1. Universidade Federal do Oeste do Pará
Instituto de Engenharia e Geociências
Programa de Sistemas de Informação
Laboratórios de Informática
REGIMENTO INTERNO – 09 DE JUNHO DE 2010
Ementa: O presente Regimento tem como
objetivo principal apresentar as diretrizes
gerais para utilização da infra-estrutura
dos Laboratórios L1 e L2 do curso de
Sistemas de Informação, através das
normas descritas nos tópicos a seguir.
TÍTULO I – DO OBJETIVO
Art. 1º - O principal objetivo dos Laboratórios L1 e L2 é dar apoio às aulas práticas das
disciplinas do curso de Sistemas de Informação e, assim como proporcionar a prática
continuada para os alunos destes.
§ 1º O Laboratório L1 poderá ser usado em trabalhos acadêmicos e pesquisas dos
alunos do Campus, usando a Internet; assim como poderá ser usado na capacitação de
pessoal da UFOPA e instituições parceiras, e quando necessário da comunidade em
geral.
§ 2º O Laboratório L2 será utilizado apenas para realização de aulas e, dependendo da
disponibilidade do mesmo, em eventos promovidos pela UFOPA ou instituições
parceiras.
TÍTULO II – DA INFRA-ESTRUTURA
Art. 2º - Existem dois Laboratórios, L1 e L2, cada um contando atualmente com 25
(vinte e cinco) computadores interligados a uma rede local com arquitetura Ethernet, e
interligada a Internet.
TÍTULO III – DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 3º - O horário normal de funcionamento dos Laboratórios será distribuído em 3
(três) turnos: 08:00h as 12:00h, 14:00h às 18:00h e das 19:00h às 22:15h (Segunda a
Sexta-feira).
§ 1º O uso do Laboratório L1 obedecerá ao horário normal de funcionamento e, caso
necessário, fora do horário normal com a presença de pelo menos um dos monitores.
Poderá também ser aberto aos sábados, domingos e feriados, devendo para isso ter
autorização por escrito da coordenação do Curso.
§ 2º Os períodos disponíveis para utilização do Laboratório L2 não estão restritos aos
apresentados anteriormente, sendo determinados pelo solicitante responsável.
TÍTULO IV – DA COORDENAÇÃO
2. Art. 4º - A coordenação dos Laboratórios será feita por profissional capacitado para a
tarefa, que deverá ser indicado pelo responsável pela coordenação do Curso de Sistemas
de Informação.
Art. 5º - O Coordenador dos Laboratórios é o principal integrante da equipe de
administração do Laboratório e tem como responsabilidade a supervisão e orientação
das atividades dos monitores, além de responder por todos os documentos e relatórios
de andamento das atividades realizadas nos Laboratórios.
Parágrafo Único – Outra atividade do Coordenador é a criação, e supervisão do uso,
de mecanismos de documentação das atividades dos monitores, além do controle da
frequência dos mesmos.
TÍTULO V – DOS MONITORES
Art. 6º - Para um melhor desempenho das atividades diárias do Laboratório L1 será
necessário a presença constante de pessoal de apoio, com treinamento específico para o
trabalho com equipamentos e programas de computadores. Para isso deverão ser
utilizados alunos do curso de Sistemas de Informação como monitores das atividades do
Laboratório.
Art. 7º - Os monitores, em conjunto com o Coordenador do Laboratório, comporão a
Equipe de Administração. Serão necessários de 3 (três) a 6 (seis) monitores, para
atender a demanda de atividades do Laboratório nos seus turnos de funcionamento.
Art. 8º - Os Monitores cumprirão suas atividades por um período máximo de 6 (seis)
meses, sendo que diariamente terão carga de 4 horas. Todos os monitores terão
atividades específicas e gerais nos Laboratórios L1 e L2, sendo que para as atividades
gerais podemos citar:
a) Instalação e Configuração – Software, hardware e dispositivos componentes da
rede de computadores do laboratório;
b) Manutenção do Hardware – Manutenção preventiva e corretiva, que somente
poderá ocorrer com a supervisão presente do coordenador do laboratório;
c) Elaboração de Material Didático para Treinamentos – Projeto, Apostilas,
Web Sites e Slides (apresentações);
d) Auxílio a Usuários – Quando solicitado deverá prestar auxílio ao usuário do
laboratório;
e) Atualização de Manuais de Configuração – Qualquer alteração executada em
equipamento ou software, que tenham diretrizes documentadas em manual técnico ou
operacional, deverá ser devidamente documentada;
f) Administração da Rede – Operação de dispositivos e supervisão do
funcionamento dos servidores e serviços disponibilizados pela rede do laboratório.
TÍTULO VI – DOS SERVIÇOS OFERECIDOS
Art. 9º - O Laboratório L1 oferece os seguintes serviços aos seus usuários:
a) Acesso à Internet para todos os alunos que estejam devidamente matriculados no
semestre vigente;
b) Apoio a trabalhos acadêmicos, correio eletrônico, navegação na Internet,
desenvolvimento de aplicações e outros.
