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ERNA 5ºANO 2013
TERMOS E DEFINIÇÕES
1
 OBJECTIVOS
 Apresentação dos principais termos e
definições na area de Segurança e Higiene no
Trabalho
2
 Sistema de Segurança, Higiene e Saúde no
Trabalho um conjunto de normas e
regulamentos que visam a melhoria das
condições e do meio ambiente de trabalho,
tendentes a salvaguardar a saúde e
integridade física do trabalhador, assim como
a aplicação consciente dos princípios,
métodos e técnicas da organização do
trabalho, conducentes à redução dos riscos
profissionais – Decreto nº31/94 de 5 Agosto
3
 SEGURANÇA – Safety e Security
 Segurança e Higiene noTrabalho
(SAFETY) – Compreende as abordagens
destinadas a prevenir os riscos
profissionais
 Segurança de Pessoas e Bens
(SECURITY) – Compreende as
abordagens destinadas a prevenir a
perturbação dos recursos das empresas,
tais como, a intrusão, roubo, agressão
física, os actos de sabotagem, etc
4
 Segurança no trabalho é um conjunto de actividades que
permitem estudar, investigar, projectar, controlar e aplicar os
métodos e meios técnicos-organizativos que garantam
condições seguras, higiénicas e confortáveis no trabalho,
como também, das disposições jurídico-normativas de
protecção no trabalho;
 Higiene no trabalho é um conjunto de métodos e técnicas
não médicas tendentes a preservar a vida e a saúde dos
trabalhadores contra a agressividade dos agentes ambientais
nos locais de trabalho onde exercem as suas funções;
 – Decreto nº31/94 de 5 Agosto
5
CONCEITOS DE SEGURANÇA E HIGIENE NOTRABALHO
 “Ausência de perigo”
 “Um nível de protecção”
 “Uma condição que não envolve risco”,
 “Acto ou efeito de segurar”
 “Circunstâncias e factores que afectam o bem-estar
de todos os trabalhadores, incluindo os
temporários, prestadores de serviços, visitantes ou
qualquer outra pessoa que se encontre no local de
trabalho”
6
 SEGURANÇA DOTRABALHO –
 Conjunto de metodologias
adequadas à prevenção de
acidentes de trabalho.
 HIGIENE DOTRABALHO –
 Conjunto de metodologias
necessárias para a prevenção de
doenças profissionais, tendo como
principal campo de acção o
controlo da exposição aos agentes
físicos, químicos e biológicos.
7
 Saúde no trabalho não é só a ausência de doença ou mal
estar, abarca também os elementos físicos e mentais que
afectam a saúde, estando directamente relacionados com a
segurança, a higiene e a saúde no trabalho; – Decreto nº31/94
de 5Agosto
 SAÚDE OCUPACIONAL
 “Ausência de doença” notrabalho”.
 “Estado de equilíbrio e completo bem-estar
físico, mental e social no trabalho”.
 ...
8
 ACIDENTE DETRABALHO
 “Acidente de trabalho é o acontecimento súbito que ocorre
pelo exercício da actividade laboral ao serviço da empresa e
que provoque no trabalhador lesão ou danos corporais de
que resulte incapacidade parcial ou total temporária ou
permanente para o trabalho ou a morte” – Decreto nº31/94
de 5Agosto
9
 ACIDENTE DETRABALHO
 Local de trabalho - Todo o lugar em que o
trabalhador se encontra ou deva dirigir-se em
virtude do seu trabalho e em que esteja,
directa ou indirectamente, sujeito ao controlo
do empregador;
 Tempo de trabalho - Período normal de
trabalho, outros períodos em actos de
preparação ou com ele relacionados, e o que se
lhe segue, em actos também com ele
relacionados, e ainda as interrupções normais
ou forçosas de trabalho.
