O documento discute problemas relacionados à tributação de PIS e COFINS em supermercados, identificando diversas divergências entre a posição da empresa e a interpretação da Systax. Foram encontrados créditos não aproveitados, créditos indevidamente aproveitados e pagamentos a menor ou a maior. A Systax oferece soluções para corrigir as divergências e obter economia para a empresa nos próximos 5 anos.
PIS/COFINS - Definição de receita e faturamento e a Medida Provisória nº 627/...
PIS E COFINS NOS SUPERMERCADOS - Como reduzir riscos e obter economia
1. PIS E COFINS NOS SUPERMERCADOS
COMO REDUZIR RISCOS E OBTER ECONOMIA
07/2014
2. FABIO RODRIGUES
Advogado e Contabilista;
Mestre em Ciências Contábeis;
Coordenador, autor e coautor de diversos livros em
matéria contábil e tributária;
Palestrante e professor em cursos de pós-graduação;
Pesquisador do grupo de pesquisas em Controladoria
e Gestão Tributária da USP, com trabalhos
apresentados em diversos países;
Avaliador ad hoc da Revista Brasileira de
Contabilidade do CFC;
Sócio da SYSTAX Sistemas Fiscais
(www.systax.com.br).
fabioroliv@icloud.com
fabiorodrigues.com.br
facebook.com/fabioroliveira
@fabiorodrigueso
3. BREVE HISTÓRICO DA SYSTAX
Com a aquisição da FISCOSoft Editora pela Thomson
Reuters em meados de março de 2012, a FISCOSoft
Sistemas, responsável por um conjunto de soluções
que unem tecnologia e informação tributária, passou a
se chamar SYSTAX Sistemas Fiscais.
A SYSTAX continua sob o controle dos fundadores da
FISCOSoft Editora, que agora concentram seus
esforços na ampliação do portfólio de serviços e
otimização das soluções atuais.
4. VOCÊ ACHA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
COMPLEXA?
É muito mais
do que você
imagina!
5. UM EXEMPLO...
Lei n° 10.925/2004
Art. 1o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da
contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social – COFINS [...]
XI - leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma
de ultrapasteurizado [...]
O benefício alcança o
leite de cabra?
6. UM EXEMPLO...
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/2005 – MAPA
2.1.1.11. Leite: entende-se por leite, sem outra
especificação, o produto oriundo da ordenha completa,
ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias,
bem alimentadas e descansadas. O leite de outros
animais deve denominar-se segundo a espécie de que
proceda.
7. O PIS E A COFINS
Estão entre os tributos mais onerosos para as empresas
Mais de 30% da arrecadação da Receita Federal
Legislação complexa, esparsa e instável
Não cumulatividade totalmente diferente do ICMS e do IPI
8. CASE – Diagnóstico Fiscal – PIS e COFINS
Supermercado estabelecido no interior de
São Paulo
9 lojas
Faturamento mensal: R$ 41 milhões (base jan/2014)
Cadastro com 19 mil itens
9. FORMA DE EXECUÇÃO
As informações do SPED-Contribuições são
cruzadas com o SPED-Fiscal para identificar
os créditos não aproveitados
O SPED-Contribuições é cruzado com a
base de dados mantida pela Systax para
identificar créditos aproveitados
indevidamente e pagamentos a menor ou a
maior.
São gerados relatórios com as divergências
identificadas
10. ALGUNS PROBLEMAS IDENTIFICADOS
ALHO EM PASTA OU FRITO
Posição adotada pela empresa:
Alíquota zero
Lei 10.865/2004
Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da
contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS
incidentes sobre a receita bruta decorrente da
venda, no mercado interno, de:
(...)
III - produtos hortícolas e frutas, classificados nos
Capítulos 7 e 8, e ovos, classificados na posição
04.07, todos da TIPI; e
(...).
Posição Systax:
Tributado integralmente
NESH
De acordo com as Notas Explicativas do Sistema
Harmonizado (NESH), os produtos hortícolas
preparados ou conservados devem ser classificados
na posição 2005.
