O documento apresenta definições e conceitos relacionados à segurança e higiene no trabalho. Aborda termos como sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho, acidente de trabalho, segurança, higiene, incidente, entre outros, definindo-os e explicando-os em detalhes.
3. Sistema de Segurança, Higiene e Saúde no
Trabalho um conjunto de normas e
regulamentos que visam a melhoria das
condições e do meio ambiente de trabalho,
tendentes a salvaguardar a saúde e
integridade física do trabalhador, assim como
a aplicação consciente dos princípios,
métodos e técnicas da organização do
trabalho, conducentes à redução dos riscos
profissionais – Decreto nº31/94 de 5 Agosto
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4. SEGURANÇA – Safety e Security
Segurança e Higiene noTrabalho
(SAFETY) – Compreende as abordagens
destinadas a prevenir os riscos
profissionais
Segurança de Pessoas e Bens
(SECURITY) – Compreende as
abordagens destinadas a prevenir a
perturbação dos recursos das empresas,
tais como, a intrusão, roubo, agressão
física, os actos de sabotagem, etc
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5. Segurança no trabalho é um conjunto de actividades que
permitem estudar, investigar, projectar, controlar e aplicar os
métodos e meios técnicos-organizativos que garantam
condições seguras, higiénicas e confortáveis no trabalho,
como também, das disposições jurídico-normativas de
protecção no trabalho;
Higiene no trabalho é um conjunto de métodos e técnicas
não médicas tendentes a preservar a vida e a saúde dos
trabalhadores contra a agressividade dos agentes ambientais
nos locais de trabalho onde exercem as suas funções;
– Decreto nº31/94 de 5 Agosto
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6. CONCEITOS DE SEGURANÇA E HIGIENE NOTRABALHO
“Ausência de perigo”
“Um nível de protecção”
“Uma condição que não envolve risco”,
“Acto ou efeito de segurar”
“Circunstâncias e factores que afectam o bem-estar
de todos os trabalhadores, incluindo os
temporários, prestadores de serviços, visitantes ou
qualquer outra pessoa que se encontre no local de
trabalho”
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7. SEGURANÇA DOTRABALHO –
Conjunto de metodologias
adequadas à prevenção de
acidentes de trabalho.
HIGIENE DOTRABALHO –
Conjunto de metodologias
necessárias para a prevenção de
doenças profissionais, tendo como
principal campo de acção o
controlo da exposição aos agentes
físicos, químicos e biológicos.
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8. Saúde no trabalho não é só a ausência de doença ou mal
estar, abarca também os elementos físicos e mentais que
afectam a saúde, estando directamente relacionados com a
segurança, a higiene e a saúde no trabalho; – Decreto nº31/94
de 5Agosto
SAÚDE OCUPACIONAL
“Ausência de doença” notrabalho”.
“Estado de equilíbrio e completo bem-estar
físico, mental e social no trabalho”.
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9. ACIDENTE DETRABALHO
“Acidente de trabalho é o acontecimento súbito que ocorre
pelo exercício da actividade laboral ao serviço da empresa e
que provoque no trabalhador lesão ou danos corporais de
que resulte incapacidade parcial ou total temporária ou
permanente para o trabalho ou a morte” – Decreto nº31/94
de 5Agosto
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10. ACIDENTE DETRABALHO
Local de trabalho - Todo o lugar em que o
trabalhador se encontra ou deva dirigir-se em
virtude do seu trabalho e em que esteja,
directa ou indirectamente, sujeito ao controlo
do empregador;
Tempo de trabalho - Período normal de
trabalho, outros períodos em actos de
preparação ou com ele relacionados, e o que se
lhe segue, em actos também com ele
relacionados, e ainda as interrupções normais
ou forçosas de trabalho.
