Este documento apresenta contribuições sobre inconsistências na metodologia de regulação de preços do serviço de praticagem homologada pela autoridade marítima. Aponta que fatores essenciais para a formação de preços não fizeram parte da consulta pública e que contribuições apontadas como acatadas não foram incorporadas. Pede que se retorne à fase de discussão da metodologia para corrigir essas inconsistências.
Fl05 contribuição nt - incompatibilidade conceitual remuneração hora
Contribuição conapra 011 cnap
1. CONTRIBUIÇÃO CONAPRA Nº 011 REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 02 /2013
IMPORTANTE: As contribuições que não se tratem apenas de alteração no texto, mas sim de Texto onde
constem as contribuições e respectivas justificativas, deverão ser feitas por meio desta ficha. No item
EXTRATO, deverá constar uma síntese da Nota Técnica, com no máximo 100 palavras. Esta ficha deverá ser
preenchida e enviada para o e-mail cnap.consulta@planalto.gov.br. Todas as contribuições serão avaliadas e
respondidas de forma consolidada em relatório específico.
NOME/IDENTIFICAÇÃO: CONSELHO NACIONAL DE PRATICAGEM
CPF/CNPJ: 42.467.738/0001-03
EXTRATO: Contribuição apresentada sobre inconsistências e equívocos da metodologia homologada pela
autoridade marítima.
COMISSÃO NACIONAL PARA ASSUNTOS DE PRATICAGEM - CNAP
CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS - NOTA TÉCNICA
Em 07/03/2013 a CNAP apresentou em consulta pública uma proposta de Metodologia de Regulação de Preços
de Serviço de Praticagem. Ao longo do prazo estabelecido para a consulta (30 dias), contribuições e críticas
foram apresentadas por diversas entidades, inclusive pelo Conselho Nacional de Praticagem - CONAPRA. A
grande maioria dessas contribuições foram consideradas inadequadas pela CNAP e umas poucas aceitas, com a
observação de que seriam adotadas na fase de implementação.
Partes importantes da metodologia divulgada naquela consulta pública foram apresentadas sem nenhum
detalhamento ou sequer mencionadas. Destacamos o fator de qualidade Q e a fórmula de construção do fator
Rrr, citados na proposta, mas não detalhados, omissão que inviabilizou a possibilidade de análise ou crítica
apresentada através de contribuição. Análise da inconsistência desses fatores é ampliada em outras
contribuições deste Conselho. O fator W, que visaria a adequação do “price cap” ao número de práticos
participantes simultaneamente da manobra, nem sequer foi citado na proposta ou nas contribuições
apresentadas, tendo surgido de forma espúria e com impacto significativo no resultado Pm (preço máximo).
A CNAP, através de sua Resolução no 03, de 23/09/13, imediatamente homologada pela Diretoria de Portos e
Costas, através da Portaria no 284/13, de 25/09/13, divulgou oficialmente a versão definitiva da metodologia, da
qual vários pontos presentes na versão proposta na Consulta Pública no 1 foram retirados e diversos outros,
antes ausentes, foram acrescentados. Nenhuma dessas alterações, entretanto, foi objeto das contribuições
apresentadas por ocasião da mencionada Consulta Pública no 1, conforme o relatório oficialmente divulgado em
28 de maio de 2013.
Fatores essenciais para a formação da estrutura de preços que se discute, não só não fizeram parte da Consulta
Pública, como terminaram por não ser contemplados, nem direta, nem indiretamente, na metodologia proposta
pela CNAP. Da mesma forma, contribuições apontadas na resposta da CNAP como acatadas deixaram de ser
incorporadas na versão final homologada em 25/09/2013.
Esta contribuição pretende detalhar, através de uma análise comparativa do texto apresentado na Consulta
Pública nº 1, contribuições a esta acatadas, texto da metodologia divulgada e texto apresentado na Consulta
Pública nº 2, algumas inconsistências deste processo que indicam claramente a necessidade de se retornar a fase
de discussão da metodologia.
