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Governo do Estado da Bahia
Gabinete do Governador
Secretaria Particular do Governador
Ofício n°. 01276/2015/SEPAR
(Favor referenciar n°. do protocolo)
Salvador, 19 de fevereiro de 2015
Ao Senhor
Douglas Fabiano de Melo
douglasfabiano@estadao.com.br
Assunto: Protocolo n°. 8510150007035 - Denuncia suposto descumprimento da Lei
de Acesso à Informação pela Ouvidoria Geral do Estado e pela Auditoria
Geral do Estado e solicita providências.
Prezado Senhor,
Ao cumprimentá-lo, acusamos o recebimento do documento enviado
ao Excelentíssimo Senhor Governador Rui Costa e ratificamos as informações
anteriormente prestadas pela Ouvidoria Geral do Estado, em resposta à
Manifestação 662321, na qual esclarece que a Medalha da Segurança Pública
é comedida a pessoas que tenham prestado notável e relevante contribuição
para o engrandecimento da Segurança Pública no Estado da Bahia, com base
no Decreto 10.965, de 14 de março de 2008, e informa ainda que a relação
dos nomes e funções dos agraciados está disponível através do site www.
portaldoservidor.ba.gov.br, no link Diário Oficial de 29 e 30/11/14, em
Decretos Simples do Governador, páginas 1 e 2.
Na oportunidade, encaminhamos cópia do Diário Oficial do Estado e
do referido Decreto, nos quais constam as informações solicitadas.
Quanto à Representação, cientificamos que a redirecionamos à
Procuradoria Geral do Estado, através do Ofício n°. 01262/2015/SEPAR, para
análise e providências cabíveis.
Atenciosamente,
Jai
Secretária Parti
ama
lar do Governador
CAB - 3a Avenida, n°. 390 - Plataforma IV, Ala Sul, Paralela. - CEP: 41.745-005 - Salvador - Bahia - Brasil
Tel.: (0xx71) 3115-6580 Fax: (0xx71) 3115-9220
SA1VADOR. MMA,SA&cOO EOOMtJOO.
2» E JO DE reOVÍMS»0 Ct 25 M
c»JNOXOX.N-?VS84E?l S8S
1 Executivo
. ( DIÁRIO
lltADO DA1AMIA "iíK, [3 OFICIAL
Boto 2. i)i*i|.iiiui Rbm, ii.i D1REC 20 - Vitúna .:.i Conquista, .!.• yuadm da Itesool da
Secretariada Educará", cm cumprimenton dccisòojudiua! transitada cm julgado, pinfciida nus
.mi... .k. Mandado de Seganaca »' 0010769-72201I tOSMOO, que Uamhou ao riftwoal de
Justiçada llalua
PAI ACMi IXi OOVERNi) IK>ESTAI*»DA BAHIA, cm 2x ,ic novembro da 2011
MQVBSITACNEH
iimmmJor
OGOVERff UHMDO ESTADO DA II Mil  aourodcsuuatassacfea.
RESOLVE
coaceder,com bate no ait 2' do Decreto n" Kl96S,de U do marçode 2ix>s .i uili Mil l /)<;
HI.HIW III SEGURANÇA PVBUCA, ru pessoas " «-Í""' nominndas. pela nMavcl c
iclciaiilc eoiilnlmieão |tna a cnptnndceiinenlo d.i Sceuai^a PuMis.i di* Estado da ítalua
Ministra doSupremoTribunal Icdc.al MARCO AURÉLIO MENDES DEPARIA Ml I l.o.
rjeaemtaiadc* Praaldanu d» Tnbim.il da lualea ii» iiahui ESERVAL ROCHA)
DaaambwiadM c.-nceeJur Oonl de Tribunal de luuiea JO»fi OLEGÃRIO MONÇÃO
CALDAS; General ARTOUR COSTA MOURA; Viec-Almnainc ANTÔNIO FERNANDO
MON11 IRO III s: Vi.c Almirante 1.11/ HENRIQUE t AKOI.I; C.ipiUi>dc-Mar-e-tiuciia
PAULO CEZAR SOARES PINHEIRO; Procurador Oacal de Justiça MÁRCIO JOSÉ
CORDEIRO lAIlll.; PiisuiaJor Icdct;.| PAULO COUTLNIIO BARRETO; Pioeuiador
ledcral JOSÉ ALFREDO I1K PAULA SILVA; SaparinieadeMe Estadual .li ABIM BA
Maik Io BELTZj Conoal Comandante Oonl d» PM ALFREDO BRAGA DE CASTRO.
