Este documento fornece orientações sobre prevenção de quedas em serviços realizados em altura, definindo atividades de risco e descrevendo equipamentos e procedimentos de proteção individual e coletiva. Inclui treinamento obrigatório, planejamento prévio das atividades, uso correto dos equipamentos de segurança e supervisão do cumprimento das normas.
3. Objetivo:
Fornecer orientações básicas de prevenção de quedas em serviços
realizados em níveis diferentes.
2.Definições:
2.0.Abrangência: os serviços considerados neste procedimento abrangem
aqueles de altura superior a 2 metros, profundidade superior a 1,20 metros
ou onde haja riscos de quedas com potencial de lesão grave ou fatal.
TÉCNICAS BÁSICAS DE PREVENÇÃO DE QUEDAS :
Devem ser aplicadas, estudando-se caso a caso, sempre em uma sequência,
para cada tipo de atividade operacional.
Redução do tempo de exposição ao risco: transferindo na medida do possível,
serviços para serem executados no solo, eliminando-se o risco de queda de
altura.
Exemplo: pré- montagem e pintura de peças no solo e etc.…
Impedir a queda: eliminando o risco através da concepção e organização do
trabalho na obra.
Exemplo: colocação de proteções rígidas como: guarda-corpo metálico
4. Proteção individual:
Na impossibilidade da adoção de medidas que reduzam o tempo de
exposição, impeçam ou limitem a queda de pessoas, deve-se recorrer aos
equipamentos de proteção individual.
Exemplo: cinto de segurança tipo pára-quedista com dois
talabartes,mosquetão,rodana,freio oito,capacete,luvas,oculos,botas,cabos
solteiro
Responsabilidades:
Todas as pessoas envolvidas nas atividades abrangidas por este
procedimento são responsáveis pelo cumprimento destas orientações.
Locais onde são desenvolvidos atividades com riscos de queda :
Telhados, forros, lajes, torres, andaimes, escadas, estruturas,
escavações, out-doors, caixas d’água, fundações, postes,
plataformas, pontes rolantes, máquinas e equipamentos,
carrocerias de caminhões e outros.
5. Identificação dos empregados:
Todo empregado habilitado para atividades com riscos de queda deverão ter
identificação específica, sendo encontrado na analise de risco e na ficha de
prevenção a quedas.
Supervisão dos empregados que irão executar a atividade:
•Ter equipe definida, aptas do ponto de vista médico e com treinamento específico
sobre prevenção de quedas.
•Planejamento baseado na prevenção
•Elaboração prévia dos documentos: ficha de prevenção de queda e os demais
obrigatórios ( Travamento de Fonte de Energia, Áreas Confinadas, etc).
•Instruir os empregados sobre a atividade operacional e medidas
preventivas, contidas nos documentos
•Fazer avaliação médica de todos os empregados antes do serviço a ser
executado.
•Fazer inspeção prévia dos equipamentos e condições do local da atividade.
•Realizar verificações periódicas sobre o andamento das atividades, condições dos
equipamentos e cumprimento das medidas preventivas.
•Realizar inspeção geral no término da atividade sobre a organização e limpeza do
local, em conjunto com a supervisão da área
6. Supervisão da área onde a atividade será realizada:
•Participar do planejamento prévio da atividade, definindo disponibilidades, data e
hora de início e término, interferências e isolamentos necessários. Estas
definições constarão da ficha de analise de risco.
•Liberar a área conforme ficha de analise de risco.
•Realizar verificações periódicas sobre o andamento das atividades, condições
dos equipamentos e cumprimento das medidas preventivas.
•Realizar inspeção geral no término da atividade sobre a organização e limpeza
do local, em conjunto com a supervisão executante.
Empregados executantes:
Somente executar serviços com riscos de queda se forem treinados, aptos por
avaliação médica e identificados conforme padrão utilizado.
Segurança do trabalho:
•Manter atualizado o procedimento e divulgar novas técnicas de prevenção.
•Assessorar as pessoas envolvidas nessas actividades.
•Auditar periodicamente as atividades que envolvam riscos de queda, solicitando
correção de irregularidade e propondo melhorias ao procedimento.
7. Serviço médico:
Realizar exames médicos necessários para detecção de problemas de
saúde que impeçam a execução de atividades em níveis elevados.
Roteiro resumido / seqüência de ações:
(este roteiro resumido pode ser usado como ferramenta de divulgação do procedimento)
•Os empregados relacionados para atividades que envolvam riscos de
queda devem ser qualificados e identificados para tal.
•Antes que um empregado inicie trabalhos que envolva riscos de queda,
deverá ser feito o planejamento e conseqüente preenchimento da ficha de
prevenção de quedas com a sua supervisão.