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11. ACIDENTE DETRABALHO
Considera-se também acidente de trabalho
o ocorrido:
- No trajecto (acidente in itinere);
- Na execução de serviços espontaneamente prestados
e de que possa resultar proveito económico para o
empregador;
- No local de trabalho, quando no exercício do direito de
reunião ou de actividade de representante dos
trabalhadores; 11
12. ACIDENTE DETRABALHO
- No local de trabalho, quando em frequência de curso de
formação profissional ou, fora do local de trabalho,
quando exista autorização expressa do empregador para
tal frequência;
- Em actividade de procura de emprego durante o crédito
de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com
processo de cessação de contrato de trabalho em curso;
- Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado
na execução de serviços determinados pelo empregador
ou por este consentidos.
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13. ACIDENTE DETRABALHO
ACIDENTE IN ITINERE
Todo o acidente que ocorre no trajecto de ida e regresso
normalmente utilizado pelo trabalhador, qualquer que
seja a direcção na qual se desloca, e do qual resulta a
morte ou lesões corporais, nas seguintes situações:
- Entre a residência habitual ou ocasional do trabalhador e
as instalações do seu local de trabalho;
- Entre a residência habitual ou ocasional do trabalhador e
as instalações do local de formação ligada à sua actividade
profissional;
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14. ACIDENTE DETRABALHO
ACIDENTE IN ITINERE (Cont.)
- Entre o local de trabalho e o local da refeição;
- Entre a residência (habitual ou ocasional) ou o local
de trabalho e o local do pagamento da retribuição;
- Entre a residência (habitual ou ocasional) e os locais
onde ao trabalhador deva ser prestado qualquer tipo
de assistência ou tratamento por anterior acidente.
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15. Os acidentes, em geral, são o resultado de uma
combinação de factores, entre os quais se
destacam as falhas humanas e falhas materiais.
Vale a pena lembrar que os acidentes não
escolhem hora nem lugar. Podem acontecer em
casa, no ambiente de trabalho e nas inúmeras
locomoções que fazemos de um lado para o
outro, para cumprir as nossas obrigações diárias.
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16. INCIDENTE
Um acontecimento não desejado,
que sob circunstâncias ligeiramente
diferentes, poderia ter resultado em
lesões para as pessoas, danos à
propriedade ou perdas para o processo.
Um incidente é um acontecimento indesejado que pode dar
origem a um acidente.
ACIDENTE MORTAL
Acidente de trabalho de que resulte
a morte da vítima num período de
um ano após a sua ocorrência.
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17. Lesão corporal é qualquer dano produzido no
corpo humano, seja ele leve, como, por exemplo,
um corte no dedo, ou grave, como a perda de
um membro.
Perturbação funcional é o prejuízo do funcionamento
de qualquer órgão ou sentido. Por exemplo, a perda da
visão, provocada por uma pancada na cabeça, caracteriza
uma perturbação funcional.
Doenças profissionais são aquelas que são adquiridas na sequência do
exercício do trabalho em si.
Doenças do trabalho são aquelas decorrentes das condições especiais
em que o trabalho é realizado.Ambas são consideradas como acidentes
do trabalho, quando delas decorrer a incapacidade para o trabalho.
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18. Um acidente de trabalho pode levar o trabalhador a ausentar-se
da empresa apenas por algumas horas, o que é chamado de
acidente sem afastamento. É o que ocorre, por exemplo, quando
o acidente resulta num pequeno corte no dedo, e o trabalhador
retorna ao trabalho em seguida.
Outras vezes, um acidente pode deixar o trabalhador impedido de
realizar as suas actividades por dias seguidos, meses, ou de forma
definitiva.
Se o trabalhador acidentado não retornar ao trabalho
imediatamente ou até ao dia seguinte, temos o chamado acidente
com afastamento, que pode resultar na incapacidade temporária,
ou na incapacidade parcial e permanente, ou, ainda, na
incapacidade total e permanente para o trabalho.
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19. A incapacidade temporária é a perda da capacidade para o
trabalho por um período limitado de tempo, após o qual o
trabalhador retorna às suas actividades normais.
A incapacidade parcial e permanente é a diminuição, por toda
vida, da capacidade física total para o trabalho. É o que acontece,
por exemplo, quando ocorre a perda de um dedo ou de uma vista.
