O documento discute vários tipos de preconceito como racismo, homofobia e discriminação. Apresenta estatísticas sobre crimes motivados por preconceito no Brasil e defende a igualdade de direitos para todos e o combate a atitudes preconceituosas.
2. No Brasil, preconceito é Crime, de modo geral,o ponto de partida do preconceito é
uma generalização superficial, chamada "estereótipo".
dificilmente você vê denúncias contra os "criminosos". Se
pararmos para pensar, a quantidade de crime por racismo, e a
quantidade de denuncias por esses atos, veremos que é uma
porcentagem muito pequena equivalente as denúncias.
Uma atitude hostil, negativa ou agressiva em relação a um determinado grupo,
pode ser classificada como preconceito.Essas atitudes, trazem muitas coisas
negativas e também problemas.
3. No ano passado, 338 homossexuais foram
assassinados no país, o que significa uma
morte a cada 26 horas
A partir do momento em que o homem colocar em
mente, que todos somos iguais como homens mas
diferentes entre si, possuindo personalidade, gosto,
e costume diferentes o mundo será melhor,
podemos então dizer que o combate do preconceito
começa a partir da consciência de cada um.
4. PRECONCEITO
um julgamento apressado e superficial e muito perigoso
uma opinião que formamos das pessoas antes de conhecê-las.
acaba trazendo muitas situações complicadas e até mesmo violentas.
5. Preconceito sexual, ou seja, homofobia. É o ódio irracional, o
medo ou aversão aos homossexuais, pessoas que têm
atração afetiva e sexual pelo mesmo sexo.
O racismo é a tendência do pensamento, ou do modo de
pensar em que se dá grande importância à noção da existência
de raças humanas distintas e superiores umas às outras.
é uma forma de preconceito generalizado aos indivíduos de
toda uma classe social, aos quais são atribuídos traços de
personalidade ou moral largamente homogêneos. Os atributos
podem ser bons ou ruins, ou uma combinação de ambos.
6. O preconceito racial, ou racismo, é uma violação
aos direitos humanos, visto que foi utilizado
para justificar a escravidão, o domínio de alguns
povos sobre outros e as atrocidades que
ocorreram ao longo da história.
È uma maneira de discriminar as pessoas baseada em motivos raciais, cor da
pele ou outras características físicas, de tal forma que umas se consideram
superiores a outras. Portanto, o racismo tem como finalidade intencional a
diminuição ou a anulação dos direitos humanos das pessoas discriminadas.
Exemplo disto foi o aparecimento do racismo na Europa, no século XIX, para
justificar a superioridade da raça branca sobre o resto da humanidade.
7. O racista acredita que existe raças
superiores às outras, o que é grande
tolice, pois na espécie humana, não
podemos dizer que existam raças
cor da pele,
forma do nariz,
tipo do cabelo,
tipo do sangue,
formato e cor dos olhos,
espessura dos lábios,
não são suficientes para estabelecer diferentes tipos de raças
entre os seres humanos, que biologicamente são iguais em
quase tudo , restando pequenas diferenças externas pouco
importantes e que não servem para fazer com que uns sejam
superiores ou inferiores aos outros e vice versa.
9. ACEITAÇÃO FAMILIAR: Poucos são os pais que desde cedo têm
certeza da orientação sexual de seu(sua) filho(a), e os procuram para
conversar. Muitos são os pais que carregam o preconceito enraizado
no peito e na mente, sendo capaz de discriminar o próprio(a) filho(a).
FASES DO PROCESSO DE ACEITAÇÃO: A fase da descoberta.
A fase da perda.
A fase da negação.
A fase das atitudes de defesa.
A fase da conformação.
A fase da aceitação.
10. Alguns assimilam a homofobia a um tipo de
xenofobia, o terror de tudo que é diferente.
