O documento discute os desafios e possibilidades da gestão democrática e participação na escola. Aborda a importância dos conselhos escolares e grêmios estudantis na promoção da democracia e participação da comunidade. Também destaca a necessidade de estimular ações coletivas e inovadoras para modificar o ambiente escolar de forma democrática.
2. MÓDULO II
COMO PROMOVER, ARTICULAR
E ENVOLVER A AÇÃO DAS PESSOAS
NO PROCESSO DE GESTÃO
ESCOLAR?
Luiz Fernandes Dourado
Marisa Ribeiro Teixeira Duarte
3. OBJETIVO GERAL
Contribuir para analisar os desafios,
as possibilidades e os limites das
experiências de gestão democrática
e de participação desenvolvidas na
escola e no sistema de ensino.
4. OS DESAFIOS DA GESTÃO
DEMOCRÁTICA DO ENSINO
Gestão democrática da escola:
•Acolhimento da norma.
•Concepção de autonomia – delegada e efetivamente
construída na escola.
•Democracia e eleição.
•O direito a novos direitos - Permanência do aluno
na escola/acesso à educação básica e ensino de
qualidade: atributo da gestão democrática do ensino.
•Democracia supõe participação dos iguais.
•Formação comum para o exercício da cidadania,
progredir no trabalho e em estudos posteriores.
•Efetividade das normas legais e realização da
justiça: participação e atribuição de
responsabilidades.
5. OS DESAFIOS DA GESTÃO
DEMOCRÁTICA DO ENSINO
•Conhecer os seus alunos: um dos princípios da gestão
democrática – a equipe gestora precisa dar conta disto.
•Direito à educação – supõe obrigatoriedade de freqüência.
Como articular a ação de pessoas?
Escolas
Espaços públicos e estatais
Articular ações no espaço público e construir ações:
democráticas – acolhimento da lei
participativas – atividades em equipe
Promover processos de gestão:
com autonomia – formulando objetivos
com solidariedade – reconhecendo diferenças
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10. Art. 206 – O ensino será ministrado com
base nos seguintes princípios:
I- igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola;
II- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e
divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III- pluralismo de idéias e de concepções
pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e
privadas;
IV- gratuidade do ensino público em
estabelecimentos oficiais;
V- valorização dos profissionais de ensino,
garantindo, na forma da lei, planos de carreiras para
o magistério público, com piso salarial profissional e
ingresso, exclusivamente, por concurso público de
provas e títulos, assegurado regime jurídico único
para todas as instituições mantidas pela união;
VI- Gestão democrática do ensino público, na forma
da lei;
VII- garantia de padrão de qualidade.
11. Art. 14 – Os sistemas de ensino
definirão as normas da gestão
democrática do ensino público na
educação básica, de acordo com as
sua peculiaridades e conforme os
seguintes princípios:
I- participação dos profissionais da
educação na elaboração do projeto
pedagógico da escola;
II- participação das comunidades
escolar e local em conselhos
escolares ou equivalentes.
Art. 15 – Os sistemas de ensino
assegurarão às unidades escolares
públicas de educação básica que os
integram progressivos graus de
autonomia pedagógica e
administrativa e de gestão
financeira, observadas as normas
gerais de direito financeiro público.
12. POR QUE PROMOVER A GESTÃO
DEMOCRÁTICA NAS ESCOLAS PÚBLICAS ?
Fundamentos legais dos processos de gestão democrática e
de participação nos sistemas de ensino.
Desafio do novo Século: tornar realidade os múltiplos
sentidos que a palavra democracia nos apresenta.
Desafio Atual: como incentivar a ação das pessoas nos
processos de gestão escolar.
Busca de ações que fortaleçam uma cultura de participação
na comunidade escolar.
Equipe gestora – necessidade de planejamento – pensar a
escola no curto, médio e longo prazos – por ordem de
prioridade – definir com a comunidade(demandas) – alinhar
com o projeto pedagógico – função social da escola.
Habilidade: apreensão abrangente do texto legal e sua
aplicação em situações concretas.