A incapacidade total e permanente é a invalidez incurável para o
trabalho. Neste ultimo caso, o trabalhador não reúne condições
para trabalhar, o que acontece, por exemplo, se um trabalhador
perde as duas vistas num acidente do trabalho. Nos casos extremos,
o acidente resulta na morte do trabalhador.
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20. LOCAL DETRABALHO – Lugar
que integra um ou vários postos
de trabalho, situado quer dentro
de um edifício, empresa ou
qualquer outro ponto onde o
trabalhador tenha acesso para
desenvolver a sua actividade.
POSTO DETRABALHO – Sistema constituído por um
conjunto de recursos físicos, tecnológicos e organizacionais e
meios humanos que, no seio de uma organização, visa a
realização de uma actividade.
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21. A Cultura de HST
Toda a medida preventiva se traduz por um custo e a sua verdadeira
rentabilidade só poderá ser confirmada mediante uma adequada analise
custo-beneficio
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Grau de Segurança =
Segurança efectiva
Segurança possivel
22. A curva de custos totais representa a soma dos custos dos
acidentes com os custos das actividades preventivas e
apresenta um valor mínimo (P) que corresponde ao valor
optimo do grau de segurança sob o ponto de vista económico.
Significa pois que segundo um critério estritamente
económico, interessa melhorar o indice de segurança em
situações correspondentes ao ramo esquerdo da parábola de
custos totais, sendo essa melhoria não rentável para o ramo
direito da curva.
As duas curvas de custos, dependem dos objectivos e das
técnicas de prevenção utilizadas.
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23. A estatistica constitui o metodo mais
frequente de analise de riscos, permitindo ao
especialista de segurança um conhecimento
efectivo da sinistralidade laboral e a
consequente definição de prioridades no
controlo dos diferentes riscos.
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24. PRINCIPAIS ÍNDICES ESTATÍSTICOS
Índice de Frequência
Representa o número de acidentes com baixa por
milhão de horas-homem trabalhadas.
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If =
n.º de acidentes com baixa x 10 6
n.º de horas-homem trabalhadas
25. PRINCIPAIS ÍNDICES ESTATÍSTICOS
Índice de Gravidade
Representa o número de dias úteis perdidos por mil horas-
homem trabalhadas. Um acidente mortal equivale à perda
de 7500 dias de trabalho.
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Ig =
n.º de dias úteis perdidos x 10 3
n.º de horas-homem trabalhadas
26. PRINCIPAIS ÍNDICES ESTATÍSTICOS
Índice de Incidência
Representa o número de acidentes com baixa por cada
1000 trabalhadores (em média).
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Ii=
n.º de acidentes com baixa x 10 3
n.º médio de trabalhadores
27. Acidentes devido a ACTOS INSEGUROS
Resultado de uma atitude ou comportamento de
uma pessoa, pelo desrespeito ou não cumprimento
das regras e procedimentos de segurança, e que
pode causar um acidente.
Exemplos: Actuar sem
autorização, trabalhar a um
ritmo anormal, utilizar o
equipamento de forma
incorrecta, deslocar cargas
sem cuidado, distracção, etc
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28. Acidentes devido a CONDIÇÕES INSEGURAS
São deficiências, defeitos ou irregularidades
técnicas da empresa que podem constituir um risco
acrescido.
Ex: Instalação não protegida,
defeitos de fabrico nos
equipamentos, ferramentas em
mau estado, armazenamento
perigoso, iluminação
insuficiente, etc.
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29. TAREFA/ACTIVIDADE
O que é para fazer
Os objectivos a atingir
Definição da organização
O que se deve fazer
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TAREFA ACTIVIDADE
O que é realmente feito
Os objectivos atingidos
Resposta do trabalhador
Como se faz
30. PERIGO - Situação da qual podem resultar danos ou
perdas físicas ou materiais. Fonte ou situação com um
potencial de dano para a saúde, património e
ambiente.
RISCO – combinação da
probabilidade de ocorrencia
de um acontecimento ou de
exposição(ões) perigosos e
da gravidade de lesões ou
afecções da saude que possam
ser causadas pelo acontecimento
ou pela(s) exposição(ões)
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