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ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS
MANUAL DO USUÁRIO
OUTORGA DE DIREITO DE USO
DE RECURSOS HÍDRICOS
NO ESTADO DO MARANHÃO
3
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS
Roseana Sarney
Governadora do Estado
Carlos Victor Guterres Mendes
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais/SEMA
José Janio de Castro Lima
Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental/SEMA
Laís de Morais Rêgo Silva
Superintendente dos Recursos Hídricos – SRH/SEMA
Equipe Técnica:
Claire Felfili da Cunha
Supervisora de Gestão e Planejamento – SRH/SEMA
Andréa Araújo Lima Leite
Supervisora de Outorga Cobrança e Fiscalização – SRH/SEMA
Raissa Ribeiro de Gusmão Azulay
Supervisora de Gestão Participativa – SRH/SEMA
Alan Castro Leite
Assessor Sênior – SRH/SEMA
Luiz Alexandre Raposo
Analista Ambiental – SRH/SEMA
4
APRESENTAÇÃO
O Manual de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos para os usuários de água
do Estado do Maranhão é uma iniciativa da
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
Recursos Naturais do Maranhão – SEMA, por
meio da Superintendência de Recursos
Hídricos – SRH.
O objetivo deste manual é orientar os usuários de água, na
abertura de processos de outorga, quanto à documentação
necessária, além de esclarecer os aspectos técnicos e legais que
garantem o suporte necessário ao usuário de recursos hídricos.
Trata-se de um documento dinâmico, sujeito a alterações,
acréscimo e revisões, cuja fundamentação baseia-se na Lei Estadual
n° 8.149/2004, que instituiu a Política Estadual de Recursos
Hídricos, e nos Decretos Estaduais n° 27.845/2011 e nº
28.008/2012, que regulamentam a Lei Estadual no que diz respeito
respectivamente à gestão de águas superficiais e subterrâneas.
O Manual de Outorga compõe-se, portanto, dos roteiros
necessários que envolvem os aspectos legais do pedido de outorga,
e encontra-se também disponível no site da SEMA/MA
www.sema.ma.gov.br, através do link Recursos Hídricos.
5
A ÁGUA
A água é um recurso natural renovável, mas não inesgotável.
Essencial para a vida no planeta, seja como componente
bioquímico de seres vivos ou como meio de vida de várias espécies
vegetais e animais, a água agrega valores sociais e culturais. Sem
esquecer sua fundamental importância como fator de produção,
final ou intermediário, de vários bens de consumo.
Assim, tratando-se de um bem natural limitado e
insubstituível, requer cuidados importantes que possam evitar sua
poluição, desperdício e, consequentemente, conflitos sociais
resultantes de sua escassez.
Um dos maiores desafios a ser enfrentado nas próximas
décadas será o uso racional da água, visto que sua exploração tem
se intensificado em razão do crescimento da população, da
indústria e do considerável aumento do volume de água utilizado na
irrigação para a produção agrícola de alimentos.
6
O QUE É OUTORGA?
A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é um dos
instrumentos de gestão da Política Estadual de Recursos Hídricos,
sendo um ato administrativo mediante o
qual o poder público outorgante, neste caso
a SEMA, faculta ao outorgado o direito de
uso de recursos hídricos, por prazo
determinado, nos termos e nas condições
expressas no respectivo ato. É uma
autorização concedida pelo Estado, a fim de
que pessoas físicas ou jurídicas possam usar
a água diretamente dos rios, lagos ou poços
para fins econômicos.
IMPORTÂNCIA DA OUTORGA
A outorga visa à regularização do uso da água, objetivando
sua melhor distribuição entre a população, ou seja, quanto maior o
número de usuários que obtiverem o documento de outorga, maior
a certeza de que a água estará sendo distribuída equitativamente
aos seus usuários, tanto em qualidade como quantidade.
ASPECTOS LEGAIS DA OUTORGA
A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, que
confere ao outorgado direitos e deveres em relação ao uso da água,
é disciplinada pela Lei Federal n° 9.433, de 08 de janeiro de 1997, e
regulamentada pela Lei Estadual n° 8.149, de 15 de junho de 2004.
