1. TC-41958/026/12
Fl. 140
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE AUDITORES
DESPACHO DO AUDITOR SAMY WURMAN
PROCESSO: TC- 41958/026/12
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS
RESPONSÁVEL: SEBASTIÃO ALVES DE ALMEIDA - PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL - TEMPO DETERMINADO
INTERESSADOS: MEDICO (EMERGENCIAL) CLINICO GERAL NEWTON
ABREU DAIBS; HENRIQUE JORGE MORTOSA
JUNQUEIRA; MEDICO (EMERGENCIAL)
NEUROCIRURGIÃO NELSON SANT’ANA GOMES JUNIOR
EXERCÍCIO: 2011
INSTRUÇÃO: 8ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO/DSF-II
Diante das ocorrências constantes do
relatório da Fiscalização elaborado pela 8ª Diretoria de
Fiscalização (fls. 131/138), assino à Origem, ao responsável
e aos interessados acima nominados, o prazo de 30 (trinta)
dias, com fundamento no artigo 2°, inciso XIII, da Lei
Complementar 709/93, a fim de que tomem conhecimento do
mencionado relatório e apresentem justificativas relacionadas
às contratações.
Fica, ainda, o órgão incumbido de dar ciência
das falhas apontadas aos admitidos, a quem concedo o mesmo
prazo para oferecimento de justificativas de interesse.
Autorizo, desde logo, vista e extração de
cópias no Cartório do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo,
observadas as cautelas de estilo.
Publique-se.
Transcorrido o prazo, com ou sem
justificativas, ao MPC para manifestação sem prévio trânsito
pela Assessoria Técnica, retornando a este Auditor.
C.A., 11 de março de 2013.
SAMY WURMAN
AUDITOR
CA-04