3. Ementa
• Ambiente tecnológico nacional,
• Políticas de incentivos governamentais à inovação
• Mecanismos, programas e fontes governamentais para o
financiamento da inovação (Fundos Setoriais, Finep,
Fapemig e fontes setoriais); Fontes privadas: Venture
capital; Incentivos fiscais;
• Elaboração de projetos de funding envolvendo distintas
fontes; Gerenciamento financeiro de projetos de inovação:
• Estimativa de valor de tecnologias e projetos tecnológicos;
Análise do risco tecnológico.
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 3
4. Ementa
MOTIVAÇÃO E CONCEITOS
• Ambiente tecnológico nacional,
“OPEN INNOVATION”
• Políticas de incentivos governamentais à inovação
• Mecanismos, programas e fontes governamentais para o
GESTÃO DA INOVAÇÃO
financiamentoDE INCENTIVOS GOVERNAMENTAIS À INOVAÇÃO
POLÍTICAS
da inovação (Fundos Setoriais, Finep,
Fapemig e fontes setoriais); Fontes privadas: venture
FINANCIAMENTO DIRETO
capital; Incentivos fiscais;
FINANCIAMENTO INDIRETO
• Elaboração de projetos de funding envolvendo distintas
fontes; Gerenciamento financeiro de projetos de inovação:
INVESTIMENTO
• Estimativa de valor de tecnologias e projetos tecnológicos;
ESTRATÉGIA PARA INOVAÇÃO
Análise do risco tecnológico.
PLANEJAMENTO TECNOLÓGICO ESTRATÉGICO
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 4
6. Ambiente tecnológico nacional
• [Fator de competitividade e geração de riqueza]
• Produção Científica X Produção Tecnológica
• Oportunidades oferecidas pelo Modelo de Inovação Aberta;
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 6
7. Produção Científica Brasileira
Crescimento das publicações científicas
• Número de “papers” indexados” 18
é uma indicação da produção 16
científica 14
Valor relativo
Aumento de 11,3%/ano 12
4,8 x a média mundial
10
2,12% da produção mundial
em 2008 8
6 Brasil
Mestres e doutores titulados anualmente Mundo
4
40.000
Mestrado 2
35.000 36 mil mestres 1
Doutorado
formados em 2008 0
30.000 1981 1984 1987 1990 1993 1996 1999 2002 2005 2008
25.000
Ano Fonte: MCT
20.000
15.000
• O Brasil produz mais de
10,7 mil doutores
formados em 2008
10.000 doutores / ano
10.000
Mais que Austrália, Itália e
5.000 Canadá
0 Cerca de 5 x mais que o
87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 00 01 02 03 04 05 06 07 08 México
fonte: Capes/MEC
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 7
8. Produção Tecnológica Brasileira
• Número de patentes é um indicador
internacional de medida da produção
tecnológica
O Brasil responde apenas por 0,18% do
número de patentes registrados no mundo
(Banco Mundial, 2008)
• As universidades (Unicamp,
UFMG, ...) estão entre os
que mais patenteiam no
Brasil
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 8
9. A Inovação segundo Schumpeter
(TDE, 1911)
• Novas combinações de meios produtivos (“materiais e
forças”) aparecendo descontinuamente, gerando
desenvolvimento (“realização de novas combinações”):
– Introdução de um novo bem ou de uma nova qualidade de um
bem
– Introdução de um novo método de produção
– Abertura de um novo mercado
– Conquista de uma nova fonte de oferta de matérias-primas ou de
bens manufaturados
– Estabelecimento de uma nova organização de qualquer indústria
• Invenção # Inovação
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 9
10. A Inovação Tecnológica segundo o Manual
de Oslo (3ª Edição) e PINTEC 2008
• Inovação tipo TPP + Inovação em Marketing + Inovação
Organizacional
• Inovação tipo TPP :
– Introdução no mercado de um novo produto (bem ou serviço) substancialmente
aprimorado ou a introdução na empresa de um processo produtivo novo ou
substancialmente aprimorado
• Inovação em Marketing:
– Introdução de um novo método, nova estratégia ou conceito de marketing
• Inovação Organizacional:
– Introdução de um novo método organizacional nas práticas de negócios, na
organização do local de trabalho ou nas relações externas
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 10
11. A Inovação segundo as Leis de Inovação
e do Bem
• Lei de Inovação Federal:
– Art. 2º, IV , inovação: “introdução de novidade ou aperfeiçoamento no
ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos,
processos ou serviços”
• Lei Mineira de Inovação:
– Art.2º, I , inovação tecnológica: “concepção de novo produto ou
processo de fabricação e a agregação de utilidades ou características
a bem ou processo tecnológico existente, que resultem em melhoria
de qualidade, maior competitividade no mercado e maior
produtividade”
• Lei do Bem
– Art. 17º, § 1º, inovação tecnológica: “concepção de novo produto ou
processo de fabricação, bem como a agregação de novas
funcionalidades ou características ao produto ou processo que
implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou
produtividade, resultando maior competitividade no mercado”
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 11
12. A Inovação para a Empresa
Baseado em apresentação do Instituto Inovação
Novo Produto
Melhoria em Produto
Novo Processo
Melhoria em Processo
=
Novo Mercado
Novo Matéria Prima
Nova Estratégia de Marketing
Novo Metódo Organizacional
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 12
13. A Inovação Tecnológica para a
Empresa
Adaptado de @Instituto Inovação (www.institutoinovacao.com.br)
Novo Produto
Melhoria em Produto
Novo Processo
Melhoria em Processo
=
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 13
14. O Processo de Inovação
A seleção de idéias e projetos
Idéias
Idéias
Idéias
Idéias Projetos
Idéias
Protótipo
Projetos
Idéias Idéias Produto
Projetos Protótipo
Idéias
Idéias
Idéias Projetos
Projetos
Idéias
Idéias
Idéias
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 14
16. O conceito de Inovação Aberta
(“Open Innovation”)
Closed Innovation Open Innovation
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 16
17. O conceito de Inovação Aberta
(“Open Innovation”)
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 17
18. O Conceito de Inovação Aberta
(“Open Innovation”)
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 18
19. “Closed Innovation” X “Open Innovation
Princípios da Inovação Fechada Princípios da Inovação Aberta
As pessoas talentosas do setor trabalham Nem todas as pessoas talentosas do setor
para nós. trabalham para nós. Necessitamos
trabalhar com pessoas talentosas dentro e
fora da empresa.
Para lucrar com o P&D, nós devemos P&D externo pode criar valor significativo.
pesquisar, e desenvolver nós mesmos.. P&D interno é necessário para garantir
uma porção deste valor.
Se nós mesmos realizarmos nossas Nós não temos que necessariamente
pesquisas, conseguiremos chegar primeiro originar a pesquisa para obter lucro com
ao mercado. ela.
A empresa que levar primeiro a inovação Construir um melhor modelo de negócio é
para o mercado, será a vencedora. melhor que levar primeiro para o mercado.
Se criarmos as maiores e melhores idéias no Se nós fizermos o melhor uso de idéias
nosso setor, seremos vencedores. internas e externas, seremos vencedores
Devemos proteger nossa Propriedade Devemos nos beneficiar de outros usos de
Intelectual (PI) de maneira que os nossos nossa Propriedade Intelectual (PI) e
competidores não se beneficiem com nossas devemos adquirir PI sempre que for
idéias.. vantajoso para nosso modelo de negócio.
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 19
20. Exemplo: Plataforma Fiat de “Open Innovation”
Fiatmio
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 20
21. Exemplo: Plataforma P&G de “Open Innovation”
connect + develop
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 21
23. Conceito de Gestão da Inovação
• O que é:
– Gestão da Propriedade Intelectual
• Não divulgação, proteção, acompanhamento junto aos organismos de proteção, comercialização
– Gestão das Oportunidades Tecnológicas
• Prospecção tecnológica, diligência tecnológica, “Spin-in’s “, etc.
– Gestão dos Recursos para Inovação
• Atração, contratação, elaboração e submissão de projetos de P&D&I a agências de fomento, etc.
• Prestação de contas dos recursos de agências de fomento.
– Gestão da Transferência de Tecnologia
• Valoração, Licenciamento, transferência, contratação, etc.
– Gestão das Empresas Nascentes
• Spin-off’s, Spin-out’s, programas de incubação, etc.
– Gestão das Competências Tecnológicas
• Coletivas, individuais, essenciais, etc.
