2. A argumentação é fundamental em todas
as áreas da actividade humana onde não
possa ser estabelecida uma verdade
racionalmente demonstrada.
Fora do campo da lógica, da matemática e
de alguns campos das ciências exactas, as
verdades devem assentar na produção de
provas sustentadas em observações da
realidade e em conjecturas racionais,
assentes em premissas razoáveis e
consensualmente aceites, com base numa
discussão séria, livre e aberta.
A argumentação exclui o uso da força e
pressupõe que os interlocutores estejam
sempre em pé de igualdade e possam fazer
um uso livre e autónomo da sua razão, em
todas as circunstâncias.
3. A argumentação (legítima) deve ser
coerente, ou seja, não pode violar os
princípios lógicos da razão, nem usar
argumentos falaciosos.
4. Os argumentos que podem ser utilizados como instrumentos retórico-
argumentativos, podem agrupar-se da seguinte forma:
Argumentos quase-lógicos.
Argumentos que fundam a estrutura do real.
Argumentos sobre a estrutura do real.
5. Argumentos quase-lógicos
Assentam em questões do tipo:
o que pode ser pensado?
É coerente afirmar isto?
É logicamente aceitável sustentar
esta tese?
6. Argumentos quase-lógicos
Estão ligados ao domínio do pensável,
do que pode ser pensado e do que deve
ser pensado.
Correspondem ao uso dos instrumentos
que lógica desenvolve no âmbito da sua
busca do rigor e da validade do
pensamento racional.
Normalmente estes argumentos são
usados para garantir a coerência e a
clareza do discurso, tendo um estatuto
instrumental.
7. Argumentos que fundam a estrutura do real
São argumentos que se referem
ao que torna possível a
realidade, têm uma dimensão
metafísica ou ontológica.
8. Argumentos que fundam a estrutura do real
São argumentos explicativos
(que apresentam as causas, as
razões, os porquês, dos
fenómenos problemáticos que
estão em discussão.
Este tipo de argumento assume
uma importância fundamental na
argumentação filosófica e na
argumentação científica.
9. Argumentos sobre a estrutura do real
Trata-se de argumentos que têm
uma natureza fenomenológica:
Referem-se ao que existe, ao
que é real e ao que não é
admissível como fazendo parte
da realidade.
São argumentos que se referem
à forma como a realidade se
comporta e assentam na
descrição de factos.
10. E o que é real?
Há que partir do princípio que o
real é o que é admitido pelo
auditório como existente.
Há auditórios que consideram
reais entidades que são irreais
para outros auditórios: para um
auditório de pessoas crentes o
demónio pode ser real, enquanto
que para um auditório de
advogados, isso já não é
verdade.
Por isso o orador, num discurso
persuasivo, deve referir-se à
realidade tal como esta é vista
pelo auditório. Normalmente este
tipo de argumento assenta num
consenso entre os diversos
interlocutores, ou entre o orador
e o auditório.
11. Exemplos _ A Pena de Morte
Argumentos quase-lógicos
i. A pena de morte é contraditória com a intenção
de querer prevenir a violência, uma vez que
matar é sempre um acto violento.
ii. A execução de um condenado à morte não é
equivalente a um assassínio, uma vez que as
circunstâncias diferem: no caso do assassínio há
a prática de um crime, no caso da execução há a
reparação dessa prática.
12. Exemplos _ A Pena de Morte
Argumentos que fundam a estrutura do real
i. Muitos crimes violentos são uma resposta à
exclusão social, à discriminação racial, e à forma
desumana com que os seus autores foram
tratados, pelo que condená-los à morte é
continuar o processo de exclusão social.
ii. A vida é um dom divino, pelo que quem a
destrói perde o seu próprio direito à vida, sendo
lícito pagar uma vida com uma vida.
13. Exemplos _ A Pena de Morte
Argumentos sobre a estrutura do real
i. A pena de morte leva à destruição da vida do
condenado, logo é uma violação da Declaração
Universal dos Direitos do Homem.
ii. Há crimes que destroem vidas humanas, logo
os seus autores devem ser castigados tendo em
conta a natureza dos seus crimes.