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Regionalização, Pactos
Interfederativos e
regulação das redes de
atenção à saúde no SUS
Marília Louvison
FSP - 2016
SUS – Sistema Único de Saúde
Sistema Público de Saúde
Brasileiro de Direito Universal
SUS
• Conquista do povo brasileiro, pacto social
• Política pública com base redistributiva e
universalizante, com ampliação de direitos,
em defesa da vida.
• Projeto ético político emancipatório,
civilizatório , republicano... em disputa.
• Palco de diversos atores e movimentos
sociais: o projeto político da Reforma
Sanitária no Brasil e o controle social :
movimentos populares, municipalistas,
sanitaristas
Seguridade Social: Previdência, Assistência e
Saúde
Quais são os princípios do SUS?
Princípios finalísticos
Integralidade
Equidade
Universalidade
• CF Art. 196. A saúde é
direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante
políticas sociais e
econômicas que visem à
redução do risco de doença
e de outros agravos e ao
acesso universal e
igualitário às ações e
serviços para sua
promoção, proteção e
recuperação.
Universalidade
Lei 8080/90 (LOS)
Universalidade de acesso aos serviços de
saúde em todos os níveis de
assistência.
• A saúde é um direito de todos e dever
do estado.
• Todas as pessoas tem direito ao
atendimento no SUS, independente da
cor, raça, religião, local de moradia,
situação de emprego ou renda, etc.
Equidade
• Igualdade - todo cidadão é igual
perante o SUS
• Os serviços de saúde devem
conhecer as necessidades dos
cidadãos e tratar desigualmente os
desiguais na medida de sua
necessidade.
• Redução das iniquidades - justiça
social na alocação de recursos
• Acesso, Alocação equitativa
POLÍTICAS PÚBLICAS COM FOCO NA EQUIDADE
ACESSO: grau de facilidade com que as pessoas obtêm
cuidados de saúde
Vulnerabilidade: Relação existente entre a intensidade do dano
e a magnitude da ameaça.
• Iniquidades : desigualdades “injustas”
• Socioeconômicas, Geográficas, Culturais
“Equidade: Direitos iguais quando a
diferença inferioriza e o direito de ser
diferente quando a igualdade
descaracteriza”
Boaventura Santos
Lei 8080/90 (LOS)
Integralidade de assistência,
entendida como um conjunto
articulado e contínuo das ações e
serviços preventivos e curativos,
individuais e coletivos, exigidos para
cada caso em todos os níveis de
complexidade do sistema
Integralidade
• Ações de promoção, prevenção e
recuperação formam um todo indivisivel que
não podem ser compartimentalizadas,
abordagem holística do individuo
• As respostas às necessidades dos usuários
geralmente não são obtidas a partir de um
primeiro ou único contato com o sistema de
saúde, havendo necessidade de contatos
sequenciais, com diferentes serviços e
unidades, organizados em redes –
continuidade do cuidado
• Intersetorialidade - interação entre políticas
pública
Regionalização
e Hierarquização
Princípios organizativos
Diretrizes do SUS
Participação
Social
• Art. 198. As ações e serviços
públicos de saúde integram uma
rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um
sistema único , organizado de
acordo com as seguintes
diretrizes:
I - descentralização, com
direção única em cada esfera de
governo;
II - atendimento integral, com
prioridade para as atividades
preventivas, sem prejuízo dos
serviços assistenciais;
III - participação da
comunidade.
Descentralização
Regionalização e
Hierarquização
• A rede de serviços do SUS deve ser
organizada de forma regionalizada e
hierarquizada, permitindo um
conhecimento maior dos problemas
de saúde da população de uma área
delimitada (região).
• Referenciamento de atendimento nos
vários níveis de complexidade, na
medida da necessidade
Regionalização e Hierarquização
dos serviços Redes de atenção
MC – Média complexidade AC – Alta complexidade
APS – Atenção Primária em Saúde
APS
APS
APSAPS
Descentralização
• Redistribuição das responsabilidades
das ações e serviços de saúde entre
as esferas de governo – municipal,
estadual e federal
• Quanto mais perto do fato a decisão
for tomada, mais chance haverá de
acerto.
SUS como um sistema
interfederativo, descentralizado
Art 198. Parag. Un. O sistema
único de saúde será financiado
com recursos do orçamento da
seguridade social, da União, dos
Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, além de outras
fontes.