maufcula n* 30.1MJ4M; Coronel PM Chalé da Com Militar do OonnaaJoi CARLOS
AUGUSTO COMESSOUZA KSILVA,malricutenf3D483as87-6; Delegada Oacal da Polkia
Civil IIKI.K) JORGE OLtVRDtA PAIXÃO, matricula n' 20.279 5K5-7; Perito Cnmúul
Dintoi do Dapwameaao de Policia TccaJcs BLSON JEITE.SON NEVES DA SILVA
malrieala n* 20 338 923-J Còrond Aviadoi Comamlanlc da Baas Acua de Salvada ADOLFO
ALUNO DA SILVA JÚNIOR] PmuRKlora 'k: Justiça SARA MANDRA MORAES
lUsnoi.EI.I.I SOUZA) Praaaotoi de Justiça RAIMUNDO NONATO SANTANA
MOINHOS; Piocaotonda Justiça EDIKNH SANTOS LOUSADOj Magistrado Ál ,R<>
MARQUES DE FREITAS PILHO) licitar da UraAvnidaüc ledcial .Ia liaina JOÃO
CARLOSs.M.I.LS PIRES DABILVAiDelegado Federal Sonrmiaendeníe da Policia Federal
na H..I IOSB RITA MARTINS LARA; Delegado Federal MARCELO WERKER
DERSI III M III.III»; Delegado Federal Canecedoi Gemi do nspiia NELSON GASPAR
ALVARES PIRES NETOi Delegado Federal Diretor Gani da SSP/RA JOSÉ ROBERTO
ALVES IX»S SANTOS; Denotado Estadual JOSÉ CERQUEIRA DE SANTANA NETO;
Coronel PM FRANCISCO l.l 1/. III.1.1 s HK MACEDO, matricula n' 30490.194-0;
Coronel PM PAULO FERNANDO CUNHA BOMFIM, matricula ri* 3OA90JO3*7i Coronal
l'M PAULO IAIstino DA silva, untricaia n* 30 119.344-3; Delegado Oend Adjunto
BBRNARDINO llltll O III.HO, matricula B* 30201 412-1; Delegada Chefe de (inNncte da
SSP/BA CABRIELA CALDAS ROSA DE MACEDO, matricula n- MHI 225-7:
SaperinlealcaM de OatUo Intentada da AcSo Policial ANDRÉ Al GUSTO BARRETO
OLIVEIRA, matricula t 20.279.387.1; Superintendente de Tekcoaawacacoea da snpiia
Caraml PM lllAT.iuoN Dl SOUZA TOSTA, matrieuli n 3O077.740-4; SuaaruuaaoVaH
*le Gestão Tecaotóglca a OrganUacioiial da SSrVDA Coronall'M RONALDO DE SOUZA
TOSTA, mabieuM n" 30 119340-1; Supcnnkadcnlo de Prevenção a Violêncu da ssi-iia
Coronal PM SÉRGIOl.l 1/.BAQUBIRO DOS8 N l os. aMlfctilaaP30 12^ lxji-7; inspetor
da PaUda RiHkntáiia ledcial VIRtill.lO DE PAULA TOURJNUO; lm[Kiurde 1'ulkia
HodoMaiu Federal GEORGG MIA A PAIM; Uncuic Coroad PM ANTÔNIO CARLOS
SILVA MAGALHÃES, matricula «• m li« i»2-5; Saeniário da Estada NHY JORGE
CAMPELLO; Diieima da SECOPA ADRIANA TAPIOCA BASTOS SOUSA; Vereador
GERALDO ALVES H-.KKiilKA JÚNIOR Piasidenla d.> ;.>inal A laide ANDR8
BLUMBBRGl Dèreloi d.. SUDIC EMERSON PfMBNTEL LEAL; l).ict.. J.. IPIIAN
CARLOS MÔMO PBREDIA AMORIM: Scticlaiiu de Ratado CARLOS 1'AIAIA DE
MELLO; Sccntano de Estado EDELVINODASILVAGÓES III.lio. Secretário de Estady
PAULO CEZAR LISBOA) Sooretária de I.Ja.lo MARLUPE FERREIRA CALDAS,
Sccreláita ileCiimunicii«a<>. Secreiãit» de I -la.l,. ANTÔNIOALBINORVBIM. SoanlArio do
Cultina. gecrotário de Betado CÍCERO MONTEIRO, Seentano da Rdaçflea hiilitarànaaii
Secretario do Estado OSVALDO BARRETO lll.llti. SecicUrio da Edaxaclo; IVocuiadordc
Juatca GEDER LUIZ ROCHA GOMES Capitão de Fragata llllO SOARES LOBO
.li'mor Sapanateadens de Ia4aug(neia da ssi'i'AROCÍRIO MAGNO DE ALMEIDA
MEDEIROS, matriculo a* 204483964; Secretário Partiealai do Govcraodoi REGINA
aFFonso DE (ARV.vl.llO: oiivi,l..f da smmía EDMUNDO ASSEMANY FELIPPI,
raaiiieuia B* 2ri.-l45.ü7ü-8: Oastoi Publico JIT.IO CÉSAR DO (ARMO LIMA; GctUa
PabBco ANÍBAL PICANÇO HIVIi:s; Cooadeaadoi Bncuuni d.. Nodeo de Ocatao do
Wooiaiiu PanopelaVido FERNANDO Ml iti í.s t.l iMAltAls r ao titupt. deTcatra da
INilleia MUilar da Bahia.
nomeai NADIA BARRETO LÜSTOSA DE OLIVEIRA ;uia .. cargo de Diretor, limboio
DAS>2C da Duelcna de Oivauicnlo 1'uUiio. da Diretoria tieial. da Sceielaiia da Aiim-ulluiu.
Pccuáiii. Inuiacà... Rel.tma Aiiiàna. I'es,a c Aquicultura.
