O documento discute o realismo jurídico, corrente que enfatiza a realidade sobre comandos ideológicos. Apresenta as visões de Jerome Frank e Oliver Wendell Holmes Jr., que defendiam que as decisões judiciais são influenciadas por preferências pessoais e que o direito surge das relações sociais, não da lógica. Também discute o realismo escandinavo de Hagerstrom, Lundstedt e Olivecrona, que negavam a ciência jurídica e defendiam focar no que é útil para a população.
1. Material de Filosofia I (2)
Período pré-socrático
No período pré-socrático, a filosofia foi utilizada para explicar a origem do mundo e das
coisas ao redor. Os pré-socráticos buscavam um princípio que deveria estar presente em
todos os momentos da existência de tudo. Os principais filósofos dessa fase foram:
Tales de Mileto, Heráclito, Anaximandro, Xenófanes e Parmênides.
Período socrático
Do final do século V e todo o século IV a.C., quando a Filosofia investiga as questões
humanas, isto é, a ética, a política e as técnicas
Com o desenvolvimento das cidades, do comércio, do artesanato e das artes militares,
Atenas tornou-se o centro da vida social, política e cultural da Grécia, vivendo seu
período de esplendor, conhecido como o Século de Péricles. Nesta época a democracia
grega possuía, entre outras, duas características de grande importância para o futuro da
Filosofia: afirmava a igualdade de todos os homens adultos perante as leis e o direito
de todos de participar diretamente do governo da cidade, da polis, e, em segundo
lugar, como consequência, a democracia, sendo direta e não por eleição de
representantes, garantia a todos a participação no governo, e os que dele participavam
tinham o direito de exprimir, discutir e defender em público suas opiniões sobre as
decisões que a cidade deveria tomar. Surgia, assim, a figura política do cidadão.
Para conseguir que a sua opinião fosse aceita nas assembleias, o cidadão precisava saber
falar e ser capaz de persuadir. Com isso, uma mudança profunda vai ocorrer na
educação grega. Essa mudança ocorre quando, para dar aos jovens essa nova educação,
substituindo a educação antiga dos poetas, surgiram, na Grécia, os sofistas, que são os
primeiros filósofos do período socrático. Eles diziam que os ensinamentos dos filósofos
cosmologistas estavam repletos de erros e contradições e que não tinham utilidade para
a vida da polis
Apresentavam-se como mestres de oratória ou de retórica, afirmando ser possível
ensinar aos jovens a arte da persuasão para que fossem bons cidadãos. Os sofistas
ensinavam técnicas de persuasão para os jovens, que aprendiam a defender a posição ou
opinião A, depois a posição ou opinião contrária, não-A, de modo que, numa
assembleia, soubessem ter fortes argumentos a favor ou contra uma opinião e
ganhassem a discussão. O filósofo Sócrates, considerado o patrono da Filosofia,
rebelou-se contra os sofistas, dizendo que não eram filósofos, pois não tinham amor
pela sabedoria nem respeito pela verdade, defendendo qualquer ideia, se isso fosse
vantajoso. Corrompiam o espírito dos jovens, pois faziam o erro e a mentira valer tanto
quanto a verdade. Discordando dos antigos poetas, dos antigos filósofos e dos sofistas, o
que propunha Sócrates? Propunha que, antes de querer conhecer a Natureza e antes de
querer persuadir os outros, cada um deveria, primeiro e antes de tudo, conhecer-se a si
mesmo. A expressão “conhece-te a ti mesmo” tornou-se a divisa de Sócrates. O retrato
que a história da Filosofia possui de Sócrates foi traçado por seu mais importante aluno
e discípulo, o filósofo ateniense Platão. Sócrates fazia perguntas sobre as ideias, sobre
os valores nos quais os gregos acreditavam e que julgavam conhecer. Suas perguntas
2. deixavam os interlocutores embaraçados, irritados, curiosos, pois, quando tentavam
responder ao célebre “o que é?”, descobriam, surpresos, que não sabiam responder e que
nunca tinham pensado em suas crenças, seus valores e suas ideias. Ele perguntava: Que
razões rigorosas você possui para dizer o que diz e para pensar o que pensa? Qual é o
fundamento racional daquilo que você fala e pensa? Sócrates nunca escreveu. O que
sabemos de seus pensamentos encontra-se nas obras de seus vários discípulos, e Platão
foi o mais importante deles. Se reunirmos o que esse filósofo escreveu sobre os sofistas
e sobre Sócrates, além da exposição de suas próprias ideias, poderemos apresentar como
características gerais do período socrático:
A Filosofia se volta para as questões humanas no plano da ação, dos comportamentos,
das ideias, das crenças, dos valores e, portanto, se preocupa com as questões morais e
políticas.
