação ilícita
de sigilo telefônico para libertar vítima de
sequestro.
29. 10.2. A “INADMISSIBILIDADE”
DA PROVA ILÍCITA
Proporcionalidade e prova ilícita pro reo: quando
a prova ilícita demonstra a inocência do réu, é
admissível, mesmo quando produzida por ele
próprio (inexigibilidade de conduta diversa ou
estado de necessidade)
É posição praticamente unânime na doutrina e
na jurisprudência estrangeiras.
30. 10.3. INADMISSIBILIDADE
DA PROVA ILÍCITA NO
BRASIL
Antes da CF-88: preponderava, inclusive no
Direito de Família, a tese da admissibilidade
(com punição do infrator).
Decisões admitiam confissões “viciadas”, desde
que houvesse outras provas (p. ex: apreensão
da coisa): RT 441/413, 426/439, 440/114.
Outras já repudiavam o resultado de buscas
ilegais: RT 441/344, 442/386.
31. AINDA ANTES DA CF-88: TRÊS DECISÕES
DO STF:
Em 11.11.77, decisão determinou o
desentranhamento de fitas gravadas
pelo marido em separação judicial
(RTJ 84/609)
Em 28.06.84, decisão semelhante (RTJ
110/798)
No processo penal: 18.12.86: trancou
inquérito baseado em interceptações
confessadamente ilegais (RTJ 122/47)
32. DEPOIS DA CF-88:
Tendência: não admitir a entrada
de prova ilícita no processo (várias
decisões do STF e STJ)
Ada Pellegrini e outros: CF não veda
a adoção do princípio da
proporcionalidade (nenhum direito
fundamental é absoluto)
33. A PROPORCIONALIDADE
DOS TRIBUNAIS
Proporcionalidade: não foi examinada com
profundidade pelo STF.
STJ: admitiu interceptação telefônica ilícita
(réu preso por quadrilha não poderia
invocar direitos próprios do homem livre) –
HC 3982 – RJ, j. 5.12.95
TJSP: já admitiu a prova ilícita pro reo
(RJTJSP 138/526), mas também já rejeitou
(RT 698/334), mandando desentranhar
carta obtida ilicitamente.
34. DECISÃO IMPORTANTE DO
STF (1994):
“A Administração Penitenciária, com
fundamento em razões de segurança
pública, pode, excepcionalmente,
proceder à interceptação da
correspondência dos sentenciados, eis
que a cláusula da inviolabilidade do
sigilo epistolar não pode constituir
instrumento de salvaguarda de
práticas ilícitas” (HC 70.814-5, Rel.
Celso de Mello)
35. HC 69.912: Brossard: interceptação
ilegal (não havia lei) não pode anular
condenação por tráfico; S. Sanches
concordou; Celso de Mello, Pertence
e Marco Aurélio discordaram.
HC 80.949-9-RJ: Sepúlveda Pertence
repudiou a incidência do princípio da
proporcionalidade: não se pode
valorar a vedação constitucional de
acordo com a gravidade do delito (o
mesmo poderia ser feito com a
presunção de inocência).
36. HC 74.678: não é ilícita a prova
decorrente da ação de quem, tendo
sua liberdade pública violada por
criminoso, fere seu direito
fundamental para obter a prova (ex:
gravação de conversa com
sequestradores).
37. RE 251445/GO (DJ 3.8.2000): Celso de
Mello considerou ilícita a utilização de
fotografia que, embora demonstrasse
abuso sexual, for furtada de
consultório odontológico
38. 10.4. PROVA ILÍCITA POR
DERIVAÇÃO
A prova em si é lícita, mas a ela se chegou
por meio de uma prova ilícita.
Ex: pessoa torturada indicou uma
testemunha, que incriminou o agente.
Suprema Corte dos EUA: teoria dos “frutos
da árvore envenenada” (a ilicitude da prova
se transmite às provas derivadas).
39. PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO:
RESTRIÇÕES (SUPREMA CORTE
AMERICANA)
Fonte independente
Prisão ilegal
Impressões
digitais
Arquivos da
Polícia
40. PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO:
RESTRIÇÕES (SUPREMA CORTE
AMERICANA)
Descoberta inevitável
Confissão ilegal
Local do
cadáver
Polícia havia
iniciado busca
no local
41. NO BRASIL, ANTES DA
REFORMA DE 2008
Após alguma relutância, STF já vinha
acolhendo a teoria dos “frutos da árvore
envenenada” (decisões mais recentes: HC
73.351-SP, rel. Ilmar Galvão, DJU 19.3.99,
HC 72.588-PB, rel. Maurício Corrêa, DJU
4.8.2000).
42. DISCIPLINA DA PROVA ILÍCITA
POR DERIVAÇÃO NA REFORMA DE
2008
§ 1o
São também inadmissíveis
as provas derivadas das ilícitas...
Exceções
43. DISCIPLINA DA PROVA ILÍCITA
POR DERIVAÇÃO NA REFORMA DE
2008
§ 1o
São também inadmissíveis
as provas derivadas das ilícitas...
Exceções
44. EXCEÇÃO 1: FALTA DE NEXO
§ 1o
São também inadmissíveis as provas
derivadas das ilícitas, salvo quando não
evidenciado o nexo de causalidade entre
umas e outras;
Óbvio: se não há nexo, não há derivação
45. EXCEÇÃO 2: FONTE
INDEPENDENTE
§ 1o
São também inadmissíveis as provas
derivadas das ilícitas, salvo quando não
evidenciado o nexo de causalidade entre
umas e outras, ou quando as derivadas
puderem ser obtidas por uma fonte
independente das primeiras;
Lei define fonte independente
46. EXCEÇÃO 2: FONTE
INDEPENDENTE
§ 2o
Considera-se fonte independente
aquela que por si só, seguindo os trâmites
típicos e de praxe, próprios da investigação
ou instrução criminal, seria capaz de
conduzir ao fato objeto da prova.
Redação é confusa; define fonte
independente, mas se aproxima da
descoberta inevitável
47. 10.5. CONSEQUÊNCIAS DA
ILICITUDE DA PROVA
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser
desentranhadas do processo, as provas
ilícitas, assim entendidas as obtidas em
violação a normas constitucionais ou legais.
(Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
Inutilização (§ 3º)