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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
DIRETORIA DE FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL E GESTÃO EDUCACIONAL
Coordenação Geral de Gestão Educacional
PDE-ESCOLA
Perguntas e respostas
1. O que é o PDE-Escola?
O Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE-Escola) é uma ferramenta
gerencial que auxilia a escola a realizar melhor o seu trabalho: focalizar sua energia,
assegurar que sua equipe trabalhe para atingir os mesmos objetivos e avaliar e
adequar sua direção em resposta a um ambiente em constante mudança.
O PDE-Escola constitui um esforço disciplinado da escola para produzir decisões e
ações fundamentais que moldam e guiam o que ela é, o que faz e por que assim o faz,
com um foco no futuro.
2. Qual o público alvo do PDE-Escola?
• Escolas públicas municipais e estaduais, consideradas prioritárias com base no IDEB
de 2005: IDEB até 2,7 para anos iniciais e até 2,8 para anos finais. Essas escolas já
foram atendidas em 2008 e serão atendidas em 2009 com um 2º financiamento;
• Escolas públicas municipais e estaduais, consideradas prioritárias com base no IDEB
de 2007: IDEB até 3,0 para anos iniciais e até 2,8 para anos finais;
• Escolas públicas municipais e estaduais não-prioritárias, porém com IDEB de 2007
abaixo da média nacional: IDEB abaixo de 4,2 para anos iniciais e abaixo de 3,8 para
anos finais.
Obs. Não é necessário aderir ao PDE-Escola e sim ao Compromisso Todos pela
Educação. Caso alguma escola não queira participar do Programa, ela deverá
encaminhar um ofício assinado pelo(a) Diretor(a) a sua Secretaria, e esta deverá
encaminhar ao MEC.
Caso algum Município ou Estado não queira participar do programa, o(a)
Prefeito(a), no caso de Município, ou o(a) Secretário(a) Estadual de Educação, no caso
do Estado, deverá enviar um ofício ao MEC.
1
3. O que é o IDEB?
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) foi criado pelo Inep em 2007
e representa a iniciativa pioneira de reunir num só indicador dois conceitos igualmente
importantes para a qualidade da educação: fluxo escolar e médias de desempenho nas
avaliações do Inep. Ele agrega ao enfoque pedagógico dos resultados das avaliações
em larga escala do Inep a possibilidade de resultados sintéticos, facilmente
assimiláveis, e que permitem traçar metas de qualidade educacional para os sistemas.
O indicador é calculado a partir dos dados sobre aprovação escolar, obtidos no Censo
Escolar, e médias de desempenho nas avaliações do Inep, do Saeb – para as
unidades da federação e para o país –, e a Prova Brasil – para os municípios.
4. O que é a Prova Brasil?
A prova foi criada em 2005, ano em que foi aplicada a sua primeira edição, e em 2007
houve nova aplicação.
A Prova Brasil avaliou as habilidades em Língua Portuguesa (foco em leitura) e
Matemática (foco na resolução de problemas) dos alunos das escolas públicas
localizadas em área urbana que cursavam a 4ª e a 8ª séries (ou 5º e 9º anos
respectivamente) do Ensino Fundamental.
Como resultado, fornece as médias de desempenho para o Brasil, regiões e unidades
da Federação, para cada um dos municípios e das escolas participantes.
5. Quais os requisitos que a escola deve atender para receber o recurso?
Estar dentro do universo do público alvo do PDE-Escola;
Inserir o PDE-Escola no SIMEC, tê-lo aprovado pelo Comitê Estratégico da
Secretaria e seu PAF validado pelo MEC;
Providenciar o recadastramento da Unidade Executora (UEx) nos sistemas
computadorizados do FNDE: PDDEnet ou PDDEweb;
Ter apresentado à prefeitura ou secretaria estadual de educação, a prestação de
contas dos exercícios anteriores (de programas vinculados à Resolução do PDDE);
Estar com o CNPJ regular junto à Receita Federal. Não esquecer que a Unidade
Executora é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, portanto não
pertencente à Administração Pública. Logo, no campo destinado à natureza jurídica
deve ser informado o código 309-3 – Unidade Executora (Programa Dinheiro Direto
na Escola) ou 399-9 – Outras Formas de Associação.
