1. Niterói
16/08 a 30/08/19
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Zona Sul, Oceânica e Centro de Niterói Circulação Quinzenal 16 Mil Exemplares Impressos
Diretor Responsável: Edgard Fonseca
Edição Online Para Um Milhão e Oitocentos Mil LeitoresDiz: A Verdade Escrita
1ª Quinzena
Nº 229
de Agosto
Ano 12
de 2019
JoanaMonteiro*Produção:PaulaVannier*Foto:JulioCerino
Página 03
Lei de Abuso
de Autoridade,
ou Proteção
para Poderosos?
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Informes
Expediente
Edgard Fonseca Comunicação Ltda.
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Registro Profíssional MT 29931/RJ
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Impressão: Tribuna | Tiragem 16.000 exemplares
Redação do Diz
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DG
A
Câmara Municipal de Niterói lançou na última segunda-feira dia 12, o livro “200
Anos de Glórias”, publicado pela DB Editora. Compareceram mais de 400 pes-
soas.
Todos os convidados ganharam o livro comemorativo ao bicentenário do Poder Legislativo
niteroiense. A obra reconta a história da Casa de Leis desde sua instalação na Vila Real da
Praia Grande em 1819 até os dias atuais.
Coordenado por Franciane Barbosa juntamente com o seu irmão Antonio Duarte, o traba-
lho foi realizado por jornalistas, pesquisadores, paleógrafo e fotógrafo, além do designer
gráfico. Fizeram uma minuciosa pesquisa histórica no prazo de 60 dias o mês do aniver-
sário da Câmara.
A publicação apresenta os planos de arruamento que desenharam o Centro, Icaraí e Santa
Rosa como hoje conhecemos, as primeiras ações para melhor abastecimento de água aos
habitantes, a criação das normas de conduta que constituiriam futuramente o Código de
Posturas de Niterói, a elevação da vila à cidade.
J
á faz algum tempo que
recebemos queixas de
idosos quanto ao trata-
mento que é dado quando
apresentam identidade (acima
de 65 anos) para obtenção
da gratuidade da passagem
de ônibus, especialmente da
empresa Viação Pendotiba
(ou outra denominação como
Consorcio Oceânico). São os
ônibus de cor verde que ser-
vem a Região Oceânica, e ad-
jacências como Rio do Ouro
e Várzea das Moças. A em-
presa exige que os motoristas
preencham um relatório, com
dados do idoso, hora, etc.
Em tese não seria nada de
demais, se não fosse o tempo perdido pelo motorista com o preenchimento do formulário.
A questão, é que, além da dupla função do motorista (faz também o serviço de cobra-
dor), ao preencher o relatório, impede que os demais passageiros entrem no ônibus, pois
teria que dar troco nas cobranças. Com isso, a fila se forma, a insatisfação é generalizada
e os protestos são constantes. É um imenso desconforto para todos os passageiros, e o
constrangimento do idoso, que fica exposto com algo inconveniente e inoportuno, embora
esteja apenas exercendo o seu direito legítimo.
As outras empresas que servem a Niterói exigem apenas a apresentação da carteira de
identidade ao fiscal no ponto, ou na ausência deste, ao motorista do ônibus. Ele simples-
mente exibe a carteira na câmera e permite o acesso ao coletivo. É tudo simples e rápido.
Nesses ônibus de cor verde (Consorcio Oceânico) o comportamento burocrático, mais
parece criar intencionalmente o constrangimento. Assim, o idoso, receoso do incômodo
que causa, constrangido prefere pagar.
Já está na hora do MP tomar uma atitude em relação a esta prática abusiva.
Lançamento de livro dos 200
anos da Câmara de Niterói
Constrangimento para Idosos
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Documento
Lei de Abuso de Autoridade, ou Proteção para Poderosos?
A pergunta que se faz é: A criação de uma Lei para punir atos de abuso de
autoridade, é apenas uma regulação dos poderes, ou é uma disfarçada mano-
bra para proteger aqueles que cometem crimes, especialmente de corrupção,
prevaricação e lavagem de dinheiro? Se observarmos bem, temos no Brasil,
excessos e abusos de autoridade, de privilégios e de mascaramento protetor de
inúmeros delitos, cometidos por autoridades. Inclui-se a mais recente, de obs-
truir uma investigação feita por agentes da Receita Federal, envolvendo mais de
cem pessoas ligadas, direta ou indiretamente a ministros do Supremo Tribunal
Federal. Dependendo do anglo que se esteja vendo, uma obstrução como esta,
impedindo o esclarecimento de fatos, caracteriza privilégios e proteção para
cometimento de crimes, sabidamente com expectativa de impunidade total. É
o salvo condutos de parentes e “laranjas” para proteger “cabeças coroadas”.
