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Apresentação
Caro aluno,

Este é o Manual do Aluno da Faculdade Santa Helena, onde você tem acesso às
informações importantes para a sua vida acadêmica como estrutura, atividades,
serviços e procedimentos da Faculdade.


A utilização deste guia, também acessível através do nosso site, é essencial para
que você tenha uma visão mais completa do funcionamento da FSH, dos benefícios
e diferenciais que ela oferece, bem como da postura que se espera do aluno, o que
lhe possibilitará a tranqüilidade de vivenciar a Faculdade, no cumprimento de seus
deveres e direitos.


Caso permaneça alguma dúvida após a leitura, você pode procurar a Coordenação
do seu curso. Estaremos sempre prontos a atendê-lo.


Aproveitamos a oportunidade para agradecer a confiança em dividir conosco a
responsabilidade por sua formação profissional e seu crescimento pessoal.
Fique certo que estaremos sempre atentos às necessidades de aperfeiçoamento
dos procedimentos e atividades internas, a fim de otimizar o seu processo de
aprendizagem.


Tenha o manual sempre à mão e sucesso!


A Direção




                                                                    MANUAL DO
                                                                      ALUNO
Sumário
I- Apresentação da Equipe Gestora
II- Cursos de Graduação
III-Informações Gerais
- O Ano Letivo
- Formas de Ingresso na Faculdade Santa Helena
– Regime Acadêmico e Matrícula
– Calendário Acadêmico
– Freqüência
– Horários de Aula
IV- Procedimentos Acadêmicos
- Acompanhamento Especial
- Abono de Faltas
– Dispensa de Disciplina
– Avaliação da Aprendizagem
- Revisão de Prova
– Segunda Chamada
– Prova Final
– Curso de Férias
– Mudança de Curso
- Transferência Externa (espontânea)
– Transferência para outra IES
– Transferência Compulsória
– Trancamento de Matrícula
– Cancelamento de Matrícula
- Colação de Grau e Diploma
V- Regime Disciplinar
VI- Direitos e Deveres do Aluno
VII-Programa de Monitoria
VIII-Pós – Graduação
IX- Extensão e Ação Comunitária
X- Serviços Oferecidos
- Biblioteca
- Secretaria Acadêmica
- Semestralidade, Parcelamento e Vencimento
XI- FiEs e ProUni
XII-Disposições Finais



                                                 MANUAL DO
                                                  ALUNO
I – APRESENTAÇÃO DA EQUIPE GESTORA
Administração Superior
Diretor Presidente:Prof. Marcelo Pimentel
Diretora Acadêmica: Profª. Anete Cordeiro
Coordenação Geral:Prof. Diogo Galvão
Secretaria Acadêmica:Cícera Zeferino


II – CURSOS DE GRADUAÇÃO
Curso de Graduação em Administração
Coordenador: Prof. Jorge Troper
Curso de Graduação em Turis
Coordenador:Prof. Diogo Galvão
Curso de Graduação em Ciências Contábeis
Coordenador Profª. Jacirley Lemos


III – INFORMAÇÕES GERAIS
O Ano Letivo
O ano acadêmico, diferente do ano civil, deve ser igual ou ultrapassar 200 dias
letivos, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB/96,
divididos em dois períodos letivos com no mínimo 100 dias cada um.
Se necessário, os períodos letivos (semestres) podem ser prolongados para que
se cumpram o calendário letivo, o conteúdo e a carga horária estabelecidos para
cada disciplina.


Formas de Ingresso na Faculdade Santa Helena:
O ingresso na FSH é feito mediante processo seletivo, aberto a candidatos que
tenham escolarização completa de nível médio, visando avaliá-los, classificá-los
e aprová-los dentro do limite de vagas disponíveis para cada curso.
As vagas remanescentes podem ser preenchidas mediante:
a) novo processo seletivo (vestibular e/ou vestibular agendado);
b) entrada como aluno portador de diploma de curso superior;
c) transferência de alunos de outras Instituições de Ensino Superior
– IES, observadas, ainda, as normas e limites de vagas dos respectivos
cursos, na forma da legislação em vigor.




                                                                       MANUAL DO
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Regime Acadêmico e Matrícula
Ao ingressar na FSH, o aluno é regido pelo regime seriado semestral.
A matrícula do aluno é feita sempre por série, no início de cada semestre, observados
os prazos fixados pela Faculdade. Entretanto, isto não impede que o aluno faça
matrículas por disciplinas, nos casos de adaptação e dependência.
Ao fazer sua matrícula acadêmica e financeira, o aluno estará ingressando formalmente
na FSH. O mesmo se defrontará com algumas normas expressas no Regimento Geral
e em atos normativos internos e externos que disciplinam a sua vida acadêmica.
Se o aluno não renova a sua matrícula no prazo estabelecido, perde a vaga no curso,
desvinculando-se da Faculdade. Portanto, o aluno deve ficar sempre atento às datas
definidas para matrícula. As exigências feitas para que o aluno possa matricular-se são:
a) efetuar o pagamento da primeira parcela da semestralidade na data fixada no Edital
de matrícula;
b) formalização acadêmica que será feita através do sistema na sede da FSH com a
inserção das disciplinas que o aluno cursará no semestre, da assinaturado contrato de
Prestação de Serviços Educacionais, do nada consta da Biblioteca, da apresentação do
comprovante de pagamento, e cópia de comprovante de residência atualizado.


Calendário Acadêmico
A programação acadêmica anual é fixada em Calendário e divulgada no início de cada
semestre letivo. O não cumprimento, pelo aluno, dos prazos estabelecidos pela
Faculdade, implica na perda de seus direitos.


Freqüência
A freqüência às aulas e às demais atividades acadêmicas é permitida, apenas,
aos alunos regularmente matriculados, sendo vedado o abono de falta.
ATENÇÃO: a freqüência é um dos itens da avaliação do aluno, e a verificação será feita
pelo professor de cada disciplina. Se o aluno faltar mais de 25% do total de aulas
ministradas em cada disciplina, estará automaticamente reprovado na mesma.
O aluno deve, portanto, procurar manter um controle contínuo de sua freqüência,
para não ultrapassar o limite estabelecido.


Horário de Aula
A Faculdade tem seu horário regular de aulas funcionando no período noturno,
distribuído:
De Segunda a Sexta-feira:
1° Horário – 18h45min às 19h35min
2° Horário – 19h35min às 20h25min
3º Horário – 20h35min às 21h25min
4º Horário – 21h25min às 22h15min

                                                                       MANUAL DO
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e diurno, ditribuido:
De Segunda a Sexta-feira:
1° Horário – 7h45min às 8h45min
2° Horário – 8h45min às 9h45min
3º Horário – 10h às 11h
4º Horário – 11h às 12h

Poderá, eventualmente, a Coordenação de curso ou o professor marcar, em horários
diferentes do regular, aulas de reforço, de reposição, aulas práticas, viagens de estudos,
visitas técnicas, tanto em disciplinas regulares, como naquelas oferecidas em regime de
adaptação ou dependência.
Aqueles cursos que oferecem uma carga horária mais compacta ou que têm disciplinas
cuja natureza exige atividades teórico-práticas têm seu horário de funcionamento mais
extenso, definido pela Coordenação de cada curso.



