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MÓDULO II



    COMO PROMOVER, ARTICULAR
E ENVOLVER A AÇÃO DAS PESSOAS
    NO PROCESSO DE GESTÃO
          ESCOLAR?


                     Luiz Fernandes Dourado
                Marisa Ribeiro Teixeira Duarte
OBJETIVO GERAL




Contribuir para analisar os desafios,
as possibilidades e os limites das
experiências de gestão democrática
e de participação desenvolvidas na
escola e no sistema de ensino.
OS DESAFIOS DA GESTÃO
     DEMOCRÁTICA DO ENSINO

Gestão democrática da escola:

•Acolhimento da norma.
•Concepção de autonomia – delegada e efetivamente
construída na escola.
•Democracia e eleição.
•O direito a novos direitos - Permanência do aluno
na escola/acesso à educação básica e ensino de
qualidade: atributo da gestão democrática do ensino.
•Democracia supõe participação dos iguais.
•Formação comum para o exercício da cidadania,
progredir no trabalho e em estudos posteriores.
•Efetividade das normas legais e realização da
justiça:     participação     e    atribuição     de
responsabilidades.
OS DESAFIOS DA GESTÃO
      DEMOCRÁTICA DO ENSINO

•Conhecer os seus alunos: um dos princípios da gestão
democrática – a equipe gestora precisa dar conta disto.
•Direito à educação – supõe obrigatoriedade de freqüência.

Como articular a ação de pessoas?

                       Escolas

              Espaços públicos e estatais

Articular ações no espaço público e construir ações:
    democráticas – acolhimento da lei
    participativas – atividades em equipe
Promover processos de gestão:
    com autonomia – formulando objetivos
    com solidariedade – reconhecendo diferenças
Art. 206 – O ensino será ministrado com
base nos seguintes princípios:
I- igualdade de condições       para    o   acesso    e
permanência na escola;
II- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e
divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III- pluralismo de idéias e de concepções
pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e
privadas;
IV-    gratuidade     do     ensino     público      em
estabelecimentos oficiais;
V- valorização dos profissionais de ensino,
garantindo, na forma da lei, planos de carreiras para
o magistério público, com piso salarial profissional e
ingresso, exclusivamente, por concurso público de
provas e títulos, assegurado regime jurídico único
para todas as instituições mantidas pela união;
VI- Gestão democrática do ensino público, na forma
da lei;
VII- garantia de padrão de qualidade.
Art. 14 – Os sistemas de ensino
definirão as normas da gestão
democrática do ensino público na
educação básica, de acordo com as
sua peculiaridades e conforme os
seguintes princípios:
I- participação dos profissionais da
educação na elaboração do projeto
pedagógico da escola;
II- participação das comunidades
escolar e local em conselhos
escolares ou equivalentes.
Art. 15 – Os sistemas de ensino
assegurarão às unidades escolares
públicas de educação básica que os
integram progressivos graus de
autonomia          pedagógica         e
administrativa      e    de    gestão
financeira, observadas as normas
gerais de direito financeiro público.
POR QUE PROMOVER A GESTÃO
 DEMOCRÁTICA NAS ESCOLAS PÚBLICAS ?


 Fundamentos legais dos processos de gestão democrática e
  de participação nos sistemas de ensino.
 Desafio do novo Século: tornar realidade os múltiplos
  sentidos que a palavra democracia nos apresenta.
 Desafio Atual: como incentivar a ação das pessoas nos
  processos de gestão escolar.
 Busca de ações que fortaleçam uma cultura de participação
  na comunidade escolar.
 Equipe gestora – necessidade de planejamento – pensar a
  escola no curto, médio e longo prazos – por ordem de
  prioridade – definir com a comunidade(demandas) – alinhar
  com o projeto pedagógico – função social da escola.
 Habilidade:     apreensão abrangente do texto legal e sua
  aplicação em situações concretas.
              FOCO DE ESTUDO UNIDADE 1:
 Relações entre participação, diretrizes legais e o direito à
  educação - princípios constitucionais para se ministrar o
  ensino.
Conselho vem do latim consilium. Por sua vez,
consilium provém do verbo consulo/consulere,
significando tanto ouvir alguém quanto submeter
algo a uma deliberação de alguém, após uma
ponderação refletida, prudente e de bom senso.
Trata-se, pois, de um verbo cujos significados
postulam a via de mão dupla: ouvir e ser ouvido.
Obviamente a recíproca audição se compõe com o
ver e ser visto e, assim sendo, quando um Conselho
participa dos destinos de uma sociedade ou de
partes destes, o próprio verbo consulere já contém
um        princípio       de      publicidade.
(CURY, Carlos R. Jamil. Os conselhos de Educação e a a
gestão de sistemas. In:FERREIRA. NS. S. S.; AGUIAR, M. A.
(Orgs) Gestão da educação: impasses, perspectivas e
compromissos. São Paulo: Cortez,2000.
O Conselho Escolar é o órgão consultivo,
deliberativo e de mobilização mais importante
do processo de gestão democrática na escola.
Sua tarefa mais importante é acompanhar o
desenvolvimento da prática educativa e, nela,
o processo ensino-aprendizagem.
Assim, a função do Conselho Escolar é
fundamentalmente político-pedagógica.
 Político, na medida em que estabelece as
transformações     desejáveis na    prática
educativa escolar.
 Pedagógica, pois indica os mecanismos
necessários para que essa transformação
realmente aconteça.
Nesse sentido, a primeira atividade do
Conselho Escolar é a de discutir e delimitar o
tipo de educação a ser desenvolvido na
escola, para torná-la uma prática democrática
comprometida com a qualidade socialmente
referenciada.
AMPARO LEGAL COLEGIADO ESCOLAR


