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FACULDADE JANGADA
2012
PROGRAMA DE
MONITORIA
1. TÍTULO:
PROGRAMA DE MONITORIA DO LABORATÓRIO DE ENFERMAGEM
2. RESUMO
Com vistas a oferecer oportunidades e diferentes experiências de ensino e
atuação junto aos professores, em suas atividades cotidianas em todas as etapas do
processo didático-pedagógico e, ao mesmo tempo, proporcionar ao aluno a
possibilidade de ampliar o conhecimento em diversas áreas, propõe-se a atuação de
monitores para o desenvolvimento de atividades em laboratório nas diversas
disciplinas que compõem a matriz curricular do curso de Graduação em Enfermagem
da Faculdade Jangada.
3. INTRODUÇÃO
A Monitoria é uma modalidade de ensino e aprendizagem estabelecida dentro
do princípio de vinculação exclusiva às necessidades de formação acadêmica do aluno
de Graduação. Insere-se no planejamento das atividades de ensino, pesquisa e
extensão do curso de Enfermagem da Faculdade Jangada.
A dinâmica de uma prática didático-pedagógica significativa na Graduação em
Enfermagem pode ser alcançada e intensificada pela presença do monitor,
beneficiando o estreitamento das relações entre os segmentos docente e discente nas
atividades práticas de ensino.
Para estimular o interesse do aluno pela docência é importante oferecer
oportunidades que proporcionem a realização de atividades ligadas ao ensino,
possibilitando a experiência da vida acadêmica e apropriação de habilidades em
atividades didáticas.
Considerando a monitoria como importante recurso para uma atividade de
natureza didático-pedagógica que possibilita a melhoria da qualidade do ensino da
graduação, este projeto tem como objetivo proporcionar a vivência de ensino aos
monitores para o desenvolvimento de competências e habilidades de ensino nas
diferentes áreas no Curso de Graduação em Enfermagem da Faculdade Jangada.
O laboratório de Enfermagem é um espaço de simulação de aprendizado das
ações de enfermagem em todos os níveis de atenção à saúde. O uso do laboratório
será realizado por meio de agendamento prévio com os docentes responsáveis pelo
laboratório ou com os monitores. Os estudantes utilizam o laboratório de enfermagem
a partir do segundo semestre do curso.
A finalidade do uso do laboratório é proporcionar aos estudantes de
enfermagem o primeiro contato com o ambiente de cuidado: seja ele na atenção
básica ou na área hospitalar. Neste espaço, os estudantes têm a oportunidade de
realizar a simulação das técnicas básicas de enfermagem, manusear os equipamentos e
problematizar sobre os cuidados à intervenção de enfermagem.
Para a realização das atividades o laboratório possui equipamentos adequados
ao ensino, dentre eles, manequins para simulação de procedimentos, camas (hospitalar
simples), macas. Os manequins, em modelos adulto e infantil, possibilitam a simulação
das ações de reanimação cardiorrespiratória, aplicação de injeções, uso de sondas,
banho de leito, verificação de sinais vitais, curativos e exercícios de postura corporal.
2. OBJETIVOS DO PROJETO
Possibilitar um melhor planejamento e execução das atividades práticas em
laboratório, relacionadas às disciplinas que constituem a grade curricular do curso de
Graduação em Enfermagem da Faculdade Jangada. A monitoria seria importante,
sobretudo para possibilitar:
a) um aprofundamento teórico-prático dos temas associados às
disciplinas desenvolvidas no curso;
b) um melhor planejamento e execução das atividades em
laboratório, em especial à realização de atividades práticas.
c) o acompanhamento e a assessoria do monitor nas atividades
desenvolvidas em laboratório pelos acadêmicos do curso de
Enfermagem.
d) a formação acadêmica mais ampla e aprofundada ao aluno;
e) o interesse pela dedicação à docência e à pesquisa, por parte do
monitor;
f) a ampliação da participação do acadêmico monitor nas atividades
da instituição de ensino.
