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Apresentação do artigo:
Quais os impactos da desaposentação? Um Estudo Exploratório
para as Aposentadorias por Tempo de Contribuição do RGPS
Autores:
Angelo José Zanella
Luís Eduardo Afonso
João Vinícius de França Carvalho

Alunos:
Edileuza Gomes Bezerra
Marcelo Maia Diniz
 Avaliar os impactos da desaposentação
Este é o termo empregado quando um
segurado do INSS se aposenta, mas
mantém-se no mercado de trabalho
formal, contribuindo para o RGPS e
após alguns anos pede que o valor da
aposentadoria seja recalculado, tendo
em vista o acréscimo no período de
contributivo.
Quanto mais tempo o segurado demorar
para pedir sua desaposentação, maior será
o incremento no valor do benefício.
Porém, o tempo que irá usufruir deste
ganho será menor.
Taxa de Reposição,
Taxa Interna de Retorno,
Alíquota Necessária e
Alíquota Efetiva.
O segurado pode desistir do seu pedido
de aposentadoria desde que manifeste
esta intenção e requeira o arquivamento
definitivo do pedido antes da ocorrência
do primeiro de um dos seguintes atos:
I – recebimento do primeiro pagamento do
benefício; I
II – saque do respectivo Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço ou do Programa de
Integração Social.
A condição de elegibilidade para a
aposentadoria
por
tempo
de
contribuição do RGPS são 35 anos de
contribuição para homens e 30 anos
para mulheres, não havendo requisito
de idade mínima. Os benefícios são
pagos mensalmente de forma vitalícia.
Sua cessação ocorre quando do
falecimento do segurado, a não ser que
este tenha dependentes.
O fator tem por objetivo aumentar o
grau
de
justiça
atuarial
das
aposentadorias concedidas pelo INSS.
Quanto mais o segurado postergar sua
aposentadoria, mais elevado será o
fator e, portanto, o valor do benefício.
De forma oposta, aposentadorias mais
precoces (atendendo os requisitos
mínimos) implicam em benefícios de
menor valor.
1. Taxa de reposição RP

TR = VpB
Vuc
VpB: Valor do Primeiro Benefício
VuC: Remuneração do último período laboral
2. Aliquota Efetiva AE

AE = VPC
VPR
VPC: Valor presente das contribuições de fato realizadas
VPR: Valor presente das rendas de fato realizadas
3. Aliquota Necessária AN

AN = VPB
VPR
VPB: Valor presente de contribuições e benefícios
VPR: Valor presente das contribuições de fato realizadas.
4. Taxa Interna de Retorno TIR
0 = ∑ES

Ft .
t
t=0 (1+TIR)

A TIR iguala os fluxos de contribuições e benefícios do segurado.
AFONSO, L. E.; FERNANDES, R. Uma estimativa dos aspectos
distributivos da previdência social no Brasil, Revista Brasileira de
Economia, v. 59, n. 3, p. 295-334, 2005.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição
Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

da

República

BRASIL. Decreto 3.265, de 29 de novembro de 1999, Altera o
Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de
6 de maio de 1999, e dá outras providências. Diário Oficial [da]
República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 30
nov. 1999.

BRASIL. Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999, Aprova o Regulamento
da Previdência Social, e dá outras providências. Diário Oficial [da]
República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 07
mai. 1999.
________. Decreto nº 6.208 de 18 de setembro de 2007, Dá nova redação ao
parágrafo único do art. 181-B do Regulamento da Previdência Social, aprovado
pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999. Diário Oficial da República
Federativa do Brasil, Brasília, DF, 19 de setembro de 2007.
BREYER, F.; KIFMANN, M. Incentives to retire later – a solution to the social
security crisis? Journal of Pension Economics and Finance, v. 1, n. 2, p. 111130, 2002.
CAETANO, M. A. R. Subsídios cruzados na previdência social brasileira.
Brasília: Ipea, 2006. (Texto para discussão, 1211).
FISHER, W. H.; KEUSCHNIGG, C. Pension reform and labor market incentives.
Journal of Population Economics, v. 23, n. 2, p. 769-803, 2010.

FORTEZA, A.; OURENS, G. Redistribution, insurance and incentives to work in
Latin American pension programs. Journal of Pension Economics and
Finance, v. 11, n. 3, p 1-28, 2012.
FORTEZA, A.; OURENS, G. How much do Latin American pension
programs promise to pay back? SP Discussion Paper, n. 0927, World Bank,
2009.
GIAMBIAGI, F; AFONSO, L. E. Cálculo da alíquota de contribuição
previdenciária atuarialmente equilibrada: uma aplicação ao caso brasileiro.
Revista Brasileira de Economia, v. 63, n. 2, p. 153-179, 2009.
HASSLER, J.; LINDBECK, A. Optimal actuarial fairness in pension systems: a
note. Economics Letters, v. 55, n. 2, p. 251-255, 1996.