•   CONSTITUIÇÃO FEDERAL (art. 206/88);
•   LDB (art. 12- PP, art.14 – C.ESC., art.15 –CURRÍCULO e
    PP );
•   LEI Nº 6891/25-07-1996;
•   DECRETO Nº 6267/ 1997;
•   PORTARIA Nº 2181/09-04-1997 ( trata-se da estrutura e
    concepção) ;
•   DECRETO EST. Nº 7661/19-08-1999(determina data
    eleição);
•   PORTARIA Nº 11.64/10-08-2005(estabelece um
    representante por turno/ escolas de grande porte e porte
    especial);
AMPARO LEGAL GREMIO ESTUDANTIL



• CONSTITUIÇÃO FEDERAL (art. 206/88);
• LDB (art. 12- PP, art.14 – C.ESC. E GREMIO
  ESTUDANTIL, art.15 –CURRÍCULO e PP );
• LEI FEDERAL Nº 7.398/1985;
AMPARO LEGAL GREMIO
    ESTUDANTIL
•   Direito é garantido por lei
•   A lei federal nº 7.398, de 1985, garante a organização de grêmios
    estudantis como entidades autônomas para representar os
    estudantes em qualquer escola pública ou particular do país.
•   Artigo 1º - Aos estudantes dos estabelecimentos de ensino de 1º e
    2º graus fica assegurada a organização de grêmios estudantis
    como entidades autônomas representativas dos interesses dos
    estudantes secundaristas, com finalidades educacionais, culturais,
    cívicas, desportivas e sociais.
•   Inciso 2º - A organização, o funcionamento e as atividades dos
    grêmios serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em
    assembléia geral do corpo discente de cada estabelecimento de
    ensino convocada para este fim.
•   Inciso 3º - A aprovação dos estatutos e a escolha dos dirigentes e
    dos representantes do grêmio estudantil serão realizados pelo
    voto direto e secreto de cada estudante, observando-se, no que
    couber, as normas da legislação eleitoral.
•   Fonte: Folha de São Paulo, 08/11/1999. (SITE SEC/LINK
    ALUNOS)
MOMENTOS CRIAÇÃO GREMIO ESTUDANTIL/
    FONTE SITE SEC/LINK ALUNOS
COMO PROMOVER ESPAÇOS DE PARTICIPAÇÃO DE
  PESSOAS E SETORES DA COMUNIDADE NAS
                ESCOLAS?


 A gestão democrática do ensino é fortalecida através
  de ações que promovam, articulem e envolvam as
  pessoas no processo de gestão escolar.
 Desenvolvimento das instituições de deliberação
  coletiva que integram os sistemas de ensino.
 Processos democráticos de decisão e mecanismos de
  interação das escolas com a comunidade.
 A relação de reciprocidade entre escola e comunidade.
 Habilidade: lidar com interdependências        e com
  demandas diversas e contraditórias na escola –
  fenômenos sociais; escola – sua relação com o
  sistema; gestor – sua relação com a comunidade –
  regulação entre as reivindicações e o modo de
  proceder.
            FOCO DE ESTUDO UNIDADE 2:
 Fortalecimento das instituições coletivas de   gestão
  educacional.
COMO CONSTRUIR A AUTONOMIA
       POLÍTICA NA ESCOLA?