4. METODOLOGIA.
Para alcançar os objetivos previstos neste projeto, os procedimentos, em
síntese, serão os seguintes:
a) Reuniões quinzenais de estudo e aprofundamento entre o
professor e o monitor dos temas abarcados pela disciplina,
conforme bibliografia previamente selecionada;
b) Reuniões quinzenais de planejamento das atividades a serem
desenvolvidas junto aos alunos (aulas, seminários, atividades
extraclasses...) e avaliação dos trabalhos feitos.
c) Resumo dos textos e/ou livros por parte do monitor para
aprofundamento teórico e discussão nas reuniões quinzenais de
estudo com o professor-orientador.
d) Elaboração, por parte do monitor, de relatórios bimestrais a serem
discutidos em reunião de avaliação.
A seleção dos monitores será realizada pelo coordenador do curso juntamente
com o professor responsável pela monitoria e o professor da disciplina, após ser
aprovado em todos os critérios utilizados na seleção, com base nos Planos de
Atividades e na Lista de Oferta do semestre letivo.
O monitor selecionado tem as seguintes atividades: Participar, juntamente
com o professor, de tarefas condizentes com o seu grau de conhecimento e
experiência: no planejamento das atividades, na preparação de aulas, no processo de
avaliação e orientação dos alunos, na realização de trabalhos práticos e experimentais.
As atividades do monitor obedecem à programação elaborada pelo professor
responsável sempre sob sua supervisão e são submetidas à aprovação do professor
responsável pelas atividades de monitoria e pela Coordenação do Curso.
O horário de exercício das atividades de monitoria não se sobreporá e/ou
interferirá nos horários das disciplinas nas quais o aluno está matriculado ou em outras
atividades necessárias à sua formação acadêmica, bem como a jornada não
ultrapassará 06 horas semanais. A participação do aluno na Monitoria não poderá
ultrapassar três semestres. Ao final do semestre letivo o monitor entregará ao
professor responsável pelas atividades da monitoria um relatório expondo os pontos
positivos e negativos da monitoria, contendo o preenchimento do Relatório de
Atividades de Monitoria, o qual será encaminhado à coordenação do curso.
Especificação do perfil para seleção dos monitores desejados
I- Acadêmicos (regularmente matriculados) que estejam cursando a 5º fase ou
a tenham concluído com dinamismo e com bom desempenho; com interesse pela área
de semiologia e semiotécnica, assistência ao adulto, assistência à mulher, e que
possuam facilidade no relacionamento interpessoal, na comunicação e desenvoltura
para ensinar. Acadêmicos com interesse no processo ensino-aprendizagem das
habilidades cognitivas e motoras para realização de técnicas básicas em enfermagem.
Normatização das Atividades de Monitoria
Art. 1º Monitoria é uma modalidade de ensino e aprendizagem estabelecida dentro do
princípio de vinculação exclusiva às necessidades de formação acadêmica do aluno de
graduação, cujo acadêmico insere-se no planejamento das atividades de ensino,
pesquisa e extensão do curso de Graduação em Enfermagem da Faculdade Jangada.
Art. 2º O projeto de monitoria tem como objetivo propiciar formação acadêmica
ampla e aprofundada ao aluno, incentivando o interesse pela docência e pesquisa.
Art. 3º Salienta-se que a monitoria remunerada por bolsa não gera qualquer tipo de
vínculo empregatício entre o acadêmico e a Faculdade Jangada, devendo o acadêmico
assinar um Termo de Compromisso.
Art. 4º A seleção dos monitores é realizada pela Coordenação do Curso de Graduação
em Enfermagem juntamente com o professor responsável pela monitoria, segundo os
critérios utilizados na seleção.
Art. 5º O horário de exercício das atividades de monitoria não sobrepõem-se e/ou
interfere nos horários das disciplinas nas quais o aluno está matriculado ou em outras
atividades necessárias à sua formação acadêmica, bem como a carga horária não
deverá ultrapassar 24 horas mensais, cuja freqüência e atividades mensais do monitor
serão encaminhadas pelo professor responsável da disciplina à coordenação do curso,
sendo registrada em seu formulário apropriado segundo calendário relativo ao
período.
Art. 6º Ao final do semestre letivo o monitor entregará à coordenação do curso um
relatório expondo os pontos positivos e negativos da monitoria, contendo o
preenchimento do Relatório de Atividades de Monitoria.
Art. 7º São estipulados os seguintes pré-requisitos para o aluno atuar como monitor:
I) Ter sido aprovado na(s) disciplina(s) para a(s) qual(is) prestará os serviços de
monitoria.