11. ALGUNS PROBLEMAS IDENTIFICADOS
CARNES TEMPERADAS
Posição adotada pela empresa:
Alíquota zero
Lei 10.925/2004
XIX - carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e
produtos de origem animal classificados nos seguintes
códigos da Tipi:
a) 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.2, 0210.20.00,
0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1;
b) 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 02.09 e 0210.1 e
carne de frango classificada nos códigos 0210.99.00;
c) 02.04 e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
classificadas no código 0206.80.00;
Posição Systax:
Tributado integralmente
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 84/2001
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI - Mercadoria 1602.32.00 Filé
de peito de frango, sem sassami temperado e
congelado. 1602.32.00 Sobrecoxa de frango
temperada e congelada. 1602.32.00 Coxa de frango
temperada e congelada.
12. ALGUNS PROBLEMAS IDENTIFICADOS
DESINFETANTE
Posição adotada pela empresa:
Alíquota zero (monofásico)
Lei 10.147/2000
Art. 1º A Contribuição para os Programas de Integração Social e
de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e a
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
devidas pelas pessoas jurídicas que procedam à industrialização
ou à importação dos produtos classificados nas posições 30.01;
30.03, exceto no código 3003.90.56; 30.04, exceto no código
3004.90.46; e 3303.00 a 33.07, exceto na posição 33.06; nos itens
3002.10.1; 3002.10.2; 3002.10.3; 3002.20.1; 3002.20.2;
3006.30.1 e 3006.30.2; e nos códigos 3002.90.20; 3002.90.92;
3002.90.99; 3005.10.10; 3006.60.00; 3401.11.90, exceto
3401.11.90 Ex 01; 3401.20.10; e 9603.21.00 [...]
Posição Systax:
Tributado integralmente
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3/2003
EMENTA: Preparação desinfetante com funções
bactericida e germicida, tendo como componente
ativo o cloreto de alquil dimetil benzil amônio,
própria para desinfecção de superfícies,
comercialmente denominada "Sanpic Lavanda", a
presentada em frascos plásticos de 500ml, para uso
domissanitário direto, classifica-se no código
3808.40.10 da NCM.
13. ALGUNS PROBLEMAS IDENTIFICADOS
CASTANHAS / AMÊNDOAS / PISTACHE
Posição adotada pela empresa:
Alíquota zero
Lei 10.865/2004
Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da
contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS
incidentes sobre a receita bruta decorrente da
venda, no mercado interno, de:
(...)
III - produtos hortícolas e frutas, classificados nos
Capítulos 7 e 8, e ovos, classificados na posição
04.07, todos da TIPI; e
(...).
Posição Systax:
Tributado integralmente
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3/2005
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TEC Mercadoria 2008.19.00 Castanhas de
caju torradas e salgadas do tipo SLW, LW, W240, W320,
W450 e W550, conforme especificação da AFI (Association
of Food Industries). 2008.19.00 Castanhas de caju torradas
e salgadas, marca registrada “Cashews Royale”.
2008.19.00 Castanhas de caju torradas e salgadas, marca
registrada “Cashews Royale”, com sabor artificial de
pimenta, queijo, mel, cebola e salsa, e defumada.
1302.19.90 Líquido da casca da castanha de caju (LCC).
14. ALGUNS PROBLEMAS IDENTIFICADOS
POLPA DE FRUTA
Posição adotada pela empresa:
Alíquota zero
Lei 10.865/2004
Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da
contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS
incidentes sobre a receita bruta decorrente da
venda, no mercado interno, de:
(...)
III - produtos hortícolas e frutas, classificados nos
Capítulos 7 e 8, e ovos, classificados na posição
04.07, todos da TIPI; e
(...).
Posição Systax:
Tributado integralmente
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 128/2006
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO TIPI – 2008.99.00. Polpa de Açaí, produto
natural produzido a partir do fruto Açaí, marca registrada
Sambazon, fabricado pela CAMTA-Cooperativa Agrícola
Mista de Tome Açaí, utilizada para fabricação de bebidas e
derivados de Açú, apresentado em forma liquida congelado
em tambor de 200 litros e caixa de 6 kg, constituído de
polpa de Açaí, massa sólida e ácido cítrico, denominado
comercialmente de “Açaí Original”, “Açaí Pure” e “Açaí
Industrial” e cientifico e técnico de “Enterpe Oleracea
Mart”.
