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DIREITO CIVIL I
Lei de introdução às normas do Direito
              Brasileiro




                           Prof. Flávio Davi Parizotto
Ementário


   PARTE III:

   Conflito das leis no tempo.
   Princípio da irretroatividade. Ato
   jurídico     perfeito.      Direito
   adquirido. Coisa julgada.


                              Prof. Flávio Davi Parizotto
1. Conflito das leis no tempo

              O conflito de leis no tempo poderá ser
resolvido pela aplicação imediata e geral da lei nova,
respeitado o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a
coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF).
              Para CAIO MARIO, a lei velha, até o
momento em que se extingue a sua eficácia, regulava
todas as ações humanas, e sob o seu império tiveram
nascimento direitos subjetivos individuais, criaram-se
situações legais, construíram-se posições jurídicas, regulou-
se, em suma, pelos seus preceitos a vida civil. Instituída
uma nova norma, por ela passaram a ter origem os
direitos, delas surgiram outras situações e, numa palavra, a
vida social entrou a pautar-se pelos seus ditames.
                                                Prof. Flávio Davi Parizotto
1. Conflito das leis no tempo

             5.1 Capacidade civil

             A lei nova traz efeito imediato e geral sobre o
instituto da capacidade das pessoas (respeitado o direito
adquirido e o ato jurídico perfeito), de modo que alcançará
todos aqueles por ela abrangidos. EXEMPLO: maioridade no
CC 1916 (21 anos) e no CC 2002 (18 anos).

             5.2 Forma e prova dos atos jurídicos

              A forma e a prova dos atos jurídicos será regulada
pela lei da época em que se realizaram. EXEMPLO: exigência
de escritura pública para o ato.

                                                    Prof. Flávio Davi Parizotto
1. Conflito das leis no tempo

       5.3 Contratos

        Os contratos são regidos pela lei em vigor na data de sua
celebração.

       5.4 Direito sucessório

        A sucessão é regulada pela lei vigente no momento da
abertura da sucessão (princípio da saissine).

       5.5 Leis processuais

        Efeito intertemporal; as leis processuais novas atingem
todos os processos em curso. Observe-se que as fases processuais
já consumados não são tocados pela lei nova.
                                                   Prof. Flávio Davi Parizotto
1. Conflito das leis no tempo

          6. RETROATIVIDADE DA LEIS

          * Teoria de Gabba
          * Art. 5º, XXXVI, da CF
          * Art. 6º da LINDB
          * Não há vedação para a retroatividade

            Diante dos apontamentos efetuados, qual
é a regra do alcance temporal das leis no Brasil?



                                        Prof. Flávio Davi Parizotto
1. Conflito das leis no tempo


           7. ATO JURÍDICO PERFEITO

           É o ato plenamente completo, perfeito,
acabado, cujos requisitos se cumpriram na
pendência da lei sob cujo império se realizou, e que
não é alcançado pela lei nova. (VIOLANTE)

           * Art. 6º, § 1º, da LINDB




                                        Prof. Flávio Davi Parizotto
1. Conflito das leis no tempo


          8. DIREITO ADQUIRIDO

           São     os    direitos   definitivamente
incorporados ao patrimônio de seu titular, sejam os
que já podiam ser exercidos mas não o foram, sejam
os que simplesmente dependem de um prazo para o
seu exercício, sejam ainda os subordinados a uma
condição, inalterável ao arbítrio de outrem.
(VIOLANTE)

          * Art. 6º, § 2º, da LINDB
                                        Prof. Flávio Davi Parizotto
1. Conflito das leis no tempo

          Situações a serem observadas:

            a) Direito apto a ser exercido: quando
foram atendidos todos os requisitos para a aquisição
desse direito, segundo a previsão da lei vigente.

            b) Direito cujo exercício dependa de
termo: art. 131 do CC.

            c) Direito cujo exercício dependa de
condição preestabelecida: art. 125 do CC. LEITURA;
Violante, p.83.
                                          Prof. Flávio Davi Parizotto
1. Conflito das leis no tempo


