O documento discute os princípios e desafios do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS), incluindo a regionalização, pactos interfederativos e regulação das redes de atenção à saúde. O SUS é baseado nos princípios da universalidade, equidade e integralidade, mas enfrenta desafios como o subfinanciamento e a privatização crescente. A regionalização das redes de saúde é essencial para melhor atender às necessidades populacionais, no entanto, sua implementação enfrenta dificulda
2. SUS – Sistema Único de Saúde
Sistema Público de Saúde
Brasileiro de Direito Universal
3.
4. SUS
• Conquista do povo brasileiro, pacto social
• Política pública com base redistributiva e
universalizante, com ampliação de direitos,
em defesa da vida.
• Projeto ético político emancipatório,
civilizatório , republicano... em disputa.
• Palco de diversos atores e movimentos
sociais: o projeto político da Reforma
Sanitária no Brasil e o controle social :
movimentos populares, municipalistas,
sanitaristas
Seguridade Social: Previdência, Assistência e
Saúde
5. Quais são os princípios do SUS?
Princípios finalísticos
Integralidade
Equidade
Universalidade
• CF Art. 196. A saúde é
direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante
políticas sociais e
econômicas que visem à
redução do risco de doença
e de outros agravos e ao
acesso universal e
igualitário às ações e
serviços para sua
promoção, proteção e
recuperação.
6. Universalidade
Lei 8080/90 (LOS)
Universalidade de acesso aos serviços de
saúde em todos os níveis de
assistência.
• A saúde é um direito de todos e dever
do estado.
• Todas as pessoas tem direito ao
atendimento no SUS, independente da
cor, raça, religião, local de moradia,
situação de emprego ou renda, etc.
7. Equidade
• Igualdade - todo cidadão é igual
perante o SUS
• Os serviços de saúde devem
conhecer as necessidades dos
cidadãos e tratar desigualmente os
desiguais na medida de sua
necessidade.
• Redução das iniquidades - justiça
social na alocação de recursos
• Acesso, Alocação equitativa
8. POLÍTICAS PÚBLICAS COM FOCO NA EQUIDADE
ACESSO: grau de facilidade com que as pessoas obtêm
cuidados de saúde
Vulnerabilidade: Relação existente entre a intensidade do dano
e a magnitude da ameaça.
• Iniquidades : desigualdades “injustas”
• Socioeconômicas, Geográficas, Culturais
“Equidade: Direitos iguais quando a
diferença inferioriza e o direito de ser
diferente quando a igualdade
descaracteriza”
Boaventura Santos
9. Lei 8080/90 (LOS)
Integralidade de assistência,
entendida como um conjunto
articulado e contínuo das ações e
serviços preventivos e curativos,
individuais e coletivos, exigidos para
cada caso em todos os níveis de
complexidade do sistema
10. Integralidade
• Ações de promoção, prevenção e
recuperação formam um todo indivisivel que
não podem ser compartimentalizadas,
abordagem holística do individuo
• As respostas às necessidades dos usuários
geralmente não são obtidas a partir de um
primeiro ou único contato com o sistema de
saúde, havendo necessidade de contatos
sequenciais, com diferentes serviços e
unidades, organizados em redes –
continuidade do cuidado
• Intersetorialidade - interação entre políticas
pública
11. Regionalização
e Hierarquização
Princípios organizativos
Diretrizes do SUS
Participação
Social
• Art. 198. As ações e serviços
públicos de saúde integram uma
rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um
sistema único , organizado de
acordo com as seguintes
diretrizes:
I - descentralização, com
direção única em cada esfera de
governo;
II - atendimento integral, com
prioridade para as atividades
preventivas, sem prejuízo dos
serviços assistenciais;
III - participação da
comunidade.
Descentralização
12. Regionalização e
Hierarquização
• A rede de serviços do SUS deve ser
organizada de forma regionalizada e
hierarquizada, permitindo um
conhecimento maior dos problemas
de saúde da população de uma área
delimitada (região).
• Referenciamento de atendimento nos
vários níveis de complexidade, na
medida da necessidade
13. Regionalização e Hierarquização
dos serviços Redes de atenção
MC – Média complexidade AC – Alta complexidade
APS – Atenção Primária em Saúde
APS
APS
APSAPS
14. Descentralização
• Redistribuição das responsabilidades
das ações e serviços de saúde entre
as esferas de governo – municipal,
estadual e federal
• Quanto mais perto do fato a decisão
for tomada, mais chance haverá de
acerto.
15. SUS como um sistema
interfederativo, descentralizado
Art 198. Parag. Un. O sistema
único de saúde será financiado
com recursos do orçamento da
seguridade social, da União, dos
Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, além de outras
fontes.