O plenário da Câmara dos Deputados concluiu no último dia 14 a votação do
U
ma matéria como essa carece de
forte debate e ajustes para real-
mente ter a característica de regu-
lação de poderes. Mas, da forma como está
sendo concluída, onde o debate foi restrito
e o acréscimo de destaques e emendas fo-
ram rejeitadas na totalidade, mostra o aço-
damento para aprovação, numa celeridade
suspeita e intencionalmente protetora ao
texto inicial.
Em junho passado o Senado aprovou o
texto que prevê o aumento de pena para
crimes de corrupção, tornando a prática
hedionda em alguns casos; a criação do
crime de caixa 2, de compra de votos, atu-
almente considerada crime eleitoral e não
penal (tem penalidade inferior à aplicada a
outros crimes e é passível de prescrição no
prazo de um mandato). O uso de caixa 2
em campanha eleitoral poderá ser tipificado
como crime.
Pelo novo projeto de lei, será proibido exe-
cutar mandado de busca e apreensão em
imóvel, de forma ostensiva, para expor o
investigado a constrangimento público;
poderá ser considerado abuso de autorida-
de obter provas por meios ilícitos; impedir
encontro reservado entre o advogado e o
preso; e decretar a condução coercitiva
de testemunha ou investigado. Nesse caso
deverá haver intimação prévia de compa-
recimento ao juízo. Desta forma fica clara
a intenção de eliminar o “efeito surpresa”,
permitindo ao investigado se organizar e
eliminar provas contra si e outros. Nessa
Lei, os demais itens desejáveis, como tipifi-
cação de caixa 2 e aumento de penalidades
para corrupção, são apenas pano de fun-
do para criar benefícios para quem comete
estes crimes, impedindo investigações e as
“surpresas”, como prisões e conduções co-
ercitivas. São apenas disfarces para justificar
a Lei. Como a grande maioria de deputados
e senadores, sempre tem algo a esconder,
este “projeto de Lei”, foi rapidamente apro-
vado e agora depende apenas que o execu-
tivo o sancione. Não vai haver emendas e
da maneira que está, criará mais benefícios
e garantias para os infratores, do que real
rigor comportamental. Essa massa oportu-
nista está ganhando tempo e possibilidades
de manobra. Acreditam que sem o efeito
surpresa e a intimidação que a Lei vai impor
a promotores e juízes, ficarão mais seguros.
Nessa proposta tem 37 ações que pode-
rão ser consideradas abuso de autoridade
quando praticadas com a finalidade especí-
fica de beneficiar a si mesmo ou a terceiro e
prejudicar alguém.
Alguns partidos, como Cidadania, Novo e
PSL defenderam um debate mais extenso, e
cada um deles apresentou um destaque. Se
houvesse algum aprovado, o texto voltaria
para o Senado.
Os destaques foram rejeitados, como o
que pretendia excluir dispositivo no qual
são listados efeitos da condenação, como
inabilitação para o exercício de cargo, man-
dato ou função pública por 1 a 5 anos e
indenização por dano,
apresentado pelo PSL; e
o que queria excluir do
texto o artigo que tipifica
como abuso de autori-
dade o uso de algemas
em preso quando não
houver resistência à pri-
são ou ameaça de fuga,
apresentado pelo Pode-
mos.
Já existe uma Lei, de nº
4.898, de 9 de dezem-
bro de 1965, que regula
estas questões.