10
 ACIDENTE DETRABALHO
 Considera-se também acidente de trabalho
o ocorrido:
 - No trajecto (acidente in itinere);
 - Na execução de serviços espontaneamente prestados
e de que possa resultar proveito económico para o
empregador;
 - No local de trabalho, quando no exercício do direito de
reunião ou de actividade de representante dos
trabalhadores; 11
 ACIDENTE DETRABALHO
 - No local de trabalho, quando em frequência de curso de
formação profissional ou, fora do local de trabalho,
quando exista autorização expressa do empregador para
tal frequência;
 - Em actividade de procura de emprego durante o crédito
de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com
processo de cessação de contrato de trabalho em curso;
 - Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado
na execução de serviços determinados pelo empregador
ou por este consentidos.
12
 ACIDENTE DETRABALHO
 ACIDENTE IN ITINERE
 Todo o acidente que ocorre no trajecto de ida e regresso
normalmente utilizado pelo trabalhador, qualquer que
seja a direcção na qual se desloca, e do qual resulta a
morte ou lesões corporais, nas seguintes situações:
 - Entre a residência habitual ou ocasional do trabalhador e
as instalações do seu local de trabalho;
 - Entre a residência habitual ou ocasional do trabalhador e
as instalações do local de formação ligada à sua actividade
profissional;
13
 ACIDENTE DETRABALHO
 ACIDENTE IN ITINERE (Cont.)
 - Entre o local de trabalho e o local da refeição;
 - Entre a residência (habitual ou ocasional) ou o local
de trabalho e o local do pagamento da retribuição;
 - Entre a residência (habitual ou ocasional) e os locais
onde ao trabalhador deva ser prestado qualquer tipo
de assistência ou tratamento por anterior acidente.
14
 Os acidentes, em geral, são o resultado de uma
combinação de factores, entre os quais se
destacam as falhas humanas e falhas materiais.
 Vale a pena lembrar que os acidentes não
escolhem hora nem lugar. Podem acontecer em
casa, no ambiente de trabalho e nas inúmeras
locomoções que fazemos de um lado para o
outro, para cumprir as nossas obrigações diárias.
15
 INCIDENTE
 Um acontecimento não desejado,
que sob circunstâncias ligeiramente
diferentes, poderia ter resultado em
lesões para as pessoas, danos à
propriedade ou perdas para o processo.
 Um incidente é um acontecimento indesejado que pode dar
origem a um acidente.
 ACIDENTE MORTAL
 Acidente de trabalho de que resulte
a morte da vítima num período de
um ano após a sua ocorrência.
16
 Lesão corporal é qualquer dano produzido no
corpo humano, seja ele leve, como, por exemplo,
um corte no dedo, ou grave, como a perda de
um membro.
 Perturbação funcional é o prejuízo do funcionamento
de qualquer órgão ou sentido. Por exemplo, a perda da
visão, provocada por uma pancada na cabeça, caracteriza
uma perturbação funcional.
 Doenças profissionais são aquelas que são adquiridas na sequência do
exercício do trabalho em si.
 Doenças do trabalho são aquelas decorrentes das condições especiais
em que o trabalho é realizado.Ambas são consideradas como acidentes
do trabalho, quando delas decorrer a incapacidade para o trabalho.
17
 Um acidente de trabalho pode levar o trabalhador a ausentar-se
da empresa apenas por algumas horas, o que é chamado de
acidente sem afastamento. É o que ocorre, por exemplo, quando
o acidente resulta num pequeno corte no dedo, e o trabalhador
retorna ao trabalho em seguida.
 Outras vezes, um acidente pode deixar o trabalhador impedido de
realizar as suas actividades por dias seguidos, meses, ou de forma
definitiva.
 Se o trabalhador acidentado não retornar ao trabalho
imediatamente ou até ao dia seguinte, temos o chamado acidente
com afastamento, que pode resultar na incapacidade temporária,
ou na incapacidade parcial e permanente, ou, ainda, na
incapacidade total e permanente para o trabalho.
18
 A incapacidade temporária é a perda da capacidade para o
trabalho por um período limitado de tempo, após o qual o
trabalhador retorna às suas actividades normais.
