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SIM, Consórcios e Normas
para pequenas
agroindústrias
Leomar Luiz Prezotto
Email: leomarprezotto@gmail.com
Secretaria da Agricultura Familiar – SAF
Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
- SIM
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM
Importância
Ø 
Possibilita a legalização sanitária para
comércio municipal;
Ø 

Ø 

Ø 

Comercialização local para o mercado
institucional – PNAE, PAA;
Possibilidade de adesão ao SISBI-POA/
SUASA, para comercialização nacional;
Desenvolvimento econômico do município.

Limitações
Permite o comércio dos produtos apenas dentro
do respectivo município.
ETAPAS PARA CONSTITUIÇÃO DO SIM
1) Projeto de Lei – PL:
Aprovação do PL na câmara de vereadores do
município;
2) Regulamentação:
Elaboração do Regulamento do serviço de inspeção,
incluindo as normas específicas para as pequenas
agroindústrias;
3) Protocolo:
Constituir um setor de protocolo geral, para
controle de entrada e saída de documentos oficiais;
4) Programa de Trabalho:
Elaboração de Plano de Trabalho do serviço de
inspeção;
ETAPAS PARA CONSTITUIÇÃO DO SIM
5) Programa de amostras para análise:
Estabelecer cronograma de envio de
amostras, de água e de produtos, para
análises físico-químicas e microbiológicas;
6) Registros dos atendimentos:
Constituir sistema de guarda de registros
auditáveis a respeito das atividades de
inspeção, cronogramas, registros das
análises realizadas, resultados e
providências adotadas etc;
ETAPAS PARA CONSTITUIÇÃO DO SIM
7) Estrutura do Serviço de Inspeção:
Disponibilização de equipe técnica e apoio,
veículo, sala de trabalho, computador, acesso
a laboratório e outros;
8) Treinamento da equipe:
É recomendável a equipe de inspeção
receber treinamento e visitar e/ou fazer
estágio em outro serviço em
funcionamento;
9) Início de atividades:
Registro e inspeção dos estabelecimentos.
CONSÓRCIO DE
MUNICÍPIOS
CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS
Vantagens:
•  Um único serviço poderá atender vários
municípios;
•  Uma única estrutura de serviço de inspeção:
equipe técnica, veículos, sede do serviço etc;
•  Menor custo do serviço de inspeção para
cada município participante;
•  Favorece o desenvolvimento regional.
CONSÓRCIO PÚBLICO

(Lei n°
11.107/2005)

Pessoa jurídica formada exclusivamente por
entes da Federação, para estabelecer
relações de cooperação federativa, inclusive
a realização de objetivos de interesse
comum, constituída como associação pública,
com personalidade jurídica de direito
público e natureza autárquica, ou como
pessoa jurídica de direito privado sem fins
econômicos.
CONSÓRCIO PÚBLICO
Para cumprimento de suas finalidades o
consórcio público poderá firmar convênios,
contratos, acordos de qualquer natureza,
receber auxílios, contribuições e
subvenções sociais ou econômicas e ser
contratado pela administração direta ou
indireta dos entes da Federação
consorciados, dispensada a licitação.
SINTESE DOS PASSOS PRINCIPAIS

1) Elaboração do Protocolo de Intenções
2) Aprovação do Protocolo de Intenções
3) Publicação do Protocolo de Intenções

4) Constituição dos Estatutos
5) Constituição do Contrato de
Programa
6) Constituição do Contrato de Rateio
NORMAS PARA AGROINDÚSTRIA
RURAL DE PEQUENO PORTE
DECRETO N 5.741/2006

(alterado pelo DEC 7.216/2010)

•  O SUASA respeitará as especificidades
regionais de produtos e das diferentes
escalas de produção, incluindo a
agroindústria rural de pequeno porte.
•  Os entes federados poderão editar normas
específicas para a agroindústria rural de
pequeno porte.
DECRETO N 5.741/2006

(alterado pelo DEC 7.216/2010)

Agroindústria rural de pequeno porte
O estabelecimento de propriedade de
agricultores familiares, individual ou
coletiva, localizado no meio rural, com
área útil construída de até 250 m², de
abate ou industrialização de animais;
processamento de pescados ou
derivados; de leite ou derivados; de ovos
ou derivados; de produtos das abelhas
ou derivados.
SUASA
☞ Reconhecimento da Equivalência:
- É a base para a adesão dos serviços ao
SUASA.
- Conceito de equivalência: o estado no
qual as medidas de inspeção higiênicosanitária e tecnológica aplicadas por
diferentes serviços de inspeção
permitem alcançar os mesmos objetivos
de inspeção, fiscalização, inocuidade e
qualidade dos produtos.
SIM- Serviço de Inspeção
Municipal
•  Diante disso, o Serviço de Inspeção de cada
município poderá estabelecer as suas
próprias normas específicas para a instalação
de pequenas agroindústrias.
•  Essas normas deverão facilitar o processo de
legalização das pequenas agroindústrias, sem
impor obstáculos de ordem de estrutura
física dos estabelecimentos e nem oferecer
riscos a saúde dos consumidores e ao meio
ambiente.
DESAFIOS
•  Implantação de serviço de inspeção
em todos os municípios – individual ou
em consórcios de municípios.
•  Adoção de normas específicas para
agroindústria rural de pequeno porte
em todos os serviços municipais.
CONTATOS MDA

http://www.mda.gov.br/portal/saf/programas/agroindustrias
Email: agroindústria@mda.gov.br
Fone: 61 – 2020.0935