Art. 1º: O direito de representação e o pro-
cesso de responsabilidade administrativa ci-
vil e penal, contra as autoridades que, no
exercício de suas funções, cometerem abu-
sos, são regulados pela presente lei. Como
diz o Art. 3º: “Constitui abuso de autori-
dade qualquer atentado à liberdade de lo-
comoção; à inviolabilidade do domicílio; ao
sigilo da correspondência; à incolumidade
física do indivíduo;
ordenar ou executar medida privativa da
liberdade individual, sem as formalidades
legais ou com abuso de poder; submeter
pessoa sob sua guarda ou custódia a vexa-
me ou a constrangimento não autorizado
em lei; deixar de comunicar, imediatamen-
te, ao juiz competente a prisão ou detenção
de qualquer pessoa; cobrar o carcereiro ou
agente de autoridade policial carceragem,
custas, emolumentos ou qualquer outra
despesa, desde que a cobrança não tenha
apoio em lei, quer quanto à espécie quer
quanto ao seu valor; prolongar a execução
de prisão temporária, de pena ou de medida
de segurança, deixando de expedir em tem-
po oportuno ou de cumprir imediatamente
ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº
7.960, de 21/12/89) O
abuso de autoridade sujei-
tará o seu autor à sanção
administrativa civil e penal.
A sanção administrativa
será aplicada de acordo
com a gravidade do abuso
cometido.
Esta lei que vem sendo
aprimorada desde a sua
criação demonstra a des-
necessidade de uma nova
Lei. Bastaria incorporar os
novos itens à Lei existente.
O que mais precisamos é
de limites de certos poderes, como se fos-
sem preceitos de imunidade legal e privilé-
gios inconstitucionais. O STF, de 1988 para
cá, teve todos os pedidos de investigação
arquivados, e estão em torno de 150 ações.
Esta capa de proteção é que precisa acabar.
Estes são privilégios que impedem a trans-
ferência e a devida punição de infrações cri-
minosas por parte de autoridades, que por
lógica deveriam dar o melhor exemplo.
Projeto de Lei 7.596/17, que caracteriza os crimes de abuso de autoridade.
É um projeto do ex-senador Roberto Requião, de tendência ideológica extre-
mista, que prevê interpretações, não apenas equivocadas, mais dirigidas e sem
restrições para a obtenção de proteção para os correligionários da esquerda,
especialmente aqueles que alegam que subtrair recursos públicos é apenas uma
“justa expropriação”.
O texto aponta atos cometidos por membros dos três Poderes da República, do
Ministério Público, dos Tribunais e Conselhos de Contas, das Forças Armadas e
por servidores públicos em posição de poder decisório.
Os parlamentares rejeitaram todos os destaques ao texto apresentado pelo re-
lator Ricardo Barros (PP-PR), logo após o texto-base base ser aprovado em
votação simbólica. Como não houve qualquer modificação, a matéria seguiu
para sanção presidencial.
Toffoli e Alexandre de Morais
José Dirceu e Eduardo Cunha
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Cultura
Paulo Roberto Cecchetti
cecchettipaulo@gmail.com
Internet
Daqui a 20 anos
DIZ pra mim... (que eu conto)
- Lançamento do livro ‘Galope’, de Marly Prates, foi no dia 13 de agosto, no Restaurante
Vila do Melgaço/Niterói Shopping-2º piso. (foto 1)
- O Museu do Ingá (Rua Presidente Pedreira, nº 78 - Ingá) apresenta, até o final do ano
2019, duas exposições imperdíveis: ‘Terras Fluminenses’ e ‘Cícero Dias - novos olhares’.
Visitação gratuita, de terça a sábado, das 12 às 17 horas.
- Convidada de Brigitta Grudig Monteiro, Presidente do Rotary Icaraí, Mimi Lück fez pa-
lestra no Rio Cricket sobre trovas, no Dia do Trovador. Evento muito concorrido. (foto 2)
- A exposição coletiva ‘Casa, Estilo & Arte’ acontece até 31 de agosto, na Casa & Gourmet
Shopping (Rua General Severiano, nº 97 - Botafogo - Rio de Janeiro), com a participação
do artista plástico Antonio Machado. Visitação de segunda a sábado, das 10 às 22 h;
domingos, das 13 às 21 h. Vale conferir!
- A Aliança Francesa de Niterói/AFN e o Instituto Cultural Germânico/ICG promovem o
7º Salão de Artes Visuais. Visitação gratuita nas duas instituições até 14 de setembro.
AFN - Rua Lopes Trovão, nº 52 - Icaraí (de 2ª a 6ª, das 9:00 às 20:30 h; ICG - Av. Sete
de Setembro, nº 131 - Icaraí (de 2ª a 6ª, das 15 às 20 h). (foto 3)
- A Academia Fluminense de Letras/AFL dá posse ao jornalista Pinheiro Junior, na classe
Ciências Sociais, cadeira de nº 11, patronímica de José Clemente Pereira.
