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ESTADO DO PARÁ
                                                 PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCURUÍ
                                            SECRETARIA MUNICIPAL CIVIL E INSTITUCIONAL




LEI MUNICIPAL Nº 6.880/2006, de AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL


                                                ISENTA O VALOR DO INGRESSO OS PORTADORES
                                                DE NECESSIDADES ESPECIAIS NOS ESTÁDIOS,
                                                CINEMAS, MUSEUS, GALERIAIS DE ARTE, CASA DE
                                                ESPETÁCULO, GINÁSIOS POLI-ESPORTIVOS E
                                                ESTABELECIMENTOS DE LAZER OU CULTURAL,
                                                PERTECENTES AO MUNICÍPIO, BEM COMO SUAS
                                                FUNDAÇÕES E ÀS ENTIDADES DE CARATER
                                                PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


CLÁUDIO FURMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE TUCURUÍ, ESTADO DO PARÁ, no uso
das atribuições legais que lhe confere a LEI ORGÂNICA MUNICIPAL faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE TUCURUÍ aprovou e ele sanciona e determina que se
publique a seguinte Lei:

Art. 1º Fica isento o valor do ingresso os portadores de necessidades especiais nos
estádios, cinemas, museus, galerias de arte, casa de espetáculo, ginásio Poli–Esportivos
e estabelecimentos de lazer ou cultural, pertencentes ao Município, bem como suas
Fundações e as entidades de caráter privado.

Art. 2º A fiscalização e a coordenação serão procedidas pela Secretaria Municipal de
Ação Social, conjuntamente com a Associação dos Portadores de necessidades
especiais.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

             DÊ-SE CIENCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

        GOVERNO DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ, ESTADO DO PARÁ, AOS SETE
DIA DO MÊS DE JUNHO ANO DE DOIS MIL E SEIS.




                                               CLÁUDIO FURMAN
                                           PREFEITO MUNICIPAL DE TUCURUÍ




Esta LEI foi registrada e publicada, conforme
expressa o inciso III do Art. 1º, da Lei Municipal nº
3.896, de 26 de setembro de 1.994, na data supra.


                  Wilson Wischansky
          Secretário Municipal Civil e Institucional
           Portaria nº 0001/2006-GP

Lei 6.880 isenta o valor de ingresso portadores de necessidades

  • 1. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCURUÍ SECRETARIA MUNICIPAL CIVIL E INSTITUCIONAL LEI MUNICIPAL Nº 6.880/2006, de AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ISENTA O VALOR DO INGRESSO OS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NOS ESTÁDIOS, CINEMAS, MUSEUS, GALERIAIS DE ARTE, CASA DE ESPETÁCULO, GINÁSIOS POLI-ESPORTIVOS E ESTABELECIMENTOS DE LAZER OU CULTURAL, PERTECENTES AO MUNICÍPIO, BEM COMO SUAS FUNDAÇÕES E ÀS ENTIDADES DE CARATER PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. CLÁUDIO FURMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE TUCURUÍ, ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a LEI ORGÂNICA MUNICIPAL faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TUCURUÍ aprovou e ele sanciona e determina que se publique a seguinte Lei: Art. 1º Fica isento o valor do ingresso os portadores de necessidades especiais nos estádios, cinemas, museus, galerias de arte, casa de espetáculo, ginásio Poli–Esportivos e estabelecimentos de lazer ou cultural, pertencentes ao Município, bem como suas Fundações e as entidades de caráter privado. Art. 2º A fiscalização e a coordenação serão procedidas pela Secretaria Municipal de Ação Social, conjuntamente com a Associação dos Portadores de necessidades especiais. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIENCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ, ESTADO DO PARÁ, AOS SETE DIA DO MÊS DE JUNHO ANO DE DOIS MIL E SEIS. CLÁUDIO FURMAN PREFEITO MUNICIPAL DE TUCURUÍ Esta LEI foi registrada e publicada, conforme expressa o inciso III do Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.896, de 26 de setembro de 1.994, na data supra. Wilson Wischansky Secretário Municipal Civil e Institucional Portaria nº 0001/2006-GP