nuiilci a dis|K>uç*i «ki MiiiKlcini da lastiçu, l^a cimliiiiui exeiicniki raias AinfOci. juni» á
Secretaria Extraordináua de Scuuianvn pata Citando Evenlox ate 31 de de/.emln>> de 2i'i- a
rida .1» .|uc ccaana do Proeaoau »' SJIOI4006MÍO, o Tenente Coronal l'M ANTÔNIO
RDGARO 8 INTOS DE JESUS, asurlcuta n" 30 I77 2H-0. do Oaadro da PoUcia Militar da
llahia, da clrutura da Sccrctana da Sepuronta l*uhlica Ma leimn» do art 21. item X. do
ReüuLimcnl.. paiaa»Policiai Militares c Corpoidellevmheii.ii Militares. aprtivaJo pelo IteCROD
leJctal n*Wl777. de 3ü .Ic •elemfain cie l«JSJ. allctad.. pelo 1V-ciet..ledcial n" 5 896, «W- 20 .lc
•etsrabro de VXV>. c pelo Decreto Federal n* 7 53». de r de ogoeto de 2011. combinado cosa •>
ail 22. inciso I. c .. ail 2Í.. iiicivi I. da Lei n* 7 990 de 27 de dcjcmhm de 21X11. licaiid... cm
eoaojcojucacia, agregado
manlei a dn^astiçiO do Mlm.tcmi.Ia Judica l««a continuai cenem! • >ua, liiii^oc, jualo a
Secretaria EahaonJinaria de Segunaça paratitande, l-.vcnluv |«.loik-ikkIide Ml(Imitaidiav a
nela il. quearada do Processo 0*0504140943011, o Capita» PM DANILO FRANCISCO
OLIVEIRA CRUZ) matricula B* 30.3.17.WW. .k. Qiiadto da P.4ina Militar .Ia Ilalna. «U
estrutura da Societária daSegurança Pública, aosKtmiw doait 21.nemS.d» Rcguiamcato pan
ai Policiai Militaies c Corpos de Uumbciios Militares, apro»udi> peloDecreto Fcdenlu"X8.777.
de30de«tembiude 1983. ullciodu petoDcvicti. Federal n' 5.X'X>. de20deaetornbro de2000. c
pelo DccieioFederalD*7.53Lda 1'deafiistixlc 2011.combinadocom o art 22. incivil. a Oali
26. inciio I.da Lei n' 7.9W. de 27 de de/.cmbti>de 2001. ficando, em cc-nsojacncia. agregado.
manter u tfaspinicíii do Minittcno da Ju-aiea para continuai esereendosusa Innçrte» junto a
Secretaria Ixtiuvdiaaria doSegurança nan Grandes Eventos, me 31 I220I.V a vista .kique
consta .k. Processo n' 8510140069342, •> Capoiao PM JURANDILSON DO CARMO
NAM'IMF VI O. matricula n" »ll»'< 3.UJI. .k>(Juadio da Policia MdiLir.U Halua. .Ia e»1rli!ura
do Seucasim -Ia Segurança Pabbca, n.» tcim.»do ari 21, itom n. d«> Regalameata para»
iviiu.i. MiUtarcsc Corpos deBcaaAcaros Miulasss, aixovado petoDecreto Federal n"8R777.de
3(1 de Kknibio de 19X3. aliciado peloDecretoFederal nJ 5J»6. de 20 de Kteml-ro de 2006,e
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MARIA Dl.PAUMA CÜMACO AKAÚJt)
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ÓNIRA DI.VAY lOKKLS CiCIMI-S IV521 444-1
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cuco ,io Diretor rdjuato, iimlxdo
iria do A.liiiimstiaci'. Pciiilcncianac
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esoiKi.ii ASCI I.O Kllll IKO DA MIA A .11 NIOR Inve Jiead..i de Poluía t isd t l.i .. II
matricula B* 20JO3.6S7-4, >ks carjo de CootdoaadH lll(SI) llmbolO DAM. »lo Delegacia
Ciieunscncioaal de Policia, do Município .ic Cjaapo Iorntoso 19* Coordenadoria ile BoUcta, do
Depastamenta de PoUcia d.. Inlerior, do Policia Cml iLi Bahia, da Seeretorio da Segunaça
PdbBea
e.soif.iai. a pedido. ULISSES MhNE.SKS DL SOUSA, Escnvíodc 1'olici.iCisd. Cla.se III.
matricula n* 20.KC.IM-O. docargo deCooidciudui llIlCaitúiio). ojmboto DAI-4. daIX-lepacu
ESTADO DA BAHIA
DECRETO NQ 10.965 DE 14 DE MARÇO DE 2008
Institui no âmbito da Secretaria da
Segurança Pública a "MEDALHA DO
MÉRITO DA SEGURANÇA PÚBLICA",
e dá outras providências.
O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1Q - Fica instituída, na Secretaria da Segurança
Pública, a "Medalha do Mérito da Segurança Pública", destinada
a galardoar pessoas, físicas ou jurídicas, nacionais e
estrangeiras, que, no campo de suas atividades, se hajam
distinguido de forma notável ou relevante, e tenham contribuído
direta ou indiretamente, para o engrandecimento da Segurança
Pública do Estado da Bahia.
Art. 2- - A Medalha do Mérito da Segurança Pública será
concedida mediante ato do Governador do Estado, por proposta
do Secretário de Segurança Pública, após aprovação pelo
Conselho indicado no art. 4Q.
§ 1- - A proposição de concessão da distinção deverá
conter dados completos da pessoa ou entidade a ser agraciada,
com a indicação dos serviços prestados à comunidade baiana e
das condecorações que lhe tenham sido outorgadas.
§ 2Q - O Diploma de concessão será assinado pelo
Secretário de Segurança Pública.
Art. 3Q - A Medalha do Mérito da Segurança Pública será
cunhada em metal dourado, com 40 mm de diâmetro, segundo
modelo anexo e terá as seguintes características:
I - A Medalha, pendente de fita de gorgurão de seda
chamalotada em fundo amarelo com três (03) listras
verticais em azul, branco e vermelho, do mesmo
sentido e largura, será em forma de cruz com
resplendor, com diâmetro de quarenta milímetros.
II - Em seu anverso, a cruz de Cristo em esmalte branco
contornada em esmalte vermelho e ao centro um
circulo esmalte branco em fundo de esmalte azul com
um triângulo em esmalte branco ao centro.
III- No verso, a inscrição SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA na parte superior, o brasão
do Estado da Bahia ao centro e a expressão
BENEMRENTIUM PRAEMIUM na parte inferior ao
brasão.