Obs. O valor do financiamento de cada escola é definido conforme resolução Nº:4 do
PDDE, artigo 9º. Este documento poderá ser consultado no sítio:
ftp://ftp.fnde.gov.br/web/resolucoes_2009/res04_17032009.pdf
6. A escola tem de enviar o Plano impresso para o MEC?
Não. O plano deverá ser enviado via sistema SIMEC. A Escola deverá solicitar por meio
do seu diretor a senha do sistema no sítio: http://simec.mec.gov.br
Os comitês estratégicos (municipal/estadual) também deverão solicitar uma senha por
meio do seu Secretário de Educação (municipal/estadual), pois será este comitê o
responsável pelo acompanhamento da elaboração e pela aprovação do plano.
2
7 – Quem aprova o PDE-Escola?
O PDE-Escola é aprovado pelo Comitê Estratégico, constituído no âmbito:
- Municipal: por um grupo de técnicos da Secretaria Municipal dentre os responsáveis
pelo monitoramento das escolas municipais, com conhecimento na Metodologia do
PDE-Escola.
- Estadual: por um grupo de técnicos da Secretaria Estadual dentre os responsáveis
pelo monitoramento das escolas estaduais, com conhecimento na Metodologia do PDE-
Escola.
- O MEC valida o plano no âmbito financeiro, verificando a composição dos itens de
capital e de custeio.
Portanto a coerência e qualidade dos planos são de responsabilidade
das Secretarias Municipais ou Estaduais de Educação.
8. As prefeituras e secretarias estaduais de educação também devem atender
a alguns requisitos para que as escolas recebam o recurso. Quais são eles?
Apresentar, tempestivamente, ao FNDE, os dados cadastrais e documentos exigidos,
para a formalização do processo de adesão ao PDDE, para fins de atendimento dos
estabelecimentos de ensino beneficiários, integrantes de suas redes de ensino (Anexo
II – Termo de Compromisso);
Ter apresentado ao FNDE a prestação de contas dos recursos destinados às escolas
integrantes de sua respectiva rede de ensino (de programas vinculados à Resolução do
PDDE).
9. Após o recadastramento da Unidade Executora nos sistemas
computadorizados do FNDE: PDDEnet ou PDDEweb, quais as alterações que a
escola NÃO deve fazer durante o exercício de 2009?
A escola não pode alterar os dados referentes ao Censo Escolar (código SEEC);
A Unidade Executora não pode modificar o número de seu CNPJ;
Ocorrendo qualquer uma destas alterações, a escola não poderá receber o recurso.
10. A escola que trocou de nome ou de endereço, mas permaneceu com o
mesmo código SEEC receberá os recursos do PDE-Escola?
Sim, desde que o CNPJ da Unidade Executora tenha permanecido o mesmo.
11. O que acontece com as escolas que responderam o censo de 2008 e
estavam na lista de atendimento do PDE-Escola, mas foram extintas ou
paralisadas em 2009?
Serão excluídas da lista de atendimento. Se a UEx de uma escola paralisada ou extinta
vier a receber indevidamente o recurso, deverá providenciar a devolução através de
GRU; caso contrário, o FNDE irá solicitar o estorno conforme o Artigo 21, inc. 2º da
Resolução nº 4, de 17/03/09.
12. Quando o recurso for liberado pelo FNDE à conta da escola, como ela
deverá executá-lo?