II) Apresentar comportamento compatível com o exercício docente, devendo reunir
condições de liderança, capacidade de articulação e integração de alunos e professores
e vice-versa, além de capacidade para assegurar confiança e segurança nos alunos que
serão seus interlocutores;
III) Ter tempo disponível para se dedicar às tarefas de monitoria, dentro do horário pré-
estabelecido;
IV) A critério do coordenador e professor responsável pela monitoria, reunir
competências e habilidades que assegurem o exercício da monitoria, de forma didática,
aberta aos alunos, flexível, sem descriminação de nenhuma espécie, com ética e
decoro pessoal e funcional;
V) Ter freqüência regular às aulas e apresentar, a critério do professor, nenhum tipo de
rejeição pelos alunos.
Art. 8º O processo de seleção constará de 2 (duas) etapas, sendo:
I) Prova Teórica;
II) Prova Prática – só farão prova prática os candidatos que atingirem nota de no
mínimo 6,0 (seis) na primeira prova;
Art. 9º São entendidas como atividades próprias da monitoria:
I) Prestar orientação e esclarecimentos sobre conteúdos teóricos ou práticos da
disciplina aos alunos do curso, nos horários pré-estabelecidos;
II) Auxiliar o professor nas suas tarefas de planejamento de aulas práticas;
III) Desenvolver atividades previamente planejadas nas faltas ou atrasos dos
professores, atendendo-se o planejamento didático-pedagógico da disciplina;
Art. 10º São atribuições do Aluno Monitor:
I) Seguir as orientações recebidas do Professor, no exercício das funções de Monitor;
II) Prestar orientação e esclarecimentos sobre os conteúdos, competências e
habilidades da disciplina em que atua, para todos os alunos do curso;
III) Auxiliar o Professor no planejamento, elaboração, revisão e avaliação de material de
apoio didático, podendo cuidar de tarefas específicas relacionadas à manutenção e
conservação do referido material;
Art. 11º São direitos do Aluno Monitor:
I) Exercer as funções de monitor, a partir de orientação recebida do Professor
responsável pela disciplina, a que está vinculado;
II) Ser respeitado no exercício de suas funções pelos membros da comunidade
acadêmica;
III) Ser ouvido pelo Professor a que está vinculado, bem como pelo Coordenador do
Curso;
IV) Receber compensação pelo trabalho desenvolvido através de remuneração
financeira.
Art. 12º São deveres do Aluno Monitor:
I) Comportar-se segundo as exigências da área de trabalho, bem como ao perfil
institucional da Faculdade Jangada.
II) Trajar-se adequadamente, de forma compatível com o perfil da Instituição, voltada
para a educação superior e assumido pelos seus dirigentes;
III) Relacionar-se com outros membros do pessoal técnico-administrativo, professores
ou alunos, de modo cordial e solidário e com ânimo pessoal para colaborar na solução
de problemas, mesmo de outros setores;
IV) Respeitar a hierarquia organizacional da Faculdade Jangada, mantendo o espírito de
equipe e de conciliação, visando a concretização dos objetivos institucionais;
V) Abster-se de comentários que denigram a imagem da Faculdade Jangada, bem como
abster-se de críticas e aleivosias a outros monitores, professores, funcionários ou
dirigentes;
VI) Adotar postura crítica e empreendedora nas suas ações, visando o exemplar
funcionamento da monitoria, em sintonia com a concepção abraçada pela Instituição;
VII) Cumprir fielmente os horários de dedicação à monitoria, justificando eventuais
faltas ou ausências ao professor e coordenador, bem como cumprir as tarefas
incumbidas, de forma mais competente possível;
VIII) Manter-se informado sobre os trabalhos correspondentes à sua área de atuação,
de modo a imprimir qualidade e compatibilidade dos mesmos com o perfil
institucional;
IX) Apresentar ao professor, a quem está vinculado, queixas, reclamações ou
sugestões, planos e formas operacionais que melhor correspondam ao funcionamento
exemplar da monitoria, sempre em coerência com a expectativa institucional, face ao