Mas esta concepção não é bem aceita, porque o medo do estranho
não é a única fonte em que os opositores dos homossexuais bebem,
pois há também causas culturais, religiosas – principalmente crenças
cristãs:
(católicas, protestantes), judias ou muçulmanas , políticas, ideológicas
grupos de extrema esquerda e de extrema direita , e outras que se
entrelaçam igualmente no preconceito
11. Geralmente os fundamentalismos não cedem espaço ao
homossexualismo. Há, porém, dentro dos grupos citados,
aqueles que defendem e apoiam os direitos dos
homossexuais.
Dentro das normas legais, também há variantes, ou seja, há leis que
entre casais do mesmo sexo e casais do sexo oposto se diversificam. E,
por mais estranho que pareça, em pleno século XXI, alguns países
aplicam até mesmo a pena de morte contra homossexuais.
12. XLI – a lei punirá qualquer discriminação
atentatória dos direitos e liberdades
fundamentais;
XLII – a prática de racismo constitui crime
inafiançável e imprescritível, sujeito à pena
de reclusão, nos termos da lei;
13. Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a
inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos
termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa senão em virtude da lei ;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento
desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao
agravo, além da indenização por dano material, moral ou à
imagem ;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença
religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as
invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e
recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
ARTIGO 5º
14. A discriminação macula o princípio da igualdade, e acarreta situação
especial de grave vulnerabilidade física, psíquica e social, em violação
ao direito à segurança, importantes prerrogativas da cidadania.
No Senado, o projeto de lei 122/2006, que ainda não foi
discutido no plenário, propõe a criminalização da
homofobia e da transfobia. Já o projeto do novo Código
Penal, que também está sendo discutido no Senado,
prevê pena de prisão para quem praticar racismo e
crimes resultantes de preconceito e discriminação.
15. Em 2012, em Pernambuco,
foram registradas 115
denúncias referentes a 228
violações relacionadas à
população LGBT pelo
poder público, sendo que
em maio houve o maior
registro, de 13 denúncias.
Houve um aumento de
121% em relação a 2011,
quando foram notificadas
52 denúncias.
IBGE ‐ Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. MUNIC 2011.
Violência contra homossexuais
16. PERFIL DAS VÍTIMAS DE
VIOLÊNCIA HOMOFÓBICA
IBGE ‐ Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. MUNIC 2011
17. É de extrema importância para a população e governo promover ações que
garantam a cidadania e os direitos humanos, contribuindo para a construção de
uma sociedade democrática, na qual nenhuma pessoa seja submetida a
quaisquer formas de discriminação, coerção e violência, em razão de suas
orientações sexuais.
Os direitos dos homossexuais vêm sendo reconhecido de forma gradativa ao
longo do tempo. Verdade que parte da sociedade os reconhece de uma forma
egoísta , mas é através de lutas sociais realizadas pela massa que não tem
medo do preconceito, da violência moral e da discriminação que esses direitos.
Estão sendo efetivados e tutelados.
18. O preconceito racial, ou racismo, é uma violação aos direitos
humanos, visto que foi utilizado para justificar a escravidão, o
domínio de alguns povos sobre outros e as atrocidades que
ocorreram ao longo da história.
O brasileiro tem de valorizar e acreditar em suas virtudes, para
que um dia este país tenha condições de lutar com igualdade
pelos seus direitos e por todos nós.
19. • MONTEBELLO, Mariana. As Políticas de Ação Afirmativa sob a Perspectiva do
Direito Internacional dos Direitos Humanos. Interesse Público, Ano VI, n 29. 2005,
Ed. Notadez.
• Morris, Charles G. e Maisto, Albert A.. Introdução à Psicologia. Ed. Pearson e
Prentice Hall. SP. 2004. fonte:http://www.brasilescola.com/psicologia/atitude-preconceito-
estereotipo.htm)
BELATO, Clara e PEREIRA, Eduardo. 2010. “Sexualidade e Direitos Humanos”, Revista
Internacional de Direito e Cidadania, n. 6, p. 83‐95, fevereiro/2010.
• IBGE ‐ Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. MUNIC 2011.
• DIAS, Maria Berenice. União homossexual: o preconceito e a justiça. 3. ed. Porto Alegre:
Livraria do Advogado, 2006.