IV - PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS

Acompanhamento Especial

São considerados merecedores de acompanhamento Especial os alunos de qualquer
nível de ensino, portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções,
traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou
agudizados, caracterizados por:
a) incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares;
desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais
necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes e ocorrência
isolada ou esporádica;
b) as alunas em estado de gestação a partir do oitavo mês e por um período de três
meses. Em casos excepcionais, devidamente comprovados através de laudo ou
atestado médico, o período de repouso poderá ser antecipado ou dilatado.

OBS: 1) Na hipótese de Acompanhamento Especial, o discente somente terá direito ao
acompanhamento especial quando o período de afastamento, somado às faltas já
registradas, for igual ou superior a 25% (vinte e cinto por cento) da carga horária das
disciplinas cursadas no semestre vigente.
       2) O prazo para solicitar o Acompanhamento Especial na Secretaria é de
03 (três) dias letivos após a ocorrência, comprovado por laudo ou atestado médico.
       A aluna em estado de gestação poderá requerer o Acompanhamento Especial a
qualquer tempo, a partir do 8º (oitavo) mês.
       O requerente deverá preencher o requerimento, anexar o laudo ou atestado
médico original ou cópia autenticada, legível e sem rasura, no qual constem o nome
completo do aluno, a identificação do médico signatário do atestado,
o CID (Classificação Internacional de Doenças), e efetuar
o pagamento da taxa de serviço.
                                                                        MANUAL DO
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Abono de Faltas
Somente nos casos dos alunos que se enquadrem no Decreto-Lei 715/69 referentes
às atividades militares.
É importante o conhecimento por parte do aluno de algumas situações que
não podem ser caracterizadas como justificativas para faltar às aulas e que em
nenhuma hipótese será admitida à realização de trabalhos especiais para compen
sarem faltas:
• doença que o incapacite de freqüentar as aulas em um período de até 05 (cinco) dias;
• viagens de serviço;
• atividades profissionais no horário das aulas;
• escalas de serviço;
• doença ou óbito de pessoas da família;
• acompanhamento a terceiros para tratamento de saúde;
• cursos e eventos não programados na atividade acadêmica;
• viagens de lazer;
• festividades;
• licença paternidade;
• outras situações imprevistas.

Dispensa de Disciplina
Disciplinas anteriormente cursadas em nível de graduação podem ser aproveitadas
para integralização do currículo em novo curso.
O aluno deverá preencher um requerimento para a análise das disciplinas a serem
aproveitadas (dispensadas) e pagar a taxa por cada disciplina a ser analisada.
Juntamente com o requerimento, o aluno deverá apresentar os conteúdos programáticos
e o histórico originais da outra IES. A Secretaria encaminhará para a Coordenação.
Após o prazo estabelecido no requerimento o aluno virá buscar o resultado na Secretaria
e, logo após o resultado, o mesmo preencherá outro requerimento e pagará para incluir
as disciplinas deferidas (cada), no Histórico.
O aluno deve apresentar requerimento para dispensa de disciplina dentro do prazo
estabelecido no Calendário Acadêmico.
O aproveitamento de estudos (dispensa) em uma ou mais disciplinas implica a
dispensa das aulas na(s) disciplina(s) aproveitada(s).
Atenção: O aluno deve acompanhar, junto ao Setor de Protocolo, o processo de
aproveitamento de estudos (dispensa), freqüentando normalmente as aulas até
que seja publicado o resultado. Somente se o resultado for favorável é que o aluno

Avaliação da Aprendizagem
A avaliação da aprendizagem é feita por disciplina, considerando a freqüência e o
aproveitamento.
A cada avaliação é atribuída uma nota, expressa em grau numérico de 0 (zero)
a 10 (dez).
Ao aluno pode ser atribuída nota 0 (zero) se, sem prévia justificativa legal,
deixar de realizar as provas ou outra atividade acadêmica
na data prevista, ou se recorrer a meio fraudulento.
O aluno é aprovado na disciplina se obtiver freqüência igual
ou superior a 75%
                                                                      MANUAL DO
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(setenta e cinco por cento) e média das avaliações parciais igual ou superior a 7,0 (sete).
Serão registradas, no diário de classe, duas avaliações em cada disciplina, por semestre.
Cada avaliação terá o somatório de testes, trabalhos individuais e/ou em grupo, mais
prova escrita aplicada em cada unidade de ensino.

Revisão de Prova
O aluno pode solicitar à Secretaria Acadêmica, através do Setor de Protocolo, com
requerimento formal e justificado, a revisão dos resultados parciais ou finais da avaliação,
no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da data de divulgação do
resultado questionado, anexando a prova e pagando a respectiva taxa.

Segunda Chamada
Se o aluno deixar de comparecer a uma das provas, poderá requerer a “segunda
chamada”, desde que comprovado o motivo de sua ausência e observado o prazo para o
pedido de avaliação em segunda chamada, conforme calendário acadêmico. Mas só é
possível a eposição, por disciplina, de apenas uma das avaliações de aprendizagem
realizadas em cada semestre letivo. A prova deverá ser aplicada após a segunda unidade
de avaliação, sendo o seu conteúdo cumulativo. É preciso ainda fazer a solicitação formal
junto à Secretaria e pagar a taxa respectiva. Se a solicitação for feita após o período
estabelecido em Calendário, o aluno pagará uma taxa superior à taxa regular.
O período de realização da segunda chamada está previamente definido no Calendário
Acadêmico e não poderá ser adiado.

Prova Final
O aluno ficará em recuperação se obtiver média final inferior a 7,0 (sete) em cada
disciplina. Atenção: poderá fazer recuperação apenas o aluno que obtiver média das
avaliações parciais entre 4,0 (quatro) e 6,9 (seis vírgula nove).
Em cada período, o aluno poderá submeter-se à recuperação em até 06 (seis) disciplinas.
Atendida em qualquer caso a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às
aulas, e demais atividades acadêmicas, o aluno é considerado aprovado se obtiver, na
prova final, nota que, somada à média final da disciplina, perfaça um mínimo de 10 (dez)
pontos.
O período da realização das provas finais está previamente definido no Calendário
Acadêmico.

Curso de Férias
O Curso de Férias pode ser também uma possibilidade que a faculdade oferece àqueles
que não conseguirem aprovação na disciplina. O aluno deve observar no Calendário
Acadêmico o período de matrícula para o Curso de Férias. A Faculdade se desobriga de
abrir turmas de curso de férias com um número inferior a 10 alunos matriculados.


                                                                        MANUAL DO
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Mudança de Curso
Os alunos poderão optar por outro curso na Faculdade desde que tenham integralizado,
pelo menos, o 1º período do curso e sejam oferecidas vagas no curso pretendido.
Devem ser ainda preenchidos, pelo aluno, os seguintes requisitos:
- efetuar a solicitação dentro do prazo estabelecido em Calendário Acadêmico;
O aluno passará a ter um novo número de matrícula e as cadeiras cursadas no curso
anterior serão dispensadas mediante a solicitação de equivalência por requerimento no
Setor de Protocolo.