 A incapacidade parcial e permanente é a diminuição, por toda
vida, da capacidade física total para o trabalho. É o que acontece,
por exemplo, quando ocorre a perda de um dedo ou de uma vista.
 A incapacidade total e permanente é a invalidez incurável para o
trabalho. Neste ultimo caso, o trabalhador não reúne condições
para trabalhar, o que acontece, por exemplo, se um trabalhador
perde as duas vistas num acidente do trabalho. Nos casos extremos,
o acidente resulta na morte do trabalhador.
19
 LOCAL DETRABALHO – Lugar
que integra um ou vários postos
de trabalho, situado quer dentro
de um edifício, empresa ou
qualquer outro ponto onde o
trabalhador tenha acesso para
desenvolver a sua actividade.
 POSTO DETRABALHO – Sistema constituído por um
conjunto de recursos físicos, tecnológicos e organizacionais e
meios humanos que, no seio de uma organização, visa a
realização de uma actividade.
20
 A Cultura de HST
 Toda a medida preventiva se traduz por um custo e a sua verdadeira
rentabilidade só poderá ser confirmada mediante uma adequada analise
custo-beneficio
21
Grau de Segurança =
Segurança efectiva
Segurança possivel
 A curva de custos totais representa a soma dos custos dos
acidentes com os custos das actividades preventivas e
apresenta um valor mínimo (P) que corresponde ao valor
optimo do grau de segurança sob o ponto de vista económico.
 Significa pois que segundo um critério estritamente
económico, interessa melhorar o indice de segurança em
situações correspondentes ao ramo esquerdo da parábola de
custos totais, sendo essa melhoria não rentável para o ramo
direito da curva.
 As duas curvas de custos, dependem dos objectivos e das
técnicas de prevenção utilizadas.
22
 A estatistica constitui o metodo mais
frequente de analise de riscos, permitindo ao
especialista de segurança um conhecimento
efectivo da sinistralidade laboral e a
consequente definição de prioridades no
controlo dos diferentes riscos.
23
PRINCIPAIS ÍNDICES ESTATÍSTICOS
 Índice de Frequência
 Representa o número de acidentes com baixa por
milhão de horas-homem trabalhadas.
24
If =
n.º de acidentes com baixa x 10 6
n.º de horas-homem trabalhadas
PRINCIPAIS ÍNDICES ESTATÍSTICOS
 Índice de Gravidade
 Representa o número de dias úteis perdidos por mil horas-
homem trabalhadas. Um acidente mortal equivale à perda
de 7500 dias de trabalho.
25
Ig =
n.º de dias úteis perdidos x 10 3
n.º de horas-homem trabalhadas
PRINCIPAIS ÍNDICES ESTATÍSTICOS
 Índice de Incidência
 Representa o número de acidentes com baixa por cada
1000 trabalhadores (em média).
26
Ii=
n.º de acidentes com baixa x 10 3
n.º médio de trabalhadores
Acidentes devido a ACTOS INSEGUROS
 Resultado de uma atitude ou comportamento de
uma pessoa, pelo desrespeito ou não cumprimento
das regras e procedimentos de segurança, e que
pode causar um acidente.
 Exemplos: Actuar sem
autorização, trabalhar a um
ritmo anormal, utilizar o
equipamento de forma
incorrecta, deslocar cargas
sem cuidado, distracção, etc
27
Acidentes devido a CONDIÇÕES INSEGURAS
 São deficiências, defeitos ou irregularidades
técnicas da empresa que podem constituir um risco
acrescido.
 Ex: Instalação não protegida,
defeitos de fabrico nos
equipamentos, ferramentas em
mau estado, armazenamento
perigoso, iluminação
insuficiente, etc.
28
 TAREFA/ACTIVIDADE
O que é para fazer
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O que se deve fazer
29
TAREFA ACTIVIDADE
O que é realmente feito
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PERIGO - Situação da qual podem resultar danos ou
perdas físicas ou materiais. Fonte ou situação com um
potencial de dano para a saúde, património e
ambiente.
