Este regulamento estabelece as regras para o Clube de Leitura da Escola EB/S Vieira de Araújo, incluindo seu funcionamento na biblioteca da escola, empréstimos entre membros, e requisição de livros da biblioteca. O clube visa promover o enriquecimento pessoal através do contato com livros e troca de experiências de leitura entre seus membros.
1. Escola EB/S Vieira de Araújo
Biblioteca
Ano letivo: 2012-2013
Clube de Leitura
Regulamento
Preâmbulo
O Clube de Leitura do Agrupamento de Escolas Vieira de Araújo é uma atividade pedagógica que
pretende promover o enriquecimento pessoal dos seus membros, através do contacto sistemático com livros.
O Clube de leitura destina-se a todos os alunos do Agrupamento que querem aprender a gostar de ler ou
que gostam de ler e queiram participar nas atividades do Clube.
Faz parte dos seus ideais promover a troca de experiências de leitura, mas também o empréstimo, entre os
seus membros, e a requisição de obras da Biblioteca sede do Agrupamento (BEVA), por períodos limitados
de acordo com as normas em vigor.
É, ainda, uma atividade que aproveitará as propostas de leitura do Plano Nacional de Leitura e das Metas
de Português, mas promoverá também iniciativas e atividades autónomas.
Assim, a Hora do Conto, o Leitor do Mês, o Escritor do Mês, Teatro de Fantoches, Escrita Criativa
“Quem conta um Conto Acrescenta um Ponto” e criação de Livros Digitais são algumas das atividades
previstas e ao dispor dos membros deste clube.
Finalmente é uma atividade pedagógica supervisionada por professores que promovem a leitura orientada
mediante objetivos pedagógico-didáticos definidos.
Art.º I
Funcionamento
1. O Clube de Leitura funcionará na Biblioteca da Escola Vieira de Araújo (BEVA), todos os dias.
2. A participação neste Clube é livre, mas pressupõe a inscrição prévia, com autorização do
Encarregado de Educação, e a declaração de que se conhece os seus objetivos e as regras do seu
funcionamento.
3. Serão promovidos encontros periódicos entre os membros do Clube de Leitura para serem
avaliadas as atividades.
2. 4. Os professores-supervisores desta atividade serão todos os interessados e destacados para trabalho
na Biblioteca, coadjuvados pela funcionária adestrita à Biblioteca da Escola, que com eles deve
cooperar.
Art.º II
Requisição e empréstimo de obras
1. A requisição de obras do espólio da Biblioteca do Agrupamento seguirá as regras que estão
estipuladas no Regulamento da Biblioteca.
2. Entre os membros do Clube de Leitura poderá haver empréstimo de obras, mediante o registo dos
seguintes dados:
a) Identificação de quem emprestou;
b) Identificação de quem levou emprestado;
c) Condições em que a obra se encontra no momento em que é emprestada;
d) Condições da obra no momento em que foi entregue por quem a levou emprestada;
e) Data do levantamento e da entrega da obra.
Art.º III
Membros
1. Podem ser membros do Clube de Leitura os alunos, professores, encarregados de educação e
outros elementos da comunidade educativa que inscritos no Clube desenvolvam algumas das
atividades dinamizadas pelo Clube, de acordo com os seus interesses e disponibilidade de tempo,
e aceitem as regras do Clube.
2. O membro do Clube de Leitura tem o direito de:
a) Requisitar livros;
b) Participar nas várias atividades promovidas pelo Clube de Leitura, de acordo com os seus
interesses e disponibilidade de tempo;
c) Ser orientado na sua leitura e acompanhado nas suas dificuldades.
3. O membro do Clube de Leitura tem o dever de:
a) Ter uma participação ativa no Clube de Leitura;
b) Partilhar a sua experiência de leitura de uma obra;
c) Ser responsável, cumprindo o estipulado neste documento.