• O que não é:
– Execução da P&D&I
• Pode incluir ou não a Gestão da P&D
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 23
24. Importância da Gestão da
Propriedade Intelectual
• Ferramenta estratégica de desenvolvimento tecnológico
– No. de Patentes: índice da Produção Tecnológica;
– Protege e recompensa o esforço de P&D;
– Promove a divulgação dos resultados tecnológicos
• Inverso: segredo industrial
– Gera mais valor para a comercialização das tecnologias;
– Protege contra a proteção por terceiros;
• Banco de patentes
– Importante fonte de conhecimento
– Antes de iniciar um esforço em P&D, deve-se fazer busca em bancos de
patentes nacionais e internacionais;
• Jogo jogado mundialmente!
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 24
25. POLÍTICAS DE INCENTIVOS
GOVERNAMENTAIS À INOVAÇÃO
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 25
26. Agentes e Arcabouço Legal a P&D
em TIC no Brasil
• MCT
• FNDCT & Fundos Setoriais
– Fundo CT-Info
– Funttel
• Agência de Fomento Federal - FINEP
• Agência de Fomento Estadual - Fapemig
– Programa PAPPE
• CNPQ
– Programa RHAE
• Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP)
• Lei de Inovação (Lei nº 10.973)
• Lei Mineira de Inovação
• Lei do Bem (Lei n.º 11.196 )
• Incentivos a P&D do Setor de Informática (Lei de Informática)
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 26
27. FNDCT & Fundos Setoriais de C&T
• FNDCT – Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico
– Constituído de Fundos Setoriais
• Fundos Setoriais
– Instrumentos de financiamento de projetos e P,D&I em setores da
economia
– Criados a partir de 1999
– Gestão compartilhada:
» Comitês Gestores formados por representantes de: MCT, FINEP,
CNPq, Ministério da Área, Agência Reguladora, Comunidade
Acadêmica, Setor empresarial e outras entidades ligadas ao tema.
– Receitas:
» Contribuições incidentes sobre exploração de recursos naturais
pertencentes à União ou sobre impostos/faturamentos /CIDE de
empresas de setores específicos.
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 27
30. Marco Legal da Inovação
• [Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP)]
• Lei federal de inovação;
• Leis estaduais de inovação;
– Amazonas, Mato Grosso, Bahia, Minas Gerais, São Paulo,
Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Paraná,
Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe e Goiás
• Cap. III da Lei do Bem
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 30
31. PDP - Política de Desenvolvimento Produtivo
Objetivo
DAR SUSTENTABILIDADE AO ATUAL CICLO DE EXPANSÃO
Central
Ampliar Preservar robustez Elevar
Fortalecer
Desafios capacidade do Balanço de capacidade de
MPES
de oferta Pagamentos inovação
Macrometas 2010
Metas
Metas por programas específicos
Ações Sistêmicas: focadas em fatores geradores de externalidades positivas
para o conjunto da estrutura produtiva
Programas Estruturantes para sistemas produtivos: orientados por objetivos
Políticas
estratégicos tendo por referência a diversidade da estrutura produtiva
em 3 níveis
doméstica
Destaques Estratégicos: temas de política pública escolhidos
deliberadamente em razão da sua importância para o desenvolvimento
produtivo do País no longo prazo
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 31
32. Níveis da PDP
Metas Metas por programas específicos
Ações Sistêmicas: focadas em fatores geradores de externalidades positivas
1
para o conjunto da estrutura produtiva
Programas Estruturantes para sistemas produtivos: orientados por
2 objetivos estratégicos tendo por referência a diversidade da estrutura produtiva
doméstica
Programas para Programas para
Políticas Programas Mobilizadores
fortalecer a consolidar e expandir
em três em áreas estratégicas
competitividade liderança
níveis
Destaques Estratégicos: temas de política pública escolhidos
3 deliberadamente em razão da sua importância para o desenvolvimento
produtivo do País no longo prazo
Integração Produtiva da América
MPE Exportações Latina e Caribe, com foco no Mercosul
Regionalização Produção Sustentável Integração com a África
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 32
33. Programas estruturantes para sistemas
produtivos
Programas mobilizadores em áreas estratégicas
Complexo Tecnologias de Complexo
Industrial da Energia Industrial de
Informação e Nanotecnologia Biotecnologia
Nuclear
Saúde Comunicação Defesa
Programas para consolidar e expandir a liderança
Complexo Petróleo,
Celulose
Gás natural Bioetanol Mineração Siderurgia Carnes
Aeronáutico e Papel
e Petroquímica
Programas para fortalecer a competitividade
Higiene,
Complexo Bens de Têxtil e Madeira Construção Complexo de
Perfumaria
Automotivo Capital Confecções e Móveis Civil Serviços
e Cosméticos
Indústria Couro, Calçados e
Agroindústrias Biodiesel Plásticos OUTROS
Naval e Cabotagem Artefatos
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 33
34. A Lei Federal de Inovação
• Lei no. 10.973 de 2 de dezembro de 2004
– “Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e
tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências”.
– Regulamentada pelo decreto nº 5.563 de 10/2005
• O centro de atenção é a ICT – Instituição Científica e
Tecnológica
– Instituição Científica e Tecnológica - ICT: órgão ou entidade da
administração pública que tenha por missão institucional, dentre
outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter
científico ou tecnológico;
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 34
35. A Lei Federal de Inovação
Pontos Principais
• Autoriza a incubação de empresas dentro de ICTs;
• Permite a utilização de laboratórios, equipamentos e instrumentos, materiais e
instalações das ICTs por empresa;
• Facilita o licenciamento de patentes e transferência de tecnologias desenvolvidas
pelas ICTs;
• Introduz a participação dos pesquisadores das ICTs nos royalties de licenciamento;
• Prevê a estruturação de NIT – Núcleo de Inovação Tecnológica, nas ICTs para gerir
sua política de inovação
• Autoriza a concessão de recursos diretamente para a empresa (Subvenção
Econômica);
• Introduz um novo regime fiscal que facilite e incentive as empresas a investir em P&D
(Lei do Bem);
• Autoriza a participação minoritária do capital de EPE cuja atividade principal seja a
inovação;
• Autoriza a instituição de fundos mútuos de investimento em empresas cuja atividade
principal seja a inovação
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 35
36. A Lei Federal de Inovação
Lei nº 10.973, de 02.12.2004
Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no
ambiente produtivo e dá outras providências.
I- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
II - DO ESTÍMULO À CONSTRUÇÃO DE AMBIENTES ESPECIALIZADOS E COOPERATIVOS
DE INOVAÇÃO Lei de Inovação
III - DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DAS ICT NO PROCESSO DE INOVAÇÃO
IV - DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS
V- DO ESTÍMULO AO INVENTOR INDEPENDENTE
VI - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 36
37. A Lei Federal de Inovação
III - DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DAS ICT NO PROCESSO DE INOVAÇÃO
FACILITAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
Art. 6º
É facultado à ICT celebrar contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para
outorga de direito de uso ou de exploração de criação por ela desenvolvida.
A contratação com cláusula de exclusividade, para os fins de que trata o caput deste artigo, deve ser
precedida da publicação de edital.
Quando não for concedida exclusividade ao receptor de tecnologia ou ao licenciado, os contratos
previstos no caput deste artigo poderão ser firmados diretamente, para fins de exploração de
criação que deles seja objeto, na forma do regulamento.
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 37
38. A Lei Federal de Inovação
III - DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DAS ICT NO PROCESSO DE INOVAÇÃO
NIT E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 16. A ICT deverá dispor de núcleo de inovação tecnológica, próprio ou em associação com outras
ICT, com a finalidade de gerir sua política de inovação.
Parágrafo único. São competências mínimas do núcleo de inovação tecnológica:
I - zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação
e outras formas de transferência de tecnologia;
II - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das
disposições desta Lei;
III - avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma do art. 22;
IV - opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;
V - opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de
proteção intelectual;
VI - acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da
instituição.
Art. 17. A ICT, por intermédio do Ministério ou órgão ao qual seja subordinada ou vinculada,
manterá o Ministério da Ciência e Tecnologia informado quanto:
I - à política de propriedade intelectual da instituição;
II - às criações desenvolvidas no âmbito da instituição;
III - às proteções requeridas e concedidas; e
IV - aos contratos de licenciamento ou de transferência de tecnologia firmados.
Parágrafo único. As informações de que trata este artigo devem ser fornecidas de forma consolidada, em
periodicidade anual, com vistas à sua divulgação, ressalvadas as informações sigilosas.