Lei 8142/90 Comissões
Intergestores - instâncias de
pactuação consensual entre
os entes federativos para
definição das regras da
gestão compartilhada do
SUS.
Lei 8142/90
CONASS
Conselho Nacional
de Secretários Estaduais
de Saúde
CONASEMS
Conselho Nacional de
Secretários Municipais
de Saúde
Participação popular e
Controle Social
• É um direito e um dever da sociedade
participar da gestão pública em geral
e da saúde pública em particular.
• É dever do poder público garantir as
condições para essa participação,
assegurando a gestão comunitária do
SUS.
• Controle Social
1923 Criação das Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAP) -
Lei Eloy Chaves
Criação dos Institutos de Aposentadoria e Pensões
(IAPs)1932
1965
Criação do Instituto Nacional de Previdência Social
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Previdência Social (SINPAS) e do
Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência
Social (INAMPS)
1977
1982 Ações Integradas de Saúde (AIS)
VIII Conferência Nacional de Saúde
1986
1988
1987
1990
Sistemas Unificados e
Descentralizados de Saúde (SUDS)
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Sistema Único de Saúde (SUS)
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Leis orgânicas nº 8080 e 8142
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1978
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• Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, para dispor sobre a organização do Sistema
Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa.
Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por
agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades
culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura
de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização,
o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.
Decreto 7508 de 28/06/2011
As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas
no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias
delas, em consonância com diretrizes pactuadas
nas Comissões Intergestores.
O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será
ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da
gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico,
observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção
especial, conforme legislação vigente.
Contrato Organizativo da Ação
Pública da Saúde – COAP
Governança regional
Acordo de colaboração firmado entre entes federativos
com a finalidade de organizar e integrar as ações
e serviços de saúde na rede regionalizada e
hierarquizada, com definição de responsabilidades,
indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de
desempenho, recursos financeiros que serão
disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua
execução e demais elementos necessários à
implementação integrada das ações e serviços de saúde.
SUS
IDEAL
SUS
REAL
O DESAFIO DA REGIONALIZAÇÃO
As dificuldades vivenciadas na realidade da gestão: o
subfinanciamento e a privatização
• Recursos muito direcionados e insuficientes. Os municípios
ampliaram sua capacidade de investimento e há uma forte
indução do Ministério da Saúde nas políticas locais. Estados
com dificuldade de assumir seu papel no sistema.
• Lógica do capital , desenvolvimento não sustentado, com riscos
ao estado de bem estar social
• O financiamento do SUS, como proporção do PIB, segue inferior
a muitos países da América Latina
• Movimentos em apoio aplicação pela União dos dez por cento
da receita corrente bruta, novas fontes de recursos, acabar com
o sequestro da DRU (desvinculação das receitas da união) e
rever isenções fiscais. Capital estrangeiro.
• Crescimento da lógica do privado: planos, administração indireta
– Organizaçoes Sociais de Saude – Contratos de Gestao
• É preciso avançar com um financiamento tripartite sustentável e
na redução das desigualdades e na regulação publico privada
Regulação sobre Sistemas de Saúde
SISTEMAS
Regulação da Atenção à saúde
SERVIÇOS
Regulação do acesso à assistência
AÇÕES
A regulação em saúde é composta por um conjunto de ações-meio que dirigem,
ajustam, facilitam ou limitam determinados processos.
Abrange tanto o ato de regulamentar (elaborar leis, regras, normas, instruções, etc.)
quanto as ações e técnicas que asseguram seu cumprimento (fiscalização, controle,
avaliação, auditoria, sanções e premiações)
POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO EM SAÚDE NO SUS
Desafios demográficos,
epidemiológicos, sanitários e
sociais
• Envelhecimento populacional;
• Existência de uma dupla carga de enfermidades –
transmissíveis e não-transmissíveis;
• Saúde é determinada socialmente e pede a melhoria das
condições e da qualidade de vida das coletividades para
existir
• Necessidade de um modelo de organização do sistema
de saúde que esteja mais próximo dos cenários em que
vivem sujeitos e coletividades e, portanto, possa
compreendê-los melhor e intervir de forma mais
resolutiva e integrada.