Transferência Externa (Espontânea)
Destinada aos alunos de outras Instituições de Ensino Superior que queiram
transferir-se para a FSH. A transferência será permitida para o mesmo curso ou para
cursos afins, desde que haja vaga e mediante processo seletivo, quando necessário. O
deferimento do pedido, no entanto, está condicionado ao preenchimento do
requerimento na Secretaria Acadêmica, através do Setor de Protocolo e a apresentação
dos seguintes documentos:
- Xerox do RG e do CPF;
- Xerox do título de eleitor e da quitação eleitoral;
- 01 (uma) foto 3X4;
- Histórico do Ensino Médio (original);
- Histórico Escolar da IES de origem;
- Declaração de vínculo;
- Portaria de Autorização/Reconhecimento de curso;
- Sistema de Avaliação;
- Programa das disciplinas cursadas e aprovadas (OBS: Análise das disciplinas -
R$ 5,00 cada / inclusão de disciplina dispensada - R$ 10,00 cada)
- Xerox da certidão de nascimento ou casamento;
- Xerox do comprovante de residência;
- Xerox da carteira de reservista (sexo masculino);
- Declaração de participação no Enade.
Com esta documentação a Secretária encaminhará à Coordenação para a análise e
deferimento da solicitação de vaga. Depois de analisada a Secretaria entrará em
contato com o candidato informando os procedimentos legais para a transferência
e realização da matrícula na FSH.

Transferência da FSH para outra Instituição de Ensino Superior – IES.
A Faculdade concede, em qualquer época, transferência para outra IES, mediante o
requerimento do aluno no protocolo da Secretaria. O deferimento do pedido, no
entanto, está condicionado:
- à solicitação formal de transferência e ao pagamento da respectiva taxa;
- à regularização da documentação;
- à não existência de débito com a Faculdade Santa Helena;
- ao recebimento da declaração de vaga da IES a que se destina o aluno.
Importante: não é concedida transferência ao aluno que se
encontre respondendo a inquérito administrativo
ou cumprindo penalidade disciplinar.
                                                                    MANUAL DO
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Transferência Compulsória
Essa modalidade de transferência, independentemente da existência de vaga, aplica-se
a servidores públicos ou membros das Forças Armadas e seus dependentes, com
mudança domiciliar obrigatória por força de remoção ou de transferência funcional.

Trancamento de Matrícula
Se o aluno estiver regularmente matriculado, poderá trancar a matrícula para que,
mesmo interrompendo temporariamente os estudos, possa manter seu vínculo com a
Faculdade. O trancamento, porém, só pode ser efetivado caso o aluno tenha cursado
pelo menos 01 (um) semestre letivo e efetuado o pagamento das parcelas vencidas até
a data da solicitação do trancamento.
O Calendário Acadêmico fixa os prazos em que pode ser requerido o trancamento, cuja
duração deve corresponder, no máximo, a 02 (dois) anos letivos. Caso o aluno dentro
deste prazo queira retornar à Faculdade deverá preencher um requerimento solicitando
REABERTURA DE MATRÍCULA.
Passados os 02 (dois) anos o aluno perderá o vínculo com a Faculdade, e só poderá
ingressar na Instituição por um novo processo seletivo, mas poderá aproveitar as
cadeiras cursadas anteriormente e o mesmo ficará com um novo número de matrícula.

Cancelamento de Matrícula
O cancelamento de matrícula desvincula o aluno da Faculdade. Ao ter sua matrícula
cancelada, a pedido ou por ato administrativo, o aluno perde o direito à vaga
conquistada no seu ingresso.
Atenção: para pedir o cancelamento de matrícula, o aluno deve estar quite com a
mensalidade.

Colação de Grau
O aluno somente poderá colar grau se:
Integralizar toda a programação curricular do seu curso e apresentar o nada consta da
Biblioteca e da Tesouraria.
É necessário que o aluno solicite, junto à Secretaria, o seu Histórico Escolar e o
Certificado de Conclusão, para saber se, efetivamente, obteve aprovação em todas as
disciplinas e atividades do Curso.

Diploma
O diploma do curso, devidamente registrado, será entregue, pela Faculdade, aos alunos
que colam grau, mediante preenchimento do requerimento e pagamento da taxa de
serviço, num prazo de até 2 anos e 8 meses.
Observação: Para os concluintes dos cursos que participam do Exame Nacional de
Cursos (ENADE / MEC), o diploma fica condicionado à realização,
pelo aluno, desse Exame.

                                                                     MANUAL DO
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Documentos necessários para solicitação do diploma:

-   Cópia autenticada do CPF;
-   Cópia autenticada do RG;
-   Cópia autenticada da certidão de nascimento / casamento;
-   Cópia autenticada do título eleitoral;
-   Cópia autenticada da quitação eleitoral;
-   Ficha 19 legível (Histórico Escolar do Ensino Médio).

Comprovante de pagamento da taxa do SRD:

Pagável em qualquer agência do Banco do Brasil
Valor: R$ 11,00.
1º Código identificador: 15308015233288322
2º Código identificador: CPF do aluno

OBS: COMUNICAMOS QUE, SE APÓS A VERIFICAÇÃO, OS ITENS ACIMA EXIGIDOS
NÃO ESTIVEREM DENTRO DA NORMA DE RECONHECIMENTO DE DIPLOMA, O SR(A)
SERÁ CONTACTADO PARA OUTRA SOLICITAÇÃO DOS DOCUMENTOS.



V – REGIME DISCIPLINAR

O aluno deve observar as normas disciplinares da Faculdade; portanto, faz-se
necessário ficar atento às penalidades disciplinares:

A) Advertência verbal por:
- desobediência às determinações da Diretoria da Faculdade, da Coordenação de Curso,
de qualquer membro do corpo docente ou do corpo administrativo;
- perturbação da ordem em recinto da Faculdade;
- ofensa aos colegas;
- dano ao patrimônio da Faculdade ou da Entidade Mantenedora.
B) Advertência escrita protocolada:
- reincidência nas faltas previstas acima;
- incitamento de colegas ou funcionários ao não cumprimento de suas respectivas
obrigações, inclusive quanto ao pagamento das parcelas da semestralidade;
- desrespeito aos Dirigentes, aos Coordenadores dos Cursos, a qualquer membro do
corpo docente ou autoridade acadêmica e membro do corpo administrativo da
Faculdade ou Entidade Mantenedora;
- não atendimento à convocação verbal ou escrita da Diretoria e/ou Coordenação de
Curso para justificar conduta inadequada à convivência acadêmica, ou em caso de
recusa de recebimento de qualquer documento da Diretoria e/ou Coordenação de Curso.
C) Exclusão de classe, prova ou exame por:
- perturbação ao desenvolvimento das atividades acadêmicas;
- uso de meios fraudulentos durante a prova ou exame;
- não estar matriculado na Faculdade.

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D) Suspensão por:
- reincidência nas faltas previstas nos itens a e b;
- agressão física ou moral a colegas ou a membro do Corpo Técnico-Administrativo,
Corpo Docente, Coordenação ou Dirigente da Faculdade ou Entidade Mantenedora;
- impedimento ou tentativa de impedimento da realização de atividades na Faculdade;
- ato de incitamento à perturbação da ordem ou ao não cumprimento das atividades
acadêmicas quer em regime regular ou em regime especial;
- ato de manifestação político-partidária nas dependências da Faculdade.
E) Desligamento por:
- agressão grave a dirigentes da Faculdade ou da Entidade Mantenedora, à Coordenação
dos cursos, a integrantes do corpo docente ou a alguma autoridade da Faculdade;
- comportamento incompatível com a dignidade da vida acadêmica;
- reincidência das faltas de que tratam os itens anteriores.
Atenção: para que não haja interferência no andamento das atividades acadêmicas, é
necessário, ainda, que o aluno observe as seguintes regras:
- não usar o telefone celular durante a realização das atividades curriculares em sala
de aula e laboratórios;
- não fumar em sala de aula ou em qualquer outro ambiente acadêmico fechado;
- obedecer ao horário definido para o início e o término das aulas de cada disciplina,
proibindo, assim, a permanência do aluno nos corredores das salas enquanto estiver
em horário acadêmico.


