SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  1
Télécharger pour lire hors ligne
DIAGRAMA AGENTES PÚBLICOS



                     AGENTES POLÍTICOS (01)                   POLÍTICOS e seus auxiliares
                                                                          +
AGENTES                                                        JUÍZES e PROMOTORES
PÚBLICOS             PARTICULARES EM COLABORAÇÃO (05)              (tese majoritária)



                     AGENTES ADMINISTRATIVOS (03)                    DELEGADOS
                                                            atuam de forma delegada em
                     COLABORAÇÃO                             nome da administração. São
                                                           remunerados pelos particulares.
                                                            Cartórios, Concessionárias, etc


                 TEMPORÁRIOS                                       HONORÍFICOS
  são pessoas que exercem de forma temporária,
                                                           são convocados e não recebem
   em razão de uma necessidade extraordinária,
        excepcional, transitória. Exemplo: os                 contrapartida por serviços
     recenseadores do CENSO, os médicos para               prestados.Exemplo: mesários,
    combater a dengue. Podem ser selecionados                serviço militar (soldo não é
 através de concurso (caso dos recenseadores) ou              contrapartida por serviço
através de seleção (caso dos médicos da dengue);               prestado), jurados, etc.

              EMPREGADO PÚBLICO
                                                                   VOLUNTÁRIOS
 A característica é que detém um contrato com a
                                                             se apresentam por iniciativa
   administração com prazo indeterminado e só
     podem ser recrutados através de concurso                 própria e também não são
      público. tem como base a CLT. Possuem                remunerados. Exemplo: Amigos
 estabilidade como podemos ver no trecho abaixo                       da Escola.
  da Lei 9.962/2000, porém não no mesmo nível
dos servidores stricto sensu:Lei 9.962/2000: “Art.
        3o O contrato de trabalho por prazo                   GESTORES DE NEGÓCIO
  indeterminado somente será rescindido por ato            Diferenciam-se dos voluntários
 unilateral da Administração pública nas seguintes         pelo momento/circunstância em
                      hipóteses:                               que se apresentam para
 I – prática de falta grave, dentre as enumeradas
                                                               colaborar - em situações
 no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho
                        – CLT;                               emergenciais, calamidades
  II – acumulação ilegal de cargos, empregos ou                     públicas, etc.
                  funções públicas;
    III – necessidade de redução de quadro de
 pessoal, por excesso de despesa, nos termos da                   CREDENCIADOS
  lei complementar a que se refere o art. 169 da           atuam de forma temporária em
                Constituição Federal;
                                                               nome da administração.
  IV – insuficiência de desempenho, apurada em
 procedimento no qual se assegurem pelo menos                   Exemplos: advogado
      um recurso hierárquico dotado de efeito               credenciados em Brasília para
suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o         representar pequeno município
     prévio conhecimento dos padrões mínimos                 em uma determinada causa.
      exigidos para continuidade da relação de             Outro: pessoa credenciada para
    emprego, obrigatoriamente estabelecidos de                 representar o Brasil em
    acordo com as peculiaridades das atividades
                                                             congresso internacional, etc.
                     exercidas.”


   SERVIDORES PÚBLICOS (stricto sensu):
Não possui contrato de trabalho com o estado e se
      relaciona com este através de um ato
 administrativo, pelo qual, não tem como base e
   CLT e sim a lei 8112/90, que é justamente o
  estatuto do servidor público federal. Ele ocupa
            cargo e não tem emprego.