- A Sala de Cultura Leila Diniz (Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81 - Centro) apresenta
duas atrações neste mês de agosto: 1- dia 09, sexta-feira, às 18 horas, com entrada fran-
ca, recebe o musical “MPB Blues”, com Marcos Kalil/gaita e Thiago Rodrigues/cordas;
2- dia 10, sábado, às 12h, o Giro Cultural leva a platéia para “História do Faz de Conta”;
espetáculo infantil com Cezar Cavalcanti, Célia Paixão, Raphael Kaleb entre outros atores.
Im-per-dí-vel!
D
urante muito tempo o VR (realida-
de virtual) foi profetizado como o
futuro do cinema, capaz de ofere-
cer experiências mais imersivas do que o
cinema e a televisão tradicionais. E ao que
parece, esse futuro já começou.
Embora o cinema ainda tenha um longo
caminho a percorrer antes de incorporar a
tecnologia, muitos cineastas trocando câ-
meras tradicionais por câmeras 360 (que
capturam vistas de todos os ângulos), o
momento atual é comparável aos primeiros
anos intensamente experimentais dos filmes
no final do século 19 e início do século 20.
Em resumo: estamos nos estágios iniciais
de uma nova revolução cinematográfica.
De acordo com o guru da realidade virtual
e artista Chris Milk, os filmes do futuro ofe-
recerão experiências imersivas sob medida.
Eles serão capazes de "criar uma história
em tempo real que é só para você, e satis-
faça exclusivamente a você; e o que você
gosta, ou não"! Diz ele à BBC Culture.
Milk usa termos como "story living" (viven-
do a história) para traçar que as experiên-
cias cinematográficas evoluirão ao ponto de
sentirmos como se fossem algo "real”, mas
com as características fantásticas com as
quais estamos acostumados.
Em 2015, Milk realizou uma palestra onde
apontou o potencial artístico que via na re-
alidade virtual. Ele acredita que os avanços
na tecnologia de inteligência artificial per-
mitirão que personagens criados por com-
putador respondam ao público em tempo
real.
E bem verdade que ainda estamos enga-
tinhando nesse caminho tecnológico, po-
rém o futuro se mostra muito promissor. É
aguardar para ver.
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Edgard Fonsecaedgardfonseca22@hotmail.com
N
ão é que seja algo novo ou mesmo
acontecimento eventual. Os des-
níveis comportamentais, as distor-
ções jurídicas que nos levam a inseguran-
ça, sempre existiram. A diferença está na
proporção, na freqüência e na banalização.
O perigo é quando o mal se faz cotidiano,
avizinhado e “quase íntimo”.
Os últimos anos, com o intencional des-
monte do Estado de Direito, como ferra-
menta para obtenção de mais poder, ou
o absoluto poder, nos traz para beira do
abismo. Estamos num crescendo galopan-
te, perdendo o pudor de tomar as mais ab-
surdas atitudes, como se fossem usuais, as
mais corretas e plenas de diretos legítimos.
Está clara a necessidade de estabelecermos
novas regras, ou simplesmente usar as exis-
tentes corretamente, saneadas dos vícios
que a atualidade impõe e nos faz, garganta
abaixo, engolir sem gemer.
Se observarmos bem, temos uma Consti-
tuição extensa, com as regulamentações
adjacentes e complementares plenas para
as nossas regulações, deveres e direitos.
Não se trata de criar novas leis ou mesmo
atualizá-las vigorosamente. Se cumpridas
à luz do bom senso, tudo vai funcionar a
contento.
A questão maior é esta zona de instabilida-
de que se forma com interpretações pesso-
ais e convenientes. Cada um dos poderes
neste país sabe bem onde começa e aca-
bam atribuições e deveres. Entretanto há
uma espécie de avizinhamento opressor e
usurpador, onde sempre alguém, baseado
em sofismas e teorias camaleônicas, interfe-
re nas atribuições dos outros como se fosse
a mais natural e justa atitude.
A verdade, é que neste embate onde cada
um mede o pau, perde-se a noção de dis-
tancia da razão e da segurança jurídica.
Estamos cheios de convenientes interpretes
Ungidos por Ultrajes Jurídicos
das Leis, com uma grande maioria cantan-
do fora do tom, semitonando, usando notas
falsas, fora da escala pentatônica usual.