Cabe à Filosofia, portanto, encontrar a definição, o conceito ou a essência dessas
virtudes, para além da variedade das opiniões, para além da multiplicidade das opiniões
contrárias e diferentes. As perguntas filosóficas se referem, assim, a valores como a
justiça, a coragem, a amizade, a piedade, o amor, a beleza, a temperança, a prudência,
etc., que constituem os ideais do sábio e do verdadeiro cidadão.
Período sistemático
Do final do século IV ao final do século III a.C., quando a Filosofia busca reunir e
sistematizar tudo quanto foi pensado sobre a cosmologia e a antropologia, interessando-
se, sobretudo em mostrar que tudo pode ser objeto do conhecimento filosófico, desde
que as leis do pensamento e de suas demonstrações estejam firmemente estabelecidas
para oferecer os critérios da verdade e da ciência.
Este período tem como principal nome o filósofo Aristóteles, discípulo de Platão.
Aristóteles afirma que, antes de um conhecimento constituir seu objeto e seu campo
próprios, seus procedimentos próprios de aquisição e exposição, de demonstração e de
prova, devem, primeiro, conhecer as leis gerais que governam o pensamento,
independentemente do conteúdo que possa vir a ter. O estudo das formas gerais do
pensamento, sem preocupação com seu conteúdo, chama-se lógica, e Aristóteles foi o
criador da lógica como instrumento do conhecimento em qualquer campo do saber.
Período helenístico
Do final do século III a.C. até o século VI depois de Cristo. Nesse longo período, que já
alcança Roma e o pensamento dos primeiros Padres da Igreja, a Filosofia se ocupa,
sobretudo com as questões da ética, do conhecimento humano e das relações entre o
homem e a Natureza e de ambos com Deus.
Trata-se do último período da Filosofia antiga, quando a polis grega desapareceu como
centro político, deixando de ser referência principal dos filósofos, uma vez que a Grécia
encontra-se sob o poderio do Império Romano. Os filósofos dizem, agora, que o mundo
é sua cidade e que são cidadãos do mundo. Esse período é chamado o da Filosofia
cosmopolita.
3. O Realismo jurídico
Não há verdade absoluta. O que é verdadeiro para um pode ser falso para outro.
Os realismo surgiu por volta de 1930 época de grande crise do estado liberal e de
ceticismo acerca de suas instituições. Esse ceticismo mostrou-se contrário ao
positivismo normativista.
O realismo destaca a realidade e rejeita comandos ideológicos.
As decisões judiciais são fortemente influenciadas pelas preferências e aborrecimentos
pessoais dos juízes, bem como por seus preconceitos e estados de ânimo.
É essencial aos juristas, portanto, conhecer o modo como pensam e atuam os juízes de
primeiro grau, os tribunais do júri e os tribunais de segunda e terceira instâncias, bem
como levar em conta as diferenças entre as técnicas de julgamento utilizadas em cada
um desses órgãos.
Realismo jurídico norte-americano
A característica geral da doutrina realista é a valorização da prática judicial na definição
do direito e o papel secundário atribuído às disposições legais. Na corrente norte-
americana os juristas com maior representatividade são: Jerome Frank, Oliver Wendell
Holmes,
A ideia básica do realismo norte-americano é a Common Law de Holmes. A Common
Law proclamou a vida do direito não na lógica, mas sim na experiência, portanto, o
direito não seria um direito comum, mas sim um direito que surge diretamente das
relações sociais e é acolhido pelos juízes.
Segundo Oliver Wendell Holmes Jr., “O Direito não é lógica, é experiência”.
Jerolme Frank foi radicalmente contra ao princípio da segurança jurídica que diz que a
atividade judicial deve está subordinada aos planos da lei. Para ele, tal valor, atua como
freio a liberdade discricionária dos juízes na solução dos feitos que lhe são afetos.
Realismo jurídico escandinavo
Os realistas são empiristas.
O juiz, ante o leque de alternativas que tem diante de si, escolherá sempre aquela que a
ele, enquanto homem, parecer mais conveniente de ser adotada.
Os realistas concentraram a sua reflexão no papel dos tribunais em face do ordenamento
jurídico. A sua doutrina culminou na formação da escola de Upsala e teve com ponto de
partida os estudos de: Axel Hagerstrom, Lundstedt, Karl Olivecrona, Alf Ross
4. Karl Olivecrona identificou o fenômeno jurídico com os fatos sociais
Lundstedt negava a ciência jurídica, tachando-a de irreal e afetada de superstição.
Ideia principal do realismo escandinavo:
Vamos deixar de lado o formalismo e preocupar-nos com o que é útil para a população,
só assim teremos a verdadeira Justiça.