seu perfil;
X) Responder, civil e criminalmente, pelas conseqüências que ocorrerem em razão dos
atos praticados;
XI) Reportar-se ao coordenador de curso, a quem está vinculado o professor da
disciplina em que atua como monitor, para apresentar queixas, reclamações ou
sugestões, que possam elucidar questões de ordem pessoal, funcional ou pedagógica
de relacionamento com o professor respectivo;

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Progrma de monitoria

  • 2. 1. TÍTULO: PROGRAMA DE MONITORIA DO LABORATÓRIO DE ENFERMAGEM 2. RESUMO Com vistas a oferecer oportunidades e diferentes experiências de ensino e atuação junto aos professores, em suas atividades cotidianas em todas as etapas do processo didático-pedagógico e, ao mesmo tempo, proporcionar ao aluno a possibilidade de ampliar o conhecimento em diversas áreas, propõe-se a atuação de monitores para o desenvolvimento de atividades em laboratório nas diversas disciplinas que compõem a matriz curricular do curso de Graduação em Enfermagem da Faculdade Jangada. 3. INTRODUÇÃO A Monitoria é uma modalidade de ensino e aprendizagem estabelecida dentro do princípio de vinculação exclusiva às necessidades de formação acadêmica do aluno de Graduação. Insere-se no planejamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão do curso de Enfermagem da Faculdade Jangada. A dinâmica de uma prática didático-pedagógica significativa na Graduação em Enfermagem pode ser alcançada e intensificada pela presença do monitor, beneficiando o estreitamento das relações entre os segmentos docente e discente nas atividades práticas de ensino. Para estimular o interesse do aluno pela docência é importante oferecer oportunidades que proporcionem a realização de atividades ligadas ao ensino, possibilitando a experiência da vida acadêmica e apropriação de habilidades em atividades didáticas. Considerando a monitoria como importante recurso para uma atividade de natureza didático-pedagógica que possibilita a melhoria da qualidade do ensino da graduação, este projeto tem como objetivo proporcionar a vivência de ensino aos monitores para o desenvolvimento de competências e habilidades de ensino nas diferentes áreas no Curso de Graduação em Enfermagem da Faculdade Jangada.
  • 3. O laboratório de Enfermagem é um espaço de simulação de aprendizado das ações de enfermagem em todos os níveis de atenção à saúde. O uso do laboratório será realizado por meio de agendamento prévio com os docentes responsáveis pelo laboratório ou com os monitores. Os estudantes utilizam o laboratório de enfermagem a partir do segundo semestre do curso. A finalidade do uso do laboratório é proporcionar aos estudantes de enfermagem o primeiro contato com o ambiente de cuidado: seja ele na atenção básica ou na área hospitalar. Neste espaço, os estudantes têm a oportunidade de realizar a simulação das técnicas básicas de enfermagem, manusear os equipamentos e problematizar sobre os cuidados à intervenção de enfermagem. Para a realização das atividades o laboratório possui equipamentos adequados ao ensino, dentre eles, manequins para simulação de procedimentos, camas (hospitalar simples), macas. Os manequins, em modelos adulto e infantil, possibilitam a simulação das ações de reanimação cardiorrespiratória, aplicação de injeções, uso de sondas, banho de leito, verificação de sinais vitais, curativos e exercícios de postura corporal. 2. OBJETIVOS DO PROJETO Possibilitar um melhor planejamento e execução das atividades práticas em laboratório, relacionadas às disciplinas que constituem a grade curricular do curso de Graduação em Enfermagem da Faculdade Jangada. A monitoria seria importante, sobretudo para possibilitar: a) um aprofundamento teórico-prático dos temas associados às disciplinas desenvolvidas no curso; b) um melhor planejamento e execução das atividades em laboratório, em especial à realização de atividades práticas.