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 38
39. A Lei Federal de Inovação
IV - DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS
INCENTIVOS DIRETOS = SUBVENÇÃO ECONÔMICA
Art. 19
A União, as ICT e as agências de fomento promoverão e incentivarão o desenvolvimento de
produtos e processos inovadores em empresas nacionais e nas entidades nacionais de direito
privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa, mediante a concessão de recursos
financeiros, humanos, materiais ou de infra-estrutura, a serem ajustados em convênios ou
contratos específicos, destinados a apoiar atividades de pesquisa e desenvolvimento, para
atender às prioridades da política industrial e tecnológica nacional. .
VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
INCENTIVOS INDIRETOS = INCENTIVOS FISCAIS
Art. 28
A União fomentará a inovação na empresa mediante a concessão de incentivos fiscais com vistas
na consecução dos objetivos estabelecidos nesta Lei.
O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, em até 120 (cento e vinte) dias, contados da
publicação desta Lei, projeto de lei para atender o previsto no caput deste artigo.
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 39
40. A Lei Mineira de Inovação
Lei no. 17.348,/2008.
Dispõe sobre o incentivo à inovação tecnológica no Estado
CAPÍTULO I - DA INOVAÇÃO
CAPÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS NO
PROCESSO DE INOVAÇÃO
CAPÍTULO III - DO ESTÍMULO AO PESQUISADOR E ÀS ICTMGS
CAPÍTULO IV - DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
CAPÍTULO V - DO ESTÍMULO AO INVENTOR INDEPENDENTE
CAPÍTULO VI - DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS
CAPÍTULO VII - DOS PARQUES TECNOLÓGICOS E DAS INCUBADORAS DE EMPRESA DE BASE
TECNOLÓGICA
CAPÍTULO VIII - DOS INCENTIVOS
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 40
41. A Lei Mineira de Inovação
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS NO PROCESSO DE
INOVAÇÃO
Art. 3º Compete às ICTMGs:
FACILITAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
VI - formalizar instrumentos jurídicos para transferência de tecnologia e para outorga do direito de uso
ou de exploração de criação, nos casos em que não convier a exploração direta e exclusiva da
tecnologia pela ICTMG.
Art. 4deg. A transferência de tecnologia e o direito de exploração de criação dela resultante poderão ser
a título exclusivo ou não
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 41
42. A Lei Mineira de Inovação
CAPÍTULO III
DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
NIT E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 12. A ICTMG poderá implantar núcleo de inovação tecnológica próprio, em parceria com outras ICTMGs ou com terceiros, com a
finalidade de gerir sua política de inovação.
Parágrafo único. São atribuições do núcleo de inovação tecnológica:
I - zelar pela implantação, pela manutenção e pelo desenvolvimento da política institucional de inovação tecnológica;
II - apoiar iniciativas para implementação de sistema de inovação tecnológica em seu âmbito e no de outras ICTMGs, assim como no de
outras instituições públicas ou privadas vinculadas ao processo;
III - zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações e de sua comercialização;
IV - participar da avaliação e da classificação dos resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa, para o atendime nto do
disposto nesta Lei;
V - avaliar solicitação de inventor independente, para adoção de invenção pela ICTMG;
VI - promover junto aos órgãos competentes a proteção das criações desenvolvidas na instituição;
VII - emitir parecer sobre a conveniência de divulgar as criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção em conformidade com
a legislação pertinente sobre a propriedade intelectual;
VIII - acompanhar junto aos órgãos competentes o andamento dos processos de pedido de proteção, bem como dos processos de
manutenção dos títulos de propriedade intelectual concedidos em nome da instituição.
Art. 13. Para subsidiar a formulação de políticas de inovação, a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior -
Sectes - poderá solicitar a ICTMG informações sobre:
I - a política de inovação e de propriedade intelectual da instituição;
II - as criações desenvolvidas no âmbito da instituição;
III - as patentes requeridas e concedidas;
IV - os pedidos de proteção de outros institutos de propriedade intelectual e o respectivo deferimento, se houver;
V - os instrumentos jurídicos para transferência de tecnologia efetivados e os respectivos ganhos econômicos auferidos com a
comercialização do bem;
VI - as incubadoras de EBTs implantadas;
VII - os parques tecnológicos implantados ou utilizados pelas ICTMGs ou pelas EBTs incubadas;
VIII - as principais linhas de pesquisa desenvolvidas ou priorizadas pelas incubadoras de empresas de base tecnológica;
IX - as parcerias realizadas e o perfil dos parceiros.
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 42
43. A Lei Mineira de Inovação
CAPÍTULO VIII
DOS INCENTIVOS
INCENTIVOS DIRETOS = SUBVENÇÃO ECONÔMICA
Art. 20. O Poder Executivo concederá incentivos à inovação tecnológica no Estado, por meio de apoio
financeiro a EBTs e a ICT-Privadas, e assegurará a inclusão de recursos na proposta de lei
orçamentária anual para essa finalidade.
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 43
44. Os Editais Finep de Subvenção Econômica
Chamada Pública Subvenção Econômica 2010
• Objetivo
Recursos de subvenção econômica (recursos não-reembolsáveis) para
desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores dentro de áreas
consideradas estratégicas nas políticas públicas federais, por empresas
brasileiras
• Valores por projetos a serem solicitados à FINEP/FNDCT: de R$ 500 mil à
R$ 10 milhões.
• Contra-partida:
• Prazo de execução do projeto: até 36 (trinta e seis) meses.
• Prazo de submissão de proposta : 07/10/2010
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 44
45. Os incentivos à internação de pesquisadores na
empresa
• Incentivos diretos;
Edital MCT/SETEC/CNPq Nº 062/2009 – RHAE Pesquisador na
Empresa
• Incentivos indiretos – fiscais da Lei do Bem
Dedução adicional de até 20% dos dispêndios com Inovação
Tecnológica da Base de cálculo (BC) do IRPJ e da CSLL,
incrementando o número de pesquisadores
20%, no caso da empresa incrementar o número de pesquisadores
contratados no ano-calendário acima de 5% , em relação à média de
pesquisadores com contratos em vigor no ano-calendário anterior;
10%, no caso da empresa incrementar o número de pesquisadores
contratados no ano-calendário até 5% em relação à média de
pesquisadores com contratos em vigor no ano calendário anterior.
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 45
46. O Edital MCT/SETEC/CNPq Nº 75/2010 - RHAE
Pesquisador na Empresa
• Objetivo do Edital
Apoiar as atividades de pesquisa tecnológica e de inovação, por meio da inserção de
mestres ou doutores,em empresas de micro, pequeno e médio porte, atendendo aos
objetivos do Plano de Ação de Ciência, Tecnologia e Inovação para o
Desenvolvimento Nacional (Plano CTI 2007-2010 -
http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/66226.html) e as prioridades da Política
de Desenvolvimento Produtivo (PDP -
http://www.mdic.gov.br/pdp/index.php/sitio/inicial)
Temas dos projetos advindos dos Programas Estruturantes para Sistemas
Produtivos da Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP)
Programas Mobilizadores em Áreas Estratégicas (Tecnologias de Informação e
Comunicação,Nanotecnologia, Biotecnologia, Complexo Industrial da Defesa,
Complexo Industrial da Energia Nuclear e Complexo Industrial da Saúde), bem como
a indústria aeroespacial).
Programas Para Fortalecer Competitividade (Complexo Automotivo, Indústria de Bens
de Capital, Indústria Naval e de Cabotagem, Indústria Têxtil e de Confecções,
complexo de Couro, Calçados e Artefatos, setor de Higiene Pessoal, Perfumaria e
Cosméticos, setor de Madeira e Móveis, Indústria de Transformados Plásticos,
Complexo Produtivo do Biodiesel, a Agroindústria, Construção Civil e Complexo de
Serviços).
Programas para Consolidar e Expandir Liderança (Complexo produtivo do Bioetanol,
Complexo industrial do Petróleo, Gás e Petroquímica, Complexo Aeronáutico e
Complexos produtivos de Mineração, Siderurgia, Celulose e Carnes)
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 46
47. A Lei do Bem
• MP do Bem, depois Lei do Bem (Capítulo III da Lei nº 11.196 11/2005)
– Prevista na Lei de inovação
– Cria incentivos fiscais de apoio às atividades de pesquisa, desenvolvimento e
inovação tecnológica das empresas.
– Regulamentada pelo decreto nº 5.798 de 06/2006.
• Vários capítulos na MP e na Lei do Bem
– “Institui o .. ; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação
tecnológica; altera o ...”.
– Capítulo III - DOS INCENTIVOS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
• O centro de atenção é a empresa
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 47
48. A Lei do Bem
Atividades incentivadas
• Utilização de recursos humanos próprios para P&D
• Aumento da equipe de “pesquisadores” de um ano para outro
• Sub-contratação de Universidades, Instituições de Pesquisa, Micro e
Pequenas Empresas para P&D.
