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Autonomia e Gestão Novos Desafios Francisco Oliveira
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Órgãos de Administração e Gestão ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Conselho Geral ,[object Object],Conselho Geral Transitório Artigo 60.º 1. Para efeitos de adaptação ao novo regime de autonomia, administração e gestão estabelecido pelo presente diploma, constitui-se em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada um conselho geral com carácter transitório. O Director participa nas reuniões do Conselho Geral sem direito a voto N.º Total de membros impar <= 21 EX: Docentes + Não Docentes <= 50% 10 Pais e Encarregados de Educação  s/limite 5/7 * Alunos  (Ensino Secundário e Recorrente) s/limite 2 Município s/limite 2 Comunidade Local s/limite 2 N.º Total de membros 21 Docentes 7 Não Docentes 2 Pais e Encarregados de Educação  4 Alunos (Ensino Secundário e Recorrente) 2 Município 3 Comunidade Local 3
Conselho Geral ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Director ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Director ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],O Director toma posse perante o C.G. nos 30 dias subsequentes à homologação dos resultados eleitorais pelo director regional  de educação . O subdirector e  os adjuntos, nos 30  dias após a sua designação pelo Director
Procedimento concursal para Director ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Conselho Pedagógico ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Muito Importante  :  de acordo com o disposto no nº 2 do artº 34º  , a representação  dos pais e encarregados de educação  e dos alunos no Conselho Pedagógico  faz-se no âmbito de uma  Comissão Especializada  que participa no exercício das competências previstas nas  alineas a),b),e),f) e l  do artº 32º (Competências C.P.) Composição do Conselho Pedagógico 15 Director 1 Coordenadores  de Departamento Curricular 4/6 Estruturas de Coordenação e Supervisão Pedagógica e de Orientação Educativa 4/6 Serviços Técnico-Pedagógicos 1/2 Pais e Encarregados de Educação  1/3 Alunos (Ensino Secundário ) 1
Competências do Conselho Pedagógico a Elaborar a proposta de projecto educativo a submeter pelo Director ao Conselho Geral;  b Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de actividade e emitir parecer sobre os respectivos projectos c Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia d Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente e Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos f Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respectivas estruturas programáticas; g Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar h Adoptar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares I Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação J Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;  l Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;  m Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável n Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações
A organização das actividades de Turma é assegurada : a)  Pelos educadores de infância, na educação pré-escolar;  b)  Pelos professores titulares das turmas, no 1.º ciclo do ensino   básico;  c)  Pelo conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico   e no ensino secundário, com a seguinte constituição:  i)  Os professores da turma;  ii)  Dois representantes dos pais e encarregados de educação ;  iii)  Um representante dos alunos, no caso do 3.º ciclo do ensino    básico e no ensino secundário.  ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Conselho Geral Transitório ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
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  • 10. Muito Importante : de acordo com o disposto no nº 2 do artº 34º , a representação dos pais e encarregados de educação e dos alunos no Conselho Pedagógico faz-se no âmbito de uma Comissão Especializada que participa no exercício das competências previstas nas alineas a),b),e),f) e l do artº 32º (Competências C.P.) Composição do Conselho Pedagógico 15 Director 1 Coordenadores de Departamento Curricular 4/6 Estruturas de Coordenação e Supervisão Pedagógica e de Orientação Educativa 4/6 Serviços Técnico-Pedagógicos 1/2 Pais e Encarregados de Educação 1/3 Alunos (Ensino Secundário ) 1
  • 11. Competências do Conselho Pedagógico a Elaborar a proposta de projecto educativo a submeter pelo Director ao Conselho Geral; b Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de actividade e emitir parecer sobre os respectivos projectos c Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia d Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente e Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos f Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respectivas estruturas programáticas; g Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar h Adoptar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares I Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação J Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural; l Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários; m Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável n Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações
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