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Sim consorcio e normas para pequenas agroindútrias

  • 1. SIM, Consórcios e Normas para pequenas agroindústrias Leomar Luiz Prezotto Email: leomarprezotto@gmail.com Secretaria da Agricultura Familiar – SAF Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA
  • 2. SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM
  • 3. SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM Importância Ø  Possibilita a legalização sanitária para comércio municipal; Ø  Ø  Ø  Comercialização local para o mercado institucional – PNAE, PAA; Possibilidade de adesão ao SISBI-POA/ SUASA, para comercialização nacional; Desenvolvimento econômico do município. Limitações Permite o comércio dos produtos apenas dentro do respectivo município.
  • 4. ETAPAS PARA CONSTITUIÇÃO DO SIM 1) Projeto de Lei – PL: Aprovação do PL na câmara de vereadores do município; 2) Regulamentação: Elaboração do Regulamento do serviço de inspeção, incluindo as normas específicas para as pequenas agroindústrias; 3) Protocolo: Constituir um setor de protocolo geral, para controle de entrada e saída de documentos oficiais; 4) Programa de Trabalho: Elaboração de Plano de Trabalho do serviço de inspeção;
  • 5. ETAPAS PARA CONSTITUIÇÃO DO SIM 5) Programa de amostras para análise: Estabelecer cronograma de envio de amostras, de água e de produtos, para análises físico-químicas e microbiológicas; 6) Registros dos atendimentos: Constituir sistema de guarda de registros auditáveis a respeito das atividades de inspeção, cronogramas, registros das análises realizadas, resultados e providências adotadas etc;
  • 6. ETAPAS PARA CONSTITUIÇÃO DO SIM 7) Estrutura do Serviço de Inspeção: Disponibilização de equipe técnica e apoio, veículo, sala de trabalho, computador, acesso a laboratório e outros; 8) Treinamento da equipe: É recomendável a equipe de inspeção receber treinamento e visitar e/ou fazer estágio em outro serviço em funcionamento; 9) Início de atividades: Registro e inspeção dos estabelecimentos.
  • 8. CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS Vantagens: •  Um único serviço poderá atender vários municípios; •  Uma única estrutura de serviço de inspeção: equipe técnica, veículos, sede do serviço etc; •  Menor custo do serviço de inspeção para cada município participante; •  Favorece o desenvolvimento regional.
  • 9. CONSÓRCIO PÚBLICO (Lei n° 11.107/2005) Pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.
  • 10. CONSÓRCIO PÚBLICO Para cumprimento de suas finalidades o consórcio público poderá firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas e ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
  • 11. SINTESE DOS PASSOS PRINCIPAIS 1) Elaboração do Protocolo de Intenções 2) Aprovação do Protocolo de Intenções 3) Publicação do Protocolo de Intenções 4) Constituição dos Estatutos 5) Constituição do Contrato de Programa 6) Constituição do Contrato de Rateio
  • 13. DECRETO N 5.741/2006 (alterado pelo DEC 7.216/2010) •  O SUASA respeitará as especificidades regionais de produtos e das diferentes escalas de produção, incluindo a agroindústria rural de pequeno porte. •  Os entes federados poderão editar normas específicas para a agroindústria rural de pequeno porte.
  • 14. DECRETO N 5.741/2006 (alterado pelo DEC 7.216/2010) Agroindústria rural de pequeno porte O estabelecimento de propriedade de agricultores familiares, individual ou coletiva, localizado no meio rural, com área útil construída de até 250 m², de abate ou industrialização de animais; processamento de pescados ou derivados; de leite ou derivados; de ovos ou derivados; de produtos das abelhas ou derivados.
  • 15. SUASA ☞ Reconhecimento da Equivalência: - É a base para a adesão dos serviços ao SUASA. - Conceito de equivalência: o estado no qual as medidas de inspeção higiênicosanitária e tecnológica aplicadas por diferentes serviços de inspeção permitem alcançar os mesmos objetivos de inspeção, fiscalização, inocuidade e qualidade dos produtos.
  • 16. SIM- Serviço de Inspeção Municipal •  Diante disso, o Serviço de Inspeção de cada município poderá estabelecer as suas próprias normas específicas para a instalação de pequenas agroindústrias. •  Essas normas deverão facilitar o processo de legalização das pequenas agroindústrias, sem impor obstáculos de ordem de estrutura física dos estabelecimentos e nem oferecer riscos a saúde dos consumidores e ao meio ambiente.
  • 17. DESAFIOS •  Implantação de serviço de inspeção em todos os municípios – individual ou em consórcios de municípios. •  Adoção de normas específicas para agroindústria rural de pequeno porte em todos os serviços municipais.