• Montagem de instalações laboratoriais e aquisição de equipamentos para
utilização exclusivamente em P&D
• Proteção a Propriedade Intelectual (patentes) no país e no exterior
• Licenciamento de tecnologias no país e no exterior
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 48
49. A Lei de Informática
• Início na Lei nº 8.248/91
– Capacitação do setor de informática e automação,
– Modificada pela Lei nº 10.176/01,
– Modificada pela Lei nº 11.077/04 e
– Modificada pelo Decreto nº 5.906/06
– Modificada pelo Decreto nº 7.010/09
• Concede incentivo fiscal às empresas de informática que
investem em P&D no país, localizadas fora da ZFM,
mediante o desconto no recolhimento do IPI, referente ao
produto a ser fabricado no Brasil.
– Empresas devem aplicar o mínimo de 4% do faturamento em P&D,
segundo determinada distribuição de aplicação
– Em contra-partida, recebem desconto do IPI
– O desconto do imposto recai apenas em produtos de informática e
automação que atendam às exigências do Processo Produtivo Básico
(PPB).
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 49
51. Linhas de atuação da FINEP
• Agência de fomento de C,T&I
– Financiamento não-reembolsável para Instituições Cientificas e
Tecnológicas (ICTs);
– Subvenção econômica para empresas;
• Banco de financiamento da inovação
– Financiamento reembolsável (Crédito), Capital de Risco, Fundos
de Aval para empresas;
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 51
53. Linhas de atuação da FINEP para empresa
• Recursos reembolsáveis
– Programa Nacional
• INOVA BRASIL: Programa de Incentivo à Inovação nas Empresas
Brasileiras;
– Programas Regionais;
• JURO ZERO: Programa Regional de financiamento a pequenas empresas
inovadoras, com juro zero;
• PRIME: Programa Primeira Empresa Inovadora;
• Recursos não-reembolsáveis
– Programa Nacional;
• SUBVENÇÃO ECONÔMICA: Programa de subvenção econômica às
empresas para atividades de PD&I e absorção de RH;
– Programas Regionais;
• PRIME: Programa Primeira Empresa Inovadora;
• PAPPE - Subvenção: Programa de Apoio a Pesquisa em Empresa;
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 53
54. Linhas de atuação da FINEP para empresa
• Capital de Risco
– Programa Nacional
• INOVAR: Programa de incentivo ao capital empreendedor;
• Outros Instrumentos
– Aqui tem FINEP
– Prêmio FINEP de Inovação
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 54
55. Linhas de
atuação da
FINEP para
empresa
Fonte: FINEP
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 55
56. Os financiamentos FINEP e os estágios de
desenvolvimento do projeto
Fonte: FINEP
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 56
57. FINEP Inova Brasil
• Financiamento reembolsável de projeto com valor de R$ 1 milhão a R$
100 milhões;
– Taxa anual de juro: entre 4,0 e 5,0 %, conforme setor da PDP (Política de
Desenvolvimento Produtivo)
– Operação total com duração de até 100 meses, sendo 20 de carência (apenas
pagamento dos os juros sobre o saldo devedor) e 80 para amortização;
– Prazo de execução do projeto de até 2 anos (???);
– Exige garantias (Fiança Bancária Hipoteca, Penhor, Alienação Fiduciária, outras);
• Projeto de Inovação de produto, processo ou serviço que contribua
para a melhoria da competitividade da organização
• A FINEP participa com até 90% do valor total do projeto.
• Projeto pode ser submetido em qualquer momento ao longo do ano
• Cobre despesas de custeio ou investimento, desde que ligadas a
atividades de P&D;
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 57
58. FINEP Inova Brasil
Fonte: FINEP
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 58
59. FINEP Inova Brasil
http://www.finep.gov.br/programas/inovabrasil.asp#prazo
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 59
60. FINEP Prime
• Financiamento a micro e pequenas empresas inovadoras,
• Apóia a empresa na fase crítica de nascimento
– Empresas nascentes, registradas na Junta Comercial, com até 24 meses de
existência, contados a partir da data de constituição da pessoa jurídica até a data
de encerramento das inscrições.
• Micro e pequenas Empresas (até R$ 10,5 milhões)
• Valor dos projetos: R$ 240 mil
– Financiamento não reembolsável (R$ 120 mil), em 12 meses +
– Financiamento reembolsável Juro Zero (R$ 120 mil), mais 12 meses
• Contrapartida mínima de 5% do valor não reembolsável (R$ 6 mil)
Subvenção
PRIME
Programa Juro Zero
Fonte: FINEP
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 60
61. FINEP Prime
• Programa em parceria com “operadores locais/regionais”
(Incubadoras e Parques Tecnológicos) em todo o Brasil
– 17 incubadoras
– Cietec (SP), Fipase (SP), FVE/Univap (SP), Biominas (MG), Fumsoft (MG), Inatel
(MG), Coppe/UFRJ (RJ), Instituto Gênesis (RJ), BioRio (RJ), Celta (SC), Instituto
Gene (SC), PUC/Raiar (RS), Faurgs/CEI (RS), Cide (AM), Parque Tecnológico da
Paraíba (PB), Cesar (PE), Cise (SE)
• Kit do PRIME para os recursos não reembolsáveis;
Fonte: FINEP
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 61
62. FINEP Prime
http://www.finep.gov.br/programas/prime.asp
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 62
63. FINEP Juro Zero
• Financiamento a micro e pequenas empresas inovadoras,
– Sem juros;
– Sem carência;
– Sem necessidade de apresentação de garantias
– [Sem burocracia]
– Em cem parcelas
• Pequenas Empresas (até R$ 10,5 milhões)
• Valor dos projetos: R$ 100 a R$ 900 mil
• Projetos e planos de negócios que representem uma inovação em seu setor
de atuação.
• Não há carência, e o empresário começa a pagar no mês seguinte à
liberação do empréstimo.
• Parceria regional
– Novos parceiros regionais em fase de seleção
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 63
64. FINEP Juro Zero
• Como não há necessidade de garantias reais, foi criada uma
composição alternativa de garantias para avalizar o financiamento.
– Os sócios da empresa proponente afiançam 20% do total.
– Além disso, em cada empréstimo, há um desconto antecipado de 3% no valor
liberado aos empreendimentos;
– Estes 3% alimenta um fundo de reserva correspondente a 30% do total de
financiamentos;
– Após a quitação do empréstimo, e caso não haja inadimplência, esta
“contribuição”, corrigida pelo IPCA, é devolvida às empresas.
– Os 50% restantes são assegurados por um Fundo de Garantia de Crédito criado
pelos agentes locais em cada uma das regiões escolhidas.
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 64
65. FINEP Juro Zero
Parceiros
Estado Parceiro Endereço Sítio na Internet
Bahia FAPESB - Rua Aristides Novis, 203 http://www.fapesb.ba.gov.br/?page_id=2596
Fundação de Colina de São Lázaro
Amparo à Salvador, BA
Pesquisa do CEP 40.210-720
Estado da
Bahia
Santa ACATE - Rua Lauro Linhares, 589 http://www.acate.com.br/index.asp?dep=23
Catarina Associação 3º andar Bairro Trindade
Catarinense de Florianópolis, SC
Empresas de CEP 88.036-001
Tecnologia
Paraná FIEP - Av. Comendador Franco, http://www.fiepr.org.br/FreeComponent9438
Federação das 1341 content68723.shtml
Indústrias do Curitiba, PR
Estado do CEP 80215-090
Paraná
Pernambuco Porto Digital Rua do Apolo, 181, http://www.portodigital.com.br/
Bairro do Recife
Recife, PE
CEP 50.030-220
Minas FIEMG - Av. do Contorno, nº 4.520, http://www.fiemg.org.br/Default.aspx?tabid=
Gerais Federação das 8º andar 5746
Indústrias do Bairro Funcionários
Estado de Belo Horizonte, MG
Minas Gerais CEP 30.110- 090
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 65
66. FINEP Juro Zero
http://www.jurozero.finep.gov.br/jurozero_prod/autenticar.do
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 66
67. FINEP Subvenção Econômica
• Financiamento não reembolsável para empresas
inovadoras, através de chamada pública;
• Previsto na Lei de Inovação
• Realizado desde 2006
• Certame nacional
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 67
68. O Edital Finep de Subvenção Econômica
Chamada Pública Subvenção Econômica 2010
• Objetivo
Recursos de subvenção econômica (recursos não-reembolsáveis) para
desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores dentro de áreas
consideradas estratégicas nas políticas públicas federais, por empresas brasileiras
• Valores por projetos a serem solicitados à FINEP/FNDCT: de R$ 500 mil à
R$ 10 milhões.