Tenho imensa preocupação com o que vejo
e assisto perplexo. Uma instituição como o
Supremo Tribunal, que a própria nomen-
clatura já o classifica, se dispõe a atuar em
áreas menores e subterrâneas do poder,
como proibir uma simples auditoria da Re-
ceita Federal, dos seus ministros, parentes e
aderentes. Se não há nada a temer, porque
arredar-se da sua suprema magnitude para
coibir um trabalho legítimo e da mais ab-
soluta legalidade. Ou seriam membros do
STF e parentes, entes de uma casta única e
soberana, no mais inatingível self?
O ministro Alexandre de Morais ordenou a
suspensão e arquivamento de uma auditoria
fiscal de Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ri-
cardo Lewandowski, e mais de uma centena
de pessoas, escolhidas pelo computador da
Receita, a partir de cruzamento de dados,
da forma mais impessoal possível. Nessa
lista estão parentes, amigos, auxiliares e até
funcionários, dessas ungidas pessoas.
Pela decisão do ministro, todos são into-
cáveis. Este tipo de exemplo explica bem a
existência de um Renan Calheiros se negar
a cumprir uma ordem judicial do próprio
Supremo quando o destituiu do cargo de
presidente do senado; de Lewandowski e
Renan, altearem as Leis conservando os di-
reitos políticos de Dilma Rousseff quando
foi cassada; de estarem tramando a soltura
do Lula, depois de condenado por duas ins-
tâncias, sob uma absurda alegação de sus-
peição do juízo na primeira instância.
Distorcem a realidade, para distorcerem as
leis, os valores morais, numa absoluta falta
de cerimônia para produzirem ultrajes jurí-
dicos, “em nome da legalidade”!
Que desespero...!
A
té então uma referência muito positiva no Brasil para tratamento de câncer, o
Instituto Nacional do Câncer – INCA, após sucessivas “regulações” do governo,
sofre como a maioria das instituições de saúde e pesquisas afins, retrocessos na
qualidade dos seus serviços. A radioterapia está com dificuldades; a falta de verbas obriga
a relativizar medicamentos, existe uma deficiência de comunicação entre os setores da
instituição e há um clima de desânimo entre parte dos profissionais.
INCA sempre foi referência em pesquisas e tratamentos mais avançados. Agora, vemos
com muita preocupação o hospital atender com dificuldade os protocolos básicos.
Quem passar uma hora dentro dessa gloriosa instituição vai entender a sua grande impor-
tância. O câncer não escolhe classe, raça, idade ou credo a que vai atingir.
Seria proveitoso que autoridades brasileiras, passassem uma hora de suas preciosas vidas
nos corredores do INCA. Certamente entenderiam a necessidade e o grau de importância
dessa “Máquina Salvadora”. Não há ninguém que conviva com este ambiente que não
reconheça a sua mínima estatura diante de um mundo cruel e agigantado. Qualquer ser
inteligente será devidamente enquadrado humanamente diante de suas cotidianas cenas.
Diminuir recursos de uma instituição como INCA é condenar muita gente ao sofrimento
e morte.
Salvemos o INCA
O
ex-deputado, ex- vice-prefeito e atual secretário de Governo da Prefeitura de
Niterói Comte Bittencourt foi agraciado com a Comenda do Mérito Judiciário
do Trabalho, recebido em Brasília, pelas mãos do ministro Emmanoel Pereira. A
indicação da Comenda foi do ministro Alexandre Agra Belmonte.
Comendador Comte Bittencourt
Parabéns Renata Horn
A
cirurgiã-dentis-
ta Renata Horn
comemorou o
seu aniversário entre
muitos amigos e pa-
rentes no MAC. Além
de muito competente
profissionalmente, Re-
nata é muito querida
por todos e uma bela
mulher. Daqui, o nosso
abraço para ela.
Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Lewandowski
Comte Bittencourt e Alexandre de Souza Agra Belmonte
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Fernando Mello - fmelloadv@gmail.com
Fernando de Farias Mello
Fernando Mello, Advogado
www.fariasmelloberanger.com.br
e-mail: fmelloadv@gmail.com
Sumiu do Mapa
Quem nunca desejou sumir?
Sumir, desaparecer e sem
deixar rastros. Não digo
morrer, não. Falo mesmo daqueles
que desaparecem num passe de má-
gica do convívio social, do mapa.
Pois essas pessoas existem e esses
casos acontecem seguidamente, até
mesmo no judiciário.