VI – DIREITOS E DEVERES DO ALUNO

Desde que regularmente matriculado, o aluno tem direitos e deveres.

Direitos do aluno:
- freqüentar as aulas e demais atividades curriculares;
- utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela Faculdade;
- votar e ser votado nas eleições dos órgãos de representação estudantil;
- exercer a monitoria da disciplina curricular, mediante seleção supervisionada pela
Coordenação do Curso;
- receber as provas, após a correção do professor;
- recorrer de decisões de órgão deliberativo ou executivo, por escrito, através de
requerimento formal.

Deveres do aluno:
- participar, com assiduidade e aproveitamento, das aulas e demais atividades
acadêmicas;
- apresentar-se pontualmente às atividades programadas pelo Curso;
- observar os Regimes Acadêmico e Disciplinar, comportando-se dentro e fora da
Faculdade segundo os princípios éticos;
- cumprir leis, atos normativos e demais determinações dos órgãos competentes;
- manter em dia suas obrigações com a Tesouraria e a Biblioteca;
- zelar pelo patrimônio da Faculdade.

                                                                       MANUAL DO
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VII - PROGRAMA DE MONITORIA

Esse programa está aberto a alunos regularmente matriculados, mediante processo
seletivo supervisionado pelas Coordenações de Cursos, e de acordo com o Regimento
Geral da Faculdade.



VIII - PÓS-GRADUAÇÃO

Os cursos e programas de pós-graduação são abertos a candidatos diplomados em
cursos de graduação, que atendam aos requisitos estabelecidos em regulamentação
especial para este fim. Os cursos, programas e atividades de especialização e de
aperfeiçoamento destinam-se ao aprimoramento da formação profissional, através de
aprofundamento dos estudos superiores e de treinamento em técnicas especializadas.



IX - EXTENSÃO E AÇÃO COMUNITÁRIA

As atividades e programas de extensão e ação comunitária, realizados pela Faculdade,
sob forma de cursos e serviços, objetivam tanto a integração das atividades acadêmicas
quanto o desenvolvimento da comunidade interna e externa no campo educacional,
técnico-profissional, científico e artístico-cultural. Constituem-se em forma de divulgar
conhecimentos e técnicas de trabalhos vinculados aos cursos mantidos pela Faculdade.
Os serviços de extensão e ação comunitária são ainda prestados sob formas diversas,
visando à integração da Faculdade com setores da comunidade local ou regional.



X - SERVIÇOS OFERECIDOS

Biblioteca
A Faculdade Santa Helena coloca à disposição do aluno uma biblioteca que funciona de
segunda a sexta-feira, das 9h às 22h, e aos sábados, das 9h às 16h.
Atenção: a não devolução no prazo determinado, extravio ou danificação em qualquer
material retirado implica em multa e/ou penalidade para o usuário.

Secretaria Acadêmica
A Secretaria Acadêmica, através do Setor de protocolo, funciona de segunda a sexta,
das 8h às 21h. É através dele que os alunos fazem suas solicitações e recebem
os documentos e despachos sobre qualquer pendência em relação à situação acadêmica.
Abaixo se encontram discriminadas as possíveis solicitações publicadas em nosso
requerimento:


                                                                       MANUAL DO
                                                                         ALUNO
1) Acompanhamento Especial
2) Reconhecimento de Curso
3) Alteração de horário (por disciplina)
4) Cancelamento de matrícula
5) Declaração de conclusão (Histórico Escolar)
6) Declaração de vínculo
7) Declaração de autorização para cursar disciplina em outra IES
8) Declaração de sub-júdice
9) Declaração financeira: imposto de renda ou quitação
10) Análise de disciplina (cada)
11) Inclusão no histórico da disciplina dispensada (cada)
12) Diploma
13) Declaração de tramitação de diploma
14) Ementa ( por disciplina )
15) Análise de Histórico ( anexar )
16) Histórico (1ª via) – o aluno só terá direito gratuitamente a 01(uma) via entregue
na matrícula. Após esta situação, o aluno deverá preencher um requerimento
solicitando o HISTÓRICO, pagando a taxa correspondente.
17) Mudança de Curso
18) Regime de aprovação
19) Reintegração de curso (situação de abandono)
20) Trancamento de matrícula ( após cursado o 1º período )
21) Reabertura de matrícula (situação trancado por até 02(dois) anos – apresentando
o comprovante de pagamento da última matrícula e taxa de trancamento.
22) Revisão de prova (por disciplina) – 72 horas após a divulgação da nota.
23) 2ª chamada de prova (por disciplina) – prazo especi?cado no calendário acadêmico.
24) Solicitação de vaga
25) Transferência para outra IES
26) Contrato de Estágio – O contrato só será assinado após a confirmação de
matrícula.
27) Outros assuntos – devem ser especificados com clareza o conteúdo e
departamento relacionado.

Semestralidade, parcelamento e vencimento.
A semestralidade para qualquer curso será dividida em 06 (seis) parcelas mensais e
iguais, sendo a primeira paga no ato da matrícula e as cinco parcelas restantes pagas
mensalmente, com data de vencimento no dia 10 de cada mês.
A Faculdade possui sistema de bonificação para pagamentos antecipados, em que
poderão ser concedidos descontos especiais.
Os descontos para pagamentos antecipados podem variar de acordo com convênios firma
dos entre a Faculdade Santa Helena e Empresas e/ou Instituições Conveniadas.
Qualquer dúvida e/ou necessidades especiais, relativos à semestralidade, parcelamento
e vencimento, o aluno poderá procurar o Setor Financeiro, que é o
departamento responsável pelo controle financeiro do aluno.
Confira tabela de descontos a seguir:
                                                                    MANUAL DO
                                                                      ALUNO
Cursos
     Administração
     Ciência Contábeis
     Turismo
     Valor Mensalidade com Vencimento no dia 10 do mês: R$ 467,50
     Valor a pagar com desconto até o dia 05 do mês: R$ 374,00




XI – PROUNI

O Sistema ProUni (Programa Universitário), são bolsas oferecidas pelo Governo Federal,
totais ou parciais, aos alunos que realizaram a prova do ENEM (Exame Nacional
do Ensino Médio) e estudaram o 2º grau em escola pública ou escola particular com
bolsa 100%. As inscrições também são feitas pela Internet, no site
www.mec.gov.br/prouni, pelo preenchimento de um formulário disponível no site.
Após a aprovação, os alunos se encaminham a instituição com toda a documentação
comprobatória, se a documentação estiver correta, com as informações da ficha de
inscrição, a instituição emite o termo de aprovação.