• Contra-partida:
• Prazo de execução do projeto: até 36 (trinta e seis) meses.
• Prazo de submissão de proposta : 13/10/2010
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 68
69. O Edital Finep de Subvenção Econômica
Chamada Pública Subvenção Econômica 2010
• Áreas e Temas:
Área 1: TIC;
Área 2: Energia;
Área 3: Biotecnologia;
Área 4: Saúde;
Área 5: Defesa;
Área 6: Desenvolvimento Social.
• Área 1: TIC
Desenvolvimento de processos de fabricação no Brasil ou projetos de circuitos
integrados,componentes eletrônicos para mostradores e memórias, dispositivos
optoeletrônicos, magnetoeletrônicos, ferroelétricos e microeletromecânicos
(MEMs).
Desenvolvimento de dispositivos, equipamentos ou sistemas inovadores para a
Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, claramente capazes de
alavancar a empresa para o mercado externo, nas áreas de segurança pública,
mobilidade urbana e governo eletrônico.
Desenvolvimento de equipamentos, dispositivos e sistemas inovadores para
comunicações de alta velocidade, capazes de impactar de forma significativa a
implementação do backbone do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL).
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 69
70. FINEP Subvenção Econômica
http://www.finep.gov.br/programas/subvencao_economica.asp
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 70
71. FINEP PAPPE Integração
• PAPPE Integração – Programa de Apoio a Pesquisa em Empresas
• Programa concebido pelo MCT para ser executado pela Finep em parceria
para financiar atividades de pesquisa e desenvolvimento de produtos ou
processos executadas por pesquisadores trabalhando em – ou em estreita
colaboração com – empresas de base tecnológica
• Programa em parceria com as FAP’s estaduais, SEBRAE e Federações
Estaduais das Indústrias
• Até março de 2010, foram 17 propostas aprovadas:
AM, BA, CE, MA, PE, PI, RN, DF, GO, MS, ES, MG, RJ, SP, PR, RS, SC
R$ 150 milhões do FNDCT
R$ 115 milhões de contrapartida dos parceiros
• No Estado de São Paulo, em razão da existência do PIPE, a FAPESP e a
Finep fizeram um acordo para implementar o programa PAPPE com
características diferentes e conceberam o programa PAPPE-PIPE III
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 71
72. FINEP PAPPE Integração
http://www.finep.gov.br/programas/integracao.asp
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 72
73. FINEP Outros Instrumentos
• Ações de Fundo Setoriais e Ações Transversais
– Ex: ações do FUNTTEL
• Aqui tem FINEP
– Programa de difusão da cultura inovadora, que promove palestras e workshops
em todo o país por meio de parcerias locais, regionais e nacionais
• Prêmio FINEP
– Premiação de inovação do país.
– Em onze edições, o Prêmio já se consolidou como uma forma de reconhecer e
premiar esforços inovadores de empresas e instituições de pesquisa.
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 73
74. Outros editais: caso do Edital Funtel
• Chamada Pública MCT/FINEP/MC/FUNTTEL - ÁREAS
TEMÁTICAS PRIORITÁRIAS 01/2009
• Chamada Pública MCT/FINEP/MC/FUNTTEL - ÁREAS
TEMÁTICAS PRIORITÁRIAS 02/2009
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 74
75. Chamada Pública MCT/FINEP/MC/FUNTTEL -
ÁREAS TEMÁTICAS PRIORITÁRIAS 01/2009
• Objetivo
Selecionar projetos cooperativos entre ICTs e empresas de produtos ou protótipos
industriais inovadores em áreas e temas prioritários
Projetos em parceria ICT-Empresa
• Áreas e temas prioritários
Área 1 - Sistemas de comunicações sem fio em banda larga
Produtos e componentes para acesso em banda larga e transmissão;
Rádio cognitivo (IEEE 802.22);
Sistemas Ultra Wide Band (UWB); encoder H.264 para ISDB-T
Área 2 - Plataformas de serviços de telecomunicações baseados no protocolo IP
Área 3 - Sistemas de comunicações óticas
Equipamentos e componentes usados em soluções de transporte e acesso em comunicação
ótica, tais como multiplexadores, switches e equipamentos terminais de rede e de usuário.
Área 4 - Software para telecomunicações
Aplicativos interativos aderentes aos padrões do SBTVD com impactos nas áreas de saúde,
educação, acessibilidade e governo eletrônico;
Aplicações para dispositivos móveis nas áreas de saúde, educação, acessibilidade e
governo eletrônico
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 75
76. Chamada Pública MCT/FINEP/MC/FUNTTEL -
ÁREAS TEMÁTICAS PRIORITÁRIAS 01/2009
• Recursos totais de até R$ 95.000.00,000 não-
reembolsáveis
• Valor mínimo de R$ 3.000.00,00 (Áreas 1 a 3) e R$
1.000.000,00 (Área 4), divididos em parcelas anuais;
• Prazo de execução: até 36 meses
• Despesas apoiáveis
Despesas de custeio (material de consumo, software, serviços
de terceiros pessoa física ou jurídica etc);
Despesas de capital (equipamento, material permanente, livro,
obra e reforma etc);
Despesas administrativas (até 5% do total do projeto).
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 76
77. Chamada Pública MCT/FINEP/MC/FUNTTEL -
ÁREAS TEMÁTICAS PRIORITÁRIAS 01/2009
• Contrapartida da ICT
Mínimo de 2% a 20% do total do projeto (financeira ou não financeira),
conforme previsão
• Contrapartida da Empresa
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 77
78. Fapemig
• Parceiro FINEP no Programa PAPPE
Subvenção/Integração
• Várias linhas de apoio a inovação
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 78
79. Fapemig
Apresentação de Fabiano de Souza Valentim, FAPEMG
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 79
80. Fapemig
Fonte: OPORTUNIDADES DE FINANCIAMENTO PARA PROJETOS DE INOVAÇÃO, Fapemig
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 80
81. CNPq Programa RHAE
• RHAE: Recursos Humanos em Áreas Estratégicas;
• Apoio às atividades de inovação por meio de bolsas para
inserção de mestres e doutores nas empresas através de
Chamadas Públicas:;
• Revitalizado pela Lei de Inovação
• Realizado desde 1997
• Certame nacional
• As propostas de projetos devem estar abrangidas nos
temas constantes da PDP:
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 81
82. O Edital MCT/SETEC/CNPq Nº 75/2010 - RHAE
Pesquisador na Empresa
• Objetivo do Edital
Apoiar as atividades de pesquisa tecnológica e de inovação, por meio da inserção de
mestres ou doutores,em empresas de micro, pequeno e médio porte, atendendo aos
objetivos do Plano de Ação de Ciência, Tecnologia e Inovação para o
Desenvolvimento Nacional (Plano CTI 2007-2010 -
http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/66226.html) e as prioridades da Política
de Desenvolvimento Produtivo (PDP -
http://www.mdic.gov.br/pdp/index.php/sitio/inicial)
Temas dos projetos advindos dos Programas Estruturantes para Sistemas
Produtivos da Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP)
Programas Mobilizadores em Áreas Estratégicas (Tecnologias de Informação e
Comunicação,Nanotecnologia, Biotecnologia, Complexo Industrial da Defesa,
Complexo Industrial da Energia Nuclear e Complexo Industrial da Saúde), bem como
a indústria aeroespacial).
Programas Para Fortalecer Competitividade (Complexo Automotivo, Indústria de Bens
de Capital, Indústria Naval e de Cabotagem, Indústria Têxtil e de Confecções,
complexo de Couro, Calçados e Artefatos, setor de Higiene Pessoal, Perfumaria e
Cosméticos, setor de Madeira e Móveis, Indústria de Transformados Plásticos,
Complexo Produtivo do Biodiesel, a Agroindústria, Construção Civil e Complexo de
Serviços).
Programas para Consolidar e Expandir Liderança (Complexo produtivo do Bioetanol,
Complexo industrial do Petróleo, Gás e Petroquímica, Complexo Aeronáutico e
Complexos produtivos de Mineração, Siderurgia, Celulose e Carnes)
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 82
83. O Edital MCT/SETEC/CNPq Nº 75/2010 - RHAE
Pesquisador na Empresa
• Cronograma
Eduardo Grizendi
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 83
84. O Edital MCT/SETEC/CNPq Nº 75/2010 - RHAE
Pesquisador na Empresa
• Os projetos devem ser de desenvolvimento tecnológico de produtos
ou processos
• O prazo máximo do projeto é de 30 meses
• O valor máximo por projeto a ser solicitado ao CNPq é de R$
300.000,00 (trezentos mil reais) em bolsas, nas modalidades de:
SET (Bolsas de Estímulo à Fixação de Recursos Humanos de Interesse
dos Fundos Setoriais):
A, B e C (para doutores)
D, E e F (para mestres)
I (para alunos de graduação)
DTI (bolsas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial), todos os níveis;
EV (bolsas de Especialista Visitante), todos os níveis e
ATP (Apoio Técnico em Extensão no País), todos os níveis.
