O documento discute o conflito de leis no tempo no Direito Civil brasileiro. Apresenta os princípios da irretroatividade, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada, que regulam a aplicação temporal das leis. Explica também conceitos como direito adquirido e efeito intertemporal das leis processuais.
Parte 04 lei de introdução às normas do direito brasileiro
1. DIREITO CIVIL I
Lei de introdução às normas do Direito
Brasileiro
Prof. Flávio Davi Parizotto
2. Ementário
PARTE III:
Conflito das leis no tempo.
Princípio da irretroatividade. Ato
jurídico perfeito. Direito
adquirido. Coisa julgada.
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3. 1. Conflito das leis no tempo
O conflito de leis no tempo poderá ser
resolvido pela aplicação imediata e geral da lei nova,
respeitado o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a
coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF).
Para CAIO MARIO, a lei velha, até o
momento em que se extingue a sua eficácia, regulava
todas as ações humanas, e sob o seu império tiveram
nascimento direitos subjetivos individuais, criaram-se
situações legais, construíram-se posições jurídicas, regulou-
se, em suma, pelos seus preceitos a vida civil. Instituída
uma nova norma, por ela passaram a ter origem os
direitos, delas surgiram outras situações e, numa palavra, a
vida social entrou a pautar-se pelos seus ditames.
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4. 1. Conflito das leis no tempo
5.1 Capacidade civil
A lei nova traz efeito imediato e geral sobre o
instituto da capacidade das pessoas (respeitado o direito
adquirido e o ato jurídico perfeito), de modo que alcançará
todos aqueles por ela abrangidos. EXEMPLO: maioridade no
CC 1916 (21 anos) e no CC 2002 (18 anos).
5.2 Forma e prova dos atos jurídicos
A forma e a prova dos atos jurídicos será regulada
pela lei da época em que se realizaram. EXEMPLO: exigência
de escritura pública para o ato.
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5. 1. Conflito das leis no tempo
5.3 Contratos
Os contratos são regidos pela lei em vigor na data de sua
celebração.
5.4 Direito sucessório
A sucessão é regulada pela lei vigente no momento da
abertura da sucessão (princípio da saissine).
5.5 Leis processuais
Efeito intertemporal; as leis processuais novas atingem
todos os processos em curso. Observe-se que as fases processuais
já consumados não são tocados pela lei nova.
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6. 1. Conflito das leis no tempo
6. RETROATIVIDADE DA LEIS
* Teoria de Gabba
* Art. 5º, XXXVI, da CF
* Art. 6º da LINDB
* Não há vedação para a retroatividade
Diante dos apontamentos efetuados, qual
é a regra do alcance temporal das leis no Brasil?
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7. 1. Conflito das leis no tempo
7. ATO JURÍDICO PERFEITO
É o ato plenamente completo, perfeito,
acabado, cujos requisitos se cumpriram na
pendência da lei sob cujo império se realizou, e que
não é alcançado pela lei nova. (VIOLANTE)
* Art. 6º, § 1º, da LINDB
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8. 1. Conflito das leis no tempo
8. DIREITO ADQUIRIDO
São os direitos definitivamente
incorporados ao patrimônio de seu titular, sejam os
que já podiam ser exercidos mas não o foram, sejam
os que simplesmente dependem de um prazo para o
seu exercício, sejam ainda os subordinados a uma
condição, inalterável ao arbítrio de outrem.
(VIOLANTE)
* Art. 6º, § 2º, da LINDB
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9. 1. Conflito das leis no tempo
Situações a serem observadas:
a) Direito apto a ser exercido: quando
foram atendidos todos os requisitos para a aquisição
desse direito, segundo a previsão da lei vigente.
b) Direito cujo exercício dependa de
termo: art. 131 do CC.
c) Direito cujo exercício dependa de
condição preestabelecida: art. 125 do CC. LEITURA;
Violante, p.83.
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10. 1. Conflito das leis no tempo
9. COISA JULGADA
* Art. 6º, § 3º, da LINDB
* Função Jurisdicional
* Princípio da unicidade jurisdicional
* Coisa Julgada Material
* Coisa Julgada Formal
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