XII - DISPOSIÇÕES FINAIS

A Faculdade Santa Helena oferece condições para o exercício da liberdade de Ensino,
Pesquisa e Extensão, garantidas pela Constituição Federal, vedada toda manifestação
de discriminação político-partidária, racial ou religiosa.
Nenhum pronunciamento público que envolva a Faculdade Santa Helena pode ser
feito sem autorização expressa e formalizada pela Diretoria.
Recomenda-se que qualquer comunicação a ser feita por aluno ou visitante seja
autorizada, antecipadamente, pela Coordenação de Curso.
Todos quantos detenham parcela de autoridade ficam responsáveis pela manutenção
da disciplina nas diversas áreas da Faculdade, incumbindo-lhes cooperar com as
autoridades universitárias ou administrativas para um clima de ordem e harmonia.
Os encargos educacionais são fixados pela Entidade Mantenedora, atendido os índices
e critérios estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.




                                                                     MANUAL DO
                                                                       ALUNO
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Manual do aluno FSH

  • 1.
  • 2. Apresentação Caro aluno, Este é o Manual do Aluno da Faculdade Santa Helena, onde você tem acesso às informações importantes para a sua vida acadêmica como estrutura, atividades, serviços e procedimentos da Faculdade. A utilização deste guia, também acessível através do nosso site, é essencial para que você tenha uma visão mais completa do funcionamento da FSH, dos benefícios e diferenciais que ela oferece, bem como da postura que se espera do aluno, o que lhe possibilitará a tranqüilidade de vivenciar a Faculdade, no cumprimento de seus deveres e direitos. Caso permaneça alguma dúvida após a leitura, você pode procurar a Coordenação do seu curso. Estaremos sempre prontos a atendê-lo. Aproveitamos a oportunidade para agradecer a confiança em dividir conosco a responsabilidade por sua formação profissional e seu crescimento pessoal. Fique certo que estaremos sempre atentos às necessidades de aperfeiçoamento dos procedimentos e atividades internas, a fim de otimizar o seu processo de aprendizagem. Tenha o manual sempre à mão e sucesso! A Direção MANUAL DO ALUNO
  • 3. Sumário I- Apresentação da Equipe Gestora II- Cursos de Graduação III-Informações Gerais - O Ano Letivo - Formas de Ingresso na Faculdade Santa Helena – Regime Acadêmico e Matrícula – Calendário Acadêmico – Freqüência – Horários de Aula IV- Procedimentos Acadêmicos - Acompanhamento Especial - Abono de Faltas – Dispensa de Disciplina – Avaliação da Aprendizagem - Revisão de Prova – Segunda Chamada – Prova Final – Curso de Férias – Mudança de Curso - Transferência Externa (espontânea) – Transferência para outra IES – Transferência Compulsória – Trancamento de Matrícula – Cancelamento de Matrícula - Colação de Grau e Diploma V- Regime Disciplinar VI- Direitos e Deveres do Aluno VII-Programa de Monitoria VIII-Pós – Graduação IX- Extensão e Ação Comunitária X- Serviços Oferecidos - Biblioteca - Secretaria Acadêmica - Semestralidade, Parcelamento e Vencimento XI- FiEs e ProUni XII-Disposições Finais MANUAL DO ALUNO
  • 4. I – APRESENTAÇÃO DA EQUIPE GESTORA Administração Superior Diretor Presidente:Prof. Marcelo Pimentel Diretora Acadêmica: Profª. Anete Cordeiro Coordenação Geral:Prof. Diogo Galvão Secretaria Acadêmica:Cícera Zeferino II – CURSOS DE GRADUAÇÃO Curso de Graduação em Administração Coordenador: Prof. Jorge Troper Curso de Graduação em Turis Coordenador:Prof. Diogo Galvão Curso de Graduação em Ciências Contábeis Coordenador Profª. Jacirley Lemos III – INFORMAÇÕES GERAIS O Ano Letivo O ano acadêmico, diferente do ano civil, deve ser igual ou ultrapassar 200 dias letivos, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB/96, divididos em dois períodos letivos com no mínimo 100 dias cada um. Se necessário, os períodos letivos (semestres) podem ser prolongados para que se cumpram o calendário letivo, o conteúdo e a carga horária estabelecidos para cada disciplina. Formas de Ingresso na Faculdade Santa Helena: O ingresso na FSH é feito mediante processo seletivo, aberto a candidatos que tenham escolarização completa de nível médio, visando avaliá-los, classificá-los e aprová-los dentro do limite de vagas disponíveis para cada curso. As vagas remanescentes podem ser preenchidas mediante: a) novo processo seletivo (vestibular e/ou vestibular agendado); b) entrada como aluno portador de diploma de curso superior; c) transferência de alunos de outras Instituições de Ensino Superior – IES, observadas, ainda, as normas e limites de vagas dos respectivos cursos, na forma da legislação em vigor. MANUAL DO ALUNO
  • 5. Regime Acadêmico e Matrícula Ao ingressar na FSH, o aluno é regido pelo regime seriado semestral. A matrícula do aluno é feita sempre por série, no início de cada semestre, observados os prazos fixados pela Faculdade. Entretanto, isto não impede que o aluno faça matrículas por disciplinas, nos casos de adaptação e dependência. Ao fazer sua matrícula acadêmica e financeira, o aluno estará ingressando formalmente na FSH. O mesmo se defrontará com algumas normas expressas no Regimento Geral e em atos normativos internos e externos que disciplinam a sua vida acadêmica. Se o aluno não renova a sua matrícula no prazo estabelecido, perde a vaga no curso, desvinculando-se da Faculdade. Portanto, o aluno deve ficar sempre atento às datas definidas para matrícula. As exigências feitas para que o aluno possa matricular-se são: a) efetuar o pagamento da primeira parcela da semestralidade na data fixada no Edital de matrícula; b) formalização acadêmica que será feita através do sistema na sede da FSH com a inserção das disciplinas que o aluno cursará no semestre, da assinaturado contrato de Prestação de Serviços Educacionais, do nada consta da Biblioteca, da apresentação do comprovante de pagamento, e cópia de comprovante de residência atualizado. Calendário Acadêmico A programação acadêmica anual é fixada em Calendário e divulgada no início de cada semestre letivo. O não cumprimento, pelo aluno, dos prazos estabelecidos pela Faculdade, implica na perda de seus direitos. Freqüência A freqüência às aulas e às demais atividades acadêmicas é permitida, apenas, aos alunos regularmente matriculados, sendo vedado o abono de falta. ATENÇÃO: a freqüência é um dos itens da avaliação do aluno, e a verificação será feita pelo professor de cada disciplina. Se o aluno faltar mais de 25% do total de aulas ministradas em cada disciplina, estará automaticamente reprovado na mesma. O aluno deve, portanto, procurar manter um controle contínuo de sua freqüência, para não ultrapassar o limite estabelecido. Horário de Aula A Faculdade tem seu horário regular de aulas funcionando no período noturno, distribuído: De Segunda a Sexta-feira: 1° Horário – 18h45min às 19h35min 2° Horário – 19h35min às 20h25min 3º Horário – 20h35min às 21h25min 4º Horário – 21h25min às 22h15min MANUAL DO ALUNO