RISCO – combinação da
probabilidade de ocorrencia
de um acontecimento ou de
exposição(ões) perigosos e
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ser causadas pelo acontecimento
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1. hst termos e conceitos

  • 1. ERNA 5ºANO 2013 TERMOS E DEFINIÇÕES 1
  • 2.  OBJECTIVOS  Apresentação dos principais termos e definições na area de Segurança e Higiene no Trabalho 2
  • 3.  Sistema de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho um conjunto de normas e regulamentos que visam a melhoria das condições e do meio ambiente de trabalho, tendentes a salvaguardar a saúde e integridade física do trabalhador, assim como a aplicação consciente dos princípios, métodos e técnicas da organização do trabalho, conducentes à redução dos riscos profissionais – Decreto nº31/94 de 5 Agosto 3
  • 4.  SEGURANÇA – Safety e Security  Segurança e Higiene noTrabalho (SAFETY) – Compreende as abordagens destinadas a prevenir os riscos profissionais  Segurança de Pessoas e Bens (SECURITY) – Compreende as abordagens destinadas a prevenir a perturbação dos recursos das empresas, tais como, a intrusão, roubo, agressão física, os actos de sabotagem, etc 4
  • 5.  Segurança no trabalho é um conjunto de actividades que permitem estudar, investigar, projectar, controlar e aplicar os métodos e meios técnicos-organizativos que garantam condições seguras, higiénicas e confortáveis no trabalho, como também, das disposições jurídico-normativas de protecção no trabalho;  Higiene no trabalho é um conjunto de métodos e técnicas não médicas tendentes a preservar a vida e a saúde dos trabalhadores contra a agressividade dos agentes ambientais nos locais de trabalho onde exercem as suas funções;  – Decreto nº31/94 de 5 Agosto 5
  • 6. CONCEITOS DE SEGURANÇA E HIGIENE NOTRABALHO  “Ausência de perigo”  “Um nível de protecção”  “Uma condição que não envolve risco”,  “Acto ou efeito de segurar”  “Circunstâncias e factores que afectam o bem-estar de todos os trabalhadores, incluindo os temporários, prestadores de serviços, visitantes ou qualquer outra pessoa que se encontre no local de trabalho” 6
  • 7.  SEGURANÇA DOTRABALHO –  Conjunto de metodologias adequadas à prevenção de acidentes de trabalho.  HIGIENE DOTRABALHO –  Conjunto de metodologias necessárias para a prevenção de doenças profissionais, tendo como principal campo de acção o controlo da exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos. 7
  • 8.  Saúde no trabalho não é só a ausência de doença ou mal estar, abarca também os elementos físicos e mentais que afectam a saúde, estando directamente relacionados com a segurança, a higiene e a saúde no trabalho; – Decreto nº31/94 de 5Agosto  SAÚDE OCUPACIONAL  “Ausência de doença” notrabalho”.  “Estado de equilíbrio e completo bem-estar físico, mental e social no trabalho”.  ... 8
  • 9.  ACIDENTE DETRABALHO  “Acidente de trabalho é o acontecimento súbito que ocorre pelo exercício da actividade laboral ao serviço da empresa e que provoque no trabalhador lesão ou danos corporais de que resulte incapacidade parcial ou total temporária ou permanente para o trabalho ou a morte” – Decreto nº31/94 de 5Agosto 9
  • 10.  ACIDENTE DETRABALHO  Local de trabalho - Todo o lugar em que o trabalhador se encontra ou deva dirigir-se em virtude do seu trabalho e em que esteja, directa ou indirectamente, sujeito ao controlo do empregador;  Tempo de trabalho - Período normal de trabalho, outros períodos em actos de preparação ou com ele relacionados, e o que se lhe segue, em actos também com ele relacionados, e ainda as interrupções normais ou forçosas de trabalho. 10
  • 11.  ACIDENTE DETRABALHO  Considera-se também acidente de trabalho o ocorrido:  - No trajecto (acidente in itinere);  - Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para o empregador;  - No local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou de actividade de representante dos trabalhadores; 11