FOCO DE ESTUDO UNIDADE 1:
Relações entre participação, diretrizes legais e o direito à
educação - princípios constitucionais para se ministrar o
ensino.
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15. Conselho vem do latim consilium. Por sua vez,
consilium provém do verbo consulo/consulere,
significando tanto ouvir alguém quanto submeter
algo a uma deliberação de alguém, após uma
ponderação refletida, prudente e de bom senso.
Trata-se, pois, de um verbo cujos significados
postulam a via de mão dupla: ouvir e ser ouvido.
Obviamente a recíproca audição se compõe com o
ver e ser visto e, assim sendo, quando um Conselho
participa dos destinos de uma sociedade ou de
partes destes, o próprio verbo consulere já contém
um princípio de publicidade.
(CURY, Carlos R. Jamil. Os conselhos de Educação e a a
gestão de sistemas. In:FERREIRA. NS. S. S.; AGUIAR, M. A.
(Orgs) Gestão da educação: impasses, perspectivas e
compromissos. São Paulo: Cortez,2000.
16. O Conselho Escolar é o órgão consultivo,
deliberativo e de mobilização mais importante
do processo de gestão democrática na escola.
Sua tarefa mais importante é acompanhar o
desenvolvimento da prática educativa e, nela,
o processo ensino-aprendizagem.
17. Assim, a função do Conselho Escolar é
fundamentalmente político-pedagógica.
Político, na medida em que estabelece as
transformações desejáveis na prática
educativa escolar.
Pedagógica, pois indica os mecanismos
necessários para que essa transformação
realmente aconteça.
18. Nesse sentido, a primeira atividade do
Conselho Escolar é a de discutir e delimitar o
tipo de educação a ser desenvolvido na
escola, para torná-la uma prática democrática
comprometida com a qualidade socialmente
referenciada.
19. AMPARO LEGAL COLEGIADO ESCOLAR
• CONSTITUIÇÃO FEDERAL (art. 206/88);
• LDB (art. 12- PP, art.14 – C.ESC., art.15 –CURRÍCULO e
PP );
• LEI Nº 6891/25-07-1996;
• DECRETO Nº 6267/ 1997;
• PORTARIA Nº 2181/09-04-1997 ( trata-se da estrutura e
concepção) ;
• DECRETO EST. Nº 7661/19-08-1999(determina data
eleição);
• PORTARIA Nº 11.64/10-08-2005(estabelece um
representante por turno/ escolas de grande porte e porte
especial);
20. AMPARO LEGAL GREMIO ESTUDANTIL
• CONSTITUIÇÃO FEDERAL (art. 206/88);
• LDB (art. 12- PP, art.14 – C.ESC. E GREMIO
ESTUDANTIL, art.15 –CURRÍCULO e PP );
• LEI FEDERAL Nº 7.398/1985;
21. AMPARO LEGAL GREMIO
ESTUDANTIL
• Direito é garantido por lei
• A lei federal nº 7.398, de 1985, garante a organização de grêmios
estudantis como entidades autônomas para representar os
estudantes em qualquer escola pública ou particular do país.
• Artigo 1º - Aos estudantes dos estabelecimentos de ensino de 1º e
2º graus fica assegurada a organização de grêmios estudantis
como entidades autônomas representativas dos interesses dos
estudantes secundaristas, com finalidades educacionais, culturais,
cívicas, desportivas e sociais.
• Inciso 2º - A organização, o funcionamento e as atividades dos
grêmios serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em
assembléia geral do corpo discente de cada estabelecimento de
ensino convocada para este fim.
• Inciso 3º - A aprovação dos estatutos e a escolha dos dirigentes e
dos representantes do grêmio estudantil serão realizados pelo
voto direto e secreto de cada estudante, observando-se, no que
couber, as normas da legislação eleitoral.
• Fonte: Folha de São Paulo, 08/11/1999. (SITE SEC/LINK
ALUNOS)
23. COMO PROMOVER ESPAÇOS DE PARTICIPAÇÃO DE
PESSOAS E SETORES DA COMUNIDADE NAS
ESCOLAS?