•O supervisor do executante deverá preencher a ficha de prevenção de
quedas com antecedência, junto ao supervisor do local onde será
executado a atividade. Quando o serviço se estender por mais de um turno,
a supervisão de cada turno deve participar e assinar a ficha.
8. •As supervisões em conjunto devem cumprir todos os requisitos do procedimento
de prevenção de quedas para o preenchimento adequado da analise de risco.
•Devem ser consultados os itens referentes às técnicas básicas de prevenção e
instruções básicas de segurança. Ênfase especial também será dado ao
travamento de todas as fontes de energia, interferências com outras atividades e
planejamento de resgates em caso de acidente ou outras emergências.
empregados devem receber as orientações contidas na ficha de analise de risco
que, depois de preenchida e assinada, deverá ser afixada no local de trabalho.
•Para a execução do serviço com segurança, as supervisões envolvidas devem
garantir a devida preparação do local, verificando condições e uso dos
equipamentos, o acompanhamento temporário do cumprimento das medidas
preventivas determinadas e, após o término do trabalho, assegurar a
reorganização e limpeza do local de trabalho.
Após o término do trabalho a ficha de analise de risco deverá ser entregue à
supervisão do executante, que deverá arquivá-la por 21 anos.
•No caso de serviços realizados por empresas contratadas, a ficha de analise de
risco ser anexada à autorização para execução de serviços,. A manutenção
deverá participar no planejamento de todos os serviços com riscos de queda.
É proibido usar cestos acoplados em empilhadeiras para efetuar içamento de
pessoas.
9. Treinamento:
•Todos os empregados envolvidos em atividades com risco de queda devem
realizar treinamento específico contendo : técnicas de prevenção, instruções
básicas de segurança, primeiros socorros e princípios de resgate.
•Devem ser realizados periodicamente atividades de divulgação e
conscientização de todos os empregados sobre os riscos de queda
•O treinamento específico deve ser registrado e controlado pela seção de
segurança e higiene do trabalho.
•Cada seção deverá possuir lista de pessoas habilitadas a realizar atividades com
riscos de queda.
•Os operadores de Plataformas Elevatórias alem da obrigação de serem
habilitados, devem ter cursos específicos .
10. INSTRUÇÕES BÁSICAS DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
1.1.OBJETIVO:
Dispositivos de uso individual de fabricação nacional ou estrangeira utilizada para
medidas e ações a serem tomadas por responsáveis e empregados envolvidos
nas atividades de risco.
1.2.DEFINIÇÃO:
Para os fins de aplicação da Norma Regulamentadora – NR 6 considera-se
Equipamento de Proteção Individual, EPI, todo dispositivo ou produto, de uso
individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de
ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
APLICAÇÃO:OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR:
Adquirir o tipo adequado para a atividade e fornecer somente EPI aprovado pelo
MTE (MINSTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO);
Treinar o empregado quanto ao uso;
Substituí-lo quando for necessário;
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
Comunicar ao MTE (MINSTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO) qualquer
irregularidade.
11. INSTRUÇÕES BÁSICAS DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
1.7.OBRIGAÇÃO DO EMPREGADO:
Usá-lo apenas para a finalidade que se destina;
Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
Comunicar ao Superior imediato qualquer alteração que o torne impróprio para
uso.
1.8.OBRIGAÇÃO DO FABRICANTE:
Comercializar e vender os EPI’s com C.A. (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO)
expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
Renovar o C.A., o CRF e o C.R.I. quando vencido o prazo de validade;
(CRF: CERTIFICADO DE REGISTRO DE FABRICANTE)
(CRI: CERTIFICADO DE REGISTRO DE IMPORTADOR)
O equipamento de proteção individual é utilizado quando na atividade a ser
executada, oferecendo complemento da proteção coletiva e contra os riscos
de acidentes do trabalho e /ou de doenças profissionais e do trabalho.
• 1.4.RESPONSABILIDADE:
• Cabe a todos empregados envolvidos em serviços com risco de quedas na empresa em
todos os níveis e os representantes técnicos das empresas Contratadas, cumprir e fazer
cumprir todos os itens constantes nesta Instrução Básica. O descumprimento de qualquer
item é considerado FALTA GRAVE, sujeita ás medidas administrativas e disciplinares
internas cabíveis, além do enquadramento legal a critério das autoridades competentes
12. 1.9.OBRIGAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO:
Receber, examinar, aprovar e registrar o EPI;
Credenciar os órgãos Federais, Estaduais e Municipais para avaliar e verificar a
durabilidade e conformidade do EPI;
Emitir e renovar o C.A., CRF e o C.R.I.;
Cancelar o C.A., CRF e o C.R.I.;
Fiscalizar a qualidade do EPI.