  • 12.  ACIDENTE DETRABALHO  - No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa do empregador para tal frequência;  - Em actividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso;  - Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pelo empregador ou por este consentidos. 12
  • 13.  ACIDENTE DETRABALHO  ACIDENTE IN ITINERE  Todo o acidente que ocorre no trajecto de ida e regresso normalmente utilizado pelo trabalhador, qualquer que seja a direcção na qual se desloca, e do qual resulta a morte ou lesões corporais, nas seguintes situações:  - Entre a residência habitual ou ocasional do trabalhador e as instalações do seu local de trabalho;  - Entre a residência habitual ou ocasional do trabalhador e as instalações do local de formação ligada à sua actividade profissional; 13
  • 14.  ACIDENTE DETRABALHO  ACIDENTE IN ITINERE (Cont.)  - Entre o local de trabalho e o local da refeição;  - Entre a residência (habitual ou ocasional) ou o local de trabalho e o local do pagamento da retribuição;  - Entre a residência (habitual ou ocasional) e os locais onde ao trabalhador deva ser prestado qualquer tipo de assistência ou tratamento por anterior acidente. 14
  • 15.  Os acidentes, em geral, são o resultado de uma combinação de factores, entre os quais se destacam as falhas humanas e falhas materiais.  Vale a pena lembrar que os acidentes não escolhem hora nem lugar. Podem acontecer em casa, no ambiente de trabalho e nas inúmeras locomoções que fazemos de um lado para o outro, para cumprir as nossas obrigações diárias. 15
  • 16.  INCIDENTE  Um acontecimento não desejado, que sob circunstâncias ligeiramente diferentes, poderia ter resultado em lesões para as pessoas, danos à propriedade ou perdas para o processo.  Um incidente é um acontecimento indesejado que pode dar origem a um acidente.  ACIDENTE MORTAL  Acidente de trabalho de que resulte a morte da vítima num período de um ano após a sua ocorrência. 16
  • 17.  Lesão corporal é qualquer dano produzido no corpo humano, seja ele leve, como, por exemplo, um corte no dedo, ou grave, como a perda de um membro.  Perturbação funcional é o prejuízo do funcionamento de qualquer órgão ou sentido. Por exemplo, a perda da visão, provocada por uma pancada na cabeça, caracteriza uma perturbação funcional.  Doenças profissionais são aquelas que são adquiridas na sequência do exercício do trabalho em si.  Doenças do trabalho são aquelas decorrentes das condições especiais em que o trabalho é realizado.Ambas são consideradas como acidentes do trabalho, quando delas decorrer a incapacidade para o trabalho. 17
  • 18.  Um acidente de trabalho pode levar o trabalhador a ausentar-se da empresa apenas por algumas horas, o que é chamado de acidente sem afastamento. É o que ocorre, por exemplo, quando o acidente resulta num pequeno corte no dedo, e o trabalhador retorna ao trabalho em seguida.  Outras vezes, um acidente pode deixar o trabalhador impedido de realizar as suas actividades por dias seguidos, meses, ou de forma definitiva.  Se o trabalhador acidentado não retornar ao trabalho imediatamente ou até ao dia seguinte, temos o chamado acidente com afastamento, que pode resultar na incapacidade temporária, ou na incapacidade parcial e permanente, ou, ainda, na incapacidade total e permanente para o trabalho. 18