A transição
demográfica, as
mudanças na
distribuição das
doenças e
especificidades
no viver, adoecer
e morrer no
mundo
contemporâneo
0,0%
10,0%
20,0%
30,0%
40,0%
50,0%
60,0%
70,0%
80,0%
90,0%
100,0%
1
Projeção 2030
Fonte: FIOCRUZ
DETERMINAÇÃO SOCIAL DA
SAÚDE
Iniquidades – Desigualdades “injustas”
Onde estamos?
Modelo médico hegemônico
• Lógica individual, da cura
• Pulverizado , desintegrado
• Clínica flexneriana
• Foco na pesquisa biológica e na especialização
• Formação centrada no corpo anátomo-fisiológico e
tendo como principal referência o hospital
• Modelagem dos serviços de saúde operam por
processos de trabalho centrados no saber e na pessoa
do médico.
Onde queremos chegar?
Qualificação do cuidado
• Lógica coletiva, do cuidado
• Clínica ampliada e integralidade
• Usuário centrado
• Equipes ampliadas, vínculos e
responsabilização
• Abordagem ampliada e compartilhada
• Promoção da saúde e intersetorialidade
• Integração e continuidade do cuidado
• Diretrizes baseadas em evidências e
racionalidade tecnológica
Modelos cuidadores e promotores de
saúde
• Qualificar a formação e fixação dos
Profissionais de Saúde no SUS
• Mudança do paradigma da cura de condições
agudas para o cuidado das condições
crônicas.
• Valorizar as tecnologias relacionais e
instituir processos de educação permanente
• Atenção primária e clínica ampliada,
humanização e atuação em redes
• Promoção da saúde, produção de sujeitos
autônomos e melhoria da qualidade de vida
• Produção de redes VIVAS!
HOSPITAL
HOSPITAL/DIA
HOSPICE
ATENÇÃO
DOMICILIAR
AMBULATÓRIO
ESPECIALIZADO
UNIDADE
BÁSICA DE
SAÚDE
SISTEMA INTEGRADO DE SERVIÇOS
DE SAÚDE: PONTOS DE ATENÇÃO
A ESTRUTURA OPERACIONAL DAS REDES DE REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
RT1 RT2 RT3 RT4 RT5
Sistemas de Apoio
Diagnóstico
Sistemas de Assistência
Farmacêutica
Sistemas de Informação em
Saúde
Sistemas de Transporte
Sanitário
Central de Regulação
Prontuário Único
Cartão SUS
Redes Temáticas
Urgência e Emergência
Psicossocial
Linhas de cuidado
• Fluxos assistenciais centrados no usuário, pactuados
pelos gestores dos sistemas e serviços no sentido de
facilitar acesso.
• Itinerário do usuário na rede de saúde que atenda às
suas necessidades de saúde, considerando respostas
integrais e intersetoriais.
• Mecanismos que facilitem a coordenação articulada da
prática dos vários profissionais envolvidos no cuidado.
• Baseadas em projetos terapêuticos com enfoque no
risco e no acolhimento e continuidade do cuidado.
• Inclui processos de referência e contrarreferência,
mediante protocolos estabelecidos.
A implantação de LC deve ser a partir das unidades da APS, que têm a
responsabilidade da coordenação do cuidado e ordenamento da
rede. Vários pressupostos devem ser observados para a efetivação
das LC, como garantia dos recursos materiais e humanos necessários
à sua operacionalização; integração e co-responsabilização das
unidades de saúde; interação entre equipes; processos de educação
permanente; gestão de compromissos pactuados e de resultados.
Tais aspectos devem ser de responsabilidade de grupo técnico, com
acompanhamento da gestão regional. Portaria 4279 de dezembro de
2010
Linhas de cuidado
As dificuldades vivenciadas na realidade da
gestão pública de saúde:
o modelo de gestão e de atenção
• Sistema pulverizado, lógica biomédica e do mercado, sem
política específica para formação e fixação de profissionais
• Descrédito da atenção primária pelos profissionais de saúde -
interesse do mercado com a lógica dos serviços prevalece
sobre a lógica da gestão
• Formação de gestores - complexidade do sistema
• Judicialização – incorporação tecnológica – Avaliação de
tecnologias – prevenção quaternária - CONITEC
• O desafio de ser único – interesses privados e regulação do mix
público privado
• Constituição das redes de atenção – COAP - construir
governança regional - Contratualização de serviços – regulação
do acesso
SISTEMA DE
SAÚDE
GESTAO PUBLICA COM FINANCIAMENTO E REGULAÇÃO
PUBLICA
GESTÃO EM REDES FEDERATIVAS REGIONALIZADAS DE
ATENÇÃO A SAÚDE
GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
• É preciso reafirmar o SUS como política pública e
patrimônio do povo brasileiro, que exige respeito e não
pode conviver com desvios na aplicação dos seus recursos,
cujas ações devem refletir a realidade e atender à
vulnerabilidade e diversidade social, melhorando o acesso
e acolhimento em toda sua rede, conforme os princípios da
universalidade, equidade e integralidade da atenção em
saúde, para melhorar a qualidade de vida e garantir
assistência digna à saúde de todas as pessoas. 14 CNS
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Regionalização, Pactos Interfederativos e regulação das redes de atenção à saúde no SUS

  • 1. Regionalização, Pactos Interfederativos e regulação das redes de atenção à saúde no SUS Marília Louvison FSP - 2016
  • 2. SUS – Sistema Único de Saúde Sistema Público de Saúde Brasileiro de Direito Universal
  • 3.