Quando estamos tentando localizar
um réu para uma cobrança judicial,
por exemplo, pedimos ao juiz para
oficiar várias empresas com o fim de
encontrar o endereço do Réu.
Muitas vezes o advogado consegue
um ofício para a Receita Federal e
lá está o endereço provável do Réu.
Mas, muita gente já inicia a sua vida
mentindo para a Receita Federal,
não é?
Então, como se faz?
Existem algumas maneiras de se
buscar o paradeiro de alguém. O ca-
minho de iniciantes é o Google, Fa-
cebook, Instagram e Linkdin, só para
falarmos dos mais populares.
Mas existem outras ferramentas na
própria internet. Utilizo um que dá
uma varrida nos tribunais do país
em busca de processos em nome da
pessoa.
Porém, possui algumas falhas, como
você colocar o nome de um advo-
gado. Nesse caso, os processos em
andamento recente também apare-
cerão e muitas vezes são centenas.
Outro tipo de busca é pelos sites
que permitem consulta do Serasa
pelo CPF. Neles existe um local para
se encontrar o endereço ou telefones.
Existem outros tipos de busca e até
prefiro não divulgar. Um que, na ver-
dade, expõe os dados da pessoa de
forma totalmente irresponsável. Sin-
ceramente, prefiro não divulgar, ok?
Mas, desaparecer do mundo é algo
que parece tentador para muita gente
em dificuldades. Mas, sempre será ne-
cessário assumir uma nova identidade.
Pode parecer coisa de filme, mas não
é impossível obter “nova” identidade
e CPF, porque está sempre à venda
por marginais, especialmente, na bai-
xada fluminense, como informou um
amigo.
Dessa forma, um João se transforma
num Fábio da noite para o dia.
Tenho um caso no escritório. Estou há
anos tentando citar o indivíduo que,
simplesmente, desapareceu.
Acho, sinceramente, que ele mudou
de identidade e sem “matar” a sua
identidade anterior porque o seu CPF
continua vivinho da silva, sem bens e
com o endereço falso. Só pode ser.
Provavelmente, como nesse proces-
so judicial em que atuo, a pessoa se
viu num mato sem saída. Tinha uma
pequena empresa e que possuía ca-
minhões em outro município e, de
repente, sumiu. A empresa “fechou”,
sem rastros. Ele ”precisou” sumir.
Deve andar por aí com a segunda
identidade, provavelmente. Morando
em outra cidade ou estado, usando
outro nome e CPF para alugar imóvel,
abrir conta corrente e etc.
Muitos brasileiros desapareceram e
ninguém acha. Por exemplo, o assas-
sino do ator paulista Rafael Miguel e
de seus pais. Ele continua foragido,
mesmo com a polícia perseguindo pis-
tas e sendo detentora de um dos mais
avançados sistemas informatizado de
buscas.
Impressionante. Pode ter adquirido
outra identidade e utilizando disfarces
físicos como barba e até mesmo plás-
tica.
Ele não usa cartões de crédito ou dé-
bito, nada. Simplesmente, desapare-
ceu.
Está difícil para a polícia de São Paulo
chegar a um paradeiro desse assassi-
no, assim como muitos.
Mas, quem sabe, um dia eles aparece-
rão. Só não sabemos quando.
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Conexões erialencar.arte@gmail.com
E! Games
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Imposto Sobre Games
Sinal Fechado para TIM
Éincompreensível, e de
certa forma inadmissível,
uma grande operadora como
a TIM, ter falhas de sinal em
muitos pontos da cidade de
Niterói. Na Rua da Concei-
ção são muitos pontos de
sombra, principalmente no número 137, no Edifício Senador, nesse aí, é sombra total.
Quem tem um telefone com esta operadora, não tem nada.
Na Região Oceânica nem se fala. No Engenho do Mato, Bairro Peixoto e no Maravista,
falha o tempo todo. Tem horas que responde e de repente, perde totalmente a conexão.
Itacoatiara é variante. Tem lugares que pega, tem ruas que nem pensar... Já está na hora
desta empresa, considerando o alto padrão da cidade, e o grande número de usuários,
espalhar antenas e afinar as suas conexões. Niterói, não é uma roça perdida no mato e o
usuário merece respeito. Se não tomarem providências imediatas, vão perder muitos clien-
tes. Está todo mundo de saco cheio desta “meia-boca” que oferece a TIM.
Tomem tenência e respeitem o niteroiense! E tenho dito!