A utilização do recurso deve obedecer ao Plano de Ações Financiáveis – PAF,
cadastrado pela escola no SIMEC por meio dos planos de ação do PDE-Escola,
respeitando-se o limite de 70% para custeio e 30% para capital;
Conforme §5, Art. 18, da Resolução 04 de 17 de março de 2009 “enquanto não
utilizados na sua finalidade, os recursos do PDDE deverão ser, obrigatoriamente,
3
aplicados em caderneta de poupança aberta especificamente para o programa, quando
a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação
financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da
dívida pública, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês e os
rendimentos vierem a ser superiores aos encargos financeiros dela resultantes.”
As escolas, prefeituras ou secretarias estaduais de educação poderão acompanhar,
pelo sítio do FNDE (www.fnde.gov.br), as liberações dos recursos, através dos
ícones:
•Dinheiro Direto na Escola
•Consultas
13. O recurso não utilizado em sua totalidade durante o exercício poderá ser
reprogramado para o exercício seguinte?
Sim, mas a escola deverá efetuar a prestação de contas parcial daquilo que foi
executado até 31 de dezembro e solicitar a reprogramação do saldo bancário para o
ano seguinte, obedecendo às classificações de custeio e capital nas quais foi
repassado, devendo ser empregado estritamente nos objetivos e ações do programa.
Essa reprogramação deve ser enviada da escola à Secretaria e desta ao FNDE até o dia
28 de fevereiro.
14. A escola poderá alterar ações do Plano de Ação, depois do recebimento do
recurso?
Sim, desde que a alteração seja decidida em reunião do Grupo de Sistematização
juntamente com o Colegiado ou Conselho, registrada em Ata com as devidas
justificativas e aprovada formalmente pelo Comitê Estratégico da Secretaria. Deve-se
atentar para o respeito dessas alterações às classificações de custeio e capital.
Obs. As ações não-financiáveis do PDE-Escola já aprovado ou financiadas com
recursos disponibilizados por outras fontes não precisam aguardar a aprovação do PAF
para serem executadas.
15. Como é feita a prestação de contas do PDE-Escola?
Os formulários são os mesmos utilizados na prestação de contas do PDDE e podem ser
encontrados no sítio do FNDE. O prazo para envio também é o mesmo do PDDE.
4
Resumo dos processos de implementação do PDE-Escola.
1º) As Secretarias de Educação Municipal ou Estadual deverão verificar quais escolas
estão contempladas pelo PDE-Escola. Essa verificação pode ser feita no sítio:
http://portal.mec.gov.br/index.php?
option=com_content&view=article&id=12698&Itemid=811
2º) As Secretarias deverão formar os comitês de acompanhamento e aprovação dos
planos. É desejável que se faça uma portaria definindo os membros do comitê.
Obs.: Caso as Secretarias já possuam um comitê do PAR elas poderão utilizar a
mesma equipe. (É desejável que se faça um alinhamento dos Planos da Escola com os
planos educacionais do Município ou Estado).
3º) O MEC em parceria com Estados, UNDIME, CONSED e Universidades promoverão
as formações na metodologia, das quais deverão participar os gestores das escolas e
os técnicos Estaduais/Municipais.
4º) Após as formações, as escolas estarão aptas a elaborar o PDE–Escola e inserir o
seu plano no SIMEC. Os prazos para inserção dos planos vão variar de acordo com o
contexto estadual. Normalmente o prazo dado para inserção é de 1 mês após a
formação.
Obs.: Recomendamos que as escolas elaborem primeiramente o seu plano em papel
para depois inserirem no sistema. Os instrumentos de elaboração em papel estão
disponibilizados no sítio:
http://portal.mec.gov.br/index.php?
option=com_content&view=article&id=12698&Itemid=811
5º) Após a inserção no SIMEC do plano pela escola, os comitês, conforme a
dependência administrativa, deverão aprovar os planos no sistema e enviar para a
validação financeira do MEC.
6º) A escola receberá o recurso se:
- suas ações estiverem coerentes;
- seu plano estratégico for aprovado pelo comitê;
- seu plano de ações financiáveis for validado pelo MEC;
- for recadastrada e validada pelo PDDE conforme resolução;
- estiver com a prestação de contas em dia.