  • 4. SUS • Conquista do povo brasileiro, pacto social • Política pública com base redistributiva e universalizante, com ampliação de direitos, em defesa da vida. • Projeto ético político emancipatório, civilizatório , republicano... em disputa. • Palco de diversos atores e movimentos sociais: o projeto político da Reforma Sanitária no Brasil e o controle social : movimentos populares, municipalistas, sanitaristas Seguridade Social: Previdência, Assistência e Saúde
  • 5. Quais são os princípios do SUS? Princípios finalísticos Integralidade Equidade Universalidade • CF Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
  • 6. Universalidade Lei 8080/90 (LOS) Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência. • A saúde é um direito de todos e dever do estado. • Todas as pessoas tem direito ao atendimento no SUS, independente da cor, raça, religião, local de moradia, situação de emprego ou renda, etc.
  • 7. Equidade • Igualdade - todo cidadão é igual perante o SUS • Os serviços de saúde devem conhecer as necessidades dos cidadãos e tratar desigualmente os desiguais na medida de sua necessidade. • Redução das iniquidades - justiça social na alocação de recursos • Acesso, Alocação equitativa
  • 8. POLÍTICAS PÚBLICAS COM FOCO NA EQUIDADE ACESSO: grau de facilidade com que as pessoas obtêm cuidados de saúde Vulnerabilidade: Relação existente entre a intensidade do dano e a magnitude da ameaça. • Iniquidades : desigualdades “injustas” • Socioeconômicas, Geográficas, Culturais “Equidade: Direitos iguais quando a diferença inferioriza e o direito de ser diferente quando a igualdade descaracteriza” Boaventura Santos
  • 9. Lei 8080/90 (LOS) Integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema
  • 10. Integralidade • Ações de promoção, prevenção e recuperação formam um todo indivisivel que não podem ser compartimentalizadas, abordagem holística do individuo • As respostas às necessidades dos usuários geralmente não são obtidas a partir de um primeiro ou único contato com o sistema de saúde, havendo necessidade de contatos sequenciais, com diferentes serviços e unidades, organizados em redes – continuidade do cuidado • Intersetorialidade - interação entre políticas pública
  • 11. Regionalização e Hierarquização Princípios organizativos Diretrizes do SUS Participação Social • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único , organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade. Descentralização
  • 12. Regionalização e Hierarquização • A rede de serviços do SUS deve ser organizada de forma regionalizada e hierarquizada, permitindo um conhecimento maior dos problemas de saúde da população de uma área delimitada (região). • Referenciamento de atendimento nos vários níveis de complexidade, na medida da necessidade
  • 13. Regionalização e Hierarquização dos serviços Redes de atenção MC – Média complexidade AC – Alta complexidade APS – Atenção Primária em Saúde APS APS APSAPS
  • 14. Descentralização • Redistribuição das responsabilidades das ações e serviços de saúde entre as esferas de governo – municipal, estadual e federal • Quanto mais perto do fato a decisão for tomada, mais chance haverá de acerto.