7
Os Decretos Estaduais n° 27.845, de 18 de novembro de
2011, e nº 28.008, de 30 de janeiro de 2012, igualmente amparam e
especificam melhor o instrumento da outorga.
USOS QUE DEPENDEM DE OUTORGA
Dependem de outorga todos os usos
e intervenções que possam alterar a
quantidade e/ou qualidade dos
corpos de água (ou ainda influir em
seu curso natural), tais como:
I - derivações ou captações de água superficial ou aquífero
subterrâneo, para consumo final, inclusive abastecimento público,
ou insumo de processo produtivo;
II - lançamento, em corpo de água, de dejetos, águas servidas e
demais resíduos líquidos, gasosos, tratados ou não, com o fim de
sua diluição, transporte ou disposição final;
III - aproveitamentos de potenciais hidrelétricos;
IV - travessia, pontes, canalizações, retificações dentre outras
intervenções e usos que alterem o regime, a quantidade ou a
qualidade da água existente em um corpo de água.
8
OUTORGA DE ÁGUA SUBTERRÂNEA
A outorga para uso de água subterrânea deve ser precedida
pela autorização para perfuração de poço tubular, ou seja, de uma
licença indispensável para a execução da obra, devendo esta ser
emitida pela SEMA, após a análise e aprovação dos estudos e
projetos apresentados pelo interessado.
Concluída a obra, isto é, feita a perfuração do poço, o
responsável técnico deverá então solicitar a outorga de direito de
uso da água subterrânea, apresentando documentação e estudos
conforme o check list SRH, disponível em: www.sema.ma.gov.br
QUEM DEVE PEDIR OUTORGA?
A solicitação de outorga deve ser feita por qualquer pessoa,
física ou jurídica, que deseje fazer uso de água de manancial,
superficial ou subterrâneo, podendo ser agricultores, pecuaristas,
aquicultores, cooperativas, empresas agrícolas, associações,
empresas e indústrias em geral.
Para tornar-se membro dos
Comitês de Bacias Hidrográficas
estaduais, os usuários devem
estar regularizados com a
outorga ou licença de outorga.
9
QUANDO PEDIR OUTORGA?
A outorga deve ser solicitada antes da implantação de
qualquer intervenção que venha a alterar o regime, a quantidade
ou a qualidade da água de um corpo hídrico.
Caso o empreendedor já esteja fazendo uso de recurso
hídrico sem a devida outorga, deve procurar imediatamente a
SEMA, para regularizar seu empreendimento. A não regularização
do direito de uso da água, sujeita o empreendedor a sanções
previstas em lei, pelo fato de estar em desacordo com a legislação
vigente que disciplina a matéria.
A outorga é pré-requisito
para o Licenciamento
Ambiental!
10
USOS QUE INDEPENDEM DA OUTORGA
Independem de outorga os seguintes usos de água:
I - o uso de recursos hídricos superficiais e subterrâneos para
satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais
distribuídos no meio rural, a saber, até 51 domicílios ou 400
habitantes;
II – Uso da água superficial até 17,28 m³/dia;
III – as captações subterrâneas, tais como poços manuais, cacimbas
e cisternas;
IV – Açudes, lagoas, lagos inferiores a 3.000 m³.
V – Uso de água subterrânea até cinco (5) metros cúbicos por dia
comprovados conforme decreto estadual N° 28.008/12.
VI - Os poços incluídos em pesquisa ou monitoramento
(piezômetros) com caráter exclusivo de estudo.
As derivações, captações e acumulações de volumes de água
consideradas insignificantes serão objeto de cadastro e
fiscalização pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
Recursos Naturais.
O usuário de água que se enquadrar
nos usos insignificantes de água
deve solicitar a DISPENSA DE OUTORGA,
conforme check list que se encontra
no site da SEMA .www.sema.ma.gov.br
11
O QUE É PRECISO PARA PEDIR OUTORGA?
Antes da solicitação da outorga, o
empreendedor precisa saber se o
manancial (rio, riacho, lago, açude e
sua respectiva bacia) de onde
pretende fazer a captação de água
e/ou diluir efluentes é de domínio
Estadual ou de domínio Federal.