2. Consulta
Pública Nº 1
Texto na Proposta de Metodologia
Contribuições Acatadas
Nenhuma
4.1. QUALIDADE DO SERVIÇO
Como já mencionado, o serviço de praticagem é
essencial para garantir a segurança da navegação em
águas restritas. Nesse sentido, é salutar que o serviço
prestado mantenha um alto nível de qualidade,
traduzida, em linhas gerais, por confiabilidade,
disponibilidade e segurança.
Dessa forma, a metodologia proposta deve observar o
atendimento dos requisitos essenciais de qualidade
definidos pelo Poder Público.
4.2.
DIMENSIONAMENTO
INVESTIMENTOS E DOS CUSTOS
DOS
Definidos os requisitos, a metodologia proposta
estabelece os investimentos e os custos operacionais
necessários para cumprir as exigências de qualidade
em cada ZP, dada a demanda projetada.
Para o cálculo dos custos operacionais, adotar-se-á
um valor para a remuneração dos serviços de
praticagem, sendo utilizado, como parâmetro,
benchmarking internacional para a hora trabalhada
pelos práticos.
4.3. ESTRUTURA DE PREÇOS
Definidos os itens de qualidade de serviço e os
investimentos e os custos incorridos pelos práticos
para atingir o nível de serviço estabelecido, a
metodologia proposta estabelece o preço básico do
serviço de praticagem. A partir desse preço básico,
poderá ser estabelecida uma estrutura tarifária, por
meio de multiplicadores que refletirão as
especificidades dos serviços prestados em cada ZP.
Para uma adequada formulação do fluxo de caixa,
será necessário realizar a projeção de demanda com o
fito de se alcançar valores adequados para a receita
potencial oriunda do serviço de praticagem em cada
ZP.
4.4. REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS
Dada a inovação trazida pela metodologia, propõe-se
que haja revisão anual durante os primeiros cinco
anos, com o objetivo de avaliar o impacto real da
implementação da regulação de preços.
Na ocasião, os práticos poderão apresentar dados
sobre custos e receitas, auditados por firma de
auditoria independente, de forma a contribuir para
uma adequada avaliação.
(grifos nossos)
3. Consulta
Pública Nº 2
Texto na Metodologia Divulgada (e NEs)
Texto na Consulta Pública Nº 2
Nenhum, este texto foi abandonado na metodologia 1. ESCLARECIMENTOS GERAIS
divulgada
Os procedimentos metodológicos
utilizados para a definição das
tabelas de preços máximos do
serviço de praticagem nas ZP 12, 14
e 16 são os constantes da
Metodologia de Regulação de Preços
do Serviço de Praticagem, aprovada
o
pela Resolução n 3/CNAP, de
23/09/2013, homologada mediante a
publicação da Portaria no 284/DPC,
de 25/09/2013, resultante da
Consulta Pública no 01/CNAP, de
07/03/2013, e nas notas explicativas
disponíveis nos seguintes endereços
eletrônicos:
http://www.portosdobrasil.gov.br/co
missao-nacional-para-assuntos-depraticagem/consultapublica
e
http://www.dpc.mar.mil.br/sta/legisla
cao/resolucao/menu.html
Contribuição
Comentários
No texto da proposta objeto da Consulta Pública nº 1, posteriormente abandonado pela CNAP na metodologia
divulgada, fica claro nos itens 4.2 e 4.3 que há a necessidade de se estabelecer previamente os requisitos, itens
de qualidade e nível de serviço para que aí então se possam levantar os custos e investimentos necessários para
atendê-los e, finalmente, propor preços máximos e estrutura de preços do serviço. A proposta atual de regulação
subverte completamente esta ordem natural do processo de estabelecimento de metodologia para a regulação.
Sugestões
Como não houve contribuição acatada na Consulta Pública Nº 1 alterando o texto, que o texto retirado seja
mantido na metodologia e que particularmente o contido nos itens 4.2 e 4.3 seja cumprido pela CNAP quando
do estabelecimento de preços: observar-se a necessidade de se estabelecer previamente os requisitos, itens de
qualidade e nível de serviço para que se possam levantar os custos e investimentos necessários a atendê-los
para, finalmente, propor preços e estrutura de preços.