  • 15. SUS como um sistema interfederativo, descentralizado Art 198. Parag. Un. O sistema único de saúde será financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. Lei 8142/90 Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS. Lei 8142/90 CONASS Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde CONASEMS Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde
  • 16. Participação popular e Controle Social • É um direito e um dever da sociedade participar da gestão pública em geral e da saúde pública em particular. • É dever do poder público garantir as condições para essa participação, assegurando a gestão comunitária do SUS. • Controle Social
  • 17. 1923 Criação das Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAP) - Lei Eloy Chaves Criação dos Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAPs)1932 1965 Criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) O percurso até a sua implantação Criação do Sistema Nacional de Assistência e Previdência Social (SINPAS) e do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) 1977
  • 18. 1982 Ações Integradas de Saúde (AIS) VIII Conferência Nacional de Saúde 1986 1988 1987 1990 Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde (SUDS) “Constituição Cidadã” Sistema Único de Saúde (SUS) Regulamentação do SUS Leis orgânicas nº 8080 e 8142 O percurso de sua construção 1978 Conferência de Alma Ata Atenção Primária em Saúde
  • 19. 1991 Norma Operacional Básica (NOB) 91 1992- IX conferência – A municipalização é o caminho Norma Operacional Basica (NOB) 93 A ousadia de cumprir e fazer cumprir a lei Conferencias1993 2000 1996 2006 Norma Operacional Basica (NOB) 96 PAB - Piso da Atenção Básica –per capita PSF – Programa de Saúde da Família PPI – Programação Pactuada e Integrada NOAS (Norma Operacional de Atenção a Saúde) Regionalização Pacto de Saúde :Pacto pela vida, pacto em defesa do SUS e pacto de gestão do SUS A caminhada para efetivar o SUS
  • 20.
  • 21. Decreto 7508 de 28/06/2011 • Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.
  • 22.
  • 23.
  • 24.
  • 25. Decreto 7508 de 28/06/2011 As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores. O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente.
  • 26.
  • 27. Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde – COAP Governança regional Acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde.
  • 28.
  • 29.
  • 31. O DESAFIO DA REGIONALIZAÇÃO
  • 32. As dificuldades vivenciadas na realidade da gestão: o subfinanciamento e a privatização • Recursos muito direcionados e insuficientes. Os municípios ampliaram sua capacidade de investimento e há uma forte indução do Ministério da Saúde nas políticas locais. Estados com dificuldade de assumir seu papel no sistema. • Lógica do capital , desenvolvimento não sustentado, com riscos ao estado de bem estar social • O financiamento do SUS, como proporção do PIB, segue inferior a muitos países da América Latina • Movimentos em apoio aplicação pela União dos dez por cento da receita corrente bruta, novas fontes de recursos, acabar com o sequestro da DRU (desvinculação das receitas da união) e rever isenções fiscais. Capital estrangeiro. • Crescimento da lógica do privado: planos, administração indireta – Organizaçoes Sociais de Saude – Contratos de Gestao • É preciso avançar com um financiamento tripartite sustentável e na redução das desigualdades e na regulação publico privada
  • 33. Regulação sobre Sistemas de Saúde SISTEMAS Regulação da Atenção à saúde SERVIÇOS Regulação do acesso à assistência AÇÕES A regulação em saúde é composta por um conjunto de ações-meio que dirigem, ajustam, facilitam ou limitam determinados processos. Abrange tanto o ato de regulamentar (elaborar leis, regras, normas, instruções, etc.) quanto as ações e técnicas que asseguram seu cumprimento (fiscalização, controle, avaliação, auditoria, sanções e premiações) POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO EM SAÚDE NO SUS
  • 34.
  • 35. Desafios demográficos, epidemiológicos, sanitários e sociais • Envelhecimento populacional; • Existência de uma dupla carga de enfermidades – transmissíveis e não-transmissíveis; • Saúde é determinada socialmente e pede a melhoria das condições e da qualidade de vida das coletividades para existir • Necessidade de um modelo de organização do sistema de saúde que esteja mais próximo dos cenários em que vivem sujeitos e coletividades e, portanto, possa compreendê-los melhor e intervir de forma mais resolutiva e integrada.
  • 36. A transição demográfica, as mudanças na distribuição das doenças e especificidades no viver, adoecer e morrer no mundo contemporâneo
  • 38. DETERMINAÇÃO SOCIAL DA SAÚDE Iniquidades – Desigualdades “injustas”
  • 39. Onde estamos? Modelo médico hegemônico • Lógica individual, da cura • Pulverizado , desintegrado • Clínica flexneriana • Foco na pesquisa biológica e na especialização • Formação centrada no corpo anátomo-fisiológico e tendo como principal referência o hospital • Modelagem dos serviços de saúde operam por processos de trabalho centrados no saber e na pessoa do médico.