IV - No traje diário, os agraciados poderão usar na lapela,
como distintivo da Medalha, uma roseta nas cores da
fita e os militares, a barreta nas mesmas cores.
Art. 4Q - Os atos de concessão da Medalha do Mérito da
Segurança Pública serão administrados por conselho, composto
dos seguintes membros:
I - Secretário de Estado da Segurança Pública;
II - Sub-Secretário de Estado da Segurança Pública;
III - Comandante Geral da Polícia Militar;
IV- Delegado Chefe da Polícia Civil;
V - Diretor do Departamento de Polícia Técnica;
VI - Chefe de Gabinete do Secretário da Segurança
Pública.
Parágrafo único - Compete ao Secretário da Segurança Pública
a organização do evento, bem ainda a adoção das providencias
necessárias à expedição do diploma e insígnia, após aprovação
pelo Conselho da indicação ao Governador do Estado.
Art. 5Q - A outorga da distinção será feita por ato do
Governador do Estado, através de proposição ao Conselho,
contendo os dados completos da pessoa ou entidade a ser
agraciada, com a indicação dos serviços prestados à
comunidade baiana e das condecorações que lhe tenham sido
outorgadas.
Parágrafo único - Aprovada pelo Conselho a indicação ao
Governador do Estado, lavrando e publicando o ato de
concessão da Medalha, o Secretário da Segurança Pública
providenciará o que for necessário à expedição do respectivo
diploma e insígnia.
Art. 6Q - Compete ao Conselho:
I - Aprovar ou recusar as proposições de concessão da
Medalha que lhe forem apresentadas;
II - Elaborar os regimentos internos;
III - Propor ao Governador do Estado, à vista de
informações oficiais que indiquem haver o agraciado
ofendido os sentimentos de honra e dignidade
estadual, as sanções cabíveis, que poderão ser a
suspensão do direito de usar a Medalha ou a
revogação do Decreto que a concedeu.
Parágrafo único - As deliberações a que se refere o item I deste
artigo serão tomadas em caráter sigiloso e unânime.
Art. 7- O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, entre os
dias 15 e 31 de março de cada ano, mediante convocação de
seu presidente.
§ 1Q - O Conselho poderá reunir-se, extraordinariamente,
em qualquer época, por convocação de seu presidente.
§ 2- - As sessões do Conselho serão secretariadas pelo
Chefe de Gabinete do Secretário da Segurança Pública.
Art. 8Q - Os membros dos conselhos não perceberão
qualquer remuneração e os serviços serão considerados
relevantes.
Art. 9Q - A entrega da Medalha do Mérito da Segurança
Pública será feita em solenidade pública, no dia 21 de abril de
cada ano, dia de Tiradentes.
Parágrafo único - Excepcionalmente, a entrega poderá ser feita
em qualquer outra data, previamente fixada pelo Governador
Estado.
Art. 10Q - Em casos excepcionais, o Governador do Estado
poderá conceder condecorações "ad referendum" do Conselho.
Art. 11Q - A Secretaria do conselho manterá um livro de
registro, rubricado pelo seu presidente, no qual serão inscritos,
por ordem cronológica, os agraciados e seus dados biográficos.
Art. 12Q - Para efeitos de pontuação para promoção por
merecimento no âmbito dos órgãos integrantes da Secretaria da
Segurança Pública, dar-se-á da seguinte forma:
I - Para promoção por merecimento na Polícia Militar, a
presente medalha valerá 0,20 pontos;
II - Para promoção por merecimento na Polícia Civil e
Departamento de Polícia Técnica, a presente medalha valerá 5
pontos.
Art. 13Q - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
«-.
Modelo da Medalha
ÍT
Anverso Verso
Barreta
Modelo do Diploma
Wib*í
''"o,,'*
"Estado da (Bahia
MedaCHa do Mérito da Segurança Pública
O goVT-ÜijMJlOO^OO ESTADO "DA QA.9ÍIA, nos termos do
'Decreto n°- 10.965, de 14 de março de 2008, outorgou a MEDALHA 'DO
MÉSJTO (DA S'EÇ'UÜW9tÇA PÚBLICA, ao
Feios relevantes serviços prestados à Segurança Tública do 'Estado da "Bahia.