Lei 8142/90 Comissões
Intergestores - instâncias de
pactuação consensual entre
os entes federativos para
definição das regras da
gestão compartilhada do
SUS.
Lei 8142/90
CONASS
Conselho Nacional
de Secretários Estaduais
de Saúde
CONASEMS
Conselho Nacional de
Secretários Municipais
de Saúde
16. Participação popular e
Controle Social
• É um direito e um dever da sociedade
participar da gestão pública em geral
e da saúde pública em particular.
• É dever do poder público garantir as
condições para essa participação,
assegurando a gestão comunitária do
SUS.
• Controle Social
17. 1923 Criação das Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAP) -
Lei Eloy Chaves
Criação dos Institutos de Aposentadoria e Pensões
(IAPs)1932
1965
Criação do Instituto Nacional de Previdência Social
(INPS)
O percurso até a sua implantação
Criação do Sistema Nacional de Assistência e
Previdência Social (SINPAS) e do
Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência
Social (INAMPS)
1977
18. 1982 Ações Integradas de Saúde (AIS)
VIII Conferência Nacional de Saúde
1986
1988
1987
1990
Sistemas Unificados e
Descentralizados de Saúde (SUDS)
“Constituição Cidadã”
Sistema Único de Saúde (SUS)
Regulamentação do SUS
Leis orgânicas nº 8080 e 8142
O percurso de sua construção
1978
Conferência de Alma Ata
Atenção Primária em Saúde
19. 1991
Norma Operacional Básica (NOB) 91
1992- IX conferência – A municipalização
é o caminho
Norma Operacional Basica (NOB) 93
A ousadia de cumprir e fazer cumprir a lei
Conferencias1993
2000
1996
2006
Norma Operacional Basica (NOB) 96
PAB - Piso da Atenção Básica –per capita
PSF – Programa de Saúde da Família
PPI – Programação Pactuada e Integrada
NOAS (Norma Operacional de Atenção a
Saúde)
Regionalização
Pacto de Saúde :Pacto pela vida, pacto em
defesa do SUS e pacto de gestão do SUS
A caminhada para efetivar o SUS
20.
21. Decreto 7508 de 28/06/2011
• Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, para dispor sobre a organização do Sistema
Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa.
Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por
agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades
culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura
de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização,
o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.
22.
23.
24.
25. Decreto 7508 de 28/06/2011
As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas
no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias
delas, em consonância com diretrizes pactuadas
nas Comissões Intergestores.
O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será
ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da
gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico,
observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção
especial, conforme legislação vigente.
26.
27. Contrato Organizativo da Ação
Pública da Saúde – COAP
Governança regional
Acordo de colaboração firmado entre entes federativos
com a finalidade de organizar e integrar as ações
e serviços de saúde na rede regionalizada e
hierarquizada, com definição de responsabilidades,
indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de
desempenho, recursos financeiros que serão
disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua
execução e demais elementos necessários à
implementação integrada das ações e serviços de saúde.
32. As dificuldades vivenciadas na realidade da gestão: o
subfinanciamento e a privatização
• Recursos muito direcionados e insuficientes. Os municípios
ampliaram sua capacidade de investimento e há uma forte
indução do Ministério da Saúde nas políticas locais. Estados
com dificuldade de assumir seu papel no sistema.
• Lógica do capital , desenvolvimento não sustentado, com riscos
ao estado de bem estar social
• O financiamento do SUS, como proporção do PIB, segue inferior
a muitos países da América Latina
• Movimentos em apoio aplicação pela União dos dez por cento
da receita corrente bruta, novas fontes de recursos, acabar com
o sequestro da DRU (desvinculação das receitas da união) e
rever isenções fiscais. Capital estrangeiro.
• Crescimento da lógica do privado: planos, administração indireta
– Organizaçoes Sociais de Saude – Contratos de Gestao
• É preciso avançar com um financiamento tripartite sustentável e
na redução das desigualdades e na regulação publico privada
33. Regulação sobre Sistemas de Saúde
SISTEMAS
Regulação da Atenção à saúde
SERVIÇOS
Regulação do acesso à assistência
AÇÕES
A regulação em saúde é composta por um conjunto de ações-meio que dirigem,
ajustam, facilitam ou limitam determinados processos.
Abrange tanto o ato de regulamentar (elaborar leis, regras, normas, instruções, etc.)
quanto as ações e técnicas que asseguram seu cumprimento (fiscalização, controle,
avaliação, auditoria, sanções e premiações)
POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO EM SAÚDE NO SUS
34.