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Guia PDE-Escola explica ferramenta de gestão

  • 1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DIRETORIA DE FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL E GESTÃO EDUCACIONAL Coordenação Geral de Gestão Educacional PDE-ESCOLA Perguntas e respostas 1. O que é o PDE-Escola? O Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE-Escola) é uma ferramenta gerencial que auxilia a escola a realizar melhor o seu trabalho: focalizar sua energia, assegurar que sua equipe trabalhe para atingir os mesmos objetivos e avaliar e adequar sua direção em resposta a um ambiente em constante mudança. O PDE-Escola constitui um esforço disciplinado da escola para produzir decisões e ações fundamentais que moldam e guiam o que ela é, o que faz e por que assim o faz, com um foco no futuro. 2. Qual o público alvo do PDE-Escola? • Escolas públicas municipais e estaduais, consideradas prioritárias com base no IDEB de 2005: IDEB até 2,7 para anos iniciais e até 2,8 para anos finais. Essas escolas já foram atendidas em 2008 e serão atendidas em 2009 com um 2º financiamento; • Escolas públicas municipais e estaduais, consideradas prioritárias com base no IDEB de 2007: IDEB até 3,0 para anos iniciais e até 2,8 para anos finais; • Escolas públicas municipais e estaduais não-prioritárias, porém com IDEB de 2007 abaixo da média nacional: IDEB abaixo de 4,2 para anos iniciais e abaixo de 3,8 para anos finais. Obs. Não é necessário aderir ao PDE-Escola e sim ao Compromisso Todos pela Educação. Caso alguma escola não queira participar do Programa, ela deverá encaminhar um ofício assinado pelo(a) Diretor(a) a sua Secretaria, e esta deverá encaminhar ao MEC. Caso algum Município ou Estado não queira participar do programa, o(a) Prefeito(a), no caso de Município, ou o(a) Secretário(a) Estadual de Educação, no caso do Estado, deverá enviar um ofício ao MEC. 1
  • 2. 3. O que é o IDEB? O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) foi criado pelo Inep em 2007 e representa a iniciativa pioneira de reunir num só indicador dois conceitos igualmente importantes para a qualidade da educação: fluxo escolar e médias de desempenho nas avaliações do Inep. Ele agrega ao enfoque pedagógico dos resultados das avaliações em larga escala do Inep a possibilidade de resultados sintéticos, facilmente assimiláveis, e que permitem traçar metas de qualidade educacional para os sistemas. O indicador é calculado a partir dos dados sobre aprovação escolar, obtidos no Censo Escolar, e médias de desempenho nas avaliações do Inep, do Saeb – para as unidades da federação e para o país –, e a Prova Brasil – para os municípios. 4. O que é a Prova Brasil? A prova foi criada em 2005, ano em que foi aplicada a sua primeira edição, e em 2007 houve nova aplicação. A Prova Brasil avaliou as habilidades em Língua Portuguesa (foco em leitura) e Matemática (foco na resolução de problemas) dos alunos das escolas públicas localizadas em área urbana que cursavam a 4ª e a 8ª séries (ou 5º e 9º anos respectivamente) do Ensino Fundamental. Como resultado, fornece as médias de desempenho para o Brasil, regiões e unidades da Federação, para cada um dos municípios e das escolas participantes. 