Secretaria da Segurança Tública, em de de
SECRETARIO DA SEGURANÇA PUBLICA

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Governo da Bahia concede medalhas e nomeia cargos

  • 1. Governo do Estado da Bahia Gabinete do Governador Secretaria Particular do Governador Ofício n°. 01276/2015/SEPAR (Favor referenciar n°. do protocolo) Salvador, 19 de fevereiro de 2015 Ao Senhor Douglas Fabiano de Melo douglasfabiano@estadao.com.br Assunto: Protocolo n°. 8510150007035 - Denuncia suposto descumprimento da Lei de Acesso à Informação pela Ouvidoria Geral do Estado e pela Auditoria Geral do Estado e solicita providências. Prezado Senhor, Ao cumprimentá-lo, acusamos o recebimento do documento enviado ao Excelentíssimo Senhor Governador Rui Costa e ratificamos as informações anteriormente prestadas pela Ouvidoria Geral do Estado, em resposta à Manifestação 662321, na qual esclarece que a Medalha da Segurança Pública é comedida a pessoas que tenham prestado notável e relevante contribuição para o engrandecimento da Segurança Pública no Estado da Bahia, com base no Decreto 10.965, de 14 de março de 2008, e informa ainda que a relação dos nomes e funções dos agraciados está disponível através do site www. portaldoservidor.ba.gov.br, no link Diário Oficial de 29 e 30/11/14, em Decretos Simples do Governador, páginas 1 e 2. Na oportunidade, encaminhamos cópia do Diário Oficial do Estado e do referido Decreto, nos quais constam as informações solicitadas. Quanto à Representação, cientificamos que a redirecionamos à Procuradoria Geral do Estado, através do Ofício n°. 01262/2015/SEPAR, para análise e providências cabíveis. Atenciosamente, Jai Secretária Parti ama lar do Governador CAB - 3a Avenida, n°. 390 - Plataforma IV, Ala Sul, Paralela. - CEP: 41.745-005 - Salvador - Bahia - Brasil Tel.: (0xx71) 3115-6580 Fax: (0xx71) 3115-9220
  • 2. SA1VADOR. MMA,SA&cOO EOOMtJOO. 2» E JO DE reOVÍMS»0 Ct 25 M c»JNOXOX.N-?VS84E?l S8S 1 Executivo . ( DIÁRIO lltADO DA1AMIA "iíK, [3 OFICIAL Boto 2. i)i*i|.iiiui Rbm, ii.i D1REC 20 - Vitúna .:.i Conquista, .!.• yuadm da Itesool da Secretariada Educará", cm cumprimenton dccisòojudiua! transitada cm julgado, pinfciida nus .mi... .k. Mandado de Seganaca »' 0010769-72201I tOSMOO, que Uamhou ao riftwoal de Justiçada llalua PAI ACMi IXi OOVERNi) IK>ESTAI*»DA BAHIA, cm 2x ,ic novembro da 2011 MQVBSITACNEH iimmmJor OGOVERff UHMDO ESTADO DA II Mil aourodcsuuatassacfea. RESOLVE coaceder,com bate no ait 2' do Decreto n" Kl96S,de U do marçode 2ix>s .i uili Mil l /)<; HI.HIW III SEGURANÇA PVBUCA, ru pessoas " «-Í""' nominndas. pela nMavcl c iclciaiilc eoiilnlmieão |tna a cnptnndceiinenlo d.i Sceuai^a PuMis.i di* Estado da ítalua Ministra doSupremoTribunal Icdc.al MARCO AURÉLIO MENDES DEPARIA Ml I l.o. rjeaemtaiadc* Praaldanu d» Tnbim.il da lualea ii» iiahui ESERVAL ROCHA) DaaambwiadM c.-nceeJur Oonl de Tribunal de luuiea JO»fi OLEGÃRIO MONÇÃO CALDAS; General ARTOUR COSTA MOURA; Viec-Almnainc ANTÔNIO FERNANDO MON11 IRO III s: Vi.c Almirante 1.11/ HENRIQUE t AKOI.I; C.ipiUi>dc-Mar-e-tiuciia PAULO CEZAR SOARES PINHEIRO; Procurador Oacal de Justiça MÁRCIO JOSÉ CORDEIRO lAIlll.; PiisuiaJor Icdct;.| PAULO COUTLNIIO BARRETO; Pioeuiador ledcral JOSÉ ALFREDO I1K PAULA SILVA; SaparinieadeMe Estadual .li ABIM BA Maik Io BELTZj Conoal Comandante Oonl d» PM ALFREDO BRAGA DE CASTRO. maufcula n* 30.1MJ4M; Coronel PM Chalé da Com Militar do OonnaaJoi CARLOS AUGUSTO COMESSOUZA KSILVA,malricutenf3D483as87-6; Delegada Oacal da Polkia Civil IIKI.K) JORGE OLtVRDtA PAIXÃO, matricula n' 20.279 5K5-7; Perito Cnmúul Dintoi do Dapwameaao de Policia TccaJcs BLSON JEITE.SON NEVES DA SILVA malrieala n* 20 338 923-J Còrond Aviadoi Comamlanlc da Baas Acua de Salvada ADOLFO ALUNO DA SILVA JÚNIOR] PmuRKlora 'k: Justiça SARA MANDRA MORAES lUsnoi.EI.I.I SOUZA) Praaaotoi de Justiça RAIMUNDO NONATO SANTANA MOINHOS; Piocaotonda Justiça EDIKNH SANTOS LOUSADOj Magistrado Ál ,R<> MARQUES DE FREITAS PILHO) licitar da UraAvnidaüc ledcial .Ia liaina JOÃO CARLOSs.M.I.LS PIRES DABILVAiDelegado Federal Sonrmiaendeníe da Policia Federal na H..I IOSB RITA MARTINS LARA; Delegado Federal MARCELO WERKER DERSI III M III.III»; Delegado Federal Canecedoi Gemi do nspiia NELSON GASPAR ALVARES PIRES NETOi Delegado Federal Diretor Gani da SSP/RA JOSÉ ROBERTO ALVES IX»S SANTOS; Denotado Estadual JOSÉ CERQUEIRA DE SANTANA NETO; Coronel PM FRANCISCO l.l 1/. III.1.1 s HK MACEDO, matricula n' 30490.194-0; Coronel PM