Art. 10º - O Laboratório L2 oferece os seguintes serviços:
a) Apoio didático às aulas dos professores em que seja necessária a utilização de
computadores;
b) Apoio a cursos e eventos promovidos pela UFOPA ou instituições parceiras;
TÍTULO VI – DO ACESSO
3. Art. 11 - O acesso ao Laboratório L1:
§1º Para o acesso aos serviços do L1 será solicitado o nome e número de matrícula do
aluno, para fins de controle e aplicação das sanções previstas no Regimento Interno.
§2º Serão separadas 05 (cinco) computadores para reserva de horários de uso, sendo o
tempo de reserva máximo 2 (duas) horas, que servirão também para uso imediato no
caso de vacância no Mapa de Reservas.
§3º O usuário que efetuar reserva, deverá fazê-lo com antecedência de uma semana, e
comparecer em no máximo até quinze minutos contados a partir do início da reserva, no
caso de não comparecimento após esse tempo, a máquina será liberada para uso
imediato.
§4º O “Mapa de Reservas Diário” deverá estar disponível com antecedência mínima de
uma semana.
§5º O aluno só poderá utilizar o equipamento reservado para ele e quando este
apresentar algum problema, o aluno deverá ser encaminhado a um computador em
espera.
Art. 12 - O acesso ao Laboratório L2:
§1 Será limitado aos horários de aula para os alunos matriculados na disciplina
ministrada.
§2 É liberado aos monitores para manutenção e configuração das máquinas.
TÍTULO VII – DAS LIMITAÇÕES E PROIBIÇÕES
Art. 13 - É terminantemente proibido aos frequentadores do Laboratório:
a) Efetuar qualquer tipo de modificação nos computadores sem a prévia autorização do
monitor;
b) A entrada de qualquer tipo de alimento e líquido no laboratório;
c) Retirada, dos seus respectivos lugares, dos equipamentos (vídeo, teclado, base de
mouse, cabo de rede, etc), assim como das cadeiras, sem que haja necessidade e prévia
autorização;
d) A utilização de softwares de jogos, a não ser que estes sejam objetos de aulas
práticas;
e) A utilização do laboratório para efetuar trabalhos de natureza particular.
f) A retirada de qualquer equipamento do laboratório sem que haja autorização da
coordenação;
g) Fumar no interior do Laboratório;
h) A instalação e desinstalação de qualquer programa nos computadores do
Laboratório de Informática, sem que haja prévia autorização.
Art. 14 – Os recursos multimídias serão utilizados apenas para fins educativos.
Art. 15 - A utilização da Internet através do Laboratório é exclusivamente destinada às
atividades de pesquisa e uso de correio eletrônico (e-mail).
Art. 16 - O usuário deve evitar atender ao celular no laboratório e usar sempre no modo
silencioso.
Art. 17 - A utilização de jogos, sites de conteúdo erótico ou pornográfico, bate-papo e
sites de relacionamento em geral é terminantemente proibida no Laboratório, estando o
usuário sujeito a suspensão temporária de acesso por 15 dias. Se houver reincidência o
acesso será bloqueado até o final do semestre, com exceção aos horários em que o aluno
esteja em aula com o acompanhamento do professor.
Art. 18 - Caso o usuário abandone a sala por mais de 10 (dez) minutos, os monitores
podem liberar o lugar para usuários em espera para uso dos computadores.
Art. 19 - Atitudes consideradas agressivas, grosseiras ou inadequadas, bem como,
danos físicos aos equipamentos e softwares instalados, serão motivos de advertência, e
4. até a suspensão do usuário, que deverão ser comunicadas pela equipe do Laboratório à
coordenação do Curso ou ao setor responsável pelo usuário.
TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 - As normas definidas neste regimento podem ser alteradas de acordo com as
necessidades dos Laboratórios havendo, obviamente, aviso prévio aos usuários.
Art. 21 - É recomendado que os arquivos dos usuários sejam armazenados em
pendrives ou outros meios externos de armazenamento, pois os mesmos podem ser
excluídos posteriormente para melhor funcionamento das máquinas.
Art. 22 - Para melhor segurança dos computadores e consequentemente dos dados
armazenados neste, os usuários devem:
a) Ao sair do laboratório, fechar sua conta, encerrando sua sessão de trabalho;
b) Evitar sujar as bancadas dos computadores, bem como, jogar detritos no chão;
c) Quando não estiver mais usando, o usuário deve excluir seus arquivos do
computador;
Art. 23 - A equipe de administração do laboratório não se responsabiliza por perdas de
arquivos de usuários.
Art. 24 - Em caso de dúvidas o usuário deve dirigir-se ao Monitor do horário ou o
superior responsável em questão e em última instância a Coordenação do Laboratório.
Art. 25 - O descumprimento das normas deste Regimento poderá implicar em
suspensão da utilização do Laboratório, ou outro tipo de penalização a ser definida pela
Coordenação, de acordo com o Regimento Geral da Universidade.
Art. 26 - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-
se as disposições em contrário.
Curso de Sistemas de Informação, 22 de Março de 2010.
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Prof. Msc. Adriano Del Pino Lino Prof. MsC. Socorro Vânia Lourenço Alves
Coordenador dos Laboratórios Coordenadora do Curso de Sistemas de Informação