2. Objetivos
• Elevar o desempenho acadêmico dos alunos
• Diminuir a evasão do curso
• Elevar a interação e cooperação dos alunos
• Propagar os ideais:
▫ Crescer juntos
▫ Grupo acima dos interesses pessoais
3. Quem participa do programa
• Todos os alunos do primeiro semestre serão
automaticamente incluídos no programa
• Os afilhados são todos os alunos matriculados
nos dois primeiros semestres.
• São elegíveis para padrinhos todos os alunos
matriculados à partir do quarto semestre e com
bom desempenho acadêmico.
4. São responsabilidades dos padrinhos
• Zelar pelo bom desempenho acadêmico dos seus
afilhados orientando-os na evolução dos
conteúdos das disciplinas;
• Estimular a participação dos afilhados em cursos
e eventos extracurriculares;
• Estimular o envolvimento dos afilhados como
curso e instituição prevenindo a evasão dos
mesmos;
5. São responsabilidades dos padrinhos
• Elaborar um relatório mensal de desempenho
dos afilhados destacando a evolução e
dificuldades dos seus afilhados para a melhoria
do programa;
• Participar dos encontros mensais com os outros
padrinhos para apresentar os relatórios de
desempenho e votar nas propostas de alteração
do programa;
6. São responsabilidades dos afilhados
• Frequentar as aulas obedecendo ao limite
máximo de faltas permitidas;
• Comparecer a todas as provas e entregar todos
os trabalhos;
• Atender aos direcionamentos do padrinho;
• Zelar pelo desempenho do parceiro (afilhado do
mesmo padrinho)
7. Conselho do programa
O conselho do programa é constituído por:
• Todos os padrinhos;
• Um membro do centro acadêmico;
• Um afilhado;
• Um professor do curso de Engenharia de
Telecomunicações.
O afilhado será eleito por todos os afilhados para um mandato no
conselho de até três meses.
O professor membro do conselho será eleito por todos os alunos do curso
de eng. de telecom. para um mandato de seis meses
8. Responsabilidades do conselho do programa
• A observância do cumprimento do regulamento
bem como sua possível alteração;
• Documentar os relacionamentos bem como suas
mudanças;
• Disponibilizar os registros e relatórios do
programa aos membros;
9. Responsabilidades do conselho do programa
• Organizar os sorteios de relacionamentos
• Realizar as votações para mandato dos seus
membros;
• Observar e executar a Cláusula 9 do
regulamento.
10. Cláusula 9
• São proibidas todas as ações de difamação, assedio
moral, assedio sexual ou que venham a provocar
direta ou indiretamente o a humilhação e/ou
constrangimentos aos alunos do curso.
▫ O descumprimento desta cláusula implica em
exclusão permanente do programa pelo infrator.
▫ Caso a infração seja cometida pelo padrinho,
todos seus afilhados serão encaminhados à um
novo padrinho.
11. Operação do programa
• Cada padrinho será responsável por até dois alunos.
• Todos os alunos do primeiro semestre serão incluídos no
programa.
• A escolha dos relacionamentos será feita por sorteio.
12. Operação do programa
• O Centro acadêmico, o Colegiado do curso ou
qualquer indivíduo que não pertença ao
conselho do programa não tem poder de gestão
ou interferência no programa de padrinhos.
• Ao ser incluído no programa o participante deve
assinar um termo de responsabilidade e
concordância com os termos deste regulamento