 Importância das ações coletivas para uma educação
  de qualidade (ação colegiada).
 A construção da autonomia da gestão escolar passa
  pela consciência da identidade e elaboração coletiva
  do Projeto Político Pedagógico da Unidade escolar.
 destacar a relação entre a construção do projeto
  pedagógico e o exercício da autonomia
 gestão colegiada: procedimentos e estratégias
 Habilidade: exercício de liderança em ações coletivas (em
  equipe).
            FOCO DE ESTUDO UNIDADE 3:

 O exercício da autonomia está articulado com as
  dimensões pedagógicas, administrativa, financeira e
  jurídica.
Mãos dadas
Não serei o poeta de um mundo caduco.
Também não cantarei o mundo futuro.
Estou preso à vida e olho meus companheiros.
Estão taciturnos mas nutrem grandes esperanças.
Entre eles, considero a enorme realidade.
O presente é tão grande, não nos afastemos.
Não nos afastemos muito, vamos de mão dadas.
Não serei o cantor de uma mulher, de uma história,
Não direi os suspiros, ao anoitecer, à paisagem vista da
  janela,
Não distribuirei entorpecentes ou cartas de suicida,
Não fugirei para as ilhas nem serei raptado por serafins.
O tempo é a minha matéria, o tempo presente, os
  homens presentes, a vida presente.
                            Carlos Drummond de Andrade
COMO ESTIMULAR AÇÕES INOVADORAS,
  CAPAZES DE MODIFICAR O AMBIENTE DE
  FORMAÇÃO E TRABALHO NAS ESCOLAS?

 As ações imbuídas de valores e procedimentos democráticos
  contribuem para superar obstáculos.
 Desenvolver a organização das escolas e estimular a
  formação de liderança.
 Desenvolver novas estratégias de organização dos tempos e do
  trabalho nas escolas.
 Ações inovadoras e promoção de lideranças nas escolas.
 Relações sociais e situações de trabalho nas escolas.
 Função social da escola: promover mudanças para a superação de
  uma sociedade desigual.
 Habilidade: Diagnosticar situações-problema e formular
  alternativas
                  FOCO DE ESTUDO UNIDADE 4:
 Diferenciação: políticas de estado – políticas de governo.
 Relações sociais presentes no cotidiano das escolas e os
  obstáculos e dificuldades na construção de um trabalho
  coletivo.
 Organização dos tempos e do trabalho: incentivo a liderança
  democrática.
GESTÃO COLETIVA         FORMAÇÃO E
                                                 FORMAÇ
        UNIÃO            AÇÕES COLETIVAS         PRÁTICA DA
                                                  PRÁ
                                                 DEMOCRACIA

                          COMUNIDADE
 FORMAÇÃO
 FORMAÇ
                DIREÇÃO
                DIREÇ              PROFESSORES
DA CIDADANIA
                                                  PRODUÇÃO
                                                  PRODUÇ
                                                   DE IDÉIAS
                                                      IDÉ
                          EDUCANDOS
                ESCOLA                   APOIO
BUSCA DE
ALTERNA-
ALTERNA-
  TIVAS                      ADMINIS-
                             ADMINIS-
                 COORDENAÇÃO TRAÇÃO
                 COORDENAÇ   TRAÇ                DIVISÃO DE
                                                 RESPONSA-
                                                 RESPONSA-
      ADMINIS-
      ADMINIS-
                                                 BILIDADES
     TRAÇÃO DE
     TRAÇ
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                           COLEGIADO

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Slaid rosam maura gestão escolar