1.10. TRABALHO:
A supervisão do executante tem a responsabilidade de utilizar, fornecer
gratuitamente, treinar, obrigar quanto ao uso de acordo com o risco da atividade
a ser executada.
1.11. UTILIZAÇÃO:
• É de responsabilidade de o empregado utilizar o equipamento de proteção individual de
acordo as instruções de sua supervisão e suas atividades executadas na empresa. Cabe ao
empregado comunicar todas as irregularidades apresentadas impedindo o uso perfeito do
mesmo. O empregado que não utilizá-los comete falta grave, descumprindo as normas da
empresa.
13. 1.12. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO NDIVIDUAL UTILIZADOS
Trava quedas km
cable para uso em cabo
de aço
Trava quedas para uso
com corda poliamida 12mm
Trava quedas retrátil
com absorvedor de energia
Trava quedas
retrátil – 30 metros
Talabarte em y com 02
mosquetões e
absorvedor de energia
Corda poliamida
trançada 12mm
Gancho de ancoragem
150 mm
Cinto de segurança
com duplo talabarte
Vara telescópica em fibra
Capacete de segurança
com aba frontal com
jugular.
14. 2)INSTRUÇÕES BÁSICAS DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
COLETIVA
2.1.OBJETIVO:
Dispositivos de uso coletivo de fabricação nacionais ou estrangeiros
utilizados para medidas e ações a serem tomadas por responsáveis e
empregados envolvidos nas atividades de risco, garantindo o uso de
equipamentos de proteção individual e, garantindo um trabalho seguro e
produtivo.
2.2.DEFINIÇÃO:
Dispositivos de uso coletivo destinado a proteger a saúde e integridade
física do trabalhador.
2.3.APLICAÇÃO:
O uso do equipamento de proteção coletiva é utilizado quando as atividades
a ser executada forem tecnicamente inviáveis ou não, oferecendo completa
proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e /ou de doenças
profissionais e do trabalho.
15. 2.4.RESPONSABILIDADE:
Cabe a todos empregados envolvidos em serviços com risco de quedas na
empresas em todos os níveis e os representantes técnicos das empresas
Contratadas, cumprir e fazer cumprir todos os itens constantes nesta Instrução
Básica. O descumprimento de qualquer item é considerado FALTA GRAVE,
sujeita ás medidas administrativas e disciplinares internas cabíveis, além do
enquadramento legal a critério das autoridades competentes.
2.5.OBRIGAÇÃO DA EMPRESA:
Projetar e instalar as proteções coletivas de acordo ao risco da atividade e em
perfeito estado de conservação e funcionamento.
2.6.OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR:
Instalar a proteção adequada para a atividade que apresenta risco;
Treinar o empregado quanto ao uso;
Substituí-lo quando for necessário;
Responsabilizar-se pela manutenção periódica;
Comunicar ao MTE qualquer irregularidade
16. 2.7.OBRIGAÇÃO DO EMPREGADO:
Não remover as proteções;
Usá-lo apenas para a finalidade que se destina;
Responsabilizar-se pela conservação;
Comunicar ao Superior imediato qualquer alteração que o torne perigoso.
2.8. TRABALHO:
A supervisão do executante tem a responsabilidade de, instalar, utilizar,
treinar,obrigar quanto ao uso de acordo o risco da atividade a ser executada.
2.9. UTILIZAÇÃO:
É de responsabilidade do empregado em utilizar o equipamento de proteção
coletiva de acordo as instruções de sua supervisão e suas atividades executadas
na empresa. Cabe ao empregado comunicar todas as
irregularidades apresentadas impedindo o uso perfeito do mesmo. O empregado
que não utilizá-los é de falta grave e descumprido as normas da empresa.
2.10. DISPOSITIVOS E PROTEÇÃO COLETIVOS:
Edificações, máquinas e equipamentos devem possuir os dispositivos ou meios
para a prevenção de acidentes e conforto aos que nela trabalhem.
17. Principais equipamentos de proteção coletiva que podem ser utilizados nas
mais variadas atividades em altura:
2.11.CABO DE AÇO GUIA:
APLICAÇÃO NA HORIZONTAL:
Todo trabalho onde não haja pontos para fixação do cinto de segurança, deverá
ser instalado cabo de aço guia em toda extensão do trabalho posicionado acima
da cabeça do usuário, com objetivo de reduzir impacto em uma possível queda
deve ser no mínimo de 3/8’ fixado em suportes resistentes através de grampos
(no mínimo três) em cada extremidade;
APLICAÇÃO NA VERTICAL:
Utilizados em conjunto com trava-quedas nos serviços, como: acesso a
plataforma de andaimes, escadas, bate-estacas, balancim, cadeira suspensa,
telhados e outros.