• A contrapartida mínima de 20% do valor do projeto, em recursos
financeiros ou não financeiros
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 84
85. Política de Inovação do BNDES
Fonte: BNDES
Fonte: BNDES
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 85
86. Classificação de porte da Empresa no BNDES
Fonte: BNDES
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 86
87. BNDES Capital Inovador
• Objetivo: apoiar os esforços inovativos alinhados com a estratégia e
previstos nos Planos de Investimento em Inovação das empresas;
• Itens Financiáveis: infra-estrutura física + ativos tangíveis e intangíveis
• Modalidade Direta: financiamento e/ou capitalização
• Valor Mínimo: R$ 1 milhão
• Custo: TJLP + Taxa de Risco (ROB < R$ 60 milhões: isentas)
• Participação: até 100%
• Prazo: até 12 anos
• Garantias: definidas na análise
– Dispensa de garantia real a critério do BNDES, para exposição inferior a R$ 10
milhões
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 87
88. BNDES Inovação Tecnológica
• Objetivo: apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação
com risco tecnológico e oportunidade de mercado, compreendendo o
desenvolvimento de produtos e/ou processos novos (para o mercado
nacional) ou significativamente aprimorados
• Modalidade direta: financiamento e/ou capitalização
• Valor Mínimo: R$ 1 milhão
• Custo: 4,5% a.a
• Participação: até 100%
• Prazo: até 14 anos
• Garantias: definidas na análise
– Dispensa de garantia real a critério do BNDES, para exposição inferior a R$ 10
milhões
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 88
89. BNDES Inovação Produção
• Objetivo: apoiar projetos de investimento que visem à implantação, expansão e
modernização da capacidade produtiva, necessárias à absorção dos resultados do
processo de pesquisa e desenvolvimento ou inovação; e projetos de pesquisa e
desenvolvimento ou inovação que apresentem oportunidade comprovada de mercado,
inclusive o desenvolvimento de inovações incrementais de produtos e/ou processos.
• Modalidade direta: financiamento
• Valor Mínimo: R$ 3 milhões
• Custo:
– TJLP (6% a.a.) + 0,9% a.a. + Taxa de Risco de Crédito (até 3,57%a.a.);
– Equipamentos importados: Cesta de Moedas + 0,9% a.a. + Taxa de Risco (até 3,57% a.a.)
• Participação:
– MPME: até 100% dos itens financiáveis
– Grande empresa: até 80%
• Garantias: definidas na análise
– Dispensa de garantia real a critério do BNDES, para exposição inferior a R$ 10 milhões a critério
do BNDES, para exposição inferior a R$ 10 milhões
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 89
90. BNDES PROSOFT - Empresa
• Objetivo: apoiar, na forma de financiamentos ou subscrição de valores
mobiliários, a realização de investimentos e planos de negócios de empresas
produtoras de softwares e fornecedoras de serviços de TI.
• Modalidade: direta e indireta:
– No caso de operações diretas as empresas poderão contratar serviços de assessoria na
estruturação do Plano de Negócios junto à Sociedade SOFTEX, que se encarregará de
encaminhá-lo ao BNDES
• Valor Mínimo: a partir de R$ 1 milhão, sem limite de valor máximo;
• Taxas as mais baixas da Políticas Operacionais do BNDES
– (MPME: TJLP+1% aa; GE: TJLP+3% aa);
• Participação: até 100%, se alinhado com a PDP, até 85% se ITES-BPO (IT
Enabled Services – Business Process Outsourcing)
• Prazos de carência e amortização negociados;
• Garantias:
– Financiamentos de até R$ 10 milhões: fiança dos sócios controladores; e
– Financiamentos superiores a R$ 10 milhões: definidas durante a análise da operação.
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 90
91. BNDES PROSOFT - Empresa
• Capital de risco:
– Valor do aporte: a partir de R$ 1 milhão;
– Participação do BNDES no capital da empresa: até 40% do capital social total;
– Fundo de resgate: será constituído fundo de resgate das ações da BNDESPAR,
com o lucro da empresa.
– Critério específico: não será exigido drag along; o compromisso de abertura de
capital será exigido apenas para grandes empresas no prazo de 5 (cinco) anos
após o aporte de recursos.
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 91
92. BNDES PROSOFT - Empresa
Fonte: BNDES
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 92
93. BNDES PROSOFT - Comercialização
• Financiamento à aquisição, no mercado interno, de softwares e serviços
correlatos desenvolvidos no Brasil, exclusivamente por intermédio das
Instituições Financeiras Credenciadas
• Clientes
– Empresas com sede e administração no país; e
– Administração pública direta ou indireta.
• Itens Passíveis de Apoio
– Licença total ou parcial dos direitos de propriedade intelectual de programas de computador
nacionais desenvolvidos por fornecedores credenciados junto ao BNDES, e prestação de
serviços correlatos, tais como consultoria, implantação, integração, treinamento, customização,
etc.;
– Aquisição total ou parcial dos direitos de propriedade intelectual de programas de computador
nacionais desenvolvidos por fornecedores credenciados junto ao BNDES, e prestação de
serviços correlatos, tais como consultoria, implantação, integração, treinamento, customização,
etc.
• O valor financiado dos serviços correlatos será limitado a 150% do valor do
produto a ele associado, não havendo necessidade de credenciamento dos
prestadores desses serviços.
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 93
94. BNDES PROSOFT - Exportação
• Modalidades:
– BNDES Exim Pré-embarque
• Financiamento para o desenvolvimento de software e serviços de TI nacionais a serem
exportados.
– BNDES Exim Pós-embarque
• Apoio à comercialização, no exterior, de software e serviços de TI nacionais, na
modalidade supplier's credit.
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 94
95. BNDES Cartão
• Objetivo: baseado no conceito de cartão de crédito, visa financiar de forma ágil e
simplificada os investimentos das MPMEs.
• Limite de até R$ 1 milhão, por banco emissor
• Prestações fixas em até 48 meses
• Taxa de juros atrativa: 0,98% a.m. (julho/2010)
• Crédito rotativo e pré-aprovado
• Uso automático
• Mais de 137 mil itens, incluindo:
– Máquinas, equipamentos, matrizes, moldes, softwares, computadores, móveis, motocicletas* e
veículos utilitários;
– Insumos industriais (resinas, têxtil, coureiro-calçadista, moveleiro, rochas ornamentais, farinho
de trigo, embalagens, papel imune e laminados metálicos ou plásticos);
– Autopeças e pneus novos* para caminhões, ônibus, tratores e implementos rodoviários,
agrícolas e industriais;
– Materiais para construção civil.
– Motocicletas, quadriciclos e triciclos de até 300cc
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 95
96. BNDES Cartão
• A partir de setembro de 2008, serviços de:
– Avaliação de conformidade (calibração, certificação, ensaios laboratoriais),
normalização, regulamentação técnica e metrologia;
– Acreditação para hospitais e demais instituições de saúde.
• Ampliação , a partir de Junho de 2009, contemplando:
– Design, Ergonomia e Modelagem de produto;
– Prototipagem;
– Resposta técnica de alta complexidade;
– Técnico-especializados em eficiênciaenergética e impacto ambiental;
– Desenvolvimento de embalagens;
– Extensão tecnológica; e
– Projeto de experimento.
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 96
97. BNDES Cartão
• Inovação – PI:
– Aquisição de conhecimentos tecnológicos e transferência de tecnologia (contratos
averbados no INPI);
– Avaliação de viabilidade e pedido de registro de propriedade intelectual;
• Inovação - Software:
– Avaliação da qualidade de software:
• Avaliação CMMI;
• Avaliação e implementação MPS.BR;
• Avaliação MEDE-PROS (CTI/CenPRA).
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 97
98. BNDES Cartão
https://www.cartaobndes.gov.br/cartaobndes/
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 98
100. A Lei do Bem
• MP do Bem, depois Lei do Bem (Capítulo III da Lei nº 11.196 11/2005)
– Prevista na Lei de inovação
– Cria incentivos fiscais de apoio às atividades de pesquisa, desenvolvimento e
inovação tecnológica das empresas.