  • 6. e diurno, ditribuido: De Segunda a Sexta-feira: 1° Horário – 7h45min às 8h45min 2° Horário – 8h45min às 9h45min 3º Horário – 10h às 11h 4º Horário – 11h às 12h Poderá, eventualmente, a Coordenação de curso ou o professor marcar, em horários diferentes do regular, aulas de reforço, de reposição, aulas práticas, viagens de estudos, visitas técnicas, tanto em disciplinas regulares, como naquelas oferecidas em regime de adaptação ou dependência. Aqueles cursos que oferecem uma carga horária mais compacta ou que têm disciplinas cuja natureza exige atividades teórico-práticas têm seu horário de funcionamento mais extenso, definido pela Coordenação de cada curso. IV - PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS Acompanhamento Especial São considerados merecedores de acompanhamento Especial os alunos de qualquer nível de ensino, portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por: a) incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares; desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes e ocorrência isolada ou esporádica; b) as alunas em estado de gestação a partir do oitavo mês e por um período de três meses. Em casos excepcionais, devidamente comprovados através de laudo ou atestado médico, o período de repouso poderá ser antecipado ou dilatado. OBS: 1) Na hipótese de Acompanhamento Especial, o discente somente terá direito ao acompanhamento especial quando o período de afastamento, somado às faltas já registradas, for igual ou superior a 25% (vinte e cinto por cento) da carga horária das disciplinas cursadas no semestre vigente. 2) O prazo para solicitar o Acompanhamento Especial na Secretaria é de 03 (três) dias letivos após a ocorrência, comprovado por laudo ou atestado médico. A aluna em estado de gestação poderá requerer o Acompanhamento Especial a qualquer tempo, a partir do 8º (oitavo) mês. O requerente deverá preencher o requerimento, anexar o laudo ou atestado médico original ou cópia autenticada, legível e sem rasura, no qual constem o nome completo do aluno, a identificação do médico signatário do atestado, o CID (Classificação Internacional de Doenças), e efetuar o pagamento da taxa de serviço. MANUAL DO ALUNO
  • 7. Abono de Faltas Somente nos casos dos alunos que se enquadrem no Decreto-Lei 715/69 referentes às atividades militares. É importante o conhecimento por parte do aluno de algumas situações que não podem ser caracterizadas como justificativas para faltar às aulas e que em nenhuma hipótese será admitida à realização de trabalhos especiais para compen sarem faltas: • doença que o incapacite de freqüentar as aulas em um período de até 05 (cinco) dias; • viagens de serviço; • atividades profissionais no horário das aulas; • escalas de serviço; • doença ou óbito de pessoas da família; • acompanhamento a terceiros para tratamento de saúde; • cursos e eventos não programados na atividade acadêmica; • viagens de lazer; • festividades; • licença paternidade; • outras situações imprevistas. Dispensa de Disciplina Disciplinas anteriormente cursadas em nível de graduação podem ser aproveitadas para integralização do currículo em novo curso. O aluno deverá preencher um requerimento para a análise das disciplinas a serem aproveitadas (dispensadas) e pagar a taxa por cada disciplina a ser analisada. Juntamente com o requerimento, o aluno deverá apresentar os conteúdos programáticos e o histórico originais da outra IES. A Secretaria encaminhará para a Coordenação. Após o prazo estabelecido no requerimento o aluno virá buscar o resultado na Secretaria e, logo após o resultado, o mesmo preencherá outro requerimento e pagará para incluir as disciplinas deferidas (cada), no Histórico. O aluno deve apresentar requerimento para dispensa de disciplina dentro do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico. O aproveitamento de estudos (dispensa) em uma ou mais disciplinas implica a dispensa das aulas na(s) disciplina(s) aproveitada(s). Atenção: O aluno deve acompanhar, junto ao Setor de Protocolo, o processo de aproveitamento de estudos (dispensa), freqüentando normalmente as aulas até que seja publicado o resultado. Somente se o resultado for favorável é que o aluno Avaliação da Aprendizagem A avaliação da aprendizagem é feita por disciplina, considerando a freqüência e o aproveitamento. A cada avaliação é atribuída uma nota, expressa em grau numérico de 0 (zero) a 10 (dez). Ao aluno pode ser atribuída nota 0 (zero) se, sem prévia justificativa legal, deixar de realizar as provas ou outra atividade acadêmica na data prevista, ou se recorrer a meio fraudulento. O aluno é aprovado na disciplina se obtiver freqüência igual ou superior a 75% MANUAL DO ALUNO
  • 8. (setenta e cinco por cento) e média das avaliações parciais igual ou superior a 7,0 (sete). Serão registradas, no diário de classe, duas avaliações em cada disciplina, por semestre. Cada avaliação terá o somatório de testes, trabalhos individuais e/ou em grupo, mais prova escrita aplicada em cada unidade de ensino. Revisão de Prova O aluno pode solicitar à Secretaria Acadêmica, através do Setor de Protocolo, com requerimento formal e justificado, a revisão dos resultados parciais ou finais da avaliação, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da data de divulgação do resultado questionado, anexando a prova e pagando a respectiva taxa. Segunda Chamada Se o aluno deixar de comparecer a uma das provas, poderá requerer a “segunda chamada”, desde que comprovado o motivo de sua ausência e observado o prazo para o pedido de avaliação em segunda chamada, conforme calendário acadêmico. Mas só é possível a eposição, por disciplina, de apenas uma das avaliações de aprendizagem realizadas em cada semestre letivo. A prova deverá ser aplicada após a segunda unidade de avaliação, sendo o seu conteúdo cumulativo. É preciso ainda fazer a solicitação formal junto à Secretaria e pagar a taxa respectiva. Se a solicitação for feita após o período estabelecido em Calendário, o aluno pagará uma taxa superior à taxa regular. O período de realização da segunda chamada está previamente definido no Calendário Acadêmico e não poderá ser adiado. Prova Final O aluno ficará em recuperação se obtiver média final inferior a 7,0 (sete) em cada disciplina. Atenção: poderá fazer recuperação apenas o aluno que obtiver média das avaliações parciais entre 4,0 (quatro) e 6,9 (seis vírgula nove). Em cada período, o aluno poderá submeter-se à recuperação em até 06 (seis) disciplinas. Atendida em qualquer caso a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas, e demais atividades acadêmicas, o aluno é considerado aprovado se obtiver, na prova final, nota que, somada à média final da disciplina, perfaça um mínimo de 10 (dez) pontos. O período da realização das provas finais está previamente definido no Calendário Acadêmico. Curso de Férias O Curso de Férias pode ser também uma possibilidade que a faculdade oferece àqueles que não conseguirem aprovação na disciplina. O aluno deve observar no Calendário Acadêmico o período de matrícula para o Curso de Férias. A Faculdade se desobriga de abrir turmas de curso de férias com um número inferior a 10 alunos matriculados. MANUAL DO ALUNO