Corpos d’água de domínio estadual são aqueles que nascem e
deságuam no mesmo Estado, a exemplo dos rios Itapecuru,
Mearim, Pindaré e vários outros. Em tal situação, a competência
para emissão da outorga é da Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Naturais – SEMA, responsável pela promoção
da gestão dos recursos hídricos de domínio do Estado do
Maranhão.
Já os corpos d’água de domínio Federal ou da União são aqueles
que banham mais de um Estado, ou servem de limites entre eles, a
exemplo dos rios Gurupi, Parnaíba e Tocantins. Nestes casos, a
competência para emitir a outorga é da Agência Nacional de Águas
– ANA, em cujo site (www.ana.gov.br) os interessados poderão
encontrar as devidas instruções para o pedido de outorga.
ATENÇÃO: Para as captações de água subterrânea todas as
solicitações de outorga devem ser encaminhadas à Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA.
12
PASSO A PASSO
Para solicitação da outorga e/ou autorização de perfuração
de poço tubular, o usuário deve seguir as seguintes etapas:
1. Fazer o cadastro de usuário de água no site da Agência Nacional
de Águas/ANA, acessando: http//www.cnarh.ana.gov.br (exceto para
autorização de perfuração de poço tubular), a fim de obter o número de
declaração exigido pelo requerimento da SEMA;
2. Preencher o Requerimento Formulário Único, disponível no site
www.sema.ma.gov.br, conforme uso da água;
3. Providenciar documentos e estudos, conforme uso da água,
disponíveis no check list recursos hídricos, no site www.sema.ma.gov.br;
4. Protocolar documentos e estudos no setor de Protocolo da
Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais e receber o
número do processo formado;
5. Providenciar a Publicação de Requerimento de outorga ou de
perfuração de poço em jornal de circulação e em diário oficial;
6. Retornar ao protocolo da SEMA para fazer juntada do original da
Publicação de Requerimento no respectivo processo;
7. A SEMA terá o prazo de 120 dias para concluir a análise, desde
que o processo esteja totalmente instruído;
8. No prazo máximo de 120 dias, o usuário poderá retornar ao setor
de Atendimento da SEMA para receber o modelo de Publicação de
Recebimento da Autorização;
9. Providenciar publicação de recebimento em jornal de circulação e
em Diário Oficial;
10. Retornar novamente a SEMA para
entregar o original daquela publicação e
receber finalmente o documento de
Outorga.
LEMBRETES
13
A captação de água para fins
de distribuição por caminhões
ou carros-pipa, com natureza comercial, somente poderá ser feita
em corpos de água subterrâneos previamente autorizados pela
SEMA, mediante outorga, e após o teste de potabilidade, realizado
por instituição credenciada e/ou autorizada no referido órgão.
Poços de monitoramento, também conhecidos como
piezômetros, são poços rasos perfurados com o objetivo único de
colher amostragens periódicas da água, a fim de monitorar sua
qualidade, o tipo do solo e o sentido do fluxo subterrâneo.
A SEMA deverá implantar poços de monitoramento da
qualidade da água nas áreas de influência de depósitos de
combustíveis, cemitérios, aterros sanitários e industriais de todas as
classes, assim como nas bacias de recepção de efluentes, visando a
prevenção da poluição dos recursos hídricos subterrâneos.
LEMBRETES
14
É BOM SABER!
BACIAS HIDROGRÁFICAS
O Estado do Maranhão apresenta em seu
território 2 Sistemas Hidrográficos e 10
Bacias Hidrográficas, sendo 7 de domínio
estadual e 3 de domínio federal.
Sistemas Hidrográficos:
• Sistema Hidrográfico do Litoral Ocidental;
• Sistema Hidrográfico das Ilhas Maranhenses;
Bacias Hidrográficas de Domínio Estadual:
• Bacia Hidrográfica do Rio Mearim;
• Bacia Hidrográfica do Rio Itapecuru;
• Bacia Hidrográfica do Rio Munim;
• Bacia Hidrográfica do Rio Turiaçú;
• Bacia Hidrográfica do Rio Maracaçumé;
• Bacia Hidrográfica do Rio Preguiças;
• Bacia Hidrográfica do Rio Periá;
Bacias Hidrográficas de Domínio Federal:
• Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba;
• Bacia Hidrográfica do Rio Tocantins;
• Bacia Hidrográfica do Rio Gurupi.