15. ALGUNS PROBLEMAS IDENTIFICADOS
MUDA DE FLORES
Posição adotada pela empresa:
Alíquota zero
Lei 10.925/2004
Art. 1o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da
contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes
na importação e sobre a receita bruta de venda no
mercado interno de:
(...)
IIII - sementes e mudas destinadas à semeadura e
plantio, em conformidade com o disposto na Lei no
10.711, de 5 de agosto de 2003, e produtos de natureza
biológica utilizados em sua produção;
Posição Systax:
Tributado integralmente
Lei 10.711/2003.
Somente mudas e sementes para plantio ou
semeadura, De acordo com o Sistema Nacional
de Sementes e Mudas.
16. ALGUNS PROBLEMAS IDENTIFICADOS
POLENGHI SABOR MUSSARELA
Posição adotada pela empresa:
Alíquota zero
Lei 10.925/2004
Art. 1o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da
contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes
na importação e sobre a receita bruta de venda no
mercado interno de:
(...)
XII - queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de
coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo
parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do
reino;
Posição Systax:
Tributado integralmente
O benefícios não se aplica às
misturas de queijo ou queijos
fundidos que sejam
considerados com o “tipo” de
um dos referidos queijos.
17. ALGUNS PROBLEMAS IDENTIFICADOS
REVISTAS
Posição adotada pela empresa:
Alíquota zero
Lei 10.865/2004
Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da
contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS
incidentes sobre a receita bruta decorrente da
venda, no mercado interno, de:
(...)
VI - livros, conforme definido no art. 2o da Lei no
10.753, de 30 de outubro de 2003; (Incluído pela Lei
nº 11.033, de 2004)
(...).
Posição Systax:
Tributado integralmente
Lei 10.753/2003
Art. 2o Considera-se livro, para efeitos desta Lei, a
publicação de textos escritos em fichas ou folhas,
não periódica, grampeada, colada ou costurada, em
volume cartonado, encadernado ou em brochura,
em capas avulsas, em qualquer formato e
acabamento.
18. CASE – Diagnóstico Fiscal – PIS e COFINS
Créditos não aproveitados: R$ 30.201,26
Créditos aproveitados indevidamente: R$ 10.069,51
Pagamento a maior: R$ 14.804,98
Pagamento a menor: R$ 40.423,27
19. Projeção para 5 anos
Créditos não aproveitados: R$ 1.812.076,00
Créditos aproveitados indevidamente: R$ 604.170,80
Pagamento a maior: R$ 888.298,50
Pagamento a menor: R$ 2.425.396,00
20. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS
É necessário retificar obrigações acessórias?
• Sim - Solução de Consulta nº 87, de 25.03.2009, da 9ª Região Fiscal
– Vantagem: Selic
– Desvantagem: Burocracia e reabertura do período prescricional
• Não - ACÓRDÃO 3401-001.577em 01/09/2011, da 1ª Turma Ordinária do CC /4ª Câmara
– Vantagem: Facilidade
– Desvantagem: O crédito não é atualizado
21. REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO
1ª HIPÓTESE:
Vinculada a compra da mesma mercadoria
CONSEQUÊNCIA:
Reduz o custo das mercadorias
Não transita por conta de receita
Não incide PIS e COFINS
Crédito sobre o valor da compra
Mesmo tratamento do desconto
incondicional!
22. REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO
2ª HIPÓTESE:
Desvinculada da compra da mesma mercadoria
CONSEQUÊNCIA:
Não reduz o custo das demais mercadorias
Transita por conta de receita
Incide PIS e COFINS no regime não cumulativo
Não há direito a crédito
Mesmo tratamento de doação recebida!
