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V I C T O R C O U T I N H O M A C H A D O
Declaração Universal dos
Direitos Humanos
 Motivos norteadores;
 A declaração surge enquanto um ideal comum a ser
atingido por todos os povos e nações;
 Faz uma exigência de reflexão constante e de esforço
prático para atingir seus objetivos;
 A declaração não é em si normativa, no sentido de
oferecer punições e sanções;
Artigo I
 “ todas as pessoas nascem livres e iguais em
dignidade e direitos. São dotadas de razão e
consciência e devem agir em relação umas às outras
com espírito de fraternidade”
 Influência da filosofia racionalista;
 Princípio da igualdade;
 Máxima noção de cidadania: discussão sobre
convivência democrática na sociedade;
 Exercício da tolerância frente à diferença
Garantias fundamentais
 Direito à vida;
 Direito à liberdade;
 Direito à segurança pessoal;
A DUDH
 Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à
segurança pessoal;
 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a
escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em
todas as suas formas.
 Ninguém será submetido à tortura, nem a
tratamento ou castigo cruel, desumano ou
degradante.
 Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os
lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer
distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual
proteção contra qualquer discriminação que viole a presente
Declaração;
 Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais
competentes remédio efetivo para os atos que violem os
direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela
constituição ou pela lei.
 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
 Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma
audiência justa e pública por parte de um tribunal
independente e imparcial, para decidir de seus direitos e
deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal
contra ele.
 Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito
de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade
tenha sido provada de acordo com a lei;
 Ninguém será sujeito a interferências na sua vida
privada, na sua família, no seu lar ou na sua
correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação.
Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais
interferências ou ataques.
 Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e
residência dentro das fronteiras de cada Estado. Toda
pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o
próprio, e a este regressar.
Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de
procurar e de gozar asilo em outros países.
 Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer
restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o
direito de contrair matrimônio e fundar uma família.
Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua
duração e sua dissolução. O casamento não será
válido senão com o livre e pleno consentimento dos
nubentes.
 Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em
sociedade com outros.
 Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento,
consciência e religião; este direito inclui a liberdade de
mudar de religião ou crença e a liberdade de
manifestar essa religião ou crença;
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e
expressão; este direito inclui a liberdade de, sem
interferência, ter opiniões e de procurar, receber e
transmitir informações e idéias por quaisquer meios e
independentemente de fronteiras.
Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e
associação pacíficas. Ninguém pode ser obrigado a fazer
parte de uma associação.
 A vontade do povo será a base da autoridade do
governo; esta vontade será expressa em eleições
periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto
secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade
de voto.
 Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de
emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à
proteção contra o desemprego. Toda pessoa, sem qualquer
distinção, tem direito a igual remuneração por igual
trabalho.
 Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a
limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas
remuneradas.
 Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de
assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive
alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os
serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em
caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou
outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu
controle.
 Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será
gratuita, pelo menos nos graus elementares e
fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A
instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem
como a instrução superior, esta baseada no mérito.
Toda pessoa tem o direito de participar livremente da
vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de
participar do processo científico e de seus benefícios.
Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em
que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade
é possível.
 No exercício de seus direitos e liberdades, toda
pessoa estará sujeita apenas às limitações
determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de
assegurar o devido reconhecimento e respeito dos
direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às
justas exigências da moral, da ordem pública e do
bem-estar de uma sociedade democrática.

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Declaracao+universal+dos+direitos+humanos

  • 1. V I C T O R C O U T I N H O M A C H A D O Declaração Universal dos Direitos Humanos
  • 2.  Motivos norteadores;  A declaração surge enquanto um ideal comum a ser atingido por todos os povos e nações;  Faz uma exigência de reflexão constante e de esforço prático para atingir seus objetivos;  A declaração não é em si normativa, no sentido de oferecer punições e sanções;
  • 3. Artigo I  “ todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade”  Influência da filosofia racionalista;  Princípio da igualdade;  Máxima noção de cidadania: discussão sobre convivência democrática na sociedade;  Exercício da tolerância frente à diferença
  • 4. Garantias fundamentais  Direito à vida;  Direito à liberdade;  Direito à segurança pessoal;
  • 5. A DUDH  Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal;  Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.  Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.  Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
  • 6.  Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração;  Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.  Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.  Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
  • 7.  Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei;  Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.  Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
  • 8. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.  Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.  Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.  Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença;
  • 9. Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.  A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
  • 10.  Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.  Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.  Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
  • 11.  Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
  • 12.  No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.