Este documento discute a importância do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) para legalizar e promover o comércio de pequenas agroindústrias rurais. Ele explica o processo de constituição de um SIM, as vantagens de consórcios municipais, e as normas específicas para agroindústrias rurais de pequeno porte estabelecidas pelo decreto federal 5.741/2006. O documento também identifica os desafios em estabelecer serviços de inspeção em todos os municípios e adotar normas apropri
ATIVIDADE 1 - GCOM - GESTÃO DA INFORMAÇÃO - 54_2024.docx
Sim consorcio e normas para pequenas agroindútrias
1. SIM, Consórcios e Normas
para pequenas
agroindústrias
Leomar Luiz Prezotto
Email: leomarprezotto@gmail.com
Secretaria da Agricultura Familiar – SAF
Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA
3. SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM
Importância
Ø
Possibilita a legalização sanitária para
comércio municipal;
Ø
Ø
Ø
Comercialização local para o mercado
institucional – PNAE, PAA;
Possibilidade de adesão ao SISBI-POA/
SUASA, para comercialização nacional;
Desenvolvimento econômico do município.
Limitações
Permite o comércio dos produtos apenas dentro
do respectivo município.
4. ETAPAS PARA CONSTITUIÇÃO DO SIM
1) Projeto de Lei – PL:
Aprovação do PL na câmara de vereadores do
município;
2) Regulamentação:
Elaboração do Regulamento do serviço de inspeção,
incluindo as normas específicas para as pequenas
agroindústrias;
3) Protocolo:
Constituir um setor de protocolo geral, para
controle de entrada e saída de documentos oficiais;
4) Programa de Trabalho:
Elaboração de Plano de Trabalho do serviço de
inspeção;
5. ETAPAS PARA CONSTITUIÇÃO DO SIM
5) Programa de amostras para análise:
Estabelecer cronograma de envio de
amostras, de água e de produtos, para
análises físico-químicas e microbiológicas;
6) Registros dos atendimentos:
Constituir sistema de guarda de registros
auditáveis a respeito das atividades de
inspeção, cronogramas, registros das
análises realizadas, resultados e
providências adotadas etc;
6. ETAPAS PARA CONSTITUIÇÃO DO SIM
7) Estrutura do Serviço de Inspeção:
Disponibilização de equipe técnica e apoio,
veículo, sala de trabalho, computador, acesso
a laboratório e outros;
8) Treinamento da equipe:
É recomendável a equipe de inspeção
receber treinamento e visitar e/ou fazer
estágio em outro serviço em
funcionamento;
9) Início de atividades:
Registro e inspeção dos estabelecimentos.
8. CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS
Vantagens:
• Um único serviço poderá atender vários
municípios;
• Uma única estrutura de serviço de inspeção:
equipe técnica, veículos, sede do serviço etc;
• Menor custo do serviço de inspeção para
cada município participante;
• Favorece o desenvolvimento regional.
9. CONSÓRCIO PÚBLICO
(Lei n°
11.107/2005)
Pessoa jurídica formada exclusivamente por
entes da Federação, para estabelecer
relações de cooperação federativa, inclusive
a realização de objetivos de interesse
comum, constituída como associação pública,
com personalidade jurídica de direito
público e natureza autárquica, ou como
pessoa jurídica de direito privado sem fins
econômicos.
10. CONSÓRCIO PÚBLICO
Para cumprimento de suas finalidades o
consórcio público poderá firmar convênios,
contratos, acordos de qualquer natureza,
receber auxílios, contribuições e
subvenções sociais ou econômicas e ser
contratado pela administração direta ou
indireta dos entes da Federação
consorciados, dispensada a licitação.
11. SINTESE DOS PASSOS PRINCIPAIS
1) Elaboração do Protocolo de Intenções
2) Aprovação do Protocolo de Intenções
3) Publicação do Protocolo de Intenções
4) Constituição dos Estatutos
5) Constituição do Contrato de
Programa
6) Constituição do Contrato de Rateio
13. DECRETO N 5.741/2006
(alterado pelo DEC 7.216/2010)
• O SUASA respeitará as especificidades
regionais de produtos e das diferentes
escalas de produção, incluindo a
agroindústria rural de pequeno porte.
• Os entes federados poderão editar normas
específicas para a agroindústria rural de
pequeno porte.
14. DECRETO N 5.741/2006
(alterado pelo DEC 7.216/2010)
Agroindústria rural de pequeno porte
O estabelecimento de propriedade de
agricultores familiares, individual ou
coletiva, localizado no meio rural, com
área útil construída de até 250 m², de
abate ou industrialização de animais;
processamento de pescados ou
derivados; de leite ou derivados; de ovos
ou derivados; de produtos das abelhas
ou derivados.
15. SUASA
☞ Reconhecimento da Equivalência:
- É a base para a adesão dos serviços ao
SUASA.
- Conceito de equivalência: o estado no
qual as medidas de inspeção higiênicosanitária e tecnológica aplicadas por
diferentes serviços de inspeção
permitem alcançar os mesmos objetivos
de inspeção, fiscalização, inocuidade e
qualidade dos produtos.
16. SIM- Serviço de Inspeção
Municipal
• Diante disso, o Serviço de Inspeção de cada
município poderá estabelecer as suas
próprias normas específicas para a instalação
de pequenas agroindústrias.
• Essas normas deverão facilitar o processo de
legalização das pequenas agroindústrias, sem
impor obstáculos de ordem de estrutura
física dos estabelecimentos e nem oferecer
riscos a saúde dos consumidores e ao meio
ambiente.
17. DESAFIOS
• Implantação de serviço de inspeção
em todos os municípios – individual ou
em consórcios de municípios.
• Adoção de normas específicas para
agroindústria rural de pequeno porte
em todos os serviços municipais.