35. Desafios demográficos,
epidemiológicos, sanitários e
sociais
• Envelhecimento populacional;
• Existência de uma dupla carga de enfermidades –
transmissíveis e não-transmissíveis;
• Saúde é determinada socialmente e pede a melhoria das
condições e da qualidade de vida das coletividades para
existir
• Necessidade de um modelo de organização do sistema
de saúde que esteja mais próximo dos cenários em que
vivem sujeitos e coletividades e, portanto, possa
compreendê-los melhor e intervir de forma mais
resolutiva e integrada.
39. Onde estamos?
Modelo médico hegemônico
• Lógica individual, da cura
• Pulverizado , desintegrado
• Clínica flexneriana
• Foco na pesquisa biológica e na especialização
• Formação centrada no corpo anátomo-fisiológico e
tendo como principal referência o hospital
• Modelagem dos serviços de saúde operam por
processos de trabalho centrados no saber e na pessoa
do médico.
40. Onde queremos chegar?
Qualificação do cuidado
• Lógica coletiva, do cuidado
• Clínica ampliada e integralidade
• Usuário centrado
• Equipes ampliadas, vínculos e
responsabilização
• Abordagem ampliada e compartilhada
• Promoção da saúde e intersetorialidade
• Integração e continuidade do cuidado
• Diretrizes baseadas em evidências e
racionalidade tecnológica
41. Modelos cuidadores e promotores de
saúde
• Qualificar a formação e fixação dos
Profissionais de Saúde no SUS
• Mudança do paradigma da cura de condições
agudas para o cuidado das condições
crônicas.
• Valorizar as tecnologias relacionais e
instituir processos de educação permanente
• Atenção primária e clínica ampliada,
humanização e atuação em redes
• Promoção da saúde, produção de sujeitos
autônomos e melhoria da qualidade de vida
• Produção de redes VIVAS!
44. A ESTRUTURA OPERACIONAL DAS REDES DE REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
RT1 RT2 RT3 RT4 RT5
Sistemas de Apoio
Diagnóstico
Sistemas de Assistência
Farmacêutica
Sistemas de Informação em
Saúde
Sistemas de Transporte
Sanitário
Central de Regulação
Prontuário Único
Cartão SUS
48. Linhas de cuidado
• Fluxos assistenciais centrados no usuário, pactuados
pelos gestores dos sistemas e serviços no sentido de
facilitar acesso.
• Itinerário do usuário na rede de saúde que atenda às
suas necessidades de saúde, considerando respostas
integrais e intersetoriais.
• Mecanismos que facilitem a coordenação articulada da
prática dos vários profissionais envolvidos no cuidado.
• Baseadas em projetos terapêuticos com enfoque no
risco e no acolhimento e continuidade do cuidado.
• Inclui processos de referência e contrarreferência,
mediante protocolos estabelecidos.
49. A implantação de LC deve ser a partir das unidades da APS, que têm a
responsabilidade da coordenação do cuidado e ordenamento da
rede. Vários pressupostos devem ser observados para a efetivação
das LC, como garantia dos recursos materiais e humanos necessários
à sua operacionalização; integração e co-responsabilização das
unidades de saúde; interação entre equipes; processos de educação
permanente; gestão de compromissos pactuados e de resultados.
Tais aspectos devem ser de responsabilidade de grupo técnico, com
acompanhamento da gestão regional. Portaria 4279 de dezembro de
2010
Linhas de cuidado
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
69.
70.
71.
72.
73. As dificuldades vivenciadas na realidade da
gestão pública de saúde:
o modelo de gestão e de atenção
• Sistema pulverizado, lógica biomédica e do mercado, sem
política específica para formação e fixação de profissionais
• Descrédito da atenção primária pelos profissionais de saúde -
interesse do mercado com a lógica dos serviços prevalece
sobre a lógica da gestão
• Formação de gestores - complexidade do sistema
• Judicialização – incorporação tecnológica – Avaliação de
tecnologias – prevenção quaternária - CONITEC
• O desafio de ser único – interesses privados e regulação do mix
público privado
• Constituição das redes de atenção – COAP - construir
governança regional - Contratualização de serviços – regulação
do acesso
74. SISTEMA DE
SAÚDE
GESTAO PUBLICA COM FINANCIAMENTO E REGULAÇÃO
PUBLICA
GESTÃO EM REDES FEDERATIVAS REGIONALIZADAS DE
ATENÇÃO A SAÚDE
GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
75. • É preciso reafirmar o SUS como política pública e
patrimônio do povo brasileiro, que exige respeito e não
pode conviver com desvios na aplicação dos seus recursos,
cujas ações devem refletir a realidade e atender à
vulnerabilidade e diversidade social, melhorando o acesso
e acolhimento em toda sua rede, conforme os princípios da
universalidade, equidade e integralidade da atenção em
saúde, para melhorar a qualidade de vida e garantir
assistência digna à saúde de todas as pessoas. 14 CNS
• mariliacpl@gmail.com