Os profissionais de saúde devem informar as gestantes sobre seus direitos à presença de um acompanhante durante o parto normal ou cesárea de acordo com a Lei do Acompanhante. Eles também devem orientá-las a participar do pré-natal e escolher a maternidade com antecedência para garantir esse direito, ou entrar em contato com a Ouvidoria do Ministério da Saúde se os direitos não forem respeitados.
Cópia de AULA 2- ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - LÍNGUA PORTUGUESA.pptx
(14) unidade 4 4.3slide share Aula13 Masculinidades, Paternidade e Saúde do Homem
1. Para contornar esse quadro negativo, os/as profissionais
de saúde que fazem o acompanhamento pré-natal
devem:
2. Falar sobre a Lei do Acompanhante e explicar que ela é
válida para parto normal ou cesariana;
Informar que a presença do acompanhante (inclusive do
pai adolescente) não pode ser impedida pelo hospital ou
por qualquer membro da equipe de saúde, nem deve ser
exigido que o/a acompanhante tenha participado de
alguma formação ou grupo;
3. Informar que participar do pré-natal e conhecer
previamente a maternidade onde o parto será realizado
(informando prontamente que desejará ter/ser um/a
acompanhante) é a melhor forma de garantir este
direito;
Orientar que se esses direitos não forem respeitados, os
usuários devem entrar em contato com a Ouvidoria do
Ministério da Saúde por meio do telefone 136 (BRASIL,
2014).