15
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
E RECURSOS NATURAIS - SEMA
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA
Avenida dos Holandeses, Qd 06, n° 04, Edifício Manhattan - Calhau CEP: 65071-380
Telefone: 98 3194-8900
Site: www.sema.ma.gov.br

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Manual de recursos hídricos ma cartilha[1]

  • 1. ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS MANUAL DO USUÁRIO OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS NO ESTADO DO MARANHÃO
  • 2.
  • 3. 3 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS Roseana Sarney Governadora do Estado Carlos Victor Guterres Mendes Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais/SEMA José Janio de Castro Lima Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental/SEMA Laís de Morais Rêgo Silva Superintendente dos Recursos Hídricos – SRH/SEMA Equipe Técnica: Claire Felfili da Cunha Supervisora de Gestão e Planejamento – SRH/SEMA Andréa Araújo Lima Leite Supervisora de Outorga Cobrança e Fiscalização – SRH/SEMA Raissa Ribeiro de Gusmão Azulay Supervisora de Gestão Participativa – SRH/SEMA Alan Castro Leite Assessor Sênior – SRH/SEMA Luiz Alexandre Raposo Analista Ambiental – SRH/SEMA
  • 4. 4 APRESENTAÇÃO O Manual de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos para os usuários de água do Estado do Maranhão é uma iniciativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão – SEMA, por meio da Superintendência de Recursos Hídricos – SRH. O objetivo deste manual é orientar os usuários de água, na abertura de processos de outorga, quanto à documentação necessária, além de esclarecer os aspectos técnicos e legais que garantem o suporte necessário ao usuário de recursos hídricos. Trata-se de um documento dinâmico, sujeito a alterações, acréscimo e revisões, cuja fundamentação baseia-se na Lei Estadual n° 8.149/2004, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos, e nos Decretos Estaduais n° 27.845/2011 e nº 28.008/2012, que regulamentam a Lei Estadual no que diz respeito respectivamente à gestão de águas superficiais e subterrâneas. O Manual de Outorga compõe-se, portanto, dos roteiros necessários que envolvem os aspectos legais do pedido de outorga, e encontra-se também disponível no site da SEMA/MA www.sema.ma.gov.br, através do link Recursos Hídricos.
  • 5. 5 A ÁGUA A água é um recurso natural renovável, mas não inesgotável. Essencial para a vida no planeta, seja como componente bioquímico de seres vivos ou como meio de vida de várias espécies vegetais e animais, a água agrega valores sociais e culturais. Sem esquecer sua fundamental importância como fator de produção, final ou intermediário, de vários bens de consumo. Assim, tratando-se de um bem natural limitado e insubstituível, requer cuidados importantes que possam evitar sua poluição, desperdício e, consequentemente, conflitos sociais resultantes de sua escassez. Um dos maiores desafios a ser enfrentado nas próximas décadas será o uso racional da água, visto que sua exploração tem se intensificado em razão do crescimento da população, da indústria e do considerável aumento do volume de água utilizado na irrigação para a produção agrícola de alimentos.
  • 6. 6 O QUE É OUTORGA? A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Estadual de Recursos Hídricos, sendo um ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante, neste caso a SEMA, faculta ao outorgado o direito de uso de recursos hídricos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato. É uma autorização concedida pelo Estado, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam usar a água diretamente dos rios, lagos ou poços para fins econômicos. IMPORTÂNCIA DA OUTORGA A outorga visa à regularização do uso da água, objetivando sua melhor distribuição entre a população, ou seja, quanto maior o número de usuários que obtiverem o documento de outorga, maior a certeza de que a água estará sendo distribuída equitativamente aos seus usuários, tanto em qualidade como quantidade. ASPECTOS LEGAIS DA OUTORGA A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, que confere ao outorgado direitos e deveres em relação ao uso da água, é disciplinada pela Lei Federal n° 9.433, de 08 de janeiro de 1997, e regulamentada pela Lei Estadual n° 8.149, de 15 de junho de 2004.