A ENEL Deixa a Desejar...
Nós sabemos que a
história da privati-
zação da antiga CERJ,
que virou AMPLA e
depois virou ENEL, tem
um histórico muito ne-
gativo. Ao contrário das
telefônicas, que ao pri-
vatizarem melhoraram
muito os serviços, as companhias de energia andam para trás. Talvez seja pela ausência de
concorrência, pois a LIGT também é uma porcaria. Se as companhias de energia se fossem
como as telefônicas, certamente ofereceriam melhores serviços. Em Niterói todo mundo
tem medo de vento, de chuva ou de qualquer atropelo. Mínimo que seja. Vai faltar energia.
No Centro da cidade, com a prática do comércio, dos profissionais liberais e serviços, o
problema aumenta. A Rua da Conceição é uma piada. Tudo afeta e tudo perde. Choveu,
dançou...! Vamos ficar sem luz e força. Sem elevadores, às escuras e por muito tempo. É
compreensível que aconteçam acidentes, mas a prestação de socorro nesses casos é muito
deficiente. Demora muito, atrapalha a quem trabalha ou busca algum serviço. Falando de
Centro, tudo é mais complicado, quando não deveria ser. É muita gente, muito desperdí-
cio e prejuízo por conta de uma única concessionária, que nem de longe corresponde às
expectativas desta grande população.
É para se pensar... Quando era uma estatal, apesar de tudo, era muito melhor que esta
porcaria que aí está. Num país desenvolvido, estas repetidas situações negativas, resultam
em perda da concessão. E convenhamos, é muito lucrativo, principalmente com a exclu-
sividade.
Vamos mudar de dono? Talvez assim melhore.
A
CCJ (Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania) do Senado
aprovou na última quarta-feira (7),
uma PEC (Proposta de Emenda à Consti-
tuição) que concede isenção de impostos
a jogos e consoles de videogames produzi-
dos no Brasil. A proposta agora segue para
a Câmara dos Deputados, onde deverá ser
aprovada para que a isenção se torne lei.
A proposta acrescenta um inciso “f” ao ar-
tigo 150 da Constituição, que torna con-
soles e jogos de videogames fabricados
isentos de impostos. Segundo o relator do
projeto, senador Telmário Mota, o objetivo
é proteger a indústria nacional de jogos,
além de garantir que o mercado brasileiro
no setor continue em crescimento.
Consoles e jogos para videogames produ-
zidos no Brasil poderão conquistar imu-
nidade tributária, a exemplo da concedida
em 2013, a fonogramas e videofonogramas
musicais (CDs e DVDs) de origem nacio-
nal, reunindo obras musicais ou literomusi-
cais de artistas brasileiros.
Segundo o autor do projeto, embora haja
um impacto ainda a ser analisado, o resul-
tado em longo prazo será benéfico, pois
objetiva atacar a pirataria e incentivar o
setor a desenvolver. Entretanto, não é isso
que os consultores da Zona Franca de Ma-
naus dizem, pois de acordo com a visão
deles, o impacto será negativo para a re-
gião e provocará a demissão de no mínimo
500 pessoas que trabalham diretamente no
setor da região.
Enquanto o público gamer torce pela isen-
ção de impostos, os setores da indústria
estão preocupados com o impacto que tal
medida trará para região da Zona Franca de
Manaus. De acordo com o site Telesíntese,
se os benefícios de redução de impostos
forem expandidos para todo o País, pre-
judicarão muito a região. No cenário mais
pessimista, a lei pode eliminar 500 empre-
gos diretos e indiretos e cortar a produção
de 70 mil unidades de produtos do setor.
Quem afirma isso é Saleh Hamdeh, consul-
tor da Federação das Indústrias do Estado
do Amazonas (Fieam) e do Centro da In-
dústria do Estado do Amazonas (Cieam).
Segundo Hamdeh, muitas empresas se ins-
talaram na região por causa dos benefícios
tributários para eletrônicos e passaram a
fabricar consoles por lá — como a Sony
e a Flextronics, responsável por fabricar o
Xbox para a Microsoft.
Outra preocupação inclui o fim da classifi-
cação de consoles e jogos na categoria de
bens supérfluos. O consultor alega que não
faz sentido o uso de instrumento consti-
tucional para regular esse mercado que já
passa por sérias dificuldades.
8. Niterói
16/08 a 30/0819
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