  • 40. Onde queremos chegar? Qualificação do cuidado • Lógica coletiva, do cuidado • Clínica ampliada e integralidade • Usuário centrado • Equipes ampliadas, vínculos e responsabilização • Abordagem ampliada e compartilhada • Promoção da saúde e intersetorialidade • Integração e continuidade do cuidado • Diretrizes baseadas em evidências e racionalidade tecnológica
  • 41. Modelos cuidadores e promotores de saúde • Qualificar a formação e fixação dos Profissionais de Saúde no SUS • Mudança do paradigma da cura de condições agudas para o cuidado das condições crônicas. • Valorizar as tecnologias relacionais e instituir processos de educação permanente • Atenção primária e clínica ampliada, humanização e atuação em redes • Promoção da saúde, produção de sujeitos autônomos e melhoria da qualidade de vida • Produção de redes VIVAS!
  • 42.
  • 44. A ESTRUTURA OPERACIONAL DAS REDES DE REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE RT1 RT2 RT3 RT4 RT5 Sistemas de Apoio Diagnóstico Sistemas de Assistência Farmacêutica Sistemas de Informação em Saúde Sistemas de Transporte Sanitário Central de Regulação Prontuário Único Cartão SUS
  • 45.
  • 46.
  • 47. Redes Temáticas Urgência e Emergência Psicossocial
  • 48. Linhas de cuidado • Fluxos assistenciais centrados no usuário, pactuados pelos gestores dos sistemas e serviços no sentido de facilitar acesso. • Itinerário do usuário na rede de saúde que atenda às suas necessidades de saúde, considerando respostas integrais e intersetoriais. • Mecanismos que facilitem a coordenação articulada da prática dos vários profissionais envolvidos no cuidado. • Baseadas em projetos terapêuticos com enfoque no risco e no acolhimento e continuidade do cuidado. • Inclui processos de referência e contrarreferência, mediante protocolos estabelecidos.
  • 49. A implantação de LC deve ser a partir das unidades da APS, que têm a responsabilidade da coordenação do cuidado e ordenamento da rede. Vários pressupostos devem ser observados para a efetivação das LC, como garantia dos recursos materiais e humanos necessários à sua operacionalização; integração e co-responsabilização das unidades de saúde; interação entre equipes; processos de educação permanente; gestão de compromissos pactuados e de resultados. Tais aspectos devem ser de responsabilidade de grupo técnico, com acompanhamento da gestão regional. Portaria 4279 de dezembro de 2010 Linhas de cuidado
  • 50.
  • 51.
  • 52.
  • 53.
  • 54.
  • 55.
  • 56.
  • 57.
  • 58.
  • 59.
  • 60.
  • 61.
  • 62.
  • 63.
  • 64.
  • 65.
  • 66.
  • 67.
  • 68.
  • 69.
  • 70.
  • 71.
  • 72.
  • 73. As dificuldades vivenciadas na realidade da gestão pública de saúde: o modelo de gestão e de atenção • Sistema pulverizado, lógica biomédica e do mercado, sem política específica para formação e fixação de profissionais • Descrédito da atenção primária pelos profissionais de saúde - interesse do mercado com a lógica dos serviços prevalece sobre a lógica da gestão • Formação de gestores - complexidade do sistema • Judicialização – incorporação tecnológica – Avaliação de tecnologias – prevenção quaternária - CONITEC • O desafio de ser único – interesses privados e regulação do mix público privado • Constituição das redes de atenção – COAP - construir governança regional - Contratualização de serviços – regulação do acesso
  • 74. SISTEMA DE SAÚDE GESTAO PUBLICA COM FINANCIAMENTO E REGULAÇÃO PUBLICA GESTÃO EM REDES FEDERATIVAS REGIONALIZADAS DE ATENÇÃO A SAÚDE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
  • 75. • É preciso reafirmar o SUS como política pública e patrimônio do povo brasileiro, que exige respeito e não pode conviver com desvios na aplicação dos seus recursos, cujas ações devem refletir a realidade e atender à vulnerabilidade e diversidade social, melhorando o acesso e acolhimento em toda sua rede, conforme os princípios da universalidade, equidade e integralidade da atenção em saúde, para melhorar a qualidade de vida e garantir assistência digna à saúde de todas as pessoas. 14 CNS • mariliacpl@gmail.com