  • 9. Mudança de Curso Os alunos poderão optar por outro curso na Faculdade desde que tenham integralizado, pelo menos, o 1º período do curso e sejam oferecidas vagas no curso pretendido. Devem ser ainda preenchidos, pelo aluno, os seguintes requisitos: - efetuar a solicitação dentro do prazo estabelecido em Calendário Acadêmico; O aluno passará a ter um novo número de matrícula e as cadeiras cursadas no curso anterior serão dispensadas mediante a solicitação de equivalência por requerimento no Setor de Protocolo. Transferência Externa (Espontânea) Destinada aos alunos de outras Instituições de Ensino Superior que queiram transferir-se para a FSH. A transferência será permitida para o mesmo curso ou para cursos afins, desde que haja vaga e mediante processo seletivo, quando necessário. O deferimento do pedido, no entanto, está condicionado ao preenchimento do requerimento na Secretaria Acadêmica, através do Setor de Protocolo e a apresentação dos seguintes documentos: - Xerox do RG e do CPF; - Xerox do título de eleitor e da quitação eleitoral; - 01 (uma) foto 3X4; - Histórico do Ensino Médio (original); - Histórico Escolar da IES de origem; - Declaração de vínculo; - Portaria de Autorização/Reconhecimento de curso; - Sistema de Avaliação; - Programa das disciplinas cursadas e aprovadas (OBS: Análise das disciplinas - R$ 5,00 cada / inclusão de disciplina dispensada - R$ 10,00 cada) - Xerox da certidão de nascimento ou casamento; - Xerox do comprovante de residência; - Xerox da carteira de reservista (sexo masculino); - Declaração de participação no Enade. Com esta documentação a Secretária encaminhará à Coordenação para a análise e deferimento da solicitação de vaga. Depois de analisada a Secretaria entrará em contato com o candidato informando os procedimentos legais para a transferência e realização da matrícula na FSH. Transferência da FSH para outra Instituição de Ensino Superior – IES. A Faculdade concede, em qualquer época, transferência para outra IES, mediante o requerimento do aluno no protocolo da Secretaria. O deferimento do pedido, no entanto, está condicionado: - à solicitação formal de transferência e ao pagamento da respectiva taxa; - à regularização da documentação; - à não existência de débito com a Faculdade Santa Helena; - ao recebimento da declaração de vaga da IES a que se destina o aluno. Importante: não é concedida transferência ao aluno que se encontre respondendo a inquérito administrativo ou cumprindo penalidade disciplinar. MANUAL DO ALUNO
  • 10. Transferência Compulsória Essa modalidade de transferência, independentemente da existência de vaga, aplica-se a servidores públicos ou membros das Forças Armadas e seus dependentes, com mudança domiciliar obrigatória por força de remoção ou de transferência funcional. Trancamento de Matrícula Se o aluno estiver regularmente matriculado, poderá trancar a matrícula para que, mesmo interrompendo temporariamente os estudos, possa manter seu vínculo com a Faculdade. O trancamento, porém, só pode ser efetivado caso o aluno tenha cursado pelo menos 01 (um) semestre letivo e efetuado o pagamento das parcelas vencidas até a data da solicitação do trancamento. O Calendário Acadêmico fixa os prazos em que pode ser requerido o trancamento, cuja duração deve corresponder, no máximo, a 02 (dois) anos letivos. Caso o aluno dentro deste prazo queira retornar à Faculdade deverá preencher um requerimento solicitando REABERTURA DE MATRÍCULA. Passados os 02 (dois) anos o aluno perderá o vínculo com a Faculdade, e só poderá ingressar na Instituição por um novo processo seletivo, mas poderá aproveitar as cadeiras cursadas anteriormente e o mesmo ficará com um novo número de matrícula. Cancelamento de Matrícula O cancelamento de matrícula desvincula o aluno da Faculdade. Ao ter sua matrícula cancelada, a pedido ou por ato administrativo, o aluno perde o direito à vaga conquistada no seu ingresso. Atenção: para pedir o cancelamento de matrícula, o aluno deve estar quite com a mensalidade. Colação de Grau O aluno somente poderá colar grau se: Integralizar toda a programação curricular do seu curso e apresentar o nada consta da Biblioteca e da Tesouraria. É necessário que o aluno solicite, junto à Secretaria, o seu Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão, para saber se, efetivamente, obteve aprovação em todas as disciplinas e atividades do Curso. Diploma O diploma do curso, devidamente registrado, será entregue, pela Faculdade, aos alunos que colam grau, mediante preenchimento do requerimento e pagamento da taxa de serviço, num prazo de até 2 anos e 8 meses. Observação: Para os concluintes dos cursos que participam do Exame Nacional de Cursos (ENADE / MEC), o diploma fica condicionado à realização, pelo aluno, desse Exame. MANUAL DO ALUNO
  • 11. Documentos necessários para solicitação do diploma: - Cópia autenticada do CPF; - Cópia autenticada do RG; - Cópia autenticada da certidão de nascimento / casamento; - Cópia autenticada do título eleitoral; - Cópia autenticada da quitação eleitoral; - Ficha 19 legível (Histórico Escolar do Ensino Médio). Comprovante de pagamento da taxa do SRD: Pagável em qualquer agência do Banco do Brasil Valor: R$ 11,00. 1º Código identificador: 15308015233288322 2º Código identificador: CPF do aluno OBS: COMUNICAMOS QUE, SE APÓS A VERIFICAÇÃO, OS ITENS ACIMA EXIGIDOS NÃO ESTIVEREM DENTRO DA NORMA DE RECONHECIMENTO DE DIPLOMA, O SR(A) SERÁ CONTACTADO PARA OUTRA SOLICITAÇÃO DOS DOCUMENTOS. V – REGIME DISCIPLINAR O aluno deve observar as normas disciplinares da Faculdade; portanto, faz-se necessário ficar atento às penalidades disciplinares: A) Advertência verbal por: - desobediência às determinações da Diretoria da Faculdade, da Coordenação de Curso, de qualquer membro do corpo docente ou do corpo administrativo; - perturbação da ordem em recinto da Faculdade; - ofensa aos colegas; - dano ao patrimônio da Faculdade ou da Entidade Mantenedora. B) Advertência escrita protocolada: - reincidência nas faltas previstas acima; - incitamento de colegas ou funcionários ao não cumprimento de suas respectivas obrigações, inclusive quanto ao pagamento das parcelas da semestralidade; - desrespeito aos Dirigentes, aos Coordenadores dos Cursos, a qualquer membro do corpo docente ou autoridade acadêmica e membro do corpo administrativo da Faculdade ou Entidade Mantenedora; - não atendimento à convocação verbal ou escrita da Diretoria e/ou Coordenação de Curso para justificar conduta inadequada à convivência acadêmica, ou em caso de recusa de recebimento de qualquer documento da Diretoria e/ou Coordenação de Curso. C) Exclusão de classe, prova ou exame por: - perturbação ao desenvolvimento das atividades acadêmicas; - uso de meios fraudulentos durante a prova ou exame; - não estar matriculado na Faculdade. MANUAL DO ALUNO