PAULO FERNANDO CUNHA BOMFIM, matricula ri* 3OA90JO3*7i Coronal l'M PAULO IAIstino DA silva, untricaia n* 30 119.344-3; Delegado Oend Adjunto BBRNARDINO llltll O III.HO, matricula B* 30201 412-1; Delegada Chefe de (inNncte da SSP/BA CABRIELA CALDAS ROSA DE MACEDO, matricula n- MHI 225-7: SaperinlealcaM de OatUo Intentada da AcSo Policial ANDRÉ Al GUSTO BARRETO OLIVEIRA, matricula t 20.279.387.1; Superintendente de Tekcoaawacacoea da snpiia Caraml PM lllAT.iuoN Dl SOUZA TOSTA, matrieuli n 3O077.740-4; SuaaruuaaoVaH *le Gestão Tecaotóglca a OrganUacioiial da SSrVDA Coronall'M RONALDO DE SOUZA TOSTA, mabieuM n" 30 119340-1; Supcnnkadcnlo de Prevenção a Violêncu da ssi-iia Coronal PM SÉRGIOl.l 1/.BAQUBIRO DOS8 N l os. aMlfctilaaP30 12^ lxji-7; inspetor da PaUda RiHkntáiia ledcial VIRtill.lO DE PAULA TOURJNUO; lm[Kiurde 1'ulkia HodoMaiu Federal GEORGG MIA A PAIM; Uncuic Coroad PM ANTÔNIO CARLOS SILVA MAGALHÃES, matricula «• m li« i»2-5; Saeniário da Estada NHY JORGE CAMPELLO; Diieima da SECOPA ADRIANA TAPIOCA BASTOS SOUSA; Vereador GERALDO ALVES H-.KKiilKA JÚNIOR Piasidenla d.> ;.>inal A laide ANDR8 BLUMBBRGl Dèreloi d.. SUDIC EMERSON PfMBNTEL LEAL; l).ict.. J.. IPIIAN CARLOS MÔMO PBREDIA AMORIM: Scticlaiiu de Ratado CARLOS 1'AIAIA DE MELLO; Sccntano de Estado EDELVINODASILVAGÓES III.lio. Secretário de Estady PAULO CEZAR LISBOA) Sooretária de I.Ja.lo MARLUPE FERREIRA CALDAS, Sccreláita ileCiimunicii«a<>. Secreiãit» de I -la.l,. ANTÔNIOALBINORVBIM. SoanlArio do Cultina. gecrotário de Betado CÍCERO MONTEIRO, Seentano da Rdaçflea hiilitarànaaii Secretario do Estado OSVALDO BARRETO lll.llti. SecicUrio da Edaxaclo; IVocuiadordc Juatca GEDER LUIZ ROCHA GOMES Capitão de Fragata llllO SOARES LOBO .li'mor Sapanateadens de Ia4aug(neia da ssi'i'AROCÍRIO MAGNO DE ALMEIDA MEDEIROS, matriculo a* 204483964; Secretário Partiealai do Govcraodoi REGINA aFFonso DE (ARV.vl.llO: oiivi,l..f da smmía EDMUNDO ASSEMANY FELIPPI, raaiiieuia B* 2ri.-l45.ü7ü-8: Oastoi Publico JIT.IO CÉSAR DO (ARMO LIMA; GctUa PabBco ANÍBAL PICANÇO HIVIi:s; Cooadeaadoi Bncuuni d.. Nodeo de Ocatao do Wooiaiiu PanopelaVido FERNANDO Ml iti í.s t.l iMAltAls r ao titupt. deTcatra da INilleia MUilar da Bahia. nomeai NADIA BARRETO LÜSTOSA DE OLIVEIRA ;uia .. cargo de Diretor, limboio DAS>2C da Duelcna de Oivauicnlo 1'uUiio. da Diretoria tieial. da Sceielaiia da Aiim-ulluiu. Pccuáiii. Inuiacà... Rel.tma Aiiiàna. I'es,a c Aquicultura. nuiilci a dis|K>uç*i «ki MiiiKlcini da lastiçu, l^a cimliiiiui exeiicniki raias AinfOci. juni» á Secretaria Extraordináua de Scuuianvn pata Citando Evenlox ate 31 de de/.emln>> de 2i'i- a rida .1» .|uc ccaana do Proeaoau »' SJIOI4006MÍO, o Tenente Coronal l'M ANTÔNIO RDGARO 8 INTOS DE JESUS, asurlcuta n" 30 I77 2H-0. do Oaadro da PoUcia Militar da llahia, da clrutura da Sccrctana da Sepuronta l*uhlica Ma leimn» do art 21. item X. do ReüuLimcnl.. paiaa»Policiai Militares c Corpoidellevmheii.ii Militares. aprtivaJo pelo IteCROD leJctal n*Wl777. de 3ü .Ic •elemfain cie l«JSJ. allctad.. pelo 1V-ciet..ledcial n" 5 896, «W- 20 .lc •etsrabro de VXV>. c pelo Decreto Federal n* 7 53». de r de ogoeto de 2011. combinado cosa •> ail 22. inciso I. c .. ail 2Í.. iiicivi I. da Lei n* 7 990 de 27 de dcjcmhm de 21X11. licaiid... cm eoaojcojucacia, agregado manlei a dn^astiçiO do Mlm.tcmi.Ia Judica l««a continuai cenem! • >ua, liiii^oc, jualo a Secretaria EahaonJinaria de Segunaça paratitande, l-.vcnluv |«.loik-ikkIide Ml(Imitaidiav a nela il. quearada do Processo 0*0504140943011, o Capita» PM DANILO FRANCISCO OLIVEIRA CRUZ) matricula B* 30.3.17.WW. .k. Qiiadto da P.4ina Militar .Ia Ilalna. «U estrutura da Societária daSegurança Pública, aosKtmiw doait 21.nemS.d» Rcguiamcato pan ai Policiai Militaies c Corpos de Uumbciios Militares, apro»udi> peloDecreto Fcdenlu"X8.777. de30de«tembiude 1983. ullciodu petoDcvicti. Federal n' 5.X'X>. de20deaetornbro de2000. c pelo DccieioFederalD*7.53Lda 1'deafiistixlc 2011.combinadocom o art 22. incivil. a Oali 26. inciio I.da Lei n' 7.9W. de 27 de de/.cmbti>de 2001. ficando, em cc-nsojacncia. agregado. manter u tfaspinicíii do Minittcno da Ju-aiea para continuai esereendosusa Innçrte» junto a Secretaria Ixtiuvdiaaria doSegurança nan Grandes Eventos, me 31 I220I.V a vista .kique consta .k. Processo n' 8510140069342, •> Capoiao PM JURANDILSON DO CARMO NAM'IMF VI O. matricula n" »ll»'< 3.UJI. .k>(Juadio da Policia MdiLir.U Halua. .Ia e»1rli!ura do Seucasim -Ia Segurança Pabbca, n.» tcim.»do ari 21, itom n. d«> Regalameata para» iviiu.i. MiUtarcsc Corpos deBcaaAcaros Miulasss, aixovado petoDecreto Federal n"8R777.de 3(1 de Kknibio de 19X3. aliciado peloDecretoFederal nJ 5J»6. de 20 de Kteml-ro de 2006,e i-el» Decreto Fvdanl n"7.J3x. de 1°deagostode 2uil, combinado comoail 22.inciso I,e oail :•'•. ineiso I.,1aLei n" 7.990. de 27 de dc/.citibio de 2IX)I.lieando. cm conseqüência, auiepado nunlcr a diipoacjo do Tribunal de Contas doa Município* do Estadoda Bahia, ale 31 de dcanbro de 20I& iu lóram do ait 44 d.1 CuOSliluitlO I-sladuol. a Vista do que ton-.tado ProeeSSO li*S5IIH4UlCi5WKl - Duplicatasn" 13. 