A gestão democrática do ensino é fortalecida através
de ações que promovam, articulem e envolvam as
pessoas no processo de gestão escolar.
Desenvolvimento das instituições de deliberação
coletiva que integram os sistemas de ensino.
Processos democráticos de decisão e mecanismos de
interação das escolas com a comunidade.
A relação de reciprocidade entre escola e comunidade.
Habilidade: lidar com interdependências e com
demandas diversas e contraditórias na escola –
fenômenos sociais; escola – sua relação com o
sistema; gestor – sua relação com a comunidade –
regulação entre as reivindicações e o modo de
proceder.
FOCO DE ESTUDO UNIDADE 2:
Fortalecimento das instituições coletivas de gestão
educacional.
24. COMO CONSTRUIR A AUTONOMIA
POLÍTICA NA ESCOLA?
Importância das ações coletivas para uma educação
de qualidade (ação colegiada).
A construção da autonomia da gestão escolar passa
pela consciência da identidade e elaboração coletiva
do Projeto Político Pedagógico da Unidade escolar.
destacar a relação entre a construção do projeto
pedagógico e o exercício da autonomia
gestão colegiada: procedimentos e estratégias
Habilidade: exercício de liderança em ações coletivas (em
equipe).
FOCO DE ESTUDO UNIDADE 3:
O exercício da autonomia está articulado com as
dimensões pedagógicas, administrativa, financeira e
jurídica.
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26. Mãos dadas
Não serei o poeta de um mundo caduco.
Também não cantarei o mundo futuro.
Estou preso à vida e olho meus companheiros.
Estão taciturnos mas nutrem grandes esperanças.
Entre eles, considero a enorme realidade.
O presente é tão grande, não nos afastemos.
Não nos afastemos muito, vamos de mão dadas.
Não serei o cantor de uma mulher, de uma história,
Não direi os suspiros, ao anoitecer, à paisagem vista da
janela,
Não distribuirei entorpecentes ou cartas de suicida,
Não fugirei para as ilhas nem serei raptado por serafins.
O tempo é a minha matéria, o tempo presente, os
homens presentes, a vida presente.
Carlos Drummond de Andrade
27. COMO ESTIMULAR AÇÕES INOVADORAS,
CAPAZES DE MODIFICAR O AMBIENTE DE
FORMAÇÃO E TRABALHO NAS ESCOLAS?
As ações imbuídas de valores e procedimentos democráticos
contribuem para superar obstáculos.
Desenvolver a organização das escolas e estimular a
formação de liderança.
Desenvolver novas estratégias de organização dos tempos e do
trabalho nas escolas.
Ações inovadoras e promoção de lideranças nas escolas.
Relações sociais e situações de trabalho nas escolas.
Função social da escola: promover mudanças para a superação de
uma sociedade desigual.
Habilidade: Diagnosticar situações-problema e formular
alternativas
FOCO DE ESTUDO UNIDADE 4:
Diferenciação: políticas de estado – políticas de governo.
Relações sociais presentes no cotidiano das escolas e os
obstáculos e dificuldades na construção de um trabalho
coletivo.
Organização dos tempos e do trabalho: incentivo a liderança
democrática.
28. GESTÃO COLETIVA FORMAÇÃO E
FORMAÇ
UNIÃO AÇÕES COLETIVAS PRÁTICA DA
PRÁ
DEMOCRACIA
COMUNIDADE
FORMAÇÃO
FORMAÇ
DIREÇÃO
DIREÇ PROFESSORES
DA CIDADANIA
PRODUÇÃO
PRODUÇ
DE IDÉIAS
IDÉ
EDUCANDOS
ESCOLA APOIO
BUSCA DE
ALTERNA-
ALTERNA-
TIVAS ADMINIS-
ADMINIS-
COORDENAÇÃO TRAÇÃO
COORDENAÇ TRAÇ DIVISÃO DE
RESPONSA-
RESPONSA-
ADMINIS-
ADMINIS-
BILIDADES
TRAÇÃO DE
TRAÇ
CONFLITOS PARTICIPAÇÃO
PARTICIPAÇ
COLEGIADO