  • 7. 7 Os Decretos Estaduais n° 27.845, de 18 de novembro de 2011, e nº 28.008, de 30 de janeiro de 2012, igualmente amparam e especificam melhor o instrumento da outorga. USOS QUE DEPENDEM DE OUTORGA Dependem de outorga todos os usos e intervenções que possam alterar a quantidade e/ou qualidade dos corpos de água (ou ainda influir em seu curso natural), tais como: I - derivações ou captações de água superficial ou aquífero subterrâneo, para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo; II - lançamento, em corpo de água, de dejetos, águas servidas e demais resíduos líquidos, gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final; III - aproveitamentos de potenciais hidrelétricos; IV - travessia, pontes, canalizações, retificações dentre outras intervenções e usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
  • 8. 8 OUTORGA DE ÁGUA SUBTERRÂNEA A outorga para uso de água subterrânea deve ser precedida pela autorização para perfuração de poço tubular, ou seja, de uma licença indispensável para a execução da obra, devendo esta ser emitida pela SEMA, após a análise e aprovação dos estudos e projetos apresentados pelo interessado. Concluída a obra, isto é, feita a perfuração do poço, o responsável técnico deverá então solicitar a outorga de direito de uso da água subterrânea, apresentando documentação e estudos conforme o check list SRH, disponível em: www.sema.ma.gov.br QUEM DEVE PEDIR OUTORGA? A solicitação de outorga deve ser feita por qualquer pessoa, física ou jurídica, que deseje fazer uso de água de manancial, superficial ou subterrâneo, podendo ser agricultores, pecuaristas, aquicultores, cooperativas, empresas agrícolas, associações, empresas e indústrias em geral. Para tornar-se membro dos Comitês de Bacias Hidrográficas estaduais, os usuários devem estar regularizados com a outorga ou licença de outorga.
  • 9. 9 QUANDO PEDIR OUTORGA? A outorga deve ser solicitada antes da implantação de qualquer intervenção que venha a alterar o regime, a quantidade ou a qualidade da água de um corpo hídrico. Caso o empreendedor já esteja fazendo uso de recurso hídrico sem a devida outorga, deve procurar imediatamente a SEMA, para regularizar seu empreendimento. A não regularização do direito de uso da água, sujeita o empreendedor a sanções previstas em lei, pelo fato de estar em desacordo com a legislação vigente que disciplina a matéria. A outorga é pré-requisito para o Licenciamento Ambiental!
  • 10. 10 USOS QUE INDEPENDEM DA OUTORGA Independem de outorga os seguintes usos de água: I - o uso de recursos hídricos superficiais e subterrâneos para satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural, a saber, até 51 domicílios ou 400 habitantes; II – Uso da água superficial até 17,28 m³/dia; III – as captações subterrâneas, tais como poços manuais, cacimbas e cisternas; IV – Açudes, lagoas, lagos inferiores a 3.000 m³. V – Uso de água subterrânea até cinco (5) metros cúbicos por dia comprovados conforme decreto estadual N° 28.008/12. VI - Os poços incluídos em pesquisa ou monitoramento (piezômetros) com caráter exclusivo de estudo. As derivações, captações e acumulações de volumes de água consideradas insignificantes serão objeto de cadastro e fiscalização pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais. O usuário de água que se enquadrar nos usos insignificantes de água deve solicitar a DISPENSA DE OUTORGA, conforme check list que se encontra no site da SEMA .www.sema.ma.gov.br
  • 11. 11 O QUE É PRECISO PARA PEDIR OUTORGA? Antes da solicitação da outorga, o empreendedor precisa saber se o manancial (rio, riacho, lago, açude e sua respectiva bacia) de onde pretende fazer a captação de água e/ou diluir efluentes é de domínio Estadual ou de domínio Federal. Corpos d’água de domínio estadual são aqueles que nascem e deságuam no mesmo Estado, a exemplo dos rios Itapecuru, Mearim, Pindaré e vários outros. Em tal situação, a competência para emissão da outorga é da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA, responsável pela promoção da gestão dos recursos hídricos de domínio do Estado do Maranhão. Já os corpos d’água de domínio Federal ou da União são aqueles que banham mais de um Estado, ou servem de limites entre eles, a exemplo dos rios Gurupi, Parnaíba e Tocantins. Nestes casos, a competência para emitir a outorga é da Agência Nacional de Águas – ANA, em cujo site (www.ana.gov.br) os interessados poderão encontrar as devidas instruções para o pedido de outorga. ATENÇÃO: Para as captações de água subterrânea todas as solicitações de outorga devem ser encaminhadas à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA.