  • 4. c) o acompanhamento e a assessoria do monitor nas atividades desenvolvidas em laboratório pelos acadêmicos do curso de Enfermagem. d) a formação acadêmica mais ampla e aprofundada ao aluno; e) o interesse pela dedicação à docência e à pesquisa, por parte do monitor; f) a ampliação da participação do acadêmico monitor nas atividades da instituição de ensino. 4. METODOLOGIA. Para alcançar os objetivos previstos neste projeto, os procedimentos, em síntese, serão os seguintes: a) Reuniões quinzenais de estudo e aprofundamento entre o professor e o monitor dos temas abarcados pela disciplina, conforme bibliografia previamente selecionada; b) Reuniões quinzenais de planejamento das atividades a serem desenvolvidas junto aos alunos (aulas, seminários, atividades extraclasses...) e avaliação dos trabalhos feitos. c) Resumo dos textos e/ou livros por parte do monitor para aprofundamento teórico e discussão nas reuniões quinzenais de estudo com o professor-orientador. d) Elaboração, por parte do monitor, de relatórios bimestrais a serem discutidos em reunião de avaliação. A seleção dos monitores será realizada pelo coordenador do curso juntamente com o professor responsável pela monitoria e o professor da disciplina, após ser aprovado em todos os critérios utilizados na seleção, com base nos Planos de Atividades e na Lista de Oferta do semestre letivo.
  • 5. O monitor selecionado tem as seguintes atividades: Participar, juntamente com o professor, de tarefas condizentes com o seu grau de conhecimento e experiência: no planejamento das atividades, na preparação de aulas, no processo de avaliação e orientação dos alunos, na realização de trabalhos práticos e experimentais. As atividades do monitor obedecem à programação elaborada pelo professor responsável sempre sob sua supervisão e são submetidas à aprovação do professor responsável pelas atividades de monitoria e pela Coordenação do Curso. O horário de exercício das atividades de monitoria não se sobreporá e/ou interferirá nos horários das disciplinas nas quais o aluno está matriculado ou em outras atividades necessárias à sua formação acadêmica, bem como a jornada não ultrapassará 06 horas semanais. A participação do aluno na Monitoria não poderá ultrapassar três semestres. Ao final do semestre letivo o monitor entregará ao professor responsável pelas atividades da monitoria um relatório expondo os pontos positivos e negativos da monitoria, contendo o preenchimento do Relatório de Atividades de Monitoria, o qual será encaminhado à coordenação do curso. Especificação do perfil para seleção dos monitores desejados I- Acadêmicos (regularmente matriculados) que estejam cursando a 5º fase ou a tenham concluído com dinamismo e com bom desempenho; com interesse pela área de semiologia e semiotécnica, assistência ao adulto, assistência à mulher, e que possuam facilidade no relacionamento interpessoal, na comunicação e desenvoltura para ensinar. Acadêmicos com interesse no processo ensino-aprendizagem das habilidades cognitivas e motoras para realização de técnicas básicas em enfermagem. Normatização das Atividades de Monitoria Art. 1º Monitoria é uma modalidade de ensino e aprendizagem estabelecida dentro do princípio de vinculação exclusiva às necessidades de formação acadêmica do aluno de graduação, cujo acadêmico insere-se no planejamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão do curso de Graduação em Enfermagem da Faculdade Jangada.
  • 6. Art. 2º O projeto de monitoria tem como objetivo propiciar formação acadêmica ampla e aprofundada ao aluno, incentivando o interesse pela docência e pesquisa. Art. 3º Salienta-se que a monitoria remunerada por bolsa não gera qualquer tipo de vínculo empregatício entre o acadêmico e a Faculdade Jangada, devendo o acadêmico assinar um Termo de Compromisso. Art. 4º A seleção dos monitores é realizada pela Coordenação do Curso de Graduação em Enfermagem juntamente com o professor responsável pela monitoria, segundo os critérios utilizados na seleção. Art. 5º O horário de exercício das atividades de monitoria não sobrepõem-se e/ou interfere nos horários das disciplinas nas quais o aluno está matriculado ou em outras atividades necessárias à sua formação acadêmica, bem como a carga horária não deverá ultrapassar 24 horas mensais, cuja freqüência e atividades mensais do monitor serão encaminhadas pelo professor responsável da disciplina à coordenação do curso, sendo registrada em seu formulário apropriado segundo calendário relativo ao período. Art. 6º Ao final do semestre letivo o monitor entregará à coordenação do curso um relatório expondo os pontos positivos e negativos da monitoria, contendo o preenchimento do Relatório de Atividades de Monitoria. Art. 7º São estipulados os seguintes pré-requisitos para o aluno atuar como monitor: I) Ter sido aprovado na(s) disciplina(s) para a(s) qual(is) prestará os serviços de monitoria. II) Apresentar comportamento compatível com o exercício docente, devendo reunir condições de liderança, capacidade de articulação e integração de alunos e professores e vice-versa, além de capacidade para assegurar confiança e segurança nos alunos que serão seus interlocutores; III) Ter tempo disponível para se dedicar às tarefas de monitoria, dentro do horário pré- estabelecido; IV) A critério do coordenador e professor responsável pela monitoria, reunir competências e habilidades que assegurem o exercício da monitoria, de forma didática, aberta aos alunos, flexível, sem descriminação de nenhuma espécie, com ética e decoro pessoal e funcional;
  • 7. V) Ter freqüência regular às aulas e apresentar, a critério do professor, nenhum tipo de rejeição pelos alunos. Art. 8º O processo de seleção constará de 2 (duas) etapas, sendo: I) Prova Teórica; II) Prova Prática – só farão prova prática os candidatos que atingirem nota de no mínimo 6,0 (seis) na primeira prova; Art. 9º São entendidas como atividades próprias da monitoria: I) Prestar orientação e esclarecimentos sobre conteúdos teóricos ou práticos da disciplina aos alunos do curso, nos horários pré-estabelecidos; II) Auxiliar o professor nas suas tarefas de planejamento de aulas práticas; III) Desenvolver atividades previamente planejadas nas faltas ou atrasos dos professores, atendendo-se o planejamento didático-pedagógico da disciplina; Art. 10º São atribuições do Aluno Monitor: I) Seguir as orientações recebidas do Professor, no exercício das funções de Monitor; II) Prestar orientação e esclarecimentos sobre os conteúdos, competências e habilidades da disciplina em que atua, para todos os alunos do curso; III) Auxiliar o Professor no planejamento, elaboração, revisão e avaliação de material de apoio didático, podendo cuidar de tarefas específicas relacionadas à manutenção e conservação do referido material; Art. 11º São direitos do Aluno Monitor: I) Exercer as funções de monitor, a partir de orientação recebida do Professor responsável pela disciplina, a que está vinculado; II) Ser respeitado no exercício de suas funções pelos membros da comunidade acadêmica; III) Ser ouvido pelo Professor a que está vinculado, bem como pelo Coordenador do Curso; IV) Receber compensação pelo trabalho desenvolvido através de remuneração financeira. Art. 12º São deveres do Aluno Monitor: I) Comportar-se segundo as exigências da área de trabalho, bem como ao perfil institucional da Faculdade Jangada.
  • 8. II) Trajar-se adequadamente, de forma compatível com o perfil da Instituição, voltada para a educação superior e assumido pelos seus dirigentes; III) Relacionar-se com outros membros do pessoal técnico-administrativo, professores ou alunos, de modo cordial e solidário e com ânimo pessoal para colaborar na solução de problemas, mesmo de outros setores; IV) Respeitar a hierarquia organizacional da Faculdade Jangada, mantendo o espírito de equipe e de conciliação, visando a concretização dos objetivos institucionais; V) Abster-se de comentários que denigram a imagem da Faculdade Jangada, bem como abster-se de críticas e aleivosias a outros monitores, professores, funcionários ou dirigentes; VI) Adotar postura crítica e empreendedora nas suas ações, visando o exemplar funcionamento da monitoria, em sintonia com a concepção abraçada pela Instituição; VII) Cumprir fielmente os horários de dedicação à monitoria, justificando eventuais faltas ou ausências ao professor e coordenador, bem como cumprir as tarefas incumbidas, de forma mais competente possível; VIII) Manter-se informado sobre os trabalhos correspondentes à sua área de atuação, de modo a imprimir qualidade e compatibilidade dos mesmos com o perfil institucional; IX) Apresentar ao professor, a quem está vinculado, queixas, reclamações ou sugestões, planos e formas operacionais que melhor correspondam ao funcionamento exemplar da monitoria, sempre em coerência com a expectativa institucional, face ao seu perfil; X) Responder, civil e criminalmente, pelas conseqüências que ocorrerem em razão dos atos praticados; XI) Reportar-se ao coordenador de curso, a quem está vinculado o professor da disciplina em que atua como monitor, para apresentar queixas, reclamações ou sugestões, que possam elucidar questões de ordem pessoal, funcional ou pedagógica de relacionamento com o professor respectivo;