  • 2. MÓDULO II COMO PROMOVER, ARTICULAR E ENVOLVER A AÇÃO DAS PESSOAS NO PROCESSO DE GESTÃO ESCOLAR? Luiz Fernandes Dourado Marisa Ribeiro Teixeira Duarte
  • 3. OBJETIVO GERAL Contribuir para analisar os desafios, as possibilidades e os limites das experiências de gestão democrática e de participação desenvolvidas na escola e no sistema de ensino.
  • 4. OS DESAFIOS DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO Gestão democrática da escola: •Acolhimento da norma. •Concepção de autonomia – delegada e efetivamente construída na escola. •Democracia e eleição. •O direito a novos direitos - Permanência do aluno na escola/acesso à educação básica e ensino de qualidade: atributo da gestão democrática do ensino. •Democracia supõe participação dos iguais. •Formação comum para o exercício da cidadania, progredir no trabalho e em estudos posteriores. •Efetividade das normas legais e realização da justiça: participação e atribuição de responsabilidades.
  • 5. OS DESAFIOS DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO •Conhecer os seus alunos: um dos princípios da gestão democrática – a equipe gestora precisa dar conta disto. •Direito à educação – supõe obrigatoriedade de freqüência. Como articular a ação de pessoas? Escolas Espaços públicos e estatais Articular ações no espaço público e construir ações: democráticas – acolhimento da lei participativas – atividades em equipe Promover processos de gestão: com autonomia – formulando objetivos com solidariedade – reconhecendo diferenças
  • 6.
  • 7.
  • 8.
  • 9.
  • 10. Art. 206 – O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III- pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas; IV- gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V- valorização dos profissionais de ensino, garantindo, na forma da lei, planos de carreiras para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso, exclusivamente, por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela união; VI- Gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII- garantia de padrão de qualidade.
  • 11. Art. 14 – Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as sua peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I- participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II- participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. Art. 15 – Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.
  • 12. POR QUE PROMOVER A GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS ESCOLAS PÚBLICAS ?  Fundamentos legais dos processos de gestão democrática e de participação nos sistemas de ensino.  Desafio do novo Século: tornar realidade os múltiplos sentidos que a palavra democracia nos apresenta.  Desafio Atual: como incentivar a ação das pessoas nos processos de gestão escolar.  Busca de ações que fortaleçam uma cultura de participação na comunidade escolar.  Equipe gestora – necessidade de planejamento – pensar a escola no curto, médio e longo prazos – por ordem de prioridade – definir com a comunidade(demandas) – alinhar com o projeto pedagógico – função social da escola.  Habilidade: apreensão abrangente do texto legal e sua aplicação em situações concretas. FOCO DE ESTUDO UNIDADE 1:  Relações entre participação, diretrizes legais e o direito à educação - princípios constitucionais para se ministrar o ensino.
  • 13.
  • 14.
  • 15. Conselho vem do latim consilium. Por sua vez, consilium provém do verbo consulo/consulere, significando tanto ouvir alguém quanto submeter algo a uma deliberação de alguém, após uma ponderação refletida, prudente e de bom senso. Trata-se, pois, de um verbo cujos significados postulam a via de mão dupla: ouvir e ser ouvido. Obviamente a recíproca audição se compõe com o ver e ser visto e, assim sendo, quando um Conselho participa dos destinos de uma sociedade ou de partes destes, o próprio verbo consulere já contém um princípio de publicidade. (CURY, Carlos R. Jamil. Os conselhos de Educação e a a gestão de sistemas. In:FERREIRA. NS. S. S.; AGUIAR, M. A. (Orgs) Gestão da educação: impasses, perspectivas e compromissos. São Paulo: Cortez,2000.
  • 16. O Conselho Escolar é o órgão consultivo, deliberativo e de mobilização mais importante do processo de gestão democrática na escola. Sua tarefa mais importante é acompanhar o desenvolvimento da prática educativa e, nela, o processo ensino-aprendizagem.
  • 17. Assim, a função do Conselho Escolar é fundamentalmente político-pedagógica.  Político, na medida em que estabelece as transformações desejáveis na prática educativa escolar.  Pedagógica, pois indica os mecanismos necessários para que essa transformação realmente aconteça.
  • 18. Nesse sentido, a primeira atividade do Conselho Escolar é a de discutir e delimitar o tipo de educação a ser desenvolvido na escola, para torná-la uma prática democrática comprometida com a qualidade socialmente referenciada.