  • 19.  A incapacidade temporária é a perda da capacidade para o trabalho por um período limitado de tempo, após o qual o trabalhador retorna às suas actividades normais.  A incapacidade parcial e permanente é a diminuição, por toda vida, da capacidade física total para o trabalho. É o que acontece, por exemplo, quando ocorre a perda de um dedo ou de uma vista.  A incapacidade total e permanente é a invalidez incurável para o trabalho. Neste ultimo caso, o trabalhador não reúne condições para trabalhar, o que acontece, por exemplo, se um trabalhador perde as duas vistas num acidente do trabalho. Nos casos extremos, o acidente resulta na morte do trabalhador. 19
  • 20.  LOCAL DETRABALHO – Lugar que integra um ou vários postos de trabalho, situado quer dentro de um edifício, empresa ou qualquer outro ponto onde o trabalhador tenha acesso para desenvolver a sua actividade.  POSTO DETRABALHO – Sistema constituído por um conjunto de recursos físicos, tecnológicos e organizacionais e meios humanos que, no seio de uma organização, visa a realização de uma actividade. 20
  • 21.  A Cultura de HST  Toda a medida preventiva se traduz por um custo e a sua verdadeira rentabilidade só poderá ser confirmada mediante uma adequada analise custo-beneficio 21 Grau de Segurança = Segurança efectiva Segurança possivel
  • 22.  A curva de custos totais representa a soma dos custos dos acidentes com os custos das actividades preventivas e apresenta um valor mínimo (P) que corresponde ao valor optimo do grau de segurança sob o ponto de vista económico.  Significa pois que segundo um critério estritamente económico, interessa melhorar o indice de segurança em situações correspondentes ao ramo esquerdo da parábola de custos totais, sendo essa melhoria não rentável para o ramo direito da curva.  As duas curvas de custos, dependem dos objectivos e das técnicas de prevenção utilizadas. 22
  • 23.  A estatistica constitui o metodo mais frequente de analise de riscos, permitindo ao especialista de segurança um conhecimento efectivo da sinistralidade laboral e a consequente definição de prioridades no controlo dos diferentes riscos. 23
  • 24. PRINCIPAIS ÍNDICES ESTATÍSTICOS  Índice de Frequência  Representa o número de acidentes com baixa por milhão de horas-homem trabalhadas. 24 If = n.º de acidentes com baixa x 10 6 n.º de horas-homem trabalhadas
  • 25. PRINCIPAIS ÍNDICES ESTATÍSTICOS  Índice de Gravidade  Representa o número de dias úteis perdidos por mil horas- homem trabalhadas. Um acidente mortal equivale à perda de 7500 dias de trabalho. 25 Ig = n.º de dias úteis perdidos x 10 3 n.º de horas-homem trabalhadas
  • 26. PRINCIPAIS ÍNDICES ESTATÍSTICOS  Índice de Incidência  Representa o número de acidentes com baixa por cada 1000 trabalhadores (em média). 26 Ii= n.º de acidentes com baixa x 10 3 n.º médio de trabalhadores
  • 27. Acidentes devido a ACTOS INSEGUROS  Resultado de uma atitude ou comportamento de uma pessoa, pelo desrespeito ou não cumprimento das regras e procedimentos de segurança, e que pode causar um acidente.  Exemplos: Actuar sem autorização, trabalhar a um ritmo anormal, utilizar o equipamento de forma incorrecta, deslocar cargas sem cuidado, distracção, etc 27
  • 28. Acidentes devido a CONDIÇÕES INSEGURAS  São deficiências, defeitos ou irregularidades técnicas da empresa que podem constituir um risco acrescido.  Ex: Instalação não protegida, defeitos de fabrico nos equipamentos, ferramentas em mau estado, armazenamento perigoso, iluminação insuficiente, etc. 28
  • 29.  TAREFA/ACTIVIDADE O que é para fazer Os objectivos a atingir Definição da organização O que se deve fazer 29 TAREFA ACTIVIDADE O que é realmente feito Os objectivos atingidos Resposta do trabalhador Como se faz
  • 30. PERIGO - Situação da qual podem resultar danos ou perdas físicas ou materiais. Fonte ou situação com um potencial de dano para a saúde, património e ambiente. RISCO – combinação da probabilidade de ocorrencia de um acontecimento ou de exposição(ões) perigosos e da gravidade de lesões ou afecções da saude que possam ser causadas pelo acontecimento ou pela(s) exposição(ões) 30
  • 31. 31