– Regulamentada pelo decreto nº 5.798 de 06/2006.
• Vários capítulos na MP e na Lei do Bem
– “Institui o .. ; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação
tecnológica; altera o ...”.
– Capítulo III - DOS INCENTIVOS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
• O centro de atenção é a empresa
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 100
101. A Lei do Bem
Os principais Incentivos Fiscais
• Dedução de 100% dos dispêndios com Inovação Tecnológica da Base de calculo (BC)
do IR e da CSLL
• Dedução de mais 60% (100+60=160%) dos dispêndios com Inovação Tecnológica da
Base de calculo (BC) do IR e da CSLL
• Dedução de mais 20% (160+20=180%) dos dispêndios com Inovação Tecnológica da
Base de calculo (BC) do IR e da CSLL, incrementando o número de pesquisadores
(RH)
• Dedução de mais 20% (180+20=200%) dos dispêndios com Inovação Tecnológica da
Base de calculo (BC) do IR e da CSLL, através de pagamentos vinculados a patente
concedida ou cultivar registrado
• Redução de 50% de IPI na aquisição de máquinas em equipamentos, aparelhos e
instrumentos novos, destinados à P&D de Inovação Tecnológica
• Depreciação Acelerada integral no ano da aquisição, de máquinas em equipamentos,
aparelhos e instrumentos novos, destinados à P&D de Inovação Tecnológica
• Amortização Acelerada na aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às
atividades de destinados à P&D de Inovação Tecnológica
• Redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte nas remessas
efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e
cultivares”.
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 101
102. Resumo dos Incentivos Fiscais da Lei do Bem
Principais Incentivos Fiscais da Lei do Bem
Dedução Adicional de Dispêndios (*)
60% automático
10% com incremento de <= 5 % dos pesquisadores
20% com incremento de > 5 % dos pesquisadores
BC do IRPJ & CSLL
20% para patente concedida
Depreciação Integral no ano de aquisição de ativos tangíveis
Amortização acelerada para ativos intangíveis
Redução de
IPI 50% na aquisição de equipamentos
Redução a
IR Retido na Fonte 0 (zero) em remessas para registro e manutenção de patentes
(*) incluem-se os dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratadas no País com
universidade e instituição de pesquisa
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 102
103. Resumo dos benefícios da Lei do Bem
Estimativa dos Benefícios da Lei do Bem
Recuperação de
Despesas Operacionais com M.O. interna e serviços de
terceiros entre 20,4 a 34%
10% ou alíquota 0 (zero) no IR Retido na
Remessas no exterior Fonte
Ativos tangíveis - máquinas e equipamentos ganho financeiro da depreciação integral
Ativos intangíveis ganho financeiro da amortização acelerada
Redução de
Ativos tangíveis - máquinas e equipamentos 50% do IPI
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 103
104. Dispêndios contratadas com instituição de
pesquisa
• Dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação
tecnológica contratadas com instituição de pesquisa
– § 1º. O disposto no inciso I do caput deste artigo [refere-se ao Art. 3º, I do
Decreto] aplica-se também aos dispêndios com pesquisa tecnológica e
desenvolvimento de inovação tecnológica contratadas no País com
universidade, instituição de pesquisa ou inventor independente de que
trata o inciso IX do art. 2o da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004,
desde que a pessoa jurídica que efetuou o dispêndio fique com a
responsabilidade, o risco empresarial, a gestão e o controle da utilização dos
resultados dos dispêndios.
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 104
105. Atividades de pesquisa tecnológica e
desenvolvimento de inovação tecnológica
• Pesquisa básica dirigida: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir
conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao
desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores;
• Pesquisa aplicada: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos
conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos,
processos e sistemas;
• Desenvolvimento experimental: os trabalhos sistemáticos delineados a partir de
conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou demonstração da
viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços
ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos;
• Tecnologia industrial básica: aquelas tais como a aferição e calibração de
máquinas e equipamentos, o projeto e a confecção de instrumentos de medida
específicos, a certificação de conformidade, inclusive os ensaios correspondentes, a
normalização ou a documentação técnica gerada e o patenteamento do produto ou
processo desenvolvido; e
• Serviços de apoio técnico: aqueles que sejam indispensáveis à implantação e à
manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados, exclusivamente, à
execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem
como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados;).
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 105
106. Controle dos benefícios
• “Art. 10. Os dispêndios e pagamentos de que tratam os arts. 3º ao 9º:
I - deverão ser controlados contabilmente em contas específicas; e
• Art. 14. A pessoa jurídica beneficiária dos incentivos de que trata este
Decreto fica obrigada a prestar ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em
meio eletrônico, conforme instruções por este estabelecidas, informações
sobre seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de
inovação tecnológica, até 31 de julho de cada ano.
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 106
107. Formulário MCT
Ano Anterior ao Ano
5.1. ITENS DE DISPÊNDIOS
de Referência de Referência
1. Recursos Humanos
2. Serviços de Terceiros
2.1. Contratados (§1º do Art. 3º do decreto n° 5.798/06)
Universidades
Instituição de Pesquisa
Inventos Independentes
2.2. Valores Transferidos (Art. 7º e seu §1º do decreto n° 5.798/06)
Microempresas
Empresas de Pequeno Porte
Inventor Independente
Valor Total
2.3. Outros (Item 2°, inciso II alínea "e" do decreto n° 5.798/06)
Especifique:
Você pode inserir 500 caracteres.
3. Material de Consumo
Sub Total de Custeio = 1 + 2 + 3
4. Remessa por Tecnologias do Exterior (Inciso V do art. 3° do decreto n° 5.798/06)
5. Dispêndio de projetos de P&D em ICT (Art. 19A da Lei n° 11.196/05)
Total de Custeio (I) = 1 + 2 + 3 + 4 + 5
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 107
108. Formulário MCT
5.1.1. EQUIPAMENTOS POR LINHA DE P&D
OBSERVAÇÕES:
1. Relacionar os equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem como os acessórios sobressalentes e ferramentas que acompanham esses bens,
destinados a Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico.
2. Em "LINHA DE P&D", selecionar o número correspondente a mesma (ver 4.1 do Programa de P&D).
3. Especificar o produto e sua marca, nº de patrimônio e o local da sua instalação, e o(s) projeto(s) a que se destina.
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS POR LINHA DE P&D:
Outra Linha
Linha de P&D Origem Nº Nota Fiscal Especificação Marca Nº de Projeto Quantidade Valor Total
de P&D
5.1.2. SERVIÇOS DE TERCEIROS
OBSERVAÇÕES:
1. Em "LINHA DE P&D", selecionar o número correspondente a mesma (ver 4.1 do Programa de P&D).
2. Em "PRESTADOR DE SERVIÇO", incluir inventores independentes, ICTs e Micro e Pequenas Empresas (conforme §1º do Art. 3º e Art. 7º do Decreto nº.
5.798/06), se aplicáveis.
3. Incluir dispêndios efetivados em projeto a ser executado por ICT (conforme Art. 19-A da Lei 11.196/05).
RELAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS:
Linha de P&D Situação Prestador de Serviço CNPJ/CPF Quantidade Serviço Realizado Valor Total
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 108
109. Formulário MCT
5.5. INCENTIVOS FISCAIS DO PROGRAMA
ANTES DE PREENCHER, LER AS OBSERVAÇÕES ABAIXO COM ATENÇÃO:
1. Para efeito das deduções adicionais dos itens 2.1 a 2.4, os dispêndios realizados para remessas por tecnologias do exterior não são passíveis do usufruto dos
incentivos do Art. 8º.
2. O incentivo especificado no item 2.5 não pode ser acumulado com incentivos fiscais previstos nos Arts. 17 e 19 da Lei nº. 11.196/05, conforme §1º do Art. 19-A dessa
lei.
3. Todos os dispositivos legais citados estão dispostos no Decreto 5.798/06, com exceção do item 2.5.
4. As opções de depreciação acelerada, especificadas nos itens 8.1 e 8.2, não podem ser aplicadas, cumulativamente, para um mesmo ativo, conforme §2º do Art. 9º do
Decreto nº. 5.798/06.
5. As opções de amortização acelerada, especificadas nos itens 9.1 e 9.2, não podem ser aplicadas, cumulativamente, para um bem intangível, conforme §2º do Art. 9º
do Decreto nº. 5.798/06.
Data (mm/aaaa) do início da fruição dos incentivos:
R$(Reais)
Ano Anterior
Ano
Incentivos Fiscais ao
de Referência
de Referência
1. DEDUÇÃO, para efeito de apuração do lucro líquido, da soma dos dispêndios de custeio realizados no ano de referência (Inc. I do Art.