         9. COISA JULGADA

         * Art. 6º, § 3º, da LINDB
         * Função Jurisdicional
         * Princípio da unicidade jurisdicional
         * Coisa Julgada Material
         * Coisa Julgada Formal




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  • 2. Ementário PARTE III: Conflito das leis no tempo. Princípio da irretroatividade. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. Coisa julgada. Prof. Flávio Davi Parizotto
  • 3. 1. Conflito das leis no tempo O conflito de leis no tempo poderá ser resolvido pela aplicação imediata e geral da lei nova, respeitado o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF). Para CAIO MARIO, a lei velha, até o momento em que se extingue a sua eficácia, regulava todas as ações humanas, e sob o seu império tiveram nascimento direitos subjetivos individuais, criaram-se situações legais, construíram-se posições jurídicas, regulou- se, em suma, pelos seus preceitos a vida civil. Instituída uma nova norma, por ela passaram a ter origem os direitos, delas surgiram outras situações e, numa palavra, a vida social entrou a pautar-se pelos seus ditames. Prof. Flávio Davi Parizotto
  • 4. 1. Conflito das leis no tempo 5.1 Capacidade civil A lei nova traz efeito imediato e geral sobre o instituto da capacidade das pessoas (respeitado o direito adquirido e o ato jurídico perfeito), de modo que alcançará todos aqueles por ela abrangidos. EXEMPLO: maioridade no CC 1916 (21 anos) e no CC 2002 (18 anos). 5.2 Forma e prova dos atos jurídicos A forma e a prova dos atos jurídicos será regulada pela lei da época em que se realizaram. EXEMPLO: exigência de escritura pública para o ato. Prof. Flávio Davi Parizotto
  • 5. 1. Conflito das leis no tempo 5.3 Contratos Os contratos são regidos pela lei em vigor na data de sua celebração. 5.4 Direito sucessório A sucessão é regulada pela lei vigente no momento da abertura da sucessão (princípio da saissine). 5.5 Leis processuais Efeito intertemporal; as leis processuais novas atingem todos os processos em curso. Observe-se que as fases processuais já consumados não são tocados pela lei nova. Prof. Flávio Davi Parizotto
  • 6. 1. Conflito das leis no tempo 6. RETROATIVIDADE DA LEIS * Teoria de Gabba * Art. 5º, XXXVI, da CF * Art. 6º da LINDB * Não há vedação para a retroatividade Diante dos apontamentos efetuados, qual é a regra do alcance temporal das leis no Brasil? Prof. Flávio Davi Parizotto
  • 7. 1. Conflito das leis no tempo 7. ATO JURÍDICO PERFEITO É o ato plenamente completo, perfeito, acabado, cujos requisitos se cumpriram na pendência da lei sob cujo império se realizou, e que não é alcançado pela lei nova. (VIOLANTE) * Art. 6º, § 1º, da LINDB Prof. Flávio Davi Parizotto
  • 8. 1. Conflito das leis no tempo 8. DIREITO ADQUIRIDO São os direitos definitivamente incorporados ao patrimônio de seu titular, sejam os que já podiam ser exercidos mas não o foram, sejam os que simplesmente dependem de um prazo para o seu exercício, sejam ainda os subordinados a uma condição, inalterável ao arbítrio de outrem. (VIOLANTE) * Art. 6º, § 2º, da LINDB Prof. Flávio Davi Parizotto
  • 9. 1. Conflito das leis no tempo Situações a serem observadas: a) Direito apto a ser exercido: quando foram atendidos todos os requisitos para a aquisição desse direito, segundo a previsão da lei vigente. b) Direito cujo exercício dependa de termo: art. 131 do CC. c) Direito cujo exercício dependa de condição preestabelecida: art. 125 do CC. LEITURA; Violante, p.83. Prof. Flávio Davi Parizotto
  • 10. 1. Conflito das leis no tempo 9. COISA JULGADA * Art. 6º, § 3º, da LINDB * Função Jurisdicional * Princípio da unicidade jurisdicional * Coisa Julgada Material * Coisa Julgada Formal Prof. Flávio Davi Parizotto