  • 19. AMPARO LEGAL COLEGIADO ESCOLAR • CONSTITUIÇÃO FEDERAL (art. 206/88); • LDB (art. 12- PP, art.14 – C.ESC., art.15 –CURRÍCULO e PP ); • LEI Nº 6891/25-07-1996; • DECRETO Nº 6267/ 1997; • PORTARIA Nº 2181/09-04-1997 ( trata-se da estrutura e concepção) ; • DECRETO EST. Nº 7661/19-08-1999(determina data eleição); • PORTARIA Nº 11.64/10-08-2005(estabelece um representante por turno/ escolas de grande porte e porte especial);
  • 20. AMPARO LEGAL GREMIO ESTUDANTIL • CONSTITUIÇÃO FEDERAL (art. 206/88); • LDB (art. 12- PP, art.14 – C.ESC. E GREMIO ESTUDANTIL, art.15 –CURRÍCULO e PP ); • LEI FEDERAL Nº 7.398/1985;
  • 21. AMPARO LEGAL GREMIO ESTUDANTIL • Direito é garantido por lei • A lei federal nº 7.398, de 1985, garante a organização de grêmios estudantis como entidades autônomas para representar os estudantes em qualquer escola pública ou particular do país. • Artigo 1º - Aos estudantes dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus fica assegurada a organização de grêmios estudantis como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas, com finalidades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e sociais. • Inciso 2º - A organização, o funcionamento e as atividades dos grêmios serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia geral do corpo discente de cada estabelecimento de ensino convocada para este fim. • Inciso 3º - A aprovação dos estatutos e a escolha dos dirigentes e dos representantes do grêmio estudantil serão realizados pelo voto direto e secreto de cada estudante, observando-se, no que couber, as normas da legislação eleitoral. • Fonte: Folha de São Paulo, 08/11/1999. (SITE SEC/LINK ALUNOS)
  • 22. MOMENTOS CRIAÇÃO GREMIO ESTUDANTIL/ FONTE SITE SEC/LINK ALUNOS
  • 23. COMO PROMOVER ESPAÇOS DE PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS E SETORES DA COMUNIDADE NAS ESCOLAS?  A gestão democrática do ensino é fortalecida através de ações que promovam, articulem e envolvam as pessoas no processo de gestão escolar.  Desenvolvimento das instituições de deliberação coletiva que integram os sistemas de ensino.  Processos democráticos de decisão e mecanismos de interação das escolas com a comunidade.  A relação de reciprocidade entre escola e comunidade.  Habilidade: lidar com interdependências e com demandas diversas e contraditórias na escola – fenômenos sociais; escola – sua relação com o sistema; gestor – sua relação com a comunidade – regulação entre as reivindicações e o modo de proceder. FOCO DE ESTUDO UNIDADE 2:  Fortalecimento das instituições coletivas de gestão educacional.
  • 24. COMO CONSTRUIR A AUTONOMIA POLÍTICA NA ESCOLA?  Importância das ações coletivas para uma educação de qualidade (ação colegiada).  A construção da autonomia da gestão escolar passa pela consciência da identidade e elaboração coletiva do Projeto Político Pedagógico da Unidade escolar.  destacar a relação entre a construção do projeto pedagógico e o exercício da autonomia  gestão colegiada: procedimentos e estratégias  Habilidade: exercício de liderança em ações coletivas (em equipe). FOCO DE ESTUDO UNIDADE 3:  O exercício da autonomia está articulado com as dimensões pedagógicas, administrativa, financeira e jurídica.
  • 25.
  • 26. Mãos dadas Não serei o poeta de um mundo caduco. Também não cantarei o mundo futuro. Estou preso à vida e olho meus companheiros. Estão taciturnos mas nutrem grandes esperanças. Entre eles, considero a enorme realidade. O presente é tão grande, não nos afastemos. Não nos afastemos muito, vamos de mão dadas. Não serei o cantor de uma mulher, de uma história, Não direi os suspiros, ao anoitecer, à paisagem vista da janela, Não distribuirei entorpecentes ou cartas de suicida, Não fugirei para as ilhas nem serei raptado por serafins. O tempo é a minha matéria, o tempo presente, os homens presentes, a vida presente. Carlos Drummond de Andrade
  • 27. COMO ESTIMULAR AÇÕES INOVADORAS, CAPAZES DE MODIFICAR O AMBIENTE DE FORMAÇÃO E TRABALHO NAS ESCOLAS?  As ações imbuídas de valores e procedimentos democráticos contribuem para superar obstáculos.  Desenvolver a organização das escolas e estimular a formação de liderança.  Desenvolver novas estratégias de organização dos tempos e do trabalho nas escolas.  Ações inovadoras e promoção de lideranças nas escolas.  Relações sociais e situações de trabalho nas escolas.  Função social da escola: promover mudanças para a superação de uma sociedade desigual.  Habilidade: Diagnosticar situações-problema e formular alternativas FOCO DE ESTUDO UNIDADE 4:  Diferenciação: políticas de estado – políticas de governo.  Relações sociais presentes no cotidiano das escolas e os obstáculos e dificuldades na construção de um trabalho coletivo.  Organização dos tempos e do trabalho: incentivo a liderança democrática.
  • 28. GESTÃO COLETIVA FORMAÇÃO E FORMAÇ UNIÃO AÇÕES COLETIVAS PRÁTICA DA PRÁ DEMOCRACIA COMUNIDADE FORMAÇÃO FORMAÇ DIREÇÃO DIREÇ PROFESSORES DA CIDADANIA PRODUÇÃO PRODUÇ DE IDÉIAS IDÉ EDUCANDOS ESCOLA APOIO BUSCA DE ALTERNA- ALTERNA- TIVAS ADMINIS- ADMINIS- COORDENAÇÃO TRAÇÃO COORDENAÇ TRAÇ DIVISÃO DE RESPONSA- RESPONSA- ADMINIS- ADMINIS- BILIDADES TRAÇÃO DE TRAÇ CONFLITOS PARTICIPAÇÃO PARTICIPAÇ COLEGIADO