23. DEFINIÇÃO DE RECEITA NÃO CUMULATIVA
• Entendimento fiscal
• o conceito tributário de receita tem a mesma extensão dada pela contabilidade
Consequência: tudo aquilo que é reconhecido contabilmente como receita, salvo expressa previsão
legal em sentido contrário, seria tributado pelas contribuições no regime não cumulativo.
Ex. Doações recebidas, perdão de dívida, crédito presumido...
Importante:
EFD-Contribuições x EFD-Contábil
24. CRÉDITOS
• Bens para revenda
• Produtos com alíquota zero, ST ou
monofásico não permitem aproveitamento
de crédito
• Base de cálculo (inclui o IPI, ICMS-Próprio,
frete e demais despesas)
• Insumos
• Posição atual da jurisprudência: Insumo =
custo de produção
• Exemplos de custos na atividade
comercial: insumos e despesas da
padaria
• Sacolinhas: não se enquadram no
conceito de insumos
• Energia elétrica
• Toda energia consumida
• Aluguéis pagos a PJ
• Leasing
• Computadores, veículos, etc.
• Depreciação de bens imóveis e bens
utilizados na produção
• Frete na venda
• Posição fiscal: não abrange transferência
25. Olho Mágico!
Fazenda cria sistema inédito para fiscalizar setor varejista
Batizado de Olho Mágico, aplicativo verifica se as mercadorias estão classificadas de acordo com a legislação tributária e
já detectou mais de R$ 15 milhões em infrações
Um aplicativo inédito e revolucionário desenvolvido pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) detectou em apenas três
meses mais de R$ 15 milhões em infrações tributárias no segmento de supermercados. Batizada com o sugestivo nome de
Olho Mágico, o sistema verifica se o produto registrado no emissor de cupom fiscal (ECF), na boca do caixa, está
realmente classificado de acordo com o previsto pela legislação tributária, ou seja, se está aplicando a alíquota correta de
ICMS.
[...]
Sem o Olho Mágico, detectar esse tipo de sonegação era praticamente impossível devido ao grande
volume de dados. “Estamos falando de mais de 5 milhões de mercadorias comercializadas anualmente
em apenas uma loja de uma grande rede de supermercados”, ressalta Martins. O Olho Mágico tem
mais de 120 mil itens cadastrados por meio de seus códigos de barras universais. O número
abrange praticamente todas as mercadorias vendidas no varejo, restando apenas aquelas cujo
código de barra é gerado na própria loja.
Fonte: http://www.sef.sc.gov.br/noticias/fazenda-cria-sistema-in%C3%A9dito-para-fiscalizar-setor-varejista
26. A
O IMPACTO DA EFD-CONTRIBUIÇÕES
transparência da
EFD-Contribuições
27. EFD-Contribuições
Apresentação extemporânea
R$ 500,00 por mês ou fração - Lucro presumido
R$ 1.500,00 por mês ou fração - Lucro real ou arbitrado
Redução de 50% quando apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.
Apresentar informações inexatas, incompletas ou omitidas
3% (não inferior a R$ 100,00) do valor das transações comerciais ou das operações financeiras.
Ainda que validado pelo PVA!
PENALIDADES
29. CONHEÇA NOSSO DIAGNÓSTIVO FISCAL PRELIMINAR.
É SEM CUSTO!
A partir das informações do diagnóstico preliminar, a empresa decide se
a Systax irá ampliar a análise para outros meses.
A empresa pagará um percentual sobre o valor dos benefícios
financeiros obtidos e efetivados, caso contrate o diagnóstico.
Além disso, caso queira manter a qualidade do cadastro, poderá
contratar a solução de enquadramento e monitoramento tributário,
já integrado a diversos ERP.
30. IMPORTÂNCIA DA GESTÃO TRIBUTÁRIA
A carga média das empresas é três vezes
o seu lucro (IBPT e Serasa). Redução
de 1% da
carga
tributária
Aumento
de 3% do
lucro
31. Av. Paulista, 1776
Edifício Parque Avenida
São Paulo/SP
R. Agenor Lopes, 292
Empresarial 292 - Boa viagem
Recife/PE
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