  • 12. D) Suspensão por: - reincidência nas faltas previstas nos itens a e b; - agressão física ou moral a colegas ou a membro do Corpo Técnico-Administrativo, Corpo Docente, Coordenação ou Dirigente da Faculdade ou Entidade Mantenedora; - impedimento ou tentativa de impedimento da realização de atividades na Faculdade; - ato de incitamento à perturbação da ordem ou ao não cumprimento das atividades acadêmicas quer em regime regular ou em regime especial; - ato de manifestação político-partidária nas dependências da Faculdade. E) Desligamento por: - agressão grave a dirigentes da Faculdade ou da Entidade Mantenedora, à Coordenação dos cursos, a integrantes do corpo docente ou a alguma autoridade da Faculdade; - comportamento incompatível com a dignidade da vida acadêmica; - reincidência das faltas de que tratam os itens anteriores. Atenção: para que não haja interferência no andamento das atividades acadêmicas, é necessário, ainda, que o aluno observe as seguintes regras: - não usar o telefone celular durante a realização das atividades curriculares em sala de aula e laboratórios; - não fumar em sala de aula ou em qualquer outro ambiente acadêmico fechado; - obedecer ao horário definido para o início e o término das aulas de cada disciplina, proibindo, assim, a permanência do aluno nos corredores das salas enquanto estiver em horário acadêmico. VI – DIREITOS E DEVERES DO ALUNO Desde que regularmente matriculado, o aluno tem direitos e deveres. Direitos do aluno: - freqüentar as aulas e demais atividades curriculares; - utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela Faculdade; - votar e ser votado nas eleições dos órgãos de representação estudantil; - exercer a monitoria da disciplina curricular, mediante seleção supervisionada pela Coordenação do Curso; - receber as provas, após a correção do professor; - recorrer de decisões de órgão deliberativo ou executivo, por escrito, através de requerimento formal. Deveres do aluno: - participar, com assiduidade e aproveitamento, das aulas e demais atividades acadêmicas; - apresentar-se pontualmente às atividades programadas pelo Curso; - observar os Regimes Acadêmico e Disciplinar, comportando-se dentro e fora da Faculdade segundo os princípios éticos; - cumprir leis, atos normativos e demais determinações dos órgãos competentes; - manter em dia suas obrigações com a Tesouraria e a Biblioteca; - zelar pelo patrimônio da Faculdade. MANUAL DO ALUNO
  • 13. VII - PROGRAMA DE MONITORIA Esse programa está aberto a alunos regularmente matriculados, mediante processo seletivo supervisionado pelas Coordenações de Cursos, e de acordo com o Regimento Geral da Faculdade. VIII - PÓS-GRADUAÇÃO Os cursos e programas de pós-graduação são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação, que atendam aos requisitos estabelecidos em regulamentação especial para este fim. Os cursos, programas e atividades de especialização e de aperfeiçoamento destinam-se ao aprimoramento da formação profissional, através de aprofundamento dos estudos superiores e de treinamento em técnicas especializadas. IX - EXTENSÃO E AÇÃO COMUNITÁRIA As atividades e programas de extensão e ação comunitária, realizados pela Faculdade, sob forma de cursos e serviços, objetivam tanto a integração das atividades acadêmicas quanto o desenvolvimento da comunidade interna e externa no campo educacional, técnico-profissional, científico e artístico-cultural. Constituem-se em forma de divulgar conhecimentos e técnicas de trabalhos vinculados aos cursos mantidos pela Faculdade. Os serviços de extensão e ação comunitária são ainda prestados sob formas diversas, visando à integração da Faculdade com setores da comunidade local ou regional. X - SERVIÇOS OFERECIDOS Biblioteca A Faculdade Santa Helena coloca à disposição do aluno uma biblioteca que funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 22h, e aos sábados, das 9h às 16h. Atenção: a não devolução no prazo determinado, extravio ou danificação em qualquer material retirado implica em multa e/ou penalidade para o usuário. Secretaria Acadêmica A Secretaria Acadêmica, através do Setor de protocolo, funciona de segunda a sexta, das 8h às 21h. É através dele que os alunos fazem suas solicitações e recebem os documentos e despachos sobre qualquer pendência em relação à situação acadêmica. Abaixo se encontram discriminadas as possíveis solicitações publicadas em nosso requerimento: MANUAL DO ALUNO
  • 14. 1) Acompanhamento Especial 2) Reconhecimento de Curso 3) Alteração de horário (por disciplina) 4) Cancelamento de matrícula 5) Declaração de conclusão (Histórico Escolar) 6) Declaração de vínculo 7) Declaração de autorização para cursar disciplina em outra IES 8) Declaração de sub-júdice 9) Declaração financeira: imposto de renda ou quitação 10) Análise de disciplina (cada) 11) Inclusão no histórico da disciplina dispensada (cada) 12) Diploma 13) Declaração de tramitação de diploma 14) Ementa ( por disciplina ) 15) Análise de Histórico ( anexar ) 16) Histórico (1ª via) – o aluno só terá direito gratuitamente a 01(uma) via entregue na matrícula. Após esta situação, o aluno deverá preencher um requerimento solicitando o HISTÓRICO, pagando a taxa correspondente. 17) Mudança de Curso 18) Regime de aprovação 19) Reintegração de curso (situação de abandono) 20) Trancamento de matrícula ( após cursado o 1º período ) 21) Reabertura de matrícula (situação trancado por até 02(dois) anos – apresentando o comprovante de pagamento da última matrícula e taxa de trancamento. 22) Revisão de prova (por disciplina) – 72 horas após a divulgação da nota. 23) 2ª chamada de prova (por disciplina) – prazo especi?cado no calendário acadêmico. 24) Solicitação de vaga 25) Transferência para outra IES 26) Contrato de Estágio – O contrato só será assinado após a confirmação de matrícula. 27) Outros assuntos – devem ser especificados com clareza o conteúdo e departamento relacionado. Semestralidade, parcelamento e vencimento. A semestralidade para qualquer curso será dividida em 06 (seis) parcelas mensais e iguais, sendo a primeira paga no ato da matrícula e as cinco parcelas restantes pagas mensalmente, com data de vencimento no dia 10 de cada mês. A Faculdade possui sistema de bonificação para pagamentos antecipados, em que poderão ser concedidos descontos especiais. Os descontos para pagamentos antecipados podem variar de acordo com convênios firma dos entre a Faculdade Santa Helena e Empresas e/ou Instituições Conveniadas. Qualquer dúvida e/ou necessidades especiais, relativos à semestralidade, parcelamento e vencimento, o aluno poderá procurar o Setor Financeiro, que é o departamento responsável pelo controle financeiro do aluno. Confira tabela de descontos a seguir: MANUAL DO ALUNO
  • 15. Cursos Administração Ciência Contábeis Turismo Valor Mensalidade com Vencimento no dia 10 do mês: R$ 467,50 Valor a pagar com desconto até o dia 05 do mês: R$ 374,00 XI – PROUNI O Sistema ProUni (Programa Universitário), são bolsas oferecidas pelo Governo Federal, totais ou parciais, aos alunos que realizaram a prova do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) e estudaram o 2º grau em escola pública ou escola particular com bolsa 100%. As inscrições também são feitas pela Internet, no site www.mec.gov.br/prouni, pelo preenchimento de um formulário disponível no site. Após a aprovação, os alunos se encaminham a instituição com toda a documentação comprobatória, se a documentação estiver correta, com as informações da ficha de inscrição, a instituição emite o termo de aprovação. XII - DISPOSIÇÕES FINAIS A Faculdade Santa Helena oferece condições para o exercício da liberdade de Ensino, Pesquisa e Extensão, garantidas pela Constituição Federal, vedada toda manifestação de discriminação político-partidária, racial ou religiosa. Nenhum pronunciamento público que envolva a Faculdade Santa Helena pode ser feito sem autorização expressa e formalizada pela Diretoria. Recomenda-se que qualquer comunicação a ser feita por aluno ou visitante seja autorizada, antecipadamente, pela Coordenação de Curso. Todos quantos detenham parcela de autoridade ficam responsáveis pela manutenção da disciplina nas diversas áreas da Faculdade, incumbindo-lhes cooperar com as autoridades universitárias ou administrativas para um clima de ordem e harmonia. Os encargos educacionais são fixados pela Entidade Mantenedora, atendido os índices e critérios estabelecidos pela legislação pertinente em vigor. MANUAL DO ALUNO