QUEISSER, M; WHITEHOUSE, E. Neutral or fair: actuarial concepts and
pension-system design. OECD Social, Employment and Migr. Working
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REZNIK, G. L.; WEAVER, D. A.; BIGGS, A. G. Social security and marginal
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SHOVEN, J. B.; SLAVOV, S. N. The decision to delay social security benefits:
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SHOVEN, J. B.; SLAVOV, S. N. When does it pay to delay social security? The
impact of mortality, interest rates, and program rules. NBER Working
Paper Nº 18210, July, 2012b.
SCHRÖDER, C. Profitability of pension contributions – evidence from real-life
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Quais os impactos da desaposentação? Um Estudo Exploratório para as Aposentadorias por Tempo de Contribuição do RGPS

  • 1. Apresentação do artigo: Quais os impactos da desaposentação? Um Estudo Exploratório para as Aposentadorias por Tempo de Contribuição do RGPS Autores: Angelo José Zanella Luís Eduardo Afonso João Vinícius de França Carvalho Alunos: Edileuza Gomes Bezerra Marcelo Maia Diniz
  • 2.
  • 3.  Avaliar os impactos da desaposentação
  • 4. Este é o termo empregado quando um segurado do INSS se aposenta, mas mantém-se no mercado de trabalho formal, contribuindo para o RGPS e após alguns anos pede que o valor da aposentadoria seja recalculado, tendo em vista o acréscimo no período de contributivo.
  • 5. Quanto mais tempo o segurado demorar para pedir sua desaposentação, maior será o incremento no valor do benefício. Porém, o tempo que irá usufruir deste ganho será menor.
  • 6.
  • 7. Taxa de Reposição, Taxa Interna de Retorno, Alíquota Necessária e Alíquota Efetiva.
  • 8.
  • 9. O segurado pode desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste esta intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes da ocorrência do primeiro de um dos seguintes atos: I – recebimento do primeiro pagamento do benefício; I II – saque do respectivo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do Programa de Integração Social.
  • 10.
  • 11. A condição de elegibilidade para a aposentadoria por tempo de contribuição do RGPS são 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, não havendo requisito de idade mínima. Os benefícios são pagos mensalmente de forma vitalícia. Sua cessação ocorre quando do falecimento do segurado, a não ser que este tenha dependentes.
  • 12.
  • 13. O fator tem por objetivo aumentar o grau de justiça atuarial das aposentadorias concedidas pelo INSS. Quanto mais o segurado postergar sua aposentadoria, mais elevado será o fator e, portanto, o valor do benefício. De forma oposta, aposentadorias mais precoces (atendendo os requisitos mínimos) implicam em benefícios de menor valor.
  • 14.
  • 15. 1. Taxa de reposição RP TR = VpB Vuc VpB: Valor do Primeiro Benefício VuC: Remuneração do último período laboral 2. Aliquota Efetiva AE AE = VPC VPR VPC: Valor presente das contribuições de fato realizadas VPR: Valor presente das rendas de fato realizadas
  • 16. 3. Aliquota Necessária AN AN = VPB VPR VPB: Valor presente de contribuições e benefícios VPR: Valor presente das contribuições de fato realizadas. 4. Taxa Interna de Retorno TIR 0 = ∑ES Ft . t t=0 (1+TIR) A TIR iguala os fluxos de contribuições e benefícios do segurado.
  • 17.
  • 18.
  • 19.
  • 20.
  • 21. AFONSO, L. E.; FERNANDES, R. Uma estimativa dos aspectos distributivos da previdência social no Brasil, Revista Brasileira de Economia, v. 59, n. 3, p. 295-334, 2005. BRASIL. Constituição (1988). Constituição Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. da República BRASIL. Decreto 3.265, de 29 de novembro de 1999, Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 30 nov. 1999. BRASIL. Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999, Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 07 mai. 1999.
  • 22. ________. Decreto nº 6.208 de 18 de setembro de 2007, Dá nova redação ao parágrafo único do art. 181-B do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 19 de setembro de 2007. BREYER, F.; KIFMANN, M. Incentives to retire later – a solution to the social security crisis? Journal of Pension Economics and Finance, v. 1, n. 2, p. 111130, 2002. CAETANO, M. A. R. Subsídios cruzados na previdência social brasileira. Brasília: Ipea, 2006. (Texto para discussão, 1211). FISHER, W. H.; KEUSCHNIGG, C. Pension reform and labor market incentives. Journal of Population Economics, v. 23, n. 2, p. 769-803, 2010. FORTEZA, A.; OURENS, G. Redistribution, insurance and incentives to work in Latin American pension programs. Journal of Pension Economics and Finance, v. 11, n. 3, p 1-28, 2012. FORTEZA, A.; OURENS, G. How much do Latin American pension programs promise to pay back? SP Discussion Paper, n. 0927, World Bank, 2009.
  • 23. GIAMBIAGI, F; AFONSO, L. E. Cálculo da alíquota de contribuição previdenciária atuarialmente equilibrada: uma aplicação ao caso brasileiro. Revista Brasileira de Economia, v. 63, n. 2, p. 153-179, 2009. HASSLER, J.; LINDBECK, A. Optimal actuarial fairness in pension systems: a note. Economics Letters, v. 55, n. 2, p. 251-255, 1996. QUEISSER, M; WHITEHOUSE, E. Neutral or fair: actuarial concepts and pension-system design. OECD Social, Employment and Migr. Working Paper n. 40, 2006. REZNIK, G. L.; WEAVER, D. A.; BIGGS, A. G. Social security and marginal returns to work near retirement. Social Security Issue Paper n. 2009-02, 2009. SHOVEN, J. B.; SLAVOV, S. N. The decision to delay social security benefits: theory and evidence. NBER Working Paper Nº 17866, February, 2012a. SHOVEN, J. B.; SLAVOV, S. N. When does it pay to delay social security? The impact of mortality, interest rates, and program rules. NBER Working Paper Nº 18210, July, 2012b. SCHRÖDER, C. Profitability of pension contributions – evidence from real-life employment biographies. Journal of Pension Economics and Finance, v. 11, n. 3, p. 311-336, 2012.