17. 25 e 30. os servidores u a:juir imlicail.-» sem ônus nanosrcspeclnosAlggOSCcdeBM: nos leimos doan Io.}2°. doDecreto ns IJUi2. de 13.tejaneiro de !•»>.altei.wk. ncki IXcrcU. n"14831 de21denovanbm de2013: LOTAÇÃO SrcrnaiM df Cultura IVON BATISTA VIANA Srrrrta.il da ka/m.la R3ROI AUGUSTO TEIXEIRA MONTEIRODA COSTA Sffirlari.i do I ralmlliii. Kmnrygii. Unida r I•sumir MARIA Dl.PAUMA CÜMACO AKAÚJt) Srertlaria da Ssfuly ÓNIRA DI.VAY lOKKLS CiCIMI-S IV521 444-1 exonerai BLISANGELA RODRIGUES DA SILVA .k. earuo de Ataram rícmeo. rimbolo DAS-.3, da Ccnlral de Apoio 0 Acompanhamento às Pena-, a Medidas Alli-in.iiii.is d.i Bahia -(.TAPA. da Secretaria deadmiiii tia,.ioPeraicneiaiiu c Rsaaoeutlizoçfia CWOCrai ERJVELTO LOPES HE SOUZA d» enreo de Diretor Adjuntn. dmMo DAS-3. da Superintendência de GeattO Itisional. da Secretaria de Admwistraplo Penitenciaria e CADASTRO 13509377-5 2IJ24J0S4 nomeai CLEIDVALDO OLIVEIRA DE JESUS pan DAS-3. d.. SopeiinlcndéiKia de Octão IViuoiul. da Seei Rsoiiieiolizaçao nonx.u PRISCILA DANTAS CAMA AiRIS (uia o mg» de Aajcsaoi Trtiue». símbolo DAS-3, da Central de Apoio 0 Acompaahamaato ás Penas o Medidas Alleiiuinas da Bahia- CBAPA,da Seeicuiui de AdmÚÚStnkcIo Pciiilcneijiiae Rcssotiali/iicuo. nunlcradisp,>,icao da Prefeitura Municipal de Primavera il>IOSUdo Estado ileMauCmBO 0 siviuiii queconstoJ" Proea •-> n' 03001 ioi8'xn I, ata* 31 .le do/cmIwo de 2iil?. a Mrvidou iihaivi mencionada, do Ouodio de l'c-,-««l da Secretaria da Saudc. .Ic acordo com a l.ei n' Xi«ii'Nl • Siacma ÚaieO.te SsÉOo -SUS. cnnlormc Tcirnnde Convêniode CttípciafJn lecnca n* 117 2'ii2. cetobrado com íatormediacgo do Societário d.i BaOde ck. Estado da Babia a do Prefeito Municipal .lc Primam*.>b> Lestedo Estadode Maio(Irosao cuco ,io Diretor rdjuato, iimlxdo iria do A.liiiimstiaci'. Pciiilcncianac mivii ü.m i- *cn l • i : • H)| p. jau N<1 : > t ki;ii ' ! CMUSIHIl :•:.•'!• l 1Zl 091.1 esoiKi.ii ASCI I.O Kllll IKO DA MIA A .11 NIOR Inve Jiead..i de Poluía t isd t l.i .. II matricula B* 20JO3.6S7-4, >ks carjo de CootdoaadH lll(SI) llmbolO DAM. »lo Delegacia Ciieunscncioaal de Policia, do Município .ic Cjaapo Iorntoso 19* Coordenadoria ile BoUcta, do Depastamenta de PoUcia d.. Inlerior, do Policia Cml iLi Bahia, da Seeretorio da Segunaça PdbBea e.soif.iai. a pedido. ULISSES MhNE.SKS DL SOUSA, Escnvíodc 1'olici.iCisd. Cla.se III. matricula n* 20.KC.IM-O. docargo deCooidciudui llIlCaitúiio). ojmboto DAI-4. daIX-lepacu
  • 3. ESTADO DA BAHIA DECRETO NQ 10.965 DE 14 DE MARÇO DE 2008 Institui no âmbito da Secretaria da Segurança Pública a "MEDALHA DO MÉRITO DA SEGURANÇA PÚBLICA", e dá outras providências. O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1Q - Fica instituída, na Secretaria da Segurança Pública, a "Medalha do Mérito da Segurança Pública", destinada a galardoar pessoas, físicas ou jurídicas, nacionais e estrangeiras, que, no campo de suas atividades, se hajam distinguido de forma notável ou relevante, e tenham contribuído direta ou indiretamente, para o engrandecimento da Segurança Pública do Estado da Bahia. Art. 2- - A Medalha do Mérito da Segurança Pública será concedida mediante ato do Governador do Estado, por proposta do Secretário de Segurança Pública, após aprovação pelo Conselho indicado no art. 4Q. § 1- - A proposição de concessão da distinção deverá conter dados completos da pessoa ou entidade a ser agraciada, com a indicação dos serviços prestados à comunidade baiana e das condecorações que lhe tenham sido outorgadas. § 2Q - O Diploma de concessão será assinado pelo Secretário de Segurança Pública. Art. 3Q - A Medalha do Mérito da Segurança Pública será cunhada em metal dourado, com 40 mm de diâmetro, segundo modelo anexo e terá as seguintes características:
  • 4. I - A Medalha, pendente de fita de gorgurão de seda chamalotada em fundo amarelo com três (03) listras verticais em azul, branco e vermelho, do mesmo sentido e largura, será em forma de cruz com resplendor, com diâmetro de quarenta milímetros. II - Em seu anverso, a cruz de Cristo em esmalte branco contornada em esmalte vermelho e ao centro um circulo esmalte branco em fundo de esmalte azul com um triângulo em esmalte branco ao centro. III- No verso, a inscrição SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA na parte superior, o brasão do Estado da Bahia ao centro e a expressão BENEMRENTIUM PRAEMIUM na parte inferior ao brasão. IV - No traje diário, os agraciados poderão usar na lapela, como distintivo da Medalha, uma roseta nas cores da fita e os militares, a barreta nas mesmas cores. Art. 4Q - Os atos de concessão da Medalha do Mérito da Segurança Pública serão administrados por conselho, composto dos seguintes membros: I - Secretário de Estado da Segurança Pública; II - Sub-Secretário de Estado da Segurança Pública; III - Comandante Geral da Polícia Militar; IV- Delegado Chefe da Polícia Civil; V - Diretor do Departamento de Polícia Técnica; VI - Chefe de Gabinete do Secretário da Segurança Pública. Parágrafo único - Compete ao Secretário da Segurança Pública a organização do evento, bem ainda a adoção das providencias necessárias à expedição do diploma e insígnia, após aprovação pelo Conselho da indicação ao Governador do Estado. Art. 5Q - A outorga da distinção será feita por ato do Governador do Estado, através de proposição ao Conselho, contendo os dados completos da pessoa ou entidade a ser agraciada, com a indicação dos serviços prestados à comunidade baiana e das condecorações que lhe tenham sido outorgadas.
  • 5. Parágrafo único - Aprovada pelo Conselho a indicação ao Governador do Estado, lavrando e publicando o ato de concessão da Medalha, o Secretário da Segurança Pública providenciará o que for necessário à expedição do respectivo diploma e insígnia. Art. 6Q - Compete ao Conselho: I - Aprovar ou recusar as proposições de concessão da Medalha que lhe forem apresentadas; II - Elaborar os regimentos internos; III - Propor ao Governador do Estado, à vista de informações oficiais que indiquem haver o agraciado ofendido os sentimentos de honra e dignidade estadual, as sanções cabíveis, que poderão ser a suspensão do direito de usar a Medalha ou a revogação do Decreto que a concedeu. Parágrafo único - As deliberações a que se refere o item I deste artigo serão tomadas em caráter sigiloso e unânime. Art. 7- O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, entre os dias 15 e 31 de março de cada ano, mediante convocação de seu presidente. § 1Q - O Conselho poderá reunir-se, extraordinariamente, em qualquer época, por convocação de seu presidente. § 2- - As sessões do Conselho serão secretariadas pelo Chefe de Gabinete do Secretário da Segurança Pública. Art. 8Q - Os membros dos conselhos não perceberão qualquer remuneração e os serviços serão considerados relevantes. Art. 9Q - A entrega da Medalha do Mérito da Segurança Pública será feita em solenidade pública, no dia 21 de abril de cada ano, dia de Tiradentes. Parágrafo único - Excepcionalmente, a entrega poderá ser feita em qualquer outra data, previamente fixada pelo Governador Estado.
  • 6. Art. 10Q - Em casos excepcionais, o Governador do Estado poderá conceder condecorações "ad referendum" do Conselho. Art. 11Q - A Secretaria do conselho manterá um livro de registro, rubricado pelo seu presidente, no qual serão inscritos, por ordem cronológica, os agraciados e seus dados biográficos. Art. 12Q - Para efeitos de pontuação para promoção por merecimento no âmbito dos órgãos integrantes da Secretaria da Segurança Pública, dar-se-á da seguinte forma: I - Para promoção por merecimento na Polícia Militar, a presente medalha valerá 0,20 pontos; II - Para promoção por merecimento na Polícia Civil e Departamento de Polícia Técnica, a presente medalha valerá 5 pontos. Art. 13Q - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 2008. JAQUES WAGNER Governador «-.
  • 8. Modelo do Diploma Wib*í ''"o,,'* "Estado da (Bahia MedaCHa do Mérito da Segurança Pública O goVT-ÜijMJlOO^OO ESTADO "DA QA.9ÍIA, nos termos do 'Decreto n°- 10.965, de 14 de março de 2008, outorgou a MEDALHA 'DO MÉSJTO (DA S'EÇ'UÜW9tÇA PÚBLICA, ao Feios relevantes serviços prestados à Segurança Tública do 'Estado da "Bahia. Secretaria da Segurança Tública, em de de SECRETARIO DA SEGURANÇA PUBLICA