Contenu connexe

Tendances

Direito administrativo apostila-resumo bom para concursos
Direito administrativo  apostila-resumo bom para concursosDireito administrativo  apostila-resumo bom para concursos
Direito administrativo apostila-resumo bom para concursosleticia_sa
 
Direito Administrativo - Princípios Básicos
Direito Administrativo - Princípios BásicosDireito Administrativo - Princípios Básicos
Direito Administrativo - Princípios BásicosPreOnline
 
Resumão de direito administrativo
Resumão de direito administrativoResumão de direito administrativo
Resumão de direito administrativoSharlene Bonfim
 
Administração publica
Administração publicaAdministração publica
Administração publicaAlex Mendes
 
Direito administrtivo resumão
Direito administrtivo   resumãoDireito administrtivo   resumão
Direito administrtivo resumãoPaula Tavares
 
Resumo art. 37 a 41 cf
Resumo art. 37 a 41 cfResumo art. 37 a 41 cf
Resumo art. 37 a 41 cfJully Oliver
 
Poderes administrativos 28_07_2010_20100728180854
Poderes administrativos 28_07_2010_20100728180854Poderes administrativos 28_07_2010_20100728180854
Poderes administrativos 28_07_2010_20100728180854Fabiana Adaice
 
Direito Administrativo - Atos Administrativos
Direito Administrativo - Atos AdministrativosDireito Administrativo - Atos Administrativos
Direito Administrativo - Atos AdministrativosMentor Concursos
 
Direito Administrativo - aula 7 - Poderes da administração
Direito Administrativo - aula 7 - Poderes da administraçãoDireito Administrativo - aula 7 - Poderes da administração
Direito Administrativo - aula 7 - Poderes da administraçãoCarlos José Teixeira Toledo
 
Direito Administrativo - Princípios Constitucionais
Direito Administrativo - Princípios ConstitucionaisDireito Administrativo - Princípios Constitucionais
Direito Administrativo - Princípios ConstitucionaisMentor Concursos
 
Direito Administrativo - Aula 3 - O regime jurídico e os princípios administ...
Direito Administrativo - Aula 3 -  O regime jurídico e os princípios administ...Direito Administrativo - Aula 3 -  O regime jurídico e os princípios administ...
Direito Administrativo - Aula 3 - O regime jurídico e os princípios administ...Carlos José Teixeira Toledo
 
Direito Administrativo - Princípios Constitucionais
Direito Administrativo - Princípios ConstitucionaisDireito Administrativo - Princípios Constitucionais
Direito Administrativo - Princípios ConstitucionaisPreOnline
 
Direito Administrativo - Aula 2 - Poderes e deveres
Direito Administrativo - Aula 2 - Poderes e deveresDireito Administrativo - Aula 2 - Poderes e deveres
Direito Administrativo - Aula 2 - Poderes e deveresDaniel Oliveira
 
Adm administrativo marinela
Adm administrativo marinelaAdm administrativo marinela
Adm administrativo marinelaWanessa Kelly
 
Aula Direito Administrativo
Aula Direito AdministrativoAula Direito Administrativo
Aula Direito AdministrativoGrupo VAHALI
 
Dicas importantes de direito administrativo
Dicas importantes de direito administrativoDicas importantes de direito administrativo
Dicas importantes de direito administrativoFrancisco Lopes
 

Tendances (20)

Direito administrativo apostila-resumo bom para concursos
Direito administrativo  apostila-resumo bom para concursosDireito administrativo  apostila-resumo bom para concursos
Direito administrativo apostila-resumo bom para concursos
 
Direito Administrativo - Princípios Básicos
Direito Administrativo - Princípios BásicosDireito Administrativo - Princípios Básicos
Direito Administrativo - Princípios Básicos
 
Resumão de direito administrativo
Resumão de direito administrativoResumão de direito administrativo
Resumão de direito administrativo
 
Administração publica
Administração publicaAdministração publica
Administração publica
 
Direito administrtivo resumão
Direito administrtivo   resumãoDireito administrtivo   resumão
Direito administrtivo resumão
 
Princípios esquema
Princípios   esquemaPrincípios   esquema
Princípios esquema
 
Resumo art. 37 a 41 cf
Resumo art. 37 a 41 cfResumo art. 37 a 41 cf
Resumo art. 37 a 41 cf
 
Poderes administrativos 28_07_2010_20100728180854
Poderes administrativos 28_07_2010_20100728180854Poderes administrativos 28_07_2010_20100728180854
Poderes administrativos 28_07_2010_20100728180854
 
Aula 04
Aula 04Aula 04
Aula 04
 
Direito Administrativo - Atos Administrativos
Direito Administrativo - Atos AdministrativosDireito Administrativo - Atos Administrativos
Direito Administrativo - Atos Administrativos
 
Direito Administrativo - aula 7 - Poderes da administração
Direito Administrativo - aula 7 - Poderes da administraçãoDireito Administrativo - aula 7 - Poderes da administração
Direito Administrativo - aula 7 - Poderes da administração
 
Direito Administrativo - Princípios Constitucionais
Direito Administrativo - Princípios ConstitucionaisDireito Administrativo - Princípios Constitucionais
Direito Administrativo - Princípios Constitucionais
 
Direito Administrativo - Aula 3 - O regime jurídico e os princípios administ...
Direito Administrativo - Aula 3 -  O regime jurídico e os princípios administ...Direito Administrativo - Aula 3 -  O regime jurídico e os princípios administ...
Direito Administrativo - Aula 3 - O regime jurídico e os princípios administ...
 
Principios direito administrativo
Principios direito administrativoPrincipios direito administrativo
Principios direito administrativo
 
Resumo lei 9784
Resumo lei 9784Resumo lei 9784
Resumo lei 9784
 
Direito Administrativo - Princípios Constitucionais
Direito Administrativo - Princípios ConstitucionaisDireito Administrativo - Princípios Constitucionais
Direito Administrativo - Princípios Constitucionais
 
Direito Administrativo - Aula 2 - Poderes e deveres
Direito Administrativo - Aula 2 - Poderes e deveresDireito Administrativo - Aula 2 - Poderes e deveres
Direito Administrativo - Aula 2 - Poderes e deveres
 
Adm administrativo marinela
Adm administrativo marinelaAdm administrativo marinela
Adm administrativo marinela
 
Aula Direito Administrativo
Aula Direito AdministrativoAula Direito Administrativo
Aula Direito Administrativo
 
Dicas importantes de direito administrativo
Dicas importantes de direito administrativoDicas importantes de direito administrativo
Dicas importantes de direito administrativo
 

Similaire à Organograma agentes públicos

Principios da administração pública fcc
Principios da administração pública   fccPrincipios da administração pública   fcc
Principios da administração pública fccwagno144
 
Livro pdf gestão pública em saúde-3.3
Livro pdf gestão pública em saúde-3.3Livro pdf gestão pública em saúde-3.3
Livro pdf gestão pública em saúde-3.3Eloi Menezes
 
Curso multiplus tóp esp trt-mg - direito administrativo - 21.03.2015 gabarito
Curso multiplus   tóp esp trt-mg - direito administrativo - 21.03.2015 gabaritoCurso multiplus   tóp esp trt-mg - direito administrativo - 21.03.2015 gabarito
Curso multiplus tóp esp trt-mg - direito administrativo - 21.03.2015 gabaritoAna Cristina Coelho Rodrigues
 
Exercícios DPE RJ
Exercícios DPE RJExercícios DPE RJ
Exercícios DPE RJVestcon
 
Lidiane administrativo-fcc-001-administracao publica
Lidiane administrativo-fcc-001-administracao publicaLidiane administrativo-fcc-001-administracao publica
Lidiane administrativo-fcc-001-administracao publicaAdriano Lopes
 
Caderno de direito administrativo ii
  Caderno de direito administrativo ii  Caderno de direito administrativo ii
Caderno de direito administrativo iiWellington Farias
 
Aula 01 dir administrativo ok (1)
Aula 01   dir administrativo ok (1)Aula 01   dir administrativo ok (1)
Aula 01 dir administrativo ok (1)Octalice Coutinho
 
Saúde - UFRJ-2013 lei 8112
Saúde - UFRJ-2013 lei 8112Saúde - UFRJ-2013 lei 8112
Saúde - UFRJ-2013 lei 8112Ismael Costa
 
Direito administrativo resumo
Direito administrativo resumoDireito administrativo resumo
Direito administrativo resumoPitágoras
 
Direito administrativo para_concursos_07
Direito administrativo para_concursos_07Direito administrativo para_concursos_07
Direito administrativo para_concursos_07Amanda Carvalho
 
Simulado CERS - 1ª fase - XIII Exame - 02
Simulado CERS - 1ª fase - XIII Exame - 02Simulado CERS - 1ª fase - XIII Exame - 02
Simulado CERS - 1ª fase - XIII Exame - 02OAB em Foco
 
41 questões atos administrativos - lfg
41 questões   atos administrativos - lfg41 questões   atos administrativos - lfg
41 questões atos administrativos - lfgihagoG3
 
Câmara de Fortaleza - Direito Administrativo
Câmara de Fortaleza - Direito AdministrativoCâmara de Fortaleza - Direito Administrativo
Câmara de Fortaleza - Direito AdministrativoProf. Antonio Daud Jr
 
Aula 02 - 03.03.20 Servidores Públicos.pptx
Aula 02 - 03.03.20 Servidores Públicos.pptxAula 02 - 03.03.20 Servidores Públicos.pptx
Aula 02 - 03.03.20 Servidores Públicos.pptxpatriciagoespedroso
 
Módulo IV Aula 3
Módulo IV Aula 3Módulo IV Aula 3
Módulo IV Aula 3CETUR
 
Cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos e a sua mitigação
Cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos e a sua mitigaçãoCláusulas exorbitantes nos contratos administrativos e a sua mitigação
Cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos e a sua mitigaçãoPedro Palma
 

Similaire à Organograma agentes públicos (20)

Principios da administração pública fcc
Principios da administração pública   fccPrincipios da administração pública   fcc
Principios da administração pública fcc
 
Livro pdf gestão pública em saúde-3.3
Livro pdf gestão pública em saúde-3.3Livro pdf gestão pública em saúde-3.3
Livro pdf gestão pública em saúde-3.3
 
Curso multiplus tóp esp trt-mg - direito administrativo - 21.03.2015 gabarito
Curso multiplus   tóp esp trt-mg - direito administrativo - 21.03.2015 gabaritoCurso multiplus   tóp esp trt-mg - direito administrativo - 21.03.2015 gabarito
Curso multiplus tóp esp trt-mg - direito administrativo - 21.03.2015 gabarito
 
Exercícios DPE RJ
Exercícios DPE RJExercícios DPE RJ
Exercícios DPE RJ
 
Lidiane administrativo-fcc-001-administracao publica
Lidiane administrativo-fcc-001-administracao publicaLidiane administrativo-fcc-001-administracao publica
Lidiane administrativo-fcc-001-administracao publica
 
Caderno de direito administrativo ii
  Caderno de direito administrativo ii  Caderno de direito administrativo ii
Caderno de direito administrativo ii
 
Aula 01 dir administrativo ok (1)
Aula 01   dir administrativo ok (1)Aula 01   dir administrativo ok (1)
Aula 01 dir administrativo ok (1)
 
Saúde - UFRJ-2013 lei 8112
Saúde - UFRJ-2013 lei 8112Saúde - UFRJ-2013 lei 8112
Saúde - UFRJ-2013 lei 8112
 
Dir Adm Ponto Marcelo Alexandrino ExercíCios 08
Dir Adm   Ponto   Marcelo Alexandrino   ExercíCios 08Dir Adm   Ponto   Marcelo Alexandrino   ExercíCios 08
Dir Adm Ponto Marcelo Alexandrino ExercíCios 08
 
Direito administrativo resumo
Direito administrativo resumoDireito administrativo resumo
Direito administrativo resumo
 
Direito administrativo para_concursos_07
Direito administrativo para_concursos_07Direito administrativo para_concursos_07
Direito administrativo para_concursos_07
 
Simulado CERS - 1ª fase - XIII Exame - 02
Simulado CERS - 1ª fase - XIII Exame - 02Simulado CERS - 1ª fase - XIII Exame - 02
Simulado CERS - 1ª fase - XIII Exame - 02
 
41 questões atos administrativos - lfg
41 questões   atos administrativos - lfg41 questões   atos administrativos - lfg
41 questões atos administrativos - lfg
 
Câmara de Fortaleza - Direito Administrativo
Câmara de Fortaleza - Direito AdministrativoCâmara de Fortaleza - Direito Administrativo
Câmara de Fortaleza - Direito Administrativo
 
Aula 02 - 03.03.20 Servidores Públicos.pptx
Aula 02 - 03.03.20 Servidores Públicos.pptxAula 02 - 03.03.20 Servidores Públicos.pptx
Aula 02 - 03.03.20 Servidores Públicos.pptx
 
Módulo IV Aula 3
Módulo IV Aula 3Módulo IV Aula 3
Módulo IV Aula 3
 
A terceirização no serviço público em pernambuco
A terceirização no serviço público em pernambucoA terceirização no serviço público em pernambuco
A terceirização no serviço público em pernambuco
 
Cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos e a sua mitigação
Cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos e a sua mitigaçãoCláusulas exorbitantes nos contratos administrativos e a sua mitigação
Cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos e a sua mitigação
 
Revisão II
Revisão II Revisão II
Revisão II
 
Apresentação EEOAB.pptx
Apresentação EEOAB.pptxApresentação EEOAB.pptx
Apresentação EEOAB.pptx
 

Organograma agentes públicos

  • 1. DIAGRAMA AGENTES PÚBLICOS AGENTES POLÍTICOS (01) POLÍTICOS e seus auxiliares + AGENTES JUÍZES e PROMOTORES PÚBLICOS PARTICULARES EM COLABORAÇÃO (05) (tese majoritária) AGENTES ADMINISTRATIVOS (03) DELEGADOS atuam de forma delegada em COLABORAÇÃO nome da administração. São remunerados pelos particulares. Cartórios, Concessionárias, etc TEMPORÁRIOS HONORÍFICOS são pessoas que exercem de forma temporária, são convocados e não recebem em razão de uma necessidade extraordinária, excepcional, transitória. Exemplo: os contrapartida por serviços recenseadores do CENSO, os médicos para prestados.Exemplo: mesários, combater a dengue. Podem ser selecionados serviço militar (soldo não é através de concurso (caso dos recenseadores) ou contrapartida por serviço através de seleção (caso dos médicos da dengue); prestado), jurados, etc. EMPREGADO PÚBLICO VOLUNTÁRIOS A característica é que detém um contrato com a se apresentam por iniciativa administração com prazo indeterminado e só podem ser recrutados através de concurso própria e também não são público. tem como base a CLT. Possuem remunerados. Exemplo: Amigos estabilidade como podemos ver no trecho abaixo da Escola. da Lei 9.962/2000, porém não no mesmo nível dos servidores stricto sensu:Lei 9.962/2000: “Art. 3o O contrato de trabalho por prazo GESTORES DE NEGÓCIO indeterminado somente será rescindido por ato Diferenciam-se dos voluntários unilateral da Administração pública nas seguintes pelo momento/circunstância em hipóteses: que se apresentam para I – prática de falta grave, dentre as enumeradas colaborar - em situações no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; emergenciais, calamidades II – acumulação ilegal de cargos, empregos ou públicas, etc. funções públicas; III – necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da CREDENCIADOS lei complementar a que se refere o art. 169 da atuam de forma temporária em Constituição Federal; nome da administração. IV – insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos Exemplos: advogado um recurso hierárquico dotado de efeito credenciados em Brasília para suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o representar pequeno município prévio conhecimento dos padrões mínimos em uma determinada causa. exigidos para continuidade da relação de Outro: pessoa credenciada para emprego, obrigatoriamente estabelecidos de representar o Brasil em acordo com as peculiaridades das atividades congresso internacional, etc. exercidas.” SERVIDORES PÚBLICOS (stricto sensu): Não possui contrato de trabalho com o estado e se relaciona com este através de um ato administrativo, pelo qual, não tem como base e CLT e sim a lei 8112/90, que é justamente o estatuto do servidor público federal. Ele ocupa cargo e não tem emprego.