3º)
2. DEDUÇÕES ADICIONAIS
2.1. DEDUÇÃO, para efeito de apuração do lucro líquido e da base de cálculo da CSLL, de até 60% da soma dos dispêndios realizados
no ano de referência (Art. 8º)
2.2. Mais 20%, no caso de incremento do número de pesquisadores contratados no ano de referência acima de 5%, em relação à média
dos pesquisadores com contrato no ano anterior (Inc. I do §1º do Art. 8º) - se aplicável
2.3. Mais 10%, no caso de incremento do número de pesquisadores contratados no ano de referência em até 5%, em relação á média dos
pesquisadores com contrato no ano anterior (Inc. II do §1º do Art. 8º) - se aplicável
2.4. Sem prejuízo das deduções adicionais anteriores, mais 20%, no caso de patente concedida ou cultivar registrado(§4º do Art. 8º) - se
aplicável
2.5. De 50% a 250% dos dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica executada por ICT (Inc. I do §1º do Art.
19A da Lei nº 11.196/05)
3. TOTAL DE DEDUÇÕES (3) = 2.1 + 2.2 + 2.3 + 2.4 + 2.5
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 109
110. A Lei de Informática
• Início na Lei nº 8.248/91
– Capacitação do setor de informática e automação,
– Modificada pela Lei nº 10.176/01,
– Modificada pela Lei nº 11.077/04 e
– Modificada pelo Decreto nº 5.906/06
– Modificada pelo Decreto nº 7.010/09
• Concede incentivo fiscal às empresas de informática que
investem em P&D no país, localizadas fora da ZFM,
mediante o desconto no recolhimento do IPI, referente ao
produto a ser fabricado no Brasil.
– Empresas devem aplicar o mínimo de 4% do faturamento em P&D,
segundo determinada distribuição de aplicação
– Em contra-partida, recebem desconto do IPI
– O desconto do imposto recai apenas em produtos de informática e
automação que atendam às exigências do Processo Produtivo Básico
(PPB).
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 110
111. A Lei de Informática
Incentivos Fiscais
• Isenção e Redução do IPI
– Microcomputadores portáteis e unidades de processamento digital de
pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, até R$
11.000,00 (onze mil reais),
o Quando produzidos, na Região Centro-Oeste e nas regiões de influência da
Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA e da Agência de
Desenvolvimento do Nordeste – ADENE:
até 31 de dezembro de 2014, são isentos do IPI;
o Quando produzidos em outros pontos do território nacional, as alíquotas do
IPI ficam reduzidas nos seguintes percentuais:
95% (noventa e cinco por cento), de 1º de janeiro de 2004 até 31 de
dezembro de 2014;
– Outros bens de informática e automação,
o Quando produzidos na Região Centro-Oeste e nas regiões de influência da
ADA e da ADENE, em:
95% (noventa e cinco por cento), de 1º de janeiro de 2004 a 31 de
dezembro de 2014;
o Quando produzidos em outros pontos do território nacional, em:
80% (oitenta por cento), de 1º de janeiro de 2004 até 31 de dezembro
de 2014;
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 111
112. A Lei de Informática
Bens e serviços de informática e automação incentivados
(art. 2º do Decreto nº 7.010/09).
• “Art. 2o Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se bens e serviços de
informática e automação:
– I - componentes eletrônicos a semicondutor, optoeletrônicos, bem como os respectivos
insumos de natureza eletrônica;
– II - máquinas, equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital, com funções de
coleta, tratamento, estruturação, armazenamento, comutação, transmissão, recuperação
ou apresentação da informação, seus respectivos insumos eletrônicos, partes, peças e
suporte físico para operação;
– III - programas para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de
tratamento da informação e respectiva documentação técnica associada (software);
– IV - serviços técnicos associados aos bens e serviços descritos nos incisos I, II e III;
– V - os aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio, que
incorporem controle por técnicas digitais, Código 8517.11.00 da Nomenclatura Comum
do Mercosul - NCM;
– VI - terminais portáteis de telefonia celular, Código 8517.12.31 da NCM; e
– VII - unidades de saída por vídeo (monitores), classificadas nas, Subposições 8528.41 e
8528.51 da NCM, desprovidas de interfaces e circuitarias para recepção de sinal de
rádio freqüência ou mesmo vídeo composto, próprias para operar com máquinas,
equipamentos ou dispositivos baseados em técnica digital da Posição 8471 da NCM
(com funções de coleta, tratamento, estruturação, armazenamento, comutação,
transmissão, recuperação ou apresentação da informação).
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 112
113. A Lei de Informática
Contrapartida da empresa
• Produzir conforme Processo Produtivo Básico
• Investir em P&D
• Implantar Sistema de Qualidade e Programa de
Participação nos Lucros ou Resultados
• Manter Regularidade Fiscal
• Entregar anualmente o Relatório Demonstrativo do
cumprimento das obrigações ao MCT
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 113
114. A Lei de Informática
Processo Produtivo Básico - PPB
• Tem na Legislação da Zona Franca de Manaus e na Lei
de Informática.
• Definição
– Leis nº 8.387, de 30.12.1991 e nº 10.176, de 11.01.2001)
– “Conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que
caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto.”
• Antes de 1990: Índice de nacionalização.
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 114
115. A Lei de Informática
Investimentos em P&D
• Apuração da obrigação para empresas com faturamento
> 15 milhões
– Art. 15 da MP472: para PC’s de até R$ 11.000,00, unidades de discos
magnéticos e ópticos, circuitos impressos com componentes elétricos e
eletrônicos montados, gabinetes e fontes de alimentação os percentuais
para investimentos serão reduzidos em25% até 31/12/2014
– 30% em Instituições Públicas
• Apuração da obrigação para empresas com faturamento
<= 15 milhões
– 100% em projetos internos
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 115
116. A Lei de Informática
Investimentos em P&D em empresas com
faturamento >= 15 milhões
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 116
117. A Inovação para a Empresa
Baseado em apresentação do Instituto Inovação
Novo Produto
Melhoria em Produto
Programas de financiamento das
agências (FINEP, CNPq, etc.)
Novo Processo
Melhoria em Processo
=
Novo Mercado
Novo Matéria Prima
Nova Estratégia de Marketing
Novo Metódo Organizacional
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 117
119. Capital de Risco
• Capital de Risco, “Venture Capital” ou Capital Empreendedor;
• Modalidade de investimento que envolve participação, através da
aquisição de ações ou de outros ativos, em empresas com alto
potencial de crescimento e rentabilidade, com vistas à realização de
expressivos ganhos de capital a médio e longo prazos.
• Operação compartilha os riscos do empreendimento, selando uma
união de esforços entre provedor e tomador de recursos para
promover a agregação de valor à empresa. .
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 119
120. A lógica do Capital de Risco
Crescimento acelerado
Receitas, lucros da empresa
e sustentado
Alteração da trajetória
de crescimento
sustentado da
empresa
Crescimento “normal” auto-sustentado
Tempo de vida da empresa
aporte de
capital Adaptado de Eccelera apud Apresentação de André Calazans, Finep
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 120
121. Tipos de Capital de Risco e Aplicações
ou de Cunhado, Tio, ..
Adaptado de Apresentação de André Calazans, Finep
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 121
122. Investidores Anjos
• O financiamento de capital semente em empresas nascentes se dá
principalmente pelos Investidores Anjos
– "Business Angels", em inglês;
• Investidores Anjos:
– indivíduos, pessoas físicas, que investem recursos financeiros em
participações acionárias em um determinado negócio, geralmente
resultante de inovação tecnológica ou de mercado, com forte potencial de
crescimento, e com perspectiva de retorno elevado, a médio e longo
prazo, sobre o capital investido;
• Geralmente, investem subscrevendo uma fração minoritária do capital
da empresa nascente, sem necessariamente participação direita na
gestão;
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 122
123. Investidores Anjos
• Organizam-se em redes locais por que:
– Gostam de trabalhar juntos com outros pares,
– Juntos, conseguem financiar projetos maiores, que um Investidor Anjo
sozinho não poderia fazer ou não gostaria de ariscar inteiramente.
– Investem localmente em empresas que podem visitar facilmente, sem
precisar de grandes deslocamentos.
• As redes são geralmente organizadas como:
– Clubes informais de pessoas físicas;
– Associação privada sem fins lucrativos;
– Empresa de fundo de investimento;
– Mistura de duas ou mais possibilidades acima.
http://eduardogrizendi.blogspot.com/2010/05/o-financiamento-de-capital-semente-em.html
@Eduardo Grizendi 2011 SRS, Abril de 2011 123