  • 12. 12 PASSO A PASSO Para solicitação da outorga e/ou autorização de perfuração de poço tubular, o usuário deve seguir as seguintes etapas: 1. Fazer o cadastro de usuário de água no site da Agência Nacional de Águas/ANA, acessando: http//www.cnarh.ana.gov.br (exceto para autorização de perfuração de poço tubular), a fim de obter o número de declaração exigido pelo requerimento da SEMA; 2. Preencher o Requerimento Formulário Único, disponível no site www.sema.ma.gov.br, conforme uso da água; 3. Providenciar documentos e estudos, conforme uso da água, disponíveis no check list recursos hídricos, no site www.sema.ma.gov.br; 4. Protocolar documentos e estudos no setor de Protocolo da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais e receber o número do processo formado; 5. Providenciar a Publicação de Requerimento de outorga ou de perfuração de poço em jornal de circulação e em diário oficial; 6. Retornar ao protocolo da SEMA para fazer juntada do original da Publicação de Requerimento no respectivo processo; 7. A SEMA terá o prazo de 120 dias para concluir a análise, desde que o processo esteja totalmente instruído; 8. No prazo máximo de 120 dias, o usuário poderá retornar ao setor de Atendimento da SEMA para receber o modelo de Publicação de Recebimento da Autorização; 9. Providenciar publicação de recebimento em jornal de circulação e em Diário Oficial; 10. Retornar novamente a SEMA para entregar o original daquela publicação e receber finalmente o documento de Outorga. LEMBRETES
  • 13. 13 A captação de água para fins de distribuição por caminhões ou carros-pipa, com natureza comercial, somente poderá ser feita em corpos de água subterrâneos previamente autorizados pela SEMA, mediante outorga, e após o teste de potabilidade, realizado por instituição credenciada e/ou autorizada no referido órgão. Poços de monitoramento, também conhecidos como piezômetros, são poços rasos perfurados com o objetivo único de colher amostragens periódicas da água, a fim de monitorar sua qualidade, o tipo do solo e o sentido do fluxo subterrâneo. A SEMA deverá implantar poços de monitoramento da qualidade da água nas áreas de influência de depósitos de combustíveis, cemitérios, aterros sanitários e industriais de todas as classes, assim como nas bacias de recepção de efluentes, visando a prevenção da poluição dos recursos hídricos subterrâneos. LEMBRETES
  • 14. 14 É BOM SABER! BACIAS HIDROGRÁFICAS O Estado do Maranhão apresenta em seu território 2 Sistemas Hidrográficos e 10 Bacias Hidrográficas, sendo 7 de domínio estadual e 3 de domínio federal. Sistemas Hidrográficos: • Sistema Hidrográfico do Litoral Ocidental; • Sistema Hidrográfico das Ilhas Maranhenses; Bacias Hidrográficas de Domínio Estadual: • Bacia Hidrográfica do Rio Mearim; • Bacia Hidrográfica do Rio Itapecuru; • Bacia Hidrográfica do Rio Munim; • Bacia Hidrográfica do Rio Turiaçú; • Bacia Hidrográfica do Rio Maracaçumé; • Bacia Hidrográfica do Rio Preguiças; • Bacia Hidrográfica do Rio Periá; Bacias Hidrográficas de Domínio Federal: • Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba; • Bacia Hidrográfica do Rio Tocantins; • Bacia Hidrográfica do Rio Gurupi.
  • 15. 15
  • 16. SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS - SEMA Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA Avenida dos Holandeses, Qd 06, n° 04, Edifício Manhattan - Calhau CEP: 65071-380 Telefone: 98 3194-8900 Site: www.sema.ma.gov.br