5. Quais os requisitos que a escola deve atender para receber o recurso? Estar dentro do universo do público alvo do PDE-Escola; Inserir o PDE-Escola no SIMEC, tê-lo aprovado pelo Comitê Estratégico da Secretaria e seu PAF validado pelo MEC; Providenciar o recadastramento da Unidade Executora (UEx) nos sistemas computadorizados do FNDE: PDDEnet ou PDDEweb; Ter apresentado à prefeitura ou secretaria estadual de educação, a prestação de contas dos exercícios anteriores (de programas vinculados à Resolução do PDDE); Estar com o CNPJ regular junto à Receita Federal. Não esquecer que a Unidade Executora é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, portanto não pertencente à Administração Pública. Logo, no campo destinado à natureza jurídica deve ser informado o código 309-3 – Unidade Executora (Programa Dinheiro Direto na Escola) ou 399-9 – Outras Formas de Associação. Obs. O valor do financiamento de cada escola é definido conforme resolução Nº:4 do PDDE, artigo 9º. Este documento poderá ser consultado no sítio: ftp://ftp.fnde.gov.br/web/resolucoes_2009/res04_17032009.pdf 6. A escola tem de enviar o Plano impresso para o MEC? Não. O plano deverá ser enviado via sistema SIMEC. A Escola deverá solicitar por meio do seu diretor a senha do sistema no sítio: http://simec.mec.gov.br Os comitês estratégicos (municipal/estadual) também deverão solicitar uma senha por meio do seu Secretário de Educação (municipal/estadual), pois será este comitê o responsável pelo acompanhamento da elaboração e pela aprovação do plano. 2
  • 3. 7 – Quem aprova o PDE-Escola? O PDE-Escola é aprovado pelo Comitê Estratégico, constituído no âmbito: - Municipal: por um grupo de técnicos da Secretaria Municipal dentre os responsáveis pelo monitoramento das escolas municipais, com conhecimento na Metodologia do PDE-Escola. - Estadual: por um grupo de técnicos da Secretaria Estadual dentre os responsáveis pelo monitoramento das escolas estaduais, com conhecimento na Metodologia do PDE- Escola. - O MEC valida o plano no âmbito financeiro, verificando a composição dos itens de capital e de custeio. Portanto a coerência e qualidade dos planos são de responsabilidade das Secretarias Municipais ou Estaduais de Educação. 8. As prefeituras e secretarias estaduais de educação também devem atender a alguns requisitos para que as escolas recebam o recurso. Quais são eles? Apresentar, tempestivamente, ao FNDE, os dados cadastrais e documentos exigidos, para a formalização do processo de adesão ao PDDE, para fins de atendimento dos estabelecimentos de ensino beneficiários, integrantes de suas redes de ensino (Anexo II – Termo de Compromisso); Ter apresentado ao FNDE a prestação de contas dos recursos destinados às escolas integrantes de sua respectiva rede de ensino (de programas vinculados à Resolução do PDDE). 9. Após o recadastramento da Unidade Executora nos sistemas computadorizados do FNDE: PDDEnet ou PDDEweb, quais as alterações que a escola NÃO deve fazer durante o exercício de 2009? A escola não pode alterar os dados referentes ao Censo Escolar (código SEEC); A Unidade Executora não pode modificar o número de seu CNPJ; Ocorrendo qualquer uma destas alterações, a escola não poderá receber o recurso. 10. A escola que trocou de nome ou de endereço, mas permaneceu com o mesmo código SEEC receberá os recursos do PDE-Escola? Sim, desde que o CNPJ da Unidade Executora tenha permanecido o mesmo. 11. O que acontece com as escolas que responderam o censo de 2008 e estavam na lista de atendimento do PDE-Escola, mas foram extintas ou paralisadas em 2009? Serão excluídas da lista de atendimento. Se a UEx de uma escola paralisada ou extinta vier a receber indevidamente o recurso, deverá providenciar a devolução através de GRU; caso contrário, o FNDE irá solicitar o estorno conforme o Artigo 21, inc. 2º da Resolução nº 4, de 17/03/09. 12. Quando o recurso for liberado pelo FNDE à conta da escola, como ela deverá executá-lo? A utilização do recurso deve obedecer ao Plano de Ações Financiáveis – PAF, cadastrado pela escola no SIMEC por meio dos planos de ação do PDE-Escola, respeitando-se o limite de 70% para custeio e 30% para capital; Conforme §5, Art. 18, da Resolução 04 de 17 de março de 2009 “enquanto não utilizados na sua finalidade, os recursos do PDDE deverão ser, obrigatoriamente, 3
  • 4. aplicados em caderneta de poupança aberta especificamente para o programa, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês e os rendimentos vierem a ser superiores aos encargos financeiros dela resultantes.” As escolas, prefeituras ou secretarias estaduais de educação poderão acompanhar, pelo sítio do FNDE (www.fnde.gov.br), as liberações dos recursos, através dos ícones: •Dinheiro Direto na Escola •Consultas 13. O recurso não utilizado em sua totalidade durante o exercício poderá ser reprogramado para o exercício seguinte? Sim, mas a escola deverá efetuar a prestação de contas parcial daquilo que foi executado até 31 de dezembro e solicitar a reprogramação do saldo bancário para o ano seguinte, obedecendo às classificações de custeio e capital nas quais foi repassado, devendo ser empregado estritamente nos objetivos e ações do programa. Essa reprogramação deve ser enviada da escola à Secretaria e desta ao FNDE até o dia 28 de fevereiro. 14. A escola poderá alterar ações do Plano de Ação, depois do recebimento do recurso? Sim, desde que a alteração seja decidida em reunião do Grupo de Sistematização juntamente com o Colegiado ou Conselho, registrada em Ata com as devidas justificativas e aprovada formalmente pelo Comitê Estratégico da Secretaria. Deve-se atentar para o respeito dessas alterações às classificações de custeio e capital. Obs. As ações não-financiáveis do PDE-Escola já aprovado ou financiadas com recursos disponibilizados por outras fontes não precisam aguardar a aprovação do PAF para serem executadas. 15. Como é feita a prestação de contas do PDE-Escola? Os formulários são os mesmos utilizados na prestação de contas do PDDE e podem ser encontrados no sítio do FNDE. O prazo para envio também é o mesmo do PDDE. 4
  • 5. Resumo dos processos de implementação do PDE-Escola. 1º) As Secretarias de Educação Municipal ou Estadual deverão verificar quais escolas estão contempladas pelo PDE-Escola. Essa verificação pode ser feita no sítio: http://portal.mec.gov.br/index.php? option=com_content&view=article&id=12698&Itemid=811 2º) As Secretarias deverão formar os comitês de acompanhamento e aprovação dos planos. É desejável que se faça uma portaria definindo os membros do comitê. Obs.: Caso as Secretarias já possuam um comitê do PAR elas poderão utilizar a mesma equipe. (É desejável que se faça um alinhamento dos Planos da Escola com os planos educacionais do Município ou Estado). 3º) O MEC em parceria com Estados, UNDIME, CONSED e Universidades promoverão as formações na metodologia, das quais deverão participar os gestores das escolas e os técnicos Estaduais/Municipais. 4º) Após as formações, as escolas estarão aptas a elaborar o PDE–Escola e inserir o seu plano no SIMEC. Os prazos para inserção dos planos vão variar de acordo com o contexto estadual. Normalmente o prazo dado para inserção é de 1 mês após a formação. Obs.: Recomendamos que as escolas elaborem primeiramente o seu plano em papel para depois inserirem no sistema. Os instrumentos de elaboração em papel estão disponibilizados no sítio: http://portal.mec.gov.br/index.php? option=com_content&view=article&id=12698&Itemid=811 5º) Após a inserção no SIMEC do plano pela escola, os comitês, conforme a dependência administrativa, deverão aprovar os planos no sistema e enviar para a validação financeira do MEC. 6º) A escola receberá o recurso se: - suas ações estiverem coerentes; - seu plano estratégico for aprovado pelo comitê; - seu plano de ações financiáveis for validado pelo MEC; - for recadastrada e validada pelo